APELAÇÃO CRIMINAL. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO ISOLADA DA APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. SÚMULA 610 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTESTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E OUTRO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. DESIGNÍOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. I - A condenação pela prática de latrocínio é medida que se impõe quando existem nos autos provas da materialidade e da autoria. II - Em delitos de natureza patrimonial, as declarações da vítima assumem especial relevo e fundamentam a condenação quando em harmonia com os demais elementos de prova.III - A versão isolada do réu negando a autoria do crime não é apta a infirmar o decreto condenatório alicerçado em outras provas que demonstram sua efetiva participação na empreitada criminosa. IV - De acordo com o Enunciado da Súmula nº 610 do Supremo Tribunal Federal, nos delitos contra o patrimônio, o homicídio configura o latrocínio, ainda que não ocorrida a subtração de bens.V - Mantém-se o decreto condenatório pela prática de roubo circunstanciado na forma tentada, se comprovadas a autoria e a materialidade, e não ocorreu a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.VI - De acordo com a jurisprudência majoritária, o crime de corrupção de menores é formal, o que torna dispensável a prova da efetiva corrupção, uma vez que a finalidade da norma prevista atualmente no art. 244-B da Lei 8069/90 é a proteção da infância e da juventude, evitando que os imputáveis pratiquem, em concurso com menores, infrações penais ou que os induzam a isso.VII - O concurso entre a corrupção de menores e delitos contra o patrimônio é formal impróprio, porquanto o imputável volta-se dolosamente contra bens jurídicos diversos, o patrimônio físico da vítima e a formação da personalidade do adolescente, o que enseja, na dosimetria das penas, o somatório das reprimendas VIII - Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO ISOLADA DA APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. SÚMULA 610 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTESTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E OUTRO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. DESIGNÍOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. I - A condenação pela prática de latrocínio é medida que se impõe quando existem nos autos provas da materialidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. ERRO MATERIAL QUANTO AO NOME DO ACUSADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A existência de erro material quanto ao nome do réu no auto de reconhecimento de pessoa não desqualifica a prova, mormente quando a vítima reconhece o acusado, e a pessoa cujo nome constava equivocadamento do auto de reconhecimento não estava presente ao ato.II - Decretada a revelia do réu, que não declinou nos autos novo endereço e, por isso, deixou de ser intimado, não há que se falar em absolvição por falta de provas, ao fundamento de que ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.III - Consoante reiterada jurisprudência, nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima merece relevante consideração, mormente quando em consonância com os demais elementos de convicção, indicando a autoria delitiva apta a ensejar o decreto condenatório.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. ERRO MATERIAL QUANTO AO NOME DO ACUSADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A existência de erro material quanto ao nome do réu no auto de reconhecimento de pessoa não desqualifica a prova, mormente quando a vítima reconhece o acusado, e a pessoa cujo nome constava equivocadamento do auto de reconhecimento não estava presente ao ato.II - Decretada a revelia do réu, que não declinou nos autos novo endereço e, por isso, deixou...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que se impõe.II - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal.III - A consciência da ilicitude do fato impossibilita o reconhecimento do erro de proibição.IV - Observados os limites legalmente estabelecidos, aplicados o sistema trifásico, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inclusive quanto à fixação da pena pecuniária, a dosimetria fixada em primeiro grau deve ser mantida.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que se impõe.II - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. ART. 16 LEI 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A descriminalização temporária para armas de fogo não contempla o porte ou posse ilegal de arma de uso permitido, porém com numeração de série suprimida por abrasão. Precedentes.II - É típica a conduta imputada a quem se encontra na posse de arma de fogo de uso permitido, com marca identificadora identificadora raspada, fora do período de abrangência da vacatio legis, compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. PrecedentesIII - Para que haja a possibilidade de aplicação de extinção de punibilidade em razão de abolitio criminis descrita no art. 32 da Lei 10.826/03, a arma de fogo deve ser entregue de forma espontânea pelo possuidor, consoante inteligência da própria norma penal.IV - Praticada qualquer das condutas descritas no art. 16, IV do Estatuto do Desarmamento, consuma-se o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, uma vez que a posse de arma de fogo com numeração suprimida constitui crime autônomo e configura tipo misto alternativo.V - Não se há falar em desclassificação para o delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, quando verificado que o número de série da arma tenha sido suprimido por abrasão, haja vista que a conduta descrita no inciso IV do art. 16 do Estatuto do Desarmamento tem o condão de permitir ao Estado o controle sobre as armas que circulam no país.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. ART. 16 LEI 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A descriminalização temporária para armas de fogo não contempla o porte ou posse ilegal de arma de uso permitido, porém com numeração de série suprimida por abrasão. Precedentes.II - É típica a conduta imputada a quem se encontra na posse de arma de fogo de uso permitido, com marca identificadora identificadora raspada, fora do período de abrangência da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AFERIMENTO DA PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAME TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA VALORAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para valorar de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).II - A legislação penal brasileira não prevê um percentual fixo para a redução ou o aumento da pena no tocante às circunstâncias atenuantes, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento, sopesar o quantum observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, por esses informadores do processo de aplicação da pena.III - A pena pecuniária deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada e à situação econômica do réu.IV - O regime prisional de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com as circunstâncias judiciais do apenado e em sintonia com o quantum da pena imposta, salvo se lei especial dispuser de modo diverso.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AFERIMENTO DA PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAME TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA VALORAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para valorar de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).II - A legislação penal brasileira não prevê um percentual fixo para a redução...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - O reconhecimento do agente feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, são provas aptas a ensejar o decreto condenatório.II - Comprovadas a materialidade e a autoria fica caracterizada a prática do delito. III - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando os demais elementos coligidos aos autos são suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.IV - A inimputabilidade de um dos autores do delito é irrelevante para a incidência da circunstância de concurso de agentes, uma vez que tal fato não diminui o perigo da conduta praticada. V - É pacífica a jurisprudência, no sentido de que o delito tipificado no art. art. 244-B da Lei n. 8.069/90, corrupção de menores, é crime formal, bastando para a sua configuração a participação do menor na empreitada criminosa. VI - O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com as circunstâncias judiciais do apenado e em sintonia com o quantum da pena imposta, salvo se lei especial dispuser de modo diverso.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - O reconhecimento do agente feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, são provas aptas a ensejar o decreto condenatório.II - Comprovadas a materialidade e a autoria fica caracterizada a prática do delito. III - É prescindíve...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS ADEQUADO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.III - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a contraversão restou provada.IV - O arrombamento da porta e descarrilhamento do portão da casa da vítima configuram a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo preconizada no art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal.V - A legislação penal brasileira não prevê um percentual fixo para a redução ou o aumento da pena no tocante às circunstâncias agravantes, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento, sopesar o quantum observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, por esses informadores do processo de aplicação da pena.VI - A pena pecuniária deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada e à situação econômica do réu.VII - O regime prisional de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com as circunstâncias judiciais do apenado e em sintonia com o quantum da pena imposta, salvo se lei especial dispuser de modo diverso.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS ADEQUADO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CRIME CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça, a qual se traduz no temor causado à vítima, de forma a reduzir-lhe a resistência.II - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena, entretanto, tendo o MM. Juiz mantido a pena no patamar fixado e considerando a interposição de recurso exclusivamente pela Defesa, tal aumento não deve ser aplicado, por resultar no agravamento da situação do réu, havendo que se observar o princípio da proibição da reformatio in pejus.III - Consoante inteligência do art. 33, § 2º e § 3º do Código Penal, para fixação do regime inicial de cumprimento de pena serão consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, assim, verificado ser o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, a fixação de regime inicial mais gravoso atende à determinação legal.