APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além do mais, a decisão deveria ser atacada por meio de Habeas Corpus. 2. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, encontrando-se a versão do menor infrator em conformidade com a narrativa apresentada pelas vítimas.3. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.4. O sentenciante não pode deixar de prescrever nova medida socioeducativa, pois é vedada a unificação de medidas aplicadas autonomamente, em decorrência da prática de atos infracionais diversos.5. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o estatuto menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. Precedentes desta Turma.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inco...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICO. USO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NULIDADE DO PROCESSO. SENTENÇA. JUÍZO COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO PROVIDO.1. Conforme o artigo 48, §1º da Lei 11.343/2006, compete aos Juizados Especiais processar e julgar os delitos referentes ao uso pessoal de substâncias entorpecentes.2. Ajuizada a ação penal no juízo criminal comum, sendo o crime de menor potencial ofensivo, revestem-se os atos decisórios de nulidade, haja vista incompetência absoluta, em razão da matéria.3. No caso concreto, verifica-se a ocorrência da prescrição entre a data dos fatos e a presente data, uma vez que os atos proferidos por juiz incompetente não interrompem o prazo prescricional.4. Recurso provido para decretar a nulidade do processo, reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, e declarar extinta a punibilidade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICO. USO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NULIDADE DO PROCESSO. SENTENÇA. JUÍZO COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO PROVIDO.1. Conforme o artigo 48, §1º da Lei 11.343/2006, compete aos Juizados Especiais processar e julgar os delitos referentes ao uso pessoal de substâncias entorpecentes.2. Ajuizada a ação penal no juízo criminal comum, sendo o crime de menor potencial ofensivo, revestem-se os atos decisórios de nulidade, haja vista incompetência absoluta, em razão da matéria.3. No caso concreto, verifica-se a ocorrência da pre...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO (ART. 121 § 2º I E IV CP). TENTATIVA. USO DE ALGEMAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. REJEIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. BENEFÍCIO DO RÉU. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. EXCESSO. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não se verifica, mormente quando se apresenta apenas uma versão desfavorável ao recorrente, pertinente à presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que a golpeou, com faca, pelas costas, conforme farta prova testemunhal (art. 121, § 2º, I e IV, CP).2. A resposta negativa dos jurados ao quesito obrigatório - o jurado absolve o réu? (art. 483 III CPP) - dispensa a elaboração de tese específica pertinente à legítima defesa putativa. Precedente (TJDFT, 20070810052798APR, Relator JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 17/02/2011, DJ 02/03/2011 p. 184).3. Valoradas as circunstâncias judiciais majoritariamente em desfavor do réu razoável que sua pena base seja fixada acima do mínimo legal. 4. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribui a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente. Precedente (STJ, HC 91.376/DF, Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 28/09/2009).5. A redução da pena, na segunda fase do cálculo, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve ser proporcional e razoável, como forma de encorajamento do agente a lançar mão do benefício, facilitando, deste modo, a investigação, e, finalmente, a solução da lide.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO (ART. 121 § 2º I E IV CP). TENTATIVA. USO DE ALGEMAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. REJEIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. BENEFÍCIO DO RÉU. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. EXCESSO. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente con...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR ANTES DA LEI Nº 12.015/09. AUTORIA. PROVAS. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com as vítimas menores de 14 anos de idade em continuidade delitiva. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, ambos do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.015/09.Adequado o regime prisional inicial fechado. Incide a regra do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com redação da Lei nº 11.464/07: a pena por crime previsto neste artigo [hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado.A condenação nas custas processuais é efeito da condenação (art. 804 do CPP) e o pedido de concessão de benefícios da justiça gratuita deve ser levado ao Juízo da Execução Penal, pois, de acordo com o art. 12 da Lei nº 1.060/50, A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO AO PUDOR ANTES DA LEI Nº 12.015/09. AUTORIA. PROVAS. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.Conjunto probatório que comprova ter o acusado praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com as vítimas menores de 14 anos de idade em continuidade delitiva. Conduta que se amoldou ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, ambos do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.015/09.Adequado o regime prisional inicial fechado. Incide a regra do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com redação da Lei nº 11.464/07: a pena por crime previsto neste artigo [hediondo] será...