APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS. CONDENAÇÃO. ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Os depoimento dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente para respaldar a condenação, se em harmonia com as demais provas dos autos e proferido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - A confissão extrajudicial pode ser utilizada como meio de prova quando corroborada por outros elementos probatórios.IV - A defesa do acusado pela Defensoria Pública não tem o condão de, por si só, exonerá-lo do pagamento das custas processuais, devendo ele ser condenado em tal verba, ficando apenas suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50.V - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS. CONDENAÇÃO. ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Os depoimento dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente para respaldar a condenação, se em harmonia com as demais provas dos autos e proferid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RETORNO DO JUIZ TITULAR EM USUFRUTO DE FÉRIAS. PRELIMINAR AFASTADA. RECONHECIMENTO PARCIAL DE UMA DAS VÍTIMAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE CRIME ÚNICO. DUAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO DE CRIMES.I- O art. 132 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiaramente aoCódigo de Processo Penal, afasta o caráter absoluto do princípio daidentidade física do juiz, ao dispor que O juiz, titular ou substituto, queconcluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado,afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em quepassará os autos ao seu sucessor.II- Desvinculado o juiz substituto qué iniciou á instrução, em razão do retorno ao Juízo do juiz titular após o término do usufruto das férias, compete a este presidir a audiência de instrução e julgamento.III- A simples afirmação em juízo de que reconheceu em parte o réu, não macula na íntegra o depoimento da vítima, mormente se houve o reconhecimento seguro por fotografia e pessoal na delegacia de polícia, conforme consignado no termo de declarações juntado aos autos.IV- Não há de se falar em prova única se a condenação fundou-se nasdeclarações harmônicas e coesas das duas vítimas do delito, sendo queuma delas reconheceu o réu com segurança e firmeza.V- Configura o concurso formal quando o agente, mediante uma só açãopratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, eis que caracterizada aviolação a patrimônios distintos. (Precedentes do STJ).VII - Deve-se redimensionar de ofício a pena, na segunda fase da dosimetria, para fixar em 9 (nove) meses o aumento decorrente da reincidência.VIII- Recurso conhecido e parciamente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RETORNO DO JUIZ TITULAR EM USUFRUTO DE FÉRIAS. PRELIMINAR AFASTADA. RECONHECIMENTO PARCIAL DE UMA DAS VÍTIMAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE CRIME ÚNICO. DUAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO DE CRIMES.I- O art. 132 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiaramente aoCódigo de Processo Penal, afasta o caráter absoluto do princípio daidentidade física do juiz, ao dispor que O juiz, titular ou substituto, queconclui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. DEPOIMENTOS COERENTES. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Nos crimes de atentado violento ao pudor, possível é a utilização de outros meios de prova que não seja o exame de corpo de delito para embasar a condenação, conferindo especial importância à palavra da vítima, mormente quando o crime não deixa vestígios e foi praticado às escondidas. II - Correta a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, uma vez que o réu, tio da vítima, dentro de sua própria residência, às portas fechadas e com as luzes apagadas, a coagiu física e moralmente para com ela praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. DEPOIMENTOS COERENTES. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Nos crimes de atentado violento ao pudor, possível é a utilização de outros meios de prova que não seja o exame de corpo de delito para embasar a condenação, conferindo especial importância à palavra da vítima, mormente quando o crime não deixa vestígios e foi praticado às escondidas. II - Correta a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, uma vez que o réu, tio da vítima, dentro de sua própria residência, às portas fe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJI - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. III - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJI - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovab...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESCALADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Incabível a desclassificação do delito quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do crime e a tipicidade da conduta.II - A ausência de perícia técnica não é apta a afastar a qualificadora da escalada quanto verificada a sua incidência pelas demais provas dos autos.III - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor e é apta a servir como prova para a condenação se coerente e harmônica com o acervo probatório carreado aos autos.IV - Configura-se o concurso de agentes quando mais de um indivíduo se unem e têm consciência (liame psicológico) de cooperar na ação comum contribuindo para a realização de uma infração penal. V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESCALADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Incabível a desclassificação do delito quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do crime e a tipicidade da conduta.II - A ausência de perícia técnica não é apta a afastar a qualificadora da escalada quanto verificada a sua incidência pelas demais provas dos autos.III - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor e é apta a servir como prova para a condenaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. DOSIMETRIA. FALSA IDENTIDADE. FATO TÍPICO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - Na fixação da pena pecuniária, o julgador deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, e o disposto no art. 49, caput, ambos do Código Penal, para estabelecer o número de dias-multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias.III - Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, a atribuição de falsa identidade perante autoridade policial não configura autodefesa amparado no direito constitucional ao silêncio, mas sim fato típico.IV - O pedido de suspensão do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. DOSIMETRIA. FALSA IDENTIDADE. FATO TÍPICO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - Na fixação da pena pecuniária, o julgador deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, e o disposto no art. 49, caput, ambos do Código Penal, para estabelecer o número de dias-multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 di...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO- ANTECEDENTES PENAIS - REGIME PRISIONAL INICIAL SEMI - ABERTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A presença de maus antecedentes autoriza a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda ( art. 33, §§2º e 3º, do CP). 2. A circunstância judicial desfavorável concernente aos maus antecedentes inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos . 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO- ANTECEDENTES PENAIS - REGIME PRISIONAL INICIAL SEMI - ABERTO - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A presença de maus antecedentes autoriza a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda ( art. 33, §§2º e 3º, do CP). 2. A circunstância judicial desfavorável concernente aos maus antecedentes inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos . 3. Recurso conhecido e não p...
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - VALIDADE - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - OFENSA AO PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.I. Inviável o acolhimento de nulidade do processo ao fundamento de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando do prosseguimento do feito em razão do réu descumprir os termos do acordo que ocasionou a suspensão do processo, se restaram demonstrados nos autos que ao réu foram ofertadas oportunidades para cumprir ou justificar o descumprimento do acordo e assim não o fez.II. Acusado condenado como incurso no artigo 306 do Código de Trânsito, porquanto preso em flagrante, ao conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, conforme comprovado no teste do etilômetro.III. Para a comprovação material do delito de embriaguez ao volante admite-se, além do exame sanguíneo, o teste em aparelho de ar alveolar pulmonar, conforme disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008, que nada mais fez do que determinar a equivalência entre diferentes testes de alcoolemia para a caracterização do ilícito.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - VALIDADE - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - OFENSA AO PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.I. Inviável o acolhimento de nulidade do processo ao fundamento de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando do prosseguimento do feito em razão do réu descumprir os termos do acordo que ocasionou a suspensão do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE CÓLERA OU IRA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade, ou seja, de forma livre e consciente.II. Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para agravar a pena por causa da reincidência, devido a falta de parâmetros expressos na Lei Penal, observa-se que o magistrado de primeiro grau atentou para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião desta valoração.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE CÓLERA OU IRA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade, ou seja, de forma livre e consciente.II. Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para agravar a pena por causa da reincidência,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para aumentar a pena-base, e a outra leve à majoração da reprimenda na terceira fase. (HC 85900/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 13/10/2009). Precedentes.II. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para aumentar a pena-base, e a outra leve à majoração da reprimenda na terceira fase. (HC 85900/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.Não obstante a negativa do réu quanto à prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal Brasileiro, as provas colacionadas aos autos não deixam dúvidas quanto à autoria da conduta criminosa, restando inviável o decreto de sua absolvição ao fundamento de ausência de provas bem como da exclusão da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.2.Não se encontrando preenchidos pelo apelante os requisitos necessários contidos no art. 44 do CPB, incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, eis que o réu é reincidente e as circunstâncias do crime demonstram não ser a medida aconselhável, por ensejar a sensação de impunidade ao infrator diante de seu envolvimento em delitos contra o patrimônio.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.Não obstante a negativa do réu quanto à prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal Brasileiro, as provas colacionadas aos autos não deixam dúvidas quanto à autoria da conduta criminosa, restando inviável o decreto de sua absolvição ao fundamento de ausência de provas bem como da exclusão da qualificador...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART.14 DA LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PROVAS TÉCNICA E ORAL PRODUZIDAS EM SEDE INQUISITORIAL EM CONSONÂNCIA COM AS PRODUZIDAS EM JUÍZO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente, e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos do art.14 da Lei n.º 10.826/2003. A norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.2. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP).3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART.14 DA LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PROVAS TÉCNICA E ORAL PRODUZIDAS EM SEDE INQUISITORIAL EM CONSONÂNCIA COM AS PRODUZIDAS EM JUÍZO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente, e em desacordo c...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL -PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚM. 444/STJ - APELAR EM LIBERDADE - DIREITO INEXISTENTE - PARCIAL REFORMA.1.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O conjunto probatório revela que o réu - prevalecendo-se da relação de amizade com o genitor da vítima de 14 anos -, entrou na casa desta na ausência de seus genitores e, mediante violência ao tentar enforcá-la e sufocá-la, praticou ato libidinoso para fins de satisfazer a própria lascívia.3.Registros de comunicação de ocorrência policial não se prestam para valorar negativamente a personalidade do réu (Súmula 444/STJ).4.Não assiste ao réu, que permaneceu preso durante todo o processo, o direito de apelar em liberdade quando na sentença tal concessão for negada em razão do alto grau de reprobabilidade do delito praticado e pela necessidade da constrição como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.5.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o tempo da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL -PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - SÚM. 444/STJ - APELAR EM LIBERDADE - DIREITO INEXISTENTE - PARCIAL REFORMA.1.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O conjunto probatório revela que o réu - prevalecendo-se da relação de amizade com o genitor da vítima de 14 anos -,...
EMABARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. VEDAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Apresentada nova tese por ocasião da interposição dos embargos declaratórios que não foi aviada em sede de apelação, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, porquanto tal recurso não comporta reanálise de fatos e provas, cuja tese sequer foi aduzida em sede de apelo.III - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.IV - Embargos declaratórios rejeitados.
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EMABARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. VEDAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Apresentada nova tese por ocasião da interposição dos embargos declaratórios que não foi aviada em sede de apelação, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, porquanto tal recur...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. REDUÇÃO 2/5. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I - Somente as condenações anteriores com trânsito em julgado, que não se prestem para configurar a reincidência, podem ser utilizada a título de antecedentes penais.II - Não legitima o aumento da pena-base o fato do apelante ser usuário de drogas, bem como não exercer atividade laborativa e ser morador de rua, condições que não implicam na valoração negativa de sua conduta social. III - Embora o repouso noturno configure nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal causa de aumento da pena, quando não utilizada para tal fim pode perfeitamente ser valorada a título de circunstâncias do crime. IV - Considerando que quase todo o iter criminis foi percorrido a redução em 2/5 (dois quintos) mostra-se adequada. V - A pena pecuniária deve ser arbitrada nos mesmos moldes da pena corporal, isto é, deve guardar proporcionalidade com esta última.VI - O réu que tem a seu favor a maioria das circunstâncias judiciais jaz jus ao regime aberto bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. REDUÇÃO 2/5. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I - Somente as condenações anteriores com trânsito em julgado, que não se prestem para configurar a reincidência, podem ser utilizada a título de antecedentes penais.II - Não legitima o aumento da pena-base o fato do apelante ser usuário de drogas, bem como não exercer atividade laborativa e ser morador de rua, condições que não implicam na valoração negativa de sua conduta social. III - Embor...