EMENTA: CRIMINAL. APELAÇÃO PENAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE OFÍCIO. 1. ?Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente por se tratarem de crimes de perigo abstrato ou presumido.? (STJ - AgRg no REsp 1650876/SP, Ministro JORGE MUSSI, DJ 22/08/2017). 2. O delito de que trata o art. 33 da Lei n.º 11.343/06 é considerado como crime de mera conduta, assim, existindo provas incriminadoras, legitimada está a condenação, razão pela qual não cabe a absolvição, mesmo porque a tese contraria as provas dos autos. 3. Quanto à dosimetria da pena, havendo prova de dedicação à atividade criminosa, não se enquadram os acusados no tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. 4. Diante do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do 111.840/ES, é inconstitucional o § 1º, do art. 2º, da Lei n.º 8.072/90, cabendo a aplicação do regime prisional geral. Desta forma, se a acusada cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, permite-se o regime semiaberto. 5. Recurso conhecido e improvido. Alteração de regime, de ofício. Decisão unânime.
(2018.00791585-58, 186.414, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-01, Publicado em 2018-03-05)
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CRIMINAL. APELAÇÃO PENAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE OFÍCIO. 1. ?Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente por se tratarem de crimes de perigo abstrato ou presumido.? (STJ - AgRg no REsp 1650876/SP, Ministro JORGE MUSSI, DJ 22/08/2017). 2. O delito de que trata o art. 33 da Lei n.º 11.343...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRESCRIÇÃO. 1. A autoria e materialidade delitivas estão devidamente comprovadas nos autos, sendo a sentença a quo reformada, condenando o apelante a pena de 02 (dois) anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 2. Considerando o lapso temporal entre a data do recebimento da peça acusatória (14.02.2005), e da fase em que se encontram os autos, passaram-se mais de 08 (oito) anos. Dispõe o art. 109, inciso V e art. 110, §§ 1º e 2º do CP, que prescrevem em 04 (quatro) anos se a pena é superior a 02 (dois) anos. 3. Pena aplicada nos autos ao recorrente encontra-se prescrita. 4. Recurso conhecido e provido. Prescrição reconhecida - Decisão unânime.
(2013.04108927-89, 117.994, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-02, Publicado em 2013-04-04)
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APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRESCRIÇÃO. 1. A autoria e materialidade delitivas estão devidamente comprovadas nos autos, sendo a sentença a quo reformada, condenando o apelante a pena de 02 (dois) anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 2. Considerando o lapso temporal entre a data do recebimento da peça acusatória (14.02.2005), e da fase em que se encontram os autos, passaram-se mais de 08 (oito) anos. Dispõe o art. 109, inciso V e art. 110, §§ 1º e 2º do CP, que prescrevem em 04 (quatro) anos se a...
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART.557, §1º, DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE STENT FARMACOLÓGICO. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES DO STJ E STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04128930-26, 119.377, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-05-09, Publicado em 2013-05-10)
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EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART.557, §1º, DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE STENT FARMACOLÓGICO. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES DO STJ E STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04128930-26, 119.377, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. A COMPETÊNCIA É DEFINIDA PELA NECESSIDADE DE PROTEGER O INTERESSE ABSOLUTO DA CRIANÇA E CONFORME DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS (FLS. 128), OS MENORES ESTÃO SOBRE A GUARDA DA MÃE BIOLÓGICA, COM RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, SEM QUE HAJA NOS AUTOS, QUALQUER VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS. CONTUDO, NÃO VISLUMBRO AO AGRAVANTE A PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS, HAJA VISTA, QUE O BEM MAIOR É ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE O MÍNIMO DE RESPEITO E DIGNIDADE, ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE, PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04153682-72, 121.401, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-27, Publicado em 2013-06-28)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. A COMPETÊNCIA É DEFINIDA PELA NECESSIDADE DE PROTEGER O INTERESSE ABSOLUTO DA CRIANÇA E CONFORME DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS (FLS. 128), OS MENORES ESTÃO SOBRE A GUARDA DA MÃE BIOLÓGICA, COM RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, SEM QUE HAJA NOS AUTOS, QUALQUER VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS. CONTUDO, NÃO VISLUMBRO AO AGRAVANTE A PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS, HAJA VISTA, QUE O BEM MAIOR É ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE O MÍNIMO DE RESPEITO E DIGNIDADE, ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE, PELO JUÍZO A QU...
