APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM POR PARTE DO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o próprio apelante confessou que falsificou documentos de identidade, com os quais abriu uma conta corrente no Banco do Brasil, confissão esta que foi corroborada pela prova testemunhal, conclui-se que não há controvérsia quanto à autoria e materialidade em relação ao crime de falsidade ideológica, sendo impossível a pretendida absolvição. 2. Quanto ao crime de receptação, não há dúvida de que o réu foi preso em flagrante no momento em que estava na posse de um veículo que fora furtado sete anos antes, na cidade de São Paulo. Mas ficou comprovado nos autos que ele recebeu o veículo de boa fé, como pagamento de dívida, sendo que o bem não ostentava sinais visíveis de adulteração, vindo ademais acompanhado da documentação exigida, com exceção do DUT, que ficou de ser enviado posteriormente. Embora tenha confessado sem dificuldades o crime de falsidade ideológica, o réu, quando foi informado na delegacia de que se tratava de produto de furto, mostrou-se surpreso e protestou que o havia adquirido de boa fé, o que foi confirmado por várias testemunhas, que disseram conhecer o antigo proprietário do carro, sabendo também que ele havia repassado tal veículo ao apelante, como pagamento de dívida. 3. In casu, não há elementos que levem à convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo. Pelo contrário, diante das provas reunidas nos autos, é razoável supor que ele acreditava que o carro tinha origem lícita e que realmente pertencia ao advogado com quem mantinha negócios e que lhe repassou o veículo como pagamento de dívida.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, por insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII), mantendo-se a condenação à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada no Juízo da VEPEMA, pelo crime de falsidade ideológica (CP, art. 299, caput).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM POR PARTE DO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o próprio apelante confessou que falsificou documentos de identidade, com os quais abriu uma conta corrente no Banco do Brasil, confissão esta que foi corroborada pela prova testemunhal, conclui-se que não há controvérs...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. RÉU USUÁRIO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a acolhida do pleito absolutório se a prova dos autos não deixa qualquer dúvida sobre a participação do recorrente no crime de roubo, ficando evidente que após a subtração efetivada por inimputável, o réu fez grave ameaça à vítima e a seus acompanhantes, com o intuito de assegurar a impunidade do delito. 2. Além do depoimento da vítima, revelando que o recorrente participou da empreitada criminosa, uma testemunha presencial confirmou a ameaça por parte do réu e acrescentou que foi por este revistada, só não tendo sido vítima da dupla criminosa porque não portava celular ou carteira.3. O fato de o réu ser usuário de drogas não pode, por si só, servir de fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social.4. Fixada desproporcionalmente a pena pecuniária, impõe-se sua redução.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a avaliação desfavorável da conduta social e mitigar a dosimetria da pena pecuniária, reduzindo a pena final do recorrente para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. RÉU USUÁRIO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a acolhida do pleito absolutório se a prova dos autos não deixa qualquer dúvida sobre a participação do recorrente no crime de roubo, ficando evidente que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. REALIZAÇÃO DE SHOWS. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tributário e inscrevendo o seu valor em Dívida Ativa, que o réu omitiu das autoridades fazendárias informações acerca das atividades de promoção de shows, suprimindo, dessa forma, o recolhimento de ISS. Tais fatos restaram comprovados pela prova documental e pelo depoimento do réu, que afirma que deixou de recolher o tributo.2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, basta que o agente omita informações acerca de suas atividades às autoridades fiscais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, c/c artigo 71, do Código Penal, afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. REALIZAÇÃO DE SHOWS. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tribu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E FURTO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CÂMERA DE SEGURANÇA. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, se os depoimentos testemunhais, reforçados pela câmera de segurança do estabelecimento comercial, comprovam que o réu praticou um furto consumado e um furto tentado no mesmo dia, em momentos distintos.2. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concurso material e formal. Precedentes do STJ e desta corte.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput e artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, todos c/c o artigo 71, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, reduzir a pena de multa para 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E FURTO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CÂMERA DE SEGURANÇA. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, se os depoimentos testemunhais, reforçados pela câmera de segurança do estabelecimento comercial, comprovam que o réu praticou um furto consumado e um furto tentado no mesmo dia, em momentos distintos.2. A pena de multa, nos casos de crime continua...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. AUTORIA ESCLARECIDA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Na hipótese, localizou-se a impressão digital do recorrente no retrovisor interno do veículo furtado, sendo que o recorrente não apresentou justificativa plausível para o fato de ter estado no interior do automóvel da vítima.2. Condenado definitivamente o réu por fato anterior ao que se apura nos presentes autos, deve ser mantida a avaliação desfavorável dos antecedentes. Contudo, apresentando-se desproporcional o acréscimo na pena-base, deve ser a reprimenda reduzida.3. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea se o réu negou que tenha furtado o veículo.4. O valor do dia-multa deve considerar a salário mínimo vigente na data do fato, nos termos do artigo 45, § 1º, do Código Penal.5. Aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e tratando-se de réu tecnicamente primário, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto.6. Embora não seja reincidente, o réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ou à suspensão condicional da pena, haja vista que já foi condenado definitivamente por dois crimes de porte ilegal de arma de fogo, não se mostrando socialmente recomendáveis as medidas.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. AUTORIA ESCLARECIDA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitai...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE VEÍCULO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tributário, que a sociedade empresária, cuja gerência era efetuada pelo réu, deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias, suprimindo o recolhimento de ICMS. Além da prova documental, a prova testemunhal revela que, nos livros fiscais, não constava a emissão das notas fiscais consoante determina a legislação tributária.2. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990, afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE VEÍCULO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tributário...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA PELA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 155, §§ 1º E 4º, INCISO I, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA DESISTÊNCIA. TENTATIVA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NA FIGURA TÍPICA DO FURTO QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desistência, para ensejar a aplicação do artigo 15 do Código Penal, tem que ser voluntária, o que não é o caso dos autos. Com efeito, o recorrido disse que apenas saiu do local porque percebeu que havia uma testemunha observando sua conduta, o que retira a voluntariedade de sua desistência.2. A causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal, é incompatível com o furto qualificado.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o recorrido nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA PELA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 155, §§ 1º E 4º, INCISO I, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA DESISTÊNCIA. TENTATIVA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NA FIGURA TÍPICA DO FURTO QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desistência, para ensejar a aplicação do artigo 15 do Código Penal, tem que...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. UM ANO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA NOS LIMITES DO ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Constatando-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução do prazo prescricional de metade, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.2. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior a 01 (um) ano, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto cominada (nove meses e dez dias de detenção).3. Verificando-se que não houve uma correta apreciação da culpabilidade, na medida em que o julgador deixou de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à própria conduta típica, deve ser afastada a sua análise desfavorável. 4. A análise dos antecedentes será desfavorável quando existir sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina, ainda que o fato pretérito tenha ocorrido no mesmo dia daquele examinado, desde que em horário anterior.5. Deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, quando o agente for menor de vinte e um anos ao tempo do crime, limitada a redução da pena nos termos do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar extinta a punibilidade do Recorrente em relação aos crimes descritos no artigo 150, §1º, do Código Penal, em face da prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 110, § 1º, c/c 109, inciso VI, todos do Código Penal, e para, mantida a sentença que o condenou nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente à culpabilidade e reconhecer a presença da atenuante da menoridade relativa, fixando a pena privativa de liberdade para o crime de porte ilegal de arma de fogo em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, mantido o regime aberto para início de cumprimento da reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. UM ANO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA NOS LIMITES DO ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Constata...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos de uma das vítimas, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliado ao reconhecimento realizado tanto na fase policial quanto em Juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório. 2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da idoneidade moral do inimputável ou da efetiva corrupção do menor.3. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de roubo circunstanciado, reduz-se a sanção.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Na espécie, o Julgador destacou a expressiva quantidade de agentes para a prática do crime de roubo (qual seja, quatro), o que fundamentou a exasperação da pena acima da fração mínima. Entretanto, em face da desproporcionalidade do patamar fixado, reduz-se a majoração da pena para 2/5 (dois quintos).5. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, reduzir a pena para 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, II, CP. COAUTORIA. NEGATIVA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. DESCABIMENTO.Se o recorrente é preso em flagrante na companhia do corréu e é reconhecido pelas vítimas na delegacia por intermédio de ato formal, ratificado em Juízo, não há que se falar em insuficiência de provas da autoria. A analogia consiste em recurso exegético para a integração do direito em face de lacuna legislativa, o que não ocorre, in casu, vez que a confissão espontânea tem previsão legal e constitui circunstância que atenua a pena. Ademais, a delação premiada tem por finalidade alcançar situações especiais de interesse do Estado na elucidação de crimes complexos, notadamente os praticados por organizações criminosas. Precedentes.A redução da pena aquém do mínimo previsto, na segunda fase da dosimetria, ao reconhecimento de circunstância atenuante, encontra óbice na Súmula 231 do STJ.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, II, CP. COAUTORIA. NEGATIVA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. DESCABIMENTO.Se o recorrente é preso em flagrante na companhia do corréu e é reconhecido pelas vítimas na delegacia por intermédio de ato formal, ratificado em Juízo, não há que se falar em insuficiência de provas da autoria. A analogia consiste em recurso exegético para a integração do direito em face de lacuna legislativa, o que não ocorre, in casu, vez que a confissão espontânea tem p...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO (ART. 1º II E V LEI 8.137/1990. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP). APELAÇÃO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DAS CONDIÇÕES JUDICIAIS DO RÉU. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO (ISS) PERANTE OUTRO ENTE ARRECADADOR ONDE PRESTADO O SERVIÇO. GLOSAGEM DE NOTAS FISCAIS. DÚVIDA. PEQUENA REDUÇÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE INCREMENTO AO RISCO PERMITIDO. FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. FALSIDADE. TEMPO DECORRIDO. PENA IN CONCRETO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO.1. Não há que se falar em inépcia da denúncia, se, ao longo da instrução criminal, foi possível ao réu se defender amplamente da acusação veiculada na denúncia, lembrando-se, também, que ele não se defende da capitulação anotada pelo promotor de justiça, mas dos fatos descritos na peça inaugural.2. No presente caso, não se objeta que o réu tinha plenas condições de promover sua defesa, diante da imputação de crime tributário - supressão de ISS -, e falsidade ideológica, no sentido de que teria inserido declaração inverídica nas alterações do contrato social.3. Consoante amplamente preconizado pela doutrina e jurisprudência pátrias, apenas o erro de procedimento - error in procedendo - autoriza a anulação do decisum, eventual erro de julgamento possibilita a reforma do julgado pela instância revisora. Preliminares rejeitadas.4. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 19/11/2009).5. Portanto, diante da dúvida a respeito da glosagem das notas fiscais alusivas aos tributos recolhidos noutras Unidades da Federação (Goiás e Tocantins), e da pouca relevância do valor quiçá reduzido, concebo a absolvição do apelante no que pertine ao crime tributário.6. O crime de falsidade ideológica (art. 299 CP) não depende, para sua configuração, de procedimento administrativo como condição de procedibilidade ou punibilidade.7. Desta feita, se a pena in concreto pelo crime de falsidade foi de 1 (um) ano de reclusão, o prazo da prescrição restou consignado em 4 (quatro) anos, conforme artigo 109, inciso V, do Código Penal. Tendo o fato acontecido no dia 1º de março de 2004 e a denúncia somente recebida em 13 de março de 2009, ou seja, transcorridos mais de quatro anos entre esses marcos temporais, declara-se a extinção da punibilidade, considerado cada crime separadamente, consoante dogmática do art. 119, do Código Penal.8. Rejeitadas as preliminares, no mérito, recurso provido para absolver o réu em relação ao crime tributário, e declarar extinta a punibilidade em virtude da prescrição retroativa inerente ao crime de falsidade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO (ART. 1º II E V LEI 8.137/1990. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP). APELAÇÃO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DAS CONDIÇÕES JUDICIAIS DO RÉU. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO (ISS) PERANTE OUTRO ENTE ARRECADADOR ONDE PRESTADO O SERVIÇO. GLOSAGEM DE NOTAS FISCAIS. DÚVIDA. PEQUENA REDUÇÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE INCREMENTO AO RISCO PERMITIDO. FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. FALSIDADE. TEMPO DECORRIDO. PENA IN CONCRETO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELI...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ROUBOS. RESISTÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ART. 329 DO CP. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENE IMPOSTA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo. 2. Incabível a absolvição quando a autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito previsto no art. 329 do CP encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pelas declarações das vítimas que se encontravam em companhia dos adolescentes no momento dos fatos.3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de internação aos menores que cometem atos infracionais análogos a roubo circunstanciado (por três vezes), resistência à ordem policial e direção sem habilitação, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade das condutas, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento dos adolescentes e a sua reinserção na sociedade.4. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou aos representados suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da coculpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos.5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ROUBOS. RESISTÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ART. 329 DO CP. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENE IMPOSTA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da C...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Ainda que o agente negue a autoria dos fatos, os elementos de convicção consistentes na prisão em flagrante, somados aos depoimentos judiciais de agentes de polícia são suficientes para comprovar a conduta delituosa tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. A qualidade de droga apreendida - 14,46 (quatorze gramas e quarenta e seis centigramas) de cocaína, serve para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da consequências do delito, pois não podem ser considerados no mesmo patamar traficantes de substâncias entorpecentes de menor nocividade.4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas, fixando-as em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Ainda que o agente negue a autoria dos fatos, os elementos de convicção consistentes na prisão em flagrante, somados aos depoimentos judiciais de agentes de polícia são suficientes para comprovar a conduta delituosa tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA RES FURTIVA. APLiCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR. INCABÍVEL. DESVALOR DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ACOLHIMENTO. AUTODEFESA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1. Incabível o pedido de desclassificação para furto tentado quando a dinâmica dos fatos evidencia que houve inversão da posse da res furtiva, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante. É a inversão da posse, que distingue o furto consumado da modalidade tentada, sendo irrelevante que a detenção da coisa subtraída perdure por poucos minutos.2. O pequeno valor da res furtiva, ou a situação econômica da vítima, não são critérios únicos para a aplicação do princípio da insignificância. Deve-se ter em conta, ainda, o desvalor da conduta. Na espécie, o acusado agiu em concurso de pessoas e é reincidente na prática de crime contra o patrimônio, o que evidencia a reprovabilidade da conduta e a necessidade da resposta penal. 3. É atípica a conduta do acusado, ao se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, pois, ao passar por outrem buscava exercitar o direito de autodefesa constitucionalmente amparado pelo art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. 4. Em que pese a reprimenda corporal não ser superior a quatro anos e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, o réu é reincidente. Dessa forma, deve ser mantido o regime prisional inicial semiaberto (art. 33, § 3º, do Código Penal).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu da prática do crime de falsa identidade.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA RES FURTIVA. APLiCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR. INCABÍVEL. DESVALOR DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ACOLHIMENTO. AUTODEFESA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1. Incabível o pedido de desclassificação para furto tentado quando a dinâmica dos fatos evidencia que houve inversão da posse da res furtiva, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante. É a inversão da posse...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. VI, DA LEI DE DROGAS - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A emendatio libelli é autorizada quando os fatos são narrados na denúncia e possibilitam o exercício da ampla defesa. Na hipótese, a expressa referência da utilização de menor de idade na prática do tráfico permite definição jurídica diversa da constante na inicial. IV. A insuficiência de provas quanto ao caráter perene da associação para o tráfico impõe a absolvição com fundamento na máxima in dubio pro reo.V. Preenchidos os requisitos, a minorante do §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas deve ser reconhecida. Porém, o sentenciante deve observar, entre outras circunstâncias, a quantidade de droga encontrada para eleger a fração redutora.VI. A vedação expressa do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação da Lei 11.464/07, impossibilita a adoção do regime prisional diverso do fechado. VII. Incabível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos ante a quantidade de pena imposta. VIII. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a corporal.IX. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. VI, DA LEI DE DROGAS - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A emendatio libelli é autorizada quando os fatos são narrados...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo mantida a condenação diante da existência de provas irrefutáveis nos autos de que o réu constrangeu uma criança de 04 anos de idade a praticar atos libidinosos diverso da conjunção carnal, consistentes em beijo na boca e manipulação de órgão sexual, no trajeto entre a casa da vítima e a escola em que ela estudava. Ao contrário do alegado pelo embargante, a condenação não se baseou apenas no relato da vítima, prestado na Delegacia, mas também nos depoimentos prestados, em juízo, pelas educadoras que trabalhavam na escola na época dos fatos, no depoimento da mãe da vítima e na confissão parcial do réu.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos, porque inexistente contradição a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo mantida a condenação diante da existência de provas irrefutáveis nos autos de que o réu constrangeu uma criança de 04 anos de idade a praticar atos libidinosos diver...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCLASSIFICA PARA LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1. Se a pena aplicada na sentença foi de 08 (oito) meses, tem-se que a prescrição ocorre em 02 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 109, VI, na redação anterior à da Lei 12.234/2010. In casu, entre a data de recebimento da primeira denúncia e a data de publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, sendo de rigor acolher a preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça e declarar a extinção da punibilidade pela prescrição.2. Recurso conhecido e provido para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCLASSIFICA PARA LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1. Se a pena aplicada na sentença foi de 08 (oito) meses, tem-se que a prescrição ocorre em 02 (dois) anos, conforme dispõe o artigo 109, VI, na redação anterior à da Lei 12.234/2010. In casu, entre a data de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRIVILÉGIO - ANTECEDENTES - CONFISSÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MULTA - SUBSTITUIÇÃO.I. O estelionato privilegiado é inaplicável quando o prejuízo não é de pequeno valor.II. Certidão que atesta condenação com trânsito em julgado anterior aos fatos serve para caracterizar antecedentes.III. O reconhecimento da confissão não pode conduzir à pena abaixo do mínimo legal.IV. A continuidade delitiva ocorre quando comprovado que o réu concretizou 8 (oito) compras no Supermercado com documentos falsos.V. Correta a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos se a sanção aplicada é superior a um ano.VI. A pena de multa deve guardar proporção com a privativa de liberdade.VII. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRIVILÉGIO - ANTECEDENTES - CONFISSÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MULTA - SUBSTITUIÇÃO.I. O estelionato privilegiado é inaplicável quando o prejuízo não é de pequeno valor.II. Certidão que atesta condenação com trânsito em julgado anterior aos fatos serve para caracterizar antecedentes.III. O reconhecimento da confissão não pode conduzir à pena abaixo do mínimo legal.IV. A continuidade delitiva ocorre quando comprovado que o réu concretizou 8 (oito) compras no Supermercado com documentos falsos.V. Correta a substituição da reprimenda corporal por duas restritiva...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRESENÇA DO RÉU NA AUDIÊNCIA - TEMOR DA VÍTIMA - ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. Nos termos dos artigos 217 e 201, §6º, do CPP, o réu deve ser retirado durante a oitiva de vítima que apresentar temor sério quanto à sua presença. No conflito entre a integridade psíquica daquela, que está a contribuir para a verdade real, e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira.II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. Imagens e prova oral confirmam o uso do artefato durante o crime.III. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas de LEONARDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRESENÇA DO RÉU NA AUDIÊNCIA - TEMOR DA VÍTIMA - ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. Nos termos dos artigos 217 e 201, §6º, do CPP, o réu deve ser retirado durante a oitiva de vítima que apresentar temor sério quanto à sua presença. No conflito entre a integridade psíquica daquela, que está a contribuir para a verdade real, e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira.II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. Imagens e p...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO - MEIOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO - EXAUSTÃO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - USO DE DOCUMENTO FALSO - DOSIMETRIA - MÍNIMO LEGAL. I. Esgotados todos os meios à disposição do juízo, viável a citação do réu por edital.II. Inexiste prescrição se entre a data do fato e o recebimento da denúncia não transcorreu tempo superior ao previsto no inciso IV do artigo 109 do Código Penal.III. Impõe-se a redução da pena quando o aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência é desproporcional aos patamares mínimo e máximo cominados ao tipo. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO - MEIOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO - EXAUSTÃO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - USO DE DOCUMENTO FALSO - DOSIMETRIA - MÍNIMO LEGAL. I. Esgotados todos os meios à disposição do juízo, viável a citação do réu por edital.II. Inexiste prescrição se entre a data do fato e o recebimento da denúncia não transcorreu tempo superior ao previsto no inciso IV do artigo 109 do Código Penal.III. Impõe-se a redução da pena quando o aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência é desproporcional aos patamares mínimo e máximo cominados ao tipo. IV. Recurso pa...