APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria do crime de tentativa de latrocínio, deve ser repelido o pleito absolutório fundado, exclusivamente, na negativa feita em Juízo, que retratou a confissão extrajudicial.Afastada a tese da participação de menor importância, se resta evidenciada a divisão de tarefas e a efetiva contribuição de cada um para obtenção do resultado final.Se o agente tinha conhecimento da intenção de se praticar o crime de roubo, ele assume o risco de produção do resultado mais gravoso, ainda que não o desejasse inicialmente.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria do crime de tentativa de latrocínio, deve ser repelido o pleito absolutório fundado, exclusivamente, na negativa feita em Juízo, que retratou a confissão extrajudicial.Afastada a tese da participação de menor importância, se resta evidenciada a divisão de tarefas e a efetiva c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO. CONDENAÇÃO DIVERSA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS FIXADA EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 804 DO CPP.A decisão que revoga a suspensão condicional do processo apresenta-se acertada quando o agente não cumpre as condições estabelecidas, não havendo como restabelecer o benefício.O agente deve responder por cada ação delituosa, sendo inviável a reunião de processos para cumprimento de pena fixada em apenas um deles.A condenação nas custas processuais é consequência da sentença que julga a ação penal, nos termos do art. 804 do CPP. Eventual isenção deve ser analisa pelo Juízo das Execuções Penais.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO. CONDENAÇÃO DIVERSA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS FIXADA EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 804 DO CPP.A decisão que revoga a suspensão condicional do processo apresenta-se acertada quando o agente não cumpre as condições estabelecidas, não havendo como restabelecer o benefício.O agente deve responder por cada ação delituosa, sendo inviável a reunião de processos para cumprimento de pena fixada em apenas um deles.A condenação nas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONFISSÃO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO (INC. I, § 2º, ART. 157, CP). ADEQUAÇÃO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO.Para a configuração da causa de aumento de pena, relativa ao emprego de arma no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova (confissão e declarações das vítimas) suficientes para comprovar sua utilização.Ocorre concurso formal, previsto no art. 70, caput, 1ª parte, do CP, quando o agente, por meio de uma única ação, subtrai bens pertencentes a três vítimas distintas.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONFISSÃO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO (INC. I, § 2º, ART. 157, CP). ADEQUAÇÃO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO.Para a configuração da causa de aumento de pena, relativa ao emprego de arma no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova (confissão e declarações das vítimas) suficientes para comprovar sua utilização.Ocorre concurso formal, previsto no art. 70, caput, 1ª parte, do CP, quando o agente, por meio de um...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚM. 74/STJ. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS PENAS. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚM. 443/STJ. REGIME PRISIONAL. NOVA DOSIMETRIA.Não há que se falar em absolvição quando o crime de roubo é comprovado pela prova oral coligida, máxime quando as versões dos acusados são inverossímeis, controversas e não se harmonizam com os demais elementos de prova.Mantém-se a qualificadora do emprego de arma de fogo se tal circunstância encontra-se sobejamente demonstrada pelo depoimento das vítimas. Precedentes.Evidenciado que o roubo foi praticado com pluralidade de agentes, descabido o afastamento da causa de aumento relativa ao concurso.O crime de corrupção de menores é formal e não requer, para sua consumação, que a personalidade do adolescente coautor tenha sido efetivamente corrompida. Entretanto, em conformidade com o art. 155 do CPP, exige-se que a menoridade seja comprovada por documento hábil, consoante dispõe a Súmula 74 do c. STJ, o que não se verifica in casu, impondo-se a absolvição.A reincidência constitui-se em circunstância que prepondera sobre a confissão do acusado. A fixação de pena-base acima do mínimo previsto requer análise desfavorável de qualquer das circunstâncias judiciais, não exigindo que se verifique saldo negativo em desfavor do apenado. Logo, a simples existência de maus antecedentes justifica a exasperação.Para aumentar-se a pena em fração acima do mínimo previsto, na terceira fase, por força do que dispõe o § 2º do art. 157 do CP, exige-se fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).Excedendo a 4 (quatro) anos as penas, os recorrentes não fazem jus ao regime semiaberto, se reincidentes, ou se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal não o recomendarem (art. 33, § 2º, b, 1ª parte, e § 3º, do CP).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚM. 74/STJ. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS PENAS. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚM. 443/STJ. REGIME PRISIONAL. NOVA DOSIMETRIA.Não há que se falar em absolvição quando o crime de roubo é comprovado pela prova oral coligida, máxime quando as versões dos acusados são inverossímeis, controversas e não se harmonizam...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 40, VI, LAD. ART. 244-B DO E.C.A. DISTINÇÃO. DOSIMETRIA.O delito de tráfico de drogas é de natureza permanente e é classificado pela doutrina como tipo misto alternativo, em que a prática de quaisquer das condutas enumeradas no art. 33 da Lei 11.343/2006, isolada ou cumulativamente, importa na configuração de crime único.Consuma-se o tráfico mediante simples transporte ou guarda de droga para fins de difusão ilícita, sendo irrelevante que agentes policiais tenham simulado negócio com o objetivo de flagrar a mercancia. Não há, pois, que se falar em flagrante forjado. Precedentes do STJ.Verificando-se que a prova a respeito da autoria é coesa, dela não se extraindo contradição relevante que comprometa o juízo de certeza, despropositado o pleito absolutório com amparo no princípio in dubio pro reo.A causa de aumento prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei Anti-Drogas incide quando a prática do tráfico envolver ou visar a atingir criança ou adolescente. Não se confunde com o crime tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/1990, sendo irrelevante aferição acerca da personalidade ou da vida pregressa do menor envolvido.A conduta social não pode ser avaliada em desfavor do réu com base em meras anotações penais (Súm. 444/STJ). Recurso provido em parte, para readequação das penas, decotando-se essa análise negativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 40, VI, LAD. ART. 244-B DO E.C.A. DISTINÇÃO. DOSIMETRIA.O delito de tráfico de drogas é de natureza permanente e é classificado pela doutrina como tipo misto alternativo, em que a prática de quaisquer das condutas enumeradas no art. 33 da Lei 11.343/2006, isolada ou cumulativamente, importa na configuração de crime único.Consuma-se o tráfico mediante simples transporte ou guarda de droga para fins de difusão ilícita, sendo irrelevante que agentes policiais tenham simu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, circunstâncias do crime, conduta social, personalidade e comportamento da vítima, impõe-se o seu redimensionamento.Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta.Havendo duas qualificadoras reconhecidas pelo Corpo de Jurados, uma deve ser utilizada como qualificadora do crime de tentativa de homicídio e a outra como circunstância judicial negativa, sob pena de se incorrer em bis in idem.A análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais fundamentada nas certidões de antecedentes penais do acusado configura bis in idem. Por essa razão, deve ser afastada a valoração negativa da conduta social, porquanto as condenações penais fundamentaram a valoração negativa dos antecedentes.A personalidade do apelante voltada para o cometimento de crimes, dissociadas de qualquer constatação específica, a exemplo de exame psicológico, não pode justificar a exasperação da pena-base.O comportamento da vítima, somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. MULTA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO.Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. O acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico. A quantidade, o modo de acondicionamento, armazenagem, as circunstâncias em que foi realizada a prisão do apelante, bem como os depoimentos seguros e coerentes feitos pelos policiais, demonstram, seguramente, que a intenção do apelante era a da difusão ilícita.De acordo com o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena, será preponderante sobre o artigo 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.Para se eleger a fração, doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão de indicativos, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, o contido no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, ou seja, natureza e quantidade do entorpecente, sem que se incorra na vedação do ne bis in idem.Reduz-se a pena pecuniária, a fim de guardar a devida proporção com a reprimenda corporal. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do cometimento do crime em questão, inviável é a fixação de regime que não seja o fechado para o início de cumprimento da pena.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44, do Código Penal, bem como observado o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. No caso, a natureza da droga e a quantidade apreendida - 36,30g (trinta e seis gramas e trinta centigramas) de massa bruta de crack disposto em 29 (vinte e nove) porções individualizadas - não autorizam a substituição da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. MULTA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO.Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. O acervo proba...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. AFASTADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial, do depoimento da vítima e de testemunhas, demonstra, com segurança, a prática do crime de estupro de vulnerável. Nas hipóteses em que o exame de corpo de delito comprova a existência de lesões na região anal da vítima, em harmonia com seu depoimento, o fato de não ter sido encontrado material biológico do réu não infirma a certeza quanto à autoria do delito, notadamente porque a vítima informou que tomou banho logo após a violência sexual.Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo, sendo suficiente para fundamentar a condenação.Deve ser afastada a avaliação negativa da conduta social quando o réu é primário e o único depoimento do qual se pode extrair dados a respeito do comportamento do acusado apresenta informações contraditórias. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. AFASTADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial, do depoimento da vítima e de testemunhas, demonstra, com segurança, a prática do crime de estupro de vulnerável. Nas hipóteses em que o exame de corpo de delito comprova a existência de lesões na região anal da vítima, em harmonia com seu depoimento, o fato de não ter sido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de filmagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Nos termos do artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Afasta-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade, quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. Inquéritos policiais ou mesmo ações penais em andamento não podem ser utilizados para caracterizar má conduta social, maus antecedentes ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, conforme redação do Enunciado Sumular n. 444 do Superior Tribunal de Justiça.Cabível é o regime inicial fechado para condenado por tráfico de droga, ainda mais quando ostenta reincidência.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de filmagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Nos termos do artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para deter...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (QUATRO VEZES). ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECOTE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO NA SEGUNDA FASE. PEDIDO PREJUDICADO. DISPENSA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. CONCURSO FORMAL. QUANTIDADE DE CRIMES CONSIDERADOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. PENA REDIMENSIONADA.A culpabilidade, como circunstância do artigo 59, caput, do Código Penal é juízo de reprovabilidade social da conduta do agente, levando-se em consideração o fato praticado. A valoração negativa de tal circunstância somente ocorrerá, quando a censura social superar a normalmente atribuída ao crime perpetrado. Caso isso não ocorra o decote do acréscimo a ela relativo na pena-base é medida impositiva.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova específica, não servindo para maculá-la registros de fatos posteriores ao que se examina e de ações penais em andamento.A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, não pode conduzir a pena base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.Julga-se prejudicado o pedido formulado pela defesa se o Magistrado sentenciante ao dosar a pena já reconheceu e aplicou a circunstância atenuante da menoridade penal na segunda fase. Conforme o entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da própria interpretação do artigo 67 do Código Penal.A analogia consiste em recurso exegético para a integração do direito em face de lacuna legislativa, o que não ocorre, in casu, vez que a confissão espontânea tem previsão legal e constitui circunstância que atenua a pena. Ademais, a delação premiada tem por finalidade alcançar situações especiais de interesse do Estado na elucidação de crimes complexos, notadamente os praticados por organizações criminosas. Precedentes.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e realização de perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Incumbe ao réu o ônus de provar que a arma utilizada no roubo para intimidar as vítimas era de brinquedo (artigo 156 do Código de Processo Penal).O aumento da pena em razão do concurso formal deve levar em conta a quantidade de infrações praticadas pelo agente durante a execução do delito.Não se mantém o somatório das penas de multas pelo cometimento dos quatro delitos de roubo em concurso formal se não há pedido recursal expresso da acusação. Aplica-se o óbice da ne reformatio in pejus.Apelações parcialmente providas dos réus Jailson Leandro, Márcio, Jailson Costa e Lucas Leandro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (QUATRO VEZES). ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECOTE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO NA SEGUNDA FASE. PEDIDO PREJUDICADO. DISPENSA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE. CONCURSO FORMAL. QUANTIDADE DE CRIMES CONSIDERADOS. R...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. Portanto, aptos para fundamentar o decreto condenatório, principalmente pela harmonia com as demais provas coligidas.A reprovabilidade do comportamento do apelante não ultrapassou os limites da norma penal e por isso, está correta a valoração favorável da culpabilidade.As circunstâncias do crime, consubstanciada no modus operandi e na localização da infração, não demonstram uma maior ousadia por parte do apelante e devem ser consideradas favoráveis. Não há fundamento idôneo para a valoração negativa das consequências do crime, as quais se referem ao resultado naturalístico do tipo penal.Impossível a majoração da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, com base na natureza dos entorpecentes apreendidos, quando a quantidade for mínima.Aplica-se o benefício contido no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006 na fração de 2/3 (dois terços), quando forem favoráveis ao apelante todas as circunstâncias judiciais e a quantidade de drogas for mínima.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da pequena quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas e por estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. Os depoimentos dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante, são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. Portanto, aptos para fundamentar o decreto condenatório, principalmente pela harmonia com as demais provas coligidas.A reprovabilidade do comportamento do apelant...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. COMPROVAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente ante os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas que confirmam filmagem realizada pela polícia, obstam o pleito absolutório.A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao acusado.A causa especial de diminuição de pena, contida no § 4º art. 33 da LAT, somente pode ser aplicada quando o agente preencher todos os requisitos contidos na citada norma.Comprovado que o crime foi praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, inviável a exclusão da causa de aumento do inc. III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, bem como observado o art. 42, da Lei nº 11.343/2006.A imposição de cumprimento de pena nos crimes de tráfico de drogas não obedece ao descrito no art. 33, § 2º, do CP, mas ao disposto na Lei dos Crimes Hediondos que estabelece o regime inicial fechado para a execução penal.Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. COMPROVAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente ante os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas que confirmam filmagem realizada...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ART. 33 C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006. PROVA. FRAGILIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTIDADE DA DROGA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.As declarações de agentes penitenciários, quando coesas, uniformes e não desacreditadas por outros elementos de prova, são hábeis para sustentar o decreto condenatório. Comprovado que na posse do apelante foram apreendidas 9 (nove) porções da droga conhecida como maconha, sete envoltas por segmento de plástico e duas sem acondicionamento próprio, além de dois cigarros da mesma substância, descabido é o pleito absolutório.A quantidade da droga apreendida (13,08 gramas) é expressiva dadas as condições em que foram apreendidas, no interior de estabelecimento prisional, em razão das dificuldades de circulação e do alto valor de mercado que ali passar a deter. Descabida a desclassificação quando todas as provas dos autos apontam para o tráfico de drogas. Decreta-se o perdimento de valor encontrado com o réu se ele não comprova a sua origem lícita. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ART. 33 C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006. PROVA. FRAGILIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTIDADE DA DROGA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.As declarações de agentes penitenciários, quando coesas, uniformes e não desacreditadas por outros elementos de prova, são hábeis para sustentar o decreto condenatório. Comprovado que na posse do apelante foram apreendidas 9 (nove) porções da droga conhecida como maconha, sete envoltas por segmento de plástico e duas sem acondicionamento próprio, além de dois c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. GRAVIDADE DO FATO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. REGIME PRISIONAL. ART. 2º DA LEI Nº 8.072/1990. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREJUDICADA. Demonstrado concretamente pela confissão, aliada aos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, que o apelante praticou uma das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inc. III, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a condenação. Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.Inviável a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para consumo próprio), quando o conjunto probatório é robusto no sentido de apontar que a droga destinava-se à a difusão ilícita em presídio (circunstâncias do fato, quantidade e forma de acondicionamento da droga).Se a circunstância relativa ao tráfico ter sido realizado em estabelecimento prisional configurou a majorante prevista no art. 40, inc. III, da Lei nº. 11.343/2006, tal fato não pode embasar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a título de análise desfavorável dos motivos, conseqüências e circunstâncias do crime, sob pena de se incorrer em bis in idem.Não está configurada a atenuante da menoridade penal quando o acusado tem mais de vinte e um anos na data do evento criminoso (art. 65, inc. I, do CP).A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal - Súm 231 do STJ.A difusão de droga ilícita no interior de presídio é fato grave e afasta a redução no patamar máximo legal de 2/3 (dois) terços determinado no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.A pena pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Segundo a Lei dos Crimes Hediondos, o regime inicial para o cumprimento de pena por crime de tráfico é o fechado.Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, pequena a quantidade de apenas um tipo de substância entorpecente, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Concedida a benesse da conversão da reprimenda prejudicado o pedido de concessão do sursi penal, nos termos do art. 77, inc. III, do CP.Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. GRAVIDADE DO FATO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. PENA CORPORAL. REGIME PRISIONAL. ART. 2º DA LEI Nº 8.072/1990. SUBSTITUIÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em falta de provas da autoria delitiva quando a vítima faz o reconhecimento do réu, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, e presta depoimento coerente com os demais elementos de prova e com a dinâmica dos fatos.II - Por envolver violência ou grave ameaça à pessoa, o crime de roubo não preenche os requisitos legais exigidos para que se possa conceder ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em falta de provas da autoria delitiva quando a vítima faz o reconhecimento do réu, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, e presta depoimento coerente com os demais elementos de prova e com a dinâmica dos fatos.II - Por envolver violência ou grave ameaça à pessoa, o crime de roubo não preenche os requisitos legais exigidos para que se possa conceder ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há falar-se em interpretação extensiva da norma penal, ou mesmo de anomia jurídica, na qualificadora do emprego de arma, porquanto buscou o legislador tratar com mais rigor aqueles agentes que se utilizam de artefatos com potencialidade lesiva, em razão do maior poder de intimidação que tais objetos exercem sobre a vítima. II - Para fins de incidência da qualificadora do emprego de arma são consideradas armas tanto aquelas que tenham função de ataque ou defesa, denominadas próprias, quanto aquelas cuja função precípua seja diversa, consideradas como impróprias.III - É prescindível a apreensão da arma e a submissão do instrumento a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando a prova oral evidencia certeza quanto à utilização do instrumento pelo réu.IV - A inimputabilidade de um dos autores do delito é irrelevante para a incidência da circunstância de concurso de agentes. V - A delação premiada tem por escopo a elucidação de processos complexos que envolvam o crime organizado, não sendo possível analogia com a atenuante confissão espontânea, pois como circunstância atenuante está expressamente prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, não havendo lacuna na norma penal.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há falar-se em interpretação extensiva da norma penal, ou mesmo de anomia jurídica, na qualificadora do emprego de arma, porquanto buscou o legislador tratar com mais rigor aqueles agentes que se utilizam de artefatos com potencialidade lesiva, em razão do maior poder de intimidação que tais objetos exercem sobre a vítima. II - Para fins de incidê...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição do recorrente quando comprovada a materialidade e autoria dos delitos a ele imputados. II - O depoimento dos policiais pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - A realização de exame papiloscópico não é imprescindível para caracterização do delito de porte de arma de fogo, podendo ser comprovada por outros meios de prova.IV - Nos crimes de receptação dolosa, ocorre a inversão do ônus da prova competindo ao réu comprovar a aquisição lícita do bem, mostrando-se correta a condenação quando apreendido o bem fruto de roubo na posse do acusado e esse permanecendo revel se desincumbiu do ônus probatório.V - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, sendo imperiosa a sua alteração quando desproporcional.VI - Diante da prática de delitos autônomos, cometidos mediante mais de uma ação ou omissão, impõe-se o reconhecimento de concurso material e o somatório das penas, nos termos do art. 69, do Código Penal.VII - A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos revela-se mais benéfica ao réu se considerada com base no total da pena cominada.Verificado que o total das penas somadas não ultrapassa a quatro anos e preenchidos os demais pressupostos do art. 44, do Código Penal, possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do mesmo Estatuto Legal.VIII - O pedido de suspensão do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição do recorrente quando comprovada a materialidade e autoria dos delitos a ele imputados. II - O depoimento dos policiais pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferido em juízo sob o crivo do contraditório e da amp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03. DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. UNIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria, fica caracterizada a prática dos delitos.II - De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.III - O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, no Habeas Corpus 82.959/SP, admitiu implicitamente a progressividade do regime prisional sem afastar o regime inicial fechado, tendo em vista a gravidade do crime, equiparado ao hediondo, nos termos do caput do art. 2º.IV - Caracterizado o concurso material de crimes, o regime de cumprimento da pena não pode ser unificado por tratar-se de aplicação cumulativa de reclusão e detenção, penas de espécies diversas, devendo obedecer ao disposto no art. 76 do Código Penal. V - A pena privativa de liberdade fixada no crime de tráfico não deve ser convertida em restritiva de direitos, pois tal substituição não se mostra suficiente para fins de prevenção e repressão do crime, devendo-se levar em consideração primordialmente requisitos específicos descritos no artigo 42 da Lei de Drogas, a saber, natureza e quantidade da droga apreendida.VI - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos para os demais crimes, em decorrência do estabelecido no § 1º, do art. 69 do Código Penal.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03. DIMINUIÇÃO. MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA. UNIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria, fica caracterizada a prática dos delitos.II - De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA ROBUSTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO. PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU. REGIME SEMIABERTO. REU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO NÃO OPERADA. INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - As provas são firmes no sentido de ter o recorrente praticado o crime de furto qualificado pelo arrombamento não permanecendo apenas na esfera da tentativa, devendo, pois ser repelido o pleito de desclassificação da conduta para furto simples tentado.III - Afasta-se a pretensão de aplicação do princípio da insignificância, quando o valor do bem objeto do furto não for ínfimo e sua aplicação encontrar óbice no fato de ser o réu reincidente. IV - Mantém-se a qualificadora do arrombamento quando sua ocorrência encontra lastro nas provas dos autos. V - Reduz-se a pena-base quando não for observado os limites da proporcionalidade e razoabilidade. VI - Não configura bis in idem quando o único registro de sentença condenatória por fato anterior é utilizada a título de reincidência, sem consideração desses fatos nas circunstâncias judiciais. VII - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.VIII - O regime semiaberto é mais consentâneo com o art. 33, § 2º do Código Penal. IX - Inexistindo nos autos elementos para se apurar o valor para reparação dos danos, o juiz deve fixá-lo atentando para o disposto no art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal. X - Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena aplicada e alterar o regime de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA ROBUSTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME QUALIFICADO. PENA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. SITUAÇÃO ECONOMICA DO RÉU. REGIME SEMIABERTO. REU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO NÃO OPERADA. INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - As provas são firmes no sentido de ter o recorrente praticado o crime de furto qualificado pelo arrombamento não permanecen...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. AÇÃO PENAL INDISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita dos vergalhões de ferro adquiridos e expostos à venda em seu estabelecimento, uma vez que é comerciante, razão pela qual deveria no mínimo ter desconfiado da origem ilícita dos bens, uma vez que a negociação se deu sem a apresentação de notas fiscais e por preço abaixo do praticado no mercado. 3. A disponibilidade da ação penal não está ao alcance da vítima, pois o jus puniendi pertence ao Estado, e a persecução penal é atribuição do Ministério Público.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante pelo crime de receptação qualificada à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA. AÇÃO PENAL INDISPONÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. A prova dos autos evidencia que o recorrente tinha ciência da origem ilícita dos vergalhões de ferro adquiridos e expostos à venda em seu estabelecimento, uma vez...