APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ROUBO. DESQUALIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. QUANTUM DA PENA. SEMIABERTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender o pleito absolutório, diante do reconhecimento feito pela vítima, dos depoimentos judiciais das vítimas e das testemunhas, que comprovam, de forma harmônica, o roubo praticado pelo réu mediante simulacro de arma de fogo.2. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevo, em consonância com o conjunto probatório.3. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal (artigo 28 do Código Penal), não se amoldando ao caso em tela, onde restou comprovada a embriaguez voluntária.4. Não há como atender o pleito da Defesa para desclassificar o crime de roubo para furto, uma vez que a grave ameaça restou demonstrada por meio de simulacro de arma de fogo, além das palavras proferidas pelo réu.5. Fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento da reprimenda.6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (duas vezes), e nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ROUBO. DESQUALIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. QUANTUM DA PENA. SEMIABERTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender o pleito absolutório, diante do reconhecimento feito pela vítima, dos depoimentos judiciais das vítimas e das testemunhas, que comprovam, de forma harmônica, o roubo pratic...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que a máquina objeto de furto havia sido deixada em sua casa por terceira pessoa, cujo nome sequer soube declinar. Ademais, a vítima afirmou que a esposa do recorrente, ao negociar a venda da referida máquina, informou que ela pertencia a ele.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que a máquina objeto de furto havia sido deixada em sua casa por terceira pessoa, cujo nome sequer soube declinar. Ademais, a vítima afirmou que a esposa do recorrente, ao negociar...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de receptação é crime de ação múltipla, cujo dispositivo contém mais de um núcleo, incluindo dentre eles o núcleo conduzir. Na hipótese, a prova oral produzida nos autos não deixa dúvidas de que o réu conduziu a motocicleta da vítima até o local em que ela foi apreendida, pois estava com a chave do veículo quando foi abordado pelos policiais. Nesse contexto, não merece prosperar a tese de que a conduta é formalmente atípica, porque se presume que a pessoa que porta a chave que aciona o motor do veículo é seu possuidor. 2. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente, pois o réu não apresentou qualquer documentação da motocicleta, que, inclusive, encontrava-se sem a placa. Além disso, de acordo com os depoimentos dos policiais, durante a verificação do chassi da moto, o apelante evadiu-se do local, sendo necessário detê-lo novamente.3. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual se afasta a análise negativa dos antecedentes.4. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, autoriza-se a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, excluir a análise desfavorável dos antecedentes, reduzir a pena para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de receptação é crime de ação múltipla, cujo dispositivo contém mais de um núcleo, incluindo dentre eles o n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ARTIGO 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO FURTO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. AMEAÇA. CRIME AUTÔNOMO. RECURSO DA DEFESA. FURTO PRIVILEGIADO. ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO ÀQUELE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVIDO O DA DEFESA.1. O direito penal brasileiro adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento de consumação dos crimes de roubo e de furto. Mencionada corrente considera consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. Segundo abalizada doutrina, estando consumado o crime de furto, torna-se inviável qualquer alteração na capitulação do tipo penal, de modo que eventual violência ou ameaça empregada, após este marco, constituirá crime autônomo, em concurso com furto consumado.3. O furto privilegiado estará caracterizado quando o criminoso for primário e de pequeno valor a coisa furtada. Nesse caso, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. 4. O magistrado deverá fundamentar, de forma explícita e concreta, a decisão que deixar de conceder, em plenitude, um direito assegurado ao sentenciado. Dessa forma, não pode o Juiz aplicar a menor fração de diminuição da pena (artigo 155, §2º, do Código Penal), sem expor as razões que o levaram a decidir dessa forma. 5. Recursos conhecidos, não provido àquele interposto pelo Ministério Público e provido o manejado pela Defesa para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir a pena aplicada para 04 (quatro) meses de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantidos os demais termos da sentença condenatória
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ARTIGO 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO FURTO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. AMEAÇA. CRIME AUTÔNOMO. RECURSO DA DEFESA. FURTO PRIVILEGIADO. ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO ÀQUELE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVIDO O DA DEFESA.1. O direito penal brasileiro adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento de consumação dos crimes de roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. ARTIGOS 14 E 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. OFENSA À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. No caso dos autos, os policiais receberam denúncia anônima com informações precisas sobre a localização das armas de fogo, tanto assim que as localizaram enterradas no local informado, tendo o réu admitido a sua propriedade. Diante de tais circunstâncias, restou configurada a atuação idônea dos policiais, sendo inviável a acolhida da tese de prova ilícita. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 14, caput, e 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. ARTIGOS 14 E 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. OFENSA À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO DE ACORDO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para configurar o crime de corrupção de menores, basta a comprovação de que o delito foi praticado na companhia de outra pessoa, menor de 18 anos. Não importa se o comparsa já estava corrompido na data do crime.2. Impõe-se a manutenção da medida de internação aplicada ao recorrente, diante da indicação do laudo psiquiátrico e pelo fato de o acusado ostentar várias condenações transitadas em julgado por crimes de roubo e furto, o que atesta, mais uma vez, tratar-se de indivíduo perigoso e que precisa de um acompanhamento mais enérgico por parte do Estado, de forma a atender ao interesse da segurança social e garantir sua reinserção à sociedade.3. O artigo 97, § 1º, do Código Penal fixou o prazo mínimo, a ser estabelecido pelo Juiz na aplicação da medida de segurança, de um a três anos, mas, em relação ao prazo máximo de duração da medida, o referido artigo apenas dispôs que será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. 4. O prazo máximo da medida de segurança, tratando-se de réu semi-imputável, a quem foi imposta pena concreta, será idêntico ao período da condenação, no caso, 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.5. Recursos conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena total de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor legal mínimo, limitar o prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança de internação ao prazo da pena privativa de liberdade aplicada no caso concreto.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO DE ACORDO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para configurar o crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PROVA TESTEMUNHAL. LOCALIZAÇÃO DOS BENS FURTADOS PRÓXIMOS AO RECORRENTE. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes, especialmente porque há prova testemunhal indicando que o recorrente foi surpreendido próximo aos bens furtados, que foram retirados do veículo da vítima.2. O quantum de redução em face da tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente e, aproximando-se da consumação, o patamar de diminuição deverá ser aplicado no mínimo. No caso dos autos, quando abordado, o recorrente já estava na posse da res furtiva, sendo que seu comparsa fugiu do local de posse de parte dos bens subtraídos. Portanto, houve a efetiva consumação do crime de furto. Entretanto, em respeito ao preceito ne reformatio in pejus, mantém-se o reconhecimento da tentativa de furto qualificado, assim como o percentual mínimo de redução da pena. 3. Tratando-se de réu reincidente, além de portador de maus antecedentes, preserva-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal.4. Cuidando-se de réu reincidente e portador de antecedentes criminais e, considerando a anterior condenação por outro crime contra o patrimônio, não se encontram presentes os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por não se mostrar a medida socialmente adequada.5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, e do artigo 307, ambos do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, acrescidos de 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PROVA TESTEMUNHAL. LOCALIZAÇÃO DOS BENS FURTADOS PRÓXIMOS AO RECORRENTE. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIV...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE CEM PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 20,40G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM MÍNIMO DE REDUÇÃO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição se, na hipótese, existe um conjunto probatório coerente e harmônico, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, na apreensão de 20,40g de massa líquida de crack distribuída em cem porções no barraco da apelante, tudo a amparar o decreto condenatório. 2. A jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Assim, no caso dos autos, a natureza e a quantidade da substância apreendida (20,40g de massa líquida de crack, substância de alto poder lesivo, distribuída em cem porções) inviabilizam a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mostrando-se adequada a redução no mínimo de 1/6 (um sexto).3. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 25/08/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.4. Não obstante a recente declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo Supremo Tribunal Federal, verifica-se que, no caso em tela, a pena é superior a 04 (quatro) anos e, ainda que assim não fosse, mostrar-se-ia inviável a substituição da pena privativa de liberdade, diante da natureza e, principalmente, da quantidade de substância entorpecente apreendida, a saber, 20,40g (vinte gramas e quarenta centigramas) de massa líquida de crack, distribuída em cem porções.5. Recurso conhecido e não provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE CEM PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 20,40G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM MÍNIMO DE REDUÇÃO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição se, na hipótese, exist...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL NO CASO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante ocultou em sua residência uma motocicleta (objeto de crime de furto), sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição pretendida pela Defesa.2. A elevação da pena pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de receptação, reduz-se a sanção.3. Apesar de o réu não ser reincidente específico, a existência de condenações definitivas anteriores pelo crime de roubo circunstanciado indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável.4. O regime de cumprimento de pena mais brando para o réu reincidente é o inicial semiaberto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir a exasperação da pena decorrente da avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes criminais e da agravante da reincidência, restando a pena fixada em 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL NO CASO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AVALIAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima viu o réu com metade do corpo dentro de seu veículo buscando subtrair seus celulares, razão pela qual o segurou até a chegada da polícia, que efetuou a prisão em flagrante. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Deve ser afastada a avaliação negativa dos maus antecedentes, haja vista ter sido utilizada condenação sem trânsito em julgado. Nos termos da súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. Na espécie, o quantum de aumento da pena pela preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea restou desproporcional à pena-base fixada em relação ao crime de furto, de modo que deve ser reduzido.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reduzir a pena para 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AVALIAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE QUATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro, haja vista que os relatos da vítima e das testemunhas são harmônicos entre si, comprovando que a vítima foi constrangida a manter conjunção carnal com o réu, por diversas vezes, quando contava com apenas 12 anos de idade, até se constatar a sua gravidez, resultante das ações praticadas pelo réu.2. Na hipótese, apesar de o recorrente ter alegado que as relações sexuais foram mantidas com o consentimento da vítima, os demais elementos probatórios carreados aos autos apontam em sentido diverso, pois a menor, em todas as vezes em que foi ouvida, relatou ter sido ameaçada e constrangida a manter relações sexuais com o réu, sendo corroborada pelos laudos psicológicos, que comprovaram o trauma motivado pelo crime. 3. Não preenchendo o apelante os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, porque a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o delito foi cometido mediante grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 213, c/c o artigo 224, alínea a, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE QUATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro, haja vista que os relatos da vítima e das testemunhas são harmônicos en...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO. I - Comprova-se a autoria do crime pela descrição das características físicas do réu pela vítima, juntamente como seu reconhecimento por meio de fotografia, pessoalmente em Juízo e ainda em programa televisivo. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é suficiente para a condenação se em harmonia com o conjunto probatório dos autos.III - Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que os demais elementos probatórios demonstrem seu emprego na prática delitiva. (Precedentes STJ)IV - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO. I - Comprova-se a autoria do crime pela descrição das características físicas do réu pela vítima, juntamente como seu reconhecimento por meio de fotografia, pessoalmente em Juízo e ainda em programa televisivo. II - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é suficiente para a condenação se em harmonia com o conjunto probatório dos autos.III - Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para que seja c...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. BAIXA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO. PEDIDO REJEITADO. PROPORCIONALIDADE. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DA ACUSAÇÃO E NÃO PROVIDO O DA DEFESA. 1. Ainda que preenchidos os requisitos legais pelo recorrente para a aplicação do benefício da suspensão condicional do processo, compete à Defesa, em face da inércia do órgão acusador em oferecer a proposta, provocar a discussão sobre a possibilidade do sursis processual. Entretanto, tal pretensão deve ser suscitada antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça firmou-se no sentido de que não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuante. Outro não é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica no Enunciado n. 231 de sua Súmula.3. Consoante estabelece o artigo 92, inciso I, c/c parágrafo único, do Código Penal, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito extrapenal específico da condenação. Contudo, tal efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença condenatória.4. O magistrado, ao analisar os efeitos da condenação previstos no artigo 92, inciso I, do Código Penal, deve considerar a dimensão do dano causado, a natureza do fato, as condições pessoais do agente, bem como a reprovabilidade da conduta, para concluir sobre a necessidade da medida no caso concreto.5. Apesar da reprovabilidade da conduta praticada pelo recorrente (apresentação de atestados médicos falsos para justificar faltas no trabalho), mostra-se desproporcional a perda do cargo por apenas este fato. Apesar de a conduta em questão configurar crime (artigo 304 do Código Penal), não se mostra grave a ponto de recomendar o afastamento definitivo do réu do serviço público, até porque os prejuízos dela decorrentes são mínimos para a Administração Pública. 6. Recursos conhecidos, não provido aquele interposto pela Defesa e parcialmente provido o do Ministério Público, tão-somente para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 304 do Código Penal, aumentar a pena imposta em 02 (dois) meses de reclusão e 02 (dois) dias-multa, totalizando a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo em vista a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penalógica.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. BAIXA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO. PEDIDO REJEITADO. PROPORCIONALIDADE. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DA ACUSAÇÃO E NÃO PROVIDO O DA DEFESA. 1. Ainda que preenchidos os requisitos legais pelo recorren...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CRIME.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. Incorre em bis in idem a sentença que utiliza o mesmo fato, no caso, a prática anterior de delitos pelo réu, para valorar negativamente as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à conduta social.3. O fato de as vítimas se encontrarem conversando no interior de veículo estacionado em via pública, não caracteriza facilitação para a prática, contra elas, de crime de roubo, não permitindo, com isso, a valoração favorável ao réu da circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima.4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CRIME.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. Incorre em bis in idem a sentença que utiliza o mesmo fato, no caso, a prática anterior de delitos pelo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGOS 40, CAPUT, E 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. LEI Nº 12.231/10. INAPLICÁVEL. FATO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRESCRICÃO RETROATIVA RECONHECIDA. OFENSIVIDADE AO MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREVALÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EM RELAÇÃO A PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Incabível a aplicação da Lei nº 12.234/10, que alterou as regras de prescrição penal, ao fato criminoso ocorrido em data anterior à mudança legislativa, por ser mais gravosa ao agente.2. Ocorrido o trânsito em julgado para o Ministério Público e transcorridos mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, imperioso se mostra o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, consoante a redação antiga dos arts. 109, inciso VI, e 110, § 1º, ambos do Código Penal, 3. Para a comprovação da consumação do tipo penal do art. art. 40 da Lei nº 9.605/98, basta a comprovação de que o agente causou danos diretos ou indiretos causados à Unidade de Conservação inserida em área de proteção permanente. 4. Não há que se falar em ausência de ofensividade ao meio ambiente quando o dano é considerável, sendo certo que em se tratando de crime ambiental, ainda que determinada conduta, isoladamente, possa parecer inofensiva ao meio ambiente, num contexto mais amplo, torna-se relevante. 5. A atenuante prevista no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.605/98, por disciplinar matéria específica, deve prevalecer em relação ao arrependimento posterior constante na parte geral do Código Penal. 6. O regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostram adequados e suficientes à reprovação e prevenção do crime, se a pena foi fixada em 1 ano e a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante.7. Acolher a prejudicial de mérito para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 e prover o recurso apenas para fixar o regime inicial aberto para cumprimento de pena e substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGOS 40, CAPUT, E 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/98. LEI Nº 12.231/10. INAPLICÁVEL. FATO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRESCRICÃO RETROATIVA RECONHECIDA. OFENSIVIDADE AO MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO DO DANO. ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREVALÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EM RELAÇÃO A PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Incabível a aplicação da Lei nº 12.234/10, que alterou as regras de prescrição penal, ao fato criminoso ocorrido em data a...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EMPREGO DE ARMA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. BIS IN IDEM. LEI N. 11.340/2006. APLICABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não encontra amparo a alegação de falta de fundamentação da decisão no que tange à majoração da pena-base, tendo em vista que a sentença apresentou justificativa idônea para valorar negativamente as circunstâncias e o motivo do crime de ameaça. 2. Considerar como desfavoráveis as circunstâncias do crime pelo emprego de arma de fogo, in casu, não configura bis in idem, tendo em vista que o delito de porte ilegal arma de fogo abarca também a hipótese de manter de maneira ilegal e irregular munição sob guarda, sendo essa conduta suficiente para amparar, isoladamente, a condenação.3. A agravante relativa à prática de crime com violência contra a mulher é aplicável para majorar a pena pelo delito de ameaça -artigo 147 do Código Penal -, pois o tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.4. Configura bis in idem a valoração negativa das circunstâncias e dos motivos do crime de porte ilegal de arma de fogo sob o fundamento de que o acusado portava arma de fogo e munição irregular, por tratar-se de elementar do crime previsto no artigo 12, da Lei 10.826/2003.5. Recurso provido parcialmente para afastar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais no que tange ao crime de porte ilegal de arma de fogo, reduzindo a pena fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EMPREGO DE ARMA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. BIS IN IDEM. LEI N. 11.340/2006. APLICABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não encontra amparo a alegação de falta de fundamentação da decisão no que tange à majoração da pena-base, tendo em vista que a sentença apresentou justificativa idônea para valorar negativament...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO DA DEFESA. HIPÓTESE DE ABSORÇÃO DO CRIME MEIO PELO CRIME FIM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA E PREJUDICADO O DA ACUSAÇÃO. 1. O crime de falsificação de documento fica absorvido pelo de apropriação indébita quando o primeiro é meio para a consumação do segundo.2. A jurisprudência majoritária é no sentido de que, ainda que se trate de crime diverso do estelionato, deve ser aplicado o enunciado nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido) às hipóteses semelhantes ao presente caso. 3. Sendo todas as circunstâncias judiciais fixadas de forma neutra ou favorável ao réu, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal. 4. Recursos conhecidos, parcialmente provido o da Defesa, para absolver o réu do crime de falsificação, reduzindo a pena do crime de apropriação indébita para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 21 (vinte e um) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos moldes e condições a serem estabelecidos no Juízo da VEPEMA. Prejudicado o recurso ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO DA DEFESA. HIPÓTESE DE ABSORÇÃO DO CRIME MEIO PELO CRIME FIM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA E PREJUDICADO O DA ACUSAÇÃO. 1. O crime de falsificação de documento fica absorvido pelo de apropriação indébita quando o primeiro é meio para a consumação do segundo.2. A jurisprudência majoritária é no sentido de que, ainda que se trate de crime diverso do estelionato,...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como a confissão parcial do acusado na fase inquisitorial e as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. As agressões físicas relatadas pela vítima são compatíveis com as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito, decorrentes da situação de quem cai ao chão, após golpe nas costas que recebeu do acusado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como a confissão parcial do acusado na fase inquisitorial e as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. As agressões físicas relatadas pela vítima são compatíveis com as lesões descritas no Lau...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA E OBTER A INVERSÃO DO JULGADO. VÍCIO NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO CONFIRMADO NA ÍNTEGRA.1 A defesa opôs embargos de declaração alegando omissão do acórdão por não ter reconhecido a falta de pressuposto para a tipificação do crime de falsidade documental, deixando de apreciar e decidir todas as teses suscitadas.2 O acórdão afirmou inexistir razão para cassar a sentença do primeiro grau, como pretendia a defesa do réu, porque a falsidade ideológica dos documentos que este apresentou para fazer valer suposto direito à proteção possessória era questão pertinente ao mérito, que foi devidamente analisada, não implicando a negativa de prestação jurisdicional. Quanto à adequação dos fatos ao tipo penal incriminador, entendeu-se estarem presentes os elementos objetivos e subjetivos que o caracterizam, porque os documentos que juntou na ação possessória perante o Juízo Cível de Taguatinga já tinham sido declarados ideologicamente falsos pelo Juízo da Vara Criminal de Brazlândia, tendo o próprio réu admitido esse fato.3 Ao decidir a causa o Juiz não se submete a questionário formulado pela parte como se fosse órgão consultivo, não lhe sendo exigível mencionar e rebater circunstanciadamente cada um dos argumentos levantados, bastando que decida a questão posta esclarecendo as razões de seu convencimento íntimo, como ocorre na espécie. 4 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA E OBTER A INVERSÃO DO JULGADO. VÍCIO NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO CONFIRMADO NA ÍNTEGRA.1 A defesa opôs embargos de declaração alegando omissão do acórdão por não ter reconhecido a falta de pressuposto para a tipificação do crime de falsidade documental, deixando de apreciar e decidir todas as teses suscitadas.2 O acórdão afirmou inexistir razão para cassar a sentença do primeiro grau, como pretendia a defesa do réu, porque a falsidade ideológica dos documentos que este apresentou para fazer valer suposto...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DEFERIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não há que se falar na existência da atenuante da confissão espontânea quando o réu permanece calado no inquérito e em Juízo diz que não são verdadeiros os fatos, alegando que pediu e a vítima lhe deu o celular. Inviável é a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (Súmula 231, STJ).Não se conhece do recurso no que tange a eventual preponderância de atenuante sobre a reincidência, esta última não reconhecida na sentença. Não há interesse de agir também, quando a apelação pretende substituição da pena corporal por restritiva de direitos, que já foi deferida na sentença. Apelação não provida no ponto em que foi parcialmente conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DEFERIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não há que se falar na existência da atenuante da confissão espontânea quando o réu permanece calado no inquérito e em Juízo diz que não são verdadeiros os fatos, alegando que pediu e a vítima lhe deu o celular. Inviável é a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (Súmula 231, STJ).Não se conh...