APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º E ARTIGO 40, INCISO III DA LEI 11.343/2006. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DEVIDA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução para abaixo do mínimo, conforme entendimento consagrado na Súmula 231, do STJ. 2. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para as condenações pelo delito de tráfico de drogas, exige o preenchimento dos requisitos legais estipulados pelo artigo 44 do Código Penal e artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 3. A imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena por tráfico de drogas decorre de comando expresso no artigo 2º, §2º, da lei nº 8.072/90. 4. Se a pena pecuniária se mostra excessiva e em descompasso com a pena corporal imposta, ajusta-se para a devida proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º E ARTIGO 40, INCISO III DA LEI 11.343/2006. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DEVIDA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. No caso dos autos, o adolescente podia e devia ter agido de forma diferente, pois a alegação de que vinha sofrendo ameaças da vítima não justifica ter tirado a vida dela.Diante do comando insculpido no art. 122, I, do ECA, a medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional é adequada a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, cujo comportamento não demonstra que terá condições de recuperar-se cumprindo medida em ambiente aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. No caso dos autos, o adolescente podia e devia ter agido de forma diferente, pois a alegação de que vinha sofren...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o douto Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista, mostrando-se urgente que o jovem retorne aos estudos e se profissionalize.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o douto Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista, mostrando-se urgente que o jovem retorne aos estudos e se profissionalize.
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA. EXCEPCIONAL SUPERAÇÃO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA.Não prospera a revisional quando o requerente limita-se a insurgir-se contra a sentença condenatória, de forma genérica e sem apresentar novas, olvidando ainda que a revisão não é uma segunda apelação, não se prestando à mera reapreciação da prova já examinada pelo Juízo de primeiro grau e, eventualmente, de segundo, exigindo que o ora Requerente apresente com o pedido elementos probatórios que desfaçam o fundamento da condenação de modo a permitir a excepcional superação da autoridade da coisa julgada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA. EXCEPCIONAL SUPERAÇÃO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA.Não prospera a revisional quando o requerente limita-se a insurgir-se contra a sentença condenatória, de forma genérica e sem apresentar novas, olvidando ainda que a revisão não é uma segunda apelação, não se prestando à mera reapreciação da prova já examinada pelo Juízo de primeiro grau e, eventualmente, de segundo, exigindo que o ora Requerente apresente com o pedido elementos probatórios que desfaçam o fu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não se detecta nenhuma contradição, uma vez que o acórdão embargado, expressamente, julgou extinta a punibilidade do crime atribuído ao primeiro embargante pela prescrição, daí decorrendo todas as consequências ínsitas ao instituto e que não precisariam ser explicadas no voto. Todavia, a título de esclarecimento, vale salientar que a extinção da punibilidade do crime de tortura pela prescrição intercorrente atinge não apenas a pena privativa de liberdade, como também os efeitos extrapenais da sentença condenatória, como a decretação da perda do cargo público e a interdição para o seu exercício.2. Não se reconhece a prescrição em favor dos segundo e terceiro embargantes quando entre os marcos interruptivos não decorrer lapso temporal superior a oito anos. 3. Os condenados pelo crime de tortura devem cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei n.º 9.455/97, que é especial.4. Deve ser mantido o indeferimento da substituição da pena privativa por restritivas de liberdades e a suspensão condicional da pena, tendo em vista que o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, a pena é superior a dois anos e as medidas não se mostram recomendadas no caso dos autos. Ausentes, portanto, os requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal.5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não se detecta nenhuma contradição, uma vez que o acórdão embargado, expressamente, julgou extinta a punibilidade do crime atribuído ao primeiro embargante pela prescrição, daí decorrendo todas as consequências ínsitas ao instituto e que não precisariam ser explicadas no voto. Todavia, a título de esclarecimento, vale salientar que a extinção da punibilidade do crime de tortura pela prescrição intercorrente atinge não apenas a pena p...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDO NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. Suficiente que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os embargos, quando reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração nos embargos de declaração. Ausência de omissão. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDO NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. Suficiente que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os embargos, quando reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração nos embargos de declaração. Ausência de omissã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DESISTENCIA VOLUNTÁRIA. TENTATIVA. PALAVRA DA VÍTIMA E PROVAS TÉCNICAS COERENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADES.1. Não é de ser admitida a desistência voluntária do crime de estupro, quando a prova é no sentido de que o agente praticou todos os atos que informam sobre a tipicidade de referida conduta.2. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, quando em consonância com a prova técnica, possui relevante valor probatório, pois, são estas condutas cometidas normalmente sem a presença de testemunhas.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. DESISTENCIA VOLUNTÁRIA. TENTATIVA. PALAVRA DA VÍTIMA E PROVAS TÉCNICAS COERENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADES.1. Não é de ser admitida a desistência voluntária do crime de estupro, quando a prova é no sentido de que o agente praticou todos os atos que informam sobre a tipicidade de referida conduta.2. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, quando em consonância com a prova técnica, possui relevante valor probatório, pois, são estas condutas cometidas normalmente sem a presença de testemunhas.3. Negado provimento ao recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional a adolescente que praticou ato infracional análogo a furto qualificado, possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.Não é a gravidade do ato, mas sim a reiteração de infrações e a evasão do cumprimento das medidas anteriormente impostas que justificam a imposição da internação. Inteligência do art. 122 do Estatuto Menorista.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional a adolescente que praticou ato infracional análogo a furto qualificado, possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.Não é a gravidade do ato, mas sim a reiteração de infrações e a...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO -PROVAS SUFICIENTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.I. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelos elementos de informação do inquérito ratificados pelas provas colhidas em Juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório e da desclassificação para receptação culposa.III. O desvalor atribuído às circunstâncias judiciais não prescinde de elementos concretos que extrapolam os elementos do tipo, demonstrados na instrução processual.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO -PROVAS SUFICIENTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.I. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelos elementos de informação do inquérito ratificados pelas provas colhidas em Juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório e da desclassificação para receptação culposa.III. O desvalor atribuído às circunstâncias judiciais não prescinde de elementos concr...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. A pena-base deve ser reduzida quando mostrar-se excessiva, bem como não forem desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais.III. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinquir. Preponderância da agravante sobre a atenuante.IV. Provimento parcial ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. A pena-base deve ser reduzida quando mostrar-se excessiva, bem como não forem desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais.III. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já aj...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - IMPUGNAÇÃO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU - REVEL - PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Com base nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal e artigo 211, §1º, do Regimento Interno do TJDFT, os autos devem ir ao Ministério Público de 2º grau para manifestar-se. Não há vínculo com as alegações e requerimentos do promotor de 1ª instância.II. Impossível a absolvição se há provas contundentes da autoria.III. Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e sensação de insegurança. Trata-se de crime formal, que dispensa a produção de resultado. IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - IMPUGNAÇÃO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU - REVEL - PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Com base nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal e artigo 211, §1º, do Regimento Interno do TJDFT, os autos devem ir ao Ministério Público de 2º grau para manifestar-se. Não há vínculo com as alegações e requerimentos do promotor de 1ª instância.II. Impossível a absolvição se há provas contundentes da autoria.III. Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e se...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBIILDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA -IMPOSSIBILIDADE - PROVA ORAL CONCLUSIVA - REGIME ABERTO - IMPROCEDENTE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.I. Se o conjunto probatório é seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e restrição à liberdade da vítima, a condenação pelo crime de roubo circunstanciado é medida que se impõe;II. Independentemente do período de tempo em que a vítima teve sua liberdade restringida, se foi relevante para a configuração e consumação do crime de roubo, deve incidir a qualificadora do artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal;III. Concretamente fundamentada a exasperação pelas qualificadoras acima do mínimo cominado pela lei e com o resultado da fração adstrito aos parâmetros máximos legais, não há ofensa à súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça;IV. Inviável a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos, por tratar-se de crime praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBIILDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA -IMPOSSIBILIDADE - PROVA ORAL CONCLUSIVA - REGIME ABERTO - IMPROCEDENTE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO.I. Se o conjunto probatório é seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e restrição à liberdade da vítima, a condenação pelo crime de roubo circunstanciado é medida que se impõe;II....
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DESCONHECIMENTO DA LEI INESCUSÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - VEDAÇÃO - MAJORANTES - FRAÇÃO.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo (artigo 244-B do ECA).II. A alegação de desconhecimento do crime de porte ilegal de arma de fogo não pode ser acolhida. O Estatuto do Desarmamento foi amplamente noticiado.III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no roubo, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais. Enunciado da Súmula 443 do STJ.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DESCONHECIMENTO DA LEI INESCUSÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - VEDAÇÃO - MAJORANTES - FRAÇÃO.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo (artigo 244-B do ECA).II. A alegação de desconhecimento do crime de porte ilegal de arma de fogo não pode ser acolhida. O Estatuto do Desarmamento foi amplamente noticiado.III. É vedada a redução d...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - TERMO DE APELAÇÃO - ART. 593, INC. I, DO CPP - CONHECIMENTO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DOSIMETRIA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.III. A avaliação negativa das circunstâncias judiciais, fundamentada nos elementos de prova dos autos, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Todavia, o aumento deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. A continuidade delitiva do parágrafo único do artigo 71 do CP aplica-se a homicídios contra vítimas diferentes e bens personalíssimos, quando os crimes são praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - TERMO DE APELAÇÃO - ART. 593, INC. I, DO CPP - CONHECIMENTO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DOSIMETRIA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não e...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11/343/06 - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Diante da discricionariedade de que dispõe o magistrado na dosimetria e a inteligência do art. 42 da Lei 11.343/06, o aumento na pena-base pela natureza e quantidade de crack apreendido é razoável, consideradas as peculiaridades do caso concreto.II. A vedação expressa do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação da Lei 11.464/07, impossibilita a adoção do regime aberto. III. A aplicação no grau máximo e mínimo da fração da redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 deve considerar a quantidade e natureza da droga.IV. O alto poder viciante e destrutivo do entorpecente comercializado torna socialmente inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos e leva à elevação do percentual do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.V. Negado provimento ao recurso defensivo e parcial provimento ao recurso ministerial para redimensionar a reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11/343/06 - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Diante da discricionariedade de que dispõe o magistrado na dosimetria e a inteligência do art. 42 da Lei 11.343/06, o aumento na pena-base pela natureza e quantidade de crack apreendido é razoável, consideradas as peculiaridades do caso concreto.II. A vedação expressa do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação da Lei 11.464/07, impossibilita a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - DOSIMETRIA - PENA REDIMENSIONADA - CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO - FRAÇÃO MÍNIMA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado em perícia papiloscópica e no reconhecimento dos acusados. II. O aumento na terceira fase de aplicação da pena, no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta. Não é suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Entendimento da súmula 443 do STJ.III. Para a aplicação do concurso formal, é mister a existência de ao menos duas vítimas. A posse e guarda de bens por única pessoa, ainda que de propriedade diversa, leva ao reconhecimento de crime único. IV. O dever de a sentença condenatória fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, previsto no art. 387, inciso IV, do CPP, não se aplica aos crimes anteriores à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica. Deve haver também pedido formal, seja do Ministério Público ou da assistência da acusação.V. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - DOSIMETRIA - PENA REDIMENSIONADA - CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO - FRAÇÃO MÍNIMA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado em perícia papiloscópica e no reconhecimento dos acusados. II. O aumento na terceira fase de aplicação da pena, no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta. Não é suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Entendimento da súmula 443 do STJ.III. Para a aplicaç...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TERMO DE APELAÇÃO - AMPLIAÇÃO DAS ALÍNEAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL - POSSIBILIDADE - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA -REGIME SEMIABERTO.I. Nos processos do Júri admite-se a ampliação da irresignação se o novo termo é apresentado no quinquídio legal. II. A existência de outros argumentos que poderiam ter sido sustentados em plenário não tornam o réu indefeso. Especialmente se o advogado constituído atuou em todos os momentos processuais e apresentou tese compatível com o depoimento do réu.III. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Aplica-se o regime semiaberto ao condenado primário, cujas circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis e a pena não excede 8 (oito) anos.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TERMO DE APELAÇÃO - AMPLIAÇÃO DAS ALÍNEAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL - POSSIBILIDADE - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA -REGIME SEMIABERTO.I. Nos processos do Júri admite-se a ampliação da irresignação se o novo termo é apresentado no quinquídio legal. II. A existência de outros argumentos que poderiam ter sido sustentados em plenário não tornam o réu indefeso. Especialmente se o advogado constituído atuou em todos os momentos processuais e apresentou tese compatível com o depoimento do réu.III...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. MOTORISTA PROFISSIONAL. MANOBRA IRREGULAR. FALTA DE CUIDADO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, BEM COMO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial, ocorrência policial e depoimento das testemunhas - infere-se que o recorrente, motorista profissional, conduziu o veículo de forma imprudente, empreendendo manobra de retorno do ônibus sem esperar o momento oportuno, o que ocasionou o acidente que levou à morte de uma vítima e causou lesões corporais em outras duas. 2. Inviável a tese de culpa concorrente da vítima, porque estaria trafegando em velocidade acima da permitida para o local, uma vez que o laudo pericial concluiu que a causa determinante do acidente foi a manobra desenvolvida pelo condutor do ônibus em momento não apropriado. 3. No Direito Penal, não se admite a compensação de culpas, devendo ser analisada individualmente a conduta de cada agente. 4. Para a incidência da majorante prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.503/97, a lei não exige que haja passageiros no veículo, mas tão somente que o agente esteja conduzindo veículo de transporte de passageiro no exercício de sua profissão ou atividade, como no caso dos autos.5. Impossível o afastamento da suspensão da habilitação para dirigir, ante o fato alegado pelo acusado, de ser motorista profissional, uma vez que tal circunstância apenas reforça que sua conduta delituosa merece maior recriminação, vez que lhe cabia eficiente desvelo na condução do veículo (Precedente do STJ).6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 9.503/1998, à pena de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 05 (cinco) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. MOTORISTA PROFISSIONAL. MANOBRA IRREGULAR. FALTA DE CUIDADO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A CULPA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, BEM COMO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial, ocorrência policial e depoimento das testemunhas - infere-se que o recorrente, motorista profissional, conduziu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA, EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS, ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E REDUÇÃO DA PENA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Intimados da sentença em audiência, tanto a defesa técnica quanto o réu não manifestaram interesse em recorrer. Interposta apelação após o término do prazo legal, impõe-se o acolhimento da preliminar de intempestividade suscitada pelo Parquet.2. Recurso não conhecido, diante de sua intempestividade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA, EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS, ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E REDUÇÃO DA PENA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Intimados da sentença em audiência, tanto a defesa técnica quanto o réu não manifestaram interesse em recorrer. Interposta apelação após o término do prazo legal, impõe-se o acolhimento da preliminar de intempestividade suscitada pelo Parquet.2...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÂO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM MASSA LÍQUIDA DE 1.689,06G (UM MIL SEISCENTOS E OITENTA E NOVE GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS), ALÉM DE 1 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 618,80G (SEISCENTOS E DEZOITO GRAMAS E OITENTA CENTIGRAMAS), ALÉM DE DIVERSOS INSTRUMENTOS PARA O PREPARO DA DROGA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA REFERENTE AO MÉRITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se conhece do pedido da Defesa em relação ao crime previsto no artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, uma vez que houve desmembramento do feito por ocasião da sentença condenatória, sendo que mencionado delito é objeto de instrução em autos diversos.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa se a matéria vinculada trata-se, em verdade, do mérito recursal acerca da suficiência probatória para a condenação.3. Inviável o pleito absolutório, haja vista que o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas. Na espécie, após investigação policial iniciada por denúncias anônimas de que o réu realizava mercancia ilícita no Setor Sul do Gama-DF, policiais civis constataram que o réu possuía um laboratório de drogas em Novo Gama-GO, transportando drogas do referido município para o Distrito Federal. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, chegaram ao local descrito como o laboratório de drogas e encontraram o réu, sozinho, dormindo, logrando a apreensão de 5 (cinco) porções de maconha, com massa líquida de 1.689,06g (um mil seiscentos e oitenta e nove gramas e seis centigramas), além de 1 (uma) porção de cocaína, com massa líquida de 618,80g (seiscentos e dezoito gramas e oitenta centigramas). Ademais, foram apreendidas uma prensa hidráulica uma balança digital, uma panela, uma colher, todas com resquícios de cocaína, além de um cachimbo de confecção artesanal com resquícios de maconha.4. A versão da Defesa de que o imóvel era locado para uma terceira pessoa, que teria falecido, encontra-se isolada no acervo probatório, especialmente porque nada colacionou aos autos que comprovasse o contrato de locação, ou, ao menos, um vizinho que apontasse que um terceiro residia no local ou qualquer outro documento que subsidiasse a versão do réu.5. Exclui-se a avaliação negativa da culpabilidade quando não fundamentada em elementos concretos.6. Nos crime de tráfico de drogas, a indicação de que o recorrente buscava lucro ilícito não constitui fundamentação idônea para considerar como graves os motivos do crime.7. A expressiva quantidade e a diversidade das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base. Inteligência do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.8. Recurso parcialmente conhecido, rejeitada a preliminar e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu, reduzir as penas para 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÂO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM MASSA LÍQUIDA DE 1.689,06G (UM MIL SEISCENTOS E OITENTA E NOVE GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS), ALÉM DE 1 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 618,80G (SEISCENTOS E DEZOITO GRAMAS E OITENTA CENTIGRAMAS), ALÉM DE DIVERSOS INSTRUMENTOS PARA O PREPARO DA DROGA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE....