RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OPERAÇÃO POLICIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. GOOGLE. PROVEDOR DE CONTEÚDO. 1. Limitando-se o jornal a noticiar objetivamente a prisão do autor, bem como a acusação que lhe fora imputada, sem invenção, tampouco juízo de valor, ou seja, a retratar fielmente a operação policial realizada, não há dano moral passível de indenização. A posterior absolvição criminal não determina a falsidade da notícia. A imprensa, ao informar objetivamente o procedimento policial realizado, está no exercício regular de seu direito. Prisão em flagrante e condenação judicial são distintas e independentes. Não prospera a pretensão de condicionar a publicação de prisão em flagrante à posterior condenação do preso.2. O site GOOGLE é provedor de conteúdo. Armazena as informações para acesso dos usuários. Não pode ser responsabilizado pelos dados disponibilizados em sítios eletrônicos de terceiros porque não gera ou nem verifica a veracidade dos dados informados por terceiros na rede mundial de computadores. Atua como mera ferramenta de busca, reportando-se, a partir da pesquisa realizada pelo usuário, a outros sites. É certo, por outro lado, que ao tomar conhecimento de informações difamatórias e inverídicas, pode ser responsabilizado, por omissão, se nada faz, mesmo após ser notificado. Nessas hipóteses há dever de indenizar.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OPERAÇÃO POLICIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. GOOGLE. PROVEDOR DE CONTEÚDO. 1. Limitando-se o jornal a noticiar objetivamente a prisão do autor, bem como a acusação que lhe fora imputada, sem invenção, tampouco juízo de valor, ou seja, a retratar fielmente a operação policial realizada, não há dano moral passível de indenização. A posterior absolvição criminal não determina a falsidade da notícia. A imprensa, ao informar objetivamente o procedimento policial realizado, está no exercício regular de seu direito....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, sobretudo diante do reconhecimento do réu pela vítima, que narrou, de modo coerente, que o crime foi praticado pelo réu e outros 02 (dois) agentes, sendo que um destes portava arma de fogo e o réu portava uma faca.2. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevo, mormente se em consonância com o conjunto probatório.3. Não há necessidade da apreensão e perícia da arma usada no crime para a aplicação da majorante de emprego de arma, desde que, de outra forma, se comprove sua utilização, como ocorreu in casu.4. No que se refere às consequências do crime, a doutrina entende como sendo o mal causado pelo crime, que transcende o resultado típico. Em crimes contra o patrimônio, o prejuízo sofrido pela vítima já integra o tipo penal, de modo que as consequências foram típicas do delito e, portanto, essa circunstância não pode sofrer juízo negativo, devendo, portanto, ser afastada.5. É correta a eleição do regime inicial fechado, uma vez que o réu é reincidente e a pena é de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias, nos termos do artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu às sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, excluir a avaliação negativa das consequências do crime, reduzindo a pena para 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, sobretudo diante do reconhecimento do réu pela vítima, que narrou, de m...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os crimes contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, são materiais, consumando-se quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. No caso dos autos, os crimes se consumaram em 15/11/2005, data em que ocorreu o lançamento definitivo do tributo.2. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, conforme Enunciado nº 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.4. No caso dos autos, como a pena aplicada aos crimes cometidos pela recorrente, desconsiderando-se o aumento referente à continuidade delitiva, foi de 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal.5. Transcorrido o prazo de 04 (quatro) anos entre a consumação do delito (15/11/2005) e o recebimento da denúncia (01/03/2010), o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.6. A alteração trazida pela Lei nº 12.234/2010 só pode ser aplicada aos casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor.7. Recurso conhecido e provido para, em face do reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, declarar extinta a punibilidade dos crimes imputados à recorrente, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, 111, inciso I, e 117, inciso I, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os crimes contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, são materiais, consumando-se quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. No caso dos autos, os crimes se consumaram em 15/11/2005, data em que ocorreu o lançamento definitivo do tributo.2. Sem r...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. NÃO AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.2. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, devendo o Julgador considerar este fator para valorar a circunstância judicial.3. Na espécie, houve uma correta apreciação da culpabilidade, na medida em que o elemento apresentado pelo Julgador para avaliar negativamente tal circunstância judicial ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica.4. Conforme inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, a condição de reincidente afasta a possibilidade de aplicação do regime aberto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu às sanções do artigo 155, caput, do Código Penal em continuidade delitiva, reduzir o valor do dia-multa para 23 (vinte e três) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. NÃO AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.2. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de ludibriar o homem comum, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque o depoimento da vítima, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliado ao depoimento do Policial Militar responsável pela prisão em flagrante e ao reconhecimento realizado na fase policial, são suficientes para embasar o decreto condenatório. 2. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que presta vigilância a ação criminosa, porque concorre de forma relevante para a consecução do delito.3. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da idoneidade moral do inimputável ou da efetiva corrupção do menor.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque o depoimento da vítima, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliado ao depoimento do Policial Militar responsável pela prisão em flagrante e ao rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 51,89G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE DINHEIRO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO NO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição se, na hipótese, existe um conjunto probatório coerente e harmônico, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, na apreensão de 51,89g de massa líquida de maconha nas vestes do réu, além de R$ 37,00 (trinta e sete reais) em dinheiro, tudo a amparar o decreto condenatório. 2. Havendo erro material na sentença no que tange ao cálculo da pena de multa, deve o equívoco ser sanado por esta Corte.3. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício.4. No presente caso, o recorrente é primário, possuidor de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga não é muito expressiva. Assim, faz jus à substituição.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena de multa para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 51,89G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE DINHEIRO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO NO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS NO EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXAME NEGATIVO AFASTADO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A competência para processar e julgar o feito se define pelo local onde se consumou o delito, nos termos dos artigos 69, inciso I, e 70, ambos do Código de Processo Penal.2. Não há falar-se em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa se houve nomeação de defensor dativo no Juízo deprecado, diante do não comparecimento da Defesa constituída, devidamente intimada da expedição da carta precatória. 3. Nos termos do enunciado 273 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.4. O inquérito policial é procedimento meramente informativo, sendo que eventuais vícios nele verificados não contaminam a ação penal.5. O resultado inconclusivo para o laudo pericial, referente ao exame para constatação de conjunção carnal, não tem domínio na resolução dos fatos, eis que o exame de corpo de delito não é peça essencial para a apuração do crime de estupro de vulnerável, que geralmente não deixa vestígios.6. A violência sexual contra a criança, que geralmente é praticada por pessoas próximas a ela, tende a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a vítima não revela seu sofrimento por medo ou pela vontade de manter o equilíbrio familiar. As consequências desse delito são nefastas para criança, que ainda se apresenta como indivíduo em formação, gerando sequelas por toda a vida.7. Os sinais dos abusos sofridos não se revelam de forma explícita, mas sim através de alterações comportamentais, tais como aumento da agressividade, alteração do desempenho escolar, apatia, intensa erotização das relações afetivas, vergonha, dentre outros. 8. A negativa do réu encontra-se isolada no contexto probatório, tendo as vítimas e as testemunhas narrado coerentemente o evento criminoso.9. Verificando-se que não houve uma correta apreciação da culpabilidade, na medida em que o julgador deixou de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à própria conduta típica, deve ser afastada a sua análise desfavorável. 10. A repugnância do crime e a satisfação dos impulsos sexuais com menores de quatorze anos são situações já valoradas pelo legislador no artigo 217-A do Código Penal, razão pela qual não podem ser utilizadas para justificar o exame desfavorável dos motivos do crime.11. Não deve ser mantida a análise negativa das circunstâncias do crime com base no fato de o réu ter se valido dos laços familiares e da relação de confiança que mantinha com as vítimas para a prática do crime, uma vez que tal circunstância já se encontra inserida no artigo 226, inciso II, do Código Penal.12. A incidência da causa de aumento especial prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista na alínea f, inciso II, artigo 61, Código Penal, de modo a obstar a dupla valoração jurídica do mesmo fato.13. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 217-A c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, afastar o exame negativo das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, ao motivo e às circunstâncias do crime, bem como para excluir a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena imposta para 18 (dezoito) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS NO EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXAME NEGATIVO AFASTADO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SEGURAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois não há como conceber que um indivíduo adquira um veículo de uma pessoa desconhecida, sem obter qualquer recibo do valor pago e, ainda mais, sem que proceda à verificação para aquisição do DUT e diligencie para a transferência do bem para o seu nome. Ademais, de acordo com o laudo técnico, o veículo teve a placa trocada e apresentava sinais típicos de arrombamento. Nessa linha, são amplamente desfavoráveis as circunstâncias fáticas da aquisição do veículo de origem ilícita apreendido na posse do réu, a evidenciar a existência do elemento subjetivo do tipo (dolo), caracterizando, portanto, o crime de receptação.2. Não há que se falar em insuficiência probatória, pois, no caso dos autos, a confissão obtida na fase inquisitorial não foi a única prova utilizada para a condenação, visto ter sido ratificada pelos depoimentos das testemunhas, prestados em juízo, confirmando os fatos narrados na denúncia.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SEGURAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois não há como conceber que um indivíduo adquira um veículo de uma pessoa desconhecida, sem obter qualquer recibo do valor pago e, ainda mais, sem que proceda à verificação para aquisição do DUT e diligencie para a transferência do bem para o seu nome. Ademais, de acordo com o laudo técnico, o veículo teve a placa trocada e apresentava sinais típicos de arrombamento. Nessa linha, são am...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E RÉU REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de que o réu teve vontade direta e livre quando da prática do crime caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar o réu, não podendo tal fundamento ser utilizado para se majorar sua pena-base.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça).3. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena é o mais adequado para o caso dos autos, tendo em vista que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o réu, reincidente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, reduzindo a pena para 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E RÉU REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de que o réu teve vontade direta e livre quando da prática do crime caracteriza a culpabilidade como elemento integr...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO ACOLHIMENTO. O PRAZO RECURSAL SE CONTA A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUINQUÍDIO RECURSAL NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem (Súmula nº 710 do Supremo Tribunal Federal).2. No caso dos autos, o réu foi devidamente intimado da sentença no dia 03/10/2011 (segunda-feira) e a sua Defesa no dia 04/10/2011 (terça-feira). Contado o quinquídio estabelecido para a interposição de apelação, o prazo restou findado em 10/10/2011 (segunda-feira). A apelação, entretanto, só foi interposta pela Defesa em 17/10/2011 (fl. 138), ou seja, intempestivamente.3. Recurso conhecido e não provido, para manter a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação criminal.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO ACOLHIMENTO. O PRAZO RECURSAL SE CONTA A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUINQUÍDIO RECURSAL NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem (Súmula nº 710 do Supremo Tribunal Federal).2. No caso dos autos, o réu foi devidamente intimado da sentenç...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO SUBJETIVO CONFIGURADO. CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há dúvidas de que o elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 330 do Código Penal estava patente na conduta do réu, pois devidamente intimado da medida protetiva deferida em favor da vítima, em decorrência de outros entreveros ocorridos entre eles. 2. O crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, configura-se mediante desatendimento à ordem legal emanada por funcionário público, não sendo relevante a natureza da ordem.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO SUBJETIVO CONFIGURADO. CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há dúvidas de que o elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 330 do Código Penal estava patente na conduta do réu, pois devidamente intimado da medida protetiva deferida em favor da vítima, em decorrência de outros entreveros ocorridos entre eles. 2. O crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, configura-se mediante desatendimento à ordem legal emanada por funcionário público, não sendo rele...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. EX-NAMORADA. PRELIMINAR. PLEITO DE INAPLICABILIDADE DO RITO DA LEI 11.340/06. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICÊNCIA. ACONTECIMENTO ISOLADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍNCULO AFETIVO INDUVIDOSO. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. RITO PREVISTO EM LEI DE ABRANGÊNCIA AMPLA. PROTEÇÃO DA MULHER CONTRA ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA, AINDA QUE NÃO HAJA COABITAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PROVAS ROBUSTAS QUE ATESTAM A PRÁTICA DO CRIME. PROVAS TESTEMUNHAIS SEGURAS E RATIFICADAS EM SEDE JUDICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA BEM ALICERÇADAS. EVASIVAS DO APELANTE QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1.O rito insculpido na lei popularmente chamada de Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) nasceu de um anseio social de reprimir com vigor a segregação e a violência contra a mulher em situação doméstica e familiar. A abrangência da lei admite relações afetivas de modo amplo, dispensando, para a sua caracterização, coabitação entre autor e vítima. Precedentes.2.Ex-namorados, na esteira dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, são abarcados pela lei em comento. A vulnerabilidade e a hipossuficiência da vítima em face do agressor são requisitos que devem ser analisados no caso concreto, porquanto possuem diversas nuances. No caso dos autos, a motivação do crime, fim do relacionamento, bem como o temor da vítima em relação às constantes ameaças do ex-namorado, indiscutivelmente, colocam a vítima em uma situação de vulnerabilidade e hipossuficiência emocional.3.Acertada a condenação do apelante quando respaldada pelos firmes depoimentos testemunhais, aliados às seguras e convergentes declarações da vítima. 4.Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. EX-NAMORADA. PRELIMINAR. PLEITO DE INAPLICABILIDADE DO RITO DA LEI 11.340/06. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICÊNCIA. ACONTECIMENTO ISOLADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍNCULO AFETIVO INDUVIDOSO. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. RITO PREVISTO EM LEI DE ABRANGÊNCIA AMPLA. PROTEÇÃO DA MULHER CONTRA ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA, AINDA QUE NÃO HAJA COABITAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PROVAS ROBUSTAS QUE ATESTAM A PRÁTICA DO CRIME. PROVAS TESTEMUNHAIS SEGURAS E RATIFICADAS EM SEDE JUDICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA BEM ALICERÇADAS. EVASIVA...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO SEM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. INCONSISTÊNCIA DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CRUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de que o réu agiu em legítima defesa não encontra amparo no conjunto probatório dos autos, revelando versão isolada dos fatos, que não encontra confirmação seja na prova oral, seja no laudo de exame do corpo de delito.2. A alegação de suspeição lançada sobre o depoimento da testemunha resta preclusa, tendo em vista que a Defesa teve oportunidade de contraditá-la no momento processual oportuno, nos termos do artigo 214 do Código de Processo Penal, mas manteve-se inerte. 3. Em que pese o depoimento judicial da testemunha não guardar identidade completa com as declarações que prestou em sede inquisitorial, não há que se falar em inconsistência da prova, eis que em conformidade com as informações fornecidas pela vítima e com as conclusões do laudo de exame de corpo de delito.4. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, se apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada pelas demais provas dos autos.5. A análise da personalidade somente pode ser desfavorável quando existir sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina, o que não se verifica in casu.6. Favoráveis as circunstâncias judiciais, cabível a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da reprimenda, com amparo no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.7. É inviável sua substituição por medida restritiva de direito ou multa, por ter sido o crime praticado mediante violência, consoante art. 44, inciso I, do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido, fixando definitivamente a pena em 3 (três) meses de detenção, a serem cumpridos regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO SEM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. INCONSISTÊNCIA DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CRUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese de que o réu agiu em legítima defesa não...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.2. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei n. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.3. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a Teoria da Culpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos. 4. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstância...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. Absolvição. Princípio in dubio pro reo. Impossibilidade. Depoimento dos policiais. Coesos e coerentes. Especial relevo. Desclassificação. Usuário. REGIME. INALTERADO. ERRO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. 1. Ajurisprudência dos Tribunais é forte no sentido de dar especial relevo ao depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, devendo ser considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar um decreto condenatório.2. Não há como desclassificar a figura descrita no art. 33, caput, para a do art. 28, ambos da lei 11.343/2006, quando os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tráfico.3. O regime para cumprimento inicial da reprimenda corporal deve ser o fechado, nos termos do art. 2º, caput, e § 1º da Lei 8072/90.4. Erro material na fixação da pena pecuniária constatado.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. Absolvição. Princípio in dubio pro reo. Impossibilidade. Depoimento dos policiais. Coesos e coerentes. Especial relevo. Desclassificação. Usuário. REGIME. INALTERADO. ERRO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. 1. Ajurisprudência dos Tribunais é forte no sentido de dar especial relevo ao depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, devendo ser considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar um decreto condenatório.2. Não há como desclassificar a figura descrita no art. 33, caput, para a do art. 28, a...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES - PORTE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES - MULTIPLICIDADE DE ARTEFATOS - CRIME MAIS GRAVE - ABSORÇÃO.I. A apreensão de grande quantidade de droga, a forma de acondicionamento e a prova oral demonstram o acerto da condenação por tráfico de entorpecentes.II. O porte ilegal de várias armas de fogo ou munições, restritas ou permitidas, tipifica um único crime, o mais grave. A multiciplicidade de artefatos deve ser considerada na dosimetria.III. A natureza e a quantidade do entorpecente devem ser consideradas para a fixação da pena.IV. Apelos do réu e do Ministério Público parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES - PORTE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES - MULTIPLICIDADE DE ARTEFATOS - CRIME MAIS GRAVE - ABSORÇÃO.I. A apreensão de grande quantidade de droga, a forma de acondicionamento e a prova oral demonstram o acerto da condenação por tráfico de entorpecentes.II. O porte ilegal de várias armas de fogo ou munições, restritas ou permitidas, tipifica um único crime, o mais grave. A multiciplicidade de artefatos deve ser considerada na dosimetria.III. A natureza e a quantidade do entorpecente devem ser consideradas para a fixação da pena.IV. Apelos do...
REVISÃO CRIMINAL - ROUBO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ABSORÇÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA.I. A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime e os elementos dos autos fundamentam o decreto condenatório.II. O disparo de arma de fogo é subsidiário se praticado no mesmo contexto do roubo.III. A aplicação de fração maior pelas majorantes do roubo deve vir fundamentada, nos termos da Súmula 443 do STJ.IV. Quando há concurso de crimes formal e continuado, aplica-se só uma causa de aumento.V. Pedido parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL - ROUBO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ABSORÇÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA.I. A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime e os elementos dos autos fundamentam o decreto condenatório.II. O disparo de arma de fogo é subsidiário se praticado no mesmo contexto do roubo.III. A aplicação de fração maior pelas majorantes do roubo deve vir fundamentada, nos termos da Súmula 443 do STJ.IV. Quando há concurso de crimes formal e continuado, aplica-se só uma causa de aumento.V. Pedido parcialmen...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Improcedentes os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve omissão no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida. Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Improcedentes os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO INEXIGIDA SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À INEXIGIBILIDADE PREVISTAS PELA LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89, CAPUT, C/C O ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI N. 8.666/93. O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 é delito de mera conduta, significando que não depende de qualquer resultado naturalístico, como por exemplo, prejuízo ao erário ou vantagem econômica auferida pelo agente. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não observância das formalidades legais exigidas para a inexigibilidade da licitação, pois esta busca o melhor preço para a Administração.Apelação provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LICITAÇÃO INEXIGIDA SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À INEXIGIBILIDADE PREVISTAS PELA LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89, CAPUT, C/C O ART. 84, § 2º, AMBOS DA LEI N. 8.666/93. O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93 é delito de mera conduta, significando que não depende de qualquer resultado naturalístico, como por exemplo, prejuízo ao erário ou vantagem econômica auferida pelo agente. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pert...