RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAR A MÁ CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.2. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime.3. Há entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tanto a presença de sistema de monitoramento, quanto a vigilância por agentes de segurança, apenas dificultam a prática de furtos, mas não obstam, por si só, a realização da conduta delituosa, não havendo que se falar em crime impossível no presente caso.4. O crime de furto se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. Basta, portanto, que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros. 4. O rompimento de obstáculo no veículo, como a perfuração da fechadura ou a quebra de vidros, para a subtração de objetos situados em seu interior, qualifica o delito, constando a realização de perícia no caso dos autos.5. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como má conduta social para fins de exacerbação da pena-base, dessa forma, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.6. Com base na alínea c, do § 2º, do artigo 33, do Código Penal, e a exclusão da circunstância desfavorável da conduta social aplica-se o regime aberto para o cumprimento da sentença.7. Cabível, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, com base na exclusão da má conduta social, estando, dessa forma, preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Portanto, substitua-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execução Penal.8. Recurso conhecido e provido parcialmente para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, excluir a circunstância desfavorável da conduta social, fixando a pena em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa; para aplicar o regime aberto para cumprimento da pena, bem como substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execução Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAR A MÁ CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, mant...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. NEGADO PROVIMENTO.1 Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática do crime de desobediência, ameaça, e da contravenção penal de vias de fato.3. Em crimes cometidos no contexto domiciliar, a palavra da vítima recebe alto valor probante. 4. Nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, 'nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação. 5. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.6. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. NEGADO PROVIMENTO.1 Não há que se falar em suspensão condicional do processo em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº 9.099/1995 aos crimes dessa natureza.2. A absolvição mostra-se inviável...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. NULIDADE. ERRO DE TIPIFICAÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.O réu defende-se dos fatos descritos na denúncia. Eventual desacordo com a tipificação oferecida pelo Ministério Público não acarreta nulidade e pode ser retificada pelo juiz na sentença. Comprovadas a autoria e a materialidade pelos depoimentos coincidentes das vítimas e pela confissão do menor na Vara da Infância, inviável a absolvição. Inexiste desclassificação para constrangimento ilegal, quando estão presentes os elementos constitutivos do roubo. Não se exige, para a consumação do crime do art. 157, do Código Penal, a posse tranquila da res. Suficiente a inversão da posse, ainda que por tênue lapso de tempo. É irrelevante a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Há nos autos provas robustas que demonstram a incidência. Para a caracterização de crime continuado é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, não sendo possível o seu reconhecimento quando os crimes são praticados em condições diversas de tempo e espaço geográfico, em cidades distantes. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. NULIDADE. ERRO DE TIPIFICAÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.O réu defende-se dos fatos descritos na denúncia. Eventual desacordo com a tipificação oferecida pelo Ministério Público não acarreta nulidade e pode ser retificada pelo juiz na sentença. Comprovadas a autoria e a materialidade pelos depoimentos coincidentes da...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RITO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DADO PROVIMENTO. 1. A Primeira Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília, quando da redistribuição do feito, ocorrida em 16/01/2009, detinha a competência para julgar e processar os crimes atinentes à Lei Maria da Penha.2. Não há que se falar em nulidade quando o procedimento adotado em nada se diferenciou do rito adequado, bem como não comprovado o efetivo prejuízo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Penal. 3. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra a dignidade sexual, já que estes ocorrem quase sempre às escondidas, na clandestinidade. Todavia, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança, aliada às demais provas dos autos. Ao contrário impõe-se a aplicação do principio do in dubio pro reo. 4. Preliminares suscitadas rejeitadas e no mérito dado provimento ao recurso da defesa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RITO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DADO PROVIMENTO. 1. A Primeira Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília, quando da redistribuição do feito, ocorrida em 16/01/2009, detinha a competência para julgar e processar os crimes atinentes à Lei Maria da Penha.2. Não há que se falar em nulidade quando o procedimento adotado em nada se diferenciou do rito adequado, bem como não comprovado o efetivo prejuízo, no...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO E ESTUPRO. VÍTIMAS FILHA E ENTEADA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTOR PADRASTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MENOR DE DOIS ANOS. FRAGILIDADE DAS PROVAS.. DOSIMETRIA. REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O art. 225, § 1º, II, CP não sofreu qualquer modificação com a edição da Lei 11.106/2005, eis que a figura do padrasto já era contemplada pelo legislador. Logo, em nada alterou a legitimidade do Ministério Público para propor a correspondente ação penal. 2. Aos fatos desta natureza ocorridos antes da vigência da Lei nº 11.106/2005, a legislação anterior prevista no artigo 226, II, do CP, era mais favorável, pois, previa uma fração de 1/4 (um quarto). 3. Não comprovadas, de maneira inconteste, a materialidade quanto a autoria do crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de dois anos é forçoso reconhecer a aplciação do adágio in dubio pro reo.4. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO E ESTUPRO. VÍTIMAS FILHA E ENTEADA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTOR PADRASTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MENOR DE DOIS ANOS. FRAGILIDADE DAS PROVAS.. DOSIMETRIA. REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O art. 225, § 1º, II, CP não sofreu qualquer modificação com a edição da Lei 11.106/2005, eis que a figura do padrasto já era contemplada pelo legislador. Logo, em nada alterou a legitimidade do Ministério Público para propor a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO (DOIS TERÇOS). CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. INDEFERIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, quando foi apreendido com o apelante considerável quantidade de 'cocaína' e 'crack', substâncias de alto poder viciante e destrutivo. 2. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea dos fatos quando o apelante confessou parcialmente os fatos na instrução criminal, tendo tal fato colaborado na formação da convicção da douta sentenciante.3. A diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, deve considerar as circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, e a natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do artigo 42 da Lei Antidrogas. No caso concreto, a apreensão de 43 porções de 'crack' e 01 porção de cocaína, a qual acabara de ser vendida a um usuário, impede a redução da pena na fração máxima (dois terços).4. A apreensão de substância entorpecente bastante nociva à saúde, e em quantidade considerável, indica que as circunstâncias do caso concreto não são suficientes para que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos seja concedida ao apelante.5. Inviável o acolhimento do pedido de restituição de veículo quando demonstrou-se que o mesmo era utilizado pelo apelante na entrega de drogas a domicílio.6. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir o quantum da pena privativa de liberdade do apelante e a multa pecuniária.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO (DOIS TERÇOS). CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. INDEFERIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, quando foi apreendido com o apelante consider...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006. PERCENTUAL. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face da atenuante reconhecida (Súmula nº 231/STJ).A quantidade e natureza do entorpecente (art. 42 da Lei Antitóxicos) e as circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) são norteadores para estipulação da fração redutora ideal, conforme os parâmetros do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.Adequado o regime prisional inicial fechado (§ 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90).Inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presentes os óbices dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, quando os motivos que fundamentaram a prisão cautelar continuam hígidos, convalidados pela decisão condenatória, a saber, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006. PERCENTUAL. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face da atenuante reconhecida (Súmula nº 231/STJ).A quantidade e natureza do entorpecente (art. 42 da Lei Antitóxicos) e as circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) são norteadores para estipulação da fração redutora ideal, conforme os parâmetros do § 4º do art. 33 da Le...
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PRELIMINAR. DENÚNCIA APÓCRIFA. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DOS RÉUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO À TÍTULO DE PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CERTIDÕES CONDENATÓRIAS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROPORCIONALIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO.Denúncia apócrifa não resvala em nulidade quando induvidosa sua autenticidade, ratificados seus termos nas peças processuais posteriormente juntadas, bem como pelas alegações finais. Cuida o caso de mera irregularidade, não referenciada no momento processual oportuno. Demais disso, não se decreta qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo para a parte, consoante o art. 563 do CPP, incumbindo o ônus da demonstração a quem o alega.Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal.Depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, resultam merecedores de fé quando concordes entre si, não contraditados ou desqualificados.Correta a dosimetria da reprimenda, fixada a sanção em patamar compatível com os fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal.Em relação aos maus antecedentes e à agravante da reincidência, valorados com supedâneo em condenações penais transitadas em julgado, nada há que alterar, respeitada a proporcionalidade na definição dos acréscimos respectivos.Apelações não providas.
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PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PRELIMINAR. DENÚNCIA APÓCRIFA. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DOS RÉUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DEFINIDO À TÍTULO DE PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CERTIDÕES CONDENATÓRIAS COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROPORCIONALIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO.Denúncia apócrifa não resvala em nulidade quando induvidosa sua autenticidade, ratificados seus termos nas peças processuais posteriormente juntadas, bem como pelas alegações finais. Cuida o caso de mera ir...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 306,§ 1º E 158 DO CPP. REJEITADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. PENA. REGIME PRISIONAL. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Sabidamente, o inquérito policial tem caráter apenas informativo, ou seja, ainda que nele ocorra nulidade, tal vício não macula a ação penal, vez que eventual anormalidade constatada na fase extrajudicial pode, a qualquer tempo, ser remediada na instrução criminal. Ademais, inexiste, na espécie, prejuízo. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado aos acusados.Não é obrigatória a apreensão da arma imprópria, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Imperioso o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando comprovado que os apelantes atuaram na consecução do crime em comunhão de esforços.Pena bem dosada atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Adequados os regimes prisionais impostos (art. 33, § 2º, CP).Inviável a pretendida exclusão da pena pecuniária, legalmente prevista e insuscetível de adoção discricionária pelo julgador.O pedido de justiça gratuita e consequente isenção de custas processuais é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelos desprovidos.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 306,§ 1º E 158 DO CPP. REJEITADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. PENA. REGIME PRISIONAL. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Sabidamente, o inquérito policial tem caráter apenas informativo, ou seja, ainda que nele ocorra nulidade, tal vício não macula a ação penal, vez que eventual anormalidade constatada na fase extrajudicial pode, a qualquer tempo, ser remediada na instrução criminal. Ademais, inexiste, na espécie, prejuízo. Preliminar rejeitada.Co...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Basta que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os presentes embargos, já que reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, o que poderia ensejar enriquecimento sem causa. É necessário pedido expresso para possibilitar a condenação justa do réu, proporcionando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, sendo inadmissível que alguém seja condenado a pagar indenização sem ter podido contestar o pedido e nem exercer o direito de defesa.Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, o que poderia ensejar enriquecimento sem causa. É necessário pedido expresso para possibilitar a condenação justa do réu, proporcionando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição,...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - DANO QUALIFICADO - RESISTÊNCIA - DIREÇÃO PERIGOSA - PROVAS SUFICIENTES - MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL - FIXAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE DURAÇÃO - PENA MÁXIMA EM ABSTRATO COMINADA PARA OS DELITOS.I. Não há ausência de provas se a negativa do réu está isolada, diante dos laudos periciais e dos testemunhos das vítimas e testemunhas.II. O período da medida de segurança deve ter prazo máximo, sob pena de violação a princípios constitucionais. O limite temporal da ação terapêutica não poderá ultrapassar a pena máxima cominada abstratamente aos tipos penais infringidos.III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - DANO QUALIFICADO - RESISTÊNCIA - DIREÇÃO PERIGOSA - PROVAS SUFICIENTES - MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL - FIXAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE DURAÇÃO - PENA MÁXIMA EM ABSTRATO COMINADA PARA OS DELITOS.I. Não há ausência de provas se a negativa do réu está isolada, diante dos laudos periciais e dos testemunhos das vítimas e testemunhas.II. O período da medida de segurança deve ter prazo máximo, sob pena de violação a princípios constitucionais. O limite temporal da ação terapêutica não poderá ultrapassar a pena máxima cominada abstratamente aos tip...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO PELO CRIME. NATUREZA JURÍDICA DA NORMA. ACÓRDÃO QUE A EXCLUI DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FUNDAMENTOS SUCINTOS E LACUNOSOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA INTEGRALIZAR O JULGADO SEM ALTERAR O RESULTADO.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão por não ter fundamentado a exclusão da indenização do dano causado pelo crime, como efeito automático e obrigatório da condenação, independentemente de pedido específico na denúncia.2 O acórdão afastou a indenização por ter sido imposta de ofício pela sentença condenatória, afirmando que afrontou o princípio da inércia da jurisdição. A decisão é sucinta e excessivamente lacônica, cabendo acrescentar-lhe que a determinação do valor mínimo indenizatório não pode se efetivar sem o exame de vários fatores que a influenciam. Como não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, isso pode ensejar enriquecimento sem causa, afirmando-se a necessidade de pedido expresso justamente para possibilitar a justa condenação do réu, a quem deve ser plenamente assegurado o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, sendo inadmissível que seja condenado a pagar indenização sem ter a oportunidade de contestar adequadamente o pedido.3 É dispensável explícita menção a todos os argumentos e dispositivos legais esgrimidos pela parte para que se considere a matéria prequestionada, bastando que a questão jurídica tenha sido debatida e decidida, com exposição clara de sua motivação.4 Embargos acolhidos para integralizar o julgado, sem alterar o resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO PELO CRIME. NATUREZA JURÍDICA DA NORMA. ACÓRDÃO QUE A EXCLUI DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FUNDAMENTOS SUCINTOS E LACUNOSOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA INTEGRALIZAR O JULGADO SEM ALTERAR O RESULTADO.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão por não ter fundamentado a exclusão da indenização do dano causado pelo crime, como efeito automático e obrigatório da condenação, independentemente de pedido específico na denúncia.2 O acórdão afastou a indenização por ter sido imposta de ofício...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SAIDINHA DE BANCO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PROVIMENTO.I. O reconhecimento firme da vítima, a semelhança física do acusado com as fotografias provenientes das imagens gravadas pelo circuito interno do banco, bem como a reiterada prática de fatos com o mesmo modus operandi são suficientes para a condenação. II. Não obstante a arma de fogo não tenha sido apreendida e periciada, a jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, seguida pelo STJ (EREsp 961.863), entende que a palavra do ofendido basta para caracterizar a majorante do roubo.III. À ausência de provas suficientes, o concurso de pessoas deve ser decotado. O relato da vítima não foi seguro quanto à participação de segundo indivíduo.IV. Recurso provido para condenar o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SAIDINHA DE BANCO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PROVIMENTO.I. O reconhecimento firme da vítima, a semelhança física do acusado com as fotografias provenientes das imagens gravadas pelo circuito interno do banco, bem como a reiterada prática de fatos com o mesmo modus operandi são suficientes para a condenação. II. Não obstante a arma de fogo não tenha sido apreendida e periciada, a jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, seguida pelo STJ (EREsp 961.863), entende que a palavra do ofendido basta para caracterizar a majorante do roubo.III. À ausência de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂSITO BRASILEIRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.705/2008. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.1. O delito tipificado no artigo 306 da Lei n.º 9.503/97 é de perigo abstrato, porquanto não exige a ofensividade real da conduta. Para tanto, basta que o condutor do veículo esteja sob influência de álcool, com concentração no sangue superior a seis decigramas.2. Destarte, a supressão da expressão expondo a dano potencial a incolumidade de outrem pela Lei n.º 11.705/2008 não deixa dúvidas da preocupação do legislador que, atento ao incremento de mortes no trânsito em razão da imprudência de motoristas sob o efeito de substâncias entorpecentes, buscou conferir maior rigor na punição daqueles que viessem a transgredir a norma penal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂSITO BRASILEIRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.705/2008. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.1. O delito tipificado no artigo 306 da Lei n.º 9.503/97 é de perigo abstrato, porquanto não exige a ofensividade real da conduta. Para tanto, basta que o condutor do veículo esteja sob influência de álcool, com concentração no sangue superior a seis decigramas.2. Destarte, a supressão da expressão expondo a dano potencial a incolumidade de outrem pela Lei n.º 11.705/2008 não deixa dúvidas da preocupação do legislado...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2° DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NOS LIMITES LEGAIS. ISENÇÃO. MISERABILIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA FIXAR O VALOR DO DIA-MULTA. APELO IMPROVIDO. Esta colenda Turma Criminal comunga do entendimento sufragado por este egrégio Tribunal de Justiça e adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o ordenamento jurídico-penal brasileiro veda o comércio ilegal de CDs e DVDs produzidos com violação de direitos autorais, não sendo possível afastar a incidência do art. 184, §2°, do CP. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza, por si só, a aceitação social da conduta, que fere a ordem econômica e compromete a arrecadação de impostos, causando enriquecimento ilícito dos falsificadores, em detrimento dos titulares do direito autoral usurpado. O legislador, ao prever a sanção aplicável a quem praticasse a conduta descrita no art. 184, §2°, do CP, estabeleceu pena de reclusão, a ser dosada entre 2 (dois) e 4 (quatro) anos, e pena de multa, cabendo ao julgador aplicá-la, diante das peculiaridades do caso concreto. O pedido de isenção da pena de multa não merece prosperar. A situação de miserabilidade jurídica do recorrente constitui critério para a fixação do valor devido por dia-multa, o que já foi considerado no momento oportuno. Apelo improvido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, §2° DO CP. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NOS LIMITES LEGAIS. ISENÇÃO. MISERABILIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA FIXAR O VALOR DO DIA-MULTA. APELO IMPROVIDO. Esta colenda Turma Criminal comunga do entendimento sufragado por este egrégio Tribunal de Justiça e adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o ordenamento jurídico-penal brasileiro veda o comércio ilegal de CDs e DVDs produzidos com v...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO PRESENTE. COAÇÃO. VIS COMPULSIVA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NORMAIS DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Denúncia inepta. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP legitima a sentença penal condenatória. Denunciação caluniosa. Havendo comprovação de que o réu deu causa à instauração de investigação policial imputando à vítima a prática crime, sabendo-a inocente, a condenação é medida que se impõe. Não há que falar em ausência de dolo do crime de Coação no Curso do Processo, se houve por parte do réu a utilização de ameaça para coagir a vítima a corroborar falsa acusação em processos. Substituição da pena. O art. 44 do CP veda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena cominada for superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com grave ameaça. Recurso conhecido e negado provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO PRESENTE. COAÇÃO. VIS COMPULSIVA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NORMAIS DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Denúncia inepta. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP legitima a sentença penal condenatória. Denunciação caluniosa. Havendo comprovação de que o réu deu causa à instauração de investigação policial imputando à vítima a prática crime, sabendo-a inocente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ATO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRIMARIEDADE. GRADAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Observando-se a insuficiência da medida socioeducativa aplicada na sentença, em razão da gravidade do ato praticado, da reiteração infracional e das condições sociais e pessoais desfavoráveis do adolescente, impõe-se a aplicação da medida de inserção em regime de semiliberdade.Não há que se que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, que deve ser imposta segundo os critérios apontados no art. 112, § 1º, do ECA.Apelação do Ministério Público conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ATO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRIMARIEDADE. GRADAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Observando-se a insuficiência da medida socioeducativa aplicada na sentença, em razão da gravidade do ato praticado, da reiteração infracional e das condições sociais e pessoais desfavoráveis do adolescente, impõe-se a aplicação da medida de inserção em regime de semiliberdade.Não há que se que falar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. REDUÇÃO EM METADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.Não há que se falar em insuficiência da prova se dos autos se extrai com absoluta certeza que o acusado forneceu a um usuário porção de droga, em troca de R$ 10,00 (reais), o que foi confirmado em Juízo pelo interrogatório do réu, inclusive.Verificando-se que a análise das circunstâncias judiciais foi desfavorável, com lastro, porém, em fundamentação inidônea, dá-se provimento ao recurso, a fim de que sejam redimensionadas as penas na primeira fase da dosimetria.Em que pese a qualidade da droga apreendida (crack), considerando-se a pequena quantidade apreendida, a redução por conta do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/206 deve ser operada na fração máxima.Preenchidos os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP, e diante da pequena quantidade de drogas, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Recurso provido em parte. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. REDUÇÃO EM METADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.Não há que se falar em insuficiência da prova se dos autos se extrai com absoluta certeza que o acusado forneceu a um usuário porção de droga, em troca de R$ 10,00 (reais), o que foi confirmado em Juízo pelo interrogatório do réu, inclusive.Verificando-se que a análise das circunstâncias judiciais foi desfavorável, com lastro, porém, em fundamentação inidônea, dá-s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, LEI Nº 10.826/2003). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE PROBATÓRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. REDIMENSIONAMENTO.Plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Os depoimentos de policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório, como ocorre no caso dos autos.A reprovabilidade social da conduta de réu em cumprimento de pena no regime aberto que opta por vagar em local de notória periculosidade portando arma de fogo é apta para exasperar da pena-base.Correto o aumento da pena-base quando comprovados maus antecedentes. A valoração da circunstância judicial da personalidade do agente reclama a produção de prova técnica para sua adequada verificação.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, LEI Nº 10.826/2003). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE PROBATÓRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. REDIMENSIONAMENTO.Plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Os depoimentos de policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas a...