APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DEFORMIDADE PERMANENTE. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 129 do Código Penal, pois não há elementos a subsidiar a tese de que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima.2. As consequências do crime, consistentes na deformidade permanente da vítima e suas sequelas, confundem-se com o conceito do próprio tipo penal, posto ser requisito que o integra (deformidade permanente) - artigo 129, § 2º, IV, do Código Penal, desde que não sejam de múltiplas lesões, como na hipótese.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DEFORMIDADE PERMANENTE. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 129 do Código Penal, pois não há elementos a subsidiar a tese de que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima.2. As consequências do crime, consistentes na deformidade permanente da vítima e suas sequelas, confundem-se com o conceito do próprio tipo...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há que falar em suspensão do curso processual da presente ação penal até conclusão de outra que tramita na Comarca de Paraná-TO, haja vista autonomia da imputação do delito de quadrilha com aquelas feitas no Estado do Tocantins.2. As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de quadrilha armada, mormente ante a análise das interceptações telefônicas devidamente autorizadas, obstam o pedido de absolvição e, via de consequência, o de desclassificação para a conduta tipificada no art. 288 do CP.3. Diante da especificidade das condutas imputadas, não soa legítimo atribuir-se a causa de aumento do parágrafo único, do art. 288, do Código Penal, aos quadrilheiros, se a atuação, muitas das vezes, era solitária ou em dupla, não fornecendo o arcabouço probatório certeza se todos sabiam da utilização de arma de fogo quando da execução de cada evento.4. Recursos conhecidos e providos parcialmente para extirpar a causa de aumento prevista no Parágrafo único, do art. 288, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não há que falar em suspensão do curso processual da presente ação penal até conclusão de outra que tramita na Comarca de Paraná-TO, haja vista autonomia da imputação do delito de quadrilha com aquelas feitas no Estado do Tocantins.2. As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de quadrilha armada, mormente ante a análise das interceptações telefôn...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A própria Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para disciplinar a equivalência entre os testes de alcoolemia. Até que as Cortes Superiores pronunciem-se acerca da validade, plenamente vigentes os parâmetros do Decreto 6.488/2008.III. O fato de ter reiterado no crime de direção de veículo sob influência de álcool demonstra que as condições impostas anteriormente não surtiram efeito. Autorizado o acréscimo do prazo de proibição para obter habilitação, mas em patamar proporcional à pena corporal mínima.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A própria Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a com...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - LEGÍTIMA DEFESA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. Presentes circunstâncias agravantes e atenuantes, ambas devem ser consideradas na segunda etapa da dosimetria para majorar ou reduzir a reprimenda conforme a preponderância.III. Provimento parcial ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - LEGÍTIMA DEFESA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. Presentes circunstâncias agravantes e atenuantes, ambas devem ser consideradas na segunda etapa da dosimetria para majorar ou reduzir a reprimenda conforme a preponderância.III. Provimento parcial ao re...
APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 184, CAPUT - INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A tese de atipicidade em razão do princípio da insignificância não merece acolhida. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.III. A conduta da paciente amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inviável a desclassificação para o tipo simples.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 184, CAPUT - INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A tese de atipicidade em razão do princípio da insignificância não merece acolhida. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tut...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE - DESCLASSIFICAÇÃO - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.I. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Neste a vítima, mediante fraude, entrega voluntariamente os bens subtraídos, naquele o agente utiliza a fraude para burlar a vigilância do ofendido e apoderar-se do bem. II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea. Na compensação a primeira deve predominar.III. O Juízo da Execução penal é o competente para analisar o pleito de isenção das custas processuais. O simples fato de a ré ter utilizado a Defensoria Pública não implica, por si, a exclusão do pagamento (art. 12 da Lei 1.060/50).IV. Recurso do MP provido e apelo da ré parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE - DESCLASSIFICAÇÃO - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.I. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Neste a vítima, mediante fraude, entrega voluntariamente os bens subtraídos, naquele o agente utiliza a fraude para burlar a vigilância do ofendido e apoderar-se do bem. II. A agravante da reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, prevalece sobre a confissão espontânea. Na compensação a primeira dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. A confissão parcial do apelante e as provas harmônicas e coesas coligidas nos autos demonstram a autoria do crime de tráfico de drogas e obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no § 3º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.Impossível a fixação do regime inicial semiaberto pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que o delito continua equiparado a hediondo. Comando do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.464/2007, em vigência antes do crime em comento. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, não obstando referida substituição a quantidade de droga apreendida.Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. A confissão parcial do apelante e as provas harmônicas e coesas coligidas nos autos demonstram a autoria do crime de tráfico de drogas e obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no § 3º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.Impossível a fixação do regime inicial semiaberto pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que o delito continua equiparado a he...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. EXCLUSÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. DESCABIMENTO.Inexistindo dúvidas acerca da menoridade do comparsa e por ser o delito de corrupção de menores de natureza formal, de perigo presumido, correta a condenação do apelante pela prática do delito constante do artigo 244-B da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). No entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, entretanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação, de modo que o aumento da pena pela aplicação daquela agravante supere um pouco o de sua redução pela incidência desta atenuante.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. EXCLUSÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. DESCABIMENTO.Inexistindo dúvidas acerca da menoridade do comparsa e por ser o delito de corrupção de menores de natureza formal, de perigo presumido, correta a condenação do apelante pela prática do delito constante do artigo 244-B da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). No entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento. A reincidência pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS FRACIONADAS EM DIVERSAS PORÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA. ADOLESCENTE. ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO.Se testemunhas afirmam uniformemente, e em consonância com o declarado na fase inquisitorial, que o apelante, enquanto conduzia a motocicleta, retirou da cintura uma sacola plástica e a arremessou rumo a um matagal, onde posteriormente foram arrecadadas drogas diversas, devidamente embaladas e divididas em várias porções, não se cogita de insuficiência de prova para a condenação.A quantidade, qualidade e diversidade das drogas apreendidas, assim como a sua forma de apresentação, fracionadas, induz à certeza de que se destinavam à difusão ilícita, máxime se o seu valor de comércio é incompatível com a situação patrimonial dos agentes. Logo, descabida a desclassificação pretendida para o tipo descrito no art. 28 da Lei Antidrogas.Se o adolescente passageiro da motocicleta tenta assumir a propriedade das drogas, com o nítido propósito de, na condição de inimputável, inocentar o apelante, patente está o seu envolvimento com o tráfico, apto a ensejar a aplicação da causa de aumento das penas prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.Impossível, no crime de tráfico de drogas, a fixação de regime diverso que não o fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, por força de imperativo legal (art. 2º, § 1º, Lei 8.072/1990).Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS FRACIONADAS EM DIVERSAS PORÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA. ADOLESCENTE. ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO.Se testemunhas afirmam uniformemente, e em consonância com o declarado na fase inquisitorial, que o apelante, enquanto conduzia a motocicleta, retirou da cintura uma sacola plástica e a arremessou rumo a um matagal, onde posteriormente foram arrecadadas drogas diversas, devidamente embaladas e divididas em várias porções, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. COMPROVADA. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. VALOR INCERTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA. AFASTAMENTO. Se o apelante foi reconhecido pela vítima na fase inquisitorial e em Juízo, com absoluta certeza, não há que se falar em fragilidade da prova, máxime quando não foi produzida contraprova hábil.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, porquanto não são eles normalmente praticados à vista de outras pessoas. Para análise desfavorável da culpabilidade, necessária a configuração de maior reprovabilidade da conduta, que não ocorre in casu. Fatos posteriores ao ora em apuração, ainda que a sentença tenha transitado em julgado no curso do feito, não são aptos a configurar maus antecedentes. A personalidade não pode ser aferida pelo simples exame da folha de antecedentes penais, mas por meio de prova técnica.Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo é consequência natural do delito, não merecendo valoração negativa, a menos que se trate de dano vultuoso.Para a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, necessário, além do pedido formal, a produção de prova apta a tornar certo e determinado o valor, bem como deve ser observado o contraditório e a ampla defesa, de modo que o réu possa contraditar o valor ou mesmo a existência do dano. Não havendo nos autos prova apta a comprovar o quantum relativo ao dano, e não se oportunizando a defesa do réu, a fixação deve ser afastada. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. COMPROVADA. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. VALOR INCERTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA. AFASTAMENTO. Se o apelante foi reconhecido pela vítima na fase inquisitorial e em Juízo, com absoluta certeza, não há que se falar em fragilidade da prova, máxime quando não foi produzida contraprova hábil.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SEMI-IMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGENTE CULPÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PROVA. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO. AFASTADA. PENA DE MULTA. ERRO MATERIAL. RECÁLCULO. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. SEMIABERTO. PROPROCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO.Reconhecida a semi-imputabilidade do réu, mediante prova técnica, não há que se falar em absolvição (art. 386, VI, do CPP), tampouco isenção de pena (art. 26, caput, do CP), porquanto se trata de agente culpável agraciado pela causa geral de diminuição de pena prevista no parágrafo único do art. 26 do CP.O crime de furto consuma-se no momento em que o agente consegue apoderar-se do objeto da vítima, mesmo que por breve espaço de tempo. Inaplicável o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo, o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal e periculosidade do agente se comprova pela reincidência específica.A valoração negativa da personalidade, por meio de prova técnica, não obsta a utilização desta mesma perícia para a incidência da causa geral de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria. Não configura bis in idem a simples menção do Magistrado na pena-base de que fará uso de uma das anotações penais do acusado para aplicação da reincidência na segunda fase da dosimetria.Constatado erro material na fixação da pena pecuniária, esta deve ser modificada. O regime inicial semiaberto é o mais adequado quando, inobstante a quantidade de pena, o condenado é reincidente e possui maus antecedentes (art. 33, § 2º, c, do CP).Comprovado que o réu possui retardo mental de natureza leve e que o Juiz fez a opção pela incidência da causa geral de diminuição (art. 26, parágrafo único, do CP), inviável a substituição da pena corporal por tratamento especial (art. 98, do CP).Quando o réu permanece solto durante toda a instrução processual e não há fato novo para fundamentar a prisão cautelar, concede-se o direito de apelar em liberdade.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SEMI-IMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGENTE CULPÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PROVA. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO. AFASTADA. PENA DE MULTA. ERRO MATERIAL. RECÁLCULO. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. SEMIABERTO. PROPROCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO.Reconhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PROVA DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO AFASTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.A menoridade pode ser comprovada por outros meios de prova e não apenas por certidão de nascimento ou outro documento público.Comprovada a menoridade da cúmplice, não há que se falar erro do tipo e nem tampouco em ausência de dolo, o qual se presume quando a defesa não comprova o desconhecimento acerca do fato.Na ausência de elementos suficientes que possibilitem a análise desfavorável da conduta social, impõe-se o decote do aumento relativo a tal vetor.Anotação penal com trânsito em julgado anterior aos fatos em apuração configura maus antecedentes.A pena de multa deve guardar proporcionalidade e equivalência com a pena corporal.Se desfavorável uma circunstância judicial do art. 59 do CP, impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto e a vedação da substituição da pena corporal por restritiva de direitos.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PROVA DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO AFASTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na condut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DO CP. COAUTORIA. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA. ART. 45 E 46. DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE.Não existindo nos autos dúvida razoável sobre a saúde mental do agente, correto o indeferimento do incidente de insanidade mental. Rejeitada, portanto, a preliminar de cerceamento de defesa argüida por tal fato. A aplicação do art. 399, § 2º, do CP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do Juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC, pela qual a sentença pode ser proferida por Juiz diverso daquele que colheu a prova e que foi afastado por qualquer motivo. Se as provas colacionadas nos autos confirmam a materalidade e a autoria do fato criminoso, inviável se acatar a tese de absolvição.É coautor aquele que detém o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído conjuntamente com outros autores, sendo sua atuação conseqüência da divisão de tarefas e relevante para a empreitada criminosa.Havendo provas nos autos de que o agente era plenamente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, inviável a incidência da regra prevista nos arts. 45 e 46, da Lei nº 11.343/2006.Para a configuração do instituto da delação premiada, deve o agente contribuir de maneira eficaz para o desbaratamento do evento criminoso, preenchendo um dos requisitos insertos no art. 13 da Lei nº 9.807/1999.Nada a prover, quando a dosimetria da pena bem atende aos comandos dos arts. 59 e 68 do CP, fixando-se a pena-base fixada no mínimo legal e elegendo-se fração mínima para aumento em razão das causas relativas ao concurso de agentes e emprego de arma.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, deve o agente preencher os requisitos objetivos e subjetivos insertos no art. 44 do CP.Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DO CP. COAUTORIA. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA. ART. 45 E 46. DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE.Não existindo nos autos dúvida razoável sobre a saúde mental do agente, correto o indeferimento do incidente de insanidade mental. Rejeitada, portanto, a preliminar de cerceamento de defesa argüida por tal fato. A aplicação do art. 399,...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VENDA - TRAZER CONSIGO - DEPOIMENTOS - PROVAS DOCUMENTAIS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da reprimenda no crime de tráfico. No caso, a substituição é cabível. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VENDA - TRAZER CONSIGO - DEPOIMENTOS - PROVAS DOCUMENTAIS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no q...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ATIPICIDADE - PERSONALIDADE - CONFISSÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MULTA - SUBSTITUIÇÃO.I. O crime de estelionato passa por quatro momentos: emprego da fraude; erro em que incide a vítima; vantagem ilícita obtida pelo agente e o prejuízo sofrido pelas vítimas. Na hipótese, todas as elementares do tipo foram preenchidas.II. Certidão que atesta condenação com trânsito em julgado posterior aos fatos serve para macular a personalidade.III. A personalidade e as conseqüências não autorizam a substituição pretendida.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ATIPICIDADE - PERSONALIDADE - CONFISSÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MULTA - SUBSTITUIÇÃO.I. O crime de estelionato passa por quatro momentos: emprego da fraude; erro em que incide a vítima; vantagem ilícita obtida pelo agente e o prejuízo sofrido pelas vítimas. Na hipótese, todas as elementares do tipo foram preenchidas.II. Certidão que atesta condenação com trânsito em julgado posterior aos fatos serve para macular a personalidade.III. A personalidade e as conseqüências não autorizam a substituição pretendida.IV. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. Os depoimentos dos policiais servem como prova no crime de tráfico de drogas, quando claros e harmônicos. Ainda mais se corroborados por filmagens que mostram com clareza o acusado em atividade de mercancia ilícita.II. A alta potencialidade lesiva e a considerável quantidade da droga impedem a redução máxima do 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, a substituição da reprimenda no crime de tráfico. No caso, a substituição não é recomendável, notadamente pela natureza e quantidade do entorpecente apreendido. IV. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade à corporal.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. I. Os depoimentos dos policiais servem como prova no crime de tráfico de drogas, quando claros e harmônicos. Ainda mais se corroborados por filmagens que mostram com clareza o acusado em atividade de mercancia ilícita.II. A alta potencialidade lesiva e a considerável quantidade da droga impedem a redução máxima do 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ARMA DE FOGO INAPTA PARA DISPAROS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo (artigo 244-B do ECA).II. Arma de fogo defeituosa não pode ser considerada majorante para o crime de roubo, pois não reúne a ofensividade exigida pelo tipo penal. Serve apenas para configurar a grave ameaça ou violência.III. Provimento parcial ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ARMA DE FOGO INAPTA PARA DISPAROS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo (artigo 244-B do ECA).II. Arma de fogo defeituosa não pode ser considerada majorante para o crime de roubo, pois não reúne a ofensividade exigida pelo tipo penal. Serve apenas para configurar a grave ameaça ou violência.III. Provimento parcial ao recurso.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício.3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício.3. Embargos de Declaração rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DESCRTO NO ART. 244-B, DO ECA. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO NÃO DEMONSTRADO. MULTA PECUNIÁRIA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A prova da menoridade do menor infrator no crime descrito no artigo 244-b do ECA pode ser demonstrada por meio de documentos que façam menção aos dados do adolescente, como a comunicação de ocorrência policial e o termo de declarações do menor perante a delegacia da criança e do adolescente. Precedentes deste E. TJDFT.2. O argumento de que o réu não sabia da menoridade de seu comparsa não é suficiente para absolver o réu, pois sendo a conduta de corromper crime formal, basta para a sua caracterização que o agente pratique um crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, sendo desnecessária a demonstração de efetiva e posterior corrupção do menor.3. O percentual de aumento da pena referente ao concurso formal não pode ser aplicado ao crime descrito no art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, em face da ausência de previsão legal da sanção pecuniária para o crime de corrupção de menor.4. Parcial provimento ao recurso para reduzir a multa pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DESCRTO NO ART. 244-B, DO ECA. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO NÃO DEMONSTRADO. MULTA PECUNIÁRIA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A prova da menoridade do menor infrator no crime descrito no artigo 244-b do ECA pode ser demonstrada por meio de documentos que façam menção aos dados do adolescente, como a comunicação de ocorrência policial e o termo de declarações do menor perante a delegaci...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. REJEITADA A PRELIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA.1. Considerável parte da jurisprudência, inclusive do STJ, tem entendimento de que a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha depende de prévia manifestação por parte da ofendida, antes do recebimento da denúncia, sobre a intenção de retratar-se, seja por meio da autoridade policial ou diretamente no fórum, de tal forma que, somente após a demonstração dessa vontade, é que o Juízo deverá designar a audiência específica.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de ameaça contra ex-companheira e a filha do casal, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.3. A palavra da vítima nos crimes de ameaça faz prova apta a embasar decreto condenatório, se for firme e coerente, e reafirmada pelas demais provas dos autos. 4. Se as circunstâncias judiciais se mostram todas favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. REJEITADA A PRELIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA.1. Considerável parte da jurisprudência, inclusive do STJ, tem entendimento de que a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha depende de prévia manifestação por parte da ofendida, antes do recebimento da denúncia, sobre a intenção de retratar-se,...