APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CITAÇÃO. EDITAL. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não prospera a tese de nulidade sustentada pela Defesa, se os elementos colhidos nos autos indicam que o réu estava em liberdade na data da citação editalícia. 2. Não cabe a esta instância revisora decidir, por meio do presente apelo, a extinção da pena do recorrente, uma vez que tal competência recai sobre o Juízo da Vara de Execuções Penais - VEP, que possui os dados necessários para aferir o cumprimento integral da reprimenda imposta.3. Demonstrado nos autos o emprego de ameaça, verbal e gestual, do réu contra a vítima, resta evidenciado o crime de roubo, inviabilizando a desclassificação para o furto.4. Esta egrégia Corte de Justiça tem entendido que a análise dos antecedentes somente pode ser desfavorável quando existir sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina.5. O entendimento sufragado pela doutrina afasta a utilização da folha de antecedentes penais para aferição negativa da personalidade, porquanto a delineia como sendo, em síntese, o reflexo dos papéis que todos desempenhamos na vida em sociedade, devendo ser concebida como um complexo de características individuais, adquiridas no decorrer da vida, como agressividade, má índole, perversidade, maldade, entre outras.6. Nos termos do enunciado 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução do seu quantum fora dos limites fixados em abstrato.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, excluir a análise negativa da circunstância judicial referente à personalidade, e, em consequência, reduzir a pena imposta para 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, e alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CITAÇÃO. EDITAL. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não prospera a tese de nulidade sustentada pela Defesa, se os elementos colhidos nos autos indicam que o réu estava em liberdade na dat...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O fato de o crime de furto ter sido cometido à noite não extrapola o tipo penal, pois em se tratando de crimes contra o patrimônio, há grande probabilidade de sua prática no período noturno, momento em que se torna mais fácil a subtração e dificulta a ação policial.2. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não justificam o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito as delitos contra o patrimônio.3. Falece interesse recursal à Defesa para o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quando já foi valorada na aplicação da pena. De qualquer modo, a incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O fato de o crime de furto ter sido cometido à noite não extrapola o tipo penal, pois em se tratando de crimes contra o patrimônio, há grande probabilidade de sua prática no período noturno, momento em que se torna mais fácil a subtração e dificulta a ação policial.2. A não-recuperação parcial ou to...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta corte de justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na espécie, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de roubo sem possuir os documentos do mesmo e deixou de trazer aos autos prova no sentido de que não possuía ciência de que a res era produto de crime.2. Ao contrário do que sustenta a defesa, competia ao réu a prova da ausência do conhecimento da origem ilícita do automóvel e, para tanto, poderia ter arrolado como testemunha o ex-cunhado, suposto proprietário do bem, a fim de esclarecer os fatos que lhe são imputados.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta corte de justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na espécie, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de roubo sem possuir...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BENS AVALIADOS EM R$ 1.050,00 (HUM MIL E CINQUENTA REAIS). INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A incidência do princípio da insignificância requisita a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, conforme lição do Excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ de 19/11/2004).3. A simples alegação de que não houve prejuízo à vítima em nada altera a condenação, eis que, se assim fosse, a maioria dos furtos em que fossem recuperados os bens seriam considerados penalmente atípicos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BENS AVALIADOS EM R$ 1.050,00 (HUM MIL E CINQUENTA REAIS). INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A incidência do princípio da insignificância requisita a mínima ofensivi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES, PREVISTA NO CAPUT DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o réu confessou na fase extrajudicial, em duas ocasiões, que adquiriu e tinha em depósito, no exercício de atividade comercial, veículo produto de crime, e sua confissão foi corroborada pelos depoimentos judiciais de Policiais Civis.2. A conduta do apelante se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, uma vez que, no exercício de atividade comercial, adquiriu e tinha em depósito veículo que sabia ser oriundo de crime. Dessa forma, não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no artigo 180, § 1º, do Código Penal.3. Incabíveis os pedidos de redução da pena e de alteração do regime inicial de cumprimento da pena quando a sentença já fixou a pena no mínimo legal e adotou o regime aberto para o início do cumprimento da pena.