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DO JULGADO COM A ORIENTAÇÃO DO STF SEGUNDO A QUAL É VEDADA A UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO AÇÃO DE COBRANÇA E INADMISSÍVEL A EXTENSÃO DE DIREITOS DE TRABALHADOR CELESTISTA À ESTATUTÁRIO QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS DE MODO DIVERSO DO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE.
(2013.04153671-08, 121.394, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-06-26, Publicado em 2013-06-28)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DO JULGADO COM A ORIENTAÇÃO DO STF SEGUNDO A QUAL É VEDADA A UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO AÇÃO DE COBRANÇA E INADMISSÍVEL A EXTENSÃO DE DIREITOS DE TRABALHADOR CELESTISTA À ESTATUTÁRIO QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS DE MODO DIVERSO DO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE.
(2013.04153671-08, 121.394, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-06-26, Publicado e...
APELAÇÃO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 E ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003 ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUERIDA ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO VII DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO DO RÉU INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA CONVERSÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO PREQUESTIONAMENTO - PROVIMENTO EM PARTE. 1. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003 - Alegada ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Insuficiência de Provas - Elementos probatórios constantes dos autos que comprovam a materialidade e autoria do referido tipo penal Potencialidade da arma, atestada por Laudo Pericial, inclusive, até dispensável em crimes dessa natureza, de mera conduta, em que se exige apenas a probabilidade de dano, uma vez que se tutela a incolumidade pública Precedentes Jurisprudenciais Restando ainda, devidamente comprovado o crime de tráfico de drogas. 2. REGIME PRISIONAL FIXADO Verifica-se que o Juízo sentenciante não fundamentou adequadamente a aplicação do regime mais gravoso, limitando-se em aduzir em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.072/90 (crimes hediondos). Ocorre que, conforme entendimento que vem se consolidando no Supremo Tribunal Federal, o regime deve ser determinado pelos critérios estabelecidos no art. 33, § 3º do CPB. Inteligência das Súmulas 719 do STF e 440 do STJ Adequação que se impõe, para retificar o regime prisional estabelecido do fechado para o semi-aberto, em razão do quantum fixado e ausência de elementos concretos a justificar o regime mais gravoso, em observância ao princípio da individualização da pena. 3. CONVERSÃO PARA PENA RESTRITIVA DE DIREITO - Incabível por satisfazer o requisito objetivo previsto no inciso I do art. 44 do CPB. 4. PROGRESSÃO DE REGIME Benefício legal a ser apreciado pelo juízo da execução penal competente, ante a necessidade da análise do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo previstos na Lei de Execução Penal. 5. NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO Como é cediço, a sua realização não é obrigatória e sim é facultado ao juiz requerê-lo, se entender necessário a subsidiar a sua decisão. Se assim, não o fez, baseou-se no seu livre convencimento motivado. Ademais, não constam nos autos elementos a imprescindibilidade de sua realização. Ressalta-se ainda, que o Juízo responsável pela execução penal por ocasião da análise dos benefícios legais previstos na Lei de Execução Penal, poderá requerê-lo, se entender necessário, por decisão fundamentada; 6. PRÉQUESTIONAMENTO Aduz o apelante que pré-questiona toda a matéria de defesa arquida. As matérias trazidas no presente apelo foram todas enfrentadas na análise das razões recursais Nego o pré-questionamento , em razão do recorrente não ter indicado questões de lei federal ou constitucionais que deseja pré-questionar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04152342-18, 121.293, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-20, Publicado em 2013-06-26)
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APELAÇÃO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 E ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003 ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUERIDA ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO VII DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO DO RÉU INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA CONVERSÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO PREQUESTIONAMENTO - PROVIMENTO EM PARTE. 1. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003 - Alegada ausência de justa causa. Atipicidade da conduta....
