APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA ALTERADA NO TOCANTE. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056455-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de pa...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - RECURSO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. No caso, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO INACOLHIDO NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INEXIBILIDADE DO TÍTULO - DESCABIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INCONFORMISMO PARCIALMENTE PROVIDO NO TEMA. O Superior Tribunal de Justiça apreciou o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, motivo pelo qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. No tocante à atualização monetária, esta figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na "actio" coletiva. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NO TÓPICO. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública incidem os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. Logo, não há falar em excesso de execução. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, DIANTE DA CARÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NA TESE. Inexiste interesse na postulação por intermédio da qual a parte devedora pleiteia a fixação dos honorários advocatícios em conformidade com o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Ritos se a decisão hostilizada destacou a impossibilidade de arbitramento de tal verba ante a rejeição do incidente. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO TÓPICO. O pleito de prequestionamento genérico torna inviável a manifestação jurisdicional, motivo pelo qual o inconformismo deixa de ser conhecido nesta temática. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049890-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - RECURSO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos po...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. No caso, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II E 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Urubici, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NO TÓPICO. O Superior Tribunal de Justiça decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a sentença prolatada na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual descabida sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. No tocante à atualização monetária, esta figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na demanda coletiva. JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO DESAGASALHADO NO PONTO. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NO ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a impossibilidade de levantamento de valores decorrentes dos juros de mora não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022323-3, de Urubici, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. NÃO ACOLHIMENTO. II DO APELO DA AUTORA 1 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, EVENTOS CORPORATIVOS E RESERVA DE ÁGIOS. QUANTO AO PAGAMENTO DAS AÇÕES PELO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, O PLEITO JÁ FOI ACOLHIDO NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. POR OUTRO LADO, CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS E EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2014.070171-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 23-10-2014). 2 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DO DESEMBOLSO. PEDIDO PARA QUE INCIDA A PARTE DO EVENTO DANOSO. DESPROVIDO O APELO, NESTE PONTO. "Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. [...] (Apelação Cível n. 2011.080899-8, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 4-9-2012). 3 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. III - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 1 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO DA AUTORA PELA FIXAÇÃO NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. PEDIDO DA RÉ, POR OUTRO LADO, PARA QUE SEJA CONSIDERADA A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DE FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027704-7, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS - DELITOS DE PECULATO E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - ACOLHIMENTO - AUMENTO DE PENA NO MÁXIMO LEGAL (2/3), DIANTE DA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE APLICA A ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PELO DELITO DE PECULATO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INSURGÊNCIA ACATADA - CONDUTAS AUTÔNOMAS EVIDENCIADAS, AINDA QUE EM NÚMERO INFERIOR ÀS RECLAMADAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS RÉUS - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - PRIMEIRO LAUDO INICIADO NA FASE INQUISITORIAL E APORTADO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - ELEMENTO DE PROVA DISCUTIDO NAS ALEGAÇÕES FINAIS E ANALISADO NA SENTENÇA - SEGUNDO LAUDO JUNTADO APÓS A DECISÃO DE MÉRITO E NÃO UTILIZADO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR RECHAÇADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DÚVIDA A BENEFICIAR OS AGENTES - NÃO CABIMENTO - AMPLA DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DELITUOSA - GRANDE ACERVO DOCUMENTAL E ORAL A CONFIGURAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA. AUSÊNCIA DE DOLO NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - TESE AFASTADA - PLENO CONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA CONDUTA - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE AGIR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ENTRETANTO, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS POR UM DOS ACUSADOS - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MANIFESTAÇÃO ANTERIOR POR DEFENSOR CONSTITUÍDO - PLENA DEFESA ASSEGURADA - AFERIÇÃO, ENTRETANTO, DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COM REJEIÇÃO DAS NULIDADES ARGUIDAS. DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA POR FORÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007872-8, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - DELITOS DE PECULATO E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - ACOLHIMENTO - AUMENTO DE PENA NO MÁXIMO LEGAL (2/3), DIANTE DA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE APLICA A ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PELO DELITO DE PECULATO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INSURGÊNCIA ACATADA - CONDUTAS AUTÔNOMAS EVIDENCIADAS, AINDA QUE EM NÚMERO INFERI...
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. NÃO ACOLHIMENTO. II - DO APELO DA AUTORA 1 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, EVENTOS CORPORATIVOS E RESERVA DE ÁGIOS. QUANTO AO PAGAMENTO DAS AÇÕES PELO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, O PLEITO JÁ FOI ACOLHIDO NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. POR OUTRO LADO, CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS E EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2014.070171-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 23-10-2014). 2 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DE FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A CONTAR DO DESEMBOLSO. PEDIDO DESPROVIDO, NESTE PONTO. "Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. [...] (Apelação Cível n. 2011.080899-8, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 4-9-2012). 4 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. III - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 2 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041854-7, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, p...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E QUADRILHA (ART. 180, § 1º E § 2º, ART. 298 E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ESTE EM SUA ANTERIOR REDAÇÃO). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE QUADRILHA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA UM DOS RÉUS, MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DOS FATOS. PREJUDICIALIDADE DAS TESES RECURSAIS QUANTO AOS MENCIONADOS CRIMES. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO QUE SE RESTRINGE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DOS RÉUS E MANTIDA EM DEPÓSITO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL GERENCIADO POR ELES. CRIME COMETIDO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL NO RAMO DE PEÇAS E AUTOMÓVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA SUBSTITUTIVA. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA A UM DOS RÉUS, COMO CONSEQUÊNCIA DA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALMEJADA REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO PELO JUIZ A QUO. VALOR FIXADO DE MODO COERENTE E ESCORREITO COM O GRAU DE REPROVABILIDADE DO DELITO COMETIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal quando transcorrido o lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109, 110 e 115 do Código Penal. 2. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável a absolvição por ausência de provas. 3. Impossível a desclassificação do crime de receptação qualificada para a modalidade simples quando constatado que o delito foi praticado no exercício de atividade comercial. 4. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva em relação a dois delitos praticados por um dos réus e constatado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, deve ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. A fixação do valor da prestação pecuniária deve levar em consideração a situação econômica dos réus e o grau de reprovabilidade da conduta delituosa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072664-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E QUADRILHA (ART. 180, § 1º E § 2º, ART. 298 E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ESTE EM SUA ANTERIOR REDAÇÃO). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE QUADRILHA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA UM DOS RÉUS, MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DOS FATOS. PREJUDICIALIDADE DAS TESES RECURSAIS QUANTO AOS MENCIONADOS CRIMES. N...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELA CASA BANCÁRIA E ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO - NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 PELA LEI N. 13.043/2014, QUE ADMITE O ENVIO DA COMPROVAÇÃO DA "MORA DEBITORIS" MEDIANTE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO - CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - PRESSUPOSTO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO REIPERSECUTÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDO - PROVIMENTO AO RECLAMO NO PONTO. A partir da alteração promovida pela Lei n. 13.043/2014, o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 passou a dispor que para a comprovação da mora na alienação fiduciária não mais se exige que a notificação extrajudicial seja realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, bastando a entrega de carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor. No caso, constatando-se a instrução da peça vestibular com cópia da notificação extrajudicial entregue no endereço do réu, mediante carta registrada com aviso de recebimento, não há falar em irregularidade da constituição do consumidor em mora. NECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE DETÉM CARTULARIDADE - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004 - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSMISSÃO DO CRÉDITO - PROCESSO JUDICIAL EM TRÂMITE POR MEIO ELETRÔNICO - NOVO POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR NO SENTIDO DE DISPENSAR O DEPÓSITO EM CARTÓRIO, TAL COMO DETERMINADO PELA INTERLOCUTÓRIA ORA IMPUGNADA - OBSERVÂNCIA À RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (CIRCULAR N. 192/2014) - SIMPLES APOSIÇÃO DE CARIMBO PADRONIZADO (MODELO 45) CAPAZ DE OBSTAR A TRANSFERÊNCIA DA CÁRTULA - VINCULAÇÃO DESTA AO LITÍGIO E PERMANÊNCIA NA POSSE DO CREDOR - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO NO TÓPICO. De acordo com o art. 29, §1º, da Lei n. 10.931/2004, a circularidade da cédula de crédito bancário permite a negociação dos direitos dela decorrentes com terceira pessoa mediante endosso em preto. Outrossim, pelo princípio da cartularidade, entende-se indispensável à propositura de ações de busca e apreensão e de execução a apresentação do referido título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito. Não obstante a necessidade de exibição da cártula em Juízo, esta Segunda Câmara de Direito Comercial, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de depósito da cédula de crédito bancário, em se tratando de processo judicial em trâmite por meio eletrônico, bastando tão somente, para fins de impedir a transferência do crédito, a aposição, no aludido documento, do carimbo padronizado "modelo 45", por intermédio do qual se vinculará o título ao litígio em trâmite, permanecendo a cártula em poder da parte credora. Considerando que o feito foi extinto, com fulcro no art. 284 do Código de Processo Civil, em razão da inércia da instituição financeira na comprovação da constituição em mora, bem como em acostar aos autos a via original do título, tendo em vista o novo entendimento adotado por este Órgão Fracionário, é medida que se impõe o parcial provimento do recurso a fim de que seja cassada a sentença extintiva, determinando-se a apresentação da via original da cártula para aposição do carimbo padronizado "modelo 45". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068122-2, de Porto Belo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELA CASA BANCÁRIA E ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO - NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 PELA LEI N. 13.043/2014, QUE ADMITE O ENVIO DA COMPROVAÇÃO DA "MORA DEBITORIS"...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELO CREDOR, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B DO CPC). DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. RECLAMO NÃO ACOLHIDO NO PONTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VERACIDADE NOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES E NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS PARA A CONTADORIA JUDICIAL. MAIOR DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS NO TOCANTE AOS JUROS DE MORA, APLICADOS DE FORMA CORRETA PELOS CREDORES. ENVIO DOS AUTOS PARA A CONTADORIA, ADEMAIS, QUE SE TRATA DE FACULDADE DO MAGISTRADO, PARA O CASO DE ENTENDER QUE O VALOR APRESENTADO PELO CREDOR EXCEDE OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO (CPC, ART. 475-B, § 3º). ALEGAÇÃO AFASTADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE QUE NÃO É ADMITIDA A SUA COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE NÃO EXISTA CONDENAÇÃO EXPRESSA A ESSE TÍTULO (RESP N. 1392245/DF). DECISÃO, A PROPÓSITO, QUE SE REFERE AO MESMO TÍTULO JUDICIAL QUE EMBASA ESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A QUAL ENTENDEU QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FORAM CONTEMPLADOS NO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO PARA PRETENSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO AFASTADO. ANÁLISE PREJUDICADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS AGRAVADOS NÃO COMPROVARAM INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CUJOS EFEITOS ABRANGEM TODOS OS POUPADORES DO BANCO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS. TESE RECHAÇADA. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO DOS EXEQUENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECORRENTES QUE PUGNAM PELA FIXAÇÃO DA VERBA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. BANCO QUE ADIMPLIU VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP N. 1.134.186/RS. APELO DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS EXEQUENTES CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078089-8, de Itaiópolis, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELO CREDOR, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B DO CPC). DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. RECLAMO NÃO ACOLHIDO NO PONTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VERACIDADE NOS C...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MELHORAMENTOS NO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO. PLEITO EM FAVOR DO INTERESSE DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES. CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (ARTS. 148, INC. IV, 208, INC VII, E 209 DO ECA). ARGUIÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PLEITO PELA DILAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS E PELA EXPUNÇÃO OU MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). ACOLHIMENTO PARCIAL DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO A ESTE ASPECTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO E, NO MAIS, DESPROVIDO. I. "I. É competente a Vara da Infância e da Juventude, do local onde ocorreu a omissão, para processar e julgar ação civil pública impetrada contra hospitais públicos e conveniados, determinando a ampliação no número de leitos nas unidades de terapia intensiva