AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088995-9, de Garuva, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091244-7, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.006633-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurs...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079720-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25.09.07). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIABILIDADE. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. RADIOGRAFIA DO PACTO SUFICIENTE PARA O FIM ALMEJADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079828-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25.09.07). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APE...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. RECURSO DA PARTE AUTORA. COBRANÇA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080433-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR DO VEÍCULO ACRESCIDO DE MULTA POR ENTENDER SER O AGRAVANTE TERCEIRO INTERESSADO QUE DEVE BUSCAR SEU DIREITO EM DEMANDA PRÓPRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DANO MORAL PELO ORA AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2013.080089-5 INTERPOSTO PELO BANCO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. JULGAMENTO POR ESTA CORTE. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001849-5, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR DO VEÍCULO ACRESCIDO DE MULTA POR ENTENDER SER O AGRAVANTE TERCEIRO INTERESSADO QUE DEVE BUSCAR SEU DIREITO EM DEMANDA PRÓPRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DANO MORAL PELO ORA AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2013.080089-5 INTERPOSTO PELO BANCO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. JULGAMENTO POR ESTA CORTE. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrume...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA E MANTIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A C/C ART. 71 E ART. 14, II). SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE PELO MODUS OPERANDI DO CRIME E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA E INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DAS TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS PENAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A presença de elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente, como o modus operandi e a gravidade concreta do crime, bem como a possibilidade de reiteração criminosa e influência no ânimo das testemunhas justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. - A decisão que decreta a segregação cautelar do indiciado/acusado não ofende princípios constitucionais e processuais penais quando é devidamente fundamentada nas hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. - Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.003686-7, de Ibirama, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA E MANTIDA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A C/C ART. 71 E ART. 14, II). SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE PELO MODUS OPERANDI DO CRIME E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA E INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DAS TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OFENSA A PRINC...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO COMETEU O CRIME A SI IMPUTADO. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO DESTINADO À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA À PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Em sede de habeas corpus é vedada a incursão no mérito da causa, mostrando-se descabida a análise das circunstâncias que envolvem o delito, sendo viável, tão somente, a verificação da existência de indícios que deem suporte à acusação. 2. Sempre que presentes materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 3. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais decretou a prisão preventiva. 4. O fato de a paciente ser primária, possuir residência fixa e profissão definida, conquanto sejam elementos que podem e devem ser considerados, por si sós não representam óbice à manutenção da custódia. 5. A manutenção da custódia cautelar da paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 6. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094604-6, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE NÃO COMETEU O CRIME A SI IMPUTADO. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO DESTINADO À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA À PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMAR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA FINS DE SUSPENDER O PROTESTO DE DUPLICATA E EXCLUIR O NOME DO AUTOR DO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, MEDIANTE CAUCIONAMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA RELATIVAMENTE À CAUÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - REGISTRO NOTARIAL EFETIVADO POR CONTA DO NÃO PAGAMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM ÓCULOS - ALEGADO O CANCELAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - RECURSO NÃO CONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DOS ITENS 5, 30 E 31 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - REDISTRIBUIÇÃO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de compra e venda de um óculos - mesmo envolvendo título de crédito -, não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, a parte autora deduz na peça exordial pretensão de ver declarada a inexistência de débito referente a contrato de compra e venda de um óculos, o qual teria sido cancelado, porque não entregue a mercadoria, e de receber indenização por danos morais. Dessarte, questiona-se o cancelamento ou não da compra e venda dos óculos, que tão só indiretamente repercutirá na legalidade ou ilegalidade do protesto de títulos e da inscrição nos órgãos de restrição creditícia. Ademais, o fato de a ação estar atrelada a título de natureza cambiária não é decisivo para a fixação da competência recursal, que se delimita pela natureza da relação jurídico-negocial, mormente quando vinculado a um contrato que lhe deu origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060831-8, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA FINS DE SUSPENDER O PROTESTO DE DUPLICATA E EXCLUIR O NOME DO AUTOR DO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, MEDIANTE CAUCIONAMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA RELATIVAMENTE À CAUÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - REGISTRO NOTARIAL EFETIVADO POR CONTA DO NÃO PAGAMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM ÓCULOS - ALEGADO O CANCELAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. AGENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, C/C DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA A FORMA CULPOSA (ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL) REALIZADA QUANDO FINDADA A INSTRUÇÃO PRELIMINAR. CONDENAÇÃO DIRETA PELO MAGISTRADO. INVIABILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA REQUERIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO VERIFICADOS. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DECISUM. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. Reputa-se nula a sentença que, ao fim da primeira etapa do procedimento afeto ao Tribunal do Júri, opera a desclassificação do delito com base no art. 419 do CPP e, de imediato, condena o acusado pelo delito não doloso contra a vida, ainda que seja o juízo competente para tanto. Assenta-se referida premissa no princípio da unirrecorribilidade recursal, de modo que, como regra, a carga decisória deverá comportar apenas um recurso, sob pena de mostrar-se eivada de vício insanável. É o caso de decisão que, ao mesmo tempo que opera a desclassificação para crime de competência do juiz singular, atacável via recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, II), acaba por proferir condenação passível de recurso de apelação (CPP, art. 593, I). Além disso, "ao receber os autos, independentemente da hipótese de desclassificação, deve o Juízo singular competente dar oportunidade às partes para que se manifestem e, eventualmente, requeiram a produção de provas, em fiel observância ao contraditório e à ampla defesa, sendo vedado proferir sentença de imediato" (Manual de processo penal, v. II. Niterói: Impetus, 2012, p. 394/395) (Apelação Criminal n. 2012.084133-1, de Balneário Camboriú, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 26-8-2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065742-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AGENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, C/C DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA A FORMA CULPOSA (ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL) REALIZADA QUANDO FINDADA A INSTRUÇÃO PRELIMINAR. CONDENAÇÃO DIRETA PELO MAGISTRADO. INVIABILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA REQUERIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO VERIFICADOS. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO, DE OFÍCIO, DO DECISUM. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. Reputa-se nula a sentença que, ao fim da primeira etapa do proc...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - SENTENÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, BEM COMO DO CONTRATO CELEBRADO POR ESTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE CATARINENSE PARA TAL INTENTO, QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ESPÉCIE, QUAIS SEJAM, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062226-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - SENTENÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, BEM COMO DO CONTRATO CELEBRADO POR ESTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE CATARINENSE PARA TAL INTENTO, QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ESPÉCIE, QUAIS SEJAM, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062226-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DE PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, BEM COMO DO CONTRATO CELEBRADO POR ESTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE CATARINENSE, QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO DEMONSTRADOS - ADOÇÃO DE TAL MODALIDADE DE FORMA SUCESSIVA E ILIMITADA QUE DEVE SER COIBIDA - AINDA QUE O ENTE PÚBLICO MUNICIPAL INTEGRE A AMEOSC, E QUE ESTA NÃO TENHA FINS LUCRATIVOS, A CONTRATAÇÃO EXIGIA PRÉVIO PROCESSO LICITATÓRIO OU A COMPETENTE JUSTIFICAÇÃO DE SUA DISPENSA - RECURSOS DESPROVIDOS. O colendo Supremo Tribunal Federal, em recente julgado envolvendo a quaestio, destacou: a "Prevalência da regra da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, inciso II, CF)"; que "As regras que restringem o cumprimento desse dispositivo estão previstas na Constituição Federal e devem ser interpretadas restritivamente"; e que "O conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração." (RE 658026, rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/04/2014, DJe-214, div. 30-10-2014, pub. 31-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062227-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DE PROCESSO SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, BEM COMO DO CONTRATO CELEBRADO POR ESTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE CATARINENSE, QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO DEMONSTRADOS - ADOÇÃO DE TAL MODALIDADE DE FORMA SUCESSIVA E ILIMITADA QUE DEVE SER COIBIDA - AINDA QUE O ENTE PÚBLICO MUNICIPAL INTEGRE A AMEOSC, E QUE ESTA NÃO TENHA FINS LUCRATIVOS, A CONTRATAÇÃO EXIGIA PRÉVIO PROCESSO LICITATÓRIO OU A COMPETENTE JUSTIFIC...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. POSTULADO O SOBRESTAMENTO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. MEDIDA QUE NÃO IMPLICA EM SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE TRAMITAM NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA CONTRADIÇÃO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA ABORDAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA UNÍSSONA DOS AGENTES PÚBLICO QUE REVELA OS PRINCIPAIS DESDOBRAMENTOS DOS FATOS. PRESENÇA DE ÁLCOOL EM QUANTIDADE SUPERIOR ÀQUELA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DESSA INGESTÃO. CONDENAÇÃO AMPARADA POR PROVA TÉCNICA, PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE EM JUÍZO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POSTULADA A REVOGAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO TIPO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O reconhecimento da repercussão geral de parte da matéria discutida na presente ação penal não impede o prosseguimento do feito andamento na instância ordinária, mas tão somente implica no sobrestamento de eventual recurso extraordinário. - Comete o crime capitulado no art. 306 do Código de Trânsito, conduta de perigo abstrato, o agente que dirige veículo automotor sob o efeito de álcool em quantidade superior à permitida pela lei, circunstância, no caso, aferida por meio de provas técnica e testemunhal, além da confissão do agente. - Não há como deixar de proceder na fixação de pena multa e de suspensão da habilitação quando a aplicação cumulativa de tais sanções é expressamente prevista no tipo penal imputado ao réu. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061695-4, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. POSTULADO O SOBRESTAMENTO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. MEDIDA QUE NÃO IMPLICA EM SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE TRAMITAM NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA CONTRADIÇÃO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA ABORDAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA UNÍSSONA DOS AGENTES PÚBLICO QUE REVELA OS PRINCIPAIS DESDOBRAMENTOS DOS FATOS. PRESENÇA DE ÁLCOOL...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA. 1. PRESCRIÇÃO. AUTORA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ART. 3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ART. 198, I, DO CC/02. DISPOSITIVO QUE SE APLICA TAMBÉM À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO STJ. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz aquele que por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses dos atos da vida civil, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapacidade absoluta obsta o curso da prescrição, qualquer que seja seu lapso, e, inclusive, em desfavor da Fazenda Pública" (TJSC, AC n. 2012.022737-3, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 21.6.12). 2. MÉRITO. 2.1. INSTITUIÇÃO DE PENSÃO GRACIOSA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA SOCIAL A QUEM DELA NECESSITAR (ART. 203, CAPUT, E V, DA CRFB/88). COMPETÊNCIA COMUM PARA ASSEGURAR A PROTEÇÃO E GARANTIA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (ART. 23, II, CRFB/88). Segundo o art. 203 da CRFB/88 "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social", além de no art. 23, II, estabelecer a "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 'cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência", de modo que mostra-se perfeitamente possível ao ente federativo instituir o benefício. 2.2. VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE PENSÃO. IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE À CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1988. No que tange ao valor da pensão, "a lei que atualmente regula o benefício concedido ao autor (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo [...]" (TJSC, AC n. 2011.068063-7, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 3.4.12). 2.3. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. QUESTÃO PACIFICADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal consolidou o entendimento de que "o benefício somente deve ser pago a partir da promulgação da Carta Estadual, em 5-10-1989, pois 'em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 16-3-2011), que é justamente o que se pleiteia na presente actio" (AC n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j 14.8.13). 3. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A VERBA, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, DEVE SE SITUAR NO PATAMAR DE 10%. MAJORAÇÃO DEVIDA. Este Tribunal consolidou o entendimento de que "na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação" (TJSC, AC n. 2012.009037-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.7.12)" SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO DA AUTORA PROVIDO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA PARA 10% DA CONDENAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074799-8, de São Domingos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO GRACIOSA. 1. PRESCRIÇÃO. AUTORA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ART. 3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ART. 198, I, DO CC/02. DISPOSITIVO QUE SE APLICA TAMBÉM À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO STJ. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz aquele que por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses dos atos da vida civil, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a in...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS FIRMES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS AGENTES ESTATAIS PUDESSEM TER FALTADO COM A VERDADE - ACUSADO QUE É FLAGRADO DISPENSANDO ENTORPECENTES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE AS DROGAS SERIAM DESTINADAS À NARCOTRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - REGIME SEMIABERTO - PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.070087-3, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS FIRMES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS AGENTES ESTATAIS PUDESSEM TER FALTADO COM A VERDADE - ACUSADO QUE É FLAGRADO DISPENSANDO ENTORPECENTES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE AS DROGAS SERIAM DESTINADAS À NARCOTRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - REGIME SEMIABERTO - PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO - RECURSO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ALEGADA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo diante dos atuais e avançados mecanismos de buscas, para a exibição de contratos e respectivos extratos de movimentação da conta de poupança, são necessárias as informações sobre nome e número do CPF do poupador, como também do número da conta da qual se pretende a cobrança dos expurgos inflacionários. Desta feita, ausente uma dessas informações, ou não juntado qualquer outro elemento mínimo de prova, não há como imputar à instituição financeira o ônus de apresentar o documento comum às partes, pois insatisfatoriamente comprovada a existência da relação jurídica entre as partes. (Apelação Cível n. 2008.059101-7, de Itapema, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Robson Luz Varella, j. em 21/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071390-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ALEGADA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo diante dos atuais e avançados mecanismos de buscas, para a exibição de contratos e respectivos extratos de movimentação da conta de poupança, são necessárias as informações sobre nome e número do CPF do poupador, como também do número da conta da qual se pretende a cobrança dos expurgos inflacionários. Desta feita, ausente...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM PLEITO ESPECÍFICO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. MÉRITO. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA. TARIFA DENOMINADA "DESPESAS DO EMITENTE". EXPRESSA PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DO TIPO DO SERVIÇO PRESTADO. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071099-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM PLEITO ESPECÍFICO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. MÉRITO. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA. TARIFA DENOMINADA "DESPESAS DO EMITENTE". EXPRESSA PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DO TIPO DO SERVIÇO PREST...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083704-6, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083704-6, de Lages, rel. Des...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO POR ACÓRDÃO REALIZADO POR ESTA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO REQUERIDO BANCO SIMPLES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR QUANTO À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO EVIDENCIADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057644-1, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO POR ACÓRDÃO REALIZADO POR ESTA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO REQUERIDO BANCO SIMPLES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR QUANTO À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO EVIDENCIADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057644-1, da Capital, rel. Des. Rejane Ande...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial