RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÕES REALIZADAS EM TRÊS CHÁCARAS CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES) E TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ASOLVIÇÃO OU DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. São harmônicas e coesas as declarações das vítimas no sentido da comprovação da materialidade e autoria dos crimes. Some-se a isso a prova testemunhal e o reconhecimento do acusado, sem nenhuma dúvida, pelas vítimas.2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo os acusados, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.3. Comprovado pelo depoimento das vítimas que o apelante não apenas participou ativamente do primeiro assalto, como ficou mantendo as vítimas de refém até que os comparsas fossem roubar as chácaras vizinhas, garantindo assim o sucesso da empreitada criminosa, resta caracterizado o concurso de pessoas, com divisão de tarefas e domínio final da ação dos fatos, em relação a todos os crimes.4. Não merece reparo a pena justa, moderada e corretamente fundamentada.5. Recurso de apelação conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (duas vezes em continuidade delitiva), em concurso material com tentativa de latrocínio, resultando na pena de 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÕES REALIZADAS EM TRÊS CHÁCARAS CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES) E TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ASOLVIÇÃO OU DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. São harmônicas e coesas as declarações das vítimas no sentido da comprovação da materialidade e autoria dos crimes. Some-se a isso a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTO DO BILHETE PREMIADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza da materialidade e autoria do crime de estelionato. Na fase inquisitorial, a vítima apresentou versão distinta daquela narrada pela inicial acusatória, sendo que não compareceu em juízo para a elucidação dos fatos. Não houve reconhecimento dos acusados pela ofendida. A confissão extrajudicial do réu foi retratada em juízo. Os elementos colhidos na fase inquisitorial não fundamentam, por si sós, um decreto condenatório, sendo imprescindível a judicialização das provas. 3. Não se desincumbiu o órgão acusatório de provar a acusação, pois o que há nos autos são apenas indícios, mas não há prova judicial idônea a assegurar o vínculo subjetivo entre os acusados para a prática do crime de estelionato, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença absolutória em favor do recorrido, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTO DO BILHETE PREMIADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade requer um plus na conduta do agente, revelando um maior grau de reprovabilidade do fato. Assim, na espécie, apesar de ter sido reconhecida pelo Conselho de Sentença a figura privilegiada descrita no § 1º do artigo 121 do Código Penal, a avaliação negativa da culpabilidade fundamentou-se no fato de que o réu, momentos antes do crime, encontrava-se armado em via pública, sendo que a origem dos fatos decorre das crescentes guerras entre diferentes grupos da sociedade. 2. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença refere-se a uma situação típica, inerente e, por assim dizer, lógica, da prática de um crime doloso contra a vida.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do réu nas penas do artigo 121, caput, e §1º, do Código Penal, excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime, fixando a pena privativa de liberdade em 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade requer um plus na conduta do agente, revelando um maior grau de reprovabilidade do fato. Assim, na espécie, apesar de ter sido reconhecida pelo Conselho de Sentença...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS SUBTRAIR ARMA DE FOGO, DIRIGI-SE À SUA RESIDÊNCIA. POSTERIORMENTE, PORTA O ARTEFATO PARA SEU LOCAL DE TRABALHO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE FURTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE ASSENHOREAMENTO DEFINITIVO. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POST FACTUM IMPUNÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. DELITOS AUTÔNOMOS. OFENSA A BENS JURÍDICOS DIVERSOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.2. Conforme se denota das provas apresentadas, é possível verificar que o ânimo inicial do apelante era o de subtrair a coisa, enquadrando-se perfeitamente no exigido pelo tipo penal inserto no artigo 155, caput, do Código Penal. Com efeito, o réu subtraiu a arma de fogo, sorrateiramente, sorrateiramente, colocando-a na cintura para, em seguida, levá-la para sua residência e, após, portou o artefato até o seu local de trabalho. Ademais, não houve a devolução voluntária do objeto subtraído, mas sim a apreensão quando da abordagem policial. Assim, não há falar-se em detenção para uso.3. O crime de porte ilegal de arma não se trata de mero post fatcum impunível do crime de furto, porque as condutas narradas na inicial acusatória aconteceram em contextos distintos, tendo em vista que o recorrente, após subtrair a arma de fogo, dirigiu-se à sua residência e, em momento posterior, portou a arma de fogo até o seu local de trabalho, onde foi preso em flagrante na posse da res furtiva. Assim, são crimes autônomos, que atingiram bem jurídicos distintos, tendo em vista que o crime de furto almeja a proteção do patrimônio, enquanto o delito de porte ilegal de arma tutela a incolumidade pública.4. Verificada a omissão na sentença hostilizada quanto ao regime inicial de cumprimento da pena e diante da ausência de prejuízo ao apelante, estabelece-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal. Assinala-se a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal e do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, conservando as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS SUBTRAIR ARMA DE FOGO, DIRIGI-SE À SUA RESIDÊNCIA. POSTERIORMENTE, PORTA O ARTEFATO PARA SEU LOCAL DE TRABALHO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE FURTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE ASSENHOREAMENTO DEFINITIVO. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POST FACTUM IMPUNÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. DELITOS AUTÔNOMOS. OFENSA A BENS JURÍDICOS DIVERSOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO NA SENTENÇA...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AGENTE FLAGRADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de roubo e deixou de trazer aos autos prova no sentido de que não possuía ciência de que a res era produto de crime.2. Ao contrário do que sustenta a Defesa, competia ao réu a prova da ausência do conhecimento da origem ilícita do automóvel e, para tanto, poderia ter arrolado como testemunha o suposto amigo, proprietário do bem, a fim de esclarecer os fatos que lhe são imputados. 3. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade, sendo imprescindível que o aumento em razão da agravante da reincidência seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal.4. In casu, a elevação da pena em 06 (seis) meses, em razão da reincidência no crime de receptação, apresenta-se, de fato, excessiva, uma vez que equivale a 50% (cinqüenta por cento) da pena-base fixada na sentença vergastada em 01 (um) ano de reclusão. Assim, a fim de que a exacerbação da pena em decorrência da agravante da reincidência seja proporcional à pena-base no crime de receptação, o referido aumento deve ser de 02 (dois) meses.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir a pena aplicada, com espeque no princípio da proporcionalidade, fixando-lhe a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AGENTE FLAGRADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA E DEPÓSITO DE COCAÍNA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA NA RESIDÊNCIA DA RÉ, BEM COMO 384 LATINHAS CILÍNDRICAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A GERAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabida a absolvição da recorrente em relação ao crime de tráfico de drogas, haja vista que restou confirmada em juízo a apreensão de grande quantidade de entorpecente na residência da apelante, além de 384 latinhas utilizadas usualmente para acondicionamento de merla, prestando declarações nesse sentido os policiais que participaram da operação que resultou na prisão. Ademais, a quantidade de droga (mais de 8 kg), a forma de acondicionamento e a atitude da ré em tentar impedir a entrada dos policiais em sua residência não deixam dúvidas de que ela tinha conhecimento da prática ilícita ali encetada. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA E DEPÓSITO DE COCAÍNA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA NA RESIDÊNCIA DA RÉ, BEM COMO 384 LATINHAS CILÍNDRICAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A GERAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabida a absolvição da recorrente em relação ao crime de tráfico de drogas, haja vista que restou confirmada em juízo a apreensão de grande quantidade de entorpecente na residência da apelante, além de 384 latinhas utilizada...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INVIABILIDADE. TIPO PENAL QUE DISPENSA CONHECIMENTO DO AGENTE QUANTO A SER OU NÃO A ARMA OU MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que o desconhecimento da lei é inescusável. Ademais, vale assinalar que a informação de que a posse de munição constitui atividade ilícita já se encontra por demais difundida pelos meios de comunicação, sendo possível a qualquer indivíduo obter informações acerca da clandestinidade desse comportamento. Assim, incabível a absolvição sob a alegação da existência de erro de proibição.2. O tipo penal do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 não exige que o agente tenha conhecimento quanto a ser ou não a arma ou munição de uso proibido ou restrito, bastando, para a configuração do delito, que o individuo realize alguma das condutas nele descritas e que a arma ou munição seja de uso proibido ou restrito.3. A pena privativa de liberdade não pode ser fixada aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, ainda que se reconheça em favor do réu a circunstância atenuante da confissão espontânea. Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INVIABILIDADE. TIPO PENAL QUE DISPENSA CONHECIMENTO DO AGENTE QUANTO A SER OU NÃO A ARMA OU MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO AS LESÕES CONTUSAS E A INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇOES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA ESTABELECIDA EM SETE ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). NÃO CABIMENTO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento da vítima na fase judicial, corroborado pelos depoimentos testemunhais e pelo laudo pericial atestando a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, inviabilizam atender ao pleito absolutório. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. De acordo com o inciso I do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade somente pode ser substituída por restritivas de direitos quando não for superior a 04 (quatro) anos. In casu, fixada a pena em 07 (sete) anos de reclusão, não há como se acolher o pedido formulado pela Defesa.3. Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) o quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) a reincidência; c) a observância ao artigo 59 do Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi de 07 (sete) anos de reclusão, justificando a eleição do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal). 4. Incabível aplicar-se a suspensão condicional do processo, nos moldes do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em delito que prevê pena mínima superior a 01 (um) ano de reclusão, por encontrar óbice formal em dispositivo legal.5. Concedido ao réu o direito de apelar em liberdade, nada há a prover quanto a esse pleito.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, à pena definitiva de 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO AS LESÕES CONTUSAS E A INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇOES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA ESTABELECIDA EM SETE ANOS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). NÃO C...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando os meios de prova que foram levados em consideração para se concluir que o embargante efetuou disparo de arma de fogo em via pública (QSD 12, em frente ao lote 38, Taguatinga Sul - DF), inexistindo qualquer contradição a ser sanada, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando os meios de prova que foram levados em consideração pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque as autoridades policiais que prenderam em flagrante a apelante asseveraram que, após ouvirem o barulho da quebra do vidro do veículo da vítima, avistaram a ré com parte do corpo no interior do automóvel. Ademais, a recorrente encontrava-se na posse do celular da vítima.2. Não obstante a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da compatibilidade ou não do furto de pequeno valor em crime de furto qualificado, no caso presente, não há falar-se em coisa de pequeno valor, uma vez que o prejuízo suportado pela vítima não poder ser considerado de pequena monta.3. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a qual deverá ser cumprida em igual período da pena de reclusão e em condições a serem estabelecidas pelo Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque as autoridades policiais que prenderam em flagrante a apelante asseveraram que, após ouvirem o barulho da quebra do vidro do veículo da víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO COMETIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. EFETUAÇÃO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. PENA FIXADA NO MENOR PATAMAR POSSÍVEL. APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. No caso dos autos, existem provas que sustentam as teses acolhidas pelo Conselho de Sentença, quais sejam, a de que um dos apelantes, com intuito homicida, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, e a de que o outro recorrente contribuiu para o evento ao conduzir a motocicleta utilizada para perseguirem a vítima, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.4. Tendo sido as penas de ambos os réus fixadas no menor patamar possível considerando-se o crime praticado - homicídio cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima - não há que se falar em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena.5. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou o primeiro apelante nas sanções do artigo 121, § 1º, do Código Penal, e o segundo apelante nas sanções do artigo 121, § 1º, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO COMETIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. EFETUAÇÃO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. PENA FIXADA NO MENOR PATAMAR POSSÍVEL. APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Considerando q...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRELIMINAR. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. PARCIAL ACOLHIMENTO. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, conforme dispõem os artigos 102 do Código Penal e 25 do Código de Processo Penal.2. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de disparo de arma de fogo quando a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas pelos testemunhos das vítimas, pela confissão do réu e pelo laudo de exame de arma de fogo, que concluiu que a arma apreendida é apta a realizar disparos em série.3. A conseqüência do crime que deve ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena é aquela que transcende o resultado típico. No caso dos autos, o Juízo a quo entendeu por bem avaliar de forma negativa tal circunstância judicial ao argumento de que a conduta do agente alterou a paz social - consequência inerente a todo crime -, não sendo tal justificativa, portanto, idônea para se majorar a pena-base do réu.4. Viola o princípio do ne bis in idem a utilização de um mesmo fundamento - prática do crime motivada pelo ciúme - para valorar negativamente tanto a circunstância judicial da culpabilidade como a dos motivos do crime, devendo ser afastada a avaliação desfavorável da primeira.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido apenas para afastar, quanto ao crime de disparo de arma de fogo, a avaliação desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime e, quanto aos crimes de lesão corporal e dano qualificado, a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, restando a pena final unificada em 03 (três) anos de reclusão e 09 (nove) meses de detenção, no regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias multa, no valor legal mínimo, sendo a pena privativa de liberdade referente ao crime de disparo de arma de fogo - 03 (três) anos de reclusão - substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRELIMINAR. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. PARCIAL ACOLHIMENTO. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. AFIRMAÇÃO FALSA FEITA EM PROCESSO JUDICIAL, NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA COMPROMISSADA E ADVERTIDA NA FORMA DA LEI. DECLARAÇÃO FALSA DE QUE NÃO PRESENCIOU A APREENSÃO DE DROGAS. AFIRMAÇÃO DE QUE ASSINOU SEM LER O DEPOIMENTO PRESTADO NA DELEGACIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INFLUÊNCIA NO DESLINDE DA CAUSA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, quando as provas coligidas aos autos convergem no sentido de que o réu, na condição de testemunha compromissada e advertida na forma da lei, fez afirmação falsa em processo judicial de tráfico, alegando que não viu a droga dentro do barraco utilizado por seu sobrinho, contrariando o depoimento de outras testemunhas, no sentido de que ele efetivamente acompanhou a diligência e que estava no interior da casa onde foi apreendido o entorpecente.2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o crime de falso testemunho é de natureza formal e se consuma com a simples prestação do depoimento falso, sendo irrelevante se influiu ou não no deslinde do processo.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 342, §1º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. AFIRMAÇÃO FALSA FEITA EM PROCESSO JUDICIAL, NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA COMPROMISSADA E ADVERTIDA NA FORMA DA LEI. DECLARAÇÃO FALSA DE QUE NÃO PRESENCIOU A APREENSÃO DE DROGAS. AFIRMAÇÃO DE QUE ASSINOU SEM LER O DEPOIMENTO PRESTADO NA DELEGACIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INFLUÊNCIA NO DESLINDE DA CAUSA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, quando as provas coligidas aos autos convergem no sentido de que o réu, na condição de testemunha compromissada e adver...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CRIME DE FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICIAL AO RÉU. DATA DO CRIME INCERTA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ANTERIORMENTE INEXISTENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO OCORRIDO ENTRE OS ANOS DE 2008 E DE 2009. POSSIBILIDADE DO COMETIMENTO DOS CRIMES ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. IN DUBIO PRO REO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando a vítima, uma criança, sobrinha do agente, afirma, tanto na Delegacia quanto em Juízo, que seu tio a fotografou e tocou sua genitália, fato este que está de acordo com o depoimento de testemunhas e com o laudo de exame de aparelho de telefonia celular.2. Ademais, é pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, sendo as declarações seguras, coerentes e corroboradas por outras provas, como ocorre na hipótese dos autos.3. O crime de fotografar cena pornográfica envolvendo criança foi alterado pela Lei nº 11.829 em 25 de novembro de 2008, a qual aumentou a pena cominada ao crime e criou uma nova causa de aumento de pena. No caso dos autos, consta da denúncia que os fatos foram praticados entre os anos de 2008 e 2009, não se podendo precisar em qual data. Dessa forma, não sendo possível precisar se os crimes foram praticados antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº 11.829, de 25/11/2008, que aumentou as penas do crime de fotografar cena pornográfica envolvendo criança e instituiu nova causa de aumento de pena, não poderia, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, ter o nobre Julgador se utilizado de lei mais gravosa para alcançar fato possivelmente realizado em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.829/2008. Deve-se, pois, proceder-se à dosimetria considerando-se a pena anteriormente cominada ao crime e excluir a causa de aumento de pena relativa ao agente que comete o crime prevalecendo-se de relação de coabitação, já que anteriormente inexistente.4. Exacerbado o aumento de pena, na segunda fase da dosimetria, em razão da presença da agravante da reincidência, deve ser a pena reduzida para patamar mais proporcional à pena-base fixada.5. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização a título de danos morais imposta ao réu, vez que, como não se pode precisar a data em que os crimes foram praticados - constando da denúncia apenas que foram praticados entre os anos de 2008 e 2009 - deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, tendo em vista que não se ter certeza se praticados antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, a qual, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato possivelmente realizado antes de sua entrada em vigor, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.6. Diante da condenação em regime inicial fechado e da necessidade de garantia da ordem pública, não tem direito de recorrer em liberdade aquele que, além de reincidente, comete crime grave, como é o atentado violento ao pudor praticado contra uma criança, sobrinha do apelante.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a preceito sancionador do crime de fotografar cena pornográfica envolvendo criança anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.829/2008, excluir a causa de aumento prevista no artigo 240, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.069/1990, reduzir o aumento de pena decorrente da agravante da reincidência quanto ao crime previsto no artigo 240 da Lei nº 8.069/1990 e excluir a condenação por danos morais, razão pela qual reduzo sua pena para 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CRIME DE FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PREJUDICIAL AO RÉU. DATA DO CRIME INCERTA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ANTERIORMENTE INEXISTENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEG...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BENS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, a ré subtraiu diversos bens da residência da vítima durante o período em que prestou serviços como babá.2. O fato de a vítima ter aceitado fazer a composição cível entre o prejuízo que sofreu - referente apenas, ressalte-se, àquela parte da res furtiva que não foi encontrada e que, portanto, não poderia ser restