PENAL. FALSO TESTEMUNHO. PRELIMINAR. NOVA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO ANTERIOR VÁLIDA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO COMANDO LEGAL. Não se decreta qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo para a parte, consoante o art. 563 do CPP, incumbindo o ônus da demonstração a quem o alega. Aliás, em sede de direito processual, a alegação de prejuízo, necessariamente, deverá estar plasmada em violação aos princípios do devido processo legal, como o contraditório e a ampla defesa, porque têm as partes direito à prestação jurisdicional e não a um determinado resultado por elas perseguido.Comprovada a alteração da verdade pelo recorrente a fim de favorecer terceiro/autor em processo criminal descaracterizando-lhe a conduta, ofendido o bem jurídico tutelado - administração da justiça -, impõe-se a condenação.Corretamente valoradas as moduladoras do art. 59 do CP, fixada a pena-base em patamar pouco acima do mínimo legal com lastro na adversa análise da conduta social, ressaltadas condenações penais com trânsito em julgado, nada há que alterar. A fixação da pena-base no limite mínimo definido para o tipo penal exige favorável sopesamento de todas as circunstâncias judiciais, não sendo este o caso dos autos. Observado o comando legal na substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.Apelação não provida.
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PENAL. FALSO TESTEMUNHO. PRELIMINAR. NOVA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO ANTERIOR VÁLIDA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO COMANDO LEGAL. Não se decreta qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo para a parte, consoante o art. 563 do CPP, incumbindo o ônus da demonstração a quem o alega. Aliás, em sede de direito processual, a alegação de prejuízo, necessariamente, deverá estar plasmada em...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO E PENA CORPORAL MANTIDAS. REDUZIDA A SANÇÃO RELATIVA AO ÓBICE PARA DIRIGIR VEÍCULO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de homicídio na condução negligente e imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.Fixada a pena corporal no mínimo estabelecido para o tipo, o mesmo deve ocorrer no que concerne à sanção relativa ao óbice para a direção de veículo.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO E PENA CORPORAL MANTIDAS. REDUZIDA A SANÇÃO RELATIVA AO ÓBICE PARA DIRIGIR VEÍCULO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de homicídio na condução negligente e imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.Fixada a pena corporal no mínimo estabelecido para o tipo, o mesmo deve ocorrer no que concerne à sanção relativa ao óbice para a direção de veículo.Apelação con...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA (ART. 217 DO CPP). FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do Juiz, que deve fundamentar sua decisão quando verificar que a presença do acusado pode gerar humilhação, temor ou sérios constrangimentos à testemunha ou ao ofendido, que repercutam negativamente sobre a elucidação dos fatos, nos termos do art. 217 do CPP.O Defensor Público nomeado para defender o acusado permaneceu na sala de audiência durante o depoimento da vítima. Isso garantiu o pleno exercício do direito de defesa e não houve violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da CF). Não se declara nulidade de ato processual, enquanto não for demonstrado o efetivo prejuízo, conforme dispõe o art. 563 do CPP.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA (ART. 217 DO CPP). FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do Juiz, que deve fundamentar sua decisão quando verificar que a presença do acusado pode gerar humilhação, temor ou sérios constrangimentos à testemunha ou ao ofendido, que repercutam negativamente sobre a elucidação dos fatos, nos termos do art. 217 do CPP.O Defensor Público nomeado para defender o acusado permaneceu na sala de audiência durante o depoimento da vítima. Isso garantiu o pleno exe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete dois crimes de roubo e um de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, caput (primeira parte), do Código Penal e não o somatório de penas de cada um dos delitos perpetrados. A pena de multa fixada no concurso formal segue o critério estabelecido no artigo 72 do Código Penal, que determina sejam elas aplicadas distinta e integralmente. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete dois crimes de roubo e um de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, caput (primeira parte), do Código Penal e não o somatório de penas de cada um dos delitos perpetrados. A pena de multa fixada no concurso formal segue o critério estabelecido no artigo 72 do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. INDÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. MANUTENÇÃO.Não coligidas provas suficientes a convencer o julgador da materialidade e autoria do delito de roubo cometido com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição à liberdade de cinco vítimas, é de se manter a sentença que desqualifica a conduta para furto simples, porque as provas dos autos apontam nesse sentido. Meros indícios não são aptos para fundamentar um decreto condenatório.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. INDÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. MANUTENÇÃO.Não coligidas provas suficientes a convencer o julgador da materialidade e autoria do delito de roubo cometido com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição à liberdade de cinco vítimas, é de se manter a sentença que desqualifica a conduta para furto simples, porque as provas dos autos apontam nesse sentido. Meros indícios não são aptos para fundamentar um decreto condenatório.Recurso c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONSEQUENCIAS DO CRIME. NÃO VERIFICAÇÃO. A recuperação parcial do produto do crime demonstra o prejuízo sofrido pela vítima, mas não justifica o aumento da pena-base a título de valoração negativa das consequências do crime. Isso porque se trata de aspecto inerente aos delitos contra o patrimônio.Em se tratando de crime contra o patrimônio, a mera constatação de prejuízo não pode servir de parâmetro para avaliação negativa das consequências do crime, salvo se a lesão patrimonial for expressiva.Reduz equitativamente a pena de multa, a fim de manter a proporcionalidade com a reprimenda corporal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONSEQUENCIAS DO CRIME. NÃO VERIFICAÇÃO. A recuperação parcial do produto do crime demonstra o prejuízo sofrido pela vítima, mas não justifica o aumento da pena-base a título de valoração negativa das consequências do crime. Isso porque se trata de aspecto inerente aos delitos contra o patrimônio.Em se tratando de crime contra o patrimônio, a mera constatação de prejuízo não pode servir de parâmetro para avaliação negativa das consequências do crime, salvo se a lesão patrimonial for expressiva.Reduz equitativamente a pena de mul...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do artigo 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950. A suspensão da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da execução penal e não pelo Tribunal em sede recursal.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do artigo 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950. A suspensão da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da execução penal e não pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO SEGURO JUDICIALIZADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTOS. FIXAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. 443/STJ. O reconhecimento seguro realizado em três oportunidades distintas por uma testemunha (duas na delegacia e em Juízo), aliado aos depoimentos da vítima, constitui prova hábil para afirmar a autoria.Não ilide a autoria o não reconhecimento do agente pela vítima, porque obrigada a manter a cabeça abaixada, ou porque ficou muito nervosa.Para fixação de pena-base acima do mínimo legal, requer-se fundamentação idônea que justifique avaliação negativa das circunstâncias do art. 59 do CP.A mera pluralidade de causas de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP não justifica aumento, na terceira fase, em fração superior à mínima prevista, ex vi da Súmula 443 do colendo STJ.No caso de concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72 do CP). Logo, verificando-se lesão ao patrimônio de duas vítimas distintas, não se revela inapropriada a pena pecuniária estabelecida em 23 (vinte e três) dias-multa.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO SEGURO JUDICIALIZADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTOS. FIXAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. 443/STJ. O reconhecimento seguro realizado em três oportunidades distintas por uma testemunha (duas na delegacia e em Juízo), aliado aos depoimentos da vítima, constitui prova hábil para afirmar a autoria.Não ilide a autoria o não reconhecimento do agente pela vítima,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ADEQUAÇÃO. ART. 33, § 2º, B, § 3º, DO CP E SÚM. Nº 269 DO STJ.Inviável a absolvição quando o acervo probatório demonstra suficientemente a autoria do crime de furto.Para a aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).Diante da reiteração criminosa, inaplicável o princípio da insignificância.A valoração da personalidade do réu como voltada à prática de ilícitos deve se fundamentar em elementos concretos, extraídos dos autos. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Em se tratando de réu reincidente específico e lhe sendo desfavoráveis os antecedentes, mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, b, § 3º, do CP, e, a contrário sensu da orientação contida na Súm. nº 269 do STJ.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. ADEQUAÇÃO. ART. 33, § 2º, B, § 3º, DO CP E SÚM. Nº 269 DO STJ.Inviável a absolvição quando o acervo probatório demonstra suficientemente a autoria do crime de furto.Para a aplicação do princípio da insign...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA, FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA E CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. TRÁFICO COMPROVADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Se o agente foi preso em flagrante após acabar de vender crack para um usuário, além disso trazia consigo e tinha em sua residência diversas porções de crack e maconha, embaladas individualmente, configurado está o crime de tráfico de entorpecente, o que inviabiliza o pleito desclassificatório. O art. 42 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o Juiz, ao fixar as penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.O legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício contido no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Para isso, doutrina e jurisprudência disciplinam que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, especialmente, o contido no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.A pena de multa deve ser fixada em montante proporcional à pena privativa de liberdade estabelecida. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA, FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA E CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. TRÁFICO COMPROVADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à naturez...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVA. SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ART. 28, CAPUT, LAD. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. CONDUTA SOCIAL. DECOTE.Se a prova oral coligida é coesa, os depoimentos são uniformes entre si e harmônicos com a versão ofertada na fase policial, descabido o pleito absolutório com esteio na fragilidade da prova. A versão de que a droga apreendida destinava-se ao consumo do recorrente é inverossímil, diante da situação econômica do agente, egresso recente do sistema prisional e desempregado. Ademais, a forma de apresentação, fracionada em dezenas de porções individuais, indica que a droga destinava-se à difusão ilícita.A avaliação negativa da conduta social do apelante lastreada no mesmo fato que ensejou o agravamento da pena na segunda fase pela reincidência, implica em bis in idem, devendo ser decotada tal análise.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVA. SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ART. 28, CAPUT, LAD. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. CONDUTA SOCIAL. DECOTE.Se a prova oral coligida é coesa, os depoimentos são uniformes entre si e harmônicos com a versão ofertada na fase policial, descabido o pleito absolutório com esteio na fragilidade da prova. A versão de que a droga apreendida destinava-se ao consumo do recorrente é inverossímil, diante da situação econômica do agente, egresso recente do sistema prisional e d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO NO MÁXIMO PREVISTO. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS. IMPERATIVO LEGAL. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se procede à desclassificação se a droga apreendida, pela forma de apresentação e acondicionamento, indica destinar-se à difusão ilícita, não ao consumo, máxime se o apelante, comprovadamente, não é usuário dela, conforme laudo toxicológico e confissão extrajudicial.A causa de redução do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve se operar no máximo quando presentes os requisitos ali estabelecidos e assim o permitem a natureza e quantidade da droga.Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, o regime para o cumprimento da pena em se tratando do delito de tráfico de drogas, equiparado aos hediondos, não pode ser outro senão o inicialmente fechado. Precedentes.A conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é possível, desde que presentes os requisitos autorizadores elencados no art. 44 do CP, segundo nova orientação jurisprudencial.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO NO MÁXIMO PREVISTO. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS. IMPERATIVO LEGAL. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se procede à desclassificação se a droga apreendida, pela forma de apresentação e acondicionamento, indica destinar-se à difusão ilícita, não ao consumo, máxime se o apelante, comprovadamente, não é usuário dela, conforme laudo toxicológico e confissão extrajudicial.A causa de redução do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve se operar no máximo q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas, obstam o pleito absolutório e também a pretendida desclassificação.O benefício contido no §4º, do art. 33, da Lei Antidrogas não é aplicável no caso de réu reincidente.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Inviável a substitução de pena fixada em 6(seis) anos para réu reincidente, com quem foi apreendida grande quantidade de maconha.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas, obstam o pleito absolutório e também a pretendida desclassificação.O benefício contido no §4º, do art. 33, da Lei Antidrogas não é ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. DECURSO DO PRAZO PARA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE (ART. 64, I, CP). NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO (ART. 40, III, LEI Nº 11.343/06). COMPROVAÇÃO. VALORES APREENDIDOS. PERDIMENTO (ART. 63, LEI DE DROGAS). MANTIDO.Confirmadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.A contagem do quinquídio referente à condenação passível de incidir como agravante, somente se inicia após a extinção da pena (artigo 64, I, CP). Comprovando-se por meio de prova oral e filmagens que o tráfico ocorria nas imediações de estabelecimento de ensino, mantém-se a causa de aumento concernente (art. 40, III, Lei nº 11.343/06).Sem a comprovação da origem lícita dos valores apreendidos com o agente no momento em que praticava o tráfico, inviável se acolher o pedido de restituição.Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. DECURSO DO PRAZO PARA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE (ART. 64, I, CP). NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO (ART. 40, III, LEI Nº 11.343/06). COMPROVAÇÃO. VALORES APREENDIDOS. PERDIMENTO (ART. 63, LEI DE DROGAS). MANTIDO.Confirmadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.A contagem do quinquídio referente à condenação passível de incidir como agravante, somente se i...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre de previsão legal expressa, mas sem desprezá-la por inteiro. Procede-se a acréscimo pela agravante em quantidade maior que o da redução pela atenuante, a fim de conferir efetividade ao art. 67 do CP.Nos termos do art. 33, § 2º, a e b, do CP, é cabível e adequado o regime fechado para o início da execução penal a réu reincidente condenado a pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.Apelação do Ministério Público provida. Apelação do réu desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre de previsão legal expressa, mas sem desprezá-la por inteiro. Procede-se a acréscimo pela agravante em quantidade maior que o da redução pela atenuante, a fim de conferir efetividade ao art. 67 do CP.Nos termos do art. 33, § 2º, a e b, do CP, é cabível e adequado o reg...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO COM EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO.Nenhuma nulidade se observa na sentença que atende aos requisitos formais, constando a devida fundamentação, bem como os dispositivos legais atinentes às condutas narradas na denúncia, tudo em conformidade com o art. 381 do CPP.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo impróprio, praticado com emprego de arma, inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples e, de conseqüência, a aplicação do princípio da insignificância para absolvição do réu.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para demonstrar sua utilização.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO COM EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO.Nenhuma nulidade se observa na sentença que atende aos requisitos formais, constando a devida fundamentação, bem como os dispositivos legais atinentes às condutas narradas na denúncia, tudo em conformidade com o art. 381 do CPP.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA INSGINIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.A confissão, embora retratada em Juízo, quando confirmada pela prova oral e técnica pode embasar a condenação. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma prescinde do objeto quando o seu emprego é demonstrado por meio de outras provas idôneas, a exemplo da prova oral.Inviável a aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo porque não tutela apenas o patrimônio, mas também a incolumidade física da vítima. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA INSGINIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.A confissão, embora retratada em Juízo, quando confirmada pela prova oral e técnica pode embasar a condenação. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arm...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - SENTENÇA ABSOLVITÓRIA - REFORMA - CONFISSÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.A autoria e materialidade delitiva se encontram devidamente comprovadas, ante as provas produzidas tanto na fase do inquérito quanto em juízo. Confessado o réu em juízo a prática da tentativa de furto, a demonstrar a consciência da ilicitude de sua conduta, inviável o decreto de absolvição ao fundamento do estado de necessidade, ainda mais quando não produziu qualquer prova de que o Estado omitiu-se em prover suas necessidades básicas, o que obsta a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado.2.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. 3.Tratando-se de réu reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos termos do § 3º do art. 44 do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente PROVIDO para reformar a sentença de absolvição e condenar o apelado como incurso nas penas do art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CPC.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - SENTENÇA ABSOLVITÓRIA - REFORMA - CONFISSÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.A autoria e materialidade delitiva se encontram devidamente comprovadas, ante as provas produzidas tanto na fase do inquérito quanto em juízo. Confessado o réu em juízo a prática da tentativa de furto, a demonstrar a consciência da ilicitude de sua conduta, inviável o decreto de absolvição ao fundamento do estado de necessidade, ainda mais quando não produziu qualquer pro...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSURGÊNCIA DO RÉU E DO MP - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - APELO DO PARQUET PROVIDO.I. A palavra das vítimas possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, praticados às escondidas, especialmente quando em conformidade com o restante das provas.II. Incide a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, mesmo sem a apreensão ou perícia da arma, desde que haja elementos que comprovem a utilização do artefato.III. Recurso da defesa desprovido. Apelo ministerial provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSURGÊNCIA DO RÉU E DO MP - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - APELO DO PARQUET PROVIDO.I. A palavra das vítimas possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, praticados às escondidas, especialmente quando em conformidade com o restante das provas.II. Incide a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, mesmo sem a apreensão ou perícia da arma, desde que haja elementos que comprovem a utilização do artefato.III. Recurso da defes...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA DE SEU EMPREGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. CULPABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ECONÔMICO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento do lesado tem especial relevância, principalmente quando ele seguramente reconhece, na Delegacia e em Juízo, o acusado como autor do crime.2. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma, no crime de roubo, é dispensável a sua apreensão e perícia se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, mormente a palavra da vítima.3. Condenado o réu pela prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, incorre em bis in idem a sentença que utiliza esse mesmo fato para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade.4. Somente o prejuízo econômico de larga monta sofrido pela vítima de crime contra o patrimônio serve para valorar negativamente a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime.5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA DE SEU EMPREGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. CULPABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ECONÔMICO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento do lesado tem especial relevância, principalmente quando ele seguramente reconhece, na Delegacia e em Juízo, o acusado como autor do crime.2. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma, no crime de roubo, é dispensáve...