APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Descabido o afastamento da causa de aumento da pena do crime de roubo quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância de emprego de arma de fogo.3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Descabido o afastamento da causa de...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da pretensão deduzida na representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do adolescente e nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, todas corroboradas pela prova técnica pericial.3. O conjunto probatório não permite o acolhimento da tese defensiva lastreada na legítima defesa, considerando que o adolescente não se defendeu de injusta agressão, atual ou iminente, bem como não usou moderadamente dos meios necessários para repeli-la, mas, ao que tudo indica, agiu motivado por agressão pretérita, não evidenciando os requisitos autorizadores da excludente da ilicitude.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 121, § 2°, inciso I, do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são suficiente...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - LIBERDADE ASSISTIDA CONDICIONADA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA CONDIÇÃO PECULIAR DA PESSOA EM DESENVOLVIMENTO - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA , NA PARTE EM QUE IMPUGNADA. 1. A considerar o rol exemplificativo do art. 101, do ECA, e as medidas sócio-educativas previstas no mesmo Estatuto, é admissível a cumulação de medida protetiva com o cumprimento da medida sócio-educativa de liberdade assistida condicionada, em observância ao princípio da razoabilidade. 2. A interpretação a ser conferida aos dispositivos do ECA devem sempre levar em consideração os fins sociais, as exigências do bem comum e o princípio da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.3. A teor do disposto nos arts. 1º e 100, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, revela-se razoável a condição pleiteada pelo Ministério Público: proibição de a adolescente ausentar-se de sua residência, no período de 23h às 06 horas, desacompanhada de representante legal, salvo autorização judicial. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - LIBERDADE ASSISTIDA CONDICIONADA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA CONDIÇÃO PECULIAR DA PESSOA EM DESENVOLVIMENTO - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA , NA PARTE EM QUE IMPUGNADA. 1. A considerar o rol exemplificativo do art. 101, do ECA, e as medidas sócio-educativas previstas no mesmo Estatuto, é admissível a cumulação de medida protetiva com o cumprimento da medida sócio-educativa de liberdade assistida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APREENSÃO DE QUARENTA E OITO MUNIÇÕES DE CALIBRES DIFERENTES. MAIOR REPROVABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. REDUÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. EQUIVALÊNCIA À PENA CORPORAL FIXADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão de munição, cuja posse seja considerada irregular, é elemento ínsito ao tipo penal do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Todavia, a grande quantidade de arma, acessório ou munição apreendida é fator que justifica a exasperação da pena. 2. Aquele que possui de forma irregular pequeno número de munições não pode ser apenado da mesma forma daquele que possui irregularmente quarenta e oito munições de diversos calibres, como ocorre no presente caso. Tal raciocínio se justifica pelo princípio da individualização da pena no plano concreto.3. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Deve ser mantido o quantum de aumento da pena, em razão da agravante da reincidência, se este mostrar-se proporcional à pena-base imposta. 5. A fixação da pena de multa deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como os demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduzem o juiz à cominação da pena definitiva.6. A condição sócio-econômica do réu deve ser considerada por ocasião da fixação do valor de cada dia-multa. 7. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, cominando-lhe as penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APREENSÃO DE QUARENTA E OITO MUNIÇÕES DE CALIBRES DIFERENTES. MAIOR REPROVABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. REDUÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. EQUIVALÊNCIA À PENA CORPORAL FIXADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão de munição, cuja posse seja considerada irregular, é elemento íns...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 171, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADA REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser a recorrente a autora do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A existência ou não de um contrato escrito entre as partes não é elemento indispensável para a caracterização do crime de estelionato, uma vez que o delito em questão não exige formalidades para se consumar.3. A reincidência afasta, por si só, a aplicação do benefício previsto no artigo 171, §1º, do Código Penal (estelionato privilegiado). 4. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 24 dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 171, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADA REINCIDENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser a recorrente a autora do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A existência ou não de um contrato escrito ent...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MATÉRIA DEVOLVIDA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPASSE. VIOLÊNCIA À PESSOA. MANUTENÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É elementar do tipo de ameaça (previsto no art. 147 do CP) o anúncio crível de um mal futuro ou iminente, injusto e grave, capaz de perturbar a tranquilidade e liberdade da vítima, o que não se deu na espécie, vez que sequer a conduta de ameaçar restou configurada, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe. 2. Comprovada a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, comprometida a integridade pessoal da vítima mediante violência, mantém-se a condenação pelo respectivo delito, muito embora a Defesa tenha se quedado silente sobre a imputação, pois o apelo devolve toda a matéria discutida. Precedentes.3. Embora discutível, já que a contravenção foi praticada com violência à mulher, no âmbito doméstico, mas atento à proibição da reformatio in pejus, uma vez que o recurso é exclusivo da defesa, preserva-se a conversão da pena de prisão simples por restritiva de direito.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MATÉRIA DEVOLVIDA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPASSE. VIOLÊNCIA À PESSOA. MANUTENÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É elementar do tipo de ameaça (previsto no art. 147 do CP) o anúncio crível de um mal futuro ou iminente, injusto e grave, capaz de perturbar a tranquilidade e liberdade da vítima, o que não se deu na espécie, vez que sequer a conduta de ameaçar res...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSITCA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PENA - MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO SIMPLES. 1. A jurisprudência dos Tribunais confere especial relevo às declarações da vítima, quando não infirmada pelas demais provas dos autos.2. Os maus antecedentes justificam a fixação da pena base acima do mínimo legal.3. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência são elementos idôneos para fixação de regime prisional mais gravoso; bem como, para afastar a suspensão condicional da pena e a substituição prevista no art. 44 do CP.4. O preceito secundário do art. 21 da LCP prevê como pena principal a prisão simples ou multa.2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSITCA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. PENA - MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO SIMPLES. 1. A jurisprudência dos Tribunais confere especial relevo às declarações da vítima, quando não infirmada pelas demais provas dos autos.2. Os maus antecedentes justificam a fixação da pena base acima do mínimo legal.3. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO (ART. 228 DO CP). EXIBIÇÃO DE ESPETÁCULO OBSCENO (ART. 234, II, DO CP). PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE PETIÇÃO DE INTERPOSILÇÃO DO RECURSO MINISTERIAL. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O art. 578 do CPP exige que os recursos sejam apresentados por petição ou por termo nos autos, não se aceitando, pois, a forma verbal. A doutrina moderna entende que não se pode dar apego desmensurado às formalidades processuais. A simples interposição de apelação pelo Ministério Público, desde que o tenha feito de forma tempestiva, autoriza o exame da sentença recorrida pelo segundo grau de jurisdição. Preliminar rejeitada.2. Não restou caracterizado o aferimento de lucro, por parte do acusados, com os programas realizados pelas garotas de programa, bem como, qualquer facilitação à prostituição, haja vista que não agenciavam os encontros sexuais, nem disponibilizavam aos clientes quartos para que esses encontros se consumassem.3. A conduta dos apelados não ofendeu o bem jurídico protegido no inciso II do art. 234 do CP, tendo em vista que os shows eram realizados no interior da boate, recinto fechado e com pouca iluminação, e com acesso proibido aos menores de 18 anos.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO (ART. 228 DO CP). EXIBIÇÃO DE ESPETÁCULO OBSCENO (ART. 234, II, DO CP). PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE PETIÇÃO DE INTERPOSILÇÃO DO RECURSO MINISTERIAL. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O art. 578 do CPP exige que os recursos sejam apresentados por petição ou por termo nos autos, não se aceitando, pois, a forma verbal. A doutrina moderna entende que não se pode dar apego desmensurado às formalidades processuais. A simples interposição de apelação pelo Ministério Pú...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E ROBUSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. DEDUÇÃO.1. Não há se cogitar em absolvição por insuficiência de provas, relativamente à autoria do delito, quando o conjunto probatório carreado aos autos é harmônico e robusto no sentido de que o crime foi efetivamente praticado pelo acusado.2. In casu, restou indene de dúvidas, através da totalidade dos depoimentos testemunhais, que o réu ao avistar a aproximação da viatura policial dispensou a arma de fogo que portava na cintura sobre uma mureta no intuito de não ser preso em flagrante durante abordagem.3. Merece redução a pena de multa quando a fixação se mostra desproporcional à pena privativa de liberdade estabelecida na sentença penal condenatória.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E ROBUSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. DEDUÇÃO.1. Não há se cogitar em absolvição por insuficiência de provas, relativamente à autoria do delito, quando o conjunto probatório carreado aos autos é harmônico e robusto no sentido de que o crime foi efetivamente praticado pelo acusado.2. In casu, restou indene de dúvidas, através da totalidade dos depoimentos testemunhais, que o réu ao avistar a aproximação...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REVOGADO). PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO ISOLADO E NÃO CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. DÚVIDA FUNDADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A palavra da vítima tem especial relevo nos crimes contra os costumes, mas não é absoluta, pois, deve se harmonizar com as demais provas dos autos, máxime, quando não confirmada em Juízo. 2. Um decreto condenatório, ao contrário do que se observa na fase inquisitorial, tem que estar amparado em um acervo probatório robusto, insofismável. 3. À míngua de provas robustas no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REVOGADO). PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO ISOLADO E NÃO CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. DÚVIDA FUNDADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A palavra da vítima tem especial relevo nos crimes contra os costumes, mas não é absoluta, pois, deve se harmonizar com as demais provas dos autos, máxime, quando não confirmada em Juízo. 2. Um decreto condenatório, ao contrário do que se observa na fase inquisitorial, tem que estar ampa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É descabido o pleito absolutório quando as provas colhidas nos autos demonstram que o acusado agiu com dolo específico de furtar.2. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Se a conduta do réu não se mostra minimamente ofensiva, nem apresenta reduzido grau de reprovabilidade, necessária a intervenção estatal. 3. Para a configuração do estado de necessidade é preciso que todos os requisitos objetivos definidos no artigo 24 do Código Penal estejam presentes. Não se mostra razoável a aplicação da excludente de ilicitude se ausentes a inevitabilidade do comportamento lesivo e o perigo atual, não bastando para sua incidência a alegação de penúria à época dos fatos, o que não restou comprovado.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É descabido o pleito absolutório quando as provas colhidas nos autos demonstram que o acusado agiu com dolo específico de furtar.2. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de repro...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. VALOR ÍNFIMO DA RES FURTIVA. PRIVILÉGIO (ART. 155, §2º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DE APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A qualificadora de concursos de pessoas impede o reconhecimento do privilégio pelo pequeno valor da coisa subtraída, sendo que na hipótese, o prejuízo suportado pela vítima, por si só, não autorizaria a incidência do privilégio.2. A sanção fixada em 2 (dois) anos de reclusão, inviabiliza o deferimento do pedido de substituição da pena corporal por somente uma restritiva de direito a teor do que dispõe o art. 44, § 2º, do Código Penal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. VALOR ÍNFIMO DA RES FURTIVA. PRIVILÉGIO (ART. 155, §2º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DE APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A qualificadora de concursos de pessoas impede o reconhecimento do privilégio pelo pequeno valor da coisa subtraída, sendo que na hipótese, o prejuízo suportado pela vítima, por si só, não autorizaria a incidência do privilégio.2. A sanção fixada em 2 (dois) anos de reclusão, inviabiliza o deferimento do pedid...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DESFAVORAVEL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO. SEGUNDA QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO PARA DESFAVORECIMENTO NA PRIMEIRA FASE. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrado pelas provas testemunhais e pelo laudo de exame de veículo que houve o arrombamento da porta do veículo, induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração do aparelho de som automotivo localizado no interior do veículo. 2. A personalidade somente pode ser considerada voltada para a prática de crime, mediante indicativos que denotem tal condição, mormente condenação transitada em julgado.3. Perfeitamente possível a utilização de uma das qualificadoras na primeira fase de individualização da pena para fins de desfavorecer circunstância judicial.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DESFAVORAVEL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO. SEGUNDA QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO PARA DESFAVORECIMENTO NA PRIMEIRA FASE. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrado pelas provas testemunhais e pelo laudo de exame de veículo que houve o arrombamento da porta do veículo, induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstá...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Se a conduta do réu não se mostra minimamente ofensiva, nem apresenta reduzido grau de reprovabilidade, acarretando considerável prejuízo à vítima, necessária a intervenção estatal. 2. A presença da qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor à conduta do agente (Precedentes).3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Se a conduta do réu não se mostra minimamente ofensiva, nem apresenta reduzido grau de reprovabilidade, acarreta...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/03. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTO HARMÔNICO DE AGENTES POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. AUTODEFESA IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Os depoimentos de agentes policiais sobre fato ocorrido no exercício de suas funções tem presunção de legitimidade, especialmente se colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. O fato de a posse e a manutenção de arma de fogo e munições, sob a guarda do réu, no interior de sua residência, visar à autodefesa não afasta a tipicidade da conduta, por ser crime de mera conduta.3. O apelante não atende à condição objetiva prevista no art. 44, inciso II, do Código Penal para que a pena corporal seja substituída por outra restritiva de direitos, uma vez é reincidente em crime doloso4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/03. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTO HARMÔNICO DE AGENTES POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. AUTODEFESA IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Os depoimentos de agentes policiais sobre fato ocorrido no exercício de suas funções t...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CP). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP). REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. 1. Somente pode ser considerada circunstância relevante, para fins de aplicação da atenuante genérica do art. 66 do CP, aquela situação que implique em menor culpabilidade do agente, ou seja, aquela que demonstre, de forma sincera, ter o agente se arrependido do evento criminoso.2. Para a configuração do arrependimento eficaz, necessário se faz a voluntariedade da restituição da coisa, exigindo-se que a reparação seja feita livremente pelo agente.3. Ostentando o réu maus antecedentes do apelante, pois constata-se contra si outras condenações transitadas em julgado por crimes dolosos contra o patrimônio, o regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda se justifica.4. Recurso conhecido e desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CP). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP). REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. 1. Somente pode ser considerada circunstância relevante, para fins de aplicação da atenuante genérica do art. 66 do CP, aquela situação que implique em menor culpabilidade do agente, ou seja, aquela que demonstre, de forma sincera, ter o agente se arrependido do evento criminoso.2. Para a configuração do arrependimento eficaz, necessário se faz a voluntariedade da restituição da coisa, exigindo-se que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DECRETO Nº 7.473/11. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.O Decreto nº 7.473/2011 não descriminalizou o crime de posse munição de arma de fogo de uso permitido. Portanto, mantém-se a condenação nas penas do crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, quando a conduta delitiva é praticada depois de 31/12/2009, data de término da abolitio criminis temporalis determinada pela Lei nº 11.922/2009. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da natureza e quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas (art. 42 da Lei nº 11.343/2006) e por não estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DECRETO Nº 7.473/11. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.O Decreto nº 7.473/2011 não descriminalizou o crime de posse munição de arma de fogo de uso permitido. Portanto, mantém-se a condenação nas penas do crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, quando a conduta delitiva é praticada depois de 31/12/2009, data de término da abolitio criminis...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR. INVIABILIDADE. REQUERIMENTO. DENEGADO. Transcorrido extenso lapso temporal entre o requerimento por medida protetiva de segurança em Juízo e a conclusão do feito para reexame da matéria, não se pode afirmar com segurança que persista a necessidade da medida, o que torna prejudicada a análise do pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Segundo a Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser aplicadas de imediato pelo Juiz, com vistas a salvaguardar a integridade física, moral e psicológica da mulher, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados, em situação de violência doméstica e familiar.Para o deferimento do pedido de aplicação das medidas de proteção, é necessária a existência de indícios ou elementos de prova de violência doméstica e famíliar contra a mulher. Precedentes desta Corte.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR. INVIABILIDADE. REQUERIMENTO. DENEGADO. Transcorrido extenso lapso temporal entre o requerimento por medida protetiva de segurança em Juízo e a conclusão do feito para reexame da matéria, não se pode afirmar com segurança que persista a necessidade da medida, o que torna prejudicada a análise do pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Segundo a Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser aplicadas de imediato pelo Juiz, com vistas a salva...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME PERMANENTE. BUSCA E APREENSÃO. AUTORIZAÇÃO DO RÉU. MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE.Não há que se falar em violação ao art. 5º, inc. XI, da CF, quando o réu autoriza a entrada dos policiais em sua residência, o que restou confirmado pelo interrogatório e depoimentos de testemunhas. A posse irregular de munição de uso permitido (art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003) é crime permanente, o que autoriza a busca e apreensão na residência independe de mandado, tanto mais quando autorizada pelo próprio réu. Precedentes. Inaplicável a teoria dos frutos da árvore envenenada quando a prova é válida. Recuso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME PERMANENTE. BUSCA E APREENSÃO. AUTORIZAÇÃO DO RÉU. MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE.Não há que se falar em violação ao art. 5º, inc. XI, da CF, quando o réu autoriza a entrada dos policiais em sua residência, o que restou confirmado pelo interrogatório e depoimentos de testemunhas. A posse irregular de munição de uso permitido (art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003) é crime permanente, o que autoriza a busca e apreensão na residência independe de mandado, tanto mais q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. COESÃO E HARMONIA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUPRESSÃO DO NIV E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OUTRO VEÍCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO. COMPETENCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Apesar da retratação em Juízo, se a confissão extrajudicial aliada à prova testemunhal e pericial demonstra sem dúvida que o apelante possuía motocicleta que tinha o NIV parcialmente suprimido e na qual colocou placa pertencente a outro veículo, mantém-se a condenação pelo crime previsto no art. 311, caput, do CP.Isso porque o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é tipo misto alternativo ou de conteúdo variado que admite diversos meios de execução, tais como a substituição de uma placa por outra ou supressão de Número de Identificação do Veículo - NIV.A isenção do pagamento de custas processuais é da competência do Juízo das Execuções Penais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. COESÃO E HARMONIA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUPRESSÃO DO NIV E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OUTRO VEÍCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO. COMPETENCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Apesar da retratação em Juízo, se a confissão extrajudicial aliada à prova testemunhal e pericial demonstra sem dúvida que o apelante possuía motocicleta que tinha o NIV parcialmente suprimido e na qual colocou placa pertencente a outro veículo, mantém-se a condenação...