Cumprimento provisório de sentença. Fixação de multa com base no art. 475-J do Código de Processo Civil e arbitramento de honorários advocatícios. Impossibilidade na espécie. Ausência de trânsito em julgado da decisão. Verbas incidentes somente quando cessada a provisoriedade do título executado. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Provimento do recurso. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de ser incabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC (STJ, AgRg no AREsp 356.642/RS). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072139-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
Cumprimento provisório de sentença. Fixação de multa com base no art. 475-J do Código de Processo Civil e arbitramento de honorários advocatícios. Impossibilidade na espécie. Ausência de trânsito em julgado da decisão. Verbas incidentes somente quando cessada a provisoriedade do título executado. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Provimento do recurso. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de ser incabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 47...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória desconstitutiva de débito. Casan. Fornecimento de água. Vazamento oculto. Difícil constatação. Ausência de responsabilidade da consumidora. Faturas com valor equivalente a 20 anos de consumo de água. Excesso. Revisão. Média de consumo. Precedente. Recurso provido. Em sendo a majoração no consumo do bem conseqüência de deformidade no cavalete que compreende o hidrômetro, cumpre à Companhia de Abastecimento responder (art. 42 do Decreto), eis que, mesmo estando o registro fechado, o gasto em vertiginosa progressão continuava a ser assinalado (AC n.2002.021368-9, Des. Volnei Carlin). Evidenciada a dificuldade de comprovação do direito pleiteado, o débito invocado ao consumidor deve ser readequado à média de consumo dos últimos meses (AC n. 2007.012326-8, Des. Ricardo Roesler) (Apelação Cível n. 2008.068084-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035398-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
Ação declaratória desconstitutiva de débito. Casan. Fornecimento de água. Vazamento oculto. Difícil constatação. Ausência de responsabilidade da consumidora. Faturas com valor equivalente a 20 anos de consumo de água. Excesso. Revisão. Média de consumo. Precedente. Recurso provido. Em sendo a majoração no consumo do bem conseqüência de deformidade no cavalete que compreende o hidrômetro, cumpre à Companhia de Abastecimento responder (art. 42 do Decreto), eis que, mesmo estando o registro fechado, o gasto em vertiginosa progressão continuava a ser assinalado (AC n.2002.021368-9, Des. Volnei C...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Carteiro. Supostas patologias incapacitantes no joelho direito. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação do autor. Perícias que atestam a inexistência de incapacidade laboral. Preliminares e prejudiciais de mérito afastadas. Realização de novas perícias. Desnecessidade. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Ausência de prejuízo à defesa. Prova emprestada da Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Não participação do INSS na demanda. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit onus probandi. Dessa forma, o alegado, mas não provado é o mesmo que não alegado (Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). A perícia realizada na Justiça do Trabalho, sem a participação do INSS, não serve para afastar as conclusões do perito judicial" (AC n. 2008.069115-9, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra), ademais, "O acolhimento de prova técnica realizada nos autos de ação trabalhista, a título de prova emprestada, não substitui a necessidade da realização da perícia médica judicial na ação previdenciária, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a autarquia federal não integrou aquele feito. (Agravo de instrumento n. 2007.038982-8, de Jaraguá do Sul, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087551-0, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Carteiro. Supostas patologias incapacitantes no joelho direito. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação do autor. Perícias que atestam a inexistência de incapacidade laboral. Preliminares e prejudiciais de mérito afastadas. Realização de novas perícias. Desnecessidade. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Ausência de prejuízo à defesa. Prova emprestada da Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Não participação do INSS na demanda. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso des...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-426. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros moratórios e correção monetária. Aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, a partir de julho de 2009. Recurso e remessa providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079843-8, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-426. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros moratórios e correção monetária. Aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, a partir de julho de 2009. Recurso e remessa providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079843-8, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-469. Deinfra. Prescrição. Análise em decisão interlocutória. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Recurso conhecido parcialmente. Matéria apreciada em sede de reexame. Afastamento. Demanda ajuizada dentro do prazo prescricional. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Adequação do percentual no período de vigência da medida provisória 1.577/97. Juros moratórios. Aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, a partir de julho de 2009. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Recurso e remessa parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004536-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-469. Deinfra. Prescrição. Análise em decisão interlocutória. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Recurso conhecido parcialmente. Matéria apreciada em sede de reexame. Afastamento. Demanda ajuizada dentro do prazo prescricional. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Adequação do percentual no período de vigência da medida provisória 1.577/97. Juros moratórios. Aplicabilidade d...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pleito administrativo indeferido. Indeferimento equivocado. Desconsideração de períodos de "atribuição de exercício" e de readaptação. Possibilidade de cômputo do tempo. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado e do IPREV. Recurso do autor desprovido. Recurso do IPREV parcialmente provido. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que o servidor poderia estar usufruindo a sua aposentadoria. É devida a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992 ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. O tempo de serviço prestado em cargo de magistério antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20/98 pode ser computado para fins de aposentadoria na forma privilegiada prevista no art. 34 da Lei estadual n. 1.139/92. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080960-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16-07-2013). O tempo de exercício nas funções de "diretora adjunta de escola" e de "auxiliar de direção escolar", bem como os períodos em "atribuição de exercício", em "apoio pedagógico" e em "readaptação" devem integrar o cômputo para aposentadoria especial de professor. Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085919-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092277-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
Apelações cíveis. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Pleito administrativo indeferido. Indeferimento equivocado. Desconsideração de períodos de "atribuição de exercício" e de readaptação. Possibilidade de cômputo do tempo. Pedido de indenização pelo período trabalhado além do necessário. Possibilidade. Legitimidade passiva do Estado e do IPREV. Recurso do autor desprovido. Recurso do IPREV parcialmente provido. Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expec...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO NÃO ATENDIDA, NEM MESMO, NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO, ADEMAIS, DA AMPLA DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas sucumbenciais devem ser arcadas pelo banco que oferta resistência ao cumprimento da demanda. No caso, tendo a instituição financeira permanecido inerte, ainda em sede judicial, frente ao comando de exibição dos instrumentos almejados pelo autor, deve arcar com o ônus da sucumbência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBJETIVADA A MINORAÇÃO - VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM OBSERVÂNCIA AO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º - VALOR SUPERIOR AO ARBITRADO EM PRECEDENTES DA CÂMARA - REFORMA QUE SE IMPÕE. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. Na hipótese dos autos, tendo os honorários sido fixados em R$ 800,00, isto é, patamar superior ao comumente estipulado por esta Câmara, em casos análogos (R$ 500,00), sua minoração é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088341-4, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO NÃO ATENDIDA, NEM MESMO, NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO, ADEMAIS, DA AMPLA DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas sucumbenciais devem ser arcadas pelo banco que oferta resistência ao cumprimento da demanda. No caso, tendo a instituição financeira pe...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BLUMENAU. REAJUSTE CALCULADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA MODICIDADE. ALEGADO DEFICIT TARIFÁRIO. COBERTURA PELO PODER CONCEDENTE ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA, POR MEIO DAS RECEITAS PREVISTAS NO ART. 9º, § 5º, DA LEI N. 12.587/2012. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LEGALIDADE DOS REAJUSTES. ANÁLISE DE MÉRITO A SER REALIZADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058019-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BLUMENAU. REAJUSTE CALCULADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA MODICIDADE. ALEGADO DEFICIT TARIFÁRIO. COBERTURA PELO PODER CONCEDENTE ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA, POR MEIO DAS RECEITAS PREVISTAS NO ART. 9º, § 5º, DA LEI N. 12.587/2012. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LEGALIDADE DOS REAJUSTES. ANÁLISE DE MÉRITO A SER REALIZADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 20...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, POR NÃO REITERADO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO COMANDO JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO TÓPICO. RECLAMO CONHECIDO APENAS NA PARTE REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORÉM DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INCONFORMISMO QUANTO À SUPRESSÃO DA MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E QUANTO AO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUBSISTÊNCIA. MAGISTRADO A QUO QUE CORRETAMENTE DETERMINOU O SEQÜESTRO DAS VERBAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS AO CUSTEIO DOS MEDICAMENTOS POSTULADOS. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se equivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)' (AC n. 2005.026777-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20/04/06)'. (AI n. 2012.075215-1, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 27.06.2013)" (Agravo de Instrumento n. 2011.095509-1, de Criciúma, Relator: Des. Subst. Gerson Cherem II, 3ª Câm. Dir. Com., j. 11/07/2013). "Muito mais útil e eficaz do que a astreinte, é possível a imposição do bloqueio e/ou sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º). Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante sequestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção do direito à vida e à saúde do paciente' (AI n. 2012.067606-4, Des. Jaime Ramos) (AC n. 2011.055372-5, Des. Newton Trisotto)" (Agravo de Instrumento n. 2013.012057-7, de Itapema, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 17/03/2014). "Nas causas em que é parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (Apelação Cível n. 2014.041036-9, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 22/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071831-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, POR NÃO REITERADO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. QUESTÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS DO COMANDO JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO TÓPICO. RECLAMO CONHECIDO APENAS NA PARTE REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORÉM DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INCONFORMISMO QUANTO À SUPRESSÃO DA MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E QUANTO AO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUBSISTÊNCIA. MA...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ENERGIA ELÉTRICA. CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA ANEEL NO FEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CELESC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO DECENAL. EXEGESE DO ART. 205 DO CC/2002. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA FAVORÁVEL NA JUSTIÇA FEDERAL PARA ENQUADRAMENTO NA CLASSE DE CONSUMO RURAL. PROJEÇÃO DOS EFEITOS POSITIVO E NEGATIVO DA COISA JULGADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE, DESPROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046354-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA ANEEL NO FEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CELESC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO DECENAL. EXEGESE DO ART. 205 DO CC/2002. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA FAVORÁVEL NA JUSTIÇA FEDERAL PARA ENQUADRAMENTO NA CLASSE DE CONSUMO RURAL. PROJEÇÃO DOS EFEITOS POSITIVO E NEGATIVO DA COISA JULGADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE,...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DOENÇA AGRAVADA POR ATIVIDADES HABITUAIS. AGRICULTOR. PATOLOGIA DE COLUNA CERVICAL COM SINAIS DE COMPRESSÃO EM ESTRUTURAS NEUROLÓGICAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O LABOR VERIFICADA. SEGURADO QUE NECESSITA DE TRATAMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO DO SEGURADO, CONFORME PRECONIZA O ART. 62 DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PARCELAS VENCIDAS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009, QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97), A PARTIR DA CITAÇÃO, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE PELO INPC, ATÉ 30/06/2009 (LEI N. 8.213/91, ART. 41-A, INCLUÍDO PELA MP. N. 316/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/2006) E, A PARTIR DE 1º/07/2009, APLICÁVEIS OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA, ATÉ O EFETIVO ADIMPLEMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078734-9, de Maravilha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. DOENÇA AGRAVADA POR ATIVIDADES HABITUAIS. AGRICULTOR. PATOLOGIA DE COLUNA CERVICAL COM SINAIS DE COMPRESSÃO EM ESTRUTURAS NEUROLÓGICAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O LABOR VERIFICADA. SEGURADO QUE NECESSITA DE TRATAMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO DO SEGURADO, CONFORME PRECONIZA O ART. 62 DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PARCELAS VENCIDAS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009, QUE ALT...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATURA JÁ PAGA, EMBORA COM ATRASO. BREVE PERÍODO DE INTERRUPÇÃO. SERVIÇO REESTABELECIDO LOGO QUE INFORMADO E CONSTATADO O EQUÍVOCO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE DANO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031401-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATURA JÁ PAGA, EMBORA COM ATRASO. BREVE PERÍODO DE INTERRUPÇÃO. SERVIÇO REESTABELECIDO LOGO QUE INFORMADO E CONSTATADO O EQUÍVOCO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE DANO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031401-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A NECESSIDADE PREMENTE DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A NECESSIDADE PREMENTE DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova in...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE CRECHE. 1) GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PREVISÃO DE CONCESSÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA O SERVIDOR QUE ESTEJA MINISTRANDO AULAS DIRETAMENTE AOS EDUCANDOS. VANTAGAM INDEVIDA. "Se a gratificação de regência, na educação infantil de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, alfabetização de jovens e adultos, educação especial e ensino profissional, foi instituída em favor do "professor", e ao ACT, para ter garantido referido benefício, se faz necessário o efetivo exercício de função de regência de classe, logo, sendo a autora contratada, em caráter temporário, como auxiliar de sala, sem exercer aquela função, por certo, não faz jus à percepção do gratificação almejada" (AC n. 2013.059961-7, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013). 2) CÁLCULO DO TRIÊNIO SOBRE O PISO SALARIAL, QUE DEVE CORRESPONDER AO VENCIMENTO E À RUBRICA RELATIVA À DIFERENÇA DEVIDA A TÍTULO DE PISO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "Nesses termos, a partir da vigência da Lei n. 11.738/2008, ou seja, desde 27-4-2011, o ente municipal deveria adequar o vencimento dos seus professores de acordo com o texto legal retro, o que proporcionaria o aumento dos valores das vantagens que o utilizam como base de cálculo. Porém, insista-se, não o fez. "É certo, então, que o pagamento da diferença entre o vencimento dos autores e o piso nacional do magistério por meio da nova rubrica obstou a devida majoração do valor de tais gratificações" (AC n. 2013.082740-6, de Tubarão, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079709-3, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE CRECHE. 1) GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PREVISÃO DE CONCESSÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA O SERVIDOR QUE ESTEJA MINISTRANDO AULAS DIRETAMENTE AOS EDUCANDOS. VANTAGAM INDEVIDA. "Se a gratificação de regência, na educação infantil de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, alfabetização de jovens e adultos, educação especial e ensino profissional, foi instituída em favor do "professor", e ao ACT, para ter garantido referido benefício, se faz necessário o efetivo exercício de função de regência de classe, logo, sendo a autora contratada, em caráte...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. FATURA VENCIDA. IMPONTUALIDADE CONFIGURADA. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA EFETIVADA QUATRO ANOS DEPOIS. DEMORA DE DOIS MESES PARA A EXCLUSÃO DO ROL DE INADIMPLENTES QUE NÃO ENSEJA RESSARCIMENTO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE MANTÉM. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086570-8, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. FATURA VENCIDA. IMPONTUALIDADE CONFIGURADA. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA EFETIVADA QUATRO ANOS DEPOIS. DEMORA DE DOIS MESES PARA A EXCLUSÃO DO ROL DE INADIMPLENTES QUE NÃO ENSEJA RESSARCIMENTO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE MANTÉM. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086570-8, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033843-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033843-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATO ANULADO APÓS REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. EXCLUSÃO DOS PERÍODOS EM QUE A SERVIDORA ATUOU COMO CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E SUPERVISORA ESCOLAR. INDÍCIOS DE QUE TAIS ATIVIDADES ESTAVAM LIGADAS À FUNÇÃO DOCENTE. PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. POSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060111-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATO ANULADO APÓS REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. EXCLUSÃO DOS PERÍODOS EM QUE A SERVIDORA ATUOU COMO CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E SUPERVISORA ESCOLAR. INDÍCIOS DE QUE TAIS ATIVIDADES ESTAVAM LIGADAS À FUNÇÃO DOCENTE. PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. POSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060111-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA À FILHA. CORTE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A BENEFICIÁRIA COMPLETOU 21 ANOS DE IDADE. DECISÃO QUE MANTÉM O PENSIONAMENTO ATÉ OS 24 ANOS, COM BASE NO ART. 5º, § 3º, DA LCE N. 129/1994 E NA SÚMULA N. 340 DO STJ. DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE PELA LEI N. 9.717/1998. IMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL E DA LCE N. 412/2008. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PENSÃO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da pensão por morte ao estudante universitário que não tenha renda própria, com o advento da Lei n. 9.717/98 essa possibilidade foi tacitamente revogada, uma vez que em seu art. 5º vedou-se a concessão de 'benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social". (Agravo de Instrumento n. 2012.002388-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 04/05/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.056119-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 25-09-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059826-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA À FILHA. CORTE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A BENEFICIÁRIA COMPLETOU 21 ANOS DE IDADE. DECISÃO QUE MANTÉM O PENSIONAMENTO ATÉ OS 24 ANOS, COM BASE NO ART. 5º, § 3º, DA LCE N. 129/1994 E NA SÚMULA N. 340 DO STJ. DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE PELA LEI N. 9.717/1998. IMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL E DA LCE N. 412/2008. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PENSÃO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da pe...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. PRETENSÃO VEICULADA PELA CÔNJUGE DO SERVIDOR FALECIDO. INSTITUIDOR APOSENTADO. ÓBITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE. EXEGESE DO ARTIGO 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. "Por imposição constitucional, ocorrido o óbito do segurado após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003, o valor do benefício de pensão por morte deverá ser pago nos moldes atualmente definidos pela citada Emenda, observando-se como base de cálculo os valores correspondentes à totalidade dos proventos do instituidor, se vivo fosse" (Apelação Cível n. 2010.068569-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/07/2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017599-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. PRETENSÃO VEICULADA PELA CÔNJUGE DO SERVIDOR FALECIDO. INSTITUIDOR APOSENTADO. ÓBITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE. EXEGESE DO ARTIGO 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. "Por imposição constitucional, ocorrido o óbito do segurado após...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DENEGAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS DURANTE O PARCELAMENTO DO ART. 78 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA EXECUTADA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DOS JUROS LEGAIS. PRECEDENTES DO STJ AFASTANDO A VIOLAÇÃO À IMUTABILIDADE DAS DECISÕES NA HIPÓTESE, ADEMAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente" (RE n. 590.751/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 9-12-2010). "Em casos referentes aos parcelamentos previstos nos arts. 33 e 78 do ADCT é possível admitir que o Presidente do Tribunal efetue a exclusão dos juros moratórios e compensatórios referentes ao período da moratória constitucional, sob o fundamento de que a investida contra a coisa julgada ocorreu com a superveniente entrada em vigor, respectivamente, da CF/88 e da EC 30/2000, não com a atuação do Presidente, que apenas dá aplicação ao preceito constitucional superveniente, promovendo os cálculos para tanto necessários" (RMS 28.033/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 21.09.09) (AgRg no RMS n. 32.807/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 2.2.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081710-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DENEGAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS DURANTE O PARCELAMENTO DO ART. 78 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA EXECUTADA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DOS JUROS LEGAIS. PRECEDENTES DO STJ AFASTANDO A VIOLAÇÃO À IMUTABILIDADE DAS DECISÕES NA HIPÓTESE, ADEMAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez ca...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público