DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADADE. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA CONTRATO FINDO PELO DECURSO DO TEMPO. REVISÃO DA CLÁUSULA. INCABIVEL. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tal inversão não ser automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. 3. A cláusula penal prevista no contrato não incide se, ao invés de caracterizada a rescisão antecipada unilateral, restou configurado o exaurimento dos efeitos do contrato pelo decurso do prazo determinado. Assim, estando o contrato findo, incabível a discussão acerca da abusividade de cláusulas, exceto se presentes motivos para a rescisão decorrente de contratos anuláveis. 4. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADADE. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA CONTRATO FINDO PELO DECURSO DO TEMPO. REVISÃO DA CLÁUSULA. INCABIVEL. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da part...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. TUTELA ANTECIPADA. DECURSO DE TEMPO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. Havendo lista de espera, tem-se que o deferimento do pleito - matrícula em creche próximo à residência do menor - estaria indo de encontro ao princípio da isonomia, posto que se daria em detrimento do direito de dezenas de crianças que também se encontram na expectativa de conseguir uma vaga, e igualmente têm direito à educação, e na mesma igualdade de condições. Desde a decisão que antecipou a tutela, o menor apelado teve sua matrícula garantida, freqüentando, desde então, em período integral, creche da rede pública próxima a sua residência. Não se mostra razoável que, após dois anos do deferimento da liminar, por meio da qual foi garantido ao menor o seu ingresso na creche, seja ele retirado do estabelecimento de ensino e de sua rotina diária, e passe a integrar uma nova lista de espera. A hipótese autoriza a observância da teoria do fato consumado, considerando que uma situação fática, chancelada pelo Judiciário, foi consolidada pelo decurso do tempo, cuja destituição não se mostra pertinente. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. TUTELA ANTECIPADA. DECURSO DE TEMPO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, da Constituição Federal e 4º e 53, inc. I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. Havendo lista de espera, tem-se que o deferimento do pleito - matrícula em creche próximo à residência do menor - estaria indo de encontro ao...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO. INFORMAÇÃO INEXATA OU CONTEÚDO OFENSIVO. AUSÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O direito de resposta pressupõe a existência de agravo, que consiste na veiculação de informações inexatas ou ofensivas. II - Não provoca agravo que desafie direito de resposta a matéria jornalística que se limita a manifestar crítica àqueles que exercem atividade de interesse da coletividade, ainda que se utilize de palavras duras ou grosseiras, mas sem o intuito de ofender. III - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, na linha do § 4° do mesmo dispositivo. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO. INFORMAÇÃO INEXATA OU CONTEÚDO OFENSIVO. AUSÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O direito de resposta pressupõe a existência de agravo, que consiste na veiculação de informações inexatas ou ofensivas. II - Não provoca agravo que desafie direito de resposta a matéria jornalística que se limita a manifestar crítica àqueles que exercem atividade de interesse da coletividade, ainda que se utilize de palavras duras ou grosseiras, mas sem o intuito de ofend...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA VIABILIZAR O TRATAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. I - O interesse processual, enquanto condição da ação, requer do postulante a comprovação da utilidade da jurisdição e da necessidade do pronunciamento judicial para alcançá-lo. II - Extinto o processo sem resolução do mérito, estando a causa madura, o tribunal pode julgar desde logo a lide (art. 515, §3º, do CPC). III - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF). IV - Cabe ao Estado o dever de custear o medicamento tido por indispensável para o tratamento de enfermidade daquele que não possui condições de fazê-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. V - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA VIABILIZAR O TRATAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. I - O interesse processual, enquanto condição da ação, requer do postulante a comprovação da utilidade da jurisdição e da necessidade do pronunciamento judicial para alcançá-lo. II - Extinto o processo sem resolução do mérito, estando a causa madura, o tribunal pode julgar desde logo a lide (art. 515, §3º, do CPC). III -...