PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA JÁ EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência da alegação de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal é matéria de mérito.2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação.3. Diante da ausência de novas provas que isentem o réu do crime, mantém-se a sua condenação.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA JÁ EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência da alegação de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal é matéria de mérito.2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO DESPROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.3. Os antecedentes criminais do réu demonstram que vem reiteradamente praticando delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes, somado ao fato de não ter sido ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado, não há que falar em aplicação do princípio da insignificância. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO DESPROVIDO.1. A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade mat...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 89, § 3º, DA LEI 9.099/95. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. O § 3º do artigo 89 da Lei 9.099/95 dispõe sobre revogação obrigatória do benefício da suspensão condicional do processo quando o beneficiário vem a ser processado por outro crime ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano.2. Em caso de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade só pode ocorrer após a constatação de cumprimento de todas as condições estabelecidas para o período de prova, não sendo o caso dos autos, pois o beneficiário, no curso dos dois anos da suspensão, veio a ser preso e processado por outro crime.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. Preliminar rejeitada e, no mérito,recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 89, § 3º, DA LEI 9.099/95. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. O § 3º do artigo 89 da Lei 9.099/95 dispõe sobre revogação obrigatória do benefício da suspensão condicional do processo quando o beneficiário vem a ser processado por outro crime ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano.2. Em caso de suspensão con...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IN TOTUM. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo várias condenações penais transitadas em julgado em data anterior ao delito que se apura, é correta a utilização de uma delas apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), observado o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), e, as outras, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes e a personalidade, sem, com isso, incorrer em bis in idem, certo que a análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, o que não se admite é a reutilização da mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ e desta Corte.2. Em se tratando de furto simples, o acréscimo de 1 (um) ano e 8 (oito) meses na pena base em razão de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e personalidade) denota excesso, melhor atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o mínimo e máximo de pena cominados ao delito (1 a 4 anos), fixá-lo em dois meses para cada circunstância judicial maculada.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedente desta Turma.4. A quantidade de pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena de reclusão definitivamente estabelecida, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Ainda que se trate de reincidente específico e portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e personalidade), se condenado à pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c e § 3º, do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, estes, calculados no valor unitário mínimo legal, bem como alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IN TOTUM. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo várias condenações penais transitadas em julgado em data anterior ao delito que se apura, é correta a utilização de uma delas apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência (art. 61, inc. I do CP), observado o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), e, as outras, na prim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas.2. Incabível a desclassificação para furto, tendo em vista que a vítima foi firme em narrar que o recorrente estava exaltado e simulou portar arma de fogo.3. Permanece o entendimento de que é possível apreciação desfavorável dos antecedentes criminais quando a sentença condenatória utilizada para este fim se referir a fato anterior ao que se examina, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento. 4. A circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que a confissão tenha sido parcial.5. Sendo o réu primário e a pena estabelecida em quatro anos deve ser fixado o regime aberto para cumprimento da pena.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena, fixando-a definitivamente em 4 (quatro) anos de reclusão, regime inicial aberto, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas.2. Incabível a desclassificação para furto, tendo em vista que a vítima foi firme em narrar que o recorrente estava exaltado e simulou portar arma de fogo.3...