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CRIME CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça, a qual se traduz no temor causado à vítima, de forma a reduzir-lhe a resistência.II - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena, entretanto, tendo o MM. Juiz mantido a pena no patamar fixado e considerando a interposição de rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDAMENTE FIXADA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PERÍODO PROPORCIONAL À PENA APLICADA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, mantém-se o decreto condenatório.II - Atendidas as diretrizes do artigo 45, § 1º, do Código Penal, não há se falar em redução da pena de prestação pecuniária, vez que devidamente proporcional à pena corporal aplicada e, como modalidade de pena restritiva de direito, também deve atender o propósito de repreender o acusado pela conduta praticada.III - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses, por ser cumulativa e obrigatória à pena de detenção, mostra-se razoável e proporcional com a pena corporal imposta.IV - O pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da execução que, comprovando a incapacidade econômica do réu, manterá suspensa a exigibilidade do pagamento nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDAMENTE FIXADA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PERÍODO PROPORCIONAL À PENA APLICADA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, do Código de Trânsito B...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DISCUSSÃO. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. ANIMUS. DOSIMETRIA DA PENA. I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a responsabilidade do agente por seus próprios atos.III - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.IV - Dosimetria da pena é matéria de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, podendo, em razão disso, ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdiçãoV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DISCUSSÃO. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. ANIMUS. DOSIMETRIA DA PENA. I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a responsabilidade do agente por seus próprios atos.III - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.IV - Dosimetria da pena é...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório e o depoimento da vítima demonstram a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o testemunho da vítima associado ao Laudo de Exame de Corpo de Delito é suficiente para embasar o decreto condenatório nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.III - A violência doméstica ocorre, em sua maioria, no âmbito residencial, sendo que em poucos casos é presenciada por testemunhas, razão pela qual a versão da vítima assume especial importância e credibilidade quando corroborada pelo conjunto probatório dos autos.IV - A prova da alegação compete a quem a fizer, conforme o art. 156 do Código de Processo Penal, V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório e o depoimento da vítima demonstram a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o testemunho da vítima associado ao Laudo de Exame de Corpo de Delito é suficiente para embasar o decreto condenatório nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.III...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Responde pelo ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado o adolescente que, agindo com animus necandi, participa direta e efetivamente na sua execução, não havendo de se falar em desclassificação da conduta para ato análogo ao delito de roubo circunstanciado. II - Cabível a medida socioeducativa de semiliberdade quando compatível com a gravidade, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do menor. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. I - Responde pelo ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado o adolescente que, agindo com animus necandi, participa direta e efetivamente na sua execução, não havendo de se falar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. LAUDO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e de testemunhas, demonstra indene de dúvidas, a prática do crime contido no art. 213, § 1º, do CP. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo na fundamentação do decreto condenatório.Assim, o resultado negativo do laudo de exame de corpo de delito não é suficiente, por si só, para afastar a condenação.Não há de ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o réu, apesar de admitir a prática de conjunção carnal, afirma que não constrangeu a vítima mediante violência ou grave ameaça a praticar tais atos.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. LAUDO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e de testemunhas, demonstra indene de dúvidas, a prática do crime contido no art. 213, § 1º, do CP. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo na fundamentação do decre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS . REGIME. CUSTAS.Se a prova acerca da autoria é robusta, consubstanciada em declarações firmes da vítima e no reconhecimento pessoal do acusado, despropositado falar-se em absolvição.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, o prejuízo somente pode servir para agravar a circunstância relativa às conseqüências se vultoso. Se o apelante não preenche o pressuposto subjetivo, vez que é reincidente, escorreita a sentença que estabeleceu o regime inicial fechado, para o cumprimento de pena fixada em 6 (seis) anos de reclusão.De acordo com precedentes da Turma, compete ao Juízo da execução analisar a ocorrência de eventual causa de isenção e, se for o caso, dispensá-las.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS . REGIME. CUSTAS.Se a prova acerca da autoria é robusta, consubstanciada em declarações firmes da vítima e no reconhecimento pessoal do acusado, despropositado falar-se em absolvição.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, o prejuízo somente pode servir para agravar a circunstância relativa às conseqüências se vultoso. Se o apelante não preenche o pressuposto subjetivo, vez que é reincidente, escorreita a sentença que estabeleceu o regime inicial fechado, para o cumprime...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. FURTO FAMÉLICO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CARACTERIZADA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. NÃO CONFIGURADA. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, o furto famélico é admitido quando o agente pratica o delito em estado de necessidade extrema com o propósito de saciar sua fome, quando dele não se podia exigir conduta diversa.Afasta-se a alegada causa excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente poderia atuar conforme o ordenamento jurídico, o que torna incabível a absolvição.Justifica-se a incidência do furto privilegiado, se preenchidos os pressupostos do artigo 155, § 2º, do CP, a saber, a primariedade e o pequeno valor da res furtiva.Compete ao Juízo da Execução a apreciação de pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e consequente isenção de pagamento de custas processuais.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. FURTO FAMÉLICO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CARACTERIZADA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. NÃO CONFIGURADA. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, o furto famélico é admitido quando o agente pratica o delito em estado de necessidade extrema com o propósito de saciar sua fome, quando dele não se podia exigir conduta diversa.Afasta-se a alegada causa excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, quando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA E À NÃO INCRIMINAÇÃO. ART. 5º, LXIII, CF/88. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. COAUTORIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER PERCORRIDO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pacificado no colendo STF o entendimento de que comete o crime tipificado no art. 307 do CP, aquele que, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante atribui a si falsa identidade. Tal conduta não configura a hipótese de exercício regular do direito à autodefesa, ou não incriminação, não havendo que se falar em ofensa ao disposto no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. Recurso do Ministério Público provido, para condenar o acusado.O princípio da insignificância, cujo acolhimento depende, simultaneamente, da mínima ofensividade da conduta do agente, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica causada não tem aplicabilidade na hipótese de furto qualificado. Precedentes da Turma.Suficientemente demonstrado o liame subjetivo, consistente na unidade de desígnios para a prática do furto, inadmissível o pedido de absolvição do corréu, com esteio no artigo 386, inciso IV ou V, do Código de Processo Penal.Consequentemente, incabível o pedido de afastamento da qualificadora atinente ao concurso de agentes.O dano material suportado pela vítima, decorrente das despesas para consertar a porta arrombada, não pode ser invocado para avaliação desfavorável das consequências do crime, porque o arrombamento já qualifica o delito.À míngua de dado concreto que permita aquilatar desajuste ou desvio de personalidade, eventual acréscimo na pena-base, por esse motivo, deve ser decotado.Em se tratando de crime não consumado, ao fixar o fator de diminuição, deve o Juiz ater-se ao iter criminis efetivamente percorrido. Se o ato seguinte importaria na consumação do furto, conclui-se que foi praticada quase a totalidade dos atos de execução, o que autoriza a redução em fração mínima.Substitui-se a pena privativa de liberdade se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal e a medida mostrar-se suficiente para a reprovação do crime.Recurso do Ministério Público provido. Apelação dos réus parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA E À NÃO INCRIMINAÇÃO. ART. 5º, LXIII, CF/88. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. COAUTORIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER PERCORRIDO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pacifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVAÇAO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA DE MULTA. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO.Configuradas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, Lei nº 10.826/2003), é de se confirmar a sentença condenatória.O depoimento de policiais se constitui em prova idônea a fundamentar o decreto condenatório porquanto emanado de agente público com fé pública inerente ao cargo, desde que posto ao crivo do contraditório e harmônico com os demais elementos de prova.Precedentes.A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a reprimenda corporal aplicada e deve atender à capacidade financeira do réu.Recuso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVAÇAO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA DE MULTA. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO.Configuradas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, Lei nº 10.826/2003), é de se confirmar a sentença condenatória.O depoimento de policiais se constitui em prova idônea a fundamentar o decreto condenatório porquanto emanado de agente público com fé pública inerente ao cargo, desde que posto ao crivo do contraditório e harmônico com os...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIA. CIRCUNSTÃNCIA INERENTE AO TIPO. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Improcedente o pleito de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que a vítima reconheceu o réu como autor do crime, o que está em conformidade com o depoimento de policial que participou das investigações.2. No crime de roubo, a majoração da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime somente se justifica quando o prejuízo for de grande monta.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada. 5. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIA. CIRCUNSTÃNCIA INERENTE AO TIPO. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Improcedente o pleito de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que a vítima reconheceu o réu como autor do crime, o que está em conformidade com o depoimento de policial que participou das investigações.2. No crime de roubo, a majoração da pena-base pela valoração negativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 709,51g (SETECENTOS E NOVE GRAMAS E CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, 3,43 (TRÊS GRAMAS E QUARENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 0,93G (NOVENTA E TRÊS CENTIGRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE ECSTASY (FLS. 43/50). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CONFISSÃO. ATENUANTE. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM MÍNIMO DE REDUÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE NE REFORMATIO IN PEJUS E DE INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando-se a grande quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas com o réu, admite-se que a pena-base seja fixada em patamar acima do mínimo, seja a título de culpabilidade exacerbada, seja a título de consequências do crime. 2. A redução da pena-base em razão da atenuante da confissão espontânea deve ser proporcional à pena-base fixada.3. Em relação à causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na ausência de parâmetros legais, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Assim, na espécie, está adequada a eleição da fração mínima de 1/6 para diminuição da pena, diante da avaliação negativa das consequências do crime e da grande quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas.4. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso. Na espécie, a substituição não é cabível, pois a pena é superior a quatro anos e não se mostra socialmente recomendável diante da elevada quantidade, natureza e variedade de droga apreendida. 5. Tratando-se de tráfico de drogas, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. 6. Comprovado nos autos que a restituição dos veículos já havia sido deferida, em decisão preclusa, da qual não recorreu o Ministério Público, resta dar cumprimento à referida decisão, e não revogá-la posteriormente, de ofício, isto é, sem qualquer pedido do Ministério Público nesse sentido, obedecendo-se assim aos princípios de ne reformatio in pejus e de inércia da jurisdição. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aumentar o quantum de redução da pena pela confissão espontânea, reduzindo a pena para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal, e para restabelecer a decisão que determinou a restituição ao recorrente dos veículos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 709,51g (SETECENTOS E NOVE GRAMAS E CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, 3,43 (TRÊS GRAMAS E QUARENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 0,93G (NOVENTA E TRÊS CENTIGRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE ECSTASY (FLS. 43/50). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CONFISSÃO. ATENUANTE. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM MÍNIMO DE REDUÇÃO. PEDID...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I. Inviável a absolvição em razão dos depoimentos firmes e coerentes da corré, flagrada com droga da cavidade vaginal, e da agente penitenciária. II. Improcedente a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/06. A alegação de que iriam utilizar a droga no interior do presídio não é plausível. O local não é apropriado e a quantidade de cocaína apreendida (23,80g) é elevada para três pessoas consumirem em apenas 2 (duas) ou 3 (três) horas de visitação, sob vigilância de agentes policiais.III. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.IV. O delito praticado em presídio não recomenda a substituição.V. Recurso da primeira ré improvido e da segunda parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I. Inviável a absolvição em razão dos depoimentos firmes e coerentes da corré, flagrada com droga da cavidade vaginal, e da agente penitenciária. II. Improcedente a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/06. A alegação de que iriam utilizar a droga no interior do presídio não é plausível. O local não é apropriado e a quantidade de cocaína apreendida (23,80g) é...