EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIOS, 13º SALÁRIO E FÉRIAS NÃO PAGOS. PERÍODO EM QUE TRABALHOU COMO FUNCIONÁRIA PÚBLICA DA PREFEITURA DE ÓBIDOS/PA. SÃO DEVIDOS OS DIREITOS TRABALHISTAS DA APELADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE, MESMO QUE O CONTRATO TEMPORÁRIO SEJA NULO, POR ESTAR DESCONFORME COM A CONSTITUIÇÃO, O APELADO TRABALHOU DE BOA FÉ E NÃO PODE SER PREJUDICADO, MESMO PORQUE, RECONHECIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE OS MESES PLEITEADOS, COMO NO CASO EM TELA, NÃO SE PODENDO DEVOLVER AO TRABALHADOR A FORÇA DE TRABALHO POR ELE DESPENDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2012.03404981-92, 108.939, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-28, Publicado em 2012-06-15)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIOS, 13º SALÁRIO E FÉRIAS NÃO PAGOS. PERÍODO EM QUE TRABALHOU COMO FUNCIONÁRIA PÚBLICA DA PREFEITURA DE ÓBIDOS/PA. SÃO DEVIDOS OS DIREITOS TRABALHISTAS DA APELADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE, MESMO QUE O CONTRATO TEMPORÁRIO SEJA NULO, POR ESTAR DESCONFORME COM A CONSTITUIÇÃO, O APELADO TRABALHOU DE BOA FÉ E NÃO PODE SER PREJUDICADO, MESMO PORQUE, RECONHECIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE OS MESES PLEITEADOS, COMO NO CASO EM TELA, NÃO SE PODENDO DEVOLVER AO TRABALH...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO RENOVADO INDEFINIDAMENTE, DESCARACTERIZANDO ASSIM A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2012.03403577-36, 108.844, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-06-11, Publicado em 2012-06-13)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO RENOVADO INDEFINIDAMENTE, DESCARACTERIZANDO ASSIM A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2012.03403577-36, 108.844, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-06-11, Publicado em 2012-06-13)
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS, 295, II E 267, IV, § 3º C/C ARTIGO 329, TODOS DO CPC. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART, 127). DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2012.03401337-63, 108.607, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-06-28, Publicado em 2012-06-06)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS, 295, II E 267, IV, § 3º C/C ARTIGO 329, TODOS DO CPC. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART, 127). DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2012.03401337-63, 108.607, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-06-28, Publicado em 2012-06-06)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ECONÔMICOS. BEM MÓVEL. COMPRA DE COLCHÃO. LOJA QUE NÃO REALIZOU A ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO. OCORRÊNCIA DANO MORAL. CARÁTER EDUCATIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. I - Em casos de inadimplemento contratual é necessário verificar, caso a caso, se o descumprimento causou abalo aos direitos de personalidade da vítima. Na hipótese vertente, verifica-se o abalo proporcionado pela conduta da ré, que além de não entregar a mercadoria, encaminhou o nome da autora ao Serviço de Proteção ao Crédito SPC, que expediu Carta de Notificação de Registro. A condenação imposta em primeira instância teve mais um caráter educativo, e deve ser mantida visando desestimular a ré, para que não venha a proceder em casos assemelhados da mesma maneira. Confirmase a r. sentença a quo, acrescendo que a ré/recorrente PONTE IRMÃO & CIA. LTDA, deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizados. II - À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e improvido nos termos do voto do relator.
(2012.03399977-69, 108.520, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-28, Publicado em 2012-06-04)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ECONÔMICOS. BEM MÓVEL. COMPRA DE COLCHÃO. LOJA QUE NÃO REALIZOU A ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO. OCORRÊNCIA DANO MORAL. CARÁTER EDUCATIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. I - Em casos de inadimplemento contratual é necessário verificar, caso a caso, se o descumprimento causou abalo aos direitos de personalidade da vítima. Na hipótese vertente, verifica-se o abalo proporcionado pela conduta da ré, que além de não entregar a mercadoria, encaminhou o nome da autora ao Serviço de Proteção ao Crédito SPC, que expediu Carta de Notificação d...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO SEGUIMENTO EM DECORRÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PRESCINDE A DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ART. 12 DA LC ESTADUAL Nº 039/2002 UNIÃO ESTÁVEL, MESMOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO CASAMENTO. AUSENTE QUALQUER INOVAÇÃO, NO PRESENTE AGRAVO INTERNO, NA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA ESTAMPADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE ENSEJE A RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO, O RECURSO NÃO MERECE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM À UNAMINIDADE IMPROVIDO.
(2012.03422711-58, 110.216, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-09, Publicado em 2012-07-26)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO SEGUIMENTO EM DECORRÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. PRESCINDE A DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ART. 12 DA LC ESTADUAL Nº 039/2002 UNIÃO ESTÁVEL, MESMOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO CASAMENTO. AUSENTE QUALQUER INOVAÇÃO, NO PRESENTE AGRAVO INTERNO, NA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA ESTAMPADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE ENSEJE A RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO, O RECURSO NÃO MERECE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM À UNAMINIDADE IMPROVIDO.
(2012.03422711-58, 110.216,...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. TERCEIRO PREJUDICADO. ÁREA ADQUIRIDA ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. REGULARIZAÇÃO DA ESCRITURA POR MEIO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA PROPOSTA. REQUISITOS PARA USUCAPIÃO PREENCHIDOS. ARTIGO 1793, §2º, CC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
(2012.03421546-61, 110.151, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-16, Publicado em 2012-07-24)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. TERCEIRO PREJUDICADO. ÁREA ADQUIRIDA ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. REGULARIZAÇÃO DA ESCRITURA POR MEIO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA PROPOSTA. REQUISITOS PARA USUCAPIÃO PREENCHIDOS. ARTIGO 1793, §2º, CC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
(2012.03421546-61, 110.151, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-16, Publicado em 2012-07-24)
Data do Julgamento:16/07/2012
Data da Publicação:24/07/2012
Órgão Julgador:4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Alegações da defesa de insuficiência de Provas, desclassificação do delito para Roubo simples, em sua forma tentada, pena ao patamar mínimo, substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou suspensão condicional da mesma. 2. Não prevalece tese de desclassificação para roubo tentado, visto que o apelante consumou o delito do início ao fim, percorrendo todo o iter criminis em toda sua extensão. Hipótese na qual houve a inversão da posse da res roubada. 3. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do recorrente são harmônicos, imparciais e não contraditórios. Se houve alguma contradição, foram em pontos secundários, incapazes de inverter o convencimento do Juízo acerca da culpabilidade do recorrente. Aliás, isso mostra que não houve acerto prévio em seus depoimentos. 4. Vítimas reconheceram o apelante, o que corrobora com os depoimentos policiais e as demais provas dos autos. Insubsistente a negativa de autoria, já que esta, assim como a materialidade da infração, estão comprovadas pelo contexto probatório constante dos autos. 5. O quantum da pena aplicada ao recorrente não merece censura, até porque a mesma já se inclinou para o mínimo, levando-se em consideração a existência de causas de aumento de pena. Manutenção do édito condenatório. 6. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2012.03419965-51, 110.085, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-19)
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Alegações da defesa de insuficiência de Provas, desclassificação do delito para Roubo simples, em sua forma tentada, pena ao patamar mínimo, substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou suspensão condicional da mesma. 2. Não prevalece tese de desclassificação para roubo tentado, visto que o apelante consumou o delito do início ao fim, percorrendo todo o iter criminis em toda sua extensão. Hipótese na qual houve a inversão da posse da r...
Apelação Penal. Crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apelo ministerial. Suspensão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos prestação pecuniária e de prestação de serviços a comunidade. Impossibilidade. Escorreita aplicação da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos. Sentença mantida in totum. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2012.03417280-55, 109.921, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-12)
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Apelação Penal. Crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apelo ministerial. Suspensão da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos prestação pecuniária e de prestação de serviços a comunidade. Impossibilidade. Escorreita aplicação da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos. Sentença mantida in totum. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2012.03417280-55, 109.921, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-12)
EMENTA: Apelação penal. Crime de furto simples. Princípio da insignificância. Redução da pena. Substituição por pena restritiva de direitos. Provimento parcial. Prescrição. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição do réu, é necessário que o bem subtraído seja insignificante a ponto de gerar uma indiferença penal, inclusive a ausência de lesividade patrimonial à vítima, o que não se configurou no presente caso, tendo em vista que há periculosidade no agente, já que o réu afirmou no inquérito que é dado a esses pequenos furtos, denotando sua contumácia, sendo totalmente reprovável sua conduta, e sua absolvição, neste caso, torna-se estímulo à reiteração da conduta e gera impunidade para pequenos delitos. 2. Quanto à dosimetria da pena, não há qualquer ilegalidade na valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP efetuada pela magistrada, pois apontou claramente as razões que a levaram ao arbitramento da pena acima do mínimo, isso porque, a simples existência de uma circunstância desfavorável já desautoriza o magistrado a fixar a pena-base no mínimo legal, o que ocorreu no presente caso com motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima, que jamais poderiam ser apontados como positivos, como tenta fazer a crer a defesa. 3. Quanto ao pedido de reconhecimento do furto privilegiado, previsto no art. 155, § 2º, do CP, não há como deixar de aplicar a causa de redução, posto que os bens subtraídos, apesar de não se configurarem como insignificantes, pois representam parte do produto de sustento da vítima, podem ser considerados como de pequeno valor, e como o Réu é primário e não possui antecedentes criminais oficiais, entendo que a redução o beneficiaria legitimamente. Recurso conhecido e pacialmente provido, à unanimidade. Prescrição aplicada de ofício, após a redução da pena.
(2012.03412847-65, 109.545, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-06-28, Publicado em 2012-07-03)
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Apelação penal. Crime de furto simples. Princípio da insignificância. Redução da pena. Substituição por pena restritiva de direitos. Provimento parcial. Prescrição. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição do réu, é necessário que o bem subtraído seja insignificante a ponto de gerar uma indiferença penal, inclusive a ausência de lesividade patrimonial à vítima, o que não se configurou no presente caso, tendo em vista que há periculosidade no agente, já que o réu afirmou no inquérito que é dado a esses pequenos furtos, denotando sua contumácia, sendo total...
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA PROVA COLHIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO IMPOSSIBILIDADE PELA COMPROVAÇÃO DO DOLO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 288 DO CPB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA PROVA COLHIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COMUNICABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL ELEMENTAR DO CRIME NOS TERMOS DO ART. 30 DO CP. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 288 DO CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 3º APELO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CRIMINOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
(2012.03466355-76, 113.552, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-10-25, Publicado em 2012-10-29)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA PROVA COLHIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO IMPOSSIBILIDADE PELA COMPROVAÇÃO DO DOLO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 288 DO CPB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS IMPOSSIBI...
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO SUSPEITA DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PELO DEPOSITÁRIO DOS BENS E DIREITOS CARÊNCIA DE PROVAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2012.03465786-37, 113.487, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-22, Publicado em 2012-10-26)
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PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO SUSPEITA DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PELO DEPOSITÁRIO DOS BENS E DIREITOS CARÊNCIA DE PROVAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2012.03465786-37, 113.487, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-22, Publicado em 2012-10-26)
APELAÇÃO. CRIME CONTRA LIBERDADE SEXUAL. ENVIO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA APURAÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA APLICADA CORRETAMENTE. EXCLUSÃO DE OFICIO DA REPARAÇÃO DOS DANOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EXCLUSÃO DE OFICIO DA REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. UNANIMIDADE.
(2012.03457008-84, 112.841, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-10-02, Publicado em 2012-10-08)
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA LIBERDADE SEXUAL. ENVIO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA APURAÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA APLICADA CORRETAMENTE. EXCLUSÃO DE OFICIO DA REPARAÇÃO DOS DANOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EXCLUSÃO DE OFICIO DA REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. UNANIMIDADE.
(2012.03457008-84, 112.841, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO...
EMENTA: APELAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PROVA DO ATO DE COMÉRCIO DESNECESSIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA POSSIBILIDADE REGIME SEMIABERTO ESTIPULADO DE OFÍCIO DECLARAÇÃO incidenter tantum, Da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 PELO STF - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Em que pese o acusado ter negado conhecer o conteúdo da mochila que transportava, na realidade, ao compulsar os autos, verifica-se que o argumento do condenado não condiz com as provas dos autos, conforme depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. Ademais, constata-se nos autos, uma segunda contradição entre o depoimento do acusado e o de sua única testemunha de defesa. II - No que tange à prova do flagrante de ato de comércio, a jurisprudência é pacífica em reconhecer que quem pratica o crime de tráfico ilícito de drogas, não é só aquele que comercializa ilegalmente os entorpecentes, mas também aquele que de alguma forma participa da produção ou da circulação de drogas. III Quanto à atenuante de menoridade relativa, merece razão o recorrente, pois conforme se verifica nos autos em apenso, onde consta copia da carteira de identidade, certificado de alistamento militar e carteira de trabalho do condenado, o mesmo contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade na data do fato delituoso. Sendo assim, como a sentença recorrida não fez referência à atenuante, não há óbice ao reconhecimento da menoridade relativa, que, aliás, é obrigatória, podendo até ser reconhecida de ofício pelo magistrado ou Tribunal. IV Fixada em definitivo a pena em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 533 (quinhentos e trinta e três) dias multa, em regime inicial semiaberto, nos termos da declaração incidenter tantum, pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, deixando de ser obrigatório o início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos, pela prática da tortura, por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e por terrorismo. V No caso dos autos, o recorrente não preenche as condições objetivas do art. 44, I, do CPB, pois a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos. Ademais, o recorrente também não cumpre com os requisitos do Inciso III do art. 44 do CPB, vez que presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas pelo Magistrado sentenciante, o que torna incabível e desaconselhável substituição pleiteada por não ser medida socialmente indicada pela conduta do recorrente. Nessa linha de raciocínio, levando em consideração que os requisitos do art. 44 do CPB são cumulativos, e o recorrente não preenche os previstos no inciso I e III, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. VI Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
(2012.03491555-39, 115.352, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-12-13, Publicado em 2012-12-19)
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APELAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PROVA DO ATO DE COMÉRCIO DESNECESSIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA POSSIBILIDADE REGIME SEMIABERTO ESTIPULADO DE OFÍCIO DECLARAÇÃO incidenter tantum, Da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 PELO STF - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Em que pese o acusado ter negado conhecer o conteúdo da mochila que transportava, na realidade, ao...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA CORREGEDORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM QUE ACOLHEU RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE EM PAD INSTAURADO PARA APURAR INFRAÇÕES DISCIPLINARES IMPUTADAS AO SERVIDOR, OCUPANTE DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, APLICANDO-LHE PENA DE SUSPENSÃO DE QUARENTA E CINCO DIAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CORREU DENTRO DA REGULARIDADE FORMAL, GARANTINDO OS DIREITOS DO SERVIDOR AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL OU ILEGALIDADE NO ATO ATACADO, QUE PERMITA AO JUDICIÁRIO A INGERÊNCIA NO MÉRITO DA DECISÃO. AÇÃO CONHECIDA. SEGURANÇA DENEGADA. UNANIMIDADE.
(2012.03491499-13, 115.302, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2012-12-05, Publicado em 2012-12-19)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA CORREGEDORIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM QUE ACOLHEU RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE EM PAD INSTAURADO PARA APURAR INFRAÇÕES DISCIPLINARES IMPUTADAS AO SERVIDOR, OCUPANTE DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, APLICANDO-LHE PENA DE SUSPENSÃO DE QUARENTA E CINCO DIAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CORREU DENTRO DA REGULARIDADE FORMAL, GARANTINDO OS DIREITOS DO SERVIDOR AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL OU ILEGALIDADE NO ATO ATACADO, QUE PERMITA AO JUDICIÁRIO A INGERÊNCIA NO MÉRITO DA DECISÃO. AÇÃO CONHECIDA. SEGURANÇA DENEGAD...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. INCORPORAÇÃO ENVOLVENDO OS DIREITOS SOBRE A MARCA FRANQUEADA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE MATERIAL DESPROVIDO DE AMPARO LEGAL E CONTRATUAL ESPECÍFICO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE FORMALIZAR CONTRATO DE FRANQUIA COM TERCEIROS E A VENDA DE PRODUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A suspensão do fornecimento de material pelas agravantes às agravadas revela-se desprovido de amparo legal e contratual específico. 2. Apenas com um exame mais aprofundado, pode-se chegar a uma conclusão concreta sobre a legalidade da remuneração das agravantes e da suspensão do fornecimento de produtos, o que será determinante para apurar se o contrato foi resolvido por violação de suas disposições legitimas, e quem foi realmente o causador. Sendo assim, considero prudente a suspensão dos efeitos da rescisão contratual com atribuição de culpa a quem quer que seja. 3. A proibição as agravantes de formalizarem contrato de franquia com terceiros na cidade de Belém-Pa e/ou liberar a venda de produtos da marca fórum para comerciantes multimarcas não merece prosperar, por absoluta ausência de previsão legal e contratual, além do que, tal decisão tende a provocar lesão grave e de difícil reparação as agravantes, que ficariam impedidas de atuarem na capital paraense. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(2013.04103769-43, 117.586, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-03-14, Publicado em 2013-03-21)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. INCORPORAÇÃO ENVOLVENDO OS DIREITOS SOBRE A MARCA FRANQUEADA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE MATERIAL DESPROVIDO DE AMPARO LEGAL E CONTRATUAL ESPECÍFICO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE FORMALIZAR CONTRATO DE FRANQUIA COM TERCEIROS E A VENDA DE PRODUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A suspensão do fornecimento de material pelas agravantes às agravadas revela-se desprovido de amparo legal e contratual específico. 2. Apenas com um exame mais aprofundado, pode-se chegar a uma conclusão concreta sobre a lega...
Data do Julgamento:14/03/2013
Data da Publicação:21/03/2013
Órgão Julgador:3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: Criminal. Apelação Penal. Art. 33 da Lei n.º 11.343/06. Preliminares que se confundem com o mérito recursal. Absolvição por insuficiência de provas. Desclassificação para o art. 28 da Lei n.º 11.343/06. Redução da pena-base. Atenuante da confissão. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei Antigrogas. Maior redução. Substituição por restritivas de direitos. Revogação do decreto preventivo. Provimento parcial. 1. O delito de que trata o art. 33 da Lei n.º 11.343/06 é considerado como crime de mera conduta, assim, existindo provas incriminadoras, legitimada está a condenação, razão pela qual não cabe a absolvição, tampouco a desclassificação para uso de entorpecentes, mesmo porque a tese contraria as provas dos autos. 2. Quanto à dosimetria da pena, encontra-se a pena-base aquém do que seria razoável pela avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, razão pela qual mantém-se os patamares praticados. 3. Em que pese o apelante ter retificado sua confissão extrajudicial, tal fato foi levado em consideração para a condenação, pelo deve ser aplicada a atenuante. 4. No que tange à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não há respaldo jurídico para a aplicação em maior patamar, face à prevalência da negatividade das circunstâncias judiciais. 5. No que tange à substituição da pena privativa de liberdade, não se adequa o Apelante aos requisitos do art. 44 do CP para fazer jus ao benefício, em face da pena ser superior a quatro anos. 6. Quanto ao direito de recorrer em liberdade e a consequente revogação da prisão preventiva, deve-se manter o entendimento jurisprudencial segundo o qual aquele que respondeu ao processo custodiado e não teve qualquer alteração em sua situação fática nesse ínterim, deve assim aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, até a prisão passou a decorrer de um título executivo judicial e não mais apenas de uma decisão cautelar. 7. Após análise acurada, não consegue vislumbrar em que momento a magistrada sentenciante deixou de fundamentar sua decisão condenatória, pois firmou seu entendimento em provas concretas, devidamente apontados. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(2013.04103784-95, 117.606, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-03-07, Publicado em 2013-03-21)
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Criminal. Apelação Penal. Art. 33 da Lei n.º 11.343/06. Preliminares que se confundem com o mérito recursal. Absolvição por insuficiência de provas. Desclassificação para o art. 28 da Lei n.º 11.343/06. Redução da pena-base. Atenuante da confissão. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei Antigrogas. Maior redução. Substituição por restritivas de direitos. Revogação do decreto preventivo. Provimento parcial. 1. O delito de que trata o art. 33 da Lei n.º 11.343/06 é considerado como crime de mera conduta, assim, existindo provas incriminadoras, legitimada está a condenação, razão...
Apelação Penal. Tráfico de drogas. Condenação. Alegação de absolvição pela ausência de tipificação penal. Pleito inviável. Redução da pena art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. Viabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Ausentes os requistos do art. 44, do CPB. Impossibilidade. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. O tipo penal aplicado ao Apelante possui diversos núcleos verbais entre ele transportar e guardar não havendo que se falar em uso, quando a confissão do Apelante é bem clara no sentido que transportava e guardava a substância e ainda, a troco de recebimento de valores, não sendo plausível a absolvição; II. A causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/2006 não deve ser impedida de ser aplicada eis que serve para amenizar os efeitos penais e tem intuito de reeducar e resocializar o apenado devendo, portanto, ser aplicada fixando a pena concreta e definitiva do Réu em 6 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente semiaberto, na forma do art. 33, §2º, alínea b do CPB. III. Verificado que os requisitos do art. 44, do CPB não estão preenchidos devidamente pelo que deixo de aplicar. IV. Recurso de apelação conhecido e, dado parcial provimento.
(2014.04485698-68, 129.627, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-02-04, Publicado em 2014-02-18)
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Apelação Penal. Tráfico de drogas. Condenação. Alegação de absolvição pela ausência de tipificação penal. Pleito inviável. Redução da pena art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. Viabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Ausentes os requistos do art. 44, do CPB. Impossibilidade. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. O tipo penal aplicado ao Apelante possui diversos núcleos verbais entre ele transportar e guardar não havendo que se falar em uso, quando a confissão do Apelante é bem clara no sentido que transportava e guardava a substância...
APELAÇÃO PENAL FURTO ART. 155, caput do CP APLICAÇÃO DO SURSIS ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO PRIVILEGIADO IMPROCEDÊNCIA. 1. SURSIS suspensão condicional da pena não é direito subjetivo do réu. A pena definitiva fora fixada em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, porém, o apelante possui antecedentes criminais, impedindo a concessão. 2. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTANEA pena fixada no mínimo legal impede sua aplicação. Súmula 231, STJ. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA apelante não preenche os requisitos do art. 44, III, CP. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO não considera-se uma bicicleta seja bem essencialmente de pequeno valor, quando utilizada como meio para locomoção. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Decisão Unânime.
(2013.04096046-29, 116.971, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-21, Publicado em 2013-03-05)
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APELAÇÃO PENAL FURTO ART. 155, caput do CP APLICAÇÃO DO SURSIS ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO PRIVILEGIADO IMPROCEDÊNCIA....
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:05/03/2013
Órgão Julgador:3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA À UNANIMIDADE. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CABIMENTO DA PERCEPÇÃO DE FGTS E DIREITOS SOCIAIS. NÃO CABIMENTO DA MULTA DE 40% DO FUNDO FUNDIÁRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2013.04118239-89, 118.532, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-04-19, Publicado em 2013-04-23)
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA À UNANIMIDADE. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CABIMENTO DA PERCEPÇÃO DE FGTS E DIREITOS SOCIAIS. NÃO CABIMENTO DA MULTA DE 40% DO FUNDO FUNDIÁRIO. PRECEDENTES DO STF E STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2013.04118239-89, 118.532, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-04-19, Publicado em 2013-04-23)
REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C COBRANÇA DE SALÁRIOS E DIREITOS TRABALHISTAS. SERVIDORES CONCURSADOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DE AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LV, E 41, § 1º, DA CRFB/1988 E DO ART. 30, § 2º, DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO (LEI Nº 043/90). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REEXAME CONHECIDO, PARA MANTER A SENTENÇA. 1. Observa-se que houve, de fato, desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo de exoneração dos autores, pois, diferentemente do que impõe referidos princípios e a própria norma que os rege, (arts. 29 e 30 da Lei nº 043/90 Regime Jurídico Único dos Servidores daquele município), aos autores não foi sequer dado conhecimento das causas de suas exonerações, muito menos a possibilidade de se defenderem das alegações contra eles registradas. 2. O art. 30, § 2º, do referido regime jurídico único, que disciplina a questão da avaliação funcional do servidor em estágio probatório, é claro ao estabelecer que se o parecer for contrário à permanência do funcionário, dar-se-á conhecimento deste, para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Tal norma não foi observada pela Comissão no ato de exoneração dos referidos servidores, já que a data em que foi emitido o parecer conclusivo é a mesma data da portaria de exoneração, o que nos leva a admitir que, realmente, não houve tempo hábil para que os servidores se defendessem contra o ato de exoneração, o que implica a nulidade do referido ato administrativo de exoneração, em virtude da exigência de observância do princípio da estrita legalidade por todo ato administrativo. 4. Diante do exposto, conheço do reexame, mantendo a sentença, nos termos da fundamentação exposta.
(2013.04115071-87, 118.366, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-04-15, Publicado em 2013-04-17)
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REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C COBRANÇA DE SALÁRIOS E DIREITOS TRABALHISTAS. SERVIDORES CONCURSADOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DE AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LV, E 41, § 1º, DA CRFB/1988 E DO ART. 30, § 2º, DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO (LEI Nº 043/90). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REEXAME CONHECIDO, PARA MANTER A SENTENÇA. 1. Observa-se que houve, de fato, desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo de exoneração dos auto...