APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ.Conforme o entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça e da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da própria interpretação do artigo 67 do Código Penal, o qual inviabiliza a aplicação da compensação entre essas circunstâncias.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ.Conforme o entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça e da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da própria interpretação do artigo 67 do Código Penal, o qual inviabiliza a aplicação da compensação entre essas circunstâncias.Apelação nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO. POTENCIAL LESIVO. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. POSSÍVEL INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. Ademais, conforme entendimento da Suprema Corte, o potencial lesivo da arma de fogo integra a própria natureza do artefato.Configura-se a circunstância de aumento do concurso de pessoas ainda que um dos envolvidos seja menor (art, 157, § 2º, inc. II, do CP).A avaliação negativa da personalidade, dentre as elencadas no art. 59 do CP depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial registros de fatos anteriores ao que se examina e ações penais em andamento.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO. POTENCIAL LESIVO. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. POSSÍVEL INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. Ademais, conforme entendimento da Suprema Corte, o potencial lesivo da arma de fogo integra a própria natureza...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.O plenário do STF, no julgamento do RE 597.270-QO-RG, relator o ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à fixação da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase de dosimetria, oportunidade em que reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido de sua inadmissibilidade. In casu, a pretensão do recorrente esbarra também na Súmula 231 do STJ e em remansosa jurisprudência dos tribunais.O Juízo da execução é o competente para aferir a respeito de eventual causa de isenção do pagamento de custas processuais.Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.O plenário do STF, no julgamento do RE 597.270-QO-RG, relator o ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à fixação da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase de dosimetria, oportunidade em que reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido de sua inadmissibilidade. In casu, a pretensão do recorrente esbarra também na Súmula 231 do STJ e em remansosa jurisprudênci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Demonstrado concretamente pela confissão do réu, bem como pelas demais provas dos autos que ele, na companhia de pessoa não identificada, subtraiu uma motocicleta, retirando-a da esfera de vigilância da vítima mesmo que por curto período de tempo, é de manter-se a condenação pelo crime de furto cometido em concurso de pessoas.Isso porque, para a configuração do delito, basta a mera inversão da posse da coisa, mesmo que não seja mansa e pacífica. Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal).Não há interesse no pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos já determinada na sentença. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Demonstrado concretamente pela confissão do réu, bem como pelas demais provas dos autos que ele, na companhia de pessoa não identificada, subtraiu uma motocicleta, retirando-a da esfera de vigilância da vítima mesmo que por curto período de tempo, é de manter-se a condenação pelo crime de furto cometido em concurso de pessoas.Isso porque, par...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. FEITOS DISTINTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Se não estão presentes os requisitos da continuidade, mas observando-se a prática de diversos crimes de estelionato em datas distantes, configura-se a habitualidade criminosa.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial registros de fatos anteriores ao que se examina e ações penais em andamento.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. FEITOS DISTINTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Se não estão presentes os requisitos da continuidade, mas observando-se a prática de diversos crimes de estelionato em datas distantes, configura-se a habitualidade criminosa.A aval...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A confissão do réu, corroborada pelo depoimento de testemunha, em consonância com as demais provas dos autos, formam sólido acervo apto a embasar a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido configura, por si só, o tipo penal disposto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. É irrelevante o motivo ou o lapso temporal pelo qual o agente portou a arma, porquanto se trata de delito de mera conduta e de perigo abstrato, que dispensa a comprovação de perigo concreto à coletividade, por ser presumida pela lei a ofensividade ao bem jurídico tutelado.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A confissão do réu, corroborada pelo depoimento de testemunha, em consonância com as demais provas dos autos, formam sólido acervo apto a embasar a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido configura, por si só, o tipo penal disposto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. É irrelevante o motivo ou o lapso temporal pelo qual o agente portou a arma, porquanto se trata de delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e documental, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança. Não há que se falar em atipicidade de conduta quando ficar comprovado o dolo consistente na vontade livre e consciente de subtrair coisa alheia móvel e de apoderar-se definitivamente da coisa.Inviável a desclassificação de furto qualificado pelo abuso de confiança para a modalidade simples, quando ficar patente que a ré abusou de sua relação empregatícia para cometer o crime de furto.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e documental, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança. Não há que se falar em atipicidade de conduta quando ficar comprovado o dolo consistente na vontade livre e consciente de subtrair coisa alheia móvel e de apoderar-se definitivamente da coisa.Inviáve...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CNH). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURADA. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Afasta-se a tese de atipicidade da conduta sob a alegação de falsificação grosseira da Carteira Nacional de Habilitação, se o policial a quem o documento foi apresentado teve dúvida em prontamente reconhecê-la e houve a necessidade de realização de exame pericial para provar a falsidade. Compete ao Juízo da Execução decidir sobre pedido de isenção de custas processuais.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CNH). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURADA. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Afasta-se a tese de atipicidade da conduta sob a alegação de falsificação grosseira da Carteira Nacional de Habilitação, se o policial a quem o documento foi apresentado teve dúvida em prontamente reconhecê-la e houve a necessidade de realização de exame pericial para provar a falsidade. Compete ao Juízo da Execução decidir sobre pedido de isenção de custas processuais.Apelação não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTAL FALSO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE ESTELIONATO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES E OBJETIVOS DIVERSOS. O resultado da prova pericial, no sentido de que a assinatura aposta do documento apresentado à Administração Militar é falsa, é suficiente para consubstanciar a materialidade do crime de uso de documento materialmente falso, pois não se atribuiu ao réu a autoria da falsificação, mas apenas a utilização do documento. É inviável a desclassificação do crime de estelionato para o de deserção, pois, embora o réu tenha se ausentado por mais de 8 (oito) dias da unidade militar, a conduta foi praticada com dolo específico, consistente na intenção de obter vantagem ilícita, em detrimento da Administração Militar. Não se aplica o princípio da consunção entre o crime de uso de documento falso e estelionato quando os delitos são praticados em situações distintas e com objetivos diversos. O estelionato consumou-se com a obtenção da vantagem econômica indevida em prejuízo da Administração Militar e o crime de uso de documento falso foi praticado com objetivo de legitimar o retorno do réu às suas atividades à PMDF. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTAL FALSO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE ESTELIONATO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES E OBJETIVOS DIVERSOS. O resultado da prova pericial, no sentido de que a assinatura aposta do documento apresentado à Administração Militar é falsa, é suficiente para consubstanciar a materialidade do crime de uso de documento materialmente falso, pois não se atribuiu ao réu a autoria da falsificação, mas apenas a utilização do documento. É inviável a desclassificação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COERÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTETMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.É entendimento jurisprudencial que a palavra da vítima adquire importância, quando o conjunto probatório está afinado com provas suficientes para comprovar a autoria.O furto consuma-se no exato momento em que o agente consegue apoderar-se do bem (teoria da amotio). A configuração do delito ocorre pela mera inversão da posse da coisa, ainda que por curto espaço de tempo, da esfera de vigilância da vítima. É desnecessário que a posse do bem pelo réu ocorra de forma mansa e pacífica.O pedido de isenção do pagamento das custas, formulado pelo réu, deve ser apresentado perante o juiz da execução e não ao Tribunal em sede de recurso. Compete àquele órgão jurisdicional verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado criminalmente.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COERÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTETMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.É entendimento jurisprudencial que a palavra da vítima adquire importância, quando o conjunto probatório está afinado com provas suficientes para comprovar a autoria.O furto consuma-se no exato momento em que o agente consegue apoderar-se do bem (teoria da am...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA.A autoria do crime de tráfico foi comprovada pela apreensão de droga em depósito na residência de um dos réus, precedida de denúncias anônimas que informavam a respeito do tráfico de drogas na região e posteriormente confirmadas por gravações das imagens dos réus, pela abordagem de usuários e, afinal, pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, não impugnada.Mostrando-se o acervo probatório coeso e apto a demonstrar, com segurança, a prática do crime de tráfico de drogas, a condenação deve ser mantida. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos art. 59 e 68 do CP, por avaliar indevidamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A existência de apenas uma condenação, que já foi utilizada na segunda fase para caracterizar a reincidência, impede o incremento da pena-base pela avaliação desfavorável da conduta social. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA.A autoria do crime de tráfico foi comprovada pela apreensão de droga em depósito na residência de um dos réus, precedida de denúncias anônimas que informavam a respeito do tráfico de drogas na região e posteriormente confirmadas por gravações das imagens dos réus, pela abordagem de usuários e, afinal, pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, não imp...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO.Configura-se a tentativa de estelionato, e não o crime impossível, quando o artifício empregado pelo agente para ludibriar a vítima revela-se convincente e eficaz para obter vantagem econômica ilícita, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não sendo possível aferi-la com base em seus registros penais que o réu possui personalidade voltada para a prática delitiva.A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 67 do Código Penal.A sanção pecuniária redimensionada deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Apelação parcialmente provida para reduzir as penas corporal e pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO.Configura-se a tentativa de estelionato, e não o crime impossível, quando o artifício empregado pelo agente para ludibriar a vítima revela-se convincente e eficaz para obter vantagem econômica ilícita, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. A avaliação negativa da personalida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. DOSIMETRIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente a personalidade do réu, impõe-se o seu redimensionamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumentou ou de diminuição, devendo o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. Observado que houve desproporção entre o aumento de pena correspondente a cada circunstância judicial - 1 (um) ano e 6 (seis) meses - e a redução atribuída a cada uma das atenuantes - 6 (seis) meses, impõe-se a redução da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. DOSIMETRIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Verificando-se que a fixação da pena não observo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. BEM UTILIZADO NA ATIVIDADE ILÍCITA. INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de escutas telefônicas, provas periciais e orais, é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime foi comprovada pela apreensão de droga em quantidade expressiva, precedida de denúncias anônimas que informavam a respeito do tráfico de drogas na região e posteriormente confirmadas por interceptações telefônicas. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.A utilização da única condenação anterior com trânsito em julgado para elevar a pena-base em razão de maus antecedentes e para agravar a pena, na segunda fase, em face da reincidência, representa bis in idem. Se todo o conjunto probatório indica que o automóvel era utilizado para a prática de tráfico de drogas, mesmo após a sua transferência a terceiro, impõe-se a manutenção de sua perda em favor da União. Preliminares rejeitadas.Recursos dos réus parcialmente providos para reduzir as penas. Sentença mantida quanto ao indeferimento da restituição do bem apreendido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. BEM UTILIZADO NA ATIVIDADE ILÍCITA. INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de escutas telefônicas, provas periciais e orais, é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime foi comprovada pela apreensão de droga em quantidade expressiva, precedida de denúncias anônimas que informavam...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PARTICIPAÇÃO DE AGENTE NÃO IDENTIFICADO. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, máxime quando corroborados por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, de modo a indicar o autor do delito.Mantém-se a condenação do roubo e a causa de aumento do concurso de pessoas, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime com o auxílio de outro agente (art. 157, § 2º, inc. II, do CP).Não afasta a causa de aumento do concurso de pessoas a absolvição do outro agente denunciado, pela ausência de provas da participação dele no delito, permanecendo comprovado, porém, a participação de dois elementos no roubo. A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não servindo para maculá-la registros de fatos posteriores ao que se examina e de ações penais em andamento.O prejuízo patrimonial é consequência própria do crime de roubo e não pode , por isso, exasperar a pena-base, sob pena de bis in idem.Desfavorável a análise de uma circunstância judicial do art. 59 do CP, impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto para o cumprimento da penaA subsistência dos requisitos relativos à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, justifica-se a decretação da prisão preventiva na sentença.Apelação do Ministério Público provida. Apelação do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PARTICIPAÇÃO DE AGENTE NÃO IDENTIFICADO. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, máxime quando corroborados por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, de modo a indicar o autor do delito.Mantém-se a condenação do roubo e a causa de aumento do concurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. IMPUTÁVEL E INIMPUTÁVEL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA.Comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, mantém-se a condenação.A palavra da vítima possui considerável valor probatório em crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos sem a presença de testemunhas.A apreensão da arma de fogo e, de conseqüência, a realização de exame pericial, é prescindível quando o seu emprego ficar comprovado por meio de outras provas, notadamente a testemunhal (Precedentes dessa Corte e do STJ).Em adoção ao critério objetivo, a jurisprudência dessa Corte entende que para incidir a majorante do concurso de pessoas basta que reste comprovado que o crime foi praticado por mais de um agente.Dado o amplo efeito devolutivo inerente à apelação penal, é de boa técnica a reanálise da dosimetria da pena, de ofício, para sanar eventuais impropriedades no quantum fixado.A consideração de que a personalidade do réu é desvirtuada, corrompida, tendente às práticas criminosas, dissociada de qualquer comprovação técnica, não se sustenta e não fundamenta, validamente, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. A exclusão da análise desfavorável dessa circunstância judicial impõe o redimensionamento das penas aplicadas.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. IMPUTÁVEL E INIMPUTÁVEL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA.Comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, mantém-se a condenação.A palavra da vítima possui considerável valor probatório em crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos sem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO. INDUVIDOSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. DEMONSTRADA.Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, aliado ao reconhecimento seguro do réu e diligências policiais para identificação do autor do fato. É válido o reconhecimento do réu, por meio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado pessoalmente em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Configura o crime de roubo, a violência perpetrada pelo agente que empurra a vítima, derrubando-a no chão, reduzindo a possibilidade de resistência desta com o propósito de assegurar a subtração da coisa, o que afasta a tese de desclassificação para furto.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO. INDUVIDOSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. DEMONSTRADA.Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, aliado ao reconhecimento seguro do réu e diligências policiais para identificação do autor do fato. É válido o reconhecimento do réu, por meio de fotografia, em sede inquisitorial, sobretudo quando este é ratificado p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DA COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas da autoria quando a vítima relata os abusos sexuais sofridos na Delegacia e em Juízo e suas declarações são corroboradas pelo depoimento judicial de sua genitora e de outra testemunha.2. O ato de o réu ter levantado a camisa da vítima, passado sua barba na barriga desta e esfregado seu órgão genital nas nádegas da ofendida, por cima da roupa, não configura o crime de atentado violento ao pudor, devendo a conduta ser desclassificada para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).3. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a r. sentença e desclassificar o crime de atentado violento ao pudor para a contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), determinando a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, onde deverá ser oportunizada ao apelante a oferta de suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DA COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas da autoria quando a vítima relata os abusos sexuais sofridos na Delegacia e em Juízo e suas declarações são corroboradas pelo depoimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os crimes contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, são materiais, consumando-se quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. No caso dos autos, os crimes se consumaram em 03/07/2003, data em que ocorreu o lançamento definitivo do tributo.2. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, conforme Enunciado nº 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.4. O prazo prescricional conta-se pela metade se, na data da sentença, o réu possuía mais de 70 (setenta) anos de idade.5. No caso dos autos, como a pena aplicada aos crimes cometidos pelo recorrente, desconsiderando-se o aumento referente à continuidade delitiva, foi de 02 (dois) anos, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. Reduzindo tal prazo pela metade, em face da idade do réu na data da sentença, chega-se ao prazo prescricional de 02 (dois) anos.6. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos entre a consumação do delito (03/07/2003) e o recebimento da denúncia (05/05/2008), o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.7. A alteração trazida pela Lei nº 12.234/2010 só pode ser aplicada aos casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor.8. Recurso conhecido e provido para, em face do reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, declarar extinta a punibilidade dos crimes imputados ao recorrente, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, 111, inciso I, 115 e 117, inciso I, todos do Código Penal
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os crimes contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, são materiais, consumando-se quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo. No caso dos autos, os crimes se consumaram em 03/07/2003, data em que ocorreu o lançamento definitivo do tributo.2. Sem recurso da acu...
RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO PRIMEIRO EMBARGANTE. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DOLO DO AGENTE E À DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDAO IMPUGNADO. RECURSO DO SEGUNDO EMBARGANTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO DE ASSENHOREAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS ILICITAMENTE RECEBIDOS. RÉU QUE SOMENTE RESSARCIU A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS O DECURSO DE RAZOÁVEL PERÍODO DE TEMPO E DEPOIS DE INSTAURADO INQUÉRITO MILITAR PARA APURAR OS FATOS. RECURSO DO TERCEIRO EMBARGANTE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDUTA DEVIDAMENTE TIPIFICADA NO CÓDIGO PENAL MILITAR. EMBARGOS DO PRIMEIRO RECORRENTE REJEITADOS. EMBARGOS DO SEGUNDO E TERCEIRO RECORRENTES ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levados em consideração para se concluir que o primeiro embargante agiu com dolo, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.4. Na espécie, em relação ao segundo embargante, deveria ter sido analisada a tese da Defesa de que a conduta é atípica por não haver ânimo de assenhoreamento definitivo, devendo os embargos de declaração ser acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante. Contudo, as provas dos autos comprovam que o réu tinha o ânimo de se apropriar definitivamente dos recursos ilícitos que auferiu, tendo em vista que somente ressarciu a Administração um ano após os fatos e depois de instaurado inquérito militar para apurar os fatos.5. Em relação ao terceiro embargante, não restou analisada tese defensiva de atipicidade de sua conduta, devendo os embargos de declaração ser acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.6. Subsumindo-se perfeitamente a conduta praticada pelo recorrente ao tipo penal previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta.7. Embargos de declaração do primeiro recorrente rejeitados. Embargos do segundo e terceiro recorrentes acolhidos, para reconhecer a omissão e apreciar as questões não examinadas pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
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RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO PRIMEIRO EMBARGANTE. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DOLO DO AGENTE E À DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDAO IMPUGNADO. RECURSO DO SEGUNDO EMBARGANTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO DE ASSENHOREAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS ILICITAMENTE RECEBIDOS. RÉU QUE SOMENTE RESSARCIU A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS O DECURSO DE RAZOÁVEL PERÍODO DE TEMPO E DEPOIS DE INSTAURADO INQUÉRITO MILITAR PARA APURAR OS FATOS. RECURSO DO TERCE...