infantis, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevalecendo estes dispositivos em relação à regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública, quando presente como parte [ente estatal]. [...]" (STJ - Recurso Especial n. 437.279/MG, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 17.2.2004, DJ de 5.4.2004, p. 204). II. Quanto à alegada impossibilidade de concessão de tutela antecipada a desfavor de ente estatal, importa reconhecer que o art. 2º da Lei n. 8.437/92 (LACP) condiciona o deferimento de medida desse jaez à prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, medida esta obsequiada no caso dos autos, uma vez que o feito foi contestado pelo Estado-agravante. Outrossim, levada a "ferro e fogo" essa argumentação recursal, ter-se-ia uma situação de inadmissível "salvo conduto" em favor do Estado, que poderia cometer a mais gravosa ignomínia e, mesmo assim, estaria infenso à edição de um comando judicial endossado por situação de efetivo risco (aqui, no caso, à incolumidade de crianças e adolescentes que necessitam dos serviços do hospital referido). Exatamente por isso esta Corte tem admitido até mesmo que seja quebrantada essa regra geral. III. Como a ação foi proposta no já remoto ano de 2008, com o escopo de compelir o Estado-réu à adequação de irregularidades detectadas pelos órgãos estadual e municipal de Vigilância Sanitária e, passado mais de um lustro do seu ajuizamento, constatou-se que não só não haviam sido promovidas as adequações/correções em tela, maa que a situação do nosocômio público em causa piorara sobremodo, tal circunstância rendeu ensejo à dedução de pedido antecipatório de tutela, que foi deferido, abrangendo o que fora suscitado exordialmente além dos aspectos administrativo-materiais que se agravaram pelo transcurso do tempo, não se pode extrair daí que tenha havido decisão extra petita, mas sim decisão que, lastreada no princípio da instrumentalidade, deu concreção ao sobrelevante pleito do Parquet autor. IV. Sobre o fundamento recursal de que houve, in casu, malferimento ao princípio constitucional da separação dos Poderes do Estado, insta invocar decisão da suprema Corte: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à 'reserva do possível'. Doutrina" (STF - Agravo Regimento no Recurso Extraordinário n. 410.715/SP, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 3.2.2006). Ao que se vê, pode o Estado-Juiz determinar ao Poder Executivo, em situação excepcional, desde que inerte este quanto a relevante encargo político-jurídico cometido pela Constituição, a prática de medidas que supram sua omissão. Essa excepcionalidade está presente no caso concreto dado cuidar-se de situações de grave incúria administrativa em nosocômio da rede pública estadual, destinado ao atendimento de infantes, situações estas detectadas há mais de um quinquênio, e que, inclusive, agravaram-se ao longo do tempo. V. Tendo havido o acolhimento parcial de pedido de reconsideração formalizado pelo ora agravante, resta prejudicado, por perda de objeto, o pleito correspondente deduzido neste instrumento de agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022555-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MELHORAMENTOS NO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO. PLEITO EM FAVOR DO INTERESSE DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES. CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (ARTS. 148, INC. IV, 208, INC VII, E 209 DO ECA). ARGUIÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PLEITO PELA DILAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS E PELA EXPUNÇÃO OU MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). ACOLHIMENTO PARCIAL DE PED...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE, ANTES DE SER ABORDADO PELOS POLICIAIS, DISPENSOU ARMA DE FOGO MUNICIADA E DE USO PERMITIDO EM UM MATAGAL. PROPRIEDADE DA ARMA ATRIBUÍDA A UM DOS ADOLESCENTES. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PORTE CONFIGURADO. NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 31 PEDRAS DE CRACK, JUNTAMENTE COM OUTROS DOIS ADOLESCENTES, QUE TAMBÉM PORTAVAM DROGAS E DINHEIRO. REVISTA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DO RÉU QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE MAIS 65 PEDRAS DE CRACK, 101 GRAMAS DE MACONHA, UMA BALANÇA DE PRECISÃO, 2 PLANTAS DA ESPÉCIE CANNABACEAE (CANNABIA SATIVA - MACONHA), QUE ESTAVAM SENDO CULTIVADAS NA RESIDÊNCIA, ALÉM DE DINHEIRO, TELEFONES CELULARES, UMA MÁQUINA FOTOGRÁFICA E PETRECHOS PARA O PREPARO E EMBALO DA DROGA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO EXCLUI O CRIME. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS MENORES ERA O PROPRIETÁRIO DAS DROGAS. ADOLESCENTE QUE NÃO RESIDIA COM O RÉU. TESE NÃO COMPROVADA. NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE AS DROGAS ERAM DESTINADAS AO COMÉRCIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU QUE, AO RECEBER VOZ DE PRISÃO, TENTOU IMPEDIR O CUMPRIMENTO DO ATO POR PARTE DOS POLICIAIS, POR MEIO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. FATO SUFICIENTEMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL INDICANDO A EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS. IRRELEVÂNCIA. PROVA ORAL UNÍSSONA E COERENTE. NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ELEVADA EM 1/6 POR CONTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA). NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE TAMBÉM SERVIRAM PARA REGULAR A FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NA TERCEIRA FASE (ARTS. 33, § 4º E 42, DA LEI N. 11.343/2006). BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA EXCLUÍDA. TERCEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA A REDUÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006). NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE AUTORIZAM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. PENA AUMENTADA EM 1/6 COM FUNDAMENTO NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE QUE O CONSUMO DAS DROGAS POR PARTE DOS ADOLESCENTES NÃO JUSTIFICA A MAJORAÇÃO. TESE RECHAÇADA. ENVOLVIMENTO DOS ADOLESCENTES COMPROVADO. AUMENTO MANTIDO. JUIZ A QUO QUE EFETUOU A COMPENSAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO E DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA AJUSTADA. CONCURSO MATERIAL. PENAS DE RECLUSÃO SOMADAS PARA OS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CRIME DE RESISTÊNCIA APENADO COM DETENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. PENAS DO MESMO GÊNERO E DE ESPÉCIES DIFERENTES QUE DEVERÃO SER CUMPRIDAS SUCESSIVAMENTE (ART. 76 DO CP E ART. 681 DO CPP). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE QUALQUER DAS REPRIMENDAS POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR SE TRATAR DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (ART. 69, § 1º, DO CP). SUSPENSÃO DA PENA INVIÁVEL, EM FACE DO QUANTUM FIXADO (77, CAPUT, DO CP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.072592-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE, ANTES DE SER ABORDADO PELOS POLICIAIS, DISPENSOU ARMA DE FOGO MUNICIADA E DE USO PERMITIDO EM UM MATAGAL. PROPRIEDADE DA ARMA ATRIBUÍDA A UM DOS ADOLESCENTES. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PORTE CONFIGURADO. NEGATIVA DE AUTORIA INSUBSISTENTE. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, I, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. No caso, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Lages, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - DECISÃO VERGASTADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE AREÓPAGO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO TÓPICO. "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento uníssono deste Tribunal. JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESAGASALHADO NO TEMA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública incidem os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória objetivada pelo poupador. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074135-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, I, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspen...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - APELO MANEJADO A BOM TEMPO E MODO - RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS POR MEIO ELETRÔNICO E ORIGINAL APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL - RECURSO TEMPESTIVO - PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em intempestividade da insurgência, quando as razões recursais são enviadas mediante correspondência eletrônica dentro do prazo para interposição do recurso e devidamente recebidas pelo Cartório Judicial, sendo a via original do apelo juntada aos autos com a observância do disposto na legislação que trata do peticionamento por sistema de transmissão de dados e imagens (Lei . 9.800/99). PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - REVELIA DECRETADA ANTE A FALTA DE APRESENTAÇÃO DA VERSÃO ORIGINAL DA RESPOSTA NO PRAZO DA LEI N. 9.800/99 - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUTORIZADO - EXEGESE DO ART. 330, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Diante do disposto na Lei n. 9.800/99, "É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita". Porém, devem "os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data" do término do prazo processual. Logo, o fato de não ter a parte providenciado, a bom tempo e modo, a juntada da contestação em sua versão original aos autos, acarreta sua revelia. Por força do disposto no inciso II do artigo 330 do Cânone Adjetivo Civil, a ocorrência de revelia no processo autoriza o julgamento antecipado da lide, não implicando em cerceamento de defesa, especialmente porque, na hipótese, o autor sequer aponta em que sentido estaria prejudicada sua defesa, muito menos em que consistiriam as provas que pretendia produzir, vez que se reporta, de forma genérica, a todas as provas admitidas em direito. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - CONSIDERAÇÕES ACERCA DA COBRANÇA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DA DEVOLUÇÃO DO FUNDO DE RESERVA CONSORCIAL E DA COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPAGOS - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Assim, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO À QUOTA CONSORCIAL - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA PELA CESSÃO FRENTE AO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCUMBÊNCIA DA RÉ - PREFACIAL RECHAÇADA. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de cessão de direitos à quota de consórcio - o que lhe competia nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. Ademais, na hipótese, "A afirmação da empresa de consórcio de que houve cessão da cota encontra-se isolada no contexto probatório, ficando inviabilizado o seu acolhimento" (Apelação cível n. 2011.079363-5, rel. Des. Jânio Machado, j. 26-9-2013). JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO DE CONSÓRCIO - ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. Em ações revisionais de contrato de consórcio de veículo automotor em que se pretende a repetição de valores pagos em decorrência da relação contratual, deverão incidir juros moratórios a contar do trigésimo dia após o encerramento do grupo consorcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045223-4, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - APELO MANEJADO A BOM TEMPO E MODO - RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS POR MEIO ELETRÔNICO E ORIGINAL APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL - RECURSO TEMPESTIVO - PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em intempestividade da insurgência, quando as razões recursais são enviadas mediante correspondência eletrônica dentro do prazo para interposição do recurso e devidamente recebidas pelo Cartório Judicial, sendo a via or...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRETENSÃO VOLTADA À INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO NITIDAMENTE DE CONSUMO. PRECEDENTES. NORMA COGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. POSSIBILIDADE. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA DEMANDA E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SOMENTE VIÁVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF A ESSE RESPEITO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO TRAZ REPERCUSSÃO PRÁTICA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM MANTIDA. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo o Tribunal Estadual concluído pela ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes" (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10-10-2012) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O SEGURO HABITACIONAL. "CONTRATO DE GAVETA". IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O POSSUIDOR PLEITEAR A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. "É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em consequência da sub-rogação de direitos e obrigações" (Agravo de Instrumento n. 2015.022140-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 11-06-2015). CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. CONDIÇÃO PRESCINDÍVEL. ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRELIMINAR AFASTADA. "Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa" (Agravo de Instrumento n. 2007.017854-8, de São José, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 28-8-2007). QUITAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO MARCO INICIAL. ÔNUS DE PROVA QUE COMPETIA À SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. "Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito (Agravo de Instrumento n. 2012.086629-2, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-6-2013). RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ENUNCIADO DA SÚMULA 26 DO TJ/SC. MANUTENÇÃO. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula 26/TJSC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036690-1, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRETENSÃO VOLTADA À INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO NITIDAMENTE DE CONSUMO. PRECEDENTES. NORMA COGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. POSSIBILIDADE. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. No caso, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Lages, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - RECLAMO DESAGASALHADO NO TÓPICO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NA TEMÁTICA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública incidem os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECURSO INVIABILIZADO NO ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a impossibilidade de levantamento de valores decorrentes dos juros de mora não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039866-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direit...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. "In casu", foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. JUROS REMUNERATÓRIOS - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO POUPADOR - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, QUE ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - TESE RECURSAL DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA PREJUDICADA. A Egrégia Corte Superior decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). No caso, da detida análise dos autos, notadamente da planilha de cálculos carreada pelo correntista com o pedido de cumprimento, observa-se que há incidência dos juros remuneratórios não constantes da "sententia" exequenda prolatada na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9, tornando-se descabida sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque caracterizam violação ao título executivo são passíveis de correção, inclusive de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cômputo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO DESAGASALHADO NO PONTO. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. Logo, não há falar em excesso de execução. ENCARGO MORATÓRIO EXIGÍVEL NO PATAMAR DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO "CODEX" DE 2002, NO LIMITE DE 1% (UM POR CENTO) MENSAL - POSTULAÇÃO FORMULADA APENAS NO PRESENTE RECLAMO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ANÁLISE VIÁVEL NESTA INSTÂNCIA RECURSAL - TEMÁTICA ACOLHIDA. No caso, referido consectário (juros moratórios) é devido no patamar de 0,5% ao mês, durante a vigência do Código Civil de 1916, e, a partir da entrada em vigor do "Codex" de 2002, no limite de 1% (um por cento) ao mês. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055646-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA JÁ ABORDADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. VALOR INTEGRALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR CAPITALIZADO. CÁLCULO DA EXECUÇÃO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO VALOR DESCRITO NO CONTRATO - VALOR INTEGRALIZADO. APELO DO AUTOR PROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA ARGUIDA PELA PARTE AUTORA. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DO AUTOR PROVIDO NESSE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030601-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pe...