PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme entendimento predominante nos tribunais, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser ambas dosadas de forma que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.2. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a sua prisão cautelar, conclui-se que ele não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória.3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal e multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme entendimento predominante nos tribunais, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser ambas dosadas de forma que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.2. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E DENÚNCIAS ANÔNIMAS. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório. Foram apreendidos na residência dos réus 25,90g (vinte e cinco gramas e noventa centigramas) de cocaína, resquícios dessa mesma droga aderidos ao copo de liquidificador, 312,49g (trezentos e doze gramas e quarenta e nove centigramas) de ácido bórico, substância sujeita a controle e fiscalização quando se tratar de exportação ou reexportação, em casos previstos no Anexo I, Lista IV da Portaria n. 1.274 do Ministério da Justiça, condicionadas à autorização prévia do Departamento de Polícia Federal e 676ml (seiscentos e setenta e seis mililitros) de 'solução de bateria', ácido sulfúrico utilizado como insumo químico para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos, além de anotações com nomes, valores e telefones de pessoas diversas, possivelmente adquirentes da droga que o casal manipulava.2. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.3. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.4. Restitui-se o bem apreendido quando terceiro de boa-fé comprova ser proprietário da coisa e não tenha participado das condutas delituosas analisadas nos autos.5. A causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não se aplica quando os réus forem também condenados no crime de associação, pois incompatível com os requisitos descritos no referido parágrafo.6. O delito de associação para o tráfico, constante do artigo 35 da lei n. 11.343/06, é autônomo daquele previsto no artigo 33 do mesmo diploma legal, não sendo, pois, equiparado a hediondo, assim, o cumprimento da pena àquele fixada obedece à sistemática dos delitos comuns, podendo ser determinado o regime aberto, desde que presentes os requisitos legais.7. Deve a pena ser modificada quando o quantum acrescido estiver desproporcional para fins de prevenção e repressão de crime.8. Recursos parcialmente providos para redimensionar as penas dos recorrentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E DENÚNCIAS ANÔNIMAS. ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório. Foram apreendidos na residência dos réus 25,90g (vinte e cinco gramas e noventa centigramas) de cocaína,...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O §3º DO ART. 33 DA LAT - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - REGIME.I. A incidência do §3º do art. 33 da Lei 11.343/06 exige o consumo compartilhado da substância. Afasta-se a incidência da benesse se laudo toxicológico atesta que recorrente sequer era usuária.II. Não é recomendável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos para o tráfico praticado em presídio. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública.III. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O §3º DO ART. 33 DA LAT - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - REGIME.I. A incidência do §3º do art. 33 da Lei 11.343/06 exige o consumo compartilhado da substância. Afasta-se a incidência da benesse se laudo toxicológico atesta que recorrente sequer era usuária.II. Não é recomendável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos para o tráfico praticado em presídio. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aume...
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO EM CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES- SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS e A TEXTO EXPRESSO DE LEI. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL. 1 - Não demonstrando que a condenação é contrária a texto de lei ou à evidência dos autos, conforme alegara, julga-se improcedente a ação revisional.2. A ação revisional não é sede própria para reexame de provas que já foram exaustivamente analisadas pelo Tribunal, em grau de recurso de apelação, oportunidade em que foi mantida a sentença condenatória do autor pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.
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REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO EM CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES- SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS e A TEXTO EXPRESSO DE LEI. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL. 1 - Não demonstrando que a condenação é contrária a texto de lei ou à evidência dos autos, conforme alegara, julga-se improcedente a ação revisional.2. A ação revisional não é sede própria para reexame de provas que já foram exaustivamente analisadas pelo Tribunal, em grau de recurso de apelação, oportunidade em que foi mantida a sentença condenatória do autor pelo crime...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DECRETO Nº 7.473/11. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. RECEPÇAÕ DO ARTIGO 61, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Decreto nº 7.473/11 não descriminalizou o crime de posse de arma de fogo de uso permitido, pois a atipicidade temporária referente ao crime descrito no artigo 12 da Lei nº 10.826/03 refere-se apenas ao agente que foi flagrado com arma de fogo ou munição de uso permitido até o dia 31.12.2009, data da última prorrogação do prazo para regularização do registro da arma.2. O artigo 61, inciso I, do Código Penal, foi recepcionado pela Constituição Federal, pois tem por objetivo diferenciar, na fixação da pena, o agente que nunca se envolveu na prática de crime daquele que possui outras condenações, o que vai de encontro aos princípios constitucionais da isonomia e individualização da pena.3. Deve o aumento da pena decorrente da reincidência ser estabelecido em patamar proporcional e adequado à pena privativa de liberdade para o crime em comento.4. Inviável a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu é reincidente e a medida não se mostra socialmente recomendável.5. O Juízo das Execuções Penais é competente para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais.6. Parcial provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DECRETO Nº 7.473/11. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. RECEPÇAÕ DO ARTIGO 61, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Decreto nº 7.473/11 não descriminalizou o crime de posse de arma de fogo de uso permitido, pois a a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvidas sobre a autoria, uma vez que não há elementos probatórios suficientes para amparar a acusação formulada na denúncia, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvidas sobre a autoria, uma vez que não há elementos probatórios suficientes para amparar a acusação formulada na denúncia, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ART. 5º, CAPUT, DA LEI Nº 11.340/06. NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/1995. VEDAÇÃO. ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/2006. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. ATENUANTE NÃO APLICADA. DOSIMETRIA ADEQUADA.Os dispositivos da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995) não são aplicáveis aos crimes com incidência da denominada Lei Maria da Penha. Vedação imposta pelo art. 41 da Lei nº 11.340/2006.A autoria do crime de lesão corporal praticado contra companheira está comprovada pelos depoimentos da vítima, colhidos na fase inquisitorial e perante a autoridade judiciária, pelos depoimentos das testemunhas e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito.Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente quando em harmonia com o conjunto probatório coligido nos autos.Não se aplica redução pela circunstância atenuante da confissão espontânea quando o agente nega a autoria da lesão corporal e dá versão inverossímil para as lesões da vítima.Inviável a substituição da pena de detenção pela pena isolada de multa, por vedação expressa do art. 17 da Lei nº 11.340/2006.Preliminar rejeitada. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ART. 5º, CAPUT, DA LEI Nº 11.340/06. NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/1995. VEDAÇÃO. ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/2006. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. ATENUANTE NÃO APLICADA. DOSIMETRIA ADEQUADA.Os dispositivos da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. VÍTIMAS. POLICIAIS MILITARES. PROVA ORAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VALIDADE. DESACATO. XINGAMENTOS. CALOR DOS ACONTECIMENTOS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA.Os depoimentos de policiais militares, ainda que eventualmente vítimas de conduta delituosa, gozam da presunção de veracidade, desde que uniformes entre si e harmônicos com os demais elementos de prova.Se as declarações das vítimas, juntamente com laudo pericial que atesta as lesões, formam conjunto probatório coeso, não há que se falar em insuficiência da prova.Configura o delito de desacato qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público. Comete o delito o agente que dirige expressões ultrajantes a policial militar que fiscalizava a permanência de menores em bar no horário noturno.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. VÍTIMAS. POLICIAIS MILITARES. PROVA ORAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. VALIDADE. DESACATO. XINGAMENTOS. CALOR DOS ACONTECIMENTOS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA.Os depoimentos de policiais militares, ainda que eventualmente vítimas de conduta delituosa, gozam da presunção de veracidade, desde que uniformes entre si e harmônicos com os demais elementos de prova.Se as declarações das vítimas, juntamente com laudo pericial que atesta as lesões, formam conjunto probatório coeso, não há que se falar em insuficiência da prova.Configura o delito de desacato qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDONÊO. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. PAMATAR REDUZIDO. DESPROPORCIONALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATERIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.A discordância do apelante pelo fim do relacionamento com a vítima, não tem o condão de exasperar a pena-base acima do patamar mínimo legal pela valoração negativa dos motivos do crime.É de rigor a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando cometido crime contra mulher e a circunstância não figura como elementar do crime, tampouco o qualifica.Impõe-se, na segunda fase, a redução do acréscimo da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal a patamar proporcional e razoável se fixado no dobro da pena-base.A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções.Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDONÊO. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. PAMATAR REDUZIDO. DESPROPORCIONALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATERIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.A discordância do apelante pelo fim do relacionamento com a vítima, não tem o condão de exasperar a pena-base acima do patamar mínimo legal pela valoração negativa dos motivos do crime.É de rigor a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DESACATO. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O objeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz ou a tranquilidade emocional, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse ânimo. Configura o delito de desacato qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público, admitido qualquer meio de execução.Se o apelante reitera a prática de atos de aborrecer, irritar e atrapalhar a tranquilidade da vítima, de funcionários e de estudantes no campus da Instituição, com seu comportamento problemático e incompatível com a postura de universitário, comete a contravenção penal de perturbação à tranquilidade.A ingestão voluntária de álcool ou drogas não tem o condão de tornar atípicas as condutas de ameaça, desacato e perturbação da tranquilidade.Comprovadas a autoria e a materialidade da ameaça, desacato e perturbação, mantém-se a sentença condenatória por tais ilícitos penais.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DESACATO. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O objeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz ou a tranquilidade emocional, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse ânimo. Configura o delito de desacato qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público, admitido qualquer meio de execução.Se o apelante reitera a prática de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ALCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO. ETILÔMETRO. ABSOLVIÇÃO ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se o crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.A suspensão da habilitação para dirigir veículo, contida no art. 306 do CTB deve guardar proporcionalidade com as penas corporal e de multa.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ALCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO. ETILÔMETRO. ABSOLVIÇÃO ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se o crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.A suspensão da habilitação para dirigir veículo, contida no art. 306 do CTB deve gua...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR. PRELIMINAR ACOLHIDA.A ausência de interrogatório do réu, que não comparece à audiência por falta de intimação regular por erro da Serventia, acarreta cerceamento do direito de defesa. Em se tratando de oportunidade de oferecer sua versão para os fatos e infirmar a imputação constante da denúncia, a falta do interrogatório constitui inegável prejuízo para a defesa.Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR. PRELIMINAR ACOLHIDA.A ausência de interrogatório do réu, que não comparece à audiência por falta de intimação regular por erro da Serventia, acarreta cerceamento do direito de defesa. Em se tratando de oportunidade de oferecer sua versão para os fatos e infirmar a imputação constante da denúncia, a falta do interrogatório constitui inegável prejuízo para a defesa.Preliminar acolhida. Sentença cassada.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - DOSIMETRIA. I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.II. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.III. É cediço que o Juiz deve levar em consideração o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação do delito, bem como menor quanto mais se aproximar.IV. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - DOSIMETRIA. I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.II. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.III. É cediço que o Juiz deve levar em consideração o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Maior será a...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, I, DO CP). PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO PROMOTOR NATURAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, DE REDUÇÃO DA PENA OU DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REJEIÇÃO.Conforme reiterada jurisprudência da Câmara Criminal deste Tribunal, que segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz que colheu a prova em audiência, caso se afaste do juízo por motivo legal (nova designação para juízo diverso, férias, licença, remoção, promoção, convocação etc), desvincula-se, devendo a sentença ser proferida pelo juiz (titular ou substituto) que o suceda temporalmente no juízo, podendo repetir ou não as provas produzidas, tudo de acordo com o art. 132 do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável. O marco para se saber da desvinculação ou não é a data da conclusão dos autos para sentença. Se o juiz que concluiu a instrução se encontra em exercício no juízo na data da conclusão dos autos para sentença, é ele competente; caso contrário, não.A teoria das nulidades, ademais, orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, não se decretando qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo para a parte, incumbindo o ônus da demonstração a quem a alega. Assim, em tema de alegada violação do princípio da identidade física do juiz, não basta dizer que o prejuízo é intuitivo, ou seja, que é ínsito ao fato de outro juiz, que não o recolhedor da prova, ter sentenciado. É necessário demonstrar efetivo prejuízo, o que não foi feito. Não se acolhe preliminar de violação ao princípio do promotor natural, quando cinge-se a mera alegação desprovida de fundamentação idônea, não apontado o fato causador. Interessa lembrar que o mencionado princípio objetiva precipuamente impedir a designação de promotores ad hoc para determinada causa, lesionando o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público. A atuação dos membros do parquet obedece a regras de organização interna, previamente estabelecidas pela Procuradoria-Geral de Justiça (Resp 904422/SC, 5ª Turma, DJ de 11/6/2007).Idônea a denúncia, objetivamente expostos os fatos delituosos, seus elementos essenciais e circunstâncias inerentes. Ausente, ademais, prejuízo à defesa, irrestritamente desempenhada.Preliminares rejeitadas.Laudos do IML que comprovam a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por período superior a trinta dias. Acervo probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do art. 129, § 1º, I, do Código Penal, descrito na denúncia. Incabível o reconhecimento da discriminante da legítima defesa, quando não demonstrados os seus requisitos legais, ônus da parte interessada, em especial a injustiça da agressão e o uso moderado dos meios necessários - art. 25 do CP.Pena bem dosada. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, diante do óbice do art. 44, I, do CP. Também não cabe multa substitutiva, quando presente a vedação no art. 60, §2º, do CP e no art. 129, §5º, II, do CP.Mantido o benefício do privilégio previsto no art. 129, §4º, do CP, tem-se por prejudicado o pleito de afastamento pelo Ministério Público.Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, I, DO CP). PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO PROMOTOR NATURAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, DE REDUÇÃO DA PENA OU DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REJEIÇÃO.Conforme reiterada jurisprudência da Câmara Criminal deste Tribunal, que segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz que colheu a prova em audiência, caso se afaste do juízo por motivo...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - CONSEQUÊNCIAS - TENTATIVA.I. O fato de o réu ser morador de rua e não possuir ocupação lícita não desabona a conduta social, mormente porque é um jovem adulto analfabeto, para quem as possibilidades de emprego são reduzidíssimas. Os inquéritos policiais e ações penais em curso também não legitimam a análise negativa da moduladora (Súmula 444 do STJ).II. O arranhão sofrido pela vítima, após tentar capturar o acusado em fuga, não caracteriza violência capaz de agravar a situação do réu quando não há certeza quanto à voluntariedade da ação.III. A eleição da fração redutora decorrente da tentativa deve adequar-se à maior ou menor aproximação da consumação.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - CONSEQUÊNCIAS - TENTATIVA.I. O fato de o réu ser morador de rua e não possuir ocupação lícita não desabona a conduta social, mormente porque é um jovem adulto analfabeto, para quem as possibilidades de emprego são reduzidíssimas. Os inquéritos policiais e ações penais em curso também não legitimam a análise negativa da moduladora (Súmula 444 do STJ).II. O arranhão sofrido pela vítima, após tentar capturar o acusado em fuga, não caracteriza violência capaz de agravar a situação do réu quando não há certeza quanto à voluntarie...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - TERMO DE APELAÇÃO QUE NÃO ESPECIFICA AS ALÍNEAS DA INSURGÊNCIA - CONHECIMENTO AMPLO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento amplo do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.III. Quando presentes elementos concretos para a exasperação, o aumento deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas dos crimes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - TERMO DE APELAÇÃO QUE NÃO ESPECIFICA AS ALÍNEAS DA INSURGÊNCIA - CONHECIMENTO AMPLO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento amplo do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decis...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CONSUMADO - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Não há violação aos direitos e garantias constitucionais ou aos princípios da igualdade, da ampla defesa, do contraditório, da paridade de armas e do devido processo legal, pela aplicação do artigo 477, §2º, do CPP quando vários os acusados. O Ministério Público, em relação a cada réu, deve ter o mesmo tempo matematicamente concedido a cada defensor.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. A pena deve ser reduzida quando não forem desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais.V. O aumento pela reincidência deve considerar também a pena do crime anterior, para fins de proporcionalidade.VI. Provimento parcial aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CONSUMADO - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. Não há violação aos direitos e garantias constitucionais ou aos princípios da igualdade, da ampla defesa, do contraditório, da paridade de armas e do devido processo legal, pela aplicação do artigo 477, §2º, do CPP quando vários os acusados. O Ministério Público, em relação a cada réu, deve ter o mesmo tempo matematicamente concedido a cada defensor.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode rec...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MOTIVOS - REDUÇÃO DA PENA.I. O exame da culpabilidade deve pautar-se na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pela conjugação das demais circunstâncias do art. 59 do CPII. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido justificam a depreciação das consequências do delito. Os vetores do art. 42 da Lei 11.343/2006 preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal. III. O propósito de obter lucro fácil não é fundamento idôneo para desabonar os motivos do crime. Tal justificativa foi sopesada pelo legislador para estipular os patamares mínimo e máximo das sanções impostas ao tráfico de entorpecentes.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MOTIVOS - REDUÇÃO DA PENA.I. O exame da culpabilidade deve pautar-se na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pela conjugação das demais circunstâncias do art. 59 do CPII. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido justificam a depreciação das consequências do delito. Os vetores do art. 42 da Lei 11.343/2006 preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal. III. O propósito de obter lucro fácil não é fundamento idôneo para desabonar os motivos do crime. Tal...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DEDROGAS-DEPOIMENTOSINTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ETELEMÁTICA - ABSOLVIÇÃO - PROVASUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO -DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃOPORRESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO.I.A instauração do incidente de dependênciatoxicológica não é obrigatória. Cabe aomagistrado analisar a necessidade da perícia.Ausente cerceamento de defesa.II.No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.III.As interceptações telefônica e telemática, as condições da apreensão e a prova testemunhai indicam a traficância.IV.A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.V.A redução máxima do §4° do art. 33 da Lei 11.343/06 fica reservada a traficantes de mínima ofensividade. Embora não haja indícios de que pertença a organização criminosa, o tráfico de entorpecentes revela certa expressão.VI.O reconhecimento incidental deinconstitucionalidade do art. 44 da Lei11.343/2006 pelo Supremo Tribunal Federal(HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rei. Min. AyresBritto) não autoriza a substituição da penaindistintamente. Deve-se avaliar a adequação ecabimento da medida diante do caso concreto.No caso, a substituição é cabível.VII. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DEDROGAS-DEPOIMENTOSINTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ETELEMÁTICA - ABSOLVIÇÃO - PROVASUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO -DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃOPORRESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO.I.A instauração do incidente de dependênciatoxicológica não é obrigatória. Cabe aomagistrado analisar a necessidade da perícia.Ausente cerceamento de defesa.II.No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.III.As interceptações telefônica e telemática, as condições da apreensão e a prova testemunhai indicam...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA. OBRIGATORIEDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os depoimentos de testemunhas policiais são tão idôneos quanto quaisquer outros, não havendo porque desacreditá-los apenas por tal condição, especialmente quando não há nem qualquer indício de que teriam algum motivo para incriminar falsamente o réu. 2. A condenação do réu no pagamento das custas é de rigor, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, ficando porém suspensa sua exigibilidade, pelo prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 12, da Lei nº 1.060/50. 3. O Ministério Público de segunda instância funciona na apelação criminal com fiscal da lei, sendo obrigatório o encaminhamento do processo para sua manifestação, não havendo qualquer prejuízo para a defesa decorrente de seu trabalho, carecendo de embasamento a pretensão de que a Defesa se manifeste após o parecer do Procurador de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA. OBRIGATORIEDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os depoimentos de testemunhas policiais são tão idôneos quanto quaisquer outros, não havendo porque desacreditá-los apenas por tal condição, especialmente quando não há nem qualquer indício de que teriam algum motivo para incriminar falsamente o réu. 2. A condenação do réu no pagamento das custas é de rigor, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, ficando porém suspens...