INSTRUÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADES - INEXISTÊNCIAS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - CORRETA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO DA CONDENAÇÃO - PERDA DO CARGO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1)- Inexiste cerceamento de defesa quando os autos de procedimento de escuta telefônica ficaram à disposição na Secretaria do Juízo para conhecimento do Ministério Público e da defesa, e por ausência de transcrição da totalidade dos diálogos interceptados, já que se mostra legal a utilização apenas de trechos necessários ao esclarecimento dos fatos como prova.2)- Desnecessária a conversão do feito em diligência, quando se constata que a prova pretendida não se faz necessária.3)- Inexiste nulidade por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa pela juntada de documentos quando já encerrada a fase instrutória, não sendo eles documentos novos, mas cópias das interceptações telefônicas e telemáticas, tendo a defesa acesso aos documentos originais.4)- Possível o compartilhamento de provas, inexistindo nulidade por excesso de prazo das interceptações telefônicas e telemáticas. 5)- Inexiste dupla incriminação quando as infrações penais são autônomas.6)- Se os elementos de prova consistentes nas transcrições dos diálogos da interceptação telefônica e telemática formam um conjunto probatório robusto e suficiente no sentido de que a ré incorreu nas sanções previstas no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/90, não há espaço para absolvição.7) - Constatado que o crime foi praticado com violação do dever para com a Administração Pública e a pena corporal foi superior a um ano, deve ser decretada a perda do cargo nos moldes do artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal.8)- É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, conforme dispõe a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.9)- A Lei 8.137/90 estabeleceu a pena de multa em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), o qual foi extinto com o advento da Lei 8.177/91, não sendo substituído por nenhum outro índice. 10)- Recurso da defesa parcialmente provido, nos termos do voto da Revisora. Recurso do Ministério Público provido. Preliminares rejeitadas.
Ementa
INSTRUÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADES - INEXISTÊNCIAS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - CORRETA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO DA CONDENAÇÃO - PERDA DO CARGO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1)- Inexiste cerceamento de defesa quando os autos de procedimento de escuta telefônica ficaram à disposição na Secretaria do Juízo para conhecimento do Ministério Público e da defesa, e por ausência de transcrição da totalidade dos diá...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DE USUÁRIO. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. APELAR EM LIBERDADE.A condenação do apelante encontra-se devidamente alicerçada nas provas dos autos, a saber, os depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, corroborados pelo testemunho de usuário, tudo isso, sem falar na apreensão de quase meio quilo de maconha. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Incabível a aplicação do regime aberto, ou mesmo semiaberto, para o crime, pois a conduta continua equiparada a delito hediondo e, portanto, incompatível com regime mais brando que o inicial fechado (§ 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a nova redação da Lei nº 11.464/07).O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, quando os motivos que fundamentaram a prisão cautelar continuam hígidos, convalidados pela decisão condenatória, a saber, a garantia da ordem pública e p assegurar a aplicação da lei penal.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DE USUÁRIO. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. APELAR EM LIBERDADE.A condenação do apelante encontra-se devidamente alicerçada nas provas dos autos, a saber, os depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, corroborados pelo testemunho de usuário, tudo isso, sem falar na apreensão de quase meio quilo de maconha. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E O SOMATÓRIO DA PENA APLICADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Se o eminente Revisor, por equívoco, consignou no seu douto voto que a pena aplicada ao réu seria de dois anos e quatro meses de reclusão, acrescida de doze dias-multa, por evidente erro material, justifica-se que, ao ensejo dos embargos declaratórios, tal equívoco seja sanado, a fim de se adequar o somatório da pena à conclusão do seu douto.2. Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para sanar o erro material apontado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E O SOMATÓRIO DA PENA APLICADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Se o eminente Revisor, por equívoco, consignou no seu douto voto que a pena aplicada ao réu seria de dois anos e quatro meses de reclusão, acrescida de doze dias-multa, por evidente erro material, justifica-se que, ao ensejo dos embargos declaratórios, tal equívoco seja sanado, a fim de se adequar o somatório da pena à conclusão do seu douto.2. Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para sanar o erro material apontado.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PENA. MANUTENÇÃO. ART. 59, DO CP.1. Esta Turma Criminal já consolidou o entendimento de que não há que se falar em exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo, quando houver prova segura, no sentido de que o agente se utilizou de arma de fogo para intimidar as vítimas, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado. 2. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.3. Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PENA. MANUTENÇÃO. ART. 59, DO CP.1. Esta Turma Criminal já consolidou o entendimento de que não há que se falar em exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo, quando houver prova segura, no sentido de que o agente se utilizou de arma de fogo para intimidar as vítimas, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado. 2. Acertada a fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao réu.3. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. Impossível a desclassificação para uso quando os elementos de informação extrajudiciais e as provas obtidas sob o crivo do contraditório são coerentes na demonstração da traficância.II. As atenuantes não podem conduzir à redução da reprimenda abaixo do mínimo. Súmula 231 do STJ.III. O art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90 impõe regime inicial fechado para a sanção corporal proveniente do tráfico ilícito de drogas.VI. Conforme recente julgado do STF, é inconstitucional a vedação de substituição da pena privativa de liberdade do tráfico por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos do artigo 44 e incisos do CP, a substituição deve ser concedida.VII. Apelo parcialmente privado
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. Impossível a desclassificação para uso quando os elementos de informação extrajudiciais e as provas obtidas sob o crivo do contraditório são coerentes na demonstração da traficância.II. As atenuantes não podem conduzir à redução da reprimenda abaixo do mínimo. Súmula 231 do STJ.III. O art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90 impõe regime inicial fechado para a sanção corporal proveniente do tráf...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - REGIME MENOS GRAVOSO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.I. Inexiste possibilidade de absolvição quando o documento apresentado não configura falsificação grosseira e possui potencial para ludibriar o homem comum.II. Merece reparos a pena-base que valora negativamente a personalidade, com base na senda delitiva do réu, quando inexistente condenação anterior com trânsito em julgado (Súmula 444 do STJ).III. Ao réu, reincidente não específico, com reiterada conduta tendente a frustrar o cumprimento da aplicação da lei penal, não cabe a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direito.IV. A pena inferior a 4 (quatro) anos imposta a apenado reincidente impõe a fixação do regime semiaberto.V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - REGIME MENOS GRAVOSO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.I. Inexiste possibilidade de absolvição quando o documento apresentado não configura falsificação grosseira e possui potencial para ludibriar o homem comum.II. Merece reparos a pena-base que valora negativamente a personalidade, com base na senda delitiva do réu, quando inexistente condenação anterior com trânsito em...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - ATENUANTE INOMINADA DO ARTIGO 66 DO CP - PENAS - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. I. O crime de roubo está provado pelos depoimentos da vítima e do policial e pela confissão do corréu.II. Evidenciado o concurso de pessoas pela confissão do apelante e reconhecimento na delegacia e em juízo. Não há participação de menor importância quando a conduta é efetiva e essencial à consecução do crime.III. O reconhecimento da atenuante inominada só ocorre na presença de circunstância não prevista expressamente em lei, que possibilite ao julgador valorar algum fato indicativo de menor culpabilidade do agente.IV. No roubo, o dano patrimonial moderado não se presta à agravação da pena-base.V. Inviável a substituição da sanção corporal nos crimes do art. 157 do CP. A violência ou a grave ameaça são fatores impeditivos da benesse.VI. Recursos parcialmente providos para excluir a moduladora e redimensionar as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - ATENUANTE INOMINADA DO ARTIGO 66 DO CP - PENAS - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. I. O crime de roubo está provado pelos depoimentos da vítima e do policial e pela confissão do corréu.II. Evidenciado o concurso de pessoas pela confissão do apelante e reconhecimento na delegacia e em juízo. Não há participação de menor importância quando a conduta é efetiva e essencial à consecução do crime.III. O reconhecimento da atenuante inominada só ocorre na presença de circunstância não prevista expressamente em lei, que poss...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS, APESAR DE CONDENADO POR TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. TOTAL DE DROGA ENCONTRADA: 37,885 KG. COMERCIALIZAÇÃO ILEGAL. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ACERCA DA INADEQUAÇÃO-INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231/STJ. VIA E SEDE INADEQUADAS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS, APESAR DE CONDENADO POR TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. TOTAL DE DROGA ENCONTRADA: 37,885 KG. COMERCIALIZAÇÃO ILEGAL. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ACERCA DA INADEQUAÇÃO-INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231/STJ. VIA E SEDE INADEQUADAS. 1. Os embargos de declaração são opo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA TAMBÉM À ARMA RASPADA. IMPOSSIBILIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA TAMBÉM À ARMA RASPADA. IMPOSSIBILIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inova...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DE CULPA. TESE DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONFIGURAÇÃO DA FALTA DE CUIDADO OBJETIVO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO.1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o réu, ao desviar o olhar da via de rolamento, invadiu outra faixa, causando colisão com outro veículo e lesionando fatalmente indivíduo que lá se encontrava.2. Sendo harmônico o conjunto probatório (perícia, depoimentos dos envolvidos e do acusado, que atestou sua falha na condução do veículo), não há que se falar em ausência de culpa.3. Não se aplica, in casu, a questão atinente à presunção de não culpabilidade que, apesar de ser corolário do direito penal na Carta Magna, não se infere na averiguação de culpa, de conteúdo nitidamente probatório, não havendo, portanto, infringência ao citado basilar.Recurso improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DE CULPA. TESE DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONFIGURAÇÃO DA FALTA DE CUIDADO OBJETIVO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO.1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o réu,...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETENTE PARA AFERIR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. REDUÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL A PENA BASE. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 67, do Código Penal, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. O aumento pela circunstância da reincidência deve guardar proporcionalidade com a pena base fixada. 2. O Superior Tribunal já firmou jurisprudência no sentido de que réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, quando condenado ao pagamento das custas processuais, o pagamento fica sobrestado, enquanto perdurar seu estado de pobreza, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. 3. Dado provimento parcial ao recurso da defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETENTE PARA AFERIR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. REDUÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL A PENA BASE. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 67, do Código Penal, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. O aumen...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉUS. PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIDA. AUSENCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO E RAZÕES FORA DO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINAR DEFESA. INCOMPENTENCIA ABSOLUTA JUÍZO A QUO. NÃO ACOLHIDA. PREVENÇÃO. ART. 83 DO CPP. ROUBO. PROVAS HARMONICAS E COERENTES. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS. EXAMES DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. CRIME DE QUADRILHA ARMADA. PROVAS DE ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME. PROVA TÉCNICA. CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. CRIME DE TRANSPORTE DE ARMAS E DISPAROS DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO E PROIBIDO. FLAGRANTE. ARMAS APREENDIDAS. 1. A intempestividade das razões recursais é mera irregularidade, desde que haja interposição do recurso no prazo legal. In casu, o réu manifestou desejo de não recorrer da sentença e a advogada constituída não interpôs o recurso próprio, isto é, só apresentou as razões e intempestivamente, quando precluso tanto para interposição do recurso quanto para as razões.2. Dispõe o art. 83, do Código de Processo Penal: Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.3. O Juiz, é certo, goza de margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que ao elaborar a sentença, neste aspecto, só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade; ou se afastar do modelo legalmente previsto, o que não ocorreram.4. O elemento subjetivo do crime de favorecimento pessoal é o dolo, representado pela vontade consciente de auxiliar o infrator a subtrair-se da ação da autoridade pública. É indispensável que o sujeito ativo tenha consciência da situação em que se encontrava o favorecido. E, se o agente desconhece a situação do favorecido ou ignora que é responsável por crime anterior ou que é buscado pela autoridade pública, incorre em erro de tipo. 5. Acolhida a preliminar suscitada pelo Ministério Público e afastadas as arguidas pela defesa, no mérito negado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, dado provimento ao recurso interposto pela Defesa da apelante Raquel Marcella Santos de Oliveira e negado provimento aos demais recursos das Defesas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉUS. PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIDA. AUSENCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO E RAZÕES FORA DO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINAR DEFESA. INCOMPENTENCIA ABSOLUTA JUÍZO A QUO. NÃO ACOLHIDA. PREVENÇÃO. ART. 83 DO CPP. ROUBO. PROVAS HARMONICAS E COERENTES. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS. EXAMES DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. CRIME DE QUADRILHA ARMADA. PROVAS DE ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME. PROVA TÉCNICA. CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DO ELEMENTO SUBJETI...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/2006 NÃO SE PRESTA A COLHER REPRESENTAÇÃO ANTERIORMENTE REALIZADA. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.343/2006), a audiência preliminar é designada para que a vítima possa se manifestar sobre a conveniência ou não na representação oferecida anteriormente o que, em sede de crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, pode ocorrer somente perante o juiz e antes do recebimento da denúncia.2. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra a companheira, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. De outro lado, impõe-se a absolvição pelo crime de ameaça que não restou comprovado nos autos.3. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/2006 NÃO SE PRESTA A COLHER REPRESENTAÇÃO ANTERIORMENTE REALIZADA. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.343/2006), a audiência preliminar é designada para que a vítima possa se manifestar sobre a conveniência ou não na representação oferecida anteriormente o que, em sede de crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO ACOLHIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO DE FREQUÊNCIA A CURSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade em razão da não observância da formalidade prevista no art. 226 do Código de Processo Penal, haja vista pender sobre o recorrente somente a imputação de participação no crime de roubo, ressaltando não ter sido submetido a nenhum ato com esta finalidade. 2. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que comprovada a efetiva participação na empreitada criminosa, restando claro que somente emprestou o veículo mediante promessa de recompensa, pois conhecia a má índole de um dos corréus.3. Tanto a apreensão da arma de fogo, quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada criminosa, mediante depoimentos testemunhais. Precedentes STF.4. Não se reconhece a cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 1º, do Código Penal), pois ficou demonstrada a divisão de tarefas para a prática do delito, caracterizando a coautoria. Ademais, o réu tinha consciência de que os comparsas portavam arma de fogo. 5. A análise da possibilidade de freqüência a curso em instituição de ensino superior compete ao Juízo das Execuções Penais.6. Preliminar Rejeitada. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO ACOLHIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO DE FREQUÊNCIA A CURSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade em razão da não observância da formalidade prevista no art. 226 do Código de Processo Penal, haja vista pender sobre o re...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - APELO RESTRITO AO ART. 593, INC. III, ALÍNEAS B E D, DO CPP - SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA.I. As apelações das decisões do Júri têm natureza restritiva e não devolvem ao Tribunal todo o conhecimento da causa. Se o apelo delimitou o objeto do conhecimento, este não pode ser ampliado nas razões, após escoado o prazo recursal. II. Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados a sentença que se pautou nos elementos constantes dos questionários formulados ao Júri e respeita o contraditório e a ampla defesa.III. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.IV. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - APELO RESTRITO AO ART. 593, INC. III, ALÍNEAS B E D, DO CPP - SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA.I. As apelações das decisões do Júri têm natureza restritiva e não devolvem ao Tribunal todo o conhecimento da causa. Se o apelo delimitou o objeto do conhecimento, este não pode ser ampliado nas razões, após escoado o prazo recursal. II. Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados a sentença que se pautou nos elementos constantes dos questionários formulad...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE DEFESA - PRECLUSÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - PRIVILÉGIO - ART. 155, § 2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - SURSIS PROCESSUAL - SUPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.I. A defesa deve iniciar as perguntas à testemunha por ela arrolada. Após, cabe ao promotor perguntar. No caso, a sistemática estabelecida pelo artigo 212 do CPP foi observada e a defesa concordou com a inversão das perguntas. Operou-se a preclusão. II. É inadmissível a absolvição por falta de dolo quando o contexto probatório é harmônico e coerente na indicação da participação do agente na empreitada criminosa.III. O crime de furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. IV. A qualificadora impede o reconhecimento do privilégio. Precedentes do TJDF e STJ. Ressalva da Relatora.V. É inadmissível o sursis processual, bem como a suspensão condicional da pena se o quantum arbitrado é superior a dois anos.VI. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE DEFESA - PRECLUSÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - PRIVILÉGIO - ART. 155, § 2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - SURSIS PROCESSUAL - SUPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.I. A defesa deve iniciar as perguntas à testemunha por ela arrolada. Após, cabe ao promotor perguntar. No caso, a sistemática estabelecida pelo artigo 212 do CPP foi observada e a defesa concordou com a inversão das perguntas. Operou-se a preclusão. II. É i...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - TESTEMUNHAS - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.I. Crimes de furto deixam, muitas vezes, sinais aparentes. Porém, nem sempre o artigo 158 do CPP poderá ser aplicado, mormente, quando se trata de tentativa. Se não há vestígios ou eles desapareceram, aplica-se o artigo 167 do CPP.II. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e corroborado por outros meios de prova. Ressalvado ponto de vista da Relatora.III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - TESTEMUNHAS - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.I. Crimes de furto deixam, muitas vezes, sinais aparentes. Porém, nem sempre o artigo 158 do CPP poderá ser aplicado, mormente, quando se trata de tentativa. Se não há vestígios ou eles desapareceram, aplica-se o artigo 167 do CPP.II. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de o...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. I. Os depoimentos dos policiais são merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e inexistem sinais de incriminação gratuita.II. O Supremo Tribunal Federal decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da Lei 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão de pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (HC97256/RS). Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, o condenado por crime de tráfico faz jus à benesse.III. O regime de cumprimento deve ser o inicial fechado, independente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90.IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. I. Os depoimentos dos policiais são merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e inexistem sinais de incriminação gratuita.II. O Supremo Tribunal Federal decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da Lei 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão de pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (HC97256/RS). Preenchidos os requisitos do...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III. Apelo imp...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos da autoria imputada às rés, no caso em análise, por sua prisão em flagrante e confissão de uma corré.2. A aplicação do princípio da insignificância leva em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta que, in casu, resultou consubstanciada por se tratar de furto qualificado.3. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 (atual art. 244-B do ECA) é formal, ou seja, a sua caracterização independe de efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.4. Negou-se provimento ao apelo das rés e concedeu-se habeas corpus de ofício tão somente para excluir da condenação a pena de multa relativa ao crime de corrupção de menores.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos da autoria imputada às rés, no caso em análise, por sua prisão em flagrante e confissão de uma corré.2. A aplicação do princípio da insignificância leva em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta que, in casu, resultou consubstan...