APELAÇÃO EM SENTENÇA CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LAD). TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA 17,48g DE COCAÍNA E 0,34g DE MACONHA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VÁLIDOS. PROVAS COLHIDAS NA DELEGACIA. VÁLIDAS. CORROBORADAS POR PROVAS JUDICIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º DA LAD. FRAÇÃO MÁXIMA. RESTITUIÇÃO DINHEIRO. INDEFERIDA. PROVEITO DO CRIME. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da LAD) quando há provas robustas e certas da autoria e materialidade delitiva.2. A versão apresentada pela testemunha em juízo não é crível e não invalida seu testemunho anterior. Isso porque, na Delegacia a testemunha relatou com detalhes a mercancia ilícita praticada pelo réu na Ermida Dom Bosco, sabendo precisar a quantidade, a qualidade e preço da droga, além de ter afirmado ter presenciado a apreensão de drogas pelos policiais no carro utilizado pelo réu. Outrossim, a versão apresentada em juízo é destoante das demais provas que compõem o acervo dos autos.3. Depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário.4. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.5. As provas foram valoradas pelo Estado-Juiz à luz do princípio do livre convencimento motivado, sendo fundamentado porque as provas de defesa não foram capazes de derrogar as provas acusatórias. 6. Embora a quantidade apreendida não seja excessiva, o argumento empregado pela d. Defesa de que se destinada ao consumo pessoal, não é crível, diante das provas de mercancia ilícita de drogas. 7. O fato de o réu ser consumidor de drogas não ilide, por si só, a traficância.8. A Lei N. 11.343/06 prevê a redução da pena de 1/6 a 2/3 quando o autor de crime nela previsto for primário, de bons antecedentes, não dedicar à atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Atendidos aos requisitos legais, a diminuição da pena aquém da fração máxima demanda idônea motivação. 9. Embora o tema seja controverso na Suprema Corte, o Colendo STJ decidiu que a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei N. 11.343/06, pode ter como referência os critérios do art. 59 do Código Penal e as recomendações do legislador inseridas no art. 42 da LAD. 10. À pena pecuniária deve ser sopesada nos mesmo critério trifásico aplicado à pena corporal.11. Enquanto não declarada inconstitucional pelo plenário da SUPREMA CORTE a dogmática da Lei Federal N. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF. O delito de tráfico ilícito de entorpecentes está inserido no rol dos considerados hediondos e, sob a égide da nova redação dada ao parágrafo 1º do artigo 2º da lei 8.072, introduzida pela lei nº 11.464/2007, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado.12. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie. 13. Demonstrado que o valor pecuniário apreendido no átimo do flagrante adveio da venda ilícita de entorpecentes, é irreparável a r. sentença que decretou seu perdimento.14. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 1 (um) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal, mantido o regime inicial fechado; e substituir a pena privativa de liberdade imposta ao réu por duas restritivas de direitos, nas condições a serem definidas pela autoridade judiciária da VEP.
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APELAÇÃO EM SENTENÇA CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LAD). TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA 17,48g DE COCAÍNA E 0,34g DE MACONHA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VÁLIDOS. PROVAS COLHIDAS NA DELEGACIA. VÁLIDAS. CORROBORADAS POR PROVAS JUDICIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º DA LAD. FRAÇÃO MÁXIMA. RESTITUIÇÃO DINHEIRO. INDEFERIDA. PROVEITO DO CRIME. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo delito de tráfico ilícito de ent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. CIÊNCIA DA IDADE DOS MENORES. AMIGOS. DATA DE NASCIMENTO NO TERMO DE DECLARAÇÃO NA DPCA COM NÚMERO DE DOCUMENTO DE APENAS UM DELES. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA PARTE. DESNECESSÁRIO. PROVA DO VALOR. NECESSÁRIA. DECOTE DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a comprovar da idade do menor, necessário que conste nos autos algum documento hábil, conforme dispõe o enunciado 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.2. Forte a orientação jurisprudencial no sentido de que o crime tipificado no artigo 244-B da Lei N. 8.069/90 é de natureza formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação de sua participação em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. Quando o réu, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, pratica os delitos de roubo e de corrupção de menores, cabível a aplicação do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.4. No concurso formal próprio, a fixação da pena deve ser procedida tendo em conta o parâmetro do art. 70 do Código Penal: a pena mais grave deve ser aumentada de 1/6 a 1/2. Em relação à fração de aumento, deve ser considerado o número de infrações praticadas pelo réu no caso concreto. 5. Embora a lei autorize a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mesmo que não haja expresso pedido da parte interessada, por se tratar de efeito automático da própria condenação, é mister que se apure o quantum mínimo do prejuízo sofrido pelo ofendido, no entanto, imprescindível, a existência de laudo de avaliação econômica (direta ou indireta) do bem subtraído. Inexistindo a respectiva prova nos autos, a indenização haverá de ser discutida no âmbito Cível, onde se apurará o devido quantum debeatur.6. Recurso parcialmente provido para, absolver o réu pelo delito do art. 244-B do ECA pelo crime cometido em desfavor do suposto adolescente M.M.F.; reduzir a pena para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal; e decotar da condenação o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos materiais, com a ressalva da possibilidade de a parte interessada buscar a reparação na esfera cível.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. CIÊNCIA DA IDADE DOS MENORES. AMIGOS. DATA DE NASCIMENTO NO TERMO DE DECLARAÇÃO NA DPCA COM NÚMERO DE DOCUMENTO DE APENAS UM DELES. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA PARTE. DESNECESSÁRIO. PROVA DO VALOR. NECESSÁRIA. DECOTE DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a comprovar da idade do menor, necessário que conste nos autos algum documento hábil, conforme dispõe o enunciado 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Para efeitos p...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 2. O acórdão deve ser lido como um todo, não devendo, o embargante, valer-se de trechos isolados para fomentar a existência de omissão, contradição ou obscuridade.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do Recurso em Sentido Estrito.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 2. O acórdão deve ser lido como um todo, não devendo, o embargante, valer-se de trechos isolados para fomentar a existência de omissão, contradição ou obscuridade.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA MOTIVADA NOS FINS DE PREVENÇÃO E REPRESÃO AO CRIME. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.1. O v. acórdão manteve a motivação tecida pela r. sentença para a elevação da pena, na terceira fase, em fração superior à mínima legal. Entretanto, readequou a fração a ser aplicada, procedendo a pequeno decréscimo, fundamentando que o novo patamar atende aos fins de prevenção e repressão ao crime. Não há contradição ou omissão a ser sanada.2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA MOTIVADA NOS FINS DE PREVENÇÃO E REPRESÃO AO CRIME. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.1. O v. acórdão manteve a motivação tecida pela r. sentença para a elevação da pena, na terceira fase, em fração superior à mínima legal. Entretanto, readequou a fração a ser aplicada, procedendo a pequeno decréscimo, fundamentando que o novo patamar atende aos fins de prevenção e repressão ao crime. Nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA MAIS BRANDA ANTERIORMENTE IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA MAIS BRANDA ANTERIORMENTE IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA - SÚMULA VINCULANTE 11 - VIOLAÇÃO - JÚRI ANULADO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. Viola a Súmula Vinculante 11 a manutenção do réu algemado no plenário do Júri sem fundamentação idônea. III. Há desvantagem para a defesa quando as ponderações abstratas do juiz-presidente funcionam como argumento de autoridade, que transmitem aos jurados a idéia de que o acusado tratar-se de pessoa extremamente perigosa. IV. Recurso provido para anular o julgamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO DA INSURGÊNCIA - AMPLA ANÁLISE - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA - SÚMULA VINCULANTE 11 - VIOLAÇÃO - JÚRI ANULADO.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. Viola a Súmula Vinculante 11 a manutenção do réu algemado no plenário do Júri sem...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - INEXISTÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Não há violação à Súmula Vinculante 11 quando o juiz, de forma concreta, fundamenta a manutenção das algemas na periculosidade do réu que fora condenado por dois homicídios. Especialmente quando constam nos autos indícios de que coagia vítimas e testemunhas. II. É válida a juntada, pelo Ministério Público, de documentos que se relacionam com o fato dos autos e servirão para traçar a linha acusatória. III. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.V. Possível a elevação da reprimenda com base nas circunstâncias do crime se provado que o réu trajou-se de policial para cometer o ilícito.VI. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - INEXISTÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Não há violação à Súmula Vinculante 11 quando o juiz, de forma concreta, fundamenta a manutenção das algemas na periculosidade do réu que fora condenado por dois homicídios. Especialmente quando constam nos autos indícios de que coagia vítimas e testemunhas. II. É válida a juntada, pelo Ministério Público, de documentos que se relacionam com o fato dos autos e servirão para traçar a linha acusatória. III. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pedido de absolvição, quando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico, inclusive pelos depoimentos dos agentes policiais que efetuaram o flagrante, os quais têm valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação. 2. A imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena por tráfico de drogas decorre do comando expresso no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8072/90. 3. Não há ilegalidade na manutenção, na prisão, do réu que permaneceu preso durante todo o curso da instrução criminal, se ainda persistem os motivos autorizadores da prisão cautelar, notadamente o risco à ordem pública. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pedido de absolvição, quando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico, inclusive pelos depoimentos dos agentes policiais que efetuaram o flagrante, os quais têm valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação. 2. A imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena por tráfico de drogas decorre do comando expresso no artigo 2º, § 2º, da L...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. POSSIBILIDADE. Comprovada a autoria do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico contra mulher, pela palavra da vítima e laudo pericial, inviável a absolvição por ausência de provas ou pela tese de atipicidade da conduta por inexistência de dolo.Aplicando-se a suspensão condicional da pena de acordo com as determinações legais, cabe ao réu, na audiência admonitória e após cientificado das informações necessárias, aceitar as condições ou não.Não sendo aceito o sursis, este perde o efeito e o condenado deverá cumprir a pena privativa de liberdade.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CP. POSSIBILIDADE. Comprovada a autoria do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico contra mulher, pela palavra da vítima e laudo pericial, inviável a absolvição por ausência de provas ou pela tese de atipicidade da conduta por inexistência de dolo.Aplicando-se a suspensão condicional da pena de acordo com as determinações legais, cabe ao réu, na audiência admon...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FLORA. DANO DIRETO. CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES DE ESPÉCIES EXÓTICAS À VEGETAÇÃO DO CERRADO. CONFIGURAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. VALOR À TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO. INCABÍVEL.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.605/1998 pratica crime contra a flora aquele que impede ou dificulta a regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime e amoldando-se a conduta do agente ao tipo penal, não há que se falar em absolvição.Para fixação de montante a título de reparação dos danos causados pela infração, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FLORA. DANO DIRETO. CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES DE ESPÉCIES EXÓTICAS À VEGETAÇÃO DO CERRADO. CONFIGURAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. VALOR À TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO. INCABÍVEL.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.605/1998 pratica crime contra a flora aquele que impede ou dificulta a regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime e amoldando-se a conduta do agente ao tipo penal, não há que se falar em absolvição.Para fixação de montante a título de reparação dos danos causados pela infração, indispens...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO.No crime de ameaça e na contravenção penal de vias de fato praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, porque crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.Demonstrado concretamente, com os depoimentos da vítima e de testemunhas na delegacia e em Juízo, que a ofendida se sentiu atemorizada pela ameaça de morte e foi agredida com chutes nas pernas, condena-se o réu pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas.Consuma-se o crime de ameaça com a real intimidação da vítima, por meio idôneo e capaz de produzir intranquilidade psíquica.Entende-se por vias de fato a violência contra uma pessoa sem, contudo, levar à produção de lesão corporal.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO.No crime de ameaça e na contravenção penal de vias de fato praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, porque crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.Demonstrado concretamente, com os depoimentos da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REINTERROGATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O ALCANCE DA VERDADE REAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. A confissão judicial deve ser valorada sempre que constituir instrumento de auxílio ao Magistrado na busca da verdade real, ainda que proferida em sede de reinterrogatório.Possível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal e o tráfico não for de quantidade expressiva de drogas.Preliminar rejeitada.Recursos conhecidos. Improvido o do Ministério Público. Provido o da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REINTERROGATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O ALCANCE DA VERDADE REAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. A confissão judicial deve ser valorada sempre que constituir instrumento de auxílio ao Magistrado na busca da verdade real, ainda que proferida em sede de reinterrogatório.Possível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal e o t...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA. PERIGO COMUM. INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NOVA DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO REDUTORA. MANTIDA.Deixando a defesa de indicar em quais alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal fundamenta o seu recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, em respeito ao direito de ampla defesa garantido aos acusados em Juízo. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. No caso, mostra-se correto o reconhecimento da qualificadora prevista no artigo 121, §2º, III, do Código Penal.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, por avaliar indevidamente a circunstância judicial das consequências do crime, impõe-se o seu redimensionamento. Reconhecido o privilégio pelo Tribunal do Júri em razão da prática de crime sob o domínio de violência emoção, após injusta provocação da vítima, e tendo o Juiz Presidente estabelecido motivadamente a redução em 1/6 (um sexto), patamar adequado ao caso, deve ser mantido o quantum por ele fixado.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA. PERIGO COMUM. INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NOVA DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO REDUTORA. MANTIDA.Deixando a defesa de indicar em quais alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal fundamenta o seu recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, em respeito ao direito de ampla defesa garantido aos acusados em Juízo. A decisão dos jurados somente é manife...
APELAÇÃO CRIMINAL. OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E NA POLÍCIA. Para consumação do tipo penal disposto no artigo 14, caput, do Estatuto do Desarmamento, basta a prática de qualquer das condutas prevista, em homenagem ao princípio da alternatividade. O delito de ocultar arma de fogo é de mera conduta.Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e presenciaram o fato, quando harmônicos e coerentes com as demais provas, são suficientes para a condenação.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E NA POLÍCIA. Para consumação do tipo penal disposto no artigo 14, caput, do Estatuto do Desarmamento, basta a prática de qualquer das condutas prevista, em homenagem ao princípio da alternatividade. O delito de ocultar arma de fogo é de mera conduta.Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e presenciaram o fato, quando harm...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. A apreensão do bem adquirido em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo. Não há como absolvê-lo do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, nem tampouco desclassificá-lo para o descrito no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. A apreensão do bem adquirido em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo. Não há como absolvê-lo do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, nem tampouco desclassificá-lo para o descrito no artigo 1...