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, § 1º, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES, PREVISTA NO CAPUT DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na hipótese dos autos, descabido fal...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas, pois os depoimentos harmônicos das testemunhas não deixam dúvidas de que os crimes de estelionato em apuração foram praticados pela acusada, cuja conduta consistia em utilizar o código de reserva da empresa de turismo onde trabalhava, para solicitar passagens aéreas junto à empresa Gol, mediante depósito da quantia paga diretamente em sua conta-corrente.2. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Como, no caso, foram 04 (quatro) os crimes cometidos, mostra-se correto o aumento de 1/4 (um quarto) efetuado na sentença.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 171, caput, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas, pois os depoimentos harmônicos das testemunhas não deixam dúvidas de que os crimes de estelionato em apuração foram praticados pela acusada, cuja conduta consistia em utilizar o código de reserva da empresa de turismo onde trabalhava, para solicitar passagens aéreas junt...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLENA CIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em erro de proibição no caso dos autos, pois o próprio recorrente afirmou que não havia entregado as armas para a polícia pelo temor de ser preso, evidenciando que tinha ciência do caráter ilícito de sua conduta. Ademais, vale assinalar que a informação de que a posse de arma de fogo com numeração raspada constitui atividade ilícita já se encontra por demais difundida pelos meios de comunicação, sendo possível a qualquer indivíduo obter informações acerca da clandestinidade desse comportamento. Assim, incabível a absolvição sob a alegação da existência de erro de proibição.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLENA CIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em erro de proibição no caso dos autos, pois o próprio recorrente afirmou que não havia entregado as armas para a polícia pelo temor de ser preso, evidenciando que tinha ciência do caráter ilícito de sua conduta. Ademais, vale assinalar que a informação de que a posse de arma de fogo com numeração raspada constitui atividade ilícita já se encontra por demais difundida p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ARROMBAMENTO. ASPECTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a existência de arrombamento, podendo ser suprido por outros meios de prova. Na espécie, consoante prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, a vítima confirmou que a porta da cozinha, por onde o recorrente e seu comparsa tiveram acesso ao interior da residência, foi encontrada arrombada, impondo-se a incidência da qualificadora.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da conduta social se a fundamentação adotada na sentença não destaca aspectos inerentes à referida circunstância judicial.3. O prejuízo decorrente do arrombamento da porta da residência está inserido no tipo penal que qualificou o crime de furto pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, não podendo justificar a exasperação da pena-base.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, incisos II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da conduta social e das consequências do crime, reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ARROMBAMENTO. ASPECTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a existência de arrombamento, podendo ser suprido por outros meios de prova. Na espécie, consoante prova testemunhal, produzida sob o cri...
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS POR ABANDONO DE POSTO. ARTIGO 195, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO CONFIGURA APENAS TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comete o crime de abandono de posto, previsto no artigo 195 do Código Penal Militar, o militar que, sem comunicar ao superior, ausenta-se do lugar de serviço onde deveria permanecer, em virtude de escala regular de serviço.2. O tipo penal descreve não só o abandono do posto propriamente dito, mas também do lugar em que é desenvolvido o serviço, como o quartel ou qualquer outra área delimitada pela autoridade militar. 3. Não procede a alegação de ausência de dolo se o próprio réu admitiu em seu interrogatório que sabia que constitui crime militar abandonar o posto ou serviço antes do término, sem autorização superior, o que efetivamente ocorreu.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 195, do Código Penal Militar, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante cumprimento de condições estipuladas na sentença recorrida.
