APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. EXTREMA OFENSIVIDADE SOCIAL. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA MULHER. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do HC nº 106.212/MS, fica impossibilitada a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, quais sejam, acordo civil, transação penal e suspensão condicional do processo.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. Tratando-se de ação penal pública condicionada e não renunciando a vítima, em tempo hábil, à representação, o fato de ela voltar a conviver com o agressor não tem, por si só, o condão de arquivar o feito, uma vez que, após o recebimento da denúncia, a ação penal já não se encontra na esfera de disponibilidade das partes (artigo 16 da Lei nº 11.340/2006). 4. O bem jurídico em apreço ultrapassa a simples integridade corporal, uma vez que a norma em questão busca, sobretudo, assegurar às mulheres o resgate de sua dignidade. Desse modo, a criminalização da conduta mostra-se legitimada, constituindo o Direito Penal meio necessário para a proteção desse bem jurídico.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções dos artigos 129, §9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. EXTREMA OFENSIVIDADE SOCIAL. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA MULHER. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do HC nº 106.212/MS, fica impossibilitada a a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA CONSISTENTES NO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pela súmula 231, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 QO-RG/RS.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a sua utilização restou comprovada por outros meios de provas, principalmente pelos depoimentos das vítimas.3. Comprovado ter sido o crime de roubo praticado em concurso de pessoas, está autorizada a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.4. Negado provimento ao recurso da Defesa e dado provimento ao recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA CONSISTENTES NO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pela súmula 231, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 QO-RG/RS.2....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvidas sobre a autoria, uma vez que não há elementos probatórios suficientes para amparar a acusação formulada na denúncia, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvidas sobre a autoria, uma vez que não há elementos probatórios suficientes para amparar a acusação formulada na denúncia, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FATOS ANTERIORES A LEI 12.015/2009. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS COERENTES E SEGUROS DA OFENDIDA. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE.1. As declarações pormenorizadas da menor/ofendida sobre as práticas sexuais diversas da conjunção carnal praticadas por seu padastro, coerentes e harmônicas com os demais elementos de convicção, constituem provas suficientes da materialidade e autoria do crime, independentemente do resultado do exame de corpo de delito, por se tratar de crime que nem sempre deixa vestígios.2. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FATOS ANTERIORES A LEI 12.015/2009. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS COERENTES E SEGUROS DA OFENDIDA. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE.1. As declarações pormenorizadas da menor/ofendida sobre as práticas sexuais diversas da conjunção carnal praticadas por seu padastro, coerentes e harmônicas com os demais elementos de convicção, constituem provas suficientes da materialidade e autoria do crime, independentemente do resultado do exame de corpo de delito, por se tratar de crime que nem sempre deixa v...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTADA. REGIME PRISIONAL. ALTERADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de furto, na modalidade tentada.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese em exame.3. Para se caracterizar a reincidência, necessário constar dos autos certidão criminal com data do trânsito em julgado da sentença condenatória ali anotada anterior aos fatos em apuração.4. Deve ser outorgada a benesse de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o acusado preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTADA. REGIME PRISIONAL. ALTERADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de furto, na modalidade tentada.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO VERIFICADA. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Alegações que denotam mero inconformismo do embargante com os fundamentos adotados no acórdão vergastado não desafiam embargos de declaração.2. A prescrição da pretensão punitiva do Estado deve ser calculada pela pena em concreto somente quando não há recurso da acusação ou quando ele existe, mas é improvido.3. Subsistindo o interesse do Ministério Público em interpor eventuais recursos, buscando a majoração da pena e, porventura, a mudança do lapso prescricional necessário para se declarar extinta a punibilidade, a prescrição opera-se com fundamento na pena em abstrato.4. O crime de falsidade ideológica não constituiu meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução do crime de uso de documento falso, não configurando a relação de crime-meio e crime-fim necessária à consunção, porquanto a prática de um deles não foi dependente da prática do outro, ambos existindo de forma autônoma, a partir de desígnios distintos, razão pela qual não podem ser absorvidos.5. O que se verifica da análise dos autos é que o embargante precisava das duas condutas para obter benefício a que não fazia jus. Apenas uma delas não seria suficiente para tanto, ante as exigências do órgão público.6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão e afastar a incidência do princípio da consunção entre os crimes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO VERIFICADA. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Alegações que denotam mero inconformismo do embargante com os fundamentos adotados no acórdão vergastado não desafiam embargos de declaração.2. A prescrição da pretensão punitiva do Estado deve ser calculada pela pena em concreto somente quando não há recurso da acusação ou quando ele existe, mas é improvido.3. Subsistindo o interesse do Ministério Público...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça, no crime de roubo, pode se exteriorizar de diversas formas, seja por gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a perturbar a liberdade psíquica da vítima. In casu, demonstrado que o recorrente proferiu palavras com tom ameaçador contra a vítima, que se sentiu intimidada, não há que se falar em desclassificação da conduta para ato infracional análogo ao crime de furto.2. Tratando-se de ato infracional análogo ao crime de roubo, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade ao apelante, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo -, o menor se encontra em situação de risco, pois não encontra imposição de limites em seu meio familiar e fica em companhia de pessoas envolvidas com a criminalidade. Ademais, conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras passagens por atos infracionais, sendo 01 (uma) por ato análogo ao crime de tentativa de roubo, 01 (uma) por ato análogo ao crime de porte de arma e 01 (uma) por ato análogo ao crime de lesões corporais, sendo que ao menor já foram aplicadas as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, que se mostraram inócuas para a reeducação e ressocialização do menor, que voltou a delinquir.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM PESO LÍQUIDO DE 373,37G (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS GRAMAS E TRINTA E SETE CENTIGRAMAS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL, PREVISTO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. In casu, embora a quantidade de droga apreendida não seja desprezível, não há provas da traficância, pois o réu foi abordado na rua, por acaso, com uma única porção de maconha escondida nas calças, ocasião em que disse que era viciado e que aquela substância se destinava ao seu consumo pessoal. 2. O conjunto probatório favorece a versão defensiva, pois restou comprovado que o réu é viciado. Ademais, nunca houve denúncia anônima contra o réu e não se tem notícia de nenhum suposto comprador, como não foi visto nenhum ato suspeito de traficância. Por fim, não se apreendeu dinheiro, nem tampouco qualquer outro objeto relacionado ao tráfico de drogas, concluindo-se, dessa forma, que existe apenas um indício em favor da traficância (a quantidade de droga), contra diversas provas, incluindo-se depoimentos testemunhais, em favor da tese defensiva. 3. Campeando séria divergência acerca da destinação da droga apreendida com o réu, já que ninguém o viu negociando o produto, tratando-se ele, ademais, de usuário, e não sendo a quantidade apreendida incompatível com sua situação de viciado, impõe-se o acolhimento do pleito desclassificatório, dado que em matéria penal a dúvida sempre se resolve em favor do réu. No caso, embora a quantidade de droga apreendida não seja desprezível, também não é, por si só, indicativo induvidoso e absoluto de traficância. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que desclassificou a conduta, de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/06) para posse de entorpecente para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06), julgando-se extinta a punibilidade, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95 (fls. 96/100).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA COM PESO LÍQUIDO DE 373,37G (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS GRAMAS E TRINTA E SETE CENTIGRAMAS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL, PREVISTO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. In casu, embora a quantidade de droga apreendida não seja desprezível, não há provas da traficância, pois o réu foi abordado na...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ARTIGO 28, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal.2. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.3. Evidenciado nos autos que o apelante não tinha a intenção de devolver o bem subtraído, o qual somente foi restituído à vítima após seis meses do ocorrido, não há falar-se em furto de uso.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o apelante pela prática da conduta tipificada no artigo 155, caput, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ARTIGO 28, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal.2. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.3. E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA POR GESTOS E PALAVRAS E NÃO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima confirmou em Juízo que, na fase inquisitorial, reconheceu o recorrente como sendo um dos autores do crime de roubo, o que foi confirmado pelo policial responsável pela prisão do réu. Ressalte-se, ainda, que o celular subtraído foi aprendido no momento da abordagem do recorrente que, inclusive, confessou extrajudicialmente a prática do crime. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. A grave ameaça, no crime de roubo, pode se exteriorizar de diversas formas, seja por gestos, palavras, atos, enfim, qualquer meio apto a perturbar a liberdade psíquica da vítima. In casu, demonstrado que o recorrente proferiu palavras em tom ameaçador contra a vítima, que se sentiu intimidada, caracterizada está a grave ameaça que configura o delito de roubo. Assim, restando a grave ameaça configurada pela forma com que a vítima foi abordada, e não pela superioridade numérica dos assaltantes, a manutenção da causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal (concurso de pessoas) não viola o princípio do ne bis in idem.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou Uanderson o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA POR GESTOS E PALAVRAS E NÃO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima reconheceu, na fase policial, o recorrente como sendo o autor do crime, o que foi confirmado em Juízo, sob o pálio do contraditório. Ademais, o depoimento da vítima está em harmonia com as declarações judiciais de um agente de polícia responsável pelas investigações criminais. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, bastando que seu emprego tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como ocorreu in casu.3. Condenado o réu a uma pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deve-se manter o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE EM OBSÉQUIO À SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento de atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, porque incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE EM OBSÉQUIO À SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento de atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, porque...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 40,95g (QUARENTA GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 20,79 (VINTE GRAMAS E SETENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, ESTA ÚLTIMA TANTO EM PORÇÕES EM PÓ QUANTO EM PEDRAS DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO, A FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO DO QUANTUM DE MINORAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, O REGIME INICIAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O conjunto probatório acostado aos autos demonstra que a droga apreendida com o réu era destinada ao comércio proscrito, pois a polícia revela que, após receber denúncia anônima de tráfico na residência, nela entrou e encontrou em diversos lugares da casa, além de uma balança de precisão, pedras de crack, cocaína e maconha, divididas em várias porções, perfazendo 40,95g (quarenta gramas e noventa e cinco centigramas) de maconha e 20,79 (vinte gramas e setenta e nove centigramas) de cocaína, esta última tanto em porções em pó quanto em pedras de crack. As circunstâncias elencadas nos autos não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico, inviabilizando os pedidos de absolvição e de desclassificação.2. Considerando a natureza, a variedade e a quantidade de droga apreendida, admite-se a elevação da pena-base, a título de culpabilidade exacerbada.3. Pelas mesmas razões admite-se que o quantum de redução pela minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 não seja estabelecido no máximo, não havendo que se falar em bis in idem, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ. In casu, a redução pela metade atende ao princípio da individualização da pena, segundo os contornos e circunstâncias do caso concreto.4. O tráfico ilícito de entorpecentes é crime equiparado a hediondo e, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.464/2007, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.5. Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se apresenta recomendável nem adequada, diante da quantidade e natureza das drogas apreendidas, tratando-se de substâncias sabidamente com alta potencialidade lesiva e poder viciante e destrutivo. 6. A decisão que negou o direito do apelante de recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, pois o réu respondeu ao processo preso, circunstância que reforça a necessidade de permanecer custodiado.7. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, porque incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 40,95g (QUARENTA GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 20,79 (VINTE GRAMAS E SETENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, ESTA ÚLTIMA TANTO EM PORÇÕES EM PÓ QUANTO EM PEDRAS DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO, A FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO DO QUANTUM DE MINORAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, O REGIME INICIAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 28 PORÇÕES DE MACONHA, COM 154,31G DE MASSA BRUTA; 04 PORÇÕES DE MACONHA, COM 14,81G DE MASSA BRUTA; 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM 16,23G DE MASSA BRUTA; 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM 3,88G DE MASSA BRUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA DE MULTA NO TRÁFICO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar de o enteado do réu afirmar ser o proprietário da droga, a prova dos autos revela que a substância entorpecente pertence ao réu, sobretudo porque encontrada numa cômoda no quarto do casal, além de ter sido apreendida uma balança de precisão na sala. Mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas, na modalidade manter em depósito.2. Em relação ao crime de posse irregular de munição, o réu deve ser absolvido, uma vez que não há provas seguras de que o cartucho encontrado atrás do fogão pertencia ao réu. Incidência do princípio in dubio pro reo.3. A pena de multa deve ser proporcional e utilizar os mesmos parâmetros aplicados na pena privativa de liberdade. Assim, a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, também deve incidir quanto à pena pecuniária.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante pelo crime de tráfico de drogas, absolver o réu do crime de posse irregular de munição e reduzir a pena de multa no crime de tráfico também na terceira fase.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 28 PORÇÕES DE MACONHA, COM 154,31G DE MASSA BRUTA; 04 PORÇÕES DE MACONHA, COM 14,81G DE MASSA BRUTA; 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM 16,23G DE MASSA BRUTA; 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM 3,88G DE MASSA BRUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA DE MULTA NO TRÁFICO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar de o enteado do réu afirmar ser o proprietário da droga, a prova dos autos revela que a substância entorpecente pertence ao réu, sobretudo porque encontrada numa cômoda no quarto do casal, além de te...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU DE PERICULOSIDADE ELEVADA. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA. PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO COMINADAS AOS DELITOS PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A medida de segurança de internação é a mais adequada ao caso dos autos, em que as condutas praticadas se subsumem aos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e furto tentado, que prevêem a aplicação de pena de reclusão, e em que a periculosidade do recorrente é de grau elevado.2. A medida de segurança de internação encontra limite temporal na pena máxima em abstrato estipulada pelo legislador aos crimes cometidos pelo inimputável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para estabelecer em 17 (dezessete) anos e 08 (oito) meses o prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança de internação aplicada ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU DE PERICULOSIDADE ELEVADA. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA. PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO COMINADAS AOS DELITOS PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A medida de segurança de internação é a mais adequada ao caso dos autos, em que as condutas praticadas se subsumem aos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e furto tentado, que prevêem a aplicação de pena de reclusão, e em q...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006. RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA DIFUSÃO ILÍCITA, 10 PORÇÕES DE HAXIXE E 07 PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZANDO 28 (VINTE E OITO) GRAMAS DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que nem o réu alegou que a droga que trazia consigo era para seu próprio consumo, conclui-se se destinava à difusão ilícita, razão pela qual não possível atender ao pleito defensivo de desclassificação.2. O acréscimo de um ano sobre uma pena base de cinco anos e seis meses em razão da reincidência se apresenta desproporcional em relação ao seu ponto de partida, afrontando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo o acréscimo ser reduzido para o quantum de seis meses. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, reduzir a pena para 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, cada qual no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006. RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA DIFUSÃO ILÍCITA, 10 PORÇÕES DE HAXIXE E 07 PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZANDO 28 (VINTE E OITO) GRAMAS DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que nem o réu alegou que a droga que trazia consigo era para seu próprio consumo, conclui-se se destinava à difusão ilícita, razão pela qual não possível...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO CAUTELAR ADEQUADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois o réu foi flagrado no interior do lote da vítima, ao lado do seu comparsa, que confirmou a intenção de furtar a residência.2. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), depende de prova pericial para sua configuração.3. Demonstrada a periculosidade do recorrente, tendo em vista a reiteração na prática de crimes - já que possui cinco condenações definitivas, sendo duas pelo crime de furto qualificado, uma pelo crime de furto simples, uma pelo crime de falso testemunho e uma pelo crime de latrocínio -, mostra-se necessária sua prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, sendo descabida sua substituição por medida cautelar diversa.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, mantendo inalterada, todavia, a condenação do recorrente à pena de 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, pela prática do crime descrito no artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO CAUTELAR ADEQUADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois o réu foi flagrado no interior do lote da vítima, ao lado do seu comparsa, q...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO COM SUPOSTO MEMBRO DE QUADRILHA. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não havendo comprovação suficiente da propriedade do veículo, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de restituição.2. O bem apreendido vincula-se diretamente com os crimes em apreço, pois, de acordo com as informações obtidas no inquérito policial, a quadrilha falsificava documentos com a finalidade, entre outras, de financiar veículos.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão que indeferiu o pedido de restituição do veículo apreendido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO COM SUPOSTO MEMBRO DE QUADRILHA. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não havendo comprovação suficiente da propriedade do veículo, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de restituição.2. O bem apreendido vincula-se diretamente com os crimes em apreço, pois, de acordo com as informações obtidas no inquérito policial, a quadrilha falsificava documentos com a finalidade, entre outras, de financia...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. CARACTERIZAÇÃO. MEIOS NECESSÁRIOS. USO MODERADO. Comprovando-se que a reação do agente foi provocada pela suposição de iminente agressão injusta, representada pela menção de que a vítima iria sacar uma suposta arma de fogo, tendo-a repelido com o meio de que dispunha no momento, empregado de forma moderada, deve ser mantida a sentença que o absolveu em razão da legítima defesa putativa. Não há excesso de legítima defesa se o agente empregou moderadamente (golpe único) os meios de defesa necessários (faca) para repelir a suposta agressão (arma de fogo). Recurso do Ministério Público conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. CARACTERIZAÇÃO. MEIOS NECESSÁRIOS. USO MODERADO. Comprovando-se que a reação do agente foi provocada pela suposição de iminente agressão injusta, representada pela menção de que a vítima iria sacar uma suposta arma de fogo, tendo-a repelido com o meio de que dispunha no momento, empregado de forma moderada, deve ser mantida a sentença que o absolveu em razão da legítima defesa putativa. Não há excesso de legítima defesa se o agente empregou moderadamente (golpe único) os meios de defes...
APELAÇÃO CRIMINAL VARA DE INFÂNCIA DE DA JUVENTUDE. PRESCRIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARECIMENTO DO MENOR À SEMSE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADO.Aplicam-se às medidas socioeducativas as mesmas regras de prescrição estabelecidas no Código Penal. Enunciado nº 338 do Superior Tribunal de Justiça. O mero comparecimento do adolescente à SEMSE, órgão responsável pelo cumprimento da medida socioeducativa, não constituiu causa interruptiva da prescrição, pois o início da execução da medida ocorre com o efetivo comparecimento do menor à entidade indicada pela equipe técnica. Medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, fixada em 2 (dois) meses, prescreve em 1 (um) ano, de acordo com a antiga redação do artigo 109, inciso VI, c/c artigo 115, ambos do Código Penal. A Lei n.º 12.234/2010, que alterou o prazo prescricional dos crimes cuja pena máxima é inferior a 1 (um) ano, para 3 (três) anos, passou a vigorar em 5/5/2010 e não se aplica ao ato infracional em comento. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL VARA DE INFÂNCIA DE DA JUVENTUDE. PRESCRIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARECIMENTO DO MENOR À SEMSE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADO.Aplicam-se às medidas socioeducativas as mesmas regras de prescrição estabelecidas no Código Penal. Enunciado nº 338 do Superior Tribunal de Justiça. O mero comparecimento do adolescente à SEMSE, órgão responsável pelo cumprimento da medida socioeducativa, não constituiu causa interruptiva da prescrição, pois o início da execução da medida ocorre com o efetivo comparecimento do menor à entidade...