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS PELA PARTE RÉ. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS COMPROVADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os elementos probatórios, inclusive o testemunhal, revelam o fato de a autora ocupar o bem a título de empréstimo gratuito. Trata-se, assim, de contrato de comodato, nos termos definidos no artigo 579 do Código Civil. 2. Consoante o disposto no artigo 1.208 do Código Civil, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. 3. Ateor do artigo 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 4. Não se desincumbiu a autora de tal ônus, pois os elementos de prova produzidos nos autos demonstram ser a ré a efetiva possuidora do bem. 5. O possuidor tem direito a ser reintegrado na posse no caso de esbulho (artigo 926 do CPC), de modo que, comprovado nos autos o esbulho possessório perpetrado pela autora, em face de sua resistência em permanecer no imóvel, impõe-se a procedência do pedido de reintegração de posse pela ré. 6. Vislumbra-se que o imóvel estava abandonado, sem qualquer condição de moradia, quando a autora foi lá residir. As edificações realizadas no bem devem ser caracterizadas, assim, como benfeitorias necessárias. 7. O mandado judicial de avaliação das construções realizadas no imóvel trouxe o valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). As litigantes não se opuseram à avaliação oficial. Desse modo, muito embora os recibos e notas juntadas pela autora não comprovem a totalidade do valor constatado pela avaliação judicial, esta deve prevalecer, até porque não é razoável exigir-se a comprovação fiscal de todas as despesas tidas na construção, sob pena de enriquecimento sem causa pela ré. 8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS PELA PARTE RÉ. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS COMPROVADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os elementos probatórios, inclusive o testemunhal, revelam o fato de a autora ocupar o bem a título de empréstimo gratuito. Trata-se, assim, de contrato de comodato, nos termos definidos no artigo 579 do Código Civil. 2. Consoante o disposto no artigo 1.208 do Código Civil, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. 3. Ateor do artigo 333 do Có...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tal inversão não ser automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciado que, na inicial da Ação de Revisão Contratual, foi requerida a realização de perícia contábil, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF, sob pena de se limitar o direito de defesa da parte autora. 2. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciado que, na inicial da Ação de Revisão Contratual, foi requerida a realização de perícia contábil, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Faz...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. ÓBITO SUPERVENIENTE. CUSTEIO DO TRATAMENTO NA REDE PRIVADA. 1. O direito à saúde deve ser assegurado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, especialmente àqueles que não dispõem de recursos para o tratamento na rede privada. 2. Deve o Estado assegurar a todos os necessitados, independentemente da condição econômica e social, o direito à saúde, fornecendo os tratamentos recomendados aos administrados, inclusive a internação em leitos de UTI. 3. Verificada a incapacidade de o paciente custear o tratamento de saúde iniciado na rede particular, ante a ausência de vaga em hospitais públicos, deve o Estado arcar com os custos decorrentes da internação em UTI de rede hospitalar privada. 4. Reexame necessário não provido. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. ÓBITO SUPERVENIENTE. CUSTEIO DO TRATAMENTO NA REDE PRIVADA. 1. O direito à saúde deve ser assegurado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, especialmente àqueles que não dispõem de recursos para o tratamento na rede privada. 2. Deve o Estado assegurar a todos os necessitados, independentemente da condição econômica e social, o direito à saúde, fornecendo os tratamentos recomendados ao...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Mesmo em se tratando de direito submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, não restando configurada a verossimilhança da alegação da parte autora, ante a ausência de prova mínima para comprovar a relação jurídica entre as partes, não há como deferir a inversão do ônus probatório requerido. 2. Assim, se incumbia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC, e dele não se desobrigou, além de não haver evidência da relação jurídica, correta a rejeição do pedido autoral. 3. Recurso não provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Mesmo em se tratando de direito submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, não restando configurada a verossimilhança da alegação da parte autora, ante a ausência de prova mínima para comprovar a relação jurídica entre as partes, não há como deferir a inversão do ônus probatório requerido. 2. Assim, se incumbia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC, e dele não s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE. ART. 12 DA LEI 1.060/50. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. FALTA DE ALVARÁ. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. LICEIDADE. PODER DE POLÍCIA REGULARMENTE EXERCIDO. I. Não traduz cerceamento ao direito de defesa o julgamento antecipado da lide realizado à luz das provas consideradas suficientes pelo juiz para a resolução do litígio. II. Não padece de nulidade o ato administrativo praticado no âmbito do poder de polícia que visa impedir ou desfazer construção irregular em área pública. III. Desborda dos parâmetros constitucionais a invocação do direito à moradia como escudo para dar respaldo a construção desprovida de aprovação do Poder Público. IV. Somente ocupações e construções realizadas dentro das balizas legais imprimem à propriedade e à posse o cumprimento da sua função social. V. A gratuidade de justiça não impede a condenação da parte beneficiária ao pagamento das verbas sucumbenciais, porém torna necessária a observância da regra de exigibilidade prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE. ART. 12 DA LEI 1.060/50. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. FALTA DE ALVARÁ. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. LICEIDADE. PODER DE POLÍCIA REGULARMENTE EXERCIDO. I. Não traduz cerceamento ao direito de defesa o julgamento antecipado da lide realizado à luz das provas consideradas suficientes pelo juiz para a resolução do litígio. II. Não padece de nulidade o ato administrativo praticado no âmb...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Não é passível de análise questão que já é objeto de discussão anterior em outro feito a este apensado. III. Embora o VRG represente adiantamento do preço total para a hipótese de opção do arrendatário pela aquisição do veículo arrendado, ele não perde, seja qual for o desfecho da relação contratual, a função de garantir à arrendadora a recuperação do capital investido e o lucro da operação financeira. IV. À luz da nova diretriz jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - sedimentada na sistemática dos recursos repetitivos e cuja observância deve ser prestigiada em prol da segurança jurídica -, só no caso de alienação do veículo arrendado e apuração de valor que, somado ao VRG pago antecipadamente, superar a totalidade do VRG pactuado, haverá saldo em proveito do arrendatário. V. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Não é passível de análise questão que já é objeto de discussão anterior em outro feito a este apensado. III. Embora o VRG represente adiantamento do preço total para a hipótese de opçã...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. A Constituição da República, em seu art. 196 assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. De igual modo, a Lei Orgânica do Distrito Federal consagra a relevância pública das ações e serviços de saúde, reproduzindo a garantia constitucional. 2. Ante a violação do direito fundamental à saúde do autor por ato omissivo do Estado configurado na negativa de realizar cirurgia ortopédica que necessita, mantém sua condenação eis que recai sobre o ente estatal a obrigação de promover o tratamento necessário aos pacientes na rede pública ou privada em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. A Constituição da República, em seu art. 196 assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. De igual modo, a Lei Orgânica do Distrito Federal consagra a relevância pública das ações e serviços de saúde, reproduzindo a garantia constitucional. 2. Ante a violação do direito fundamental à saúde d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DEPÓSITO NÃO INTEGRAL. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DE FORMA DESVIRTUADA, COM ÍNDICE EXTORSIVO E CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 294 E 472 DO STJ. SENTENÇA QUE A FASTA A INCIDÊNCIA DE ENCARGO REMUNERATÓRIO NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. REFORMA. SÚMULA 296 DO E. STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 2. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 3. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 4. Pela disposição expressa do artigo 896, incisos, I, III, e IV, do Código de Processo Civil, e dos artigos 335 e 336 do Código Civil, para que se obtenha o julgamento de procedência, ainda que parcial, na consignação em pagamento, além da recusa do recebimento, ou duvida quanto à titularidade do crédito, o depósito deve corresponder ao valor integral do montante devido, bem como obedecer ao prazo, e local previsto para sua liquidação. 4.1. No caso dos autos a improcedência da ação de consignação em pagamento é manifesta, pois o depósito não é integral, representando valor inferior ao valor da dívida, não havendo previsão legal que autorize a apelante, ao seu livre arbítrio, a promover pagamento parcial do débito. 5. A caracterização da mora se verifica pelo inadimplemento das parcelas livremente acordadas, nas quais não se constatou ilegalidade pela presente revisão judicial, não se considerando os encargos aplicados posteriormente sobre o saldo devedor, quando o devedor já se encontra sujeito aos efeitos da inadimplência. Ademais, nos termos da súmula 380, do e. STJ, o mero ajuizamento de ação revisional não elide os efeitos na mora, máxime quando não logra obter provimento liminar de natureza liberatória. 6. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal. 7. Nos termos das súmulas 30 e 472 do e. STJ, a comissão de permanência é composta pela correção monetária; pelos juros remuneratórios, à taxa média de mercado e nunca superiores àquela contratada para o empréstimo; pelos juros moratórios; e pela multa contratual. 8. Pela inteligência da súmula 294, também do e. STJ, não se considera potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato. 9. No caso dos autos, é nula a cláusula afastada pela sentença recorrida, por permitir a cobrança durante o período de inadimplência de multa moratória cumulada com pretensos juros moratórios, com o nítido caráter remuneratório da comissão de permanência, em face do elevado índice aplicado (0,49% ao dia), portanto, em valores superiores à taxa fixada no contrato e ao do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência das súmulas 294 e 472 do e. STJ. 10. Merece reforma a sentença que afasta por completo os encargos remuneratórios previstos no contrato para a hipótese de inadimplência, pois a possibilidade de incidir encargo remuneratório no período de mora se justifica, nos termos da súmula 296 do e. STJ, pois, enquanto a regra no direito privado é que o credor seja compensado pelo atraso no pagamento, no âmbito do sistema financeiro nacional o credor também é remunerado durante o período de mora, pois o fomento de crédito por instituições financeiras é atividade que visa o lucro, de forma que enquanto o devedor permanece na posse do crédito que lhe foi concedido, deve remunerar o fornecedor pela disponibilidade de tais valores. 11. As cláusulas que estabelecem a cobrança de tarifa denominada registro de contrato e inclusão de gravame eletrônico, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 12. RECURSOS DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DEPÓSITO NÃO INTEGRAL. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DE FORMA DESVIRTUADA, COM ÍNDICE EXTORSIVO E CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 294 E 472 DO STJ. SENTENÇA QUE A F...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. DESCABIMENTO.DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. I. A inovação petitória em sede recursal atenta contra a sistemática processual vigente, na medida em que compromete o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal. II. Presente a prova da plena capacidade para o trabalho, não há direito subjetivo à aposentadoria por invalidez ou ao benefício de auxílio doença. III.Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. DESCABIMENTO.DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. I. A inovação petitória em sede recursal atenta contra a sistemática processual vigente, na medida em que compromete o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal. II. Presente a prova da plena capacidade para o trabalho, não há direito subjetivo à aposentadoria por invalidez ou ao benefício de auxílio doença. III.Apelação conhecida e desprovida.
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA. NÃO DESCARATERIZAÇÃO. SÚMULA 380/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AÇÃO PRÓPRIA EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. PRESTAÇÕES VINCENDAS. PAGAMENTO ATÉ A DEVOLUÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA RÉ. IMPROVIDO. I. Conquanto o artigo 517 da Lei Processual Civil assegure, em caráter excepcional, a arguição de matéria de fato em sede recursal, não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir, dada a vedação contida no artigo 264 do mesmo estatuto legal. II. Uma vez resolvido o contrato de arrendamento mercantil, a restituição total ou parcial do VRG traduz mera possibilidade que depende da liquidação das obrigações contratuais depois da restituição e da alienação do veículo arrendado. III. Levando em conta o veto processual à prolação de sentença ou acórdão condicional (CPC, art. 460, p. único), não se pode reconhecer antecipadamente o direito à devolução do VRG, cuja existência é meramente hipotética. IV. À luz da nova diretriz jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - sedimentada na sistemática dos recursos repetitivos e cuja observância deve ser prestigiada em prol da segurança jurídica -, só no caso de alienação do veículo arrendado e apuração de valor que, somado ao VRG pago antecipadamente, supere a totalidade do VRG pactuado, haverá saldo em proveito do arrendatário. V. Inexistindo qualquer encargo financeiro ilícito ou abusivo no período da normalidade contratual, não há que se falar em descaracterização da mora. VI. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000. VII. Não é passível a análise da legalidade de cláusulas quando já estão sendo questionadas em ação própria. VIII. Na ação de reintegração de posse, basta que haja a notificação do devedor para que tenha oportunidade de purgar a mora, devendo ser enviada ao endereço do contrato e podendo ser recebida por qualquer pessoa no local. IX. O contrato de arrendamento mercantil, por conter características de locação, não impõe ao arrendatário o pagamento das prestações vincendas após a devolução do bem. No entanto, enquanto o veículo estiver sendo usufruído pelo arrendatário, devem ser pagas as parcelas. X. Recurso do autor conhecido parcialmente e provido. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MORA. NÃO DESCARATERIZAÇÃO. SÚMULA 380/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AÇÃO PRÓPRIA EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. PRESTAÇÕES VINCENDAS. PAGAMENTO ATÉ A DEVOLUÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA RÉ. IMPROVIDO. I. Conquanto o artigo 517 da Lei Processual Civil assegure, em c...
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, a expensas do Estado. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). 3. Não há perda do objeto da ação cominatória quando a internação do paciente em leito de UTI ocorreu por força de decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida. 4. A internação em leito de UTI da rede pública de saúde, obtida por meio de decisão judicial, não importa violação ao princípio da isonomia, diante da inegável urgência demonstrada no quadro clínico da paciente. A Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a todos o acesso à vida e à saúde. 5. Necessitando a parte autora do tratamento e não possuindo condições de arcar com as despesas, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular à custa do ente público, não havendo, inclusive, que se falar em limitação de valores à tabela do SUS. 6. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, a expensas do Estado. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redu...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO USADO. COMPUTADOR PESSOAL. VÍCIO DE QUALIDADE. SEGUNDO PROPRIETÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ACESSÓRIO PELA REVENDEDORA. COMPARECIMENTO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIADA PELA FABRICANTE. REGISTRO DO ACESSÓRIO EM NOME DE TERCEIRO, AUSÊNCIA DE SENHA PARA ACESSO AO COMPUTADOR E DESPOJAMENTO DE COMPROVANTE DE AQUISIÇÃO. SUSPEITA DE ORIGEM ILÍCITA. ACIONAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTO DO FATO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO. INCORRÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR INEXISTENTE (CC, ARTS. 186 E 188, I). 1. O consumidor adquirente de produto usado - computador pessoal remanufaturado - que, diante do defeito apresentado pelo equipamento, comparece à assistência credenciada pela fabricante sem o comprovante de aquisição e desprovido da senha de acesso aos programas instalados no acessório desperta legítima dúvida sobre a origem do produto, legitimando, diante do fato, que o técnico que o atendera acione a autoridade policial como forma de esclarecer o havido e se acautelar acerca da origem do equipamento que lhe fora apresentado. 2. A atuação do preposto da assistência técnica que, diante de fundada dúvida sobre a origem do equipamento que lhe fora apresentado, aciona a autoridade policial, que, no exercício regular do dever legal, apreende o equipamento e somente o libera após a apresentação do comprovante de aquisição legítimo, traduz simples e legítimo exercício regular do direito que o assiste de, defrontado com dúvida legítima e razoável sobre a origem do acessório eletrônico que lhe fora apresentado para conserto, acionar a autoridade policial para apuração do havido, obstando que o fato seja apreendido como ato ilícito e apto a deflagrar a ocorrência do dano moral (CC, arts. 186 e 188, I). 3. O ato ilícito consubstancia a premissa genética da responsabilidade civil, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, torna seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa resolução que, traduzindo o fato invocado como substrato da pretensão indenizatória simples manifestação regular de um direito, não consubstancia fato ilícito, obstando a germinação do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória - ato ilícito, dano, culpa e nexo de causalidade (CC, arts. 186, 188, I, e 927). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO USADO. COMPUTADOR PESSOAL. VÍCIO DE QUALIDADE. SEGUNDO PROPRIETÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ACESSÓRIO PELA REVENDEDORA. COMPARECIMENTO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIADA PELA FABRICANTE. REGISTRO DO ACESSÓRIO EM NOME DE TERCEIRO, AUSÊNCIA DE SENHA PARA ACESSO AO COMPUTADOR E DESPOJAMENTO DE COMPROVANTE DE AQUISIÇÃO. SUSPEITA DE ORIGEM ILÍCITA. ACIONAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTO DO FATO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO. INCORRÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR INEXISTENTE (CC...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. TESTAMENTO. FALECIMENTO DE LEGATÁRIOS ANTES DO TESTADOR. PERDA DE EFICÁCIA. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O legado é uma disp osição intuitu pernonae. Falecendo o legatário antes do testador, como não há na sucessão testamentária o direito de representação dos eventuais descendentes sucessores daquele, o legado fica sem sujeito e, não podendo subsistir, perde a eficácia. Pode ocorrer, no entanto, o direito de acrescer a substituição, se previstos pelo testador, o que evitará a caducidade do legado. De forma excepcional, pode ocorrer de o legatário falecer depois do testador e, mesmo assim, caducar o legado. Isso ocorrerá no caso de o legado estar subordinado a uma condição suspensiva e, eventualmente, falecer o legatário antes do implemento da condição. (Costa Machado, Antônio Cláudio da. Código civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. - 3. ed. - Barueri, SP: Manole, 2010, p. 1568). 2. Dentre 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado ( (CPC, art. 993). Significa dizer que as primeiras declarações devem ser elaboradas de forma precisa, com vista ao processamento do inventário e à correta partilha dos bens aos herdeiros. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. TESTAMENTO. FALECIMENTO DE LEGATÁRIOS ANTES DO TESTADOR. PERDA DE EFICÁCIA. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O legado é uma disp osição intuitu pernonae. Falecendo o legatário antes do testador, como não há na sucessão testamentária o direito de representação dos eventuais descendentes sucessores daquele, o legado fica sem sujeito e, não podendo subsistir, perde a eficácia. Pode ocorrer, no entanto, o direito de acrescer a substituição, se previstos pelo testador, o que evitará a caducidade do legado. De forma excepcion...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.251.331-RS). TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, DE INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULATÓRIA E DE CONTRAPRESTAÇÃO SUBJACENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato concertado, denotando que a controvérsia encarta matéria exclusivamente de direito por depender tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, o julgamento antecipado da lide consubstancia imperativo legal coadunado com o devido processo legal. 2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 7. A tarifa de cadastro, ou denominação congênere, é passível de ser exigida uma única vez ao início do relacionamento entabulado entre consumidor e a instituição financeira, pois, aliado ao fato de que é legitimada sua cobrança pelo órgão regulador competente - Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10, - emerge dos serviços desenvolvidos pela instituição financeira volvidos à viabilização do estabelecimento do vínculo - pesquisas cadastrais, preparação de cadastro etc. -, legitimando o reembolso dos seus custos, e, outrossim, não se divisando abusividade concreta na sua exigibilidade se ponderada sua expressão pecuniária com o valor do contrato firmado, torna-se inviável sua invalidação ou mitigação, conforme tese firmado pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do estatuto processual (REsp nº 1.251.331 - RS). 8. As tarifas de registro de contrato, de inclusão de gravame eletrônico e de despesas com serviços de terceiros consubstanciam a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pelo próprio banco, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro - Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10 - com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). 9. Conquanto a cobrança das tarifas de registro de contrato, de inclusão de gravame eletrônico e de despesas com serviços de terceirosderive de previsão encartada no instrumento firmado, a apreensão de que o contrato não consigna a origem e destinação dos encargos, resultando na constatação de que foram exigidos do mutuário sem sua prévia cientificação, violando o dever anexo de informação que encarta o legislador de consumo (CDC, art. 6º, III), conduz à certeza de que, independentemente do montante que alcançam, se destinam pura e simples à transmissão ao consumidor dos custos inerentes aos serviços fomentados pela instituição financeira, que deveria assumi-los por estarem encartados nos seus custos operacionais, o que é suficiente para transmudar a cobrança em vantagem abusiva e objetivamente aferível ante a subsistência de acessórios desguarnecidos da corresponde causa subjacente legítima. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.251.331-RS). TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRAT...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO PRETENSO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ELISÃO DO DÉBITO E DAS INSCRIÇÕES. DANO MORAL. ANOTAÇÃO RESTRITIVA PREEXISTENTE. OFENSA MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OPORTUNIDADE PARA INDICAÇÃO DE PROVAS. RITO SUMÁRIO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Ante a ritualística à qual se subordina, na ação sujeita ao rito sumário compete ao réu, frustrada a composição do conflito de interesses de forma amistosa, aviar defesa escrita ou oral no próprio ato conciliatório, indicando as provas que porventura pretenda produzir e aparelhando a contestação com a documentação reputada indispensável à elisão do direito vindicado, arrolando astestemunhas que almeja ouvir e, se requerer perícia, formular seus quesitos e indicar assistente técnico, derivando dessa ritualística que, deixando a parte ré de guarnecer a defesa com os documentos necessários a lastrearem a argumentação desenvolvida, indicar testemunhas e formular quesitos, operara-se a preclusão, obstando que, deparando-se com desenlace desconforme com suas expectativas, avente que seu direito de defesa teria sido cerceado por não ter sido assegurada oportunidade para produzir a prova documental que ventilara (CPC, arts. 277 e 278),. 2. Estando a pretensão autoral aparelhada na alegação de inexistência do débito lhe fora imputado e na ilegalidade da anotação restritiva de crédito efetuada em seu desfavor com lastro na obrigação derivada da cessão de crédito em que figurara como destinatária da translação de titularidade havida, a cessionária, guardando pertinência subjetiva com as pretensões, inclusive porque destinada a desqualificar o crédito que lhe fora cedido, está revestida de legitimidade para ocupar a angularidade passiva da ação. 3. Aferido que o consumidor alcançado por anotação restritiva de crédito formulara pretensão volvida à sua desqualificação sob o prisma de que o contrato do qual germinara fora produto de fraude, não reconhecendo, pois, os débitos dele derivados, à cessionária do crédito imputado compete evidenciar que efetivamente está revestido de origem legítima, lastreando-o com os comprovantes aptos a evidenciar sua causa subjacente e sua legitimidade, emergindo dessa resolução derivada da cláusula que regula a repartição do ônus probatório a constatação de que, não desqualificados os fatos constitutivos do direito invocado, deve ser acolhido por ter restado a obrigação desguarnecida. 4. A compensação a título de danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes ostenta como premissa a subsistência de vida comercial imaculada do afetado pela anotação, derivando dessa apreensão que, ostentando outras anotações restritivas de crédito legítimas e antecedentes à irregular, denunciando que seu crédito já estava maculado e afetado, não se afigurando nova inscrição apta a afetá-lo, resta desqualificada a premissa genética da obrigação indenizatória, que é subsistência do dano, ensejando que, sob essa moldura, conquanto reconhecida a ilicitude da derradeira anotação restritiva de crédito que o afligira, seja ilidida como fato gerador de dano moral (STJ, Súmula 385). 5. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO PRETENSO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ELISÃO DO DÉBITO E DAS INSCRIÇÕES. DANO MORAL. ANOTAÇÃO RESTRITIVA PREEXISTENTE. OFENSA MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OPORTUNIDADE PARA INDICAÇÃO DE PROVAS. RITO SUMÁRIO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Ante a ritualística à qual se subordina, na ação sujeita ao rito sumário compete ao réu, frustrada...