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PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS POR ABANDONO DE POSTO. ARTIGO 195, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO CONFIGURA APENAS TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comete o crime de abandono de posto, previsto no artigo 195 do Código Penal Militar, o militar que, sem comunicar ao superior, ausenta-se do lugar de serviço onde deveria permanecer, em virtude de escala regular de serviço.2. O tipo penal descreve não só o abandono do posto prop...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal.2. O conteúdo do injusto de violação de direito autoral não é irrisório, a ponto de incidir o princípio da insignificância, pois violar direitos do autor (crime que gera prejuízos ao fisco, aos autores, aos produtores, às gravadoras e à sociedade em geral) não é figura penal irrelevante. Ademais, não se mostra irrisória a mercadoria apreendida, composta por 112 (cento e doze) DVDs e 31 (trinta e um) CDs contrafeitos.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas penas do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser designada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nas duas primeiras fases de aplicação da sanção penal devem ser observados, obrigatoriamente, os limites mínimo e máximo abstratamente cominados para o tipo legal. Mesmo presentes as atenuantes da confissão espontânea e menoridade penal relativa, não há falar em redução da reprimenda quando a pena-base foi fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. O regime inicial de cumprimento da pena adequado para o réu primário condenado à pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos e que não excede a 08 (oito), é o semiaberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nas duas primeiras fases de aplicação da sanção penal devem ser observados, obrigatoriamente, os limites mínimo e máximo abstratamente cominados para o tipo legal. Mesmo presentes as atenuantes da confissão espontânea e menoridade penal relativa, não há falar em redução da reprimenda quando a pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. INCERTEZA QUANTO À ORIGEM DO DINHEIRO E DOS CHEQUES APREENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, os documentos juntados aos autos pela Defesa não bastam para comprovar a origem lícita dos valores apreendidos pela polícia. Dessa forma, incabível a restituição do dinheiro e dos cheques apreendidos, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal e do artigo 91 do Código Penal.2. Recurso conhecido e não provido para indeferir o pedido de restituição de bens formulado pela Defesa, ficando ressalvada a possibilidade de nova apreciação do pedido em sede de futura ação penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. INCERTEZA QUANTO À ORIGEM DO DINHEIRO E DOS CHEQUES APREENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, os documentos juntados aos autos pela Defesa não bastam para comprovar a origem lícita dos valores apreendidos pela polícia. Dessa forma, incabível a restituição do dinheiro e dos cheques apreendidos, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal e do artigo 91 do Código Penal.2. Recurso conhecido e não provido para indeferir o pedido de restituição de bens formulado pela Defesa, ficando ressalvada a possibilidade de nova...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. ATIVIDADES EXTERNAS. SENTENÇA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A CERTOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Mostra-se adequada a aplicação da medida de internação aos apelantes, pois além de ser gravíssimo o ato infracional praticado - tentativa de latrocínio - os menores se encontram em situação de risco, pois possuem defasagem escolar, não encontram imposição de limites em seu meio familiar e fazem uso de substâncias entorpecentes.2. Em razão do que dispõe o artigo 121, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode a sentença condicionar a realização de atividades externas à autorização judicial e à elaboração do plano individual de atendimento, nos casos em que aplicada a medida socioeducativa de internação prevista no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.3. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou aos apelantes a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO GRAVE. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. ATIVIDADES EXTERNAS. SENTENÇA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A CERTOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Mostra-se adequada a aplicação da medida de internação aos apelantes, pois além de ser gravíssimo o ato...
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE POLICIAL MILITAR PELO CRIME DE LESÃO LEVE. ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA E SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de lesão leve encontram-se devidamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima e pelo laudo de lesões corporais, confirmando as agressões praticadas pelo réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 209 do Código Penal Militar, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferindo o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE POLICIAL MILITAR PELO CRIME DE LESÃO LEVE. ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA E SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de lesão leve encontram-se devidamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima e pelo laudo de lesões corporais, confirmando as agressões praticadas pelo réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS CRIMES PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública, deve ser reconhecida tão logo constatada.2. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal.3. Aplicada a pena de 09 (nove) meses de detenção para os crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação, a prescrição ocorre em 02 (dois) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal.4. Possuindo o réu menos de vinte e um anos na data do fato, o prazo prescricional é reduzido pela metade, em conformidade com o que dispõe o artigo 115 do Código Penal.5. Na hipótese, deve se reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia (09/11/2009) e a data da publicação da sentença em cartório (24/05/2011), ocorreu um lapso temporal superior a 01 (um) ano.6. Declarada extinta a punibilidade dos crimes previstos nos artigos 306 e 309 da Lei n. 9.503/1997, em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com fulcro no artigo 107, inciso IV, e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso VI, e artigo 115, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS CRIMES PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. ALEGADA ABSORÇÃO PELO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIMES REALIZADOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PARA A SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO PELA VÍTIMA DE CONDUTA NÃO OBRIGADA PELA LEI. CRIME CONSUMADO. PEDIDO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA PARA PARECER. NÃO ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Se os crimes de constrangimento ilegal e de ameaça são praticados com desígnios autônomos, não há que se falar em absorção do segundo pelo primeiro.2. O crime de constrangimento ilegal se consuma quando a vítima realiza a conduta requerida pelo autor. No caso dos autos, como a vítima foi constrangida a fazer o que a lei não manda - prestar esclarecimentos sobre sua vida pessoal - e de fato prestou esses esclarecimentos (ainda que por meio de informações falsas), o crime de constrangimento ilegal se consumou.3. Determinando o Código de Processo Penal e o RITJDFT a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, incabível o pedido de não encaminhamento dos autos formulado pela Defesa. Ademais, não há que se falar em nova remessa dos autos à Defesa após o oferecimento de parecer, uma vez que a Procuradoria de Justiça não atua na condição de parte, e, sim, de custos legis.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções dos artigos 129, § 9º, 146 e 147, todos do Código Penal, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. ALEGADA ABSORÇÃO PELO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIMES REALIZADOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PARA A SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO PELA VÍTIMA DE CONDUTA NÃO OBRIGADA PELA LEI. CRIME CONSUMADO. PEDIDO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA PARA PARECER. NÃO ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTARIA Nº 6/2002 DO INMETRO. AFERIÇÃO E CALIBRAGEM. DISTINÇÃO. ARTIGO 2º, INCISO II, DO DECRETO Nº 6.488/2008. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/97. NORMA PENAL EM BRANCO. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FASE JUDICIAL. PROVA TÉCNICA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A aferição/verificação do etilômetro é procedimento distinto da calibração, pois esta somente ocorre quando, durante a aferição, o INMETRO detectar qualquer desvio no aparelho. Quando não, é desnecessária a calibração.2. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para fins de caracterização do crime em comento.3. Os índices de equivalência estabelecidos no artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008 presumem-se verdadeiros, não podendo ser afastados em razão de Laudo Pericial que apenas conclui ser possível a existência de variações na medição, possivelmente devido a falhas na calibração e no uso inapropriado pelo operador, não apontando qual seria, então, o índice de equivalência. 4. A prova oral colhida do Auto de Prisão em Flagrante, aliada à prova técnica (teste de alcoolemia realizado por etilômetro), justifica a condenação do réu, inexistindo falar em absolvição.5. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão relativa à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, porquanto compete a este órgão jurisdicional verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado criminalmente.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.5023/1997), à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTARIA Nº 6/2002 DO INMETRO. AFERIÇÃO E CALIBRAGEM. DISTINÇÃO. ARTIGO 2º, INCISO II, DO DECRETO Nº 6.488/2008. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/97. NORMA PENAL EM BRANCO. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FASE JUDICIAL. PROVA TÉCNICA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A aferição/verificação do etilômetro é procedimento distinto da calibração, pois esta somente ocorre quando, durante a aferição,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME EM CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE FACA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, foi forte e segura em reconhecer o acusado como um dos autores do roubo circunstanciado, narrando a dinâmica dos fatos criminosos. Ademais, constam declarações de testemunha presencial dos fatos que corroboram a versão do ofendido, destacando que o crime foi cometido em concurso de agentes e mediante emprego de faca. 2. A dinâmica dos fatos demonstra que o crime foi cometido em concurso de pessoas, especialmente pelas declarações da vítima e da testemunha, ainda que não tenham sido identificados os demais agentes criminosos.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME EM CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE FACA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, foi forte e segur...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 41,02G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 15,06G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As circunstâncias elencadas nos autos (denúncia anônima), a quantidade e diversidade das substâncias apreendidas (maconha e cocaína), além dos depoimentos testemunhais, não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico de drogas pelo recorrente, inviabilizando o pedido de absolvição.2. Deve ser afastada a análise desfavorável da personalidade e da conduta social, uma vez que consta apenas uma condenação definitiva contra o réu por fato anterior ao que se examina, já utilizada para configurar a reincidência, não se podendo afirmar que na data do crime apurado nos presentes autos tinha o réu a personalidade voltada para a prática de delitos ou que fazia do crime o seu meio de vida.3. O artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, estabelece como requisitos para a aplicabilidade da causa de diminuição de pena: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na espécie, verifica-se que o réu é reincidente, não fazendo jus ao benefício.4. Aplicada a pena em 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e tratando-se de réu reincidente, não se mostram preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, afastar a análise desfavorável da conduta social e da personalidade, reduzindo a pena para 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 41,02G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 15,06G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. REC...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FATOS ANTERIORES A JANEIRO DE 2003. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FARTA DOCUMENTAÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). MANUTENÇÃO. NÚMERO ELEVADO DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Com o advento da nova Lei n. 12.234/2010, não há mais o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, ou seja, a prescrição retroativa só poderá ocorrer entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória. Entretanto, por se tratar de lei mais gravosa, é irretroativa.2. No caso dos autos, em relação aos fatos descritos na inicial acusatória ocorridos antes de 23 de janeiro de 2003, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (23/01/2007). Considerando que, para cada delito de apropriação indébita, foi fixada a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, a prescrição ocorreria em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. 3. Dessa forma, considerando a causa interruptiva do curso da prescrição estabelecida no artigo 117, inciso I, e a antiga previsão do § 2º do artigo 110, ambos do Código Penal, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois, entre a data dos primeiros fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu o prazo prescricional de 04 (quatro) anos.4. Inviável o pleito absolutório, pois segundo os depoimentos testemunhais aliados aos pareceres técnicos, restou demonstrado nos autos que a apelante, na qualidade de funcionária da empresa Brasex, responsável pelos pagamentos das despesas, entre os anos de 2002 e 2003, apropriou-se de valores pertencentes à firma sempre se utilizando da mesma estratégia, qual seja, forjava documentos para comprovar despesas não existentes. Por outro lado, não há falar-se em atipicidade da conduta, porquanto exsurge indiscutivelmente do corpo probatório que a ré, com animus rem sibi habendi, apropriou-se indevidamente dos valores pertencentes à empresa Brasex. 5. O fato de a ré ser imputável e ter plena consciência da ilicitude do fato caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar a acusada, não podendo tal fundamento ser utilizado para se majorar sua pena-base.6. Justifica o acréscimo da pena-base em virtude das consequências do crime a existência de prejuízo sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero desfalque exigido para a própria tipificação do delito.7. As provas dos autos não deixam dúvidas de que a apelante, no período de janeiro de 2003 a março de 2003, apropriou-se indevidamente de valores pertencentes à empresa Brasex, devendo ser mantida o reconhecimento da continuidade delitiva.8. Em relação ao quantum do aumento de pena no crime continuado, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar como critério a quantidade de infrações cometidas. Na espécie, diante do elevado número de crimes praticados pela recorrente, deve-se manter a fração de 2/3 (dois terços) operada na sentença, levando-se em consideração o número de infrações cometidas, a saber, dezesseis.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar extinta a punibilidade dos delitos descritos na inicial acusatória anteriores a 23 de janeiro de 2003, pela prescrição retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV, artigo 110, § 1º e 2º, c/c artigo 109, inciso V, todos do Código Penal, e, no mérito, mantida a sentença condenatória da ré nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, reduzir a pena para 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 66 (sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FATOS ANTERIORES A JANEIRO DE 2003. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FARTA DOCUMENTAÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAME...