APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO E AS RAZÕES. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. NEGADO PROVIMENTO.1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação não específica as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal em que se funda a insurgência, mesmo limitando-se as razões apenas a uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos.2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo conselho de sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não restou caracterizado nos autos.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO E AS RAZÕES. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. NEGADO PROVIMENTO.1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação não específica as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal em que se funda a insurgência, mesmo limitando-se as razões...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do ato infracional.É correta a aplicação da medida socioeducativa de internação a adolescente que praticou ato infracional análogo crime de roubo, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do ato infracional.É correta a aplicação da medida socioeducativa de internação a adolescente que praticou ato infracional análogo crime de roubo, mormente quando poss...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEVASTADA - INTERVENÇÕES DE BAIXO IMPACTO EM APP - RESOLUÇÃO 369/2006 DO CONAMA -CRIMES DOS ARTIGOS 66 E 67 DA LEI 9.605/98 - AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS PROVIDOS.I. Não vislumbro a omissão criminosa apontada no artigo 66 da Lei de Crimes Ambientais. Respaldado pela resolução 369/06 do CONAMA o primeiro réu emitiu parecer detalhado e fundamentado nas normas vigentes à época do pedido de autorização. II. O segundo acusado amparado pelo parecer técnico e legislativo concedeu a autorização ambiental para manter as estruturas existentes no local. Não houve concessão licença em desacordo com as normas ambientais, crime do artigo 67, da lei 9.605/98. III. Apelos providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEVASTADA - INTERVENÇÕES DE BAIXO IMPACTO EM APP - RESOLUÇÃO 369/2006 DO CONAMA -CRIMES DOS ARTIGOS 66 E 67 DA LEI 9.605/98 - AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS PROVIDOS.I. Não vislumbro a omissão criminosa apontada no artigo 66 da Lei de Crimes Ambientais. Respaldado pela resolução 369/06 do CONAMA o primeiro réu emitiu parecer detalhado e fundamentado nas normas vigentes à época do pedido de autorização. II. O segundo acusado amparado pelo parecer técnico e legislativo concedeu a autorização ambiental para manter as estruturas...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDADE - DOSIMETRIA.I. O reconhecimento extrajudicial e o relato firme e seguro da vítima, em Juízo, corroborados por outras provas, são suficientes a justificar a condenação do apelante.II. O crime de corrupção de menores é formal. Basta a participação do inimputável para que haja a subsunção da conduta do réu ao tipo do art. 244-B da Lei 8.069/90. A lei não exige que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto configuram concurso formal próprio. Ressalva da Relatora. IV. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDADE - DOSIMETRIA.I. O reconhecimento extrajudicial e o relato firme e seguro da vítima, em Juízo, corroborados por outras provas, são suficientes a justificar a condenação do apelante.II. O crime de corrupção de menores é formal. Basta a participação do inimputável para que haja a subsunção da conduta do réu ao tipo do art. 244-B da Lei 8.069/90. A lei não exige que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - PROVAS DA AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos judiciais dos policiais militares, harmônicos entre si, corroborados pelos demais elementos de prova, são suficientes à demonstração da autoria.II. A caracterização da legítima defesa pressupõe a presença dos requisitos objetivos (atualidade ou iminência de injusta agressão) e subjetivo (animus defendendi), além da moderação da ação defensiva. Ausente qualquer dos elementos, a excludente de ilicitude deve ser afastada.III. A inexigibilidade de conduta diversa, para ser configurada, deve referir-se a um comportamento tido como razoável diante de situação de risco para a vida ou integridade física do autor ou de terceiros. Necessário que haja evidências de que qualquer pessoa comum, em hipótese semelhante, comportar-se-ia da mesma maneira, o que não ocorreu no caso.IV. O aumento pela agravante deve ser proporcional à pena corporal.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - PROVAS DA AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos judiciais dos policiais militares, harmônicos entre si, corroborados pelos demais elementos de prova, são suficientes à demonstração da autoria.II. A caracterização da legítima defesa pressupõe a presença dos requisitos objetivos (atualidade ou iminência de injusta agressão) e subjetivo (animus defendendi), além da moderação da ação defensiva. Ausente qualquer dos elementos, a excludente de ilicitude deve ser afastada.III. A inexigibilidade de condut...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - TIPICIDADE - CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA AUTODEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A conduta de identificar-se com nome falso perante a autoridade policial não se insere no princípio constitucional da autodefesa (Precedentes do STF). Ressalva do entendimento da Relatora.II. Os inquéritos policiais e ações penais em curso não autorizam a elevação da pena-base (Súmula 444 do STJ). Com maior razão, os processos já arquivados pela extinção da punibilidade do acusado não são fundamento idôneo ao desabono das circunstâncias judiciais.III. A prescrição da pretensão punitiva estatal nos autos de ação penal anterior descaracteriza a reincidência.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - TIPICIDADE - CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA AUTODEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A conduta de identificar-se com nome falso perante a autoridade policial não se insere no princípio constitucional da autodefesa (Precedentes do STF). Ressalva do entendimento da Relatora.II. Os inquéritos policiais e ações penais em curso não autorizam a elevação da pena-base (Súmula 444 do STJ). Com maior razão, os processos já arquivados pela extinção da punibilidade do acusado não são fundamento idôneo ao desabono das circunstâncias judiciais.III. A prescrição da pretensão puni...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.Consoante a regra inserta no artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a eliminar da decisão qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.Consoante a regra inserta no artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a eliminar da decisão qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Embargos de declaração rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - DOSIMETRIA - IMPUTABILIDADE - LAUDO PSIQUIÁTRICO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I. O emprego de violência para despojar a vítima do bem, para dispor dele como se fosse seu, caracteriza o crime de roubo.II. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para exasperar a pena-base (Súmula 444 do STJ). Já o prejuízo significativo da vítima com o conserto do bem subtraído deve ser considerado em desfavor do acusado.III. É vedado minorar a pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes. Súmula 231 do STJ.IV. Se o iter criminis foi quase todo percorrido, aplica-se a fração mínima da tentativa.V. O laudo psiquiátrico não concluiu por alteração que ateste doença mental do acusado, a não ser aquela decorrente de ingestão de bebida alcoólica. Embora o Magistrado não esteja adstrito à perícia, os elementos colhidos são suficientes para manter a condenação sem a redução do artigo 26 do Código Penal.VI. Pode ser fixado o regime aberto, uma vez que uma única circunstância judicial é desfavorável.VII. Parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - DOSIMETRIA - IMPUTABILIDADE - LAUDO PSIQUIÁTRICO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I. O emprego de violência para despojar a vítima do bem, para dispor dele como se fosse seu, caracteriza o crime de roubo.II. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para exasperar a pena-base (Súmula 444 do STJ). Já o prejuízo significativo da vítima com o conserto do bem subtraído deve ser considerado em desfavor do acusado.III. É vedado minorar a pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes. Súmula 231 do STJ.IV. Se o iter criminis foi quase todo perc...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA APOIADA POR OUTRAS PROVAS - FATOS ANTERIORES À LEI 12.015/09 - ATENTADO VIOLENTO CONTRA O PUDOR - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, coerente e aliada às demais provas, ainda que ausentes vestígios. II. Inexistindo conjunção carnal, os atos libidinosos praticados antes da reforma operada pela Lei 12.015/09 devem ser enquadrados no antigo art. 213 c/c 224, alínea a, na forma do 71, todos do CP.III. Provimento ao recurso ministerial. Parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA APOIADA POR OUTRAS PROVAS - FATOS ANTERIORES À LEI 12.015/09 - ATENTADO VIOLENTO CONTRA O PUDOR - DOSIMETRIA. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, coerente e aliada às demais provas, ainda que ausentes vestígios. II. Inexistindo conjunção carnal, os atos libidinosos praticados antes da reforma operada pela Lei 12.015/09 devem ser enquadrados no antigo art. 213 c/c 224, alínea a, na forma do 71, todos do CP.III. Provimento ao recurso ministerial. Parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO PELO INMETRO - MATERIALIDADE - DOSIMETRIA.I. A certificação/aferição do equipamento realizada pelo INMETRO é procedimento distinto da calibração. O primeiro é de realização obrigatória. O segundo, que fica registrado no resultado do teste, ocorre apenas quando o aparelho apresenta desajuste.II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, assim como todos os atos administrativos, goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede diante de provas incontestes em sentido contrário.III. Recurso parcialmente provido para redimensionar a reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO PELO INMETRO - MATERIALIDADE - DOSIMETRIA.I. A certificação/aferição do equipamento realizada pelo INMETRO é procedimento distinto da calibração. O primeiro é de realização obrigatória. O segundo, que fica registrado no resultado do teste, ocorre apenas quando o aparelho apresenta desajuste.II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, assim como todos os atos administrativos, goza de...
APELAÇÃO CRIMINAL - INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO.I. A inimputabilidade não exclui o dolo, mas a culpabilidade (artigo 26 do CP).II. Nada impede a internação em crimes punidos com detenção, pois não há relação de obrigatoriedade entre a detenção e o tratamento ambulatorial. A avaliação do caso concreto permite ao julgador optar pelo tratamento mais adequado ao inimputável, independente de o fato ser punido com reclusão ou detenção. III. Para preservação da saúde mental do réu a medida indicada é a internação. IV. O Juiz da execução poderá, a qualquer tempo, mesmo antes do prazo mínimo fixado na sentença, determinar a realização de perícia médica para colocar o réu sob tratamento ambulatorial, conforme artigo 97, §2º, do Código Penal.V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO.I. A inimputabilidade não exclui o dolo, mas a culpabilidade (artigo 26 do CP).II. Nada impede a internação em crimes punidos com detenção, pois não há relação de obrigatoriedade entre a detenção e o tratamento ambulatorial. A avaliação do caso concreto permite ao julgador optar pelo tratamento mais adequado ao inimputável, independente de o fato ser punido com reclusão ou detenção. III. Para preservação da saúde mental do réu a medida indicada é a internação. IV. O Juiz da execução poderá, a qualquer tempo, mesmo...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO LAUDO PERICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - DUPLA PUNIÇÃO - AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F - BIS IN IDEM. I. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas agravante. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada.II. Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações da vítima, bem como pelo laudo pericial.III. A aplicação conjunta da agravante genérica do artigo 61, II, f, do CP nos crimes de lesão corporal no âmbito familiar (art. 129, §9º, do CP) deve ser afastada sob pena de bis in idem.IV. Parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO LAUDO PERICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - DUPLA PUNIÇÃO - AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F - BIS IN IDEM. I. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas agravante. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada.II. Autoria e materia...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TRIBUTÁRIO - RECURSO DO RÉU E DO MP - NÃO FORNECIMENTO DE NOTA FISCAL - SUPRESSÃO DE ICMS - PRELIMINAR - TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE - DOLO - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - EXCLUSÃO. I. Impõe-se a absolvição à apelada que, apesar de constar como sócia no contrato social, não teve comprovada a participação na conduta de omitir a emissão de notas fiscais. Vedação à responsabilidade penal objetiva. II. A Súmula Vinculante 24/2009 excluiu o inc. V do art. 1º da Lei 8.139/90 dos crimes tributários que exigem o encerramento do processo administrativo para a tipicidade. A conduta é não emissão de nota fiscal, nos casos em que é obrigatória. Não se analisa o resultado material, mas o descumprimento da obrigação prevista em lei. III. O longo exercício da atividade comercial certifica o conhecimento básico dos atos necessários para a regularidade fiscal da empresa. A necessidade do ajuste fora informada pelo contador desde 2007. Comprovado o dolo, mantém-se a condenação. IV. A imposição de indenização por dano material exige pedido expresso do parquet, sob pena de violar a ampla defesa.V. Recurso ministerial improvido e do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TRIBUTÁRIO - RECURSO DO RÉU E DO MP - NÃO FORNECIMENTO DE NOTA FISCAL - SUPRESSÃO DE ICMS - PRELIMINAR - TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE - DOLO - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - EXCLUSÃO. I. Impõe-se a absolvição à apelada que, apesar de constar como sócia no contrato social, não teve comprovada a participação na conduta de omitir a emissão de notas fiscais. Vedação à responsabilidade penal objetiva. II. A Súmula Vinculante 24/2009 excluiu o inc. V do art. 1º da Lei 8.139/90 dos crimes tributários que exi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - CUSTAS PROCESSUAIS.I. O reconhecimento feito pelas vítimas, as declarações do agente policial que investigou os crimes e os demais elementos dos autos constituem provas seguras da autoria.II. Embora a arma não tenha sido apreendida, o fato é irrelevante para a incidência da majorante se os ofendidos são unânimes em apontar a utilização do instrumento durante a empreitada criminosa. III. Quando configurados o concurso formal e a continuidade delitiva, aplica-se tão-só a última causa de aumento sob pena de bis in idem. Precedentes.IV. Eventual incapacidade de o acusado arcar com as custas processuais deve ser aferida pelo Juízo de Execução.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - CUSTAS PROCESSUAIS.I. O reconhecimento feito pelas vítimas, as declarações do agente policial que investigou os crimes e os demais elementos dos autos constituem provas seguras da autoria.II. Embora a arma não tenha sido apreendida, o fato é irrelevante para a incidência da majorante se os ofendidos são unânimes em apontar a utilização do instrumento durante a empreitada criminosa. III. Quando configurados o concurso formal e a continuidade delitiva...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - OCULTAÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO - RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.I. A palavra da vítima tem grande valor probatório nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando harmônica com as demais provas coligidas aos autos.II. Os depoimentos dos policiais servem como meio de prova quando se revestem de clareza e harmonia, sem quaisquer divergências entre si e com o depoimento das vítimas.III. As alterações no instituto da prescrição através da Lei 12.234/2010 não podem retroagir para alcançar situações pretéritas, em obediência ao artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.IV. Transitada em julgado a sentença para a acusação e fixadas as penas definitivas abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, transcorreu o lapso temporal previsto no artigo 109, incisos IV e V, do Código Penal entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Prescrita a pretensão punitiva do Estado.V. O fato de residir com o companheiro no local em que foram apreendidas as pistolas não é suficiente para condenação da ré. .
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - OCULTAÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO - RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.I. A palavra da vítima tem grande valor probatório nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando harmônica com as demais provas coligidas aos autos.II. Os depoimentos dos policiais servem como meio de prova quando se revestem de clareza e harmonia, sem quaisquer divergências entre si e com o depoim...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício, muito menos o da contradição.3. A adoção de regime fechado para o crime de tráfico de drogas é compatível com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não havendo de se falar em contradição.4. Como é do conhecimento, no julgamento do HC n.º 97.256/RS, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do artigo 44 da Lei n.º 11.343/06 que vedam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1.º, e 34 a 37 deste mesmo diploma normativo. Por outro lado, não se manifestou sobre a imposição do regime inicial fechado, trazida pela Lei dos Crimes Hediondos, ou declarou o dispositivo legal na parte em que considera estas infrações penais inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. Assim, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal n.º 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante n.º 10 do Supremo Tribunal Federal, possa deixar de aplicá-la.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício, muito menos o da contradição.3. A adoção de regime fechado para o c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS (ART. 180 CP). FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288 CP). ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS (ART. 311 CP). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. INDIFERENÇA. AGENTES DE POLÍCIA. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. PROVA CONTUNDENTE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A suposta existência de subjetividade do julgador na análise da prova produzida, ou a falta de prova em relação às acusações pontuadas na denúncia dizem respeito ao mérito da causa, não ensejando cerceamento de defesa, mormente se a instrução criminal transcorreu sem percalços, segundo registrado pela juíza sentenciante.2. A inexistência de fundamentação não se confunde com a existência de motivação contrária aos anseios da parte. Colhendo-se do processado que a sentença apresenta todos os elementos essenciais para sua validade e existência, na conformidade do art. 458, do Código de Processo Civil, quais sejam, relatório, fundamentação e dispositivo, eventual erro de julgamento deve ser aferido por ocasião da análise do mérito da demanda. Preliminares rejeitadas.3. A apreensão de veículos objeto de furto e roubo, sem documentação idônea (clonados) e com sinais identificadores adulterados, em poder de 4 (quatro) agentes, configura os delitos capitulados nos artigos 180, caput, 288, e 311, todos do Código Penal.4. A confissão extrajudicial retratada em juízo constitui indiferente penal, se os depoimentos dos agentes de polícia, que efetuaram a prisão dos réus, judicializam a versão retificada com coerência e harmonia. Precedente (STJ, HC 177.980/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/08/2011). 5. O escólio do jurista EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA (in Curso de Processo Penal, 8ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, pg. 286), confirma a diretiva de que o magistrado é livre para decidir, desde que encontre substrato probatório nos autos. O sistema adotado pelo legislador não coíbe a subjetividade do sentenciante, desde que a decisão reflita a prova produzida.6. Preliminares rejeitadas, no mérito, negou-se provimento aos apelos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS (ART. 180 CP). FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288 CP). ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS (ART. 311 CP). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. INDIFERENÇA. AGENTES DE POLÍCIA. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. PROVA CONTUNDENTE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A suposta existência de subjetividade do julgador na análise da prova produzida, ou a falta de prova em relação às acusações pontuadas na denúncia dizem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAS. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há que falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a eminente magistrada sentenciante participou ativamente de toda a instrução processual, apenas não presidindo a audiência em que foi ouvida a testemunha e realizado o interrogatório dos réus. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima e da testemunha que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.3. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.4. O acervo probatório acostado aos autos é suficiente e coeso, indicando de forma clara os autores dos delitos.5. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.6. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAS. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há que falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a eminente magistrada sentenciante participou ativamente de toda a instrução processual, apenas não presidindo a audiência em que foi ouvida a testemunha e realizado o interrogatório dos réus. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima e da testemunha que, de forma coerente e harmônica, nar...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL E DELAÇÃO DE COMPARSA CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE DE DELITOS. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente por ter sido prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, devendo, na hipótese, somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da confissão operada em Juízo, atribuindo-lhe força suficiente para embasar decreto condenatório. Precedentes desta Corte.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. Em que pese tratar-se de tema ainda não pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, no delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima ou de testemunha presencial.4. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP) tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a pluralidade de agentes, pouco importando a imputabilidade do comparsa.5. Quando num único roubo forem subtraídos bens de vítimas diversas, ainda que da mesma família, deve-se considerar a prática de mais de um delito, em concurso formal de crimes, a teor do que dispõe o artigo 70 do Código Penal. Precedente STJ.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.8. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, inclusive por esta Corte de Justiça, O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. Adota-se o seguinte critério, aceito na doutrina e na jurisprudência: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade (...). (20090710107124APR, Relator JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal - TJDFT, julgado em 16/06/2011, DJ 29/06/2011 p. 156).9. Embora evidenciada a primariedade do réu, se condenado à pena definitiva superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos e possuidor de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal, o que, aliado à grave ameaça inerente ao delito de roubo, também justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, incisos I e III, e 77, caput, ambos do Código Penal.10. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL E DELAÇÃO DE COMPARSA CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE DE DELITOS. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, pri...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO APREENDIDA. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A inversão da posse da res furtiva, obtida mediante violência ou grave ameaça, é suficiente para a consumação do roubo, sendo irrelevante a sua posterior recuperação. De fato, houve efetiva subtração dos bens descritos na exordial, mantendo os acusados, ainda que de modo efêmero, a posse tranquila e desvigiada da res.2. A majorante prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, não tem como fundamento a grave ameaça, mas a forma como esta é exercida. Exaspera-se a reprimenda porque o emprego de arma de fogo confere maior probabilidade de dano, incrementando o desvalor da ação, e eleva a chance de êxito da empreitada criminosa, de modo a aumentar o desvalor do resultado.3. Nos termos da súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, a mera indicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 157, §2º, do Código Penal, não é suficiente à exasperação da reprimenda, devendo ser apresentados elementos concretos que justifiquem a fixação de patamar de majoração superior ao mínimo de 1/3 (um terço) previsto neste dispositivo. Nesse sentido, deve-se considerar a qualidade e não a quantidade das causas de aumento. 4. O concurso formal ou ideal de crimes é tratado no artigo 70, caput, do CP, sendo identificado quando o agente, mediante um só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Trata-se de regra criada por razões de política criminal, cuja finalidade é beneficiar os agentes que, mediante uma única conduta, venham a produzir dois ou mais resultados tipificados como crimes.5. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas dos apelantes.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO APREENDIDA. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A inversão da posse da res furtiva, obtida mediante violência ou grave ameaça, é suficiente para a consumação do roubo, sendo irrelevante a sua posterior recuperação. De fato, houve efetiva subtração dos bens descritos na exordial, mantendo os acusados, ainda que de modo efêmero, a posse tranquila e desvigiada da res.2. A majorante prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Pena...