APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PERSONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA DE ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MENOS GRAVOSO.I. Os inquéritos policiais e as ações penais em andamento não caracterizam personalidade desvirtuada, diante do Enunciado da Súmula 444 do STJ.II.É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Se o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais são favoráveis na grande maioria, pode ser fixado regime mais brando.IV.Apelo parcialmente provido, sem alteração do quantitativo das penas, só do regime inicial.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PERSONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA DE ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MENOS GRAVOSO.I. Os inquéritos policiais e as ações penais em andamento não caracterizam personalidade desvirtuada, diante do Enunciado da Súmula 444 do STJ.II.É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Se o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais são favoráveis na grande maioria, pode ser f...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. QUANTUM DA PENA QUE PERMITE O REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A pena privativa de liberdade não pode ser fixada aquém do mínimo legal, ainda que se reconheça em favor do réu a circunstância atenuante da confissão espontânea, consoante o disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, cuja pena não supera os oito anos de reclusão, viável iniciar o cumprimento da pena corporal em regime semiaberto, se as circunstâncias judiciais lhe são amplamente favoráveis. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. QUANTUM DA PENA QUE PERMITE O REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A pena privativa de liberdade não pode ser fixada aquém do mínimo legal, ainda que se reconheça em favor do réu a circunstância atenuante da confissão espontânea, consoante o disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADAS. I. O princípio da insignificância exige quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social, o reduzida reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Ausentes esse requisitos, mister reconhecer a tipicidade material da conduta.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir.III. Apelo provido parcialmente para remover a parcela indenizatória mínima.
Ementa
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADAS. I. O princípio da insignificância exige quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social, o reduzida reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Ausentes esse requisitos, mister reconhecer a tipicidade material da conduta.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir.III. Apelo provido parcialmente para...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E DE APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÀNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada nos autos por meio das declarações dos co-réus e da vítima a participação do Apelante no crime de roubo descrito na denúncia, incensurável sua condenação.2. A não apreensão da arma de fogo, bem como a falta de exame pericial de eficiência, não invalidam a incidência da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando outros elementos comprovem sua utilização no crime.3. Ações penais em andamento ou inquéritos penais em curso ou por fatos cometidos posteriormente aos em exame, bem como condenações transitadas em julgado por fatos posteriores ao exposto na denúncia não podem subsidiar o aumento da pena base a título de maus antecedentes, má personalidade ou conduta social inadequada. Observância da Súmula 444/STJ.Recursos conhecidos mas improvidos, e provido em parte em relação a THIAGO DE SOUSA RAMOS.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E DE APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÀNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada nos autos por meio das declarações dos co-réus e da vítima a participação do Apelante no crime de roubo descrito na denúncia, incensurável sua condenação.2. A não apreensão da arma de fogo, bem como a falta de exame pericial de eficiência, não invalidam a incid...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CRIME CONTINUADO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Quando todas as provas colhidas nos autos revelam, de maneira irrefutável, a Autoria e Materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Na dosimetria da pena corporal, se as circunstâncias judiciais contidas no artigo 59, do CP, não são totalmente favoráveis ao agente e o Juiz bem fundamentou as razões pelas quais fixou a pena base em patamar acima do mínimo cominado em abstrato, nada há que se alterar na fixação da pena base. 3. Em obediência ao Enunciado de Súmula nº 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.4. Para eleição da fração referente à continuidade delitiva, deve-se adotar gradação proporcional ao número de crimes cometidos e, de acordo com a Jurisprudência dominante deste Tribunal se forem 02 (duas) infrações, o aumento será na fração de 1/6 (um sexto), 03 (três), na fração de 1/5 (um quinto). Se 04 (quatro) delitos, 1/4 (um quarto), 05 (cinco), 1/3 (um terço), 06 (seis) crimes, 1/2 (metade) e 07 (sete) ou mais delitos, na fração máxima de 2/3 (dois terços).5. Quanto à pena pecuniária, em se tratando de crime continuado, inaplicável a regra contida no artigo 72, do Código Penal.6. Segundo entendimento deste Tribunal, pedidos de isenção de custas processuais devem ser perpetrados junto ao Juízo da Execução, que analisará a condição de miserabilidade do beneficiário da justiça gratuita.7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CRIME CONTINUADO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Quando todas as provas colhidas nos autos revelam, de maneira irrefutável, a Autoria e Materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Na dosimetria da pena corporal, se as circunstâncias judiciais contidas no artigo 59, do CP, não são totalmente favoráveis ao agente e o Juiz bem fundamentou as razões pelas...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO INERENTE À RES FURTIVA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO REALIZADO POR EQUÍVOCO DA DEFESA.1. Para a incidência da qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, a conduta praticada pelo réu deve objetivar a destruição ou o rompimento do óbice que dificulta a obtenção da coisa, pouco importando se exterior ou inerente a ela.2. Danificados o tambor de ignição e o farol da Motocicleta, no intuito de realizar ligação direta para subtraí-la, resta configurada a qualificadora de rompimento de obstáculo.3. Atenuante da confissão espontânea já valorada corretamente pela MMª Sentenciante durante a fixação da pena. Pedido realizado por equívoco da defesa.4. Recurso a que se conhece e nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO INERENTE À RES FURTIVA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO REALIZADO POR EQUÍVOCO DA DEFESA.1. Para a incidência da qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, a conduta praticada pelo réu deve objetivar a destruição ou o rompimento do óbice que dificulta a obtenção da coisa, pouco importando se exterior ou inerente a ela.2. Danificados o tambor de ignição e o farol da Motocicleta, no intuito de realizar ligação direta para subtraí-la, resta configur...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA.1. Quando as provas carreadas aos autos se mostram robustas e coesas a declinar que presente o elemento subjetivo do furto, consistente no animus furandi, não há que se falar em absolvição. 2. Para aplicação do Princípio da Bagatela ou da Insignificância é necessária a análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação. 3. Para a eleição da fração pela tentativa, deve o juiz considerar o iter criminis percorrido. Quanto mais distante ficar o agente do momento consumativo do crime, maior será a diminuição, sendo esta menor, quanto mais se aproximar o delito de sua consumação.4. Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA.1. Quando as provas carreadas aos autos se mostram robustas e coesas a declinar que presente o elemento subjetivo do furto, consistente no animus furandi, não há que se falar em absolvição. 2. Para aplicação do Princípio da Bagatela ou da Insignificância é necessária a análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação. 3. Para a eleição da fração pela tentat...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE.1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU ENTENDIMENTO, POR MEIO DO ENUNCIADO Nº 444 DE SUA SÚMULA, QUE INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS EM CURSO E SENTENÇAS CONDENATÓRIAS AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO NÃO PODEM SERVIR PARA AFERIÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, PARA FINS DE EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.2. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PROPORCIONAL O AUMENTO DE METADE EM FACE DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.3. É ADMISSÍVEL A ADOÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AOS REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ENUNCIADO Nº 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.4. RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE E FIXAR O REGIME INICIAL SEMI-ABERTO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE.1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU ENTENDIMENTO, POR MEIO DO ENUNCIADO Nº 444 DE SUA SÚMULA, QUE INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS EM CURSO E SENTENÇAS CONDENATÓRIAS AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO NÃO PODEM SERVIR PARA AFERIÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, PARA FINS DE EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.2. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.705/2008. INTRODUÇÃO DE REQUISITO OBJETIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR O RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está jungida à aferição da dosagem alcoólica no sangue do condutor.2. Em que pese a intenção do legislador de dar um maior alcance ao tipo penal, acabou por limitar a configuração do crime às hipóteses em que exista efetiva aferição da quantidade de álcool por litro de sangue. Tratando-se de norma mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos ocorridos antes da alteração legislativa.3. Não existindo condições de saber a concentração de álcool por litro de sangue do apelado no momento em que se deram os fatos, não há como se proceder à adequação do fato à norma penal, sendo sua conduta, portanto, atípica.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu sumariamente o recorrido das sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.705/2008. INTRODUÇÃO DE REQUISITO OBJETIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR O RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO INDEFERINDO AS MEDIDAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AGRESSÕES. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE DUAS TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar na nulidade da sentença por quebra de procedimento, vez que, como a ação de medidas protetivas de urgência possui natureza eminentemente cautelar, no caso de o Magistrado concluir pela inexistência de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá, de plano, julgar o mérito do feito, como o fez no caso dos autos.2. No entanto, havendo fortes evidências de violência doméstica e familiar contra a mulher - consistentes no depoimento da ofendida e de duas testemunhas -, há que se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas pela ofendida, tendo em vista que seu indeferimento poderia colocar em risco sua segurança.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para deferir as medidas protetivas de urgência de afastamento do agressor do lar e de proibição de aproximação e de contato com a ofendida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO INDEFERINDO AS MEDIDAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AGRESSÕES. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE DUAS TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar na nulidade da sentença por quebra de procedimento, vez que, como a ação de medidas protetivas de urgência possu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UMA LANCHONETE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima, corroborada pelo depoimento da testemunha policial, além da confissão do corréu, comprovam a prática do roubo pelo acusado e seu comparsa. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Aplicada a pena no mínimo legal, não merece reparos a sentença monocrática.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UMA LANCHONETE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima, corroborada pelo depoimento da testemunha policial, além da confissão do corréu, comprovam a prática do roubo pelo acusado e seu comparsa. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2....
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SUPORTE NO ACERVO PROBATÓRIO. DUAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. AUMENTO EXACERBADO POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados afastaram a tese de legítima defesa, apoiando-se nas provas testemunhais, concluindo que a vítima não tentou agredir o réu com uma faca antes de ser alvejada com a arma de fogo. Se os jurados optaram pela versão acusatória, apoiando-se nas provas coligidas aos autos, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Não há bis in idem quando a folha de antecedentes penais do réu, com quatro condenações com trânsito em julgado, permite a avaliação negativa de seus antecedentes, de sua personalidade e, ainda, remanesce uma condenação para a configuração da reincidência.3. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode ser considerada duas vezes em prejuízo do agente se sua previsão já fizer parte do tipo penal. Nessa linha de raciocínio, o motivo de desrespeito à vida humana é inerente ao tipo penal incriminador, porquanto quem pratica o delito de homicídio o faz desprezando a vida de outrem.4. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Contudo, o acréscimo da pena por conta da agravante, na presente hipótese, foi excessivo, merecendo reparo para atender ao princípio da proporcionalidade, notadamente porque no presente julgamento houve a redução da pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu pelo crime de homicídio, excluir a valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime e diminuir o acréscimo pela reincidência, reduzindo a pena de 10 (dez) anos e 09 (nove) meses de reclusão para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SUPORTE NO ACERVO PROBATÓRIO. DUAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. AUMENTO EXACERBADO POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestament...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO, DENTRE OUTROS BENS, EM UMA LOTAÇÃO, DE QUATRO VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS DOS CRIMES. RECONHECIMENTO EM JUÍZO E NA DELEGACIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, o apelante e outros três indivíduos assaltaram uma lotação, subtraindo de quatro vítimas dinheiro, dentre outros bens, mediante grave ameaça e violência exercida com o emprego de uma arma de fogo.2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo. Dessa forma, no caso dos autos, o depoimento da vítima e o reconhecimento realizado tanto na Delegacia de Polícia quanto em Juízo são provas suficientes para embasar o decreto condenatório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II (por quatro vezes), na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO, DENTRE OUTROS BENS, EM UMA LOTAÇÃO, DE QUATRO VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS DOS CRIMES. RECONHECIMENTO EM JUÍZO E NA DELEGACIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, o apelante e outros três indivíduos assaltaram uma lotação, subtraindo de quatro vítimas dinheiro, dentre outros bens, mediante grave ameaça e violência exercida com o emprego de uma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UM TRANSPORTE COLETIVO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO DO MENOR. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas reconheceram com segurança o réu como autor do roubo, corroborado pela confissão do menor infrator e do policial responsável pelo flagrante. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, à pena total de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UM TRANSPORTE COLETIVO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO DO MENOR. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas reconheceram com segurança o réu como autor do roubo, corroborado pela confissão do menor infrator e do policial responsável pelo flagrante. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO QUANTUM ESTIPULADO NA INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CAUSAS DE AUMENTO DOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL - QUANTUM DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ATENUANTE, NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o quantum de indenização por dano moral foi estipulado no valor mínimo, não há falar em nulidade do processo, por ausência de fundamentação, máxime por ausência de prejuízo, já que a indenização merece ser excluída no mérito, pela irretroatividade da lei penal mais gravosa.2. É robusto um conjunto probatório que conta com a confissão e delação extrajudicial do corréu e com os depoimentos dos policiais que trabalharam na investigação do crime, os quais, colhidos com observância do contraditório e sem que haja motivos para suspeição, incriminam os réus de forma indiscutível.3. Deve ser afastada a condenação em danos materiais e morais imposta ao réu, eis que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.4. Na terceira fase da dosimetria, a majoração da pena em percentual superior ao mínimo permitido pela lei, depende de fundamentação idônea, não bastando a simples referência à quantidade de causas de aumento. Faltando justificativas suficientes para a exasperação acima de um terço, deve a fração de aumento ser reduzida para este patamar.5. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ)6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, afastada a preliminar de nulidade, reduzir o quantum de majoração pelas causas de aumento, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), reduzindo as penas, respectivamente, para 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no padrão unitário mínimo (primeiro apelante), e 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no padrão unitário mínimo (segunda apelante), e excluir a condenação em danos materiais e morais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO QUANTUM ESTIPULADO NA INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CAUSAS DE AUMENTO DOS INCISOS I E II DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL - QUANTUM DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ATENUANTE, NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE HOSPITAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. AGENTE DETIDO ALGUM TEMPO DEPOIS DO FURTO, NO ESTACIONAMENTO DO HOSPITAL. NÃO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. POSSE INDISPUTADA DO BEM, AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA SOBRE A PERSONALIDADE DO RÉU. AUMENTO EXORBITANTE NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. No caso dos autos, o réu subtraiu um aparelho celular de dentro de um armário localizado no vestiário de um hospital e só foi detido no estacionamento, depois que já havia até mesmo feito uma ligação telefônica com o aparelho, o que demonstra que já havia cessado a clandestinidade e que não havia nenhuma disputa sobre o bem.2. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que o apelante revela ter a personalidade voltada para a prática criminosa.3. O Código Penal não prevê para as atenuantes e agravantes um percentual mínimo ou máximo para ser utilizado, obrigatoriamente, devendo ser respeitados, porém, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O aumento de 1/3 (um terço) da pena-base pela agravante da reincidência extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzido para 1/6 (um sexto).4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, excluir a análise desfavorável acerca da personalidade e reduzir o quantum de aumento na segunda fase, em razão da reincidência, de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto), reduzindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no padrão unitário mínimo, para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no padrão unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE HOSPITAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. AGENTE DETIDO ALGUM TEMPO DEPOIS DO FURTO, NO ESTACIONAMENTO DO HOSPITAL. NÃO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. POSSE INDISPUTADA DO BEM, AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA SOBRE A PERSONALIDADE DO RÉU. AUMENTO EXORBITANTE NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de furto consuma-se no momento em qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O recorrente não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não se encontram presentes os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal, tendo em vista o emprego de violência contra a vítima para tentar assegurar a consumação do crime de roubo e a detenção da res para si.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, §1º, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, sem direito à substituição da pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O recorrente não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que não se encontram presentes os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal, tendo em vista o emprego de violência contra a vítima para tentar assegurar a consumação do crime de roubo e a detenção da res para si.2. Recurso conhecido e não provido para manter a se...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UM APARTAMENTO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, não basta aferir o valor da res furtiva, mas devem-se analisar critérios como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, além de a conduta típica ter sido realizada no interior da residência da vítima - de madrugada, enquanto esta dormia -, o que enseja reprovação social, causou prejuízos que transcendem o valor pecuniário dos bens subtraídos (R$ 190,00, consoante laudo de avaliação econômica indireta), já que, em sua carteira, também havia documentos pessoais e cartões de crédito, fato que gera diversos transtornos à vítima. Ademais, não se pode afirmar que a conduta do sujeito que escala um edifício para subtrair bens de um apartamento contém ofensividade mínima. Em verdade, no caso dos autos, a circunstância qualificadora da escalada ressalta a reprovabilidade do comportamento do agente, bem como a periculosidade social da ação. Portanto, é inadmissível reconhecer a insignificância da conduta.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.3. Deixando a sentença de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, deve-se afastar a avaliação negativa da culpabilidade, pois, a prevalecer o entendimento adotado, tal circunstância judicial, em qualquer hipótese, seria avaliada desfavoravelmente.4. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a configuração de maus antecedentes, necessária a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada.5. O concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes é estatuído pelo artigo 67 do Código Penal e reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Dentre as circunstâncias legais, existem aquelas preponderantes, que em confronto com as consideradas não preponderantes, devem se sobressair. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a confissão espontânea e a menoridade relativa, esta última prepondera sobre as demais, pois a menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância.6. Aplica-se retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, excluir a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos antecedentes criminais, reduzir a pena na segunda fase da dosimetria diante da preponderância das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência e excluir a pena de multa relativa ao crime de corrupção de menores, razão pela qual reduzo sua pena para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UM APARTAMENTO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE ESTUPRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de roubo, pois restou provado nos autos que o réu, mediante grave ameaça e violência, subtraiu dinheiro e outros bens da vítima após estuprá-la.2. Constando contra o apelante sentença penal condenatória com trânsito em julgado por crime anterior ao dos autos, incabível a exclusão da avaliação negativa dos antecedentes criminais.3. Para uma análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime de estupro, necessário que ocorra uma transcendência do resultado típico. O trauma - ao ser analisado no momento da valoração da circunstância judicial das consequências do crime - deve ser aferido em sua intensidade. Assim, se a agressão emocional sofrida pela vítima é desdobramento natural daquele que é sujeito passivo do crime, não extrapolando o resultado típico - levando em consideração o fato de que todo o crime, mormente os mais graves, gera um abalo, na pessoa física, enquanto sujeito passivo -, a circunstância judicial das consequências do crime não merece valoração negativa. Todavia, se o trauma revela-se de intensidade desproporcional, merece ser fundamento para majorar a pena-base. Na espécie, o trauma sofrido pela vítima é aquele resultante do natural desdobramento do crime praticado, não ensejando, assim, valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 157, caput, e 213, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa das consequências do crime de estupro, razão pela qual reduzo sua pena para 11 (onze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE ESTUPRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de roubo, pois restou provado nos autos que o réu, mediante grave ameaça e violência, subtraiu dinheiro e outros bens da vítima após estuprá-la.2. Constando contra o apelant...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA E DOIS ROLOS DE PLÁSTICO TRANSPARENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu após a apreensão de substância entorpecente em seu poder; consistente em um tijolo de maconha com massa bruta de 385,49g (trezentos e oitenta e cinco gramas e quarenta e nove centigramas) e dois rolos de plástico transparente; nas declarações do menor; além dos depoimentos extrajudiciais e em juízo dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando o pleito absolutório. 2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA E DOIS ROLOS DE PLÁSTICO TRANSPARENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu após a apreensão de substância entorpecente em seu poder; consistente em um tijolo de maconha com massa bruta de 385,49g (trezentos e oitenta e cinco gramas e quarenta e nove centigramas) e dois rolos de plástico transparente; nas declarações d...