Data do Julgamento:20/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Órgão Julgador:3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra sentença de mérito prolatada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de MARABÁ/PA nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS TRABALHISTAS (SOMENTE FÉRIAS VENCIDAS E NÃO PAGAS) - Proc. nº 2000.1.000368-1, movida por JOSÉ UBIRATAN DA SILVA, que julgou procedente o pedido, condenou o ESTADO DO PARÁ a pagar ao autor as verbas referentes às férias do período trabalhado, acrescido de um terço da remuneração correspondente ao mês subsequente ao período de férias, com incidência de juros moratórios de 6% ao ano e correção monetária, até a data do efetivo pagamento. Sem custas, em razão do deferimento de fls. 09 dos autos. DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. In casu, em que pese a certidão de fls. 58v, de que a sentença foi publicada no dia 30.11.2009, verifica-se que laborou em erro o Senhor Auxiliar de Secretaria, pois, na verdade a sentença somente foi disponibilizado no DJ de 8 de abril de 2010, Edição nº 4542/2010, conforme se verifica da cópia de fls. 59 e comprovada por este Juízo ad quem através de consulta nos DJs de 30 de novembro de 2009 e 8 de abril de 2010 (cópia em anexo). Disponibilizada a publicação da sentença no dia 08.03.2010, quinta-feira tem-se como publicada no dia seguinte, in casu no dia 09.03.2010 (sexta-feira) iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 12.04.2010 (segunda feira) - art. 4º, § 3º e 4º da Lei 11.419, de 19.12.06 - tendo o prazo para recurso expirado no dia 12.04.2010, sendo que o Estado do Pará, como não estava funcionado o fax da Comarca de Marabá/PA, interpôs o recurso por e-mail, (fls. 88/97) devidamente recebido na Secretaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, conforme testifica o Protocolo 2010.00479947-9 0 (fls. 88), protocolando os originais em 19.05.2010, fls. 63. Lei 11.419/06 - Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. É clara a redação da Lei nº 9.800/1999, ao dispor que: Art. 1º - É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Art. 2º - A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. Processo: AC 70036191237 RS. Relator(a): Denise Oliveira Cezar. Julgamento: 19/01/2011. Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível. Publicação: Diário da Justiça do dia 14/02/2011 2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. embargos à EXECUÇÃO FISCAL. oposição via e-mail. possibilidade. lei nº 9.800/99. envio no último dia do prazo e no horário de expediente forense. tempestividade reconhecida. 3 1- A Lei nº 9.800/99 permite às partes a utilização de sistema de transmissão documentos e petições via fax ou outro similar. 4 2 - Caso concreto em que os embargos foram opostos no último dia do prazo e mediante o uso de e-mail, dentro do horário expediente forense, após tentativas frustradas de remessa via fax, segundo comprovam documento de transmissão eletrônica de envio e do recebimento do e-mail, e certidão firmada pela escrivã do cartório. 5 3 Evidenciado a tempestividade dos embargos, deve ser desconstituída a sentença recorrida que os rejeitou liminarmente, ao efeito de regular processamento. APELAÇÃO PROVIDA, SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Da intempestividade do presente apelo considerando que foi protocolado no dia 19 de maio de 2010, depois de transcorridos os cinco dias previstos no parágrafo único do artigo 2º da Lei 9800/99. São na mesma linha os julgados do STJ: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE - PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS - PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - ART. 2º DA LEI N. 9.800/99 - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Interposto o recurso via fac-símile, compete à parte recorrente promover a protocolização da peça original dentro do prazo contínuo de cinco dias, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 9.800/99, inadmitida a contagem em dobro prevista no art. 188 do CPC. 2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia imediatamente subseqüente à data da interposição por meio de fax, ainda que não se tenha esgotado o prazo recursal ou não haja expediente forense em razão de ser sábado, domingo, feriado, recesso e outros motivos congêneres. 3. Recurso não conhecido." (AgRg nos EDcl no REsp 951.677/MG, Rel. Ministro Massami Uyeda, Quarta Turma, j. em 19/02/2008, DJe 17/03/2008) (grifei) "EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO AUTOR. PETIÇÃO VIA FAC SIMILE. Art. 2º da Lei nº 9.800/99. Intempestividade. Inicia a contagem do prazo, dos cinco dias, no dia subseqüente ao envio do fax, ainda que seja sábado, domingo ou feriado, pois se tratahttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/49984664/djpa-21-01-2013-pg-24 apenas de uma prorrogação do prazo para apresentação da peça recursal original e, não de um novo prazo. Outrossim, não se sujeita às regras de contagem de prazo previstas no CPC. Consolidada jurisprudência do STJ. APELO DO RÉU. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos do artigo 1º-F da Lei nº. 9.494, de 10 de outubro de 1997, acrescido pela Medida Provisória nº. 2.181/35, os juros moratórios aplicáveis a valores condenatórios devidos pela Fazenda Pública a servidores e empregados públicos devem incidir no patamar de 6% ao ano. CORREÇÃO MONETÁRIA. Incide o IGP-M como índice de atualização da moedahttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/49984664/djpa-21-01-2013-pg-24, a contar do momento em que é devida a parcela ao autor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública devem ser fixados no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até o ajuizamento da ação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. NÃO CONHECERAM DO APELO DO AUTOR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. UNÂNIME." (Apelação Cível Nº 70023507106, Quarta Câmara Cível, TJRS, Relatora Agathe Elsa Schmidt da Silva, 11/03/2009) (grifei Indiscutível, portanto, a possibilidade da interposição do recurso por e-mail, obedecendo as mesmas regras do fax, entretanto, no caso cabia ao apelante apresentar a peça recursal em original no prazo continuo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei nº 9.800/99, e que não se sujeita a contagem de prazos em dobro prevista no artigo 188 do CPC e não o fez, pois, 12.04.2010, sendo que o Estado do Pará, como não estava funcionado o fax da Comarca de Marabá/PA, interpôs o recurso por e-mail, (fls. 88/97) devidamente recebido na Secretaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, conforme testifica o Protocolo 2010.00479947-9 0 (fls. 88), protocolando os originais em 19.05.2010, fls. 63, depois de expirado o prazo continuo de cinco dias. Intempestivo, portanto, o recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PARÁ, ante a não observância do disposto no artigo 2º da Lei 9.800/99. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da presente APELAÇÃO, na forma do artigo112, XI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça e artigo 557, caput do Código de Processo Civil, ante a violação do artigo 2º da Lei 9.800/99 e determino seu arquivamento, observadas as formalidades legais.
(2013.04150234-37, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-24, Publicado em 2013-06-24)
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Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra sentença de mérito prolatada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de MARABÁ/PA nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS TRABALHISTAS (SOMENTE FÉRIAS VENCIDAS E NÃO PAGAS) - Proc. nº 2000.1.000368-1, movida por JOSÉ UBIRATAN DA SILVA, que julgou procedente o pedido, condenou o ESTADO DO PARÁ a pagar ao autor as verbas referentes às férias do período trabalhado, acrescido de um terço da remuneração correspondente ao mês subsequente ao período de férias, com incidência de juros moratórios de 6% ao ano e correção monetária, até...
HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISAO PREVENTIVA VIOLAÇAO AS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. 1. Compulsando os autos, observa-se que os pacientes, mediante uso de grave ameaça à integridade física, consistente na simulação de portar arma de fogo sob as vestes, roubaram da vítima seu aparelho celular. Os pacientes foram presos e autuados em flagrante e convertida em prisão preventiva em 09.04.2013. A denúncia fora oferecida e recebida em 20.05.2013, e atualmente o processo encontra-se a Defensoria Pública para apresentação de respostas à acusação. 2. A decisão do juízo a quo demonstrou a necessidade da prisão preventiva dos pacientes, estando lastreada nos requisitos previstos no art. 312 do CPP, uma vez verificada a presença dos indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo imperiosa para resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, e ainda preservar o princípio da segurança jurídica, uma vez demonstrada a periculosidade dos mesmos e a contumácia delitiva, os quais respondem a outros processos criminais. Portanto, ante a gravidade delituosa e a violação da ordem social, e a necessidade de se preservar a credibilidade da justiça, forçosa a custódia cautelar dos pacientes. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04148633-87, 120.869, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-17, Publicado em 2013-06-19)
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HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISAO PREVENTIVA VIOLAÇAO AS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. IMPOSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. 1. Compulsando os autos, observa-se que os pacientes, mediante uso de grave ameaça à integridade física, consistente na simulação de portar arma de fogo sob as vestes, roubaram da vítima seu aparelho celular. Os pacientes foram presos e autuados em flagrante e convertida em prisão preventiva em 09.04.2013. A denúncia fora oferecida e recebida em 20.05.2013, e atualmente o processo encontr...
APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.30192845 APELANTE: BANCO SANTANDER S. A. APELADO: ALZIRA PINTO FREITAS RELATORA: MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NÃO CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA INDEFERIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, qualificado às fls. 97, requereu a substituição processual do BANCO SANTANDER S. A. por si em razão da cessão de crédito entabulada entre estes (fls. 97-98) Às fls. 117, determinei a intimação da apelada para manifestação, oportunidade em que pugnou pelo indeferimento do pedido de substituição processual. Analisando a legislação pertinente ao tema, verifico, que a matéria encontra regramento no art. 41 e ss. do Código de Processo Civil, observando que o adquirente ou cessionário não poderá ingressar, em substituição ao alienante, sem a aquiescência da parte contrária, tendo, outrossim, a apelada se oposto ao pedido (fls. 119-121) , in verbis: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Publique-se. Intime-se. Belém, 30 de julho de 2013. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora-Relatora
(2013.04169010-66, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-31, Publicado em 2013-07-31)
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APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.30192845 APELANTE: BANCO SANTANDER S. A. APELADO: ALZIRA PINTO FREITAS RELATORA: MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NÃO CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA INDEFERIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, qualificado às fls. 97, requereu a substituição processual do BANCO SANTANDER S. A. por si em razão da cessão de crédito entabulada entre estes (fls. 97-98) Às fls. 117, determinei a...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAIS CIVIS - CONVOCAÇÃO PARA OPERAÇÃO MÃO AMIGA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS - LIMINAR INDEFERIDA. 01 O policial civil, como um membro integrante da Polícia Judiciária, tem também, por dever, atuar de maneira preventiva da ordem e dos direitos dos cidadãos, combatendo de maneira eficaz a violência e a criminalidade. Por isso, ao ser convocado para participar dos denominados patrulhões, mesmo que as atividades a serem desempenhadas sejam semelhantes a de outras divisões, devem cumprir o seu mister com maestria e dedicação. 02 Não estando presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, a liminar não deve ser deferida. Recurso conhecido e improvido.
(2013.04168663-40, 122.438, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-22, Publicado em 2013-07-30)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA POLICIAIS CIVIS - CONVOCAÇÃO PARA OPERAÇÃO MÃO AMIGA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS - LIMINAR INDEFERIDA. 01 O policial civil, como um membro integrante da Polícia Judiciária, tem também, por dever, atuar de maneira preventiva da ordem e dos direitos dos cidadãos, combatendo de maneira eficaz a violência e a criminalidade. Por isso, ao ser convocado para participar dos denominados patrulhões, mesmo que as atividades a serem desempenhadas sejam semelhantes a de outras divisões, devem cumprir o seu mister com maestria e dedicação. 02 Não estando pre...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. FGTS E INSS. 1. Servidora permaneceu por 08 (oito) anos no serviço público municipal na condição de contratada temporária. 2. Com o seu desligamento, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando todos os direitos trabalhistas, inclusive anotação na CTPS. 3. A sentença combatida reconheceu a nulidade do contrato e condenou à Municipalidade ao pagamento do FGTS e ao recolhimento das verbas previdenciárias ao INSS durante todo o período laboral. 4. A Municipalidade apelou por entender que sendo o contrato nulo não há efeitos válidos dele decorrentes. Além do mais juntou Guias de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social, sobre o recolhimento do INSS. 5. A autora não comprova a falta de repasse das verbas previdenciárias que foram descontadas em seu contracheque para o órgão da previdência. 6. FGTS devido e afastada a necessidade de recolhimento das previdenciárias. 7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(2013.04156481-17, 121.622, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-27, Publicado em 2013-07-03)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. FGTS E INSS. 1. Servidora permaneceu por 08 (oito) anos no serviço público municipal na condição de contratada temporária. 2. Com o seu desligamento, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando todos os direitos trabalhistas, inclusive anotação na CTPS. 3. A sentença combatida reconheceu a nulidade do contrato e condenou à Municipalidade ao pagamento do FGTS e ao recolhimento das verbas previdenciárias ao INSS durante todo o período laboral. 4. A Municipalidade apelou por entender que sendo o contrato nulo não há efeitos válidos dele decorre...
