RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE MENSALIDADES EM ABERTO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO POSTERIOR DO TÍTULO. BAIXA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "I. O protesto do título constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula, de sorte que exercitado regularmente tal direito pelo credor, cabe ao devedor, e não àquele, após o pagamento, providenciar a baixa respectiva. Precedentes do STJ. II. De outro lado, a responsabilidade pela baixa do nome do devedor no banco de dados após a quitação pertence ao credor, porém somente quando tenha sido dele a iniciativa da inscrição. III. Caso em que a negativação partiu da própria entidade cadastral, que fez constar do seu banco de dados o público protesto, ainda mantido ante a omissão do devedor em providenciar a baixa depois do pagamento." (REsp n. 880199/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 25-9-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040292-9, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE MENSALIDADES EM ABERTO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO POSTERIOR DO TÍTULO. BAIXA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "I. O protesto do título constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula, de sorte que exercitado regularmente tal direito pelo credor, cabe ao devedor, e não àquele, após o pagamento, providenciar a baixa respectiva. Precedentes do STJ. II. De outro lado, a responsabilidade pela baixa do nome do devedor no banco de dados após a quitação...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00. REDUÇÃO INVIÁVEL. PATAMAR UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004675-2, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00. REDUÇÃO INVIÁVEL. PATAMAR UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004675-2, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE EPICONDILITE LATERAL DOS COTOVELOS ESQUERDO E DIREITO. ATESTADOS MÉDICOS E RECEITUÁRIOS EMITIDOS, OS QUAIS ATESTAM A PERMANÊNCIA DO QUADRO PATOLÓGICO NOS MEMBROS SUPERIORES E A INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA EM DATA POSTERIOR À NEGATIVA DE PRORROGAÇÃO DA BENESSE PELO INSS. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário' (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010)." (AI n. 2013.026376-7, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). (Agravo de Instrumento n. 2012.067191-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 15/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006264-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE EPICONDILITE LATERAL DOS COTOVELOS ESQUERDO E DIREITO. ATESTADOS MÉDICOS E RECEITUÁRIOS EMITIDOS, OS QUAIS ATESTAM A PERMANÊNCIA DO QUADRO PATOLÓGICO NOS MEMBROS SUPERIORES E A INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA EM DATA POSTERIOR À NEGATIVA DE PRORROGAÇÃO DA BENESSE PELO INSS. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA....
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. OBSERVÂNCIA AO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e exclusivamente com base nelas. Agravo regimental improvido." (5ª Turma, AgRg no Ag 901.106-SC, rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046407-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. OBSERVÂNCIA AO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e exc...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. O julgamento da ação originária acarreta a prejudicialidade do recurso de agravo de instrumento, ante a perda de seu objeto, impondo-se a extinção do procedimento recursal. "Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo". (AI n. 2006.048566-0, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 5.6.2007) "Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal". (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030517-8, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. O julgamento da ação originária acarreta a prejudicialidade do recurso de agravo de instrumento, ante a perda de seu objeto, impondo-se a extinção do procedimento recursal. "Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo". (AI n. 2006.048566-0, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 5....
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DO IPREV, QUANTO DO ESTADO. 2.2.) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR ENQUANTO AGUARDA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO ADMISSÍVEL APENAS PARA OS PEDIDOS FORMULADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. "Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (AC n. 2010.020319-5, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-4-2013). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, RECURSO DO IPREV PROVIDO EM PARTE E SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076937-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 1) APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. 2) DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1) LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DO IPREV, QUANTO DO ESTADO. 2.2.) INDENIZA...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INSURGÊNCIA TIDA COMO INEXISTENTE NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056820-6, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INSURGÊNCIA TIDA COMO INEXISTENTE NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056820-6, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PELO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA POR MEIO DE LICITAÇÃO CUJO PROCEDIMENTO ESTÁ SENDO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. NECESSIDADE DO LAUDO PARA RECONHECIMENTO DO ESTADO REAL DOS BENS, SUJEITOS AO DESGASTE NATURAL DO TEMPO. LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS A SER ANALISADA NO PROCESSO PRINCIPAL. HONORÁRIOS PERICIAIS SUPORTADOS PELOS REQUERIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVIDAMENTE APLICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058356-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PELO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA POR MEIO DE LICITAÇÃO CUJO PROCEDIMENTO ESTÁ SENDO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. NECESSIDADE DO LAUDO PARA RECONHECIMENTO DO ESTADO REAL DOS BENS, SUJEITOS AO DESGASTE NATURAL DO TEMPO. LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS A SER ANALISADA NO PROCESSO PRINCIPAL. HONORÁRIOS PERICIAIS SUPORTADOS PELOS REQUERIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVIDAMENTE APLICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058356-9, de São Miguel do Oeste, rel...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A ÁREA INCIDE PARCIALMENTE SOBRE TERRENOS DE MARINHA. CONFRONTAÇÃO DA ÁREA COM TERRENOS DE MARINHA IDENTIFICADA, INCLUSIVE, NO MEMORIAL DESCRITIVO E NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO NA QUALIDADE DE CONFRONTANTE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 942 DO CPC. INTIMAÇÃO DA UNIÃO NOS TERMOS DO ART. 943 DO CPC QUE, TODAVIA, NÃO SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRAZO RECURSAL QUE TEVE INÍCIO COM A JUNTADA DO OFÍCIO DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO ACERCA DA SENTENÇA. APRECIAÇÃO DE INTERESSE FEDERAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. EXEGESE, TAMBÉM, DA SÚMULA 13 DO ANTIGO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. A mera intimação da União para manifestar interesse na causa, nos termos do art. 943 do Código de Processo Civil, não supre a necessidade de citação do ente público como confrontante. Com efeito, a intimação dos representantes da Fazenda Pública é uma providência legal que visa resguardar o patrimônio público caso não declarado pela parte autora que o imóvel interfere ou confronta com bem público. Existindo, no entanto, interferência ou confrontação, imprescindível a citação do ente público. "A justiça Federal é competente para o processo e julgamento da ação de usucapião, desde que o bem usucapiendo confronte com imóvel da União, autarquias ou empresas públicas federais. (Súmula n.º 13 do TRF) [...] Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas. (Súmula n.º 150 do STJ). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 1999.009166-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 31-03-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000109-5, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A ÁREA INCIDE PARCIALMENTE SOBRE TERRENOS DE MARINHA. CONFRONTAÇÃO DA ÁREA COM TERRENOS DE MARINHA IDENTIFICADA, INCLUSIVE, NO MEMORIAL DESCRITIVO E NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO NA QUALIDADE DE CONFRONTANTE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 942 DO CPC. INTIMAÇÃO DA UNIÃO NOS TERMOS DO ART. 943 DO CPC QUE, TODAVIA, NÃO SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRAZO RECURSAL QUE TEVE INÍCIO COM...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECISÃO QUE IMPUTOU AO EXPROPRIANTE O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 33 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO VENCIDO OU PELO ESTADO, AO FINAL DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TJSC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062605-8, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECISÃO QUE IMPUTOU AO EXPROPRIANTE O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 33 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO VENCIDO OU PELO ESTADO, AO FINAL DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TJSC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062605-8, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECISÃO QUE IMPUTOU AO EXPROPRIANTE O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 33 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO VENCIDO OU PELO ESTADO, AO FINAL DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TJSC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062423-6, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECISÃO QUE IMPUTOU AO EXPROPRIANTE O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 33 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO VENCIDO OU PELO ESTADO, AO FINAL DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TJSC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062423-6, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS QUE NÃO TERIAM SIDO HONRADAS EM ACORDO DESAPROPRIATÓRIO. PERÍCIA REQUERIDA PELOS DEMANDANTES, BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO ESTADO, AO FINAL DA DEMANDA.. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TJSC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062419-5, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS QUE NÃO TERIAM SIDO HONRADAS EM ACORDO DESAPROPRIATÓRIO. PERÍCIA REQUERIDA PELOS DEMANDANTES, BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO ESTADO, AO FINAL DA DEMANDA.. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TJSC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062419-5, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE MIOCARDIOPATIA DILATADA (CID I50). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO CARVEDILOL. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO NÃO POSTULADA NA FORMA DO ART. 523 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). CONTRACAUTELA, HONORÁRIOS E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.069475-2, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE MIOCARDIOPATIA DILATADA (CID I50). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO CARVEDILOL. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO NÃO POSTULADA NA FORMA DO ART. 523 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cum...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ENCARREGADO, MAS EXERCÍCIO, DE FATO, DO CARGO DE SUPERVISOR. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078492-4, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ENCARREGADO, MAS EXERCÍCIO, DE FATO, DO CARGO DE SUPERVISOR. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078492-4, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012)." (AI n. 2013.082945-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076654-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27....
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. "2. O litisconsórcio é compulsório, vale dizer, necessário, quando a eficácia da decisão depender da citação de todos os sujeitos que sofrerão nas suas esferas jurídicas, sob pena de a sentença ser considerada inutiliter data, por isso que se o terceiro não for convocado para o processo, legitima-se à impugnação recursal, à luz do disposto no art. 499, § 1º, do CPC. 3. O arrematante é litisconsórcio necessário na ação de nulidade da arrematação, porquanto o seu direito sofrerá influência do decidido pela sentença, que nulifica o ato culminante da expropriação judicial. 4. A ação anulatória de arrematação, na jurisprudência desta Corte, reclama a participação de interessados na controvérsia (arrematante, exeqüente e executado), que ostentam manifesto interesse jurídico no resultado da demanda, cuja finalidade é desconstituir o ato judicial que favorece o ora recorrente, terceiro prejudicado. Precedentes: RMS 18184/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavaski, DJ 25/04/2005; REsp 316441/RJ, Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 21/06/2004; REsp 116879/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ 17/10/2005." (REsp. n. 927.334/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 20-10-2009) MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL À APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE EM FACE DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. "As medidas cautelares 'serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal' (CPC, art. 800). Com a anulação do processo relativo à ação principal e a devolução dos autos ao Juízo de origem, perde o Tribunal a competência para processar e julgar o pedido de tutela cautelar." (MCI em AC n. 2003.021912-9, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 27-4-2004). (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2013.046227-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. "2. O litisconsórcio é compulsório, vale dizer, necessário, quando a eficácia da decisão depender da citação de todos os sujeitos que sofrerão nas suas esferas jurídicas, sob pena de a sentença ser considerada inutiliter data, por isso que se o terceiro não for convocado para o processo, legitima-se à impugnação recursal, à luz do disposto no art. 499, § 1º, do CPC. 3. O arrematante é litisconsórcio necessário na...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRETENDENDO A REVERSÃO DE BEM DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS A ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, MEDIANTE ENCARGO DE PROMOVER A CONSTRUÇÃO DA SEDE INSTITUCIONAL EM PRAZO DETERMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL ARREDADA. "Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036358-9, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-07-2014) MÉRITO. ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE DESEMPENHA ATIVIDADES CULTURAIS A TODA COMUNIDADE. ALEGADAS DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. CONJUNTURA QUE NÃO OBSTA A REVOGAÇÃO DA LIBERALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO SEM QUE AS OBRAS SEQUER TENHAM SE INICIADO. MORA CONFIGURADA. FACULDADE DO DOADOR DISPOSTA NOS ARTIGOS 555 E 562 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIDÊNCIA CONDIZENTE COM O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E COM O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA. ARTIGOS 37, CAPUT, 5º, XXIII, E 182, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. "Implementada a cláusula de resolução prevista na Lei Municipal que autorizou a doação e expressa a escritura pública, com transcrição no registro imobiliário, o Município pode reivindicar a coisa do poder de quem quer que a detenha ou possua." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056299-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 07-10-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056311-4, de Lebon Régis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRETENDENDO A REVERSÃO DE BEM DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS A ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, MEDIANTE ENCARGO DE PROMOVER A CONSTRUÇÃO DA SEDE INSTITUCIONAL EM PRAZO DETERMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL ARREDADA. "Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da p...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS SUSPENSA POR LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA, POSTERIORMENTE CONFIRMADA NA SENTENÇA E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. "'A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por alguns dos motivos elencados nos incisos do art. 151 do CTN, conduz a inviabilidade de propositura da ação executiva fiscal, quando posterior ao fato suspensivo, ensejando a extinção do feito' (AgRg no AREsp 156.870/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 21/5/12)." (AC n. 2014.024631-7, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 6-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087574-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS SUSPENSA POR LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA, POSTERIORMENTE CONFIRMADA NA SENTENÇA E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. "'A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por alguns dos motivos elencados nos incisos do art. 151 do CTN, conduz a inviabilidade de propositura da ação executiva fiscal, quando posterior ao fato suspensivo, ensejando a extinção do...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR ALGUNS DOS CANDIDATOS PARA ATRIBUIR PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS. PREFEITO QUE ALTEROU A NOTA DE TODOS AQUELES QUE SE ENQUADRAVAM NA MESMA SITUAÇÃO, EXTRAPOLANDO A ORDEM CONTIDA NO COMANDO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DAQUELES PROCESSOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE AUTORIZARAM A RECLASSIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021326-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR ALGUNS DOS CANDIDATOS PARA ATRIBUIR PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS. PREFEITO QUE ALTEROU A NOTA DE TODOS AQUELES QUE SE ENQUADRAVAM NA MESMA SITUAÇÃO, EXTRAPOLANDO A ORDEM CONTIDA NO COMANDO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DAQUELES PROCESSOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE AUTORIZARAM A RECLASSIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021326-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Prim...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA DESCONSTITUIR AS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SHOPPING CENTER. ALEGADA EXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO E, DE CONSEGUINTE, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. I - PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELAS AGRAVADAS. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, A TEOR DO ART. 525, I, DO CPC, PORÉM, DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PORQUANTO NÃO ANGULARIZADA A TRÍADE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO REMANSOSO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL ARREDADA. RECURSO CONHECIDO. "Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo" (REsp 1258525/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/09/2011). II - MÉRITO RECURSAL. ARGUIÇÃO, PELO AGRAVANTE, DA INCOMPETÊNCIA DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÁREA BIMUNICIPAL, POR ADENTRAR OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE CRICIÚMA E IÇARA, CONSOANTE COORDENADAS GEOGRÁFICAS ESTABELECIDAS NA LEI ESTADUAL Nº 13.993/2007. SUSTENTADA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESTADUAL. ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011. ARTIGO 2º, ALÍNEAS B E C DA RESOLUÇÃO Nº 02/2006 DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA/SC. RELATÓRIO TÉCNICO QUE, NO ENTANTO, UTILIZOU BASE CARTOGRÁFICA DA FAMCRI/SC, RESSALVANDO A FALTA DE CERTEZA QUANTO À SUA PRECISÃO. DOCUMENTOS OFICIAIS ADEMAIS, INFORMANDO QUE O IMÓVEL SE INSERE COMPLETAMENTE NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL INCLUSIVE PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU. MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE RISCO DE LESÃO A BENS AMBIENTAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE IÇARA, O QUAL SOFRERÁ IMPACTOS EMINENTEMENTE URBANÍSTICOS. ÓRGÃO MUNICIPAL QUE PROMOVEU O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OUTRO SHOPPING CENTER LOCALIZADO NA MESMA VIZINHANÇA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DA FAMCRI MANTIDA EM JUÍZO PROVISÓRIO. Nada obstante ter o Parquet logrado demonstrar a possibilidade de a área incidir no território de dois municípios, deve ser negado o pedido de suspensão das licenças por não se vislumbrar lesividade e urgência, tampouco certeza suficiente quanto às premissas fáticas para justificar a adoção da medida. Das assertivas recursais, não se depreende a existência de bens ambientais situados em Içara que poderão ser diretamente afetados em razão do empreendimento. Vislumbram-se somente eventuais impactos de ordem urbanística, em face, por exemplo, do sistema viário, de abastecimento de água e esgoto sanitário, os quais não constituem o objeto da presente demanda e que foram abordados no Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. Cumpre ainda registrar que a Segunda Câmara de Direito Público já se manifestou acerca de empreendimento de igual ramo e vulto em implantação na mesma vizinhança, reconhecendo a competência municipal para o licenciamento ambiental em virtude do âmbito local do impacto. LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO QUAL SE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO. DECLARAÇÕES E RELATÓRIO TÉCNICO OBTIDOS EM INQUÉRITO CIVIL QUE SÃO INCAPAZES DE REFUTAR AS CONCLUSÕES DO PARECER HIDROGEOLÓGICO APROVADO PELO CORPO TÉCNICO DA FAMCRI. ESTUDO REALIZADO COM BASE EM ANÁLISES DE CAMPO E SONDAGENS DO SOLO. METODOLOGIA QUE CONFERE MAIOR PRECISÃO DO QUE A INTERPRETAÇÃO DE FOTOS AÉREAS. NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO BAIXO DEMAIS PARA POSSIBILITAR O AFLORAMENTO DE NASCENTES E OLHOS D'ÁGUA. ELEVADO GRAU DE SEGURANÇA DAS CONCLUSÕES DE QUE O ACÚMULO DE ÁGUA NO TERRENO PROVÉM DE CHUVAS E DE ESGOTO, E NÃO DE FONTE NATURAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PREVISTAS NO ART. 4°, I E IV, DA LEI Nº 12.651/2012. As alegações do Ministério Público acerca da existência de águas no terreno, tanto no passado quanto no presente, foram devidamente debatidas no licenciamento ambiental, sendo a hipótese afastada mediante fundamentos técnicos razoáveis e com elevado grau de certeza, segundo se infere das assertivas do autor do estudo hidrogeológico e dos agentes públicos responsáveis pela apreciação técnica. É forçoso admitir que a metodologia utilizada no estudo hidrogeológico em referência, com análises de campo que envolveram, inclusive, sondagens do solo, conjugada com a especialidade técnica do profissional e sua aprovação pelo corpo técnico da FAMCRI, são fatores que nitidamente conferem a possibilidade de se chegar a conclusões muito mais precisas e seguras do que o mero relato de leigos ou a interpretação de fotos aéreas. Com efeito, as nascentes e os olhos d'água originam-se do lençol freático e os cursos d'água, por sua vez, de nascentes. Os documentos acostados pelo agravante não indicam a altura do lençol freático onde se localizariam as alegadas nascentes, tampouco apontam de que nascentes adviriam os cursos d'água identificados nas fotografias aéreas. Embora seja possível, de cima, enxergar a existência histórica de corpos hídricos, não se verificam suas origens, se natural ou artificial, ou ainda se proveniente de chuvas. Assim, emerge dos autos remota possibilidade de os acúmulos de água se enquadrarem nas definições dos bens ambientais e suas respectivas áreas de preservação permanente previstas no art. 4°, I e IV, da Lei nº 12.651/2012. PROVIMENTOS LIMINARES POSTULADOS. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO QUE NÃO SE AVULTAM NA HIPÓTESE A PONTO DE, À LUZ DO PRIMADO DA PROPORCIONALIDADE, JUSTIFICAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS. PARALISAÇÃO DAS OBRAS E SUSPENSÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS. PRESCINDIBILIDADE. Desnecessária a paralisação das obras e suspensão das licenças, ante o satisfatório grau de segurança dos argumentos técnicos que afastam a incidência de cursos d'água e nascentes no local. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA. ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DA TUTELA ALMEJADA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INTERVENÇÕES ANTRÓPICAS CONSOLIDADAS. IMPOSSIBILIDADE. A determinação liminar de recuperação ambiental da área mostra-se incompatível e inadequada em face da continuidade do debate, já que anteciparia a tutela final almejada sem demonstração de plausibilidade das alegações de mérito e de urgência à restauração de área objeto de intervenções antrópicas há décadas. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E PREJUÍZO DE TERCEIROS. DESNECESSIDADE E DESPROPORÇÃO. A constrição patrimonial carece de necessidade e afigura-se desproporcional ao risco que se apresenta neste momento. PUBLICIDADE À DEMANDA POR MEIO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO LOCAL. DESNECESSIDADE. Despicienda também a adoção de providências visando conferir publicidade à demanda, já que o empreendimento encontra-se regularmente licenciado. Assim, não se faz necessária a averbação da existência da presente class action nas matrículas do registro de imóveis, tampouco a afixação de placas, nos termos requeridos pelo agravante. Deveras, tais medidas podem ser prejudiciais à imagem do empreendimento perante a sociedade, de sorte que não se justificam na hipótese vertente. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045575-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA DESCONSTITUIR AS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SHOPPING CENTER. ALEGADA EXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO E, DE CONSEGUINTE, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. I - PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELAS AGRAVADAS. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, A TEOR DO ART. 525, I, DO CPC, PORÉM, DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PORQUANTO NÃO...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público