APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 241-D DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. A palavra da vítima é informação importante no que se refere á definição dos crimes contra a dignidade sexual, já que estes ocorrem, de regra, às escondidas. Todavia, há de estar em consonância com as demais provas, de forma coerente, a somar maior credibilidade.2. Na hipótese em julgamento, o depoimento da vítima produziu mais dúvidas do que certeza sobre os atos tidos como delituosos. 3. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 241-D DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. A palavra da vítima é informação importante no que se refere á definição dos crimes contra a dignidade sexual, já que estes ocorrem, de regra, às escondidas. Todavia, há de estar em consonância com as demais provas, de forma coerente, a somar maior credibilidade.2. Na hipótese em julgamento, o depoimento da vítima produziu mais dúvidas do que certeza sobre os atos tidos como delituosos. 3. Negado provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO DE MUNIÇÕES. USO PROIBIDO E RESTRITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. AFASTADA. ERRO DE TIPO. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. O conhecimento sobre a proibição de munições de uso restrito não é de ser exigido por parte de pessoas que exercem pequenos comércios em cidades de costumes interioranos, sendo na hipótese específica de ser admitida a incidência de erro de tipo.2. Dado Parcial Provimento ao recurso da defesa para excluir a causa de aumento prevista no art. 19 da Lei de Desarmamento; alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e excluir a pena aplicada em razão da qualificadora .
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO DE MUNIÇÕES. USO PROIBIDO E RESTRITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. AFASTADA. ERRO DE TIPO. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. O conhecimento sobre a proibição de munições de uso restrito não é de ser exigido por parte de pessoas que exercem pequenos comércios em cidades de costumes interioranos, sendo na hipótese específica de ser admitida a incidência de erro de tipo.2. Dado Parcial Provimento ao recurso da defesa para excluir a causa de aumento prevista no art. 19 da Lei de Desarmamento; alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CONSENTIMENTO AUSENTE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O conjunto probatório revela que a vítima não consentiu com os abusos sexuais cometidos pelo réu que, prevalecendo-se de relação doméstica - vez que namorado da genitora da vítima -, seduziu e constrangeu psicologicamente a menor de apenas 11 (onze) anos de idade à época dos fatos delituosos. Impreterível reconhecer, in casu, réu abusou da confiança da criança para fins de satisfazer sua lascívia.3.Inadmissível, ademais, a absolvição sob a alegação de consentimento da vítima quando esta for criança (menor de 12 anos), pois nesse caso a proteção da menor é indiscutivelmente absoluta no cenário sexual.4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CONSENTIMENTO AUSENTE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.1.A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório quando firme e coerente, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O conjunto probatório revela que a vítima não consentiu com os abusos sexuais cometidos pelo réu que, prevalecendo-se de relação doméstica - vez que namorado da genitora da vítima -, seduziu e constrangeu psicologicamente a menor de apen...
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - LESÃO CORPORAL CULPOSA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - RAZOABILIDADE - INCOMPATIBILIDADE COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu, tomado por nítida embriaguez e de forma imprudente, conduzia veículo automotor quando colidiu com a bicicleta de vítima que transitava próximo a via, mas fora dela e do acostamento correspondente, deve ser afastada a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima, ainda que demonstrado que ela trafegava em sentido contrário ao da via por onde o réu manejava seu veículo, tendo em vista a sua comprovada inobservância de dever de cuidado objetivo e de segurança em relação ao trânsito e à vítima quando do seu atropelamento. 2. Fixada a pena de prestação pecuniária em patamar razoável, não há falar em sua substituição ou redução, nem mesmo em sua incompatibilidade com a concessão do benefício de gratuidade de justiça, uma vez que tal isenção não alcança aquela sanção penal, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Lei n. 1.060/50.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - LESÃO CORPORAL CULPOSA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - RAZOABILIDADE - INCOMPATIBILIDADE COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu, tomado por nítida embriaguez e de forma imprudente, conduzia veículo automotor quando colidiu com a bicicleta de vítima que transitava próximo a via, mas fora dela e do acostamento correspondente, deve ser afastada a tese def...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DELAÇÃO DO CORRÉU. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não há falar em insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são robustas, certas e aptas ao decreto condenatório.2.A delação efetivada pelo comparsa dos réus, utilizada para identificá-los e desvendar os detalhes do crime, deve ter total credibilidade para sustentar a condenação, ainda mais quando em consonância com as demais provas coligidas aos autos.3.A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da testemunha, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.4.O depoimento dos policiais colhidos em juízo, submetido ao contraditório e corroborado pelas demais provas colhidas, é idôneo a embasar a sentença.5. Em que pese preenchidos alguns dos requisitos necessários para o perdão judicial do instituto da delação premiada, tais como, o réu ser primário e com sua colaboração ter resultado na recuperação parcial do produto do crime, não foram identificados os demais autores do roubo, bem como a natureza, as circunstâncias, a gravidade e repercussão social do fato criminoso impedem a sua concessão.6. Presentes várias causas de aumento de pena do crime de roubo, viável a utilização de uma delas para considerar desfavorável a circunstância judicial das circunstâncias do crime, aumentando assim, a pena-base fixada.7. O entendimento jurisprudencial predominante é o de que sentenças condenatórias com trânsito em julgado provindas de fatos posteriores ao que se examina não podem ser utilizadas para macular a personalidade do agente.8. Recursos de DEIBSON CAVALCANTE PEREIRA e JEFFERSON SOARES LUCAS desprovidos. Recurso de JAIRO DA SILVA DURÃES COUTINHO parcialmente provido para reduzir a pena fixando-a em definitivo em 5 (cinco) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e pena pecuniária em 23 (vinte e três) dias-multa, no patamar mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DELAÇÃO DO CORRÉU. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não há falar em insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são robustas, certas e aptas ao decreto condenatório.2.A delação efetivada pelo comparsa dos réus, utilizada para identificá-los e desvendar os detalhes do crime, deve ter total credibilidade para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. CONFISSÃO DURANTE A FASE POLICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.3. Embora a confissão extrajudicial não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, esta não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, conferindo-lhes ainda mais presteza, certo de que a retratação em Juízo, se dissociada dos demais elementos de prova, não é suficiente para invalidá-la. Precedentes desta Corte.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.5. Devidamente comprovado o emprego de grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, inviável a desclassificação da conduta atribuída ao acusado (roubo) para aquela descrita no artigo 155 do Código Penal (furto). Precedentes desta Corte.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP) tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a pluralidade de agentes na consecução do delito, pouco importando a imputabilidade do comparsa. Precedentes STJ.8. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.9. Em se tratando de réu primário, portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis e definitivamente condenado à pena de reclusão superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal, o que, aliado à grave ameaça inerente ao delito de roubo, também justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal.10. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. CONFISSÃO DURANTE A FASE POLICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DEVOLUÇÃO RESTRITA AO TERMO DE APELAÇÃO. INDICAÇÃO DE ALÍNEA NO TERMO PELO RÉU. INDICAÇÃO DE OUTRA ALÍNEA PELA DEFESA TÉCNICA NAS RAZÕES RECURSAIS. SENTENÇA FUNDADA EM VERSÃO E PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ALÍNEA C. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXARCERBADA. CINCO TIROS. DISPARO NO ROSTO DA VÍTIMA. MANTIDA. CONSEQUÊNCIA. MORTE DA VÍTIMA. SOFRIMENTO DOS FAMILIARES. ABALO À SOCIEDADE. INERENTES AO TIPO DE HOMICÍDIO. DECOTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal indicadas no termo, não havendo, como regra, devolução ampla, como nos apelos em geral. 2. No caso em análise, o réu fundamentou seu interesse em recorrer com supedâneo na alínea d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, todavia, em razões recursais a d. Defesa técnica pleiteou a admissão do apelo com fulcro na alínea c. 3. A flexibilização da regra processual de devolução restrita ao termo da apelação em processos de competência do Tribunal do Júri, na espécie, é medida que se impõe em atendimento ao princípio constitucional da ampla defesa efetiva, pois o termo de apelação foi firmado exclusivamente pelo réu, sem patrocínio técnico no ato. Apelo conhecido pela alínea invocada pelo réu, no termo, e pela Defesa, nas razões.4. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.5. A culpabilidade do réu, que disparou 5 (cinco) vezes contra a vítima, atingindo-a em todos eles efetivamente extrapolou aquela inerente ao tipo e podendo ser aplicada para elevação da pena-base.6. A morte é ínsita ao crime de homicídio consumado, sendo natural que daí resultem situações de sofrimento aos familiares e abalo à sociedade, que não podem ser consideradas como consequências do crime capazes de implicar a elevação da pena-base.7. Quando o réu, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, pratica o delito de homicídio e corrupção de menores, é cabível a aplicação do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal. 8. Correta incidência do concurso material benéfico previsto no art. 70, parágrafo único, do Código Penal, pois a soma das penas implicou em 13 (treze) anos de reclusão, enquanto a regra do art. 70, primeira parte do Código Penal implicaria em pena superior.9. Recurso parcialmente provido apenas para decotar a valoração negativa da consequência do crime, mantendo a pena corporal fixada na r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DEVOLUÇÃO RESTRITA AO TERMO DE APELAÇÃO. INDICAÇÃO DE ALÍNEA NO TERMO PELO RÉU. INDICAÇÃO DE OUTRA ALÍNEA PELA DEFESA TÉCNICA NAS RAZÕES RECURSAIS. SENTENÇA FUNDADA EM VERSÃO E PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ALÍNEA C. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXARCERBADA. CINCO TIROS. DISPARO NO ROSTO DA VÍTIMA. MANTIDA. CONSEQUÊNCIA. MORTE DA VÍTIMA. SOFRIMENTO DOS FAMILIARES. ABALO À SOCIEDADE. INERENTES AO TIPO DE HOMICÍDIO. DECOTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apel...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA IMPUTADA (HOMICÍDIO) PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE APECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA.1 Em sessão plenária, o Tribunal do Júri reconheceu que o réu, embora agredindo violentamente a vítima, não tinha intenção homicida, e, por isto, desclassificou a conduta para lesão corporal seguida de morte, de competência do Juízo Criminal Comum.2 Operada a desclassificação da conduta pelo Conselho de Sentença, caberá ao Juiz Presidente decidir a questão sob julgamento, examinando todos os aspectos questionados pela defesa e pela acusação. Se a sentença se limita a mencionar a decisão soberana dos jurados e passa à dosimetria, sem apreciar a tese de legítima defesa suscitada oportunamente, há que se reconhecer a sua nulidade, devendo os autos retornar ao Juízo do primeiro grau de jurisdição para nova decisão, devidamente fundamentada.3 Apelação provida.
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PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA IMPUTADA (HOMICÍDIO) PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AUSÊNCIA DE APECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA.1 Em sessão plenária, o Tribunal do Júri reconheceu que o réu, embora agredindo violentamente a vítima, não tinha intenção homicida, e, por isto, desclassificou a conduta para lesão corporal seguida de morte, de competência do Juízo Criminal Comum.2 Operada a desclassificação da conduta pelo Conselho de Sentença, caberá ao Juiz Presidente decidir a questão sob julg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não se prestam ao reexame da prova e reapreciação do mérito. 2. Na espécie, não se verificando a omissão apontada pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte, há que ser rejeitado o recurso integrativo. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não se prestam ao reexame da prova e reapreciação do mérito. 2. Na espécie, não se verificando a omissão apontada pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte, há que ser rejeitado o recurso inte...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA - JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. Precedentes.2. Nos termos da jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete ao Juiz da Execução Penal a apreciação do pleito de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA - JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA DE UMA CRIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além de o valor do bem subtraído não ser considerado irrisório (R$ 250,00 - duzentos e cinquenta reais), as características e condições econômicas do sujeito impedem a aplicação do princípio da insignificância, porquanto se trata de uma criança que possuía apenas 10 (dez) anos de idade à época dos fatos. Ademais, infere-se a reiteração criminosa, porque, apesar de ser tecnicamente primário, ostenta outros registros criminais por delitos contra o patrimônio em data próxima aos fatos narrados.2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade, uma vez que a fundamentação adotada pela sentença não traduz a existência de qualquer elemento na conduta do agente que tenha ultrapassado a reprovação inerente à conduta típica descrita no crime de furto.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, excluir a análise negativa da culpabilidade e reduzir a pena para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA DE UMA CRIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além de o valor do bem subtraído...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSOS DAS DEFESAS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para manter a condenação.2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158, CPP exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, apesar de o rompimento de obstáculo ter deixado vestígios, não foi realizada a necessária prova pericial.3. O elemento subjetivo do tipo penal do artigo 180, caput, do Código Penal, consubstancia-se na vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe tratar-se de produto de crime, sendo indispensável para a caracterização do tipo penal em apreço a ciência da origem ilícita da res, o que restou configurado na espécie, diante do recebimento de valor inferior ao valor real dos bens, assim como a ausência de documentos que comprovassem a propriedade dos referidos bens.4. É ônus do acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não ocorreu no presente caso.5. Não é possível a exasperação da pena-base em razão de elementos ínsitos ao tipo penal.6. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).7. É possível a utilização de uma qualificadora para formar o tipo penal e outra como agravante genérica ou como circunstância judicial. Todavia, in casu, foi afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, de modo que o concurso de pessoas deve ser utilizado para qualificar o crime, afastando-se sua valoração na 1ª fase de aplicação da pena.8. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos acusados, afastar a valoração negativa de circunstâncias judiciais da culpabilidade (referente ao 1º, 2º, 3º e 4º réu), personalidade (1º, 2º e 4º réu), circunstâncias (1º, 2º e 3º réu), consequências (1º e 3º réu) e antecedentes (4º réu), reduzindo as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSOS DAS DEFESAS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficie...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, a versão do réu - de que, valendo-se de um segmento de madeira, passou a acenar na rua pedindo ajuda, por estar com o veículo quebrado - foi confirmada por uma testemunha, e assim, não há como simplesmente descartar essa versão, especialmente porque a vítima em nenhum momento disse que o réu fez o anúncio de roubo. 3. A ordem emanada pelo réu, pura e simplesmente para que a vítima descesse do veículo, não implica necessariamente em crime de roubo, sendo que para a sua caracterização seria necessário o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, o que não foi comprovado nos autos, como também não foi a intenção de subtração do bem pelo réu, ou seja, falta o elemento subjetivo do tipo. Assim, a absolvição é medida que se impõe, por incidência do princípio in dubio pro reo.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença absolutória com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, a versão do réu - de que, valendo-se de um segmento de madeira, passou a acenar na rua pedindo ajuda, por estar com o veículo quebrado - foi confirmada por uma testemunha, e assim, não há como simplesmente descartar essa versão, especialmente porqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, visto que cometidos, quase sempre, sem a presença de testemunhas. 2. Em casos como o dos autos, os abusos não deixam vestígios passíveis de perícia, circunstância que deve ser considerada no exame e na ponderação da prova dos autos. 3. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas quando, tratando-se da prática de crime de atentado violento ao pudor cometido contra criança menor de 14 (quatorze) anos, esta descreve de forma harmoniosa os abusos a que foi submetida na Seção de Orientação Psicológica e perante a autoridade judicial, declarações que foram corroboradas pelo depoimento judicial de sua tia.4. O conjunto probatório demonstra que os atos praticados pelo réu contra a sua enteada, consubstanciam atentado violento ao pudor, pois revestidos de cunho libidinoso, consistentes em passar a mão nas partes íntimas da criança, beijá-la na boca e obrigá-la a praticar, com ele, sexo oral. 5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas penas dos artigos 214 c/c 224, alínea a e artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, visto que cometidos, quase sempre, sem a presença de testemunhas. 2. Em casos como o dos autos, os abusos não deixam vestígios passíveis de perícia, circunstância que deve ser considerada no exame e na ponderação da prova dos autos. 3. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME MEIO PELO CRIME FIM. INAPLICABILIDADE. NEXO DE DEPENDÊNCIA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A aplicação do princípio da consunção demanda a existência de um nexo de dependência entre as condutas, com a consequente absorção do crime menos grave pela conduta mais grave. Pressupõe a ocorrência de um crime que seja meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução para outro delito mais grave.2. No caso dos autos não há que se falar em absorção do crime de porte de arma pelo de tentativa de homicídio, pois consta dos autos que a arma foi adquirida em momento anterior e para finalidade diversa do crime de homicídio em questão. 3. Recurso conhecido e provido para condenar o réu às sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/03, fixando a pena em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME MEIO PELO CRIME FIM. INAPLICABILIDADE. NEXO DE DEPENDÊNCIA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A aplicação do princípio da consunção demanda a existência de um nexo de dependência entre as condutas, com a consequente absorção do crime menos grave pela conduta mais grave. Pressupõe a ocorrência de um crime que seja meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução para outro delito mais grave.2. No caso dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO NA SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA INIMPUTABILIDADE DO RÉU, SEM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INIMPUTABILIDADE DECLARADA COM BASE EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. O estado de inimputabilidade, que é o anormal, deve ser comprovado por laudo pericial, até porque não basta que o agente padeça de alguma enfermidade mental, mas que exista prova de que esse transtorno afetou, integral ou parcialmente, a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato ou de determinação segundo esse entendimento, no momento da ação criminosa. 2. Na ausência de elementos aptos a comprovar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu ao tempo do crime, impõe-se a condenação pelo crime imputado na denúncia, tendo em vista que tanto a materialidade como a autoria delitiva estão devidamente comprovadas nos autos.3. Fixada a pena de 06 meses de detenção no presente julgamento, verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente, pois entre a data do recebimento da denúncia e a data do julgamento do presente apelo, já transcorreu o prazo prescricional de 02 (dois) anos, com a ressalva de que a sentença recorrida, por ter sido absolutória, não interrompeu o prazo prescricional.4. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido pela prática do crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal. De ofício, declarada extinta a punibilidade do crime de desacato, em face da prescrição intercorrente, consoante dispõem o artigo 107, inciso IV, artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO NA SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA INIMPUTABILIDADE DO RÉU, SEM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INIMPUTABILIDADE DECLARADA COM BASE EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. O estado de inimputabilidade, que é o anormal, deve ser comprovado por laudo pericial, até porque não basta que o agente padeça de alguma enfermidade mental, mas que exista prova de que esse transtorno afetou, integral ou parcialmente, a capacidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu confessou ter adquirido o veículo objeto de furto e não logrou êxito em demonstrar que desconhecia sua origem ilícita, até mesmo porque os demais elementos de prova colhidos sob o pálio do contraditório demonstram que ele detinha esse conhecimento, tendo em vista que tentou fugir dos policiais, bem como pelo fato de que, quando foi abordado, mentiu a respeito do seu nome, além de que o documento localizado no interior do carro possuía informação de chassi e de placa não condizente com os dados do veículo.3. Mostrando-se demasiadamente exacerbado o aumento da pena-base em razão da análise desfavorável de uma circunstância judicial, deve ser diminuído como forma de observância ao princípio da razoabilidade.4. O quantum da pena e a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes dão ensejo à modificação do regime prisional estabelecido na sentença do inicial fechado para o semiaberto, em observância ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, c/c § 3º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir sua pena para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, alterar o regime prisional para o semiaberto e diminuir a pena pecuniária para 16 (dezesseis) dias-multa, no
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu confessou ter adquirido o veículo objeto de furto e não logrou êxito em demonstrar que desconhecia sua origem i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A DROGA ESTAVA NA POSSE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Rejeita-se o pedido de absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas se a prova dos autos, em especial os depoimentos dos policiais, não deixa dúvidas que o réu estava na posse de uma sacola contendo 30 (trinta) pedras de crack, cuja massa líquida total é de 6,23g (seis gramas e vinte e três centigramas), e uma porção de maconha, com massa líquida de 8,97g (oito gramas e noventa e sete centigramas) e, ao avistar os policiais que realizaram o flagrante, se desfez do entorpecente.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais que realizaram o flagrante, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. Tais depoimentos, desde que apresentados de forma coerente e harmônica com as demais provas colhidas nos autos, estarão revestidos de inquestionável eficácia probatória.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A DROGA ESTAVA NA POSSE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Rejeita-se o pedido de absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas se a prova dos autos, em especial os depoimentos dos policiais, não deixa dúvidas que o réu estava na posse de uma sacola contendo 30 (trinta) pedras de crack, cuja massa líquida total é de 6,23g (seis gramas e vinte e três centigramas), e uma porção de maconha, com massa líquida de...