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No erro de proibição, o agente supõe, por erro, ser lícita a conduta proibida, realizando um juízo equivocado daquilo que lhe é permitido realizar em sociedade. Quando inevitável ou escusável, o erro de proibição exclui a culpabilidade, pois o agente não sabe e não tinha condições de saber que a conduta era ilícita, ainda que típica. Se o erro for evitável, como sustentado pela Defesa, há punição do fato criminoso, mas a pena é reduzida, porque a culpabilidade do agente é diminuída.2. Na espécie, as circunstâncias da abordagem e a situação pessoal do agente permitem concluir que o recorrente tinha consciência da ilicitude do fato criminoso, especialmente porque o acusado, que já contava com 48 anos, com ensino médio incompleto e trabalhava como vendedor autônomo, foi abordado ao sair da casa de um traficante, o que fortalece a ideia de que tinha intenção de obstar a identificação da motocicleta.3. Exclui-se a análise desfavorável da culpabilidade, pois não há fundamentação idônea acerca da maior reprovabilidade da conduta do réu.4. A existência de anotações penais posteriores e sem trânsito em julgado não fundamentam a exasperação da pena.5. Mantém-se a análise negativa das circunstâncias judiciais se há elementos acidentais que ultrapassam aquelas já inerentes ao tipo incriminador.6. Considera-se reincidente, nos termos do artigo 63 do Código Penal, o agente que comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. 7. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 8. Com fundamento no disposto no artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal, e no Enunciado n. 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.9. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, porque, apesar de não se tratar de reincidente específico, não se mostra a medida socialmente adequada ao réu.10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 311, caput, do Código Penal, reduzir a pena para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA LÓGICA. AMBIGUIDADE. 1.Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o processo não for julgado na sessão em que foi designado, pois, será levado para a sessão de julgamento subsequente, independentemente de pauta e de novas intimações. 2.O Acórdão hostilizado enfrentou todas as questões propostas pela Defesa, não havendo que se falar, portanto, em omissão, contradição ou ambiguidade.3.In casu, o que se denota é um indisfarçável intuito infringente dos embargos de declaração interpostos, pois, o embargante insatisfeito com o resultado do julgamento quer mudá-lo, insistindo em fundamentos já vencidos.4.Embargos declaratórios conhecidos e não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA LÓGICA. AMBIGUIDADE. 1.Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o processo não for julgado na sessão em que foi designado, pois, será levado para a sessão de julgamento subsequente, independentemente de pauta e de novas intimações. 2.O Acórdão hostilizado enfrentou todas as questões propostas pela Defesa, não havendo que se falar, portanto, em omissão, contradição ou ambiguidade.3.In casu, o que se denota é um indisfarçável intuito infringente d...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDO NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. Suficiente que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os embargos, quando reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade ou omissão. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDO NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. REJEIÇÃO.O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. Suficiente que a fundamentação adotada no julgamento incompatibilize a da parte.Impróprios os embargos, quando reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade ou omissão. Não é cabível, em embar...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO INDEFERINDO AS MEDIDAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar na nulidade da sentença por quebra de procedimento, uma vez que, como a ação de medidas protetivas de urgência possui natureza eminentemente cautelar, no caso de o Magistrado concluir pela inexistência de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá, de plano, julgar o mérito do feito, como o fez no caso dos autos.2. No entanto, havendo fortes evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher - consistentes no depoimento da ofendida e de uma testemunha -, há que se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas pela ofendida, tendo em vista que seu indeferimento poderia colocar em risco sua segurança.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, confirmar a liminar e deferir as medidas protetivas de urgência para proibir o apelado de se aproximar e de entrar em contato, ainda que por telefone, com a ofendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO INDEFERINDO AS MEDIDAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar na nulidade da sentença por quebra de procedimento, uma vez que, como a ação de medidas protetivas de urgência possu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. PROVA DA ASCENDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade se a fundamentação destaca apenas elementos que integram o tipo penal, deixando de expor razões idôneas a justificar a exasperação da pena-base.2. Existindo nos autos prova técnica indicando que o comportamento delituoso da primeira recorrente possui nexo causal com a má estruturação de sua personalidade, deve ser mantida a análise negativa da respectiva circunstância judicial.3. Em relação ao segundo recorrente, a consciência dos seus atos não justifica a exasperação da pena-base pela avaliação desfavorável da personalidade.4. Deve ser mantida a exasperação da pena em razão da conduta social dos réus, ficando comprovado nos autos que são pessoas que constantemente se embriagam e fazem uso de entorpecentes, e que por vezes levam os filhos menores para bares.5. O fato de as crianças abandonadas terem sido encontradas sujas, molhadas e sem alimentação é decorrente do próprio fato delituoso, não podendo justificar aumento na pena-base, sob pena de configuração de bis in idem. 6. Não existindo dúvidas de que os réus são os genitores das crianças, seja pela qualificação contida nos autos, seja pelas declarações dos réus e das testemunhas, a incidência da causa de aumento prevista no inciso II do § 3º do artigo 133 do Código Penal não exige prova da ascendência por certidão de nascimento ou outro documento oficial.7. A questão relacionada à isenção do pagamento das custas processuais, sob a alegação de que o réu é hipossuficiente, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus nas penas do artigo 133, § 3º, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena da primeira recorrente para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, e a reprimenda do segundo recorrente para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção, em regime semiaberto, substituídas as penas privativas de ambos os réus por duas penas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. PROVA DA ASCENDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade se a fundamentação destaca apenas elementos que integram o tipo penal, deixando de expor razões idôneas a justificar a exasperação da pena-base.2. Existindo nos autos prova técnica indicando que o comportamento delituoso da primeira recorrente possui nexo causal com a má estruturação de sua personalidade, deve ser mant...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DAS PENAS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. ATENUANTE DO ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE SOCORRO REALIZADO PELA RÉ. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A manobra irregular realizada pela ré no momento do acidente, embora não tenha sido a causa da colisão, pode ser considerada pelo Julgador para exasperar a pena-base, como circunstâncias do crime. 2. Contudo, deve ser afastada a avaliação desfavorável dos motivos do crime se a fundamentação também se refere à manobra irregular.3. Ausentes fundamentos concretos que justifiquem a exasperação da pena pela análise das consequências do crime, deve ser rechaçada a avaliação desfavorável da referida circunstância.4. Deve ser reconhecida em favor da ré a atenuante do arrependimento (artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal), haja vista ter alegado que acionou o socorro, telefonando para o Corpo de Bombeiros, e constando no registro da ocorrência policial ser ela a comunicante do acidente.5. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.6. A questão relacionada à isenção do pagamento das custas processuais, sob a alegação de que a ré é hipossuficiente, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas penas do artigo 302, caput, da Lei 9.503/1997, afastar a avaliação desfavorável dos motivos e das consequências do crime, e reconhecer a presença da atenuante do arrependimento, reduzindo a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção para 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito, e mitigando a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses para 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DAS PENAS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. ATENUANTE DO ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE SOCORRO REALIZADO PELA RÉ. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A manobra irregular realizada pela ré no momento do acidente, embora não tenha sido a causa da colisão, pode se...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA IDÔNEA E PELA PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. FATOS POSTERIORES. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplicada a pena definitiva em 07 (sete) meses de detenção, a prescrição opera-se, nos termos do artigo 110, § 1º, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, pelo decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos. Na hipótese, verifica-se não ter ocorrido a prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, descontado o período de suspensão do processo (artigo 366 do CPP), não houve o transcurso do prazo de 02 (dois) anos. Prejudicial de mérito rejeitada.2. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros, situação em que a condenação é medida que se impõe, sobretudo se, como no caso dos autos, a versão da vítima vem corroborada por testemunha idônea e pelo laudo pericial.3. Não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa dos antecedentes do réu, condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que se examina.4. Prejudicial de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 129, § 9º, do Código Penal (com a redação dada pela Lei nº 10.886/2004), reduzir a pena para 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA IDÔNEA E PELA PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. FATOS POSTERIORES. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplicada a pena definitiva em 07 (sete) meses de detenção, a prescrição opera-se, nos termos do artigo 110, § 1º, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, pelo decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos. Na hi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de que o apelante estava portando ilegalmente arma de fogo, pois não houve prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, idônea a embasar a condenação. 3. Assim, não se desincumbiu o órgão acusatório de provar a acusação, pois o que há nos autos são apenas indícios, mas não há prova judicial idônea a assegurar que o réu cometeu o delito descrito na inicial acusatória, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das imputações da denúncia com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de que o apelante estava portando ilegalmente ar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Na hipótese, houve a inversão da posse dos valores pertencentes à empresa de transporte coletivo de passageiros, ainda que o recorrido tenha sido preso em flagrante dentro do coletivo.3. Recurso conhecido e provido para condenar o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exig...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PROVA SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas colhidas na fase do inquérito podem fundamentar a condenação, desde que amparadas por aquelas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça entende ser possível a condenação do réu, com base na confissão feita durante o inquérito, desde que corroborada por outros elementos de prova.3. O tipo penal do artigo 349 do Código Penal (favorecimento real) não se aplica aos autores, co-autores e partícipes do crime. 4. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo ser suprido pela prova testemunhal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. PROVA SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas colhidas na fase do inquérito podem fundamentar a condenação, desde que amparadas por aquelas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA). 53,77G (CINQUENTA E TRÊS GRAMAS E SETENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. REVISTA PESSOAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO POR CONTA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O fato de a ré trazer consigo porção de substância entorpecente (maconha), escondida em cavidade íntima, com o intuito de ingressar com a droga em estabelecimento prisional, demonstra a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.2. Inviável o pleito desclassificatório do tipo penal previsto no artigo 33, § 2º, da Lei de Drogas (crime de auxílio ao uso indevido de drogas), porque este só se caracteriza quando há prestação de assistência material. A ação daquele que fornece ou entrega droga a consumo, introduzindo-a no presídio não é apenas periférica, mas principal. Desse modo, quem entrega ou fornece droga pratica o delito de tráfico.3. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal. Enunciado de Súmula n. 231 do STJ.4. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, correta a decisão do Juiz a quo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, fixando a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 234 (duzentos e trinta e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (MACONHA). 53,77G (CINQUENTA E TRÊS GRAMAS E SETENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. REVISTA PESSOAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO POR CONTA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS SEGURAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENA. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE NÃO DESCRIÇÃO PELA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DOS FATOS. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, uma vez que todas as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.3. A ausência de apreensão e perícia na arma de fogo não é apta a afastar a causa de aumento do emprego de arma, quando a utilização desta restar comprovada por outros meios de prova.4. Igualmente, o depoimento das vítimas demonstra que os crimes de roubo foram cometidos em concurso de pessoas.5. Não se detecta nenhuma ilegalidade no reconhecimento pela sentença do concurso formal de crimes se a denúncia descreveu a subtração de bens de diversas pessoas, ainda que não tenha imputado expressamente o artigo 70 do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, em concurso formal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS SEGURAS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. PENA. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE NÃO DESCRIÇÃO PELA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DOS FATOS. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, uma vez que todas as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como um dos aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaço de tempo, até que foram recuperados.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu.3. O anseio de lucro fácil é elemento inerente aos crimes contra o patrimônio, não podendo, por isso, ser utilizado como fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime.4. Reduzida a pena privativa de liberdade para patamar igual a 01 (um) ano de reclusão, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da culpabilidade e dos motivos do crime, razão pela qual reduzo a pena para 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DENÚNCIA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS PERICIAIS, CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO OU INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da desclassificação própria pelo Tribunal do Júri, o Magistrado encontra-se livre para a apreciação da causa, de acordo com os elementos probatórios constantes nos autos. Assim, na espécie, o Juiz Presidente concluiu que a conduta do recorrente amolda-se ao crime de lesão corporal de natureza grave. Em face da possibilidade de aplicação dos benefícios da Lei n. 9.099/95, houve o oferecimento da suspensão condicional do processo e a homologação do acordo. Entretanto, o recorrente descumpriu as medidas impostas, o que determinou a revogação da benesse e a prolação da sentença condenatória do acusado nas penas do artigo 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal.2. Inviável o pleito absolutório porque a autoria e a materialidade do delito estão amplamente comprovadas, tanto pelas provas periciais que constataram a realização de diversos disparos no interior da residência e as lesões sofridas pelo ofendido, como pelas provas testemunhais do fato e pela própria confissão do recorrente, realizada na fase inquisitorial e confirmada, por duas vezes, em juízo.3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Na espécie, correta a valoração da reprovabilidade exasperada da conduta do recorrente, diante da desproporcionalidade na forma de execução do crime em face dos diversos disparos de arma de fogo realizados contra a vítima, causando-lhe intenso sofrimento.4. Exclui-se a análise negativa dos motivos do crime se há dúvidas quanto a real motivação do delito.5. As circunstâncias do crime ultrapassam aquelas ínsitas ao crime de lesão corporal, haja vista que o recorrente adentrou em local habitado e realizou diversos disparos de arma de fogo.6. Correta a análise negativa das consequências do crime, diante do deslocamento de uma das qualificadoras para a exasperação da pena-base, uma vez que a vítima ficou impossibilitada de exercer suas funções por mais de trinta dias, em decorrência da necessidade de convalescência dos procedimentos cirúrgicos que se submeteu em razão das lesões.7. Inviável a incidência da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 129 do Código Penal, pois não há elementos a subsidiar a tese de que o apelante agiu sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima.8. Diante do quantum da sanção aplicada (menor de 4 anos), por não se tratar de réu reincidente ou portador de maus antecedentes, altera-se o regime de cumprimento da pena para o inicial aberto, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e alterar o regime de cumprimento para o inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DENÚNCIA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO. OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS PERICIAIS, CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO OU INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. REGIME DE CUMPRIMENTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. CONDUTA SOCIAL. RÉUS TIDOS COMO ENCREIROS PELA COMUNIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE ADEQUADA NA SENTENÇA. ANTECEDENTES. ANÁLISE EQUIVOCADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RÉU QUE TAMBÉM AGREDIU A VÍTIMA NO MOMENTO DOS FATOS. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas, ainda que o recorrente, em suas razões recursais, tenha apresentado inconformismo apenas com a pena aplicada.2. Inexistindo nulidade posterior à pronúncia, apresentando-se a sentença de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, e estando a decisão dos Jurados em conformidade com a prova dos autos, deve ser mantida a condenação do réu.3. Demonstrando a conduta dos réus maior grau de reprovabilidade, correta a avaliação desfavorável da culpabilidade, na primeira fase de aplicação da pena.4. Existindo o relato de várias testemunhas de que os réus são tidos como pessoas violentas e causadores de confusão na região onde ocorreu o crime, mantém-se a análise negativa da conduta social.5. Se a vítima, em razão das lesões sofridas, foi submetida a cirurgia para drenagem do tórax, permaneceu internado por vários dias, ficou afastada de suas atividades laborais por mais de 06 (seis) meses e foi obrigado a fechar o seu comércio por motivo vinculado ao fato, impõe-se a exasperação da pena-base pela avaliação prejudicial das consequências do crime.6. Permite-se a utilização de uma das qualificadoras do delito de homicídio para aumentar a pena-base.7. Ausente certidão comprovando o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por fato anterior ao que está sendo apreciado no presente feito, afasta-se a avaliação negativa dos antecedentes em relação a um dos recorrentes.8. Não demonstrado nos autos que o comportamento da vítima tenha influenciado para o cometimento do crime, não pode favorecer ao réu a análise da referida circunstância judicial.9. Percorrido integralmente o iter criminis, correta a redução da pena pela tentativa na fração mínima de 1/3 (um terço).10. Também deve ser mínima a redução pelo reconhecimento da participação de menor importância, se a prova dos autos demonstra que o corréu também perseguiu e agrediu a vítima no momento dos fatos.11. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação dos réus pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, afastar a avaliação desfavorável dos antecedentes em relação ao primeiro recorrente, reduzindo a pena para 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. CONDUTA SOCIAL. RÉUS TIDOS COMO ENCREIROS PELA COMUNIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE ADEQUADA NA SENTENÇA...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANTECEDENTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente.2. Nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para fins de exacerbação da pena-base, devendo ser afastada a análise desfavorável dos antecedentes. 3. A reincidência somente se opera quando há sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do réu (artigo 63 do Código Penal). A sentença extintiva da punibilidade, pelo cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, não é idônea para fundamentar a existência da agravante em questão, já que a aceitação desse benefício, com o devido cumprimento, não importa condenação.4. Se o quantum de pena fixado não ultrapassa quatro anos, sendo o réu primário e avaliadas favoravelmente as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, impõe-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c, e §3º, do Código Penal, e do enunciado 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 180, caput, c/c artigo 71, caput, ambos do Código Penal, excluir a análise desfavorável da circunstância judicial referente aos antecedentes, afastar a agravante da reincidência, reduzir a pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, que serão fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, devendo tais alterações ser comunicadas à VEP, para readequar a execução provisória do recorrente à pena e ao regime prisional ora impostos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANTECEDENTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente.2. Nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para fins de exacerbação da pena-bas...