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: REJEIÇÃO - SURSIS PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO: CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado, por meio de certidão acostada aos autos, que o Oficial de Justiça deixou de proceder à intimação do réu para cumprimento de sursis processual em razão de ter sido informado que o acusado não residia no endereço por ele mesmo indicado quando da concessão do benefício, não há falar em nulidade do processo, sendo válida a decisão de sua revogação, tendo em vista: a) a fé pública de que gozam os atos praticados pelos serventuários da Justiça e b) o dever do próprio réu de informar corretamente ao Juízo o seu endereço e/ou a sua mudança. 2. Não se vislumbra a ocorrência de crime impossível quando a Polícia efetua a prisão em flagrante do réu de forma esperada e não preparada, sendo inaplicável, neste caso, a Súmula 145 do Excelso Supremo Tribunal Federal.3. Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, sob o fundamento de emprego de meio absolutamente ineficaz, em relação à tentativa de estelionato para aquisição de veículo automotor quando se verifica que os documentos utilizados pelo réu não continham falsificação grosseira, de modo tal que chegou a ser liberado financiamento em seu favor, tendo a fraude sido descoberta, a tempo, pela própria vítima, tão-somente, de forma totalmente ocasional.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: REJEIÇÃO - SURSIS PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO: CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado, por meio de certidão acostada aos autos, que o Oficial de Justiça deixou de proceder à intimação do réu para cumprimento de sursis processual em razão de ter sido informado que o acusado não residia no endereço por ele mesmo indicado quando da concessão do benefí...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANOS - REDUÇÃO PENA - NÃO CABIMENTO - RESSARCIMENTO NÃO EFETIVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.2. Se o réu nada fez no sentido de comprovar o ressarcimento dos prejuízos impostos à vítima, limitando-se apenas a sustentar sua intenção de assim agir, incabível a aplicação das disposições do art. 65, inc. III, letra b, do Código Penal, eis que no caso a reparação do dano somente será considerada circunstância atenuante se ocorrer antes do julgamento.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANOS - REDUÇÃO PENA - NÃO CABIMENTO - RESSARCIMENTO NÃO EFETIVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.2. Se o réu nada fez no sentido de...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - RECURSO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e de descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.3. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - RECURSO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protet...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - TESTEMUNHAS - ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - RELAÇÃO DE AUTORIDADE - CRIME ANTERIOR À LEI 12.015/09 - ART. 9º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. O rol do art. 226, inciso II do Código Penal não é taxativo. Permite-se o aumento da pena para os agentes que exercem, de qualquer modo, autoridade sobre a vítima.III. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 só aplica-se aos casos em que da violência resulta lesão corporal grave ou morte (precedentes).IV. A pena-base é reduzida quando as circunstâncias judiciais não desbordam do tipo.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - TESTEMUNHAS - ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - RELAÇÃO DE AUTORIDADE - CRIME ANTERIOR À LEI 12.015/09 - ART. 9º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. O rol do art. 226, inciso II do Código Penal não é taxativo. Permite-se o aumento da pena para os agentes que exercem, de qualquer modo, autoridade sobre a vítima.I...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME FALIMENTAR - DISTRIBUIÇAO DE LUCROS À SÓCIA-ADMINISTRADORA - FRAUDE CONTRA CREDORES - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. A aplicação dos arts. 158 e 159 do CPP é imprescindível quando o fato a ser objeto de prova não puder ser demonstrado por outros meios. Não é a hipótese. A ausência de perícia contábil não enseja a nulidade suscitada pela defesa, já que inútil para a elucidação dos fatos, uma vez que o documento entregue pela ré comprova a conduta ilícita. Preliminar rejeitada.II. Comete fraude contra credores a administradora que se beneficia de valores da sociedade ao invés de honrar as obrigações tributárias.III. A incidência da causa de aumento dos incisos I e II do parágrafo único do art. 168 do CP deve ser mantida. Ficou comprovado que a documentação contábil da empresa foi confeccionada para dificultar a visualização da indevida distribuição de lucros. IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME FALIMENTAR - DISTRIBUIÇAO DE LUCROS À SÓCIA-ADMINISTRADORA - FRAUDE CONTRA CREDORES - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. A aplicação dos arts. 158 e 159 do CPP é imprescindível quando o fato a ser objeto de prova não puder ser demonstrado por outros meios. Não é a hipótese. A ausência de perícia contábil não enseja a nulidade suscitada pela defesa, já que inútil para a elucidação dos fatos, uma vez que o documento entregue pela ré comprova a conduta ilícita. Preliminar rejeitada.II. Comete fraude contra credores...