APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. Conforme o entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça e da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da própria interpretação do art. 67 do CP, o qual inviabiliza a compensação entre essas circunstâncias.Mesmo sendo reconhecida a atenuante relativa à confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes.Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. Conforme o entendimento das Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça e da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da própria interpretação do art. 67 do CP, o qual inviabiliza a compens...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA. NÃO CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PENA REDIMENSIONADA.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, máxime quando corroborados por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.O reconhecimento pessoal e fotográfico, não obstante realizado em sede inquisitorial, tem valor probatório, desde que aliado com outras provas idôneas.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo cometido em concurso de pessoas, quando o acervo probatório é coeso e harmônico, o que obsta a desclassificação pretendida. Configura a circunstância de aumento do concurso de pessoas quando o roubo é cometido por mais de um agente, ainda que o comparsa não seja identificado.Impõe-se o decote da análise desfavorável da personalidade no cálculo da pena-base, quando ausente elemento suficiente que a possibilite.Se a violência praticada no roubo não constitui elemento do fato, mas se mostra exacerbada, mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime para fixação da pena-base acima do mínimo legal. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA. NÃO CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PENA REDIMENSIONADA.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, máxime quando corroborados por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.O reconhecimento pessoal e fotográfico, não obstante realizado em sede inquisitorial, tem valor probatór...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. QUALIFICADORAS CONFIGURADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ART. 67 DO CP. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação para furto ou de afastamento da qualificadora do emprego de arma, quando a confissão extrajudicial do réu, as declarações da vítima e os depoimentos de policiais demonstram, suficientemente, que a subtração ocorreu mediante grave ameaça exercida com uma faca de cozinha tipo peixeira e em concurso de agentes. Impõe-se o decote da valoração negativa da personalidade no cálculo da pena-base, se não há nos autos prova técnica que confirme o desajuste.A preponderância da reincidência sobre confissão decorre da própria interpretação do art. 67 do CP, o qual inviabiliza a compensação entre essas circunstâncias judiciais.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. QUALIFICADORAS CONFIGURADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ART. 67 DO CP. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação para furto ou de afastamento da qualificadora do emprego de arma, quando a confissão extrajudicial do réu, as declarações da vítima e os depoimentos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA (ART. 217 DO CPP). PRELIMINAR REJEITADA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ.A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do Juiz, que deve fundamentar sua decisão ao verificar que a presença do acusado pode gerar humilhação, temor ou sérios constrangimentos às testemunhas, que repercutam negativamente sobre a elucidação dos fatos, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.O Defensor Público nomeado para defender o acusado permaneceu na sala de audiência durante o depoimento das testemunhas, o que garantiu o pleno exercício do direito de defesa e não houve violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Não se declara nulidade de ato processual, enquanto não for demonstrado o efetivo prejuízo, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.Mesmo sendo reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA (ART. 217 DO CPP). PRELIMINAR REJEITADA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ.A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do Juiz, que deve fundamentar sua decisão ao verificar que a presença do acusado pode gerar humilhação, temor ou sérios constrangimentos às testemunhas, que repercutam negativamente sobre a elucidação dos fatos, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.O Defensor Público nomeado para defender o acusado permaneceu na sala de audiência durante...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME. MULTA. PROPORCIONALIDADE.A análise negativa acerca da culpabilidade, sob a mera alegação de que era exigido comportamento diverso, mostra-se inidônea. Para tanto, faz-se necessária a verificação de fato concreto capaz de sobrelevar o juízo de reprovabilidade da conduta.A personalidade do acusado, porque se trata de elemento psíquico, somente pode ser aferida mediante prova técnica e não pode ser valorada com base em antecedentes penais.O argumento de que foram graves as consequências do crime, porque somente parte da res furtiva foi restituída à vítima, não se presta para justificar a fixação de pena-base acima do mínimo legal, porque, em se tratando de crime contra o patrimônio, tal fundamento só se justifica se a lesão ao bem jurídico for vultosa.Descabido o pleito de fixação das penas no mínimo legal se subsistem os maus antecedentes configurados pela existência de três sentenças com trânsito em julgado anterior ao fato em apuração.Inexiste bis in idem se o reconhecimento da reincidência teve por lastro ocorrência diversa daquelas utilizadas para a verificação de maus antecedentes.O apelante, in casu, não faz jus à fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, porque é reincidente.Na fixação da multa, deve o Juiz atentar para que essa guarde proporcionalidade com a pena corporal.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. REGIME. MULTA. PROPORCIONALIDADE.A análise negativa acerca da culpabilidade, sob a mera alegação de que era exigido comportamento diverso, mostra-se inidônea. Para tanto, faz-se necessária a verificação de fato concreto capaz de sobrelevar o juízo de reprovabilidade da conduta.A personalidade do acusado, porque se trata de elemento psíquico, somente pode ser aferida mediante prova técnica e não pode ser valorada com base em antecedentes penais.O argu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PROVA COESA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Consoante os termos do artigo 226 do CPP, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas é dispensável quando está é devidamente realizada no momento da prisão em flagrante.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, ainda mais quando em consonância com os depoimentos das testemunhas e demais provas dos autos.Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo em concurso de agentes.Ações penais em curso e inquéritos não podem ser utilizados para exasperar a pena-base. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PROVA COESA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Consoante os termos do artigo 226 do CPP, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas é dispensável quando está é devidamente realizada no momento da prisão em flagrante.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, ainda mais quando em consonância com os depoimentos das testemunhas e demais provas dos autos.Impossível a absolvição, quando o conjunto probató...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO. Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro.É válido o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes desta Corte.Na primeira fase da dosimetria da pena, as consequências do crime só merecem análise desfavorável quando a vítima não é ressarcida de prejuízos de grande monta experimentados.Na terceira fase, para a fixação do quantum de aumento acima do mínimo legal (1/3), previsto no art. 157, § 2º, do CP, é necessária a presença de circunstâncias concretas, não sendo suficiente a motivação consubstanciada apenas no número de majorantes. Súmula nº 443 do STJ.O regime inicial para o cumprimento de pena estabelecida entre quatro e oito anos para réu não reincidente é o semiaberto.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO MÍNIMA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO. Inviável é o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro.É válido o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. BIS IN IDEM. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO.A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio. In casu, houve a consumação do delito, pois o réu e o menor foram perseguidos e detidos cerca de 200 (duzentos) metros da loja roubada, quando empreendiam fuga na posse da res furtiva. O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção. Para a caracterização do delito é irrelevante se o menor já era ou não corrompido à época dos fatos. Não há bis in idem na condenação pelo crime de corrupção de menores em concurso com o crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, pois se tratam de condutas dolosamente distintas. A caracterização da referida causa de aumento de pena exige apenas a participação de duas ou mais pessoas na prática do crime, independentemente da punibilidade ou da responsabilidade do comparsa.Impõe-se a exclusão da pena de multa, pois o crime de corrupção de menores não prevê sua fixação. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. BIS IN IDEM. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO.A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio. In casu, houve a consumação do delito, pois o réu e o menor foram perseguidos e deti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, dentre as quais os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos agentes e fizeram a busca no local, bem como a quantidade, diversidade e forma de acondicionamento da droga apreendida, inviabilizam o pedido de absolvição, bem como de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.Incabível a fixação do regime inicial aberto para o condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que o delito continua equiparado a hediondo (§ 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do crime em análise). Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Quando a decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, correta é a manutenção da custodia.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, dentre as quais os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos agentes e fizeram...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. REJEITADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA ANÔNIMA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO ADEQUADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PERDIMENTO DE BENS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INDICÍOS DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA. DECRETAÇÃO MANTIDA.Não há ilegalidade na instauração de inquérito policial com base em investigações deflagradas por denúncia anônima, eis que a autoridade policial tem o dever de apurar a veracidade dos fatos alegados, desde que se proceda com a devida cautela (HC 38.093/AM, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 17/12/2004).Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 16, caput, da Lei 10.826/2003.O crime de tráfico de drogas foi comprovado pela apreensão de droga em quantidade e variedade incompatível com o mero uso. Não há que se falar, portanto, em absolvição ou desclassificação para o tipo de uso.O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é delito de mera conduta e de perigo abstrato, no qual resta presumida a ofensividade ao bem jurídico tutelado, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a sua tipificação. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.Nos crimes de tráfico, a Lei nº 11.343.2006 estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta do agente.Para se eleger a fração de redução disposta no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão legal quanto aos parâmetros, deve ser considerado, especialmente, o contido no art. 42, da Lei nº 11.343/2006, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito no crime de tráfico, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no artigo 44 do Código Penal, bem como observado o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.Não há como se excluir a pena de multa prevista no preceito secundário da norma. Existindo indícios suficientes de que os valores apreendidos com o agente são produto do crime de tráfico de entorpecentes, a decretação de seu perdimento é medida a ser adotada.Apelação não provida
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA. REJEITADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA ANÔNIMA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO ADEQUADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PERDIMENTO DE BEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELLI. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA.Não cabe aplicar a emendatio libelli quando os fatos não são narrados expressamente na denúncia e isso inviabiliza o exercício da ampla defesa. Em razão do princípio da correlação, não pode o Magistrado desvincular-se da denúncia, julgando o agente por fato que não foi descrito na inicial acusatória.Havendo sentença que julga além do pedido, o afastamento da condenação não perseguida pelo Ministério Público é medida que se impõe.Recursos conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELLI. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA.Não cabe aplicar a emendatio libelli quando os fatos não são narrados expressamente na denúncia e isso inviabiliza o exercício da ampla defesa. Em razão do princípio da correlação, não pode o Magistrado desvincular-se da denúncia, julgando o agente por fato que não foi descrito na inicial acusatória.Havendo sentença que julga além do pedido, o afastamento da condenação não perseguida pelo Ministério Pú...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. LAUDO PERICIAL. VALOR CONSIDERÁVEL DA RES. QUALIFICADORA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ITER CRIMINIS.A absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria são comprovadas e o apelante é flagrado por policiais durante a prática criminosa. Os depoimentos prestados por testemunha, vítima e policial, coerentes e harmônicos entre si, merecem credibilidade para embasar o decreto condenatório. A presença da qualificadora confere maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor dos bens subtraídos, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. Não se desclassifica a conduta comprovada de furto com rompimento de obstáculo à entrada da residência para a de violaçao de domicílio, quando a primeira está devidamente comprovada. Não havendo elementos nos autos, aptos para comprovar que a personalidade do agente é voltada para a prática de crimes ou que a sua conduta social é inadequada, as circunstâncias devem ser decotadas.A redução pela tentativa será proporcional ao caminho percorrido até a consumação do crime. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. LAUDO PERICIAL. VALOR CONSIDERÁVEL DA RES. QUALIFICADORA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ITER CRIMINIS.A absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria são comprovadas e o apelante é flagrado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, A DO CP). CRIME OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 11.464/07. REQUISITOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. Pacífico na colenda Corte Superior de Justiça o entendimento de que não se aplica retroativamente a Lei N. 11.464/2007 (que alterou a Lei dos Crimes Hediondos), posto que em descordo com o disposto no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que o delito ocorreu antes da vigência da Lei.2. Em razão de a pena ter sido estabelecida no mínimo legal, e, tratando-se de paciente primário, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impõe-se o estabelecimento do regime semiaberto para o início do resgate da pena, nos moldes do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 3. Recurso provido para estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, A DO CP). CRIME OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 11.464/07. REQUISITOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. Pacífico na colenda Corte Superior de Justiça o entendimento de que não se aplica retroativamente a Lei N. 11.464/2007 (que alterou a Lei dos Crimes Hediondos), posto que em descordo com o disposto no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que o delito ocorreu antes da vigência da Lei.2. Em razão de a pena ter sido estabelecida no mínimo legal, e, tratando-se de paciente primário,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 215 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL E PERICIAL. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO E CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. Plenamente comprovada a materialidade e a autoria do crime descrito no art. 217-A do CP, por meio de farta prova, inclusive pericial, produzida sob o crivo do contraditório e observada a ampla defesa, não há que se falar em absolvição. No caso, a vítima encontrava-se em completo estado de embriaguez, na fase do estupor, que acarreta debilidade de consciência e, por isso, não possuía ao tempo do fato nenhum discernimento acerca do ato sexual e tampouco capacidade de opor resistência.Inviável, da mesma forma, a desclassificação para o tipo descrito no art. 215 do CP.A conduta do acusado, quando tentou persuadir as testemunhas a sustentar versão diferente para os fatos que haviam acabado de presenciar, bem como a negativa em fornecer material para exame biológico, são suficientes para demonstrar que ele tinha plena consciência da ilicitude do ato, o que afasta a tese de erro de proibição.Nada há que se modificar na sentença quanto à dosimetria da pena, eis que observados os art. 59 e 68 do CP e fixada a reprimenda em quantum necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 215 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL E PERICIAL. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO E CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. Plenamente comprovada a materialidade e a autoria do crime descrito no art. 217-A do CP, por meio de farta prova, inclusive pericial, produzida sob o crivo do contraditório e observada a ampla defesa, não há que se falar em absolvição. No caso, a vítima encontrava-se em completo estado de embriaguez, na fas...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO DIRETO E INDIRETO A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REPRESAMENTO DE CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE. CONSTRUÇÕES. ABSOLVIÇÃO. RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NÃO EXISTIR PROVA DE QUE O RÉU CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA O CRIME OU ISENTE O RÉU DE PENA. ERROS SOBRE ELEMENTOS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ERRO. PRESENÇA DE DOLO.Nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 9.605/1998 pratica o crime quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Dec. Nº 99.274/1990, independentemente de sua localização. Entende-se por área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural previstas no art. 2º da Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal), e as assim declaradas por ato do Poder Público, consoante o disposto no artigo 3º da mesma lei. Essas disposições, ao lado do Decreto Federal nº 99.274/1990, completam o comando normativo do art. 40 da Lei nº 9.605/1998, sabidamente norma penal em branco.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime e amoldando-se a conduta do agente ao tipo penal previsto no art. 40 da Lei nº 9.605/1998, não há que de se falar em absolvição.O tipo penal do art. 40 da Lei nº 9.605/1998 não possui como elementar a existência de nascente no local do fato, não havendo de se falar em erro sobre elementar do crime.Se a hipótese dos autos não configura erro sobre elemento constitutivo do crime, não há como excluir o dolo do apelante, tampouco há como puni-lo a título de culpa, para reduzir a pena à metade. Se o caso não é de erro plenamente justificado pelas circunstâncias, não há como isentar o réu de pena. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO DIRETO E INDIRETO A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REPRESAMENTO DE CURSO D'ÁGUA INTERMITENTE. CONSTRUÇÕES. ABSOLVIÇÃO. RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NÃO EXISTIR PROVA DE QUE O RÉU CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA O CRIME OU ISENTE O RÉU DE PENA. ERROS SOBRE ELEMENTOS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ERRO. PRESENÇA DE DOLO.Nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 9.605/1998 pratica o crime quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do De...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, não pode prosperar a pretensão de absolvição. III. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.IV. Os registros de transações penais regidas pela Lei 9.099/95 não autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais. V. O apelante faz jus ao regime aberto e a substituição da pena corporal, já que a maioria das moduladoras do art. 59 do CP é favorável. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, não pode prosperar a pret...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO PELO INMETRO - MATERIALIDADE - DOSIMETRIA.I. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, goza de presunção de legitimidade que só cede diante de prova inconteste em sentido contrário. Além do teste do bafômetro, há a confissão do acusado e o depoimento policial, que demonstram autoria e materialidade.II. A reincidência é preponderante sobre a confissão espontânea. Matéria não pacificada nas Cortes Superiores.III. O regime aberto não pode ser concedido ao réu reincidente, a contrario sensu do artigo 33, §2º, alínea c, do CP.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO PELO INMETRO - MATERIALIDADE - DOSIMETRIA.I. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista, pela concentração de álcool superior a três décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, goza de presunção de legitimidade que só cede diante de prova inconteste em sentido contrário. Além do teste do bafômetro, há a confissão do acusado e o depoimento policial, que demonstram autoria e materialidade.II. A reincidência é preponderante sobre a confissão espontânea. Matéria não pacificada...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345, CP). CABIMENTO. COMPROVADO O DOLO ESPECÍFICO DE FAZER JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO SEM INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado o dolo específico de fazer justiça com as próprias mãos buscando pretensão legítima, o emprego do seqüestro como crime-meio configura delito único de exercício arbitrário das próprias razões (crime-fim). Desclassificação deferida. Precedentes do TJMG e TJSP.2. No crime de exercício arbitrário das próprias razões houve emprego de violência, caracterizando-o como delito de ação penal pública incondicionada, razão pela qual permanece resguardada a legitimidade do Ministério Público para oferecer denúncia.3. Diante das três condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização da primeira delas na análise negativa dos maus antecedentes, e a segunda para concluir que o réu ostenta personalidade voltada para o crime, reservando a terceira para análise da reincidência.4. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes do STJ.5. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus, para valorar como personalidade uma (das três) condenações penais, quando o magistrado utilizou todas elas para aferição dos maus antecedentes e reincidência. Precedente: AgRg no REsp 1133954/PR, STJ.6. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis ao réu, impõe-se a fixação de regime SEMIABERTO, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, por se tratar de crime cometido mediante violência e grave ameaça, além de ser o réu reincidente e ostentar maus antecedentes.8. Recurso parcialmente procedente para desclassificar a conduta do réu em crime de exercício arbitrário das próprias razões, capitulado no art. 345 do Código Penal, manter sua cumulação em concurso material com o delito de lesão corporal do art. 129 do mesmo diploma; e reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345, CP). CABIMENTO. COMPROVADO O DOLO ESPECÍFICO DE FAZER JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO SEM INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado o dolo específico de fazer justiça com as próprias mãos buscando pretensão legítima, o emprego do seqüestro como crime-meio configura delito único de exercício arbitrário das próprias razões (crime-fim). Descla...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. DIMINUIÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que o réu tinha em depósito, aproximadamente 40 (quarenta) gramas de cocaína, acondicionada em algumas porções, 2 (duas) balanças e outras substâncias utilizadas para o preparo de entorpecentes, inviável a pleiteada desclassificação.3. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.4. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente, pois constitui medida do juízo de reprovabilidade, fazendo parte do próprio tipo penal, não devendo, portanto, ser considerada como critério para majoração da pena pelo juízo de censura.5. O lucro ilícito não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.6. Na segunda fase de aplicação da pena, presente certidão comprobatório de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao dos presentes autos, independente da natureza genérica ou específica, considera-se a circunstância agravante da reincidência.7. Não preenchidos os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, haja vista a presença da reincidência, não há como aplicar a referida causa de diminuição da pena.8. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da Suprema Corte, a dogmática da Lei Federal n. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há deixar de aplicá-la, sob pena de desrespeito à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal.9. A pena definitiva aplicada, a reincidência e a quantidade de droga apreendida obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme os incisos I, II e III, todos do art. 44, do Código Penal.10. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. DIMINUIÇÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que o réu tinha em depósito, aproximadamente 40 (quarenta) gramas de cocaína, acondicionada em algumas p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. VIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, entretanto, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas não se configura a hipótese do art. 593, inciso II, letra d, do Código de Processo Penal. 2. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao agente, necessário que se retrate maior danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não se admitindo a exacerbação da pena-base com fundamento em elementos já integrantes do tipo penal. 3. Diante do reconhecimento de duas qualificadoras pelo Conselho de Sentença, quais sejam, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, correto o emprego de uma delas para a qualificação do delito e utilização da outra para agravar a pena. Precedentes do STF e STJ.4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena fixando-a em definitivo em 15 (quinze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial fechado, e pena pecuniária de 14 (quatorze) dias-multa, no mínimo legal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. VIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, entretanto, se há o acolhimento de u...