Data do Julgamento:27/06/2013
Data da Publicação:03/07/2013
Órgão Julgador:5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE LEITO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRECEDENTES DO STJ E STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04175504-81, 122.951, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-08-08, Publicado em 2013-08-12)
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EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE LEITO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRECEDENTES DO STJ E STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04175504-81, 122.951, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-08-08, Publicado em 2013-08-12)
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:12/08/2013
Órgão Julgador:5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
TRAFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. PENA ESCORREITA. O INDEFERIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INAQUEDAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
(2013.04170182-42, 122.606, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-07-30, Publicado em 2013-08-01)
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TRAFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. PENA ESCORREITA. O INDEFERIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INAQUEDAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
(2013.04170182-42, 122.606,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO NO QUE DIZ À HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMBOS DECAIRAM EM PARTE DE SEUS DIREITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. ISONÔMICO RATEIO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC E DA SÚMULA Nº 306 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2013.04206936-69, 125.310, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-10-04, Publicado em 2013-10-10)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO NO QUE DIZ À HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMBOS DECAIRAM EM PARTE DE SEUS DIREITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. ISONÔMICO RATEIO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC E DA SÚMULA Nº 306 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2013.04206936-69, 125.310, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-10-04, Publicado em 2013-10-10)
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART.557, §1º, DO CPC. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA SOMENTE DO ENTE MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADO-MEMBRO E MUNICÍPIO. PRECEDENTES DO STF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES DO STJ E STF. MULTA CONTRA À FAZENDA PÚBLICA. VALOR EXACERBADO. INOCORRÊNCIA. A COMINAÇÃO DE MULTA, EM CASOS COMO O QUE ORA SE APRESENTA, ESTÁ CALCADA NO ART. 461 DO CPC, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE AUTORIZE TRATAMENTO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2014.04470400-81, 128.736, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2014-01-23, Publicado em 2014-01-24)
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EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART.557, §1º, DO CPC. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA SOMENTE DO ENTE MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADO-MEMBRO E MUNICÍPIO. PRECEDENTES DO STF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES DO STJ E STF. MULTA CONTRA À FAZENDA PÚBLICA. VALOR EXACERBADO. INOCORRÊNCIA. A COMINAÇÃO DE MULTA, EM CASOS COMO O QUE ORA SE AP...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO. INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O conjunto de provas que compõe os autos é firme no sentido de demonstrar a materialidade e autoria criminosa. A desclassificação para qualidade de usuário de drogas se torna impossível diante da quantidade de droga apreendida com o Apelante. Diante disto, resta claro que é incabível a aplicação do Princípio da Insignificância para que haja a absolvição do mesmo, já que a finalidade dos tóxicos apreendidos era comercial, porquanto também mantinha em sua residência vultosa quantidade de substância entorpecente. II. Descabe falar-se em redução da pena-base considerando a valoração das circunstâncias judiciais, é de se ver que somente resta cabível quando demonstradas que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, o que não ocorreu na espécie. Portando, não cabe a substituição do art. 44 do Código Penal, vez que a apelante não atende aos requisitos da benesse. III. Altere-se de ofício o regime inicial de cumprimento de pena para o semi-aberto, com base no art. 33, §2, alínea b, CP. IV. Recurso conhecido e desprovido.
(2014.04466957-31, 128.577, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-14, Publicado em 2014-01-20)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO. INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O conjunto de provas que compõe os autos é firme no sentido de demonstrar a materialidade e autoria criminosa. A desclassificação para qualidade de usuário de drogas se torna impossível diante da quantidade de droga apreendida com o Apelante. Diante disto, resta claro que é incabível a aplicação do Princípio da...
EMENTA: Apelação penal. Pleito Ministerial de reforma da sentença no tocante ao quantum da pena aplicação da sanção abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria Súmula 231 do STJ. Adequação aos arts. 43 e 44 do CPB Necessidade Correção da Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Recurso conhecido e provido.
(2014.04462990-98, 128.342, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-12-19, Publicado em 2014-01-10)
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Apelação penal. Pleito Ministerial de reforma da sentença no tocante ao quantum da pena aplicação da sanção abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria Súmula 231 do STJ. Adequação aos arts. 43 e 44 do CPB Necessidade Correção da Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Recurso conhecido e provido.
(2014.04462990-98, 128.342, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-12-19, Publicado em 2014-01-10)
EMENTA APELAÇÂO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NO DIA 21/01/2008 AS PARTES FIRMARAM CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS E DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL (APARTAMENTO), INTEGRANTE DO EMPREENDIMENTO LONDON GREEN PARK & STYLE. CONTINUANDO AFIRMA QUE FICOU PACTUADO QUE PAGARIA O VALOR TOTAL DE R$ 248.456,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS). FICOU TAMBÉM PACTUADO QUE A PARCELA NO VALOR DE R$ 79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL REAIS) SERIA REPRESENTATIVA DAS CHAVES, E O IMÓVEL SERIA CONCLUÍDO EXATAMENTE EM OUTUBRO DE 2009. NO ENTANTO, APESAR DE SEMPRE CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES, SOMENTE EM MARÇO DE 2010 A RÉ ENCAMINHOU CORRESPONDÊNCIA AO AUTOR INFORMANDO QUE O IMÓVEL ESTARIA PRONTO, E QUE O ATRASO NA ENTREGA FOI DEVIDO A FORTE DEMANDA PELA QUAL O MERCADO IMOBILIÁRIO TEM PASSADO. ALÉM DISSO, A EMPRESA RÉ AINDA COBROU VALORES INDEVIDOS SOBRE A PARCELA DAS CHAVES. SENTENÇA, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RÉ NO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NA FORMA DE LUCROS CESSANTES NO VALOR MENSAL DE R$ 2.817,98 (DOIS MIL OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) CONTADOS DE OUTUBRO DE 2009 ATÉ 11 DE JULHO DE 2012, DATA EFETIVA DA ENTREGA DO BEM, TOTALIZANDO R$ 90.175,00 (NOVENTA MIL CENTO E SETENTA E CINCO REAIS). NA HIPÓTESE EM EXAME SE CONFIGURA O REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR/APELADO, MERECENDO SER MANTIDA A R. DECISÃO HOSTILIZADA, POIS TENDO O APELADO HONRADO AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS QUANDO DA ASSINATURA DO PACTO, E NÃO TENDO O RECORRENTE, ENTÃO PROMITENTE-VENDEDOR CUMPRIDO COM SUA PARTE, MOSTRAR-SE-Á CORRETA A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO QUE DEIXOU O RECORRIDO DE LUCRAR COM O IMÓVEL, A TÍTULO DE ALUGUÉIS. O DEVER DE RESSARCIMENTO DECORRE, POIS, DA MORA EXRE, EM QUE, DIANTE DE OBRIGAÇÃO POSITIVA (DE FAZER), COM DATA FIXADA CONTRATUALMENTE PARA O SEU CUMPRIMENTO, O DESCUMPRIMENTO ACARRETA, AUTOMATICAMENTE, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER PROVIDÊNCIA DO CREDOR, A MORA DO DEVEDOR. INCONTESTE QUE O RECORRIDO ARCOU COM TODAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO E, POR OUTRO LADO, DEIXOU DE USUFRUIR DO BEM ADQUIRIDO NA DATA ACORDADA, ASSIM COMO AUFERIR OS ALUGUEIS QUE PODERIA TER RECEBIDO CASO A RECORRENTE TIVESSE CUMPRIDO O CONTRATO E ENTREGUE A OBRA DENTRO DO PRAZO PREVISTO CONTRATUALMENTE. EM RELAÇÃO A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA 3.2. DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CORRETA A DECISÃO A QUO, POIS A INCORPORADORA NÃO PODE CUMULAR DUAS FORMAS DE PRORROGAÇÃO, OU SEJA, ALÉM DA PRORROGAÇÃO POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR PREVISTO NA LEI, A MESMA PREVIU AINDA UMA TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O QUE EVIDENCIA O CARÁTER ABUSIVO, JÁ QUE BENEFICIARIA TÃO SOMENTE O PROMITENTE VENDEDOR, ESTENDENDO MAIS AINDA O PRAZO PARA A ENTREGA DA OBRA. SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INDEXADOR INPC, DEVENDO SER APLICADO O ÍNDICE INCC, NÃO MERECE SUSTENTAÇÃO, POIS SÓ É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO ÍNDICE INCC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL) DE CORREÇÃO MONETÁRIA ENQUANTO PERDURAR O PERÍODO DE OBRAS CONDIZENTE COM AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. QUANTO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA APLICADO NA SENTENÇA ATACADA, MOSTRA-SE CORRETO, NÃO HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, JÁ QUE O APELADO DECAIU NA PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS (ART. 21 DO CPC). RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE.
(2014.04486563-92, 129.687, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-02-10, Publicado em 2014-02-19)
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EMENTA APELAÇÂO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NO DIA 21/01/2008 AS PARTES FIRMARAM CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS E DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL (APARTAMENTO), INTEGRANTE DO EMPREENDIMENTO LONDON GREEN PARK & STYLE. CONTINUANDO AFIRMA QUE FICOU PACTUADO QUE PAGARIA O VALOR TOTAL DE R$ 248.456,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS). FICOU TAMBÉM PACTUADO QUE A PARCELA NO VALOR DE...
EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CPB. Obedecida as três fases de dosimetria da pena, ficou estabelecida pelo magistrado sentenciante a reprimenda final no quantum de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias -multa. Para a pena aplicada, o regime inicial para cumprimento de pena é o regime semiaberto, conforme a regra estabelecida no art. 33, § 2º, b do CPB, que predispõe: O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito), poderá desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. Assim incabível é o pleito da defesa, já que as penas restritivas de direito só substituem as privativas de liberdade quando preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 44 do Código Penal. Dentre as exigências é que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a 04 (quatro) anos (inciso I, art. 44 do CPB), o que não é o caso da apelante cuja a pena foi fixada em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2014.04478327-65, 129.161, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-02-04, Publicado em 2014-02-06)
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APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CPB. Obedecida as três fases de dosimetria da pena, ficou estabelecida pelo magistrado sentenciante a reprimenda final no quantum de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias -multa. Para a pena aplicada, o regime inicial para cumprimento de pena é o regime semiaberto, conforme a regra estabelecida no art. 33, § 2º,...
CONTITUCIONAL. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DO CONSUMIDOR. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO DA EMPRESA-RECORRENTE QUE POSSUIA COMO ÚNICO MEIO DE PROVA DO SERVIÇO PRESTADO O REGISTRO DAS LIGAÇÕES EFETUADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS QUE ABARCA O CONTEÚDO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E NÃO O SEU REGISTRO. PRECEDENTES DO STF E DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DOS JECS/PA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(2014.03524611-04, 20.893, Rel. MAX NEY DO ROSARIO CABRAL, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2014-02-12, Publicado em 2014-03-17)
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CONTITUCIONAL. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DO CONSUMIDOR. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO DA EMPRESA-RECORRENTE QUE POSSUIA COMO ÚNICO MEIO DE PROVA DO SERVIÇO PRESTADO O REGISTRO DAS LIGAÇÕES EFETUADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS QUE ABARCA O CONTEÚDO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E NÃO O SEU REGISTRO. PRECEDENTES DO STF E DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DOS JECS/PA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVID...