PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO. RAZOABILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DAS HIPÓTESES DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP, pressuposto não constatado em concreto. A vultosa quantidade de droga e a sua natureza legitimam, ainda que por si sós, maior censura em atenção aos fins de repressão e de prevenção anelados pela lei.Justificada a fixação da pena-base, desnecessária menção específica ao patamar de acréscimo correspondente a cada circunstância judicial, detendo o magistrado poder discricionário na gradação e na escolha das sanções penais.Observada a razoabilidade na seleção do montante de aumento aplicado por força da agravante da reincidência, desnecessária alteração.O regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena encontra vedação no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/1990 (com a redação dada pela Lei nº 11.464/07).Permanecendo o acusado custodiado durante toda a instrução criminal, não sobrevindo alteração das circunstâncias fáticas ensejadoras da segregação, não há falar em concessão de liberdade para efeito de recurso de apelação.Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO. RAZOABILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DAS HIPÓTESES DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a cer...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do acusado e nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas, todas corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pela prova técnica pericial.II. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do acusado e nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas, todas corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pela prova técnica pericial.II. Recurso co...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - RECURSO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e de descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.3. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - RECURSO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplic...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO. ART. 14, CAPUT, LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE QUANTO À AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DO DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. No caso, o primeiro denunciado afirmou que portava a arma de fogo e, ao avistar os policiais do lado de fora do bar, dirigiu-se ao banheiro, tendo lá depositado a arma na cesta de lixo, sem qualquer ajuda ou auxílio das demais denunciadas.2. Inexistindo outros elementos de prova e, ante a negativa de autoria das denunciadas, corroborada pelo depoimento do primeiro acusado, não há como acolher a pretensão condenatória. 3. Se não há nos autos prova concludente e inequívoca da autoria do delito, prevalece o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição das acusadas. Precedentes.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO. ART. 14, CAPUT, LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE QUANTO À AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DO DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. No caso, o primeiro denunciado afirmou que portava a arma de fogo e, ao avistar os policiais do lado de fora do bar, dirigiu-se ao banheiro, tendo lá depositado a arma na cesta de lixo, sem qualquer ajuda ou auxílio das demais denunciadas.2. Inexistindo outros elementos de prova e, ante a negativa de autoria das denunciadas, corroborada pelo depoimento do primeiro ac...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14(CATORZE) ANOS - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.O conjunto de provas produzidas nos autos revela que o réu utilizou-se de relação doméstica - vez que namorado da genitora da vítima - para a prática de ato libidinoso com a vítima, menor com apenas 06 anos de idade à época dos fatos, para fins de satisfazer sua lascívia. 2.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, o que torna impossível a aplicação do princípio do in dubio pro reo para a absolvição do réu. 3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14(CATORZE) ANOS - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.O conjunto de provas produzidas nos autos revela que o réu utilizou-se de relação doméstica - vez que namorado da genitora da vítima - para a prática de ato libidinoso com a vítima, menor com apenas 06 anos de idade à época dos fatos, para fins de satisfazer sua lascívia. 2.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corrobo...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO IN DUBIO PRO REU - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMA NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. INVIABILIDADE- APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA . 1. Não há se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do convincente depoimento da vítima em juízo e do reconhecimento pessoal do réu na fase inquisitorial. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157, §2º, I, do Código Penal, é despicienda a apreensão e perícia da arma, se presentes outros meios probatórios. 3. Não é passível de censura e reforma a sentença que, ao aplicar a pena-base, afasta-se, razoavelmente, do mínimo legal, em observância aos critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.4. Não há se falar em regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena quando o réu é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS -PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO IN DUBIO PRO REU - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMA NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. INVIABILIDADE- APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA . 1. Não há se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do convincente depoimento da vítima em juízo e do reconhecimen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial.2.O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do menor na empreitada criminosa.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial.2.O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abst...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de veículo de origem ilícita.2. A desclassificação do crime de receptação para a forma culposa depende de comprovação, pelo réu, de que desconhecia a origem ilícita do bem, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Uma vez comprovada a ciência do réu acerca da origem ilícita do bem, com muito mais razão a exação de seu conhecimento acerca da falsidade do documento CRLV, utilizado para revender o veículo a terceiro de boa-fé.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que se tratava de veículo de origem ilícita.2. A desclassificação do crime de receptação para a forma culposa depende de comprovação, pelo réu, de que desconhecia a origem ilícita do bem, ônus do qual não se d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUSTÂNCIA QUALIFICADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas,quando o conjunto probatório deixa evidente que este foi o autor do furto.2. Se o acusado se fez passar por interessado em alugar o imóvel anunciado, tendo, com isso, franco acesso aos cômodos, ocasião em que subtraiu as chaves do veículo, objeto do furto, resta configurada a circunstância qualificadora da fraude. 3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUSTÂNCIA QUALIFICADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas,quando o conjunto probatório deixa evidente que este foi o autor do furto.2. Se o acusado se fez passar por interessado em alugar o imóvel anunciado, tendo, com isso, franco acesso aos cômodos, ocasião em que subtraiu as chaves do veículo, objeto do furto, resta configurada a circunstância qualificadora da fraude. 3...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE DO TERMO DE AUDIÊNCIA. NOME DE PESSOA DIVERSA DO NOME DO ACUSADO. MERO ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. O simples fato de constar nome diverso do nome do acusado no termo de audiência de instrução, não é capaz de invalidá-lo, posto que o referido ato processual revela-se irretocável, atendendo a todos os requisitos necessários de validade, o que inclui a presença e atuação da defesa técnica, bem como a referência expressa ao número dos autos.II. Tratando-se de nulidade relativa, imperiosa a necessidade da efetiva demonstração de prejuízo sofrido pelo réu.III. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.IV. Não se opera a desclassificação para furto privilegiado quando o valor do bem furtado superar o valor do salário mínimo vigente à época da conduta delitiva.V. Recurso conhecido. PRELIMINAR REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE DO TERMO DE AUDIÊNCIA. NOME DE PESSOA DIVERSA DO NOME DO ACUSADO. MERO ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. O simples fato de constar nome diverso do nome do acusado no termo de audiência de instrução, não é capaz de invalidá-lo, posto que o referido ato processual revela-se irretocável, atendendo a todos os requisitos necessários de validade...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO ENCONTRADO POSTERIORMENTE EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL DO POLEGAR DIREITO DO ACUSADO ENCONTRADO NO RETROVIDOR EXTERNO DO VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A COMPROVAREM A SUBTRAÇÃO DO BEM. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1.A jurisprudência é firme no sentido de considerar hábil a prova consistente em laudo de perícia papiloscópica que detecta fragmentos de impressões digitais do réu no veículo, desde que coerentes e harmônicas com as demais provas produzidas nos autos, o que não se verifica no caso vertente, quando inexistem elementos probatórios outros que comprovem a subtração do bem, e que o acusado tenha agido com 'animus furandi', indispensável à tipificação do tipo penal.2.Recurso conhecido e improvido. Sentença absolutória mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO ENCONTRADO POSTERIORMENTE EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL DO POLEGAR DIREITO DO ACUSADO ENCONTRADO NO RETROVIDOR EXTERNO DO VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A COMPROVAREM A SUBTRAÇÃO DO BEM. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1.A jurisprudência é firme no sentido de considerar hábil a prova consistente em laudo de perícia papiloscópica que detecta fragmentos de impressões digitais do réu no veículo, desde que coerentes e harmônicas com as demais provas produzidas nos a...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL - PRÁTICA DO DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL DESEMPENHADA DE FORMA HABITUAL - COMPROVAÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão do bem proveniente de outro crime em poder do acusado, bem como o seu respectivo comportamento, fazem presumir que este sabia ou deveria saber a origem ilícita do referido bem, de modo que cabe- lhe o ônus de demonstrar o contrário. 2. Assim, constatado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do crime de receptação.3. Inviável o acolhimento do pleito de supressão da condenação da qualificadora prevista no § 1º do artigo 180 do Código Penal na hipótese de receptação de veículo automotor quando demonstrado, de forma inequívoca, que o réu era comerciante habitual no atinente ramo e que praticou o delito no exercício de tal atividade comercial. 4. Recurso conhecido e não provido
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 1º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL - PRÁTICA DO DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL DESEMPENHADA DE FORMA HABITUAL - COMPROVAÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão do bem proveniente de outro crime em poder do acusado, bem como o seu respectivo comportamento, fazem presumir que este sabia ou deveri...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável o acolhimento da tese de crime impossível e o decreto de absolvição do réu que espontaneamente confessou sua intenção de furtar o bem, não tendo consumado o delito em razão da abordagem pelos seguranças do estabelecimento comercial, quando já estava na posse do mesmo e fora da loja. A existência de seguranças, apesar de dificultar a prática do crime não torna impossível sua consumação, nos termos da jurisprudência desta eg. Corte de Justiça.2. Incabível a exclusão das qualificadoras relativas ao concurso de agentes e de rompimento de obstáculo se as provas dos autos, principalmente o depoimento pessoal da vítima, indicam que o crime foi praticado por mais de uma pessoa, tendo um elemento não identificado rompido o lacre de segurança que prendia o bem e o acusado, em seguida, o subtraído, saindo do estabelecimento comercial quando foi detido pelos seguranças da loja. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável o acolhimento da tese de crime impossível e o decreto de absolvição do réu que espontaneamente confessou sua intenção de furtar o bem, não tendo consumado o delito em razão da abordagem pelos seguranças do estabelecimento comercial, quando já estava na posse do mesmo e fora da loja. A existência de seguranças, apesar de dificultar a prática...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O julgamento do delito previsto no artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003 (porte ilegal de arma) não se insere dentre as competências dos Juizados Especiais Federais, visto não guardar relação com a esfera federal e tampouco tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima a ele cominada é de 04 (quatro) anos de reclusão.II - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O julgamento do delito previsto no artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003 (porte ilegal de arma) não se insere dentre as competências dos Juizados Especiais Federais, visto não guardar relação com a esfera federal e tampouco tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima a ele cominada é de 04 (quatro) anos de reclusão.II - Demonstradas a materialidade e a autori...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO DO RÉU DESTOANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO DO FURTO. SENTENÇA MANTIDA. I - O reconhecimento levado a efeito pela vítima e o seu depoimento, aliado aos demais elementos de prova e a dinâmica dos fatos, são aptas a comprovar a autoria delitiva.II - Não obstante o réu negue a autoria do crime, suas alegações devem ser analisadas em confronto ao conjunto probatório existente nos autos.III - Não se há falar em desclassificação para receptação quando da análise dos elementos coligidos nos autos, resta evidenciado que o réu, tendo sido perseguido pela vítima, foi encontrado logo depois da ocorrência do crime, com o objeto do furto a fazer presumir ser ele o autor da infração. IV - Comprovada a existência da materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.V - O efeito devolutivo amplo do recurso de apelação devolve ao Tribunal toda a matéria discutida na Instância a quo permitindo o reexame da dosimetria da pena de ofício, considerando ainda que é ela matéria de ordem pública.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO DO RÉU DESTOANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO DO FURTO. SENTENÇA MANTIDA. I - O reconhecimento levado a efeito pela vítima e o seu depoimento, aliado aos demais elementos de prova e a dinâmica dos fatos, são aptas a comprovar a autoria delitiva.II - Não obstante o réu negue a autoria do crime, suas alegações devem ser analisadas em confronto ao conjunto probatório existente nos autos.III - Não se há falar em desclassificação para receptação quando da análise dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO AFASTADA. AÇÃO EM CURSO. PENA CORPORAL E DE MULTA REDUZIDAS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. JUIZ DE EXECUÇÃO PENAL. I - Incabível a absolvição do apelante quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito, a tipicidade da conduta e autoria atribuída ao réu.II - Reveste-se de valor probatório o reconhecimento fotográfico realizado de forma segura pelas vítimas do delito III - Não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).IV - O quantum de dias-multa aplicado deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada, ao art. 49, § 1º do Código Penal e à situação econômica do réu.V - Compete ao Juízo de Execução o exame do pedido de isenção das custas processuais.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO AFASTADA. AÇÃO EM CURSO. PENA CORPORAL E DE MULTA REDUZIDAS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. JUIZ DE EXECUÇÃO PENAL. I - Incabível a absolvição do apelante quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito, a tipicidade da conduta e autoria atribuída ao réu.II - Reveste-se de valor probatório o reconhecimento fotográfico realizado de forma segura pelas vítimas do delito III - Não podem ser va...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE LUNETA E SILENCIADOR. ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. ART. 14 E ART. 16, CAPUT, LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO PERMISSIVO. INOCORRÊNCIA. I - Não obstante as munições apreendidas sejam de uso permitido, o porte, sem a devida autorização legal, ou em desacordo com determinação regulamentar, subsume-se ao preceito primário do art. 14 da Lei 10826/03.II - O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de ação múltipla de modo que, realizada qualquer das condutas descritas no tipo penal, o agente responderá pelo crime. III - O injusto de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta, cuja consumação ocorre com a simples realização do verbo do tipo, não se exigindo resultado naturalístico.IV - Enquadrando-se o artefato apreendido em qualquer das hipóteses previstas no art. 16 do Decreto nº 3.665/00, configura-se como equipamento de uso restrito.V - Praticadas as condutas do art. 14 e do art. 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei 10826/03, em um mesmo contexto fático, considera-se crime único, aplicando-se a pena do delito mais grave, em razão da violação ao mesmo bem jurídico, qual seja, a segurança pública. Precedentes.VI - Configura-se erro de tipo permissivo quando o agente representa erroneamente que atua amparado por uma das causas de justificação em razão de situação de fato, que, se existente, tornaria sua ação legítima.VII - Não pode o réu alegar a escusabilidade de sua ação, ainda que constituísse hipótese de erro de proibição, quando tem o dever de se informar, em razão da atividade que exerce.VIII - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE LUNETA E SILENCIADOR. ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. ART. 14 E ART. 16, CAPUT, LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO PERMISSIVO. INOCORRÊNCIA. I - Não obstante as munições apreendidas sejam de uso permitido, o porte, sem a devida autorização legal, ou em desacordo com determinação regulamentar, subsume-se ao preceito primário do art. 14 da Lei 10826/03.II - O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de ação múltipla de modo que, realizada qualquer das condutas descritas no tipo pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA VÍTIMA EM INQUÉRITO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PROLAÇÃO DO EDITO CONDENATÓRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Inexistindo provas suficientes da prática do delito pelo apelado, sendo a autoria negada pelo mesmo, impõe-se a absolvição. II - Nos crimes praticados dentro do ambiente domiciliar tipificados pela Lei Maria da Penha a palavra da vítima assume extrema importância, quando confirmada por outros indícios veementes, entretanto, quando esta se apresenta duvidosa e isolada no conjunto probatório, a melhor solução é a absolvição do acusado em observância ao princípio in dúbio pro reo.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA VÍTIMA EM INQUÉRITO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PROLAÇÃO DO EDITO CONDENATÓRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Inexistindo provas suficientes da prática do delito pelo apelado, sendo a autoria negada pelo mesmo, impõe-se a absolvição. II - Nos crimes praticados dentro do ambiente domiciliar tipificados pela Lei Maria da Penha a palavra da vítima assume extrema importância, quando confirmada por outros in...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se a regra do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. II - Aferido que os crimes de receptação e uso de documento falso resultaram de duas ações distintas, derivando o primeiro da aquisição de veículo objeto de roubo e o segundo, da apresentação da documentação aos policiais, quando da abordagem, incide a regra do concurso material e não o do formal. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se a regra do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. II - Aferido que os crimes de receptação e uso de documento falso resultaram de duas ações distintas, derivando o primeiro da aquisição de veículo objeto de roubo e o segundo, da apresentação da documentação aos policiais, quando da abordagem, incide a regra do concurso material e não o do formal. III - Recurso conhecido e não provi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. I - Segundo entendimento jurisprudencial, não padece de inconstitucionalidade do disposto no art. 180, § 1º, do Código Penal, uma vez que o legislador quando da edição da referida norma buscou exatamente apenar de forma mais severa aquele que, no exercício da atividade comercial ou industrial, adquire bens de origem ilícita, merecendo maior reprovabilidade social em razão da atividade profissional desenvolvida.II - Consoante entendimento consolidado nesta e. Corte de Justiça, nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, não sendo, portanto necessário que se apure a identidade do autor de crime anteriormente praticado, bastando ter sido verificada a ocorrência de crime anterior.III - No crime de receptação qualificada, exige-se somente a presença de dolo eventual, consubstanciado na expressão deve saber ser produto de crime, não sendo, portanto, necessária a presença do dolo direto e a inequívoca ciência da ilicitude.IV - Inviável a absolvição ou desclassificação para a forma culposa quando as provas dos autos comprovam a prática do delito de receptação qualificada.V - Compete ao magistrado, analisando o caso concreto, escolher as penas restritivas de direitos mais adequadas para atender aos fins de prevenção e reprovação do crime. VI - Recurso conhecido e não provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. I - Segundo entendimento jurisprudencial, não padece de inconstitucionalidade do disposto no art. 180, § 1º, do Código Penal, uma vez que o legislador quando da edição da referida norma buscou exatamente apenar de forma mais severa aquele que, no exercício da atividade comercial ou industrial, adquire bens de origem ilícita, merecendo maior reprovabili...