APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ENTEADA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.01. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ). Não obstante exista corrente jurisprudencial defendendo a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em caso de confissão espontânea, trata-se de entendimento minoritário.02. O crime de estupro (incluindo o antigo delito de atentado violento ao pudor) está inserido no rol dos crimes hediondos, sendo assim considerado, inclusive, quando praticado com violência presumida. 03. Tratando-se de condenação por crimes hediondos, cometidos, em grande parte, após a vigência da Lei 11.464/2007 e sendo a pena superior a 08 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.04. Recurso conhecido e não provido para manter íntegra a sentença que condenou o recorrente nas penas do artigo 214 c/c art. 224, a, e art. 226, inciso II, todos combinados com o artigo 71, caput, todos do Código Penal e artigos 5º, inciso II e 7º, III, da Lei 11.340/2006213, aplicando-lhe a pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ENTEADA. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.01. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ). Não obstante exista corrente jurisprudencial defendendo a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em caso de confissão e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO (ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. PROVA DO DOLO DE ROUBAR. AGRESSÃO FÍSICA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. EXCLUSÃO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura da vítima que, na fase inquisitorial, reconheceu o acusado, por fotografia, como sendo o autor da tentativa de roubo. 2. O fato de a vítima não ter reconhecido o acusado em juízo é facilmente explicável diante do decurso do tempo (quase cinco anos entre a data dos fatos e a data da audiência). 3. Ainda que o réu não tenha anunciado o assalto, está comprovado o dolo do crime de roubo, primeiro pela forma com que a vítima foi abordada, e segundo pelo fato de o réu ter continuado a correr atrás da vítima após esta ter deixado para trás as sandálias e um casaco, terminando por agredi-la fisicamente, com um chute, no momento em que ela jogou a bolsa para dentro de sua residência, fato este confirmado por uma testemunha presencial. 4. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa da circunstância judicial da personalidade do réu, condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que se examina.5. Considerando a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o quantum da reprimenda (dois anos e oito meses de reclusão) e não se tratando de réu reincidente, impende fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 6. Há elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos para o réu (inciso III do artigo 44, do Código Penal), visto apresentar outras anotações em sua folha penal, não sendo a medida socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito descrito na denúncia.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reduzir a pena para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, alterando o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade para o aberto, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos, em razão das anotações constantes na sua folha penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO (ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. PROVA DO DOLO DE ROUBAR. AGRESSÃO FÍSICA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. EXCLUSÃO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECUR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) EM ESPÉCIE, APARELHO DE SOM E OUTROS OBJETOS DE UMA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS NO SENTIDO DE QUE FOI EMPREGADA ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ERA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. PENA. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Se o emprego de arma de fogo restou devidamente comprovado pela prova oral, tendo em vista que as vítimas foram firmes e seguras em dizer que foram ameaçadas com arma de fogo, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, mesmo que não haja a sua apreensão.2. Se a Defesa alega que a arma empregada era de brinquedo, compete-lhe provar o alegado, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal.3. Fixada a pena-base no mínimo legal e, aumentada no mínimo de1/3 (um terço) pelas causas de aumento relativas ao emprego de arma e concurso de agentes, nada há a reparar.4. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e o recorrente não é reincidente, circunstâncias as quais, justificam a eleição do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal). 5. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juiz da execução.6. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa para o primeiro recorrente e 10 (dez) dias-multa para o segundo, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) EM ESPÉCIE, APARELHO DE SOM E OUTROS OBJETOS DE UMA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS NO SENTIDO DE QUE FOI EMPREGADA ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ERA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. PENA. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO. IS...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Considerando que o réu teve avaliado desfavoravelmente apenas os motivos do crime, militando em seu favor todas as demais circunstâncias judiciais, a redução da pena-base é medida imperiosa.2. Constata-se nos autos que o apelante tinha dezenove anos de idade à época dos fatos, pois os fatos ocorreram no dia 24 de janeiro de 2010 e conforme Auto de Prisão em Flagrante, Memorando da Delegacia de Polícia e Interrogatório, o apelante nasceu em 27/09/1990, devendo ser reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.3. Se a certidão acostado aos autos não demonstra a existência de condenação transitada em julgado contra o apelante nos cinco anos anteriores ao crime apurado nestes autos, não há que se falar em reincidência.4. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, faz jus o apelante a iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, reduzir a pena para 02 (dois) anos de reclusão, estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Estabeleço a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, calculados unitariamente à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, devidamente corrigidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Considerando que o réu teve avaliad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA COM A APELANTE E 67 (SESSENTA E SETE) PORÇÕES DE COCAÍNA COM O CORRÉU, COM MASSA LÍQUIDA DE 12,20G (DOZE GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS). INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante da ré e seu comparsa; na expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida, consistente em 69 (sessenta e nove) porções de substância esbranquiçada, envoltas individualmente por segmento plástico, contendo em sua composição o alcalóide cocaína, perfazendo a massa líquida de 12,20g (doze gramas e vinte centigramas); além dos depoimentos em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pela apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando o pleito absolutório e/ou desclassificação para a conduta do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA COM A APELANTE E 67 (SESSENTA E SETE) PORÇÕES DE COCAÍNA COM O CORRÉU, COM MASSA LÍQUIDA DE 12,20G (DOZE GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS). INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante da ré e seu comparsa; na expressiva quantidade de substânci...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA APTA A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 9ª DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.01. Embora o réu, a vítima (enteada do réu) e a genitora da vítima tenham negado em Juízo a ocorrência do crime de tentativa de estupro, os depoimentos dos policiais militares que compareceram ao local do fato e da delegada de polícia que presidiu a lavratura do flagrante não deixam dúvidas sobre a caracterização do delito, apresentando-se em harmonia com a prova colhida na fase extrajudicial. O acervo probatório, portanto, é apto a justificar o édito condenatório, não se podendo falar, na hipótese, em absolvição.02. Tratando-se de crime de estupro praticado com violência real contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, não caracteriza bis in idem a incidência da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não se exigindo a ocorrência de lesão grave ou morte. Isso porque, se a violência foi real, não se considerou a idade da vítima para a configuração do delito de estupro por violência presumida.03. Contudo, aplica-se em favor do réu a pena do 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), introduzido pela Lei 12.015/2009, sem incidência da referida causa de aumento da Lei dos Crimes Hediondos, eis que o referido tipo penal já contempla o fato de ser a vítima menor de 14 (quatorze) anos.04. Recursos conhecidos. Não provido o recurso da Defesa e parcialmente provido o recurso do Ministério Público para, aplicando retroativamente a Lei n.º 12.015/2009, fixar a pena do réu de acordo com o tipo do artigo 217-A do Código Penal, aumentando-a de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 07 (dias) de reclusão para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA APTA A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 9ª DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.01. Embora o réu, a vítima (enteada do réu) e a genitora da vítima tenham negado em Juízo a ocorrência do crime de tentativa de estup...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E CHEQUES DE UM SUPERMERCADO E DO RELÓGIO DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. VALIDADE NO CASO CONCRETO. RÉU QUE, CITADO PESSOALMENTE, NÃO COMPARECE ÀS AUDIÊNCIAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CAUSAS DO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. FIXAÇÃO ACIMA DE MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE MAIS DE UMA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em razão das peculiaridades do caso concreto, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que, diante da ausência de testemunhas dispostas a depor e do não comparecimento às audiências do réu regularmente citado, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, que narrou, de modo detalhado e coerente, as circunstâncias do crime e reconheceu, de forma segura, o réu por meio de fotografia, na Delegacia e em Juízo.2. Ações penais em curso não são aptas a valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade.3. A participação de outro agente no roubo e a utilização da arma de fogo restaram comprovadas pelo depoimento da vítima, que narrou que o apelante agiu em companhia de outra pessoa e que estava armado, tendo, inclusive, utilizado a arma de fogo para lhe desferir uma coronhada na cabeça. É dispensável a apreensão da arma de fogo quando sua utilização é demonstrada por outros meios de prova.4. Na aplicação das causas de aumento do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, o acréscimo acima da fração mínima legal deve ser fundamentado com base em elementos concretos, não se admitindo a utilização de critério aritmético.5. A subtração dos bens de vítimas diversas, no crime de roubo, ainda que apenas uma delas sofra a grave ameaça ou violência, caracteriza o concurso formal de crimes, e não crime único, se o agente sabe que está atingindo patrimônios distintos, como no caso dos autos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a avaliação desfavorável da personalidade e para diminuir o quantum de aumento de pena decorrente das causas dos incisos I e II do § 2º do artigo 157 do Código Penal de 3/8 (três oitavos) para o mínimo de 1/3 (um terço), reduzindo o total da pena para 07 (sete) anos de reclusão e estabelecendo o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E CHEQUES DE UM SUPERMERCADO E DO RELÓGIO DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. VALIDADE NO CASO CONCRETO. RÉU QUE, CITADO PESSOALMENTE, NÃO COMPARECE ÀS AUDIÊNCIAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA PELO DEPOI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS, ACESSÓRIOS E ALIMENTOS DE DUAS LOJAS LOCALIZADAS EM UM SHOPPING. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO DO CRIME DE FURTO LASTREADA APENAS NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO DOS DADOS DOS MENORES NA OCORRÊNCIA POLICIAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A despeito do sustentado na tese defensiva, a condenação da apelante não foi motivada apenas com base nos elementos colhidos durante o inquérito policial, tendo por fundamento a confissão extrajudicial da acusada e os depoimentos judiciais de duas testemunhas, devendo a sentença condenatória ser mantida, diante do harmônico acervo probatório formado nos autos.2. Comprovada a participação de menores de 18 (dezoito) anos nos crimes de furto, menoridade esta atestada pelo registro dos dados dos adolescentes na ocorrência policial, pela qualificação dos menores quando das declarações prestadas perante a autoridade policial da Delegacia da Criança e do Adolescente e pelas declarações da ré afirmando conhecer a condição dos demais coautores, mantém-se a condenação da apelante pela prática do delito de corrupção de menores.3. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Diante do cometimento de dois crimes, deve ser reduzido o aumento de 1/2 (metade) para 1/6 (um sexto).4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, e artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 71, todos do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, reduzir a fração de aumento pela continuidade delitiva para 1/6 (um sexto), estabelecendo a pena total de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS, ACESSÓRIOS E ALIMENTOS DE DUAS LOJAS LOCALIZADAS EM UM SHOPPING. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO DO CRIME DE FURTO LASTREADA APENAS NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO DOS DADOS DOS MENORES NA OCORRÊNCIA POLICIAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CON...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - - ARROMBAMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.I. Autoria e materialidade fartamente comprovadas, até mesmo pela confissão espontânea do réu. Incabível a absolvição. II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando o crime é praticado na forma qualificada e vultoso o valor dos bens subtraídos.III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - - ARROMBAMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.I. Autoria e materialidade fartamente comprovadas, até mesmo pela confissão espontânea do réu. Incabível a absolvição. II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilid...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - IDENTIDADE FALSA - ATIPICIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO. I. É atípica a conduta daquele que afirma ser menor perante a autoridade policial e omite o verdadeiro nome. A declaração falsa não produzirá efeito prático.II. O princípio da insignificância não pode ser aplicado se inexistir mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.III. O reconhecimento do furto privilegiado deve analisar além do valor do objeto, a repercussão no patrimônio da vítima e o desvalor da conduta. IV. Correta a diminuição de 1/3 (um terço) pela tentativa se o agente já havia separado os bens para subtraí-los e só não consumou o furto devido à abordagem pela polícia.V. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - IDENTIDADE FALSA - ATIPICIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO. I. É atípica a conduta daquele que afirma ser menor perante a autoridade policial e omite o verdadeiro nome. A declaração falsa não produzirá efeito prático.II. O princípio da insignificância não pode ser aplicado se inexistir mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.I...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO PARA ANÁLISE DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA APLICAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. EMBARGOS PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1. A continuidade delitiva específica, descrita no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, deve ser aplicada sempre que o crime for doloso, contra bens personalíssimos, quando houver emprego de violência ou grave ameaça, contra vítimas diferentes e as condições pessoais do réu foram desfavoráveis, entendendo-se assim quando este se dedicar ao cometimento reiterado de tais crimes.2. Quando houver continuidade delitiva e as condições pessoais do réu forem favoráveis, em crimes dolosos, com emprego de violência ou grave ameaça, mesmo contra vítimas diferentes, deve ser aplicada a causa de aumento descrita no caput do artigo 71 do Código Penal.3. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do resultado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO PARA ANÁLISE DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA APLICAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. EMBARGOS PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1. A continuidade delitiva específica, descrita no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, deve ser aplicada sempre que o crime for doloso, contra bens personalíssimos, q...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES - ASSOCIAÇÃO - EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PERMANENTE - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - TRÁFICO DE GRANDE PORTE - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA.I. Não é frágil o conjunto probatório se o réu foi preso em flagrante por tráfico de drogas. A condenação é baseada na palavra de policiais que realizaram a investigação, em consonância como os demais elementos. II. O delito do art. 35 da Lei 11.343/06 exige o dolo de associação de caráter perene com intuito de praticar a mercancia proscrita. A mera coautoria não basta para demonstrar o vínculo associativo, ainda mais quando não há provas suficientes do caráter permanente do vínculo subjetivo.III. Não é possível aplicar o art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 na fração máxima se a mercancia proscrita não era irrisória.IV. Apelo provido parcialmente, para absolver o réu do art. 35 da Lei de Drogas e para reduzir a dosimetria do tráfico.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES - ASSOCIAÇÃO - EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PERMANENTE - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - TRÁFICO DE GRANDE PORTE - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA.I. Não é frágil o conjunto probatório se o réu foi preso em flagrante por tráfico de drogas. A condenação é baseada na palavra de policiais que realizaram a investigação, em consonância como os demais elementos. II. O delito do art. 35 da Lei 11.343/06 exige o dolo de associação de caráter perene com intuito de praticar a mercancia proscrita. A mera coautoria não basta...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F', DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Não deve ser considerada, para os fins de majoração da pena-base, a avaliação dos antecedentes com base em condenação anterior em que houve extinção da punibilidade pela prescrição.2. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal (conduta cometida com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) integra o próprio tipo penal em que o apelante foi condenado, devendo ser excluída sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.3. A prescrição retroativa e consequente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, já havendo trânsito em julgado para a acusação, for verificado que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F', DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Não deve ser considerada, para os fins de majoração da pena-base, a avaliação dos antecedentes com base em condenação anterior em que houve extinção da punibilidade pela prescrição.2. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Códig...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INIMPUTABILIDADE RESULTANTE DE EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVANTE DE CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. NE BIS IN IDEM. PROVIDO PARCIALMENTE.1. A embriaguez culposa não exclui a culpabilidade penal, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, do Código Penal. Somente a embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, é que isenta o réu de pena. Ao agente que admite ter ingerido bebida alcoólica, aplica-se a teoria da actio libera in causa, já que agiu voluntariamente no sentido de se embriagar. 2. A circunstância agravante decorrente da relação de parentesco, por ser elementar do tipo nestes delitos específicos ocorridos no âmbito familiar, não pode ser aplicada, de forma autônoma para acrescer a pena base, eis que o nosso sistema jurídico não admite a duplicidade de punições pelo mesmo fato. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INIMPUTABILIDADE RESULTANTE DE EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVANTE DE CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. NE BIS IN IDEM. PROVIDO PARCIALMENTE.1. A embriaguez culposa não exclui a culpabilidade penal, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, do Código Penal. Somente a embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, é que isenta o réu de pena. Ao agente que admite ter ingerido bebida alcoólica, aplica-se a teoria da actio libera in causa, já que agiu voluntariamente...
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. FURTO DE USO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CHAVE FALSA. CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA. PRESENTE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. 1. Estando o acervo probatório coerente e harmônico no sentido de imputar ao acusado a materialidade e a autoria do tipo penal previsto no artigo 155, § 4º, inciso III do Código Penal, correto o decreto condenatório, ante a ausência de elementos capazes de contrapor às provas coligidas.2. A apreciação da condição de hipossuficiência do réu e o pedido de concessão de justiça gratuita são de competência do juízo da execução penal.3. Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. FURTO DE USO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CHAVE FALSA. CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA. PRESENTE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. 1. Estando o acervo probatório coerente e harmônico no sentido de imputar ao acusado a materialidade e a autoria do tipo penal previsto no artigo 155, § 4º, inciso III do Código Penal, correto o decreto condenatório, ante a ausência de elementos capazes de contrapor às provas coligidas.2. A apreciação da condição de hipossuficiência do réu e o pedido de concessão de justiça gratuita são de competência do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO PREJUDICADO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Deve ser excluída a valoração negativa quanto às circunstâncias judiciais dos antecedentes e personalidade, quando fundamentadas em anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais em trâmite. Súmula 444 do STJ.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.3. O juízo da Vara de Execuções Penais é o competente para apreciação do pedido de isenção de custas processuais. Precedentes deste E. TJDFT.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO PREJUDICADO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Deve ser excluída a valoração negativa quanto às circunstâncias judiciais dos antecedentes e personalidade, quando fundamentadas em anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais em trâmite. Súmula 444 do STJ.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO MEIO CRUEL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO, PELOS JURADOS, DE VERSÃO QUE ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela Defesa, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo não ter sido o apelado o autor dos golpes que provocaram a morte da vítima.2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a decisão soberana proferida pelo Conselho de Sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO MEIO CRUEL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO, PELOS JURADOS, DE VERSÃO QUE ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - LEI 12.015/09.1.Mantém-se a condenação do réu, pelo crime de atentado violento ao pudor contra crianças (filha e enteada), menores de 14 anos, com base no depoimento da vítima e das demais testemunhas ouvidas.2.Aplica-se ao condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (CP 214), a conjugação do preceito primário do tipo penal introduzido pela Lei 12.015/09 que reúne as duas condutas (art. 217-A ou 213, conforme o caso), com a pena menos severa da norma vigente à época dos fatos, tendo em vista que a lei nova só pode retroagir para beneficiar o acusado.3.O art. 217-A do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência.4.Aplica-se a continuidade delitiva quando os crimes são praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.5.Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - LEI 12.015/09.1.Mantém-se a condenação do réu, pelo crime de atentado violento ao pudor contra crianças (filha e enteada), menores de 14 anos, com base no depoimento da vítima e das demais testemunhas ouvidas.2.Aplica-se ao condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (CP 214), a conjugação do preceito primário do tipo penal introduzido pela Lei 12.015/09 que reúne as duas condutas (art. 217-A ou 213, conforme o caso), com a pena menos severa da norma vigente à época dos fatos, tendo em vista que a lei nova só...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DE 723,54KG (SETECENTOS E VINTE E TRÊS QUILOS E CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDAS EM 719 PORÇÕES. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 4 (QUATRO) APELANTES. PEDIDO COMUM DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENA. ASSOCIAÇÃO: COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. TRÁFICO: CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO A MANTER A CONDENAÇÃO. PROVAS IRREFUTÁVEIS. MINUCIOSO TRABALHO INVESTIGATIVO RESPALDADO PRINCIPALMENTE POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO: TIPICIDADE DA CONDUTA. HIPÓTESE EM QUE NÃO INCIDE A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31/01/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO ATÉ 31/12/2009 APENAS PARA OS POSSUIDORES DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA: AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CONDUTA SOCIAL. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDOS EM RELAÇÃO A DOIS APELANTES E NÃO PROVIDOS EM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS APELANTES.1. As provas produzidas no decorrer da instrução criminal demonstram de maneira inequívoca o elemento subjetivo específico exigido pelo artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, restando comprovado que o concurso se deu em caráter estável e duradouro. De fato, o acervo probatório formado nos autos fornece elementos necessários e suficientes à comprovação de que os apelantes estavam permanentemente e estavelmente associados para a difusão ilícita de substâncias entorpecentes.2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quanto ao crime de tráfico de drogas postulado pelos apelantes, pois o panorama fático em que se inserem as suas prisões em flagrante, aliado às provas orais e técnica, comprovam que os apelantes praticaram o crime descrito na denúncia, sendo a condenação respaldada por um minucioso trabalho investigativo policial.3. De acordo com a redação original do artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e demais artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, houve a descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas de posse ilegal de arma de fogo previstas nos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento, praticadas entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 25 de outubro de 2005. 3. A Medida Provisória nº 417, de 31/01/2008, convertida na Lei n.º 11.706/2008, alterou o alcance da descriminalização, prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2008 apenas para regularização de armas de fogo de uso permitido, não mais alcançando os possuidores de armas e munições de uso restrito, cujo prazo para regularização expirou em 23 de outubro de 2005, conforme atual entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça.4. Na espécie, a conduta de possuir ilegalmente arma de fogo e munições de uso restrito deu-se no mês de outubro de 2008, incidindo a redação atual do artigo 30 da Lei nº 10.826/2003, que restringe a descriminalização somente da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, razão pela qual não se pode falar na atipicidade da conduta.5. Deve ser excluída a avaliação desfavorável da conduta social se o Magistrado limita-se a dizer que o réu desenvolve atividade ilícita, pois tal circunstância é inerente ao tipo penal. 6. Recursos conhecidos, parcialmente providos em relação ao primeiro e terceiro apelantes (apenas para redução da pena) e não providos em relação ao segundo e quarto apelantes.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APREENSÃO DE 723,54KG (SETECENTOS E VINTE E TRÊS QUILOS E CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDAS EM 719 PORÇÕES. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 4 (QUATRO) APELANTES. PEDIDO COMUM DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENA. ASSOCIAÇÃO: COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. TRÁFICO: CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO A MANTER A CONDENAÇÃO. PROVAS IRREFUTÁVEIS. MINUCIOSO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO. OMISSÃO SANADA. MENÇÃO À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NA FIXAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO A FATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STF.1 - A existência de omissão quanto ao posicionamento adotado para decidir questão discutida em sede recursal, deve ser sanado pela via dos embargos de declaração, sem contudo atribuir-lhes efeitos infringentes.2 - A análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, segundo precedentes do STF (HC 97843/SP).3 - Não é possível aplicar à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 à pena-base relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/76, sob pena de se estar criando uma nova lei que conteria o mais benefício de cada qual das leis. Precedente do STF. RHC 94.806/PR.4 - Embargos acolhidos em parte, para sanar omissão apontada. Mantido o acórdão nos demais pontos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO. OMISSÃO SANADA. MENÇÃO À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NA FIXAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO A FATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STF.1 - A existência de omissão quanto ao posicionamento adotado para decidir questão discutida em sede recursal, deve ser sanado pela via dos embargos de declaração, sem contudo atribuir-lhes efei...