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ALEGAÇÃO DE QUE O OBJETIVO DA DEMANDA FOI PRETERITAMENTE ATINGIDO COM O ENVIO MENSAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS À RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - INACOLHIMENTO - DEVER DA CASA BANCÁRIA SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CORRENTISTA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, INDEPENDENTE DO FORNECIMENTO DE EXTRATOS - SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de demonstrar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). No caso, tratando-se a controvérsia sobre o cabimento da ação de prestação de contas, dispõe a lei que referida demanda compete a quem tenha o direito de exigi-las, de um lado; e a quem tenha a obrigação de prestá-las, de outro (CPC, art. 914). Sobre o assunto, dispõe a súmula 259 da Corte Superior: "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária". Essa garantia subsiste independente de prévio requerimento extrajudicial pelo correntista, sob pena de criação, sem respaldo constitucional, de condição para o efetivo acesso à Justiça (CRFB/1988, art. 5º, XXXV), tendo em vista que os direitos do consumidor podem ser obtidos por meio de "todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela" (CDC, art. 83, caput). Dessarte, ainda que a ré efetivamente enviasse extratos bancários periodicamente à parte autora, é consabido que o mero fornecimento de contratos, consultas ou mesmo extratos de movimentação financeira na via administrativa não constitui óbice ao pleito judicial, uma vez que aqueles expedientes se destinam a simples conferência, não se confundindo com a prestação de contas na forma mercantil a que visa a demanda proposta (CPC, art. 917). Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.022783-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ALEGAÇÃO DE QUE O OBJETIVO DA DEMANDA FOI PRETERITAMENTE ATINGIDO COM O ENVIO MENSAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS À RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - INACOLHIMENTO - DEVER DA CASA BANCÁRIA SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CORRENTISTA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, INDEPENDENTE DO FORNECIMENTO DE EXTRATOS - SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - R...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA(BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. APELO DO AUTOR. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA ARGUIDA PELA PARTE AUTORA. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DO AUTOR PROVIDO NESTE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031298-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA(BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. APELO DO AUTOR. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DO AUTOR N...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DE M.S.P. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. APELANTE QUE ESTAVA FORAGIDO DO SISTEMA PENAL. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. LOCALIZAÇÃO DE DROGAS E MUNIÇÕES. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO CRIMINAL, CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS QUE DAVAM CONTA DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS POR PARTE DO APELANTE, O QUAL É MEMBRO DE FACÇÃO CRIMINOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO EVIDENCIANDO A NARCOTRAFICÂNCIA. APREENSÃO DE 310,47 G DE CRACK, 70,36 G DE COCAÍNA E 447,39 G DE MACONHA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA USO (ART. 28, CAPUT DA LEI N. 11.343/2006). INCOMPATIBILIDADE. SITUAÇÃO EM QUE SE REALIZOU A APREENSÃO QUE EVIDENCIA O FIM DE COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITEADA A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA QUE É PREPONDERANTE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIA LEGAIS. EXEGESE DO ART. 67 DO CP. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CÂMARA. REQUERIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, § 2º, ALÍNEA "A" DO CP. REGIME FECHADO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA DEFESA DE V. A. DA S. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DA APELANTE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. INCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA APELANTE NA QUAL CONFIRMA QUE GUARDAVA O MATERIAL ENTORPECENTE CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REQUERIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO. PUGNADA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM PATAMAR SUPERIOR AO FIXADO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS QUE INVIABILIZA A FIXAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. EXEGESE DO ART. 33, § 4º, C/C ART. 42, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO NA SENTENÇA A QUO. MODIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIME SEMIABERTO MAIS ADEQUADO PARA O RESGATE DA REPRIMENDA CORPORAL. NOVO POSICIONAMENTO DA CÂMARA, EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE À LUZ DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O INTERPOSTO POR V. A. DA S. E DESPROVIDO O DE M.S.P. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.059358-4, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DE M.S.P. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. APELANTE QUE ESTAVA FORAGIDO DO SISTEMA PENAL. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. LOCALIZAÇÃO DE DROGAS E MUNIÇÕES. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO CRIMINAL, CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS QUE DAVAM CONTA DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS POR PA...