APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. DENÚNCIA. LEI MAIS BENÉFICA. PROVIMENTO. PROVIMENTO MAIS BENÉFICO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. DESAPARECIMENTO.I - As alterações implementadas pela Lei nº 12.234/10, por serem mais gravosas, não são aplicáveis às situações ocorridas antes de sua vigência. II - Em se tratando de crime praticado antes do advento da lei nº 12.234/10, se a pena imposta ao acusado é inferior a 1 (um ano) e se entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa e, consequentemente, a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. III - Em sendo a prescrição da pretensão punitiva questão de ordem pública e prejudicial às demais, deve ser examinada em primeiro lugar, antes de todas as alegações, devendo ser afastada a alegação de que o pleito absolutório, por ser mais favorável ao réu, deveria ser examinado, eis que, em qualquer dos casos, desaparecem todos os efeitos da condenação. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. DENÚNCIA. LEI MAIS BENÉFICA. PROVIMENTO. PROVIMENTO MAIS BENÉFICO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. DESAPARECIMENTO.I - As alterações implementadas pela Lei nº 12.234/10, por serem mais gravosas, não são aplicáveis às situações ocorridas antes de sua vigência. II - Em se tratando de crime praticado antes do advento da lei nº 12.234/10, se a pena imposta ao acusado é inferior a 1 (um ano) e se entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso tem...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. SENTENÇA REFORMADA. I - Não há falar-se em absolvição se comprovada a materialidade e a autoria do delito pela coerência entre os depoimentos prestados pela vítima nas fases inquisitorial e judicial e a conclusão do laudo técnico, que demonstra a compatibilidade das lesões com as declarações da ofendida. II - Nos crimes capitulados pela Lei Maria da Penha, a palavra da vítima reveste-se de especial importância e está apta a sustentar o decreto condenatório se em harmonia com os demais elementos de provaIII - A confissão, mesmo que parcial, deve ser reconhecida como atenuante para o cálculo da pena.IV - Não se pode considerar, para aumento de pena-base, circunstância que é inerente ao tipo. No caso, as diversas lesões provocadas na vítima estão inseridas na configuração do tipo penal previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal. V - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime se procede mediante violência ou grave ameaça, conforme indicação do inciso I do artigo 44 do Código Penal.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. SENTENÇA REFORMADA. I - Não há falar-se em absolvição se comprovada a materialidade e a autoria do delito pela coerência entre os depoimentos prestados pela vítima nas fases inquisitorial e judicial e a conclusão do laudo técnico, que demonstra a compatibilidade das lesões com as declarações da ofendida. II - Nos crimes capitulados pela Lei M...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FORMAL. PROVA APTA. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. NÃO EXIGE APREENSÃO E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.I - O reconhecimento informal não deve ser desprezado, pois representa desdobramento dos depoimentos prestados pelas vítimas. (Precedente)II - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos. III - Para a configuração da majorante do emprego de arma de fogo não se faz necessária a apreensão da arma e realização de perícia, pois seu emprego pode ser evidenciado por outros elementos probatórios. IV - Demonstrado pelo Ministério Público o emprego de arma de fogo na prática do delito, o ônus de provar sua ineficiência recai sobre a defesa.V - A ausência de identificação do outro indivíduo que participou do roubo não tem o condão de afastar a incidência do concurso de agentes, notadamente quando deflui das provas dos autos que o crime foi praticado em concurso de agentes. VI - A dosimetria é matéria de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, podendo, em razão disso, ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, cumprindo observar ainda o efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, como tem entendido esta eg. Corte.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FORMAL. PROVA APTA. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. NÃO EXIGE APREENSÃO E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.I - O reconhecimento informal não deve ser desprezado, pois representa desdobramento dos depoimentos prestados pelas vítimas. (Precedente)II - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos. III - Para a configuração da majorante do emprego de arma de fogo nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVA DA AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE PENAL. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. I - A palavra da vítima reveste-se de especial relevo para a condenação se em harmonia com o conjunto probante, mormente nos crimes contra o patrimônio.II - O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a embasar a condenação se coeso com os demais elementos de prova. III - Comprovada a existência da materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.IV - Comprovada a circunstância da menoridade penal do réu, a pena aplicada deve ser redimensionada, considerando-a.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVA DA AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE PENAL. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. I - A palavra da vítima reveste-se de especial relevo para a condenação se em harmonia com o conjunto probante, mormente nos crimes contra o patrimônio.II - O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de porte para a posse irregular de arma de fogo quando o apelante foi preso em flagrante portando a arma na rua, em frente à sua residência.2. Se a arma de fogo apreendida é classificada como de uso permitido e o laudo de perícia criminal comprova que não houve supressão da numeração, necessária é a desclassificação do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, para o seu art. 14, caput.3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de porte para a posse irregular de arma de fogo quando o apelante foi preso em flagrante portando a arma na rua, em frente à sua residência.2. Se a arma de fogo apreendida é classificada como de uso permitido e o laudo de perícia criminal comprova que não houve supressão da numeração, necessária é a desclassificação do crime tipificado no...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA DE SEU EMPREGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA IMPOSSÍVEL. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA REDUZIDA 1. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma, no crime de roubo, é dispensável a sua apreensão e perícia se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, mormente a palavra da vítima.2. Insuficiente, como fundamento para análise negativa da personalidade do agente, a afirmação de que possui condenações transitadas em julgado, fato não comprovado por documento idôneo.3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA DE SEU EMPREGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA IMPOSSÍVEL. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA REDUZIDA 1. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma, no crime de roubo, é dispensável a sua apreensão e perícia se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, mormente a palavra da vítima.2. Insuficiente, como fundamento para análise negativa da personalidade do agente, a afirmação de que possui condenações transitadas em julg...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTO DO PACO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA BASE REDUZIDA. CRIME ANTERIOR À LEI 11.719/2008. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. INAPLICÁVEL. SENTEÇA REFORMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima tem especial relevância, principalmente quando seguramente reconhece o réu como sendo autor do crime.2. Exige-se, para a configuração do crime de estelionato, que o agente obtenha vantagem econômica ilícita em prejuízo alheio. Assim, não há que se falar em insuficiência probatória ou em erro grosseiro na prática do golpe conhecido por conto do paco, uma vez que o apelante, ao induzir a vítima em erro, mediante ardil de recompensá-la por suposto achado e restituição de cheque, obteve vantagem ilícita.3. Se as justificativas para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da consequência do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamento para elevação da pena base.4. Incabível a condenação do apelante à reparação de danos, pois o fato criminoso ocorreu em data anterior à mudança legislativa mais gravosa, motivo que impede a aplicação retroativa da Lei nº 11.719/2008.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada e excluir a reparação de danos causados pela infração à vítima.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTO DO PACO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA BASE REDUZIDA. CRIME ANTERIOR À LEI 11.719/2008. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. INAPLICÁVEL. SENTEÇA REFORMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima tem especial relevância, principalmente quando seguramente reconhece o réu como sendo autor do crime.2. Exige-se, para a configuração do crime de estelionato, que o agente obtenha vantagem econômica ilícita em prejuízo alheio. Assim, não há que se falar em in...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.1. Quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido a tese do embargante discutida, não há falar em omissão.2. Se a condenação do embargante se encontra fundamentada em outras provas, inclusive aquelas confirmadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há qualquer ofensa aos princípios constitucionais suscitados.3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão.4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.1. Quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido a tese do embargante discutida, não há falar em omissão.2. Se a condenação do embargante se encontra fundamentada em outras provas, inclusive aquelas confirmadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há qualquer ofensa aos princípios constitucionais suscitados.3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO - CRIME HEDIONDO - REGIME FECHADO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. A violência perpetrada no local de trabalho, quando a vítima preparava-se para tomar banho autoriza o aumento pelas circunstâncias do crime, mas o patamar de 01 (um) ano é excessivo.III. Aplica-se, necessariamente, o regime inicial fechado aos estupros praticados após a Lei 11.464/07 (art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90). IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO - CRIME HEDIONDO - REGIME FECHADO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. A violência perpetrada no local de trabalho, quando a vítima preparava-se para tomar banho autoriza o aumento pelas circunstâncias do crime, mas o patamar de 01 (um) ano é excessivo.III. Aplica-se, necessariamente, o regime inicial fechado aos estupros praticados após a Lei 11.464/0...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - CONFISSÃO DOS CORRÉUS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível o acolhimento do pleito absolutório, especialmente quando há flagrante e os corréus elucidam todo o crime arquitetado pelo primeiro recorrente. II. Não se exige, para consumação do crime de roubo ou de furto, a posse tranquila da res. Basta a inversão, ainda que por um breve período - teoria da amocio.III. Não se reconhece a participação de menor importância quando o papel do agente foi determinante para emprestar veracidade ao ilícito.IV. Desclassifica-se o crime de roubo para furto qualificado e constrangimento ilegal, quando os agentes, para subtraírem dinheiro roubado por outrem, constrangem pessoas que não têm o conhecimento do local onde está escondido o numerário, com o objetivo de afastar as suspeitas que poderiam recair sobre o mentor da ação - único conhecedor do lugar onde o dinheiro poderia ser encontrado. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - CONFISSÃO DOS CORRÉUS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível o acolhimento do pleito absolutório, especialmente quando há flagrante e os corréus elucidam todo o crime arquitetado pelo primeiro recorrente. II. Não se exige, para consumação do crime de roubo ou de furto, a posse tranquila da res. Basta a inversão, ainda que por um breve período - teoria da amocio.III. Não se reconhece a participação de...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA. ESPECIAL FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, praticados na maioria dos casos sem a presença de testemunhas, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima.2. O núcleo do tipo previsto no artigo 158, caput, do Código Penal é o verbo constranger, que significa obrigar, coagir alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Para a sua configuração, este constrangimento deve ser exercido com o emprego de violência ou grave ameaça. Outrossim, o agente deve atuar com a finalidade especial de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.3. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução, competente para tal fim.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. VIOLÊNCIA FÍSICA. ESPECIAL FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, praticados na maioria dos casos sem a presença de testemunhas, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima.2. O núcleo do tipo previsto no artigo 158, caput, do Código Penal é o verbo constranger, que significa obrigar, coagir alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Para a sua con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. VIABILIDADE. PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas.3. O reconhecimento realizado apenas por meio de fotografia pode ser utilizado como meio de prova eficaz.4. Não tem o condão de macular a personalidade: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, conforme Súmula 444 do STJ.5. O quantum de pena fixado encontra-se inferior àquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, determinando o cumprimento inicial em regime semiaberto.6. Recurso provido parcialmente para reduzir a pena corporal e pecuniária, e estabelecer o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS ROBUSTAS. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA. VIABILIDADE. PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas.3. O reconhecimento realizado apenas por meio de fotografia pode ser utilizado como meio de prova eficaz.4. Não tem o condão de macular a personalidade: inquéritos policiais, ações penai...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FURTO TENTATO. REFORMA PARA TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA. PREJUDICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 1. O porte ostensivo de arma de fogo é atitude suficiente para provocar a intimidação da vítima, não sendo necessário, para representar grave ameaça, que o autor efetivamente aponte a arma e, menos ainda, que a engatilhe, tendo em vista que a simples constatação de estar o agente armado limita a disposição do ofendido para oferecer resistência, devido ao perigo a que se considera exposto.2. O mero porte da arma, além de adequar a conduta ao tipo penal do roubo por configurar grave ameaça, é suficiente para a aplicação da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dessa Corte.3. Diante da ausência de provas que pudessem esclarecer sobre a autonomia das condutas (roubo e porte de arma), deve-se admitir, à luz do princípio in dubio pro reo, que a aquisição do armamento se deu com o intuito específico de praticar o roubo, guardando com este crime relação de meio e fim, tornando-se imperiosa a absolvição quanto ao delito de porte de arma pela consunção. 5. Provido o recurso da Acusação para condenar o réu como incurso no 157, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Recurso da Defesa parcialmente provido para absolver o acusado do crime de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei 10.826/2003).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FURTO TENTATO. REFORMA PARA TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA. PREJUDICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 1. O porte ostensivo de arma de fogo é atitude suficiente para provocar a intimidação da vítima, não sendo necessário, para representar grave ameaça, que o autor efetivamente aponte a arma e, menos ainda, que a engatilhe, tendo em vista que a simples constatação de estar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. EXTINÇÃO DA PENA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANTER REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sentenças condenatórias cumpridas ou extintas há mais de 5 (cinco) anos, apesar de não serem consideradas para fins de reincidência, são indicativas de maus antecedentes.2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.3. Ainda que a pena corporal seja inferior a 8 (oito) anos (no caso seis anos de reclusão), a condição de reincidência e portador maus antecedentes apontam à necessidade de um regime mais gravoso que o semiaberto.4. Não há que falar em exclusão ou redução da pena de multa ao simples argumento de hipossuficiência, pois a condição econômica do réu deve ser considerada apenas no momento da fixação do quantum de cada dia-multa.5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas e torná-las definitivamente em 6 (seis) anos de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor patamar legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. EXTINÇÃO DA PENA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANTER REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sentenças condenatórias cumpridas ou extintas há mais de 5 (cinco) anos, apesar de não serem consideradas para fins de reincidência, são indicativas de maus antecedentes.2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.2. Não há falar em absolvição sob o fundamento de insuficiência probatória quando os depoimentos da vítima e dos policiais são coesos e harmônicos em apontar o réu como autor do delito em análise.3. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.2. Não há falar em absolvição sob o fundamento de insuficiência probatória quando os depoimentos da vítima e dos policiais são coesos e harmônicos em apontar o réu como autor do delito em análise.3. Depoimentos polici...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA E REPERCUSSÃO GERAL. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR A SER UTILIZADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. LEI N. 11.464/2007. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme estipula o artigo 42 do referido diploma legal. 3. A natureza e a expressiva quantidade de droga que o acusado mantinha em depósito - maconha (399,37g) e crack (5,41g) -, ensejam o patamar razoável de redução da pena de ½ (metade), pela causa do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.4. Em face do teor da Lei nº 11.464/2007, deve ser mantido do regime fechado para inicial cumprimento da pena.5. A diversidade das drogas apreendidas (maconha e crack), e o fato de ter sido encontrada balança de precisão, e envolvimento de menor no crime obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida seria insuficiente para repressão dos crimes, conforme o que dispõe o inciso III do artigo 44 do Código Penal.6. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária. Recurso do Mistério Público provido para afasta a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA E REPERCUSSÃO GERAL. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR A SER UTILIZADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. LEI N. 11.464/2007. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jur...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DUAS VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. REJEITADA. DIREITO AO SILÊNCIO ASSEGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, DE SUA GENITORA E TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado no Auto de Qualificação e Interrogatório, devidamente assinado pelo réu e testemunhas, que o direito de permanecer calado foi assegurado, não há questionar a licitude da prova pelo simples fato de a mídia juntada aos autos iniciar já com os relatos acerca dos fatos.2. Os crimes contra a liberdade sexual podem ser comprovados de variadas maneiras, e não apenas por intermédio de laudo de exame de corpo de delito, já que em muitos casos não deixam vestígios detectáveis na vítima. A comprovação por intermédio de laudo pericial é prescindível.3. A palavra da vítima, em crimes contra a liberdade sexual, ainda que se trate de criança, constitui relevante elemento probatório, mormente quando apresentada de forma coerente com as demais provas dos autos, a exemplo da confissão extrajudicial do réu, das declarações das vítimas, de sua genitora e outras testemunhas, caso dos autos.4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DUAS VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. REJEITADA. DIREITO AO SILÊNCIO ASSEGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, DE SUA GENITORA E TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado no Auto de Qualificação e Interrogatório, devidamente assinado pelo réu e testemunhas, que o direito de permanecer calado foi assegurado, não há questionar a licitude da prova pelo simples fato de a mídia ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. CONVERGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERILIADADE COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. REGIME FECHADO. REPRIMENDA FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Mantém-se a condenação do apelante quando há elementos concretos nos autos que evidenciam a prática delitiva. 2. Em que pese a vítima não ter reconhecido o recorrente em Juízo, não há como negar a convergencia entre os depoimentos do policial condutor do flagrante. Irrefutável que as circunstancias do crime, vale dizer, modo, tempo, lugar, descrição do suposto autor, inclusive seu meio de locomoção, foram narradas com exatidão pela vítima e pela testemunha, que foram uníssonas em comprovar a prática do crime.3. Regime de cumprimento de pena deve ser mantido, quando as peculiaridades do caso concreto evidenciam, em consonância com o preceito do art. 33, §2º, b, do Código, a sua correção, porquanto se trata de réu reincidente, circunstancia agravante que fora devidamente fundamentada para fixação da reprimenda mais gravosa.4. Não há que falar em redução da pena de multa ao simples argumento de hipossuficiência, pois a condição econômica do réu deve ser considerada apenas no momento da fixação do quantum de cada dia-multa.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. CONVERGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERILIADADE COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. REGIME FECHADO. REPRIMENDA FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Mantém-se a condenação do apelante quando há elementos concretos nos autos que evidenciam a prática delitiva. 2. Em que pese a vítima não ter reconhecido o recorrente em Juízo, não há como negar a convergencia entre os depoimentos do poli...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR. RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEITADA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS. INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDENTE. MANTIDO. 1. Não configura nulidade da sentença a retirada dos réus da sala de audiência, a pedido da vítima, porquanto essa é exatamente a hipótese descrita no artigo 217 do Código de Processo Penal, não havendo necessidade, com o advento da Lei n. 11.690/2008, que o réu tenha agido de forma ameaçadora ou intimidatória, bastando que sua presença, por si só, possa causar potencial humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha, como no caso em apreço.2. Para considerar desfavorável ao acusado a circunstância judicial dos antecedentes perfaz-se necessário, que conste na certidão, condenação com trânsito em julgado para a defesa, o que não ocorreu no caso em apreço.3. Embora as consequências do delito sejam lastimáveis, por certo que elas se confundiram com aquelas normais do tipo, não devendo ser valoradas negativamente.4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.5. Em conformidade com o art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, pode-se concluir, em sentido inverso, que condenado reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), não poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.6. Preliminar rejeitada. Recurso de Daniel parcialmente provido para reduzir a pena fixando-a em definitivo 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime inicial fechado e pena pecuniária de 17 (dezessete) dias-multa, no patamar mínimo legal. Recurso de Nadson desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR. RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEITADA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS. INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDENTE. MANTIDO. 1. Não configura nulidade da sentença a retirada dos réus da sala de audiência, a pedido da vítima, porquanto essa é exatamente a hipótese descrita no artigo 217 do Código de Processo Penal, não havendo necessidade, com o advento da Lei n. 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPOCIONALIDADE. CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos.2. O depoimento do policial condutor do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da palavra da vítima.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.4. A contribuição consciente e fundamental para a consecução do delito, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria.5. Em que pese tratar-se de tema ainda não pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, no delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima. Precedente STF.6. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração, necessária apenas a pluralidade de agentes, pouco importando a imputabilidade do comparsa. Precedente STJ.7. O desfalque patrimonial, quando não acentuado, não traduz fundamentação suficiente para macular as consequências do crime enquanto circunstância judicial, pois traduz resultado comum, inerente à prática do roubo.8. O fato de o delito ter sido cometido em plena noite de Natal não traduz fundamentação idônea para macular as circunstâncias do delito, diante da flagrante subjetividade.9. O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribuiu, referida circunstância judicial deve ser considerada neutra. Precedente desta Turma.10. A conduta de efetuar três disparos de arma de fogo, dos quais, dois em direção bem próxima a uma das vítimas e, o outro, para o auto, em um posto de gasolina, local de elevado risco de combustão, ultrapassa o juízo de reprovabilidade ou censurabilidade inerente ao delito de roubo, dessa forma, representa fundamentação idônea a exacerbar a culpabilidade.11. Havendo três condenações penais transitadas em julgado em data anterior ao delito que se apura, é correta a utilização de uma delas apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), observado o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), e, as outras duas, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes e a personalidade, sem, com isso, incorrer em bis in idem, certo que a análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, o que não se admite é a reutilização da mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ e desta Corte.12. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedente desta Turma.13. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.14. Recurso de HELDER GUEDES DE OLIVEIRA parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, tornando-as definitivas em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 15 (quinze) dias multa, calculados no valor unitário mínimo legal, além de alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Recurso de HENRIQUE AMORIM DE SOUSA ALVES parcialmente provido para reduzir-lhe a quantidade das penas anteriormente impostas, tornando-as definitivas em 8 (oito) anos e 13 (treze) dias de reclusão, e 25 (vinte e cinco) dias multa, calculados no valor unitário mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPOCIONALIDADE. CONFISSÃO X REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas...