AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E CRIMINAL.1. Se o ato reputado como ímprobo for também tipificado como crime, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa é o mesmo previsto para o exercício da pretensão punitiva do Estado.2. A sentença penal absolutória fundamentada em insuficiência de provas não impede a instauração do processo em que se objetiva a condenação do réu por improbidade administrativa, devendo prevalecer, nesse caso, a independência entre as esferas civil e criminal. Precedente.3. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E CRIMINAL.1. Se o ato reputado como ímprobo for também tipificado como crime, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa é o mesmo previsto para o exercício da pretensão punitiva do Estado.2. A sentença penal absolutória fundamentada em insuficiência de provas não impede a instauração do processo em que se objetiva a condenação do réu por improbidade adm...
APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - PRELIMINAR NULIDADE - RÉU REPRESENTADO POR ADVOGADO SUSPENSO - AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA.I. Nos termos da Súmula 523 do STF, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova do prejuízo para o réu. II.Configura o crime de quadrilha armada a associação de mais de três pessoas para fins de cometimento de ilícitos, com uso de armas de fogo. A prova dos autos revela que cada réu tinha papel definido no esquema e o objetivo visado era comum.III. Autoria e materialidade evidenciadas pelas investigações policiais, interceptações telefônicas e prova oral jurisdicionada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - PRELIMINAR NULIDADE - RÉU REPRESENTADO POR ADVOGADO SUSPENSO - AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA.I. Nos termos da Súmula 523 do STF, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova do prejuízo para o réu. II.Configura o crime de quadrilha armada a associação de mais de três pessoas para fins de cometimento de ilícitos, com uso de armas de fogo. A prova dos autos revela que cada réu tinha papel definido no esquema e o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA POR OCASIÃO DO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. PROCEDIMENTO DE ACORDO COM O ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva de uma testemunha não torna nula essa prova, se essa declarou constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantido ao réu sua representação por advogado, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova.2. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.3. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), depende de prova pericial para sua configuração.4. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para afastar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo e a avaliação negativa da circunstância judicial das consequências do crime de furto, mantendo-se inalterada, todavia, a condenação do recorrente à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA POR OCASIÃO DO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. PROCEDIMENTO DE ACORDO COM O ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
PENAL. ARTIGOS 288, 304 E 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. AUTORIA. PROVAS. PENA. REDUÇÃO.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de quadrilha, uso de documento falso e falsificação de documentos públicos, impondo-se seja mantida a condenação decretada na sentença.Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para aumentar a pena-base (Súmula 444 do STJ).Sentença condenatória criminal com trânsito em julgado posterior ao fato-crime sob julgamento é apta para justificar a análise negativa da personalidade do réu.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos depende do atendimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal.Apelos parcialmente providos.
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PENAL. ARTIGOS 288, 304 E 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. AUTORIA. PROVAS. PENA. REDUÇÃO.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de quadrilha, uso de documento falso e falsificação de documentos públicos, impondo-se seja mantida a condenação decretada na sentença.Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para aumentar a pena-base (Súmula 444 do STJ).Sentença condenatória criminal com trânsito em julgado posterior ao fato-crime sob julgamento é apta para justificar a análise negativa da personalidade do réu.A substituição...
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS1. Permite-se o impedimento de que o militar acusado em processo criminal participe de processo seletivo com vistas à promoção na carreira, devendo, no entanto, ser resguardado ao candidato o ressarcimento em caso de absolvição.2. Evidenciado que o apelado ficou prejudicado pelo período em que não pôde se inscrever em curso de formação, mostra-se plenamente cabível o ressarcimento por preterição pleiteado, caso, por evidente, submetido e aprovado em curso de formação. 3. Remessa oficial rejeitada. Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS1. Permite-se o impedimento de que o militar acusado em processo criminal participe de processo seletivo com vistas à promoção na carreira, devendo, no entanto, ser resguardado ao candidato o ressarcimento em caso de absolvição.2. Evidenciado que o apelado ficou prejudicado pelo período em que não pôde se inscrever em curso de formação, mostra-se plenamente cabível o ressarcimento por preterição pleiteado, caso, por...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT E § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. FATOR DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES (ART. 42, LAD). DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO PREVISTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.Não há que se falar em absolvição quando restou provado que a apelante mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, porção equivalente a 50,78 g (cinquenta gramas e oitenta e setenta e oito centigramas) da droga conhecida por crack, de notório poder viciante e de alta devastação à saúde física e mental dos usuários.O § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 estabelece requisitos para o reconhecimento do privilégio da diminuição, contudo, não indica critérios objetivos para a escolha entre a menor e a maior fração. Nada obstante, os parâmetros estabelecidos no artigo 42 da Lei Antidrogas podem ser utilizados para esse fim. Precedentes.Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso interposto pela ré e deu-se parcial provimento ao recurso do Ministério Público, a fim de modificar o quantum de redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT E § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. FATOR DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES (ART. 42, LAD). DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO PREVISTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.Não há que se falar em absolvição quando restou provado que a apelante mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, porção equivalente a 50,78 g (cinquenta gramas e oitenta e setenta e oito centigramas) da droga conhecida por crack, de notório poder viciante e de alta devast...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. A apreensão do bem roubado em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha consciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta do agente, não há como absolvê-lo do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, nem tampouco desclassificá-lo para o descrito no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa).Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. A apreensão do bem roubado em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha consciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta do agente, não há como absolvê-lo do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, nem tampouco desclassificá-lo para o descr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. CONSUMAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE ÓFICIO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.No crime de roubo impróprio o agente, já apoderado do bem subtraído para si ou para terceiro, emprega violência ou grave ameaça à pessoa para garantir a impunidade do crime ou assegurar a detenção da coisa.Consuma-se o delito de roubo impróprio no exato momento em que o apelante emprega a violência física contra vitima, pois irrelevante a obtenção da res substracta.A participação dolosamente distinta ou participação em crime menos grave ocorre quando há desvios subjetivos de condutas entre os coautores. Ou seja, o agente que deseja praticar determinado crime, sem condição de prever a configuração de crime mais grave, responde somente pelo que pretendeu (art. 29, § 2º, do CP).Não há desvio subjetivo de conduta distinta suficiente a imputar delito menos grave, quando o apelante assumiu o risco de produção do resultado mais gravoso à vítima.Reduzida, de ofício, a pena de multa para patamar um pouco acima do mínimo legal, a fim de manter a proporcionalidade a pena corporal.Apelação não provida. Pena de multa reduzida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. CONSUMAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE ÓFICIO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.No crime de roubo impróprio o agente, já apoderado do bem subtraído para si ou para terceiro, emprega violência ou grave ameaça à pessoa para garantir a impunidade do crime ou assegurar a detenção da coisa.C...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MENORIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DA PERSONALIDADE DO CÁLCULO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Comprovada a menoridade do corréu no crime de roubo, por meio da confissão espontânea em conjunto com as demais provas coligidas (documental e oral), mantém-se a condenação pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B, do ECA).A conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial como forma de dificultar a identificação civil do réu e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no art. 307 do CP. A consideração de que a personalidade do réu está voltada para o cometimento de crimes, dissociada de qualquer comprovação técnica, não se sustenta e não fundamenta, validamente, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. A exclusão da análise desfavorável dessa circunstância judicial impõe o redimensionamento das penas aplicadas.Aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal, quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MENORIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DA PERSONALIDADE DO CÁLCULO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Comprovada a menoridade do corréu no crime de roubo, por meio da confissão espontânea em conjunto com as demais provas coligidas (documental e oral), mantém-se a condenação pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B, do ECA).A conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial como forma de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. QUALIFICADORA. ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. OUTRAS PROVAS. SUPRIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO CRIME QUALIFICADO. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS. Mostra-se inviável a desclassificação para a figura tentada, se o acusado foi detido pelos populares quando já havia pulado o muro da residência da vítima e empreendia fuga na posse de um dos objetos subtraídos. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa e pacífica do bem e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio. Configura-se o furto mediante escalada quando o agente usa da própria agilidade ou de destreza e esforço incomum para ingressar no local do crime.A ausência do exame pericial não é suficiente para afastar a qualificadora da escalada, se pelas demais provas carreadas nos autos ficar demonstrada a sua incidência. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois a presença da qualificadora da escalada confere maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, independentemente do valor dos bens subtraídos. A fixação da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com os critérios utilizados na fixação da pena privativa de liberdade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. QUALIFICADORA. ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. OUTRAS PROVAS. SUPRIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO CRIME QUALIFICADO. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS. Mostra-se inviável a desclassificação para a figura tentada, se o acusado foi detido pelos populares quando já havia pulado o muro da residência da vítima e empreendia fuga na posse de um dos objetos subtraídos. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa e pacífica do bem...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.Devidamente comprovada a autoria do crime por meio da prova coligida ao processo, deve ser mantida a condenação.Incide a qualificadora do rompimento do obstáculo quando esta é comprovada por meio de laudo de exame em local de arrombamento.A presença de circunstância judicial desfavorável, qual seja, os maus antecedentes, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negativamente valorados.Para a fixação do regime de cumprimento de pena deve-se levar em conta a determinação do § 3º do art. 33 do CP.Com base no art. 44, III, do CP, não é recomendável a substituição da pena privativa de liberdade para agente portador de maus antecedentes.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.Devidamente comprovada a autoria do crime por meio da prova coligida ao processo, deve ser mantida a condenação.Incide a qualificadora do rompimento do obstáculo quando esta é comprovada por meio de laudo de exame em local de arrombamento.A presença de circunstância judicial desfavorável, qual seja, os maus antecedentes, justifica a fixação da pena-base aci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PROVA TÉCNICA DETERMINANTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO.O Laudo de Perícia Técnica (Exame Papiloscópico), aliado às demais provas, é suficiente e determinante para fundamentar a condenação do agente pelo crime de furto de veículo transportado para outra unidade da Federação.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial a folha de antecedentes penais.As consequências do crime somente podem ser valoradas para exasperar a pena-base quando ultrapassarem os elementos próprios do tipo penal.Recuso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PROVA TÉCNICA DETERMINANTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO.O Laudo de Perícia Técnica (Exame Papiloscópico), aliado às demais provas, é suficiente e determinante para fundamentar a condenação do agente pelo crime de furto de veículo transportado para outra unidade da Federação.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial a folha de antecedentes penais.As consequ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral, além de filmagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Afasta-se a valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, quando está baseada em anotação de processo arquivado sem condenação penal transitada em julgado.As consequências do crime, desde que inerentes ao próprio tipo, não justificam o aumento da pena-base.A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral, além de filmagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Afasta-se a valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA PERICIAL E ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PENA REDIMENSIONADA. Quando os depoimentos dos policiais e de uma usuária, a quantidade, diversidade, natureza e forma de acondicionamento demonstram que o agente mantinha porções de maconha e crack em depósito, com o fim de comercializá-las ilicitamente e não para seu consumo pessoal, inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta do tráfico para o porte de drogas para o consumo pessoal.O princípio da insignificância não se aplica ao tráfico de drogas, pois se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevantes a quantidade de droga apreendida ou a ausência de lesão ao bem jurídico. Impõe-se o decote da conduta social e da personalidade no cálculo da pena-base, se ausentes elementos suficientes que possibilite a análise desfavorável de tais circunstâncias.Redimensionada a pena privativa de liberdade reduz-se, de ofício, a pena de multa para manter a proporcionalidade e equivalência com a pena corporal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA PERICIAL E ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. PENA REDIMENSIONADA. Quando os depoimentos dos policiais e de uma usuária, a quantidade, diversidade, natureza e forma de acondicionamento demonstram que o agente mantinha porções de maconha e crack em depósito, com o fim de co...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO ENTRE VEÍCULO. MORTE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBRIAGUEZ. CAUSAS DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ESFERAS CIVIL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.De natureza diversa, os benefícios previdenciários não devem ser descontados do pensionamento devido à família pela perda da contribuição financeira em decorrência de ato ilícito.2.Não se pode falar em causa de exclusão da responsabilidade civil - caso fortuito/força maior, quando ficou patente a imprudência da ré ao invadir a faixa contrária a que dirigia e interceptar a trajetória do veículo do autor, sem mencionar sua negligência em observar o dever de cuidado objetivo necessário.3.Somente nos casos em que possa ser comprovada, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Não sendo esta a hipótese dos autos, deve prosseguir a ação civil. Precedentes/STJ.4. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas. No mérito, negou-se provimento.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO ENTRE VEÍCULO. MORTE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBRIAGUEZ. CAUSAS DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ESFERAS CIVIL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.De natureza diversa, os benefícios previdenciários não devem ser descontados do pensionamento devi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA - DOSIMETRIA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Uma vez constantes do termo ou da petição do apelo tais e quais alíneas do artigo, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão dos jurados não encontrar qualquer apoio na prova. No caso, o Conselho de Sentença optou por versão devidamente fundamentada nos autos.III. Desnecessário o redimensionamento das penas impostas se a dosimetria é razoável e manteve-se dentro dos limites da discricionariedade judicial.IV. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA - DOSIMETRIA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Uma vez constantes do termo ou da petição do apelo tais e quais alíneas do artigo, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME MAIS BRANDO - IMPROCEDÊNCIA.I. A majoração na primeira fase de aplicação da pena em 06 (seis) meses pelos maus antecedentes guarda razoabilidade e proporcionalidade e não comporta reparos.II. O legislador não estabeleceu parâmetros para redução das atenuantes. Cabe ao magistrado, diante da discricionariedade e da relevância da confissão para o deslinde da causa, aplicar a redução com ponderação.III. Nos moldes estabelecidos no §3º do artigo 33 do CP, o regime inicial semiaberto é adequado, diante da análise negativa da circunstância judicial. A reiteração criminosa exige resposta mais enérgica do Estado.IV. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME MAIS BRANDO - IMPROCEDÊNCIA.I. A majoração na primeira fase de aplicação da pena em 06 (seis) meses pelos maus antecedentes guarda razoabilidade e proporcionalidade e não comporta reparos.II. O legislador não estabeleceu parâmetros para redução das atenuantes. Cabe ao magistrado, diante da discricionariedade e da relevância da confissão para o deslinde da causa, aplicar a redução com ponderação.III. Nos moldes estabelecidos no §3º do artigo 33 do CP, o regime inicial semiaberto é adequado, diante da an...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PROVA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS - DESCLASSIFICAÇÃO - MODALIDADE SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE.I. A denúncia que descreve corretamente o fato delituoso e as circunstâncias, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa, atende aos requisitos do artigo 41 do CPP. A delimitação espacial dos fatos, ainda que sem especificação do exato dia do crime, é suficiente à regularidade da inicial acusatória. II. A comprovação da origem ilícita prescinde de boletim de ocorrência quando demonstrado que os bens são de uso exclusivo das empresas de telefonia móvel e comercializados diretamente com os fabricantes. III. Impossível a desclassificação da conduta para a modalidade culposa se o réu aproveita-se da condição de dono de estabelecimento comercial para exercer a atividade ilícita.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PROVA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS - DESCLASSIFICAÇÃO - MODALIDADE SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE.I. A denúncia que descreve corretamente o fato delituoso e as circunstâncias, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa, atende aos requisitos do artigo 41 do CPP. A delimitação espacial dos fatos, ainda que sem especificação do exato dia do crime, é suficiente à regularidade da inicial acusatória. II. A comprovação da origem ilícita prescinde de boletim de ocorrência quando demonstrado que os bens são de uso exclusivo das empr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. LEI Nº 11.340/06 (MARIA DA PENHA). VIAS DE FATO E AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça contra companheira, em âmbito doméstico, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. LEI Nº 11.340/06 (MARIA DA PENHA). VIAS DE FATO E AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça contra companheira, em âmbito doméstico, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. Negado provimento ao recurso.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DOLOSA E CULPOSA. INJÚRIA RACIAL. CONFIGURAÇÃO DO DOLO. PERDÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. RETORSÃO IMEDIATA INEXISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Retorsão imediata, na doutrina de Guilherme de Souza Nucci, constitui uma modalidade anômala de legítima defesa, na qual o ofendido devolve uma ofensa recebida com outros insultos, para sentir-se recompensado pelo ultraje. Pela reciprocidade o Estado acaba perdoando o agressor (II do §1º do art. 140 do CP).Configura o crime de injúria racial (CP 140 §3º), pela ofensa à dignidade da pessoa com utilização de elementos referentes à raça ou etnia, o xingamento do réu, com as expressões negra safada fedida, à mãe e cunhada de crianças em que produziu queimaduras com água fervente, atirada contra elas na rua da qual gritavam palavrões e atiravam pedrinhas na janela. A extrema desproporcionalidade entre o incômodo causado pelas crianças e a lesão produzida pelo réu impede que se afaste a imposição da pena pela existência de retorsão imediata (II, §1º do art. 140 do CP), ou que autorize a concessão do perdão judicial para extinguir a punibilidade (Inciso IX do art. 107 do CP). Apelo do réu conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DOLOSA E CULPOSA. INJÚRIA RACIAL. CONFIGURAÇÃO DO DOLO. PERDÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. RETORSÃO IMEDIATA INEXISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Retorsão imediata, na doutrina de Guilherme de Souza Nucci, constitui uma modalidade anômala de legítima defesa, na qual o ofendido devolve uma ofensa recebida com outros insultos, para sentir-se recompensado pelo ultraje. Pela reciprocidade o Estado acaba perdoando o agressor (II do §1º do art. 140 do CP).Configura o crime de injúria racial (CP 140 §3º), pela ofensa à dignidade da pessoa com utilização de elementos r...