APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO PROVENIENTE DE ROUBO. APRESENTAÇÃO DE CRLV FALSO DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS PENAIS (DOLO) DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o réu conduzia um veículo que fora objeto de crime de roubo, sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição pretendida pela Defesa2. A prova dos autos, consubstanciada no depoimento de um dos policiais responsáveis pela abordagem do apelante, no interrogatório judicial do próprio apelante, além do laudo de exame documentoscópico, não deixa dúvidas de que o réu, ao ser abordado pela polícia, apresentou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo que sabia ser falso. Assim, incabível a absolvição do apelante quanto ao crime de uso de documento falso.3. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, e do artigo 304 combinado com o artigo 297, tudo do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO PROVENIENTE DE ROUBO. APRESENTAÇÃO DE CRLV FALSO DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS PENAIS (DOLO) DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o réu conduzia um veículo que fora objeto de crime de roubo, sabendo de su...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO, RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS NÃO COMPROVADOS NA FASE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, nada obstante a presença de elementos indiciários que sustentaram o oferecimento da denúncia, especialmente das interceptações telefônicas que evidenciam a participação da recorrida com a traficância, não há provas idôneas nos diálogos em questão que apontem ser a ré a proprietária das porções de maconha apreendidas na operação policial, assim como da arma de fogo de uso restrito, além dos demais objetos, que supostamente seriam de origem ilícita. Assim, apesar da existência de elementos indiciários, não há prova judicial idônea a assegurar a participação da recorrida nos delitos, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia.3. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição da ré, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO, RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS NÃO COMPROVADOS NA FASE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APELANTE QUE VENDEU UM LOTE À VÍTIMA, PERTENCENTE À TERCEIRO, MEDIANTE ARDIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, juntamente com o corréu, na medida em que obteve para si vantagem ilícita, consistente no recebimento do valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prejuízo da vítima, mediante ardil, pois se apresentou como o proprietário de um imóvel, que, na verdade, pertencia a terceiro. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APELANTE QUE VENDEU UM LOTE À VÍTIMA, PERTENCENTE À TERCEIRO, MEDIANTE ARDIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES PARA A PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO PARQUET. DESNECESSIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A utilização de uma das causas de aumento (concurso de agentes) como circunstância judicial, conquanto controvertido, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do enunciado 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução do seu quantum fora dos limites fixados em abstrato.3. A obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, além do que essa obrigação está prevista expressamente no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal.4. Na hipótese, sendo oportunizado à Defesa manifestar-se sobre o valor do dano sofrido pela vítima, torna-se imperativo a fixação de indenização nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 5. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II (por duas vezes), c/c artigo 70, ambos do Código Penal, impondo-lhe as penas de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como o pagamento de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a título de indenização mínima pelos danos materiais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES PARA A PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. PEDIDO EXPRESSO DA VÍTIMA OU DO PARQUET. DESNECESSIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A utilização de uma das causas de aumento (concurso de agentes) com...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que fora vítima de vários roubos, e por isso portava arma de fogo para sua defesa pessoal, não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porque deveria o agente buscar outros meios idôneos para garantir a própria segurança.2. A coação moral capaz de afastar a culpabilidade do agente é aquela irresistível, em que não é exigível outra conduta do agente, não sendo a hipótese dos autos.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Nos termos do artigo 55 do Código Penal, verifica-se que a pena restritiva de direitos terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, havendo a possibilidade de o réu cumprir a pena em um prazo menor. Ademais, a lei confere ao Juiz da Execução a possibilidade de revisar o horário e os dias da semana em que se realizará a jornada, de modo a não prejudicar as atividades profissionais que o réu desempenha e em atenção às suas condições pessoais (artigo 46, § 3º, do Código Penal).5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INAPLICABILIDADE. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que fora vítima de vários roubos, e por isso portava arma de fogo para sua defesa pessoal, não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porque deveria o agente buscar outro...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE OBJETIVA DA SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA O DOLO DO RÉU DE PORTAR ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PORTOU ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na perquirição do dolo do agente, é necessária a análise objetiva da situação, porquanto impossível ao julgador imiscuir-se na real vontade do indivíduo no momento da ação. Na espécie, o próprio apelante confessou em Juízo que portou a arma de fogo em via pública, ciente da ilicitude de sua conduta, após apanhá-la da rua quando o condutor de um veículo que passava pelo local atirou o artefato pela janela do automóvel. Assim, demonstrando as provas dos autos que o apelante agiu com o dolo de portar arma de fogo em via pública, incabível a absolvição deste sob a alegação de que ausente o elemento subjetivo do tipo previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. Configura o crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 o fato de o réu ter portado arma de fogo de uso permitido em via pública, não havendo que se falar em desclassificação para posse de arma.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE OBJETIVA DA SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA O DOLO DO RÉU DE PORTAR ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PORTOU ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na perquirição do dolo do agente, é necessária a análise objetiva da situação, porquanto impossível ao julgador imiscuir-se na real vontade do indivíduo no momento da ação. Na espécie, o próprio apelante confessou em Juízo que po...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA DE CRACK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISOS III E VI, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição do apelado é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que não foram colhidos elementos indicativos de que o réu estava realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpecentes.2. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III e VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA DE CRACK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISOS III E VI, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição do apelado é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que não foram colhidos elementos indicativos de que o réu...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA RECEBIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO QUE PROCEDEU AO LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$ 10.305,67, DE PROPRIEDADE DE SEU CLIENTE, VALOR ESTE CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, E, DETENDO POSSE DA RES, APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DO MONTANTE, DEIXANDO DE REPASSÁ-LO PARA A VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. SURSIS. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Consuma-se o delito de apropriação indébita no momento em que o agente, por ato voluntário e consciente, inverte o título da posse exercida sobre a coisa passando a dela dispor como se proprietário fosse2. Exsurge indiscutivelmente do corpo probatório que o réu, com animus rem sibi habendi, apropriou-se da quantia de R$10.305.67 pertencente à vítima, uma vez que, como seu advogado em autos de execução, a qual confiou-lhe poderes especiais para receber e dar quitação, não comunicou a vítima que havia levantando o valor e que já estaria de posse dele, mas, ao revés, recebeu o montante e deixou de repassá-lo à vítima, bem como usou o dinheiro em seu próprio proveito, demonstrando sua intenção de não devolvê-lo.3. Não há interesse recursal no pedido de fixação da reprimenda no mínimo legal, bem como na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante da fixação, em sentença, da pena no mínimo legal possível para o delito previsto no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, além de sua substituição por 01 (uma) restritiva de direitos. 4. Dispôs o legislador, expressamente, que somente se aplica o benefício da suspensão da pena caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ser o sursis um benefício de caráter subsidiário.5. Recurso conhecido e desprovido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA RECEBIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO QUE PROCEDEU AO LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$ 10.305,67, DE PROPRIEDADE DE SEU CLIENTE, VALOR ESTE CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, E, DETENDO POSSE DA RES, APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DO MONTANTE, DEIXANDO DE REPASSÁ-LO PARA A VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. SURSIS....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO DE UMA BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO DE UMA BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3. Recurso c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. QUANTUM EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do rompimento de obstáculo somente incide se o arrombamento for comprovado mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, de modo que fica ressalvado o entendimento pessoal do Relator para fazer a adequação a esse novo entendimento.2. Consuma-se o crime de furto quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.3. No caso em apreço, é de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, uma vez que o conjunto probatório demonstra que o réu subtraiu o notebook e o estepe que se encontravam no veículo da vítima, estacionado na UnB, tendo sido alcançado pelos policiais quando já estava no final da L3, de maneira que o bem subtraído ficou na posse do réu, ainda que por breve lapso temporal, até ser recuperado.4. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Portanto, há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade para aferir de forma negativa essa circunstância judicial. Na espécie, não foi apontado qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, razão pela qual deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade.5. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.6. Mostrando-se excessivo o quantum de aumento da pena-base em razão da preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, impõe-se a sua redução.7. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do primeiro apelante para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo e a avaliação negativa da culpabilidade, além de minorar o quantum de aumento pela preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, condenando-o nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínino legal. Parcialmente provido o recurso do segundo apelante para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, condenando-o nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. QUANTUM EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conforme rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A DROGA ESTAVA NA POSSE DO RÉU. PENA-BASE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Rejeita-se o pedido de absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas se a prova dos autos não deixa dúvidas que o réu estava na posse de uma sacola contendo 29 (vinte e nove) pequenas porções de maconha, com massa bruta de 48,86g (quarenta e oito gramas e oitenta e seis centigramas) e, ao avistar os policiais que realizaram o flagrante, se desfez do entorpecente.2. A versão do réu de que uma terceira pessoa teria arremessado a sacola em sua direção e que teria pegado referido objeto para jogar fora não foi confirmada por qualquer elemento de prova, além de ter sido especificamente refutada pelos policiais, que afastaram a possibilidade de o fato ter ocorrido como narrado pelo recorrente.3. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais que realizaram o flagrante, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. Tais depoimentos, desde que apresentados de forma coerente e harmônica com as demais provas colhidas nos autos, estarão revestidos de inquestionável eficácia probatória.4. Não se justifica a exasperação da pena-base em 06 (seis) meses e a redução pela aplicação da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas apenas na metade em razão da quantidade de droga, se a massa líquida da droga apreendida é de apenas quarenta e oito gramas e oitenta e seis centigramas de maconha.5. Preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, reduzir a pena para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem especificadas pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A DROGA ESTAVA NA POSSE DO RÉU. PENA-BASE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Rejeita-se o pedido de absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas se a prova dos autos não deixa dúvidas que o réu estava na posse de uma sacola contendo 29 (vinte e nove) pequenas porções de maconha, com massa bruta de 48,86...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS E FILHA DO RÉU. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU A REDUÇÃO DA PENA. DEPOIMENTOS SEGUROS COERENTES DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA CULPABILIDADE, NA CONDUTA SOCIAL, NA PERSONALIDADE E NOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, praticados pelo pai contra a filha, menor de 14 anos, inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório conta com os depoimentos firmes e coerentes da vítima, ratificados pelos de sua genitora, que flagrou o réu, nu, enrolado apenas numa toalha, deitado na cama da filha, de madrugada, ocasião em que, após a saída do réu, arguiu de sua filha sobre aqueles fatos, vindo a infante a relatar que há vários anos o pai se deitava em sua cama, depois que os demais familiares dormiam, e praticava com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, vindo depois, após alguns anos, a praticar também a conjunção carnal, sendo certo que o próprio réu, embora negando os fatos, não trouxe nenhuma justificativa plausível que explicasse por que razão sua filha e sua companheira o acusariam injustamente de um crime tão grave.2. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, visto que normalmente cometidos sem a presença de testemunhas.3. A ausência de vestígios de ato libidinoso não descaracteriza o delito de estupro de vulnerável, seja porque alguns atos libidinosos nem sempre deixam vestígios, seja porque há vítimas que possuem hímen complacente, como no caso dos autos. 4. Expressões como conduta reprovável e repugnante, sem maiores explicações, não são suficientes para afastar a pena do mínimo legal, com pretexto de culpabilidade exacerbada, haja vista que se a conduta não fosse reprovável sequer haveria crime a ser punido. 5. O fato de o crime ter sido cometido contra a própria filha já atrai a incidência do artigo 226, II, do Código Penal, que manda aumentar a pena pela metade, de sorte que utilizar o mesmo argumento para aumentar a pena-base, a título de culpabilidade exacerbada ou de personalidade desvirtuada, denota bis in idem. 6. Simples informação constante nos autos acerca da prática de outro abuso sexual em desfavor de outra vítima não tem o condão de levar ao aumento da pena-base, a título de má conduta social, visto que mesmo que houvesse inquérito ou ação penal instaurada para apuração deste suposto abuso, incidiria a presunção de inocência, conforme prescreve a Súmula 444, do STJ.7. A satisfação da lascívia é inerente a todos os crimes sexuais. Logo referido motivo não pode ser utilizado para exasperar a pena-base. Fossem outros os motivos que levaram o réu a praticar tão abominável conduta, como o simples desejo de causar sofrimento à filha, ou de se vingar de sua mãe por algum motivo, aí sim, poderia esse critério ser valorado negativamente.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 217-A, c/c artigo 226, II, e artigo 71, todos do Código Penal, reduzir a pena para 21 (vinte e um) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS E FILHA DO RÉU. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU A REDUÇÃO DA PENA. DEPOIMENTOS SEGUROS COERENTES DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA CULPABILIDADE, NA CONDUTA SOCIAL, NA PERSONALIDADE E NOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, praticad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, CONCESSÃO DE REGIME ABERTO, E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE À TIPOLOGIA PENAL. PENA MÍNIMA QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O prejuízo suportado pela vítima no crime de roubo é inerente ao próprio tipo penal, não justificando o acréscimo da pena base, a não ser que se trate de prejuízo sobremaneira vultoso, que ultrapassa em muito o mero desfalque exigido para a própria tipificação do delito2. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, condenado à pena mínima de quatro anos, sendo inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deve ser autorizado o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, letra c, do Código Penal.3. A apuração do estado de miserabilidade jurídica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o juízo das execuções.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, excluir a análise negativa sobre as consequências do crime e reduzir a sanção penal para 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, CONCESSÃO DE REGIME ABERTO, E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE À TIPOLOGIA PENAL. PENA MÍNIMA QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O prejuízo suportado pela vítima no crime de roubo é inerente ao próprio tipo penal, não justificand...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não há contradição no acórdão embargado, pois no voto consta expressamente que a extinção da punibilidade, que alcança a pena privativa de liberdade e os efeitos extrapenais da sentença condenatória, diz respeito ao ora embargante. Na ementa, por razões de técnica de redação jurídica, não se utilizam os nomes das partes. Não houve, portanto, contradição entre a ementa e o voto, mas ainda que houvesse, sabe-se que prevalece os termos do voto, já que a ementa é mero resumo.2. Ademais, a ordem dos nomes das partes na certidão de publicação do acórdão embargado não conduz a nenhum prejuízo, nem causa dúvida acerca dos termos do acórdão. O acórdão embargado é integrado pelo relatório, voto e ementa, e não pela certidão de publicação, de modo que não há contradição em seus termos, pois dele se pode extrair, com facilidade e segurança, que a extinção de punibilidade do crime de tortura pela prescrição refere-se apenas ao ora embargante.5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não há contradição no acórdão embargado, pois no voto consta expressamente que a extinção da punibilidade, que alcança a pena privativa de liberdade e os efeitos extrapenais da sentença condenatória, diz respeito ao ora embargante. Na ementa, por razões de técnica de redação jurídica, não se utilizam os nomes das partes. Não houve, portanto, contradição entre a ementa e o voto, mas ainda que houvesse, sabe-...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DE 634g DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRIMEIRA APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. REJEIÇÃO. TESTEMUNHAS ARROLADAS INTEMPESTIVAMENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. SEGUNDO APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. REJEIÇÃO. CONEXÃO ENTRE O CRIME DE POSSE DE ARMA E OS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO PARA O DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. ARTEFATO APREENDIDO CLASSIFICADO COMO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REDUÇÃO DO AUMENTO. PEDIDOS COMUNS. REDUÇÃO DAS PENAS. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em nulidade, por cerceamento de defesa, se Juízo a quo indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas intempestivamente pela Defesa da recorrente. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. Não há que se falar em absolvição se a recorrente, sabedora de que seu companheiro adquiria droga de outro Estado da Federação para revender, auxiliava-o na distribuição do entorpecente e intermediava recados entre ele e o fornecedor das drogas.3. Havendo conexão probatória entre os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a competência para julgar ambos é da Vara de Entorpecentes.4. Se a arma de fogo e as munições apreendidas são classificadas como de uso restrito, não há que se falar em desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.5. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. A atenuante, todavia, não pode ser simplesmente descartada.6. Elementos inerentes ao crime pelo qual os recorrentes foram condenados não podem ser levados em consideração para majorar a pena-base.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os recorrentes nas sanções dos artigos 33 e 35, combinados com o artigo 40, inciso V, todos da Lei nº 11.343/2006, e o segundo apelante também nas penas do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da personalidade, da conduta social, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, restando a pena da primeira apelante reduzida para 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 1457 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete) dias-multa, no valor legal mínimo, a do segundo apelante para 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 1579 (mil, quinhentos e setenta e nove) dias-multa, calculados à razão de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos fatos, e a do terceiro apelante para 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 1575 (mil, quinhentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DE 634g DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRIMEIRA APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. REJEIÇÃO. TESTEMUNHAS ARROLADAS INTEMPESTIVAMENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. SEGUNDO APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. REJEIÇÃO. CONEXÃO ENTRE O CRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade se a fundamentação adotada na sentença foi utilizada em outras circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, caracterizando bis in idem.2. Existindo dúvidas sobre as razões que levaram ao cometimento do fato, uma vez que o réu, ao entrar em sua residência, surpreendeu a vítima em seu interior, momentos antes do crime, deve ser afastada a avaliação desfavorável dos motivos do crime e valorada favoravelmente o comportamento da vítima.3. Mantêm-se a avaliação negativa da personalidade do réu e das circunstâncias do crime, haja vista a demonstração de que o recorrente, pela forma como o crime foi praticado, é pessoa de alta periculosidade, sendo que, mesmo a vítima estando dominada e com a capacidade de resistência diminuída em razão de ter feito uso de álcool, além da superioridade numérica do grupo integrado pelo réu, resolveram levá-la para local ermo e ceifar-lhe a vida.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade e dos motivos do crime, e valorar favoravelmente o comportamento da vítima, reduzindo a pena de 16 (dezesseis) para 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade se a fundamentação adotada na sentença foi utilizada em outras circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, caracterizando bis in idem.2. Existindo dúvidas sobre as razões que levaram ao cometimento do fato, uma vez que o réu, ao entrar em sua residência, surpreendeu a vítima em seu interior, momentos antes do crime, deve s...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. RESPONDER AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que flagraram o réu vendendo droga a usuário, além de ser o proprietário de dez porções de crack, fracionadas individualmente.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal no que pertine à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade de droga apreendida e seu alto poder viciogênico (crack) não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, quando os motivos que fundamentaram a prisão cautelar continuam hígidos, convalidados pela decisão condenatória, a saber, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. RESPONDER AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que flagraram o réu vendendo droga a usuário, além de ser o proprietário de dez porções de crack, fracionadas individualmente.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VIDEOGAME, FILTRO DE ÁGUA, TELEFONE SEM FIO E OUTROS OBJETOS SUBTRAÍDOS DE RESIDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DO CRIME DE FURTO. FLAGRANTE DELITO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DOS BENS COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade da prova em razão de suposta inviolabilidade de domicílio, tendo em vista que o acusado já vinha sendo investigado em face de crimes de furto, de sorte que os policiais já tinham informação sobre o veículo utilizado por ele, inclusive a placa. No dia do fato ora apurado, os policiais foram informados sobre mais um furto em que o veículo utilizado era o que estava na residência do réu, sendo que, no local, foram apreendidos os bens subtraídos da casa vítima. Nesse contexto, não há que se falar em violação de domicílio, pois o réu se encontrava em flagrante delito. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois os policiais responsáveis pelas investigações afirmaram, em juízo, que o acusado não apresentou nenhum documento que provasse a aquisição legítima dos bens apreendidos em sua residência, os quais foram reconhecidos, sem sombra de dúvidas, pela vítima do furto.3. Para que a conduta social e a personalidade sejam avaliadas como circunstâncias judiciais negativas, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em elementos concretos, não bastando apenas a alegação de que o réu revela conduta social inadequada e personalidade desajustada.4. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da conduta social, da personalidade e das consequências do crime, reduzindo a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VIDEOGAME, FILTRO DE ÁGUA, TELEFONE SEM FIO E OUTROS OBJETOS SUBTRAÍDOS DE RESIDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DO CRIME DE FURTO. FLAGRANTE DELITO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DOS BENS COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE 18 CUECAS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.2. Embora o valor da res furtiva não seja expressivo, sendo avaliada indiretamente pelo valor de R$ 63,00, o comportamento do apelante se mostra reprovável, haja vista que as provas dos autos demonstram que o réu vinha cometendo pequenos furtos de mercadorias no comércio local, sendo que os comerciantes apenas buscavam reaver seus produtos sem registrar a ocorrência, evidenciando que eventual não punição do crime poderia autorizar a prática de outros delitos, o que enseja reprovação social e causa insegurança na sociedade, sobretudo por se tratar de réu reincidente. 3. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Portanto, há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade para aferir de forma negativa essa circunstância judicial. Na espécie, não foi apontado qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, razão pela qual deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade.4. Em relação aos antecedentes penais, deve-se afastar a análise negativa, pois nos termos do Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos antecedentes, reduzindo sua pena para 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE 18 CUECAS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comporta...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COISA DE PEQUENO VALOR. RÉU PRIMÁRIO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o valor estimado da res foi de R$ 313,38, o que supera os parâmetros normalmente adotados para o reconhecimento da insignificância. Além disso, o réu, por vários meses, subtraiu energia elétrica, lesando não apenas a CEB, mas a toda a sociedade, o que demonstra a periculosidade social da ação e a ofensividade da conduta. Assim, verifica-se que o reconhecimento da atipicidade material da conduta atribuída ao recorrente seria um incentivo para a prática de novos delitos, causando danos à coletividade. 2. Tratando-se de réu primário e tendo em vista que o valor da res furtiva é inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, faz jus o apelante ao benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pela prática do crime de furto, aplicar a causa de diminuição de pena do artigo 155, § 2º, do Código Penal, reduzindo a pena para 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. COISA DE PEQUENO VALOR. RÉU PRIMÁRIO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma pericul...