PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO. Majora-se a pena-base pelo reconhecimento dos maus antecedentes comprovados nos autos bem como da personalidade baseada em prova pericial técnica-psiquiátrica. Enuncia o art. 67 do CP que ao sopesar circunstâncias agravantes e atenuantes devem preponderar motivos do crime, personalidade e reincidência. Por conseguinte, a reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, embora de forma mitigada. Precedentes. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO. Majora-se a pena-base pelo reconhecimento dos maus antecedentes comprovados nos autos bem como da personalidade baseada em prova pericial técnica-psiquiátrica. Enuncia o art. 67 do CP que ao sopesar circunstâncias agravantes e atenuantes devem preponderar motivos do crime, personalidade e reincidência. Por conseguinte, a reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVESTIDA SEXUAL PRATICADA POR COMPANHEIRO DA TIA DE UMA GAROTA COM DOZE ANOS DE IDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado em oito anos e dois meses de reclusão no regime fechado, por infringir duas vezes o artigo 213, combinado com 224, alínea a, a segunda na forma tentada, conforme o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Ficou provado que ele submeteu uma garota com doze anos de idade à conjunção carnal, prevalecendo-se da ascendência decorrente do fato de conviver maritalmente com a tia da menina, tentando repetir o feito num segundo momento, não obtendo a consumação por ter sido flagrado pela irmã da vítima.2 Põem-se em destaque a importância da palavra da vítima em qualquer investigação criminal, e, especialmente, na apuração de crimes sexuais, normalmente praticados às escondidas. Suas declarações justificam a condenação quando se apresentam lógicas, consistentes e amparadas por outros elementos de convicção, como ocorre quando os fatos são bem esclarecidos em depoimentos seguros e convincentes das testemunhas, corroborando a confissão do réu na fase extrajudicial.3 A alegação de erro de tipo como fator excludente do dolo é refutada quando vários testemunhos revelam que o agente réu não podia razoavelmente ignorar a idade da vítima, diante da convivência conjugal com a tia dela, residindo todos sob o mesmo teto. Precedente da Turma afirmando que é Incabível a alegação de erro quanto à idade da vítima no caso de o autor ser tio da menor e de convivência próxima.4 Não há correção a fazer quando a pena é corretamente fixada de acordo com as circunstâncias judiciais.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVESTIDA SEXUAL PRATICADA POR COMPANHEIRO DA TIA DE UMA GAROTA COM DOZE ANOS DE IDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado em oito anos e dois meses de reclusão no regime fechado, por infringir duas vezes o artigo 213, combinado com 224, alínea a, a segunda na forma tentada, conforme o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Ficou provado que ele submeteu uma garota com doze anos de idade à con...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PREJUDICADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE NÃO PREVISTA NA DENÚNCIA. AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO.Afasta-se a preliminar de intempestividade quando se observa que a apelação foi interposta dentro do prazo legal. Considera-se interposta a apelação quando esta é protocolada nos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria das respectivas circunscrições judiciárias e não na data em que a peça recursal é recebida no cartório da Vara, pois esta se refere apenas ao controle de recebimento da petição na serventia judicial. Julga-se prejudicada a preliminar de ausência de intimação pessoal do apelante quanto à sentença penal condenatória, quando se observa que o vício encontra-se sanado, em razão da baixa dos autos em diligência com tal finalidade. A condenação do réu por circunstâncias agravantes não previstas expressamente na denúncia não representa cerceamento de defesa, pois elas não integram o tipo penal e, portanto, não precisam fazer parte da imputação, razão pela qual o Julgador pode reconhecê-las, de ofício, nos termos do art. 385 do CPP.Pratica coação no curso do processo o agente que, utilizando-se de seu cargo político, tenta impedir a autoridade policial de lavrar auto de prisão em flagrante de terceiro, utilizando-se para tanto, de ameaças de que a vítima seria prejudicada em sua vida profissional. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para exasperar a pena-base, pela avaliação desfavorável dos antecedentes, conforme vedação contida na Súmula n.º 444, do Superior Tribunal de Justiça. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente dos motivos do crime, deve haver indicação de circunstâncias que não sejam ínsitas ao tipo penal. Redimensiona-se a pena de multa para manter proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, quando esta é reduzida. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PREJUDICADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE NÃO PREVISTA NA DENÚNCIA. AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO.Afasta-se a preliminar de intempestividade quando se observa que a apelação foi interposta dentro do prazo legal. Considera-se interposta a apelação quando esta é protocolada nos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria das respectivas circunscrições judiciárias e não na data em que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA ORAL CLAUDICANTE. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. RECURSO PROVIDO.Configura o dolo do crime de desobediência o descumprimento deliberado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência por força da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), da qual o apelado tinha plena ciência e dever de cumprir. Precedentes.Quando a prova oral claudica no mister de informar a vigência e conhecimento do réu acerca da medida protetiva de urgência na data do fato, contudo, a certeza dessa circunstância pode-se extrair de prova documental idônea - a decisão que a deferiu, devidamente datada, em cotejo com a ocorrência policial descrevendo a data do evento narrado na denúncia -, não há que se falar em absolvição, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.Recurso da acusação a que se dá provimento para condenar o recorrido como incurso nas penas do art. 330 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA ORAL CLAUDICANTE. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. RECURSO PROVIDO.Configura o dolo do crime de desobediência o descumprimento deliberado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência por força da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), da qual o apelado tinha plena ciência e dever de cumprir. Precedentes.Quando a prova oral claudica no mister de informar a vigência e conhecimento do réu acerca da medida protetiva de urgência na data do fato, contudo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. TESE DEFENSIVA SUSTENTADA EM PLENÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULAS N.º 156 e 162 DO STF. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.A formulação de quesito genérico a respeito da absolvição, sem que tenha sido precedido de quesitação específica sobre as teses defensivas absolutórias, a exemplo da legítima defesa putativa, é causa de nulidade absoluta com cassação da sentença, pois representa cerceamento de defesa, mormente pela sustentação em plenário. Precedentes do STJ.A ausência de quesito obrigatório nos julgamentos de competência do Tribunal do Júri é causa de nulidade absoluta, que deve ser conhecida de ofício pelo Tribunal. Enunciado n.º 156 da Súmula do STF e Jurisprudência do STJ e TJDFT.Cassada a sentença pelo Tribunal, fica prejudicado o recurso sobre as outras impugnações.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. TESE DEFENSIVA SUSTENTADA EM PLENÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULAS N.º 156 e 162 DO STF. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.A formulação de quesito genérico a respeito da absolvição, sem que tenha sido precedido de quesitação específica sobre as teses defensivas absolutórias, a exemplo da legítima defesa putativa, é causa de nulidade absoluta com cassação da sentença, pois representa cerceamento de defesa, mormente pela sustentação em plenário. Precedentes do STJ....
RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTÍCIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. HONORÁRIOS.1.Consoante lição jurisprudencial, não se permite a leviandade por parte de quem informa e a publicação absolutamente inverídica que possa atingir a honra de qualquer pessoa, porém não é menos certo, por outro lado, que da atividade informativa não são exigidas verdades absolutas, provadas previamente em sede de investigações no âmbito administrativo, policial ou judicial. Exige-se, em realidade, uma diligência séria que vai além de meros rumores, mas que não atinge, todavia, o rigor judicial ou pericial, mesmo porque os meios de informação não possuem aparato técnico ou coercitivo para tal desiderato - Resp nº 1.193.886.2.Após a análise das provas colacionadas concluiu-se que as publicações não representaram qualquer injusta ofensa à incolumidade da honra ou à preservação da dignidade pessoal do apelante.3.A simples oposição de exceção de incompetência, independentemente de seu recebimento pelo magistrado, é ato processual apto para produzir a suspensão do processo. Na dicção do artigo 306 do CPC, recebida a exceção, o processo terá seu curso suspenso, até que seja definitivamente julgada. A doutrina entende ainda que a expressão definitivamente julgada deve ser entendida como se referindo ao julgamento do juiz de primeiro grau na exceção de incompetência, porquanto o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo, devendo o processo retomar seu curso.4.O princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, permite ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.5.Quando a ação cível se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição cível antes da respectiva sentença penal definitiva. Em circunstâncias de evidente independência entre as Instâncias civil e criminal, afasta-se a possibilidade da existência de decisões conflitantes, bem como a incidência do art. 200 do Código Civil.6.O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.7.Negou-se provimento ao apelo do autor.8.Deu-se provimento ao apelo adesivo do réu.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NOTÍCIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. HONORÁRIOS.1.Consoante lição jurisprudencial, não se permite a leviandade por parte de quem informa e a publicação absolutamente inverídica que possa atingir a honra de qualquer pessoa, porém não é menos certo, por outro lado, que da atividade informativa não são exigidas verdades absolutas, provadas previamente em sede de investigações no âmbito administrativo, policial ou jud...
APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRA INAPLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 84, § 2º, DA LEI Nº 8.666/1993. MANUTENÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Se da leitura da peça acusatória exsurge a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação dos recorrentes como os autores do fato, além da respectiva tipificação penal, não há que se falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando aos réus sua ampla defesa.2. O procedimento especial para os crimes funcionais previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, no qual se exige a notificação prévia do acusado antes do recebimento da denúncia, somente se aplica aos crimes funcionais típicos, previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal.3. Não há como acolher os pleitos absolutórios apresentados pela Defesa, uma vez que, após a análise do farto conjunto probatório colacionado aos autos, verifica-se que a sentença condenatória restou devidamente fundamentada, evidenciadas a materialidade e a autoria do crime em apreço.4. In casu, denota-se que os acusados inobservaram o disposto no artigo 26, parágrafo único, incisos II e III da Lei nº 8.666/1993, haja vista terem, dolosamente, ratificado dispensa de licitação realizada com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações (licitação em caráter emergencial), sem que houvesse justificativa de preço ou que fosse indicada a razão da escolha do fornecedor ou executante. 5. A existência de um parecer favorável da Assessoria Jurídica não tem o condão de eximir a responsabilidade dos recorrentes, a ponto de afastar a culpabilidade do agente público. A atuação do administrador público deve-se pautar nas disposições da lei, devendo examinar o cumprimento das formalidades necessárias à contratação direta, não sendo pertinentes as alegações dos apelantes de desconhecimento da lei ou ausência de dolo, na tentativa de afastar a responsabilidade inerente aos cargos que ocupavam, uma vez que se presume o potencial conhecimento da ilicitude das condutas praticadas.6. Destaca-se que esta Corte de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça entendem tratar-se o delito tipificado no artigo 89 da Lei de Licitações de crime de perigo abstrato, sendo prescindível a comprovação de dano ao erário, suficiente apenas a não observância das formalidades pertinentes à dispensa de licitação, como é o caso em tela. Havendo adequação material entre as condutas dos réus e a figura típica da segunda parte do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/1993, inviável o pleito absolutório.7. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar como único critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, a quantidade de infrações cometidas. Escorreita, pois, a sentença, ao estabelecer em 2/3 (dois terços) o aumento da pena em razão da continuidade delitiva, prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, já que foi considerado o número de infrações cometidas, a saber, 10 (dez).8. Sendo os apelantes ocupantes de cargo em comissão, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 84, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, haja vista tal condição tornar ainda mais censurável suas condutas, em razão da violação da confiança depositada no Agente Público.9. Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas penas do artigo 89, caput, combinado com os artigos 26, parágrafo único, incisos II e III, e 84, § 2º, tudo da Lei nº 8.666/1993, por 10 (dez) vezes, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA DE LICITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRA INAPLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 84, § 2º, DA LEI Nº 8.666/1...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. POLICIAL. DEPOIMENTO. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. ARMA. CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, tanto da materialidade, quanto da autoria do delito, não há que falar em absolvição. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, se aliada às demais provas coligidas nos autos. Na esteira de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, para que se faça presente a causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescindível a apreensão da arma, desde que comprovado o seu emprego por outros meios de prova. Inexistindo pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, a indenização civil por danos materiais causados à vítima, prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode ser fixada de ofício pelo Juízo sentenciante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. POLICIAL. DEPOIMENTO. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. ARMA. CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, tanto da materialidade, quanto da autoria do delito, não há que falar em absolvição. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, se aliada às demais provas coligidas nos autos. Na e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL (CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS). CRIME DE LESÕES CORPORAIS. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em cerceamento de defesa pelo fato de ter sido indeferida a juntada da folha de antecedentes penais da vítima, pois tais registros em nada contribuiriam para o deslinde da causa, visto não interferirem na apuração da autoria e da materialidade dos crimes imputados ao acusado. Preliminar rejeitada.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, geralmente cometido à ausência de testemunhas, as declarações prestadas pela vítima assumem especial relevância, sendo suficiente para sustentar o decreto condenatório se harmônicas e coesas entre si. No caso em tela, inviável falar em legítima defesa, pois o grau das lesões produzidas na vítima é tão elevado que não condiz com quem estava apenas se defendendo.3. No delito do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), a utilização da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (contexto de violência doméstica) configura bis in idem, pois a circunstância de o crime ter sido praticado contra mulher, por agente que se prevaleceu de relações domésticas, integra o próprio tipo penal qualificado, não podendo ser utilizada para recrudescer a pena na segunda fase da dosimetria da pena como agravante, conforme comando trazido no caput do artigo 61 do Código Penal4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal e do artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/1941, afastar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quanto ao crime de lesões corporais, reduzindo a pena privativa de liberdade para 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, mantendo a suspensão da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL (CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS). CRIME DE LESÕES CORPORAIS. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em cerceamento de defesa pelo fato de ter sido indeferida a juntada da folha de antecedentes penais da vítima, pois tais registros em na...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, máxime se corroborada pelo laudo pericial, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedido o sursis, porque incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, máxime se corroborada pelo laudo pericial, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu à...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS. APLIAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao apelante, pois além de serem graves os atos infracionais praticados - roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas - o menor se encontra em situação de risco, pois sobrevive com recursos advindos das práticas ilícitas, faz uso de substâncias psicoativas, não encontra imposição de limites em seu meio familiar, está evadido da escola e convive, em seu meio social, com pessoas envolvidas com a criminalidade.3. Ademais, conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras passagens por atos infracionais, sendo 01 (uma) por ato análogo ao crime de roubo (ressaltando-se que foi aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade) e 01 (uma) por ato análogo ao crime de vias de fato.4. Dessa forma, diante da natureza do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal, social e familiar do menor, a semiliberdade é a medida mais adequada para proteger o adolescente.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS. APLIAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM S...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na desistência voluntária, o agente interrompe, por sua própria vontade, os atos de execução, impedindo a consumação da infração penal.2. Comprovado nos autos que os recorrentes apenas interromperam a conduta criminosa pela resistência da vítima e a rápida ação policial, não há que se falar em desistência voluntária.3. Tendo o iter criminis percorrido se aproximado da consumação do delito, deve ser mantida a redução da pena pela tentativa no mínimo previsto de 1/3 (um terço).4. Recurso conhecido e desprovido para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na desistência voluntária, o agente interrompe, por sua própria vontade, os atos de execução, impedindo a consumação da infração penal.2. Comprovado nos autos que os recorrentes apenas interromperam a conduta criminosa pela resistência da vítima e a rápida ação policial, não há que se falar em desistência voluntária.3. Tendo o iter criminis percorrido se aproximado da consumação do delito, deve ser ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus di acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima.2. No presente caso, o réu admitiu ter comprado, sem nota fiscal, os aparelhos de celular objeto de crime, pela importância de R$ 650,00, valor inferior ao praticado pelo mercado e, também, pela avaliação feita, que concluiu ser de R$ 1.000,00 o valor unitário.3. A experiência e a condição de comerciante lhe permitiam saber que os celulares eram produtos de crime, além de ter participado da transação no exercício de atividade comercial. Portanto, a conduta se enquadra no crime de receptação qualificada. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante pelo crime de receptação qualificada, previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus di acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima.2. No presente caso, o réu admitiu ter comprado, sem nota fiscal, os aparelhos de celular objeto de crime, pela importância de R$ 650,00, valor inferior ao praticado pelo mercado e, também, pela avaliação feita, que concluiu ser de R$ 1.000,00 o valor unitário.3. A experiência e a condição de comerciante lhe permitiam saber que os celular...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ACERVO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de estelionato exige para a sua configuração que o agente obtenha proveito indevido em prejuízo alheio, o que ocorreu na hipótese dos autos. Isso porque restou comprovado que a apelante agiu de má-fé, utilizando-se, fraudulentamente, da procuração outorgada pela vítima para vender um imóvel, para retirar cheques no banco, preenchê-los e emiti-los em favor de estabelecimentos comerciais que não possuem relação com a venda do imóvel.2. Restou comprovada a conduta delituosa, tendo em vista a vantagem ilícita obtida pela apelante por meio fraudulento, dessa forma, não há que se falar em controvérsia de natureza cível.3. A circunstância judicial da consequência do crime só deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassada as consequências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. Ao assim proceder evita-se o bis in iden, pois o legislador, ao definir o limite mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada ao delito, já considerou as consequências do resultado típico deste e, considerá-las novamente na primeira fase da dosimetria da pena implicaria outro aumento pelo mesmo fundamento, procedimento vedado no ordenamento jurídico pátrio.4. No presente caso houve a inclusão do nome da vítima dos cadastros de inadimplência, fato que extrapola a elementar do tipo penal, devendo, portanto, ser mantida a análise desfavorável das consequências do crime.5. Entretanto, é possível verificar que a pena-base foi fixada acima do valor cabível, devendo ser diminuída, com base na proporcionalidade da pena, já que apenas uma circunstância judicial foi avaliada negativamente. De fato, revela-se exarcebado o aumento de 06 (seis) meses em razão das consequências do crime, sobretudo porque a pena mínima é de 01 (um) ano, representando um indevido acréscimo de 50% sobre a pena-base6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação pelo crime de estelionato, reduzir a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão em regime aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direito e 12 (doze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ACERVO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de estelionato exige para a sua configuração que o agente obtenha proveito indevido em prejuízo alheio, o que ocorreu na hipótese dos autos. Isso porque restou comprovado que a apelante agiu de má-fé, utilizando-se, fraudulentamente, da procuração outorgada pela vítima para vender um imóvel, para...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que teria pegado o carro emprestado desconhecendo sua origem, mesmo porque as evidências demonstram que ele tinha ciência da origem ilícita do automóvel, tendo em vista que tentou se evadir dos policiais, que o carro estava ligado sem nenhuma chave na ignição e que dentro do automóvel foi encontrada uma chave mixa.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu não logrou êxito em demonstrar sua versão, de que teria pegado o carro emprestado desconhecendo sua origem, mesmo porque as evidências demonstram que ele tinha ciência da origem ilícita do automóvel, tendo em vista que tentou s...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do tipo penal do artigo 180, caput, do Código Penal, consubstancia-se na vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe tratar-se de produto de crime, sendo indispensável para a caracterização do tipo penal em apreço a ciência da origem ilícita da res.2. É ônus do acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não ocorreu no presente caso.3. Comprovado nos autos que o réu conduzia uma motocicleta sem qualquer documentação e sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição por ausência de prova da autoria, como pretendido pela Defesa.4. Recurso conhecido e desprovido para manter incólume a sentença que condenou o apelante pelo crime de receptação previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do tipo penal do artigo 180, caput, do Código Penal, consubstancia-se na vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe tratar-se de produto de crime, sendo indispensável para a caracterização do tipo penal em apreço a ciência da origem ilícita da res.2. É ônus do acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 2/5 (DOIS QUINTOS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que a recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada. 3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. Na espécie, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, qual seja, a de que o apelante, com intuito homicida, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima após uma discussão, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, não havendo, portanto, que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.5. Afasta-se a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.6. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, o recorrente chegou a atingir a vítima com um disparo de arma de fogo, em região próxima ao ouvido, causando-lhe debilidade permanente da função mastigatória, além de ter ocorrido perda e fratura de dentes. Dessa forma, a redução da pena em 2/5 (dois quintos) em face da tentativa, conforme estabelecida na sentença, se mostra condizente com a situação concreta dos autos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime, restando a pena fixada em 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO C...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo. No caso dos autos, as vítimas reconheceram o recorrente, tanto na fase policial quanto em Juízo, como sendo o autor do crime de roubo do qual foram vítimas. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo. No caso dos autos, as vítimas reconheceram o recorrente, tanto na fase policial quanto em Juízo, como sendo o autor do crime de roubo do qual foram vítimas. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Recurso conhecido e não provido para mant...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DOS ANTECEDENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de que o réu teve vontade direta e livre quando da prática do crime caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar o réu, não podendo tal fundamento ser utilizado para se majorar sua pena-base.2. Consequências inerentes ao crime pelo qual o réu foi condenado (como é o caso do prejuízo material no crime de roubo) não podem ser utilizadas como fundamento para se majorar a pena na primeira fase da dosimetria.3. Apenas podem ser utilizadas como fundamento para se avaliar negativamente os antecedentes criminais sentenças penais condenatórias referentes a fatos anteriores ao caso em análise.4. Comprovado que o crime foi cometido mediante emprego de arma de fogo, conforme declarações prestadas pela vítima, incabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, das consequências do crime e dos antecedentes, mantendo-se a pena, todavia, inalterada, em face do que dispõe a súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DOS ANTECEDENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de que o réu teve vontade direta e livre quando da prática do crime caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 Réu opõe embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso da defesa unanimemente mantendo a condenação pelo artigo 157, §2º, inciso I do Código Penal. Alega contradição quanto à caracterização da grave ameaça. 2 A defesa busca nitidamente renovar a discussão da causa, o que é inviável nos embargos de declaração, que objetivam sanar omissão, obscuridade ou contradição do julgado. A grave ameaça foi debatida à exaustão no acórdão, que explicitou a conduta passiva da vítima diante da abordagem do réu, o uso de arma imprópria e o confronto físico em entre os sujeitos ativo e passivo. 3 Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 Réu opõe embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso da defesa unanimemente mantendo a condenação pelo artigo 157, §2º, inciso I do Código Penal. Alega contradição quanto à caracterização da grave ameaça. 2 A defesa busca nitidamente renovar a discussão da causa, o que é inviável nos embargos de declaração, que objetivam sanar omissão, obscuridade ou contradição do julgado. A grave ameaça foi debatida à exaustão no acórdão, que...