APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE AUTOMÓVEIS SUPOSTAMENTE UTILIZADOS PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TAIS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM RECURSOS PROVENIENTES DE CRIME OU QUE FOSSEM UTILIZADOS HABITUALMENTE PARA A PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o confisco de bens se não há prova de que estes foram utilizados, de forma não eventual, ou auferidos no tráfico de drogas. Para que ocorra a perda de bens há que haver um nexo etiológico entre o delito e o objeto utilizado para a sua prática. No caso, não há prova nos autos de que os bens apreendidos foram adquiridos com o produto do tráfico ou que estivessem a serviço do tráfico.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença na parte em que deixou de decretar o perdimento dos automóveis.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE AUTOMÓVEIS SUPOSTAMENTE UTILIZADOS PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TAIS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM RECURSOS PROVENIENTES DE CRIME OU QUE FOSSEM UTILIZADOS HABITUALMENTE PARA A PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o confisco de bens se não há prova de que estes foram utilizados, de forma não eventual, ou auferidos no tráfico de drogas. Para que ocorra a perda...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. No caso dos autos, tendo uma testemunha presencial dos fatos declarado em todas as oportunidades em que foi ouvida que o apelante concorreu para o crime ao permanecer no local monitorando a aproximação de algum perigo, observa-se existirem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.2. Para a valoração negativa da circunstancia judicial da culpabilidade há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade. Na espécie, não tendo sido apresentada pela sentença qualquer justificativa embasada em fatos concretos que permitissem a conclusão de que a conduta do apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada, incabível a avaliação negativa de tal circunstância judicial.3. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a configuração de maus antecedentes, mister a comprovação de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada.4. A conduta social do agente refere-se ao papel desempenhado pelo indivíduo perante a sociedade, exigindo a valorização negativa das circunstâncias judiciais elementos concretos, objetivos, a justificar a exasperação da pena-base, inexistentes no caso dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa da culpabilidade, dos antecedentes criminais e da conduta social, razão pela qual se reduz sua pena para 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 11.706/2008. REJEIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. ALEGAÇÃO DE ORIGEM ILÍCITA DAS MUNIÇÕES. ARTEFATO INSUSCETÍVEL DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008, apenas alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 para prorrogar o prazo de regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008, não versando, pois, de matéria de Direito Penal, expressamente vedado pelo artigo 62, § 1º, alínea b, da Constitucional Federal, razão pela qual não se cogita de inconstitucionalidade da referida norma.2. A Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009 alterou o artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e estendeu o prazo até 31/12/2009.3. In casu, as munições de uso permitido foram apreendidas na residência do acusado em dezembro de 2007, data compreendida no período de abolitio criminis temporária, emergindo, pois, a atipicidade da conduta a ele imputada.4. Não prevalece a alegação de que não houve a descriminalização da conduta dos possuidores ou proprietários de arma de fogo ou munições insuscetíveis de registro, porque, ainda que não pudessem ser registradas, poderiam ser entregues para a Polícia Federal, conforme previsto no artigo 32 da Lei 10.826/2003. Ademais, a comprovação da origem lícita do artefato não constitui requisito para entrega do bem, mas tão-somente para fins de registro.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado das imputações do crime descrito no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 11.706/2008. REJEIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. ALEGAÇÃO DE ORIGEM ILÍCITA DAS MUNIÇÕES. ARTEFATO INSUSCETÍVEL DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008, apenas a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AGENTES QUE ABORDAM PEDESTRE E, MEDIANTE DESFORÇO FÍSICO, TOMAM-LHE A BOLSA. SUSPEITOS DETIDOS POUCO TEMPO DEPOIS, ENCONTRANDO-SE NA RESIDÊNCIA DE UM DELES O BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DELAÇÃO DO CO-AUTOR ADOLESCENTE. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DA PENA, COM BASE NO CONCURSO FORMAL, EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Deve ser mantida a condenação do réu quando a vítima, de forma coerente e harmônica, narra o fato e o reconhece, sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, como um dos autores do crime.2. Se o réu foi detido pouco depois do crime, encontrando-se em sua residência a res subtracta, tendo sido ainda delatado de forma induvidosa por um dos adolescentes que tomaram parte na empreitada criminosa, não há falar em absolvição por insuficiência de provas apenas com base na isolada negativa de autoria. 3. Para a consumação do crime de corrupção de menores é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.4. Em relação ao concurso formal, o aumento da pena em fração superior ao mínimo exige fundamentação idônea, reduzindo-se a pena, mesmo de ofício, caso não venha a devida fundamentação. No caso dos autos, o juízo a quo utilizou-se da fração de ¼ (um quarto), quando o mínimo previsto em lei é 1/6 (um sexto), conforme dispõe o artigo 70, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei 8.069/90, reduzir a pena, de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantidos o regime inicial semiaberto e a condenação à pena pecuniária de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AGENTES QUE ABORDAM PEDESTRE E, MEDIANTE DESFORÇO FÍSICO, TOMAM-LHE A BOLSA. SUSPEITOS DETIDOS POUCO TEMPO DEPOIS, ENCONTRANDO-SE NA RESIDÊNCIA DE UM DELES O BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DELAÇÃO DO CO-AUTOR ADOLESCENTE. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DA PENA, COM BASE NO CONCURSO FORMAL, EM FRAÇÃO SU...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Extingue-se a punibilidade do réu em relação ao crime de sonegação fiscal quando comprovado o pagamento integral do tributo, ainda que posteriormente ao recebimento da denúncia, mas anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003, visto que o referido diploma legal não mais impõe qualquer limitação temporal. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de extinção da punibilidade do recorrente em relação ao crime previsto no artigo 1º, incisos I e V, da Lei nº 8.137/1990 (por dezesseis vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal, em razão da quitação integral do tributo, com fundamento no artigo 9º, §2º, da Lei nº 10.684/2003.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Extingue-se a punibilidade do réu em relação ao crime de sonegação fiscal quando comprovado o pagamento integral do tributo, ainda que posteriormente ao recebimento da denúncia, mas anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003, visto que o referido diploma legal não mais impõe qualquer limita...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES APRESENTADAS COM AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA. APELAÇÃO DO JÚRI. CARÁTER RESTRITO. CONHECIMENTO APENAS PELO MOTIVO INVOCADO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVOS DO CRIME. DESPROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO INFLUI NA ECLOSÃO DO DELITO. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade requer um plus na conduta do agente, revelando um maior grau de reprovabilidade do fato. In casu, não houve uma correta apreciação da culpabilidade, na medida em que a Julgadora se firmou apenas no desrespeito do agente à norma, ou seja, deixou de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica.2. Para a dosagem da pena é fundamental a análise da natureza e da qualidade dos motivos que levaram o agente ao cometimento do crime. Na espécie, o apelante praticou o crime de homicídio após uma discussão com a vítima, fato que demonstra a desproporcionalidade entre os motivos do delito e a prática da infração penal.3. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença refere-se exclusivamente ao próprio fato que foi imputado ao réu.4. Não há falar-se em colaboração da vítima para a eclosão do delito se, após discussão entre o ofendido e o apelante, este se retira do local e, ao retornar, desfere golpe de faca na vítima, causando-lhe a sua morte.5. Não se reconhece a presença da atenuante da confissão espontânea se o réu, apesar de confessar a prática dos fatos, alega que agiu sob a proteção de excludente de ilicitude. 6. Recurso conhecido em relação à alínea c do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do réu nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal, excluir a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, fixando a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES APRESENTADAS COM AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA. APELAÇÃO DO JÚRI. CARÁTER RESTRITO. CONHECIMENTO APENAS PELO MOTIVO INVOCADO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVOS DO CRIME. DESPROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO INFLUI NA ECLOSÃO DO DELITO. CONFISSÃO QU...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E A FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Se o Relator, por equívoco, consignou no dispositivo do seu voto condutor que o regime de cumprimento da pena seria o semiaberto, apesar de ter asseverado em suas razões que o regime correto seria o inicialmente fechado, resta patenteada a ocorrência de erro meramente material, justificando-se que, ao ensejo dos embargos declaratórios, tal equívoco seja sanado, a fim de adequar a conclusão do seu voto aos fundamentos que adotou.2. Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para sanar o erro material apontado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E A FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Se o Relator, por equívoco, consignou no dispositivo do seu voto condutor que o regime de cumprimento da pena seria o semiaberto, apesar de ter asseverado em suas razões que o regime correto seria o inicialmente fechado, resta patenteada a ocorrência de erro meramente material, justificando-se que, ao ensejo dos embargos declaratórios, tal equívoco seja sanado, a fim de adequar a conclusão do seu voto aos fundamentos que adotou.2. Embargos declar...
CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AOS CORRÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERICULOSIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICO REGISTRO CRIMINAL NÃO TRANSITADO EM JULGADO. BIS IN IDEM.- Não estando comprovada a transferência da posse da res furtiva ao receptador, inexiste a materialidade do crime de receptação e, portanto, não há que se falar na consumação do delito.- Na aferição das circunstancias judiciais, não é possível valorizar negativamente a conduta social e periculosidade do agente, com base em uma única condenação não transitada em julgado, sob pena de, a um só tempo, ofender o princípio da presunção de inocência e incidir em bis in idem.- Recurso de um dos réus provido e dos demais parcialmente providos.
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CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AOS CORRÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERICULOSIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICO REGISTRO CRIMINAL NÃO TRANSITADO EM JULGADO. BIS IN IDEM.- Não estando comprovada a transferência da posse da res furtiva ao receptador, inexiste a materialidade do crime de receptação e, portanto, não há que se falar na consumação do delito.- Na aferição das circunstancias judiciais, não é possível valorizar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO SEGUIDO DE FURTO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. PRETENSÃO À REAVALIAÇÃO DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.1 Réu condenado por roubar pertences da vítima depois de matá-la a tiros. Prostrada a vítima ao solo ele e o comparsa passaram a vasculhar os bolsos da jaqueta e da calça, subtraindo a carteira com documentos e fugindo em seguida. Os dois agentes consumiam maconha junto com outros indivíduos e ao perceberem a aproximação da vítima resolveram abordá-la e praticar a subtração violenta, findando por ocasionar a morte.2 A prova é incontestável e o autor não apresenta nenhum fato novo, limitando a reavaliar as provas exaustivamente examinadas para pedir a revisão do julgado.3 Ação revisional improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO SEGUIDO DE FURTO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. PRETENSÃO À REAVALIAÇÃO DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.1 Réu condenado por roubar pertences da vítima depois de matá-la a tiros. Prostrada a vítima ao solo ele e o comparsa passaram a vasculhar os bolsos da jaqueta e da calça, subtraindo a carteira com documentos e fugindo em seguida. Os dois agentes consumiam maconha junto com outros indivíduos e ao perceberem a aproximaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - MATERIALIDADE - AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155 caput), se os depoimentos judiciais das testemunhas e da vítima, que o reconheceu em Juízo, provam a materialidade e a autoria do delito.2. Não se aplica o princípio da insignificância após verificado o desvalor social da ação do réu e que a res furtiva foi avaliada em R$ 80,00.3. Não pode ser considerada, para fins de reincidência, a condenação cuja pena foi extinta mais de 05 anos antes da prática do furto analisado nos autos (CP 64).4. Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - MATERIALIDADE - AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155 caput), se os depoimentos judiciais das testemunhas e da vítima, que o reconheceu em Juízo, provam a materialidade e a autoria do delito.2. Não se aplica o princípio da insignificância após verificado o desvalor social da ação do réu e que a res furtiva foi avaliada em R$ 80,00.3. Não pode ser considerada, para fins de reincidência, a condenação cuja pena foi extinta mais de 05 anos antes da prática do furto analisado nos autos (CP...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Reconhece-se a qualificadora do emprego de chave falsa (CP 155 § 4º III), se os depoimentos judiciais das testemunhas são suficientes para provar que o réu utilizou-se dos serviços de um chaveiro para abrir a porta da loja, sendo dispensável, nesta hipótese, a apreensão e perícia no instrumento utilizado para abri-la.2. Aplicada ao réu a pena definitiva de 02 anos de reclusão, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena in concreto, verificado que, entre a data do recebimento da denúncia (09/12/03) e a data da publicação da sentença (11/11/08), já transcorreu tempo superior a 04 anos (CP 109 V c/c 110 § 1º c/c 107 IV).3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu pela prática do crime de tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa (CP 155 § 4º III c/c 14 II), aplicando-lhe a pena de 02 anos de reclusão e 14 dias-multa, em regime inicial semi-aberto, e, de ofício, reconheceu-se a prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Reconhece-se a qualificadora do emprego de chave falsa (CP 155 § 4º III), se os depoimentos judiciais das testemunhas são suficientes para provar que o réu utilizou-se dos serviços de um chaveiro para abrir a porta da loja, sendo dispensável, nesta hipótese, a apreensão e perícia no instrumento utilizado para abri-la.2. Aplicada ao réu a pena definitiva de 02 anos de reclusão, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena in concreto, verificado...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUTORIA - CRIME IMPOSSÍVEL - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I c/c 14 II), se o laudo de perícia papiloscópica atesta que são dele as impressões digitais encontradas na porta da casa da vítima, não apresentando ele qualquer justificativa para o fato de lá estarem elas gravadas.2. A presença de sistema eletrônico de vigilância na residência da vítima não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto. Logo, nestes casos, não há crime impossível pela absoluta ineficácia dos meios empregados.3. Configura o delito na forma tentada, e não desistência voluntária, a ação do réu que, após abrir a porta da residência, ante o acionamento do alarme, evade-se, deixando de prosseguir na execução do furto.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUTORIA - CRIME IMPOSSÍVEL - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (CP 155 § 4º I c/c 14 II), se o laudo de perícia papiloscópica atesta que são dele as impressões digitais encontradas na porta da casa da vítima, não apresentando ele qualquer justificativa para o fato de lá estarem elas gravadas.2. A presença de sistema eletrônico de vigilância na residência da vítima não torna o agente completamente incapaz de consumar o...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS -- PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - PRINCÍPIO DA INÉRCIA - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO.1. A condenação por furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de pessoas deve ser mantida se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria do crime.2. Os depoimentos judiciais dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos réus são provas hábeis a ensejar o decreto condenatório por se tratarem de agentes públicos, merecendo credibilidade, notadamente quando não foram desqualificados e por existirem diversas contradições nas versões apresentadas pelos réus.3. Incabível a condenação à indenização mínima se não foi formulado pedido nesse sentido, sob pena de violação ao princípio da inércia da jurisdição.4. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para excluir da r. sentença a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS -- PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - PRINCÍPIO DA INÉRCIA - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO.1. A condenação por furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de pessoas deve ser mantida se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria do crime.2. Os depoimentos judiciais dos policiais militares responsáveis pela prisão em...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Não se reconhece nulidade alegada pela defesa se não há, nos autos, indicação de qual prejuízo teria sofrido, aplicação do art. 593 do CPP.2. Mantém-se a condenação pela prática do crime de falsidade ideológica quando existem provas firmes nos autos da materialidade e autoria imputada ao réu, no caso em análise, prova documental e testemunhal.3. Inquéritos policiais e ações penais em andamento, bem como por fatos posteriores aos objeto da presente demanda não podem ser considerados para aumento da pena base - Súmula 444, STJ.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Não se reconhece nulidade alegada pela defesa se não há, nos autos, indicação de qual prejuízo teria sofrido, aplicação do art. 593 do CPP.2. Mantém-se a condenação pela prática do crime de falsidade ideológica quando existem provas firmes nos autos da materialidade e autoria imputada ao réu, no caso em análise, prova documental e testemunhal.3. Inquéritos policiais e ações penais em andamento, bem como por fatos posteriores aos objeto da presente demanda não podem ser consi...
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE - CRIME FORMAL.1. A agravante da reincidência não pode ser compensada igualitariamente em relação à atenuante da confissão espontânea, pois esta não é preponderante, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa, em companhia de pessoa maior de 18 anos. 3. Para a comprovação da inimputabilidade, é suficiente o registro dos dados do adolescente na Ocorrência Policial e a qualificação do menor na Delegacia da Criança e do Adolescente, constando de tais documentos o número de identidade civil do menor inimputável, por se tratarem de documentos dotados de fé pública.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena do crime de extorsão com uso de arma e concurso de agentes e deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar os réus pelo crime de corrupção de menores e aplicar o concurso formal entre os crimes, aumentando-se as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE - CRIME FORMAL.1. A agravante da reincidência não pode ser compensada igualitariamente em relação à atenuante da confissão espontânea, pois esta não é preponderante, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa, em companhia de pessoa maior de 18 anos. 3. Para...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que os prenderam em flagrante, na posse da res furtiva, provam a autoria do crime.2. A mesma anotação da folha penal do réu, por sentença condenatória transitada em julgado, não pode ser utilizada para valorar negativamente a personalidade e para caracterizar a reincidência, sob pena de incorrer-se em bis in idem.3. Deu-se parcial provimento ao apelo de dois réus para diminuir a pena imposta a ambos e negou-se provimento ao apelo de outro réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que os prenderam em flagrante, na posse da res furtiva, provam a autoria do crime.2. A mesma anotação da folha penal do réu, por sentença condenatória transitada em julgado, não pode ser utilizada para valorar negativamente a personalidade e para caracterizar a reincidência, sob pena de incorrer-se em bis in idem.3. Deu-se parcial provimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1. Não há nulidade da sentença se o advogado constituído pelo réu foi devidamente intimado para a prática de atos (apresentação de defesa prévia, realização de audiência de instrução e apresentação de alegações finais) e não se desincumbiu do seu mister a contento, mas a finalidade dos atos foi alcançada.2. O réu deve ser absolvido da imputação do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se não comprovada nos autos, de forma suficiente, a sua autoria, com a aplicação do princípio in dubio pro reo. 3. Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1. Não há nulidade da sentença se o advogado constituído pelo réu foi devidamente intimado para a prática de atos (apresentação de defesa prévia, realização de audiência de instrução e apresentação de alegações finais) e não se desincumbiu do seu mister a contento, mas a finalidade dos atos foi alcançada.2. O réu deve ser absolvido da imputação do crime de roubo circunstanciado pel...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS -- PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - 1. A condenação por furto qualificado pelo concurso de pessoas deve ser mantida se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria do crime (confissão extrajudicial e judicial de um dos réus e depoimentos de testemunhas).2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, nos autos, a ofensividade da conduta dos réus e o desvalor social de sua ação.3. É inconciliável a aplicação das benesses do furto privilegiado ao furto praticado em sua forma qualificada.4. Deve ser mantido o patamar mínimo de redução da pena em razão da tentativa (um terço) se estava próximo o momento consumativo do crime.5. Negou-se provimento aos apelos dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS -- PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - 1. A condenação por furto qualificado pelo concurso de pessoas deve ser mantida se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria do crime (confissão extrajudicial e judicial de um dos réus e depoimentos de testemunhas).2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, nos autos, a ofensividade da conduta dos réus e o desvalor social de sua ação.3. É inconciliável a aplicação das benesses do...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto simples se, conforme afirmado pela vítima, o réu não a ameaçou ou praticou qualquer violência contra ela.2. Configura-se a prescrição superveniente quando decorrido o prazo prescricional após a publicação da sentença condenatória, sem que seja praticado qualquer outro ato interruptivo da prescrição e, tendo em vista o improvimento do apelo do Ministério Público (CP 110 §1º).3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição superveniente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto simples se, conforme afirmado pela vítima, o réu não a ameaçou ou praticou qualquer violência contra ela.2. Configura-se a prescrição superveniente quando decorrido o prazo prescricional após a publicação da sentença condenatória, sem que seja praticado qualquer outro ato interruptivo da prescrição e, tendo em vista o improvimento do apelo do Ministério Público (CP 110 §1º).3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONSUMAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (confissão espontânea do réu e depoimento judicial da vítima).2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, por se tratarem de crimes praticados, geralmente, em locais de pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.3. O crime de roubo se consuma no momento em que cessada a violência ou grave ameaça, o réu se apodera dos bens, ainda que por curto período de tempo.4. Não cabe a condenação à indenização mínima quando não houve pedido do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONSUMAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (confissão espontânea do réu e depoimento judicial da vítima).2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, por se tratarem de crimes praticados, geralmente, em locais de pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.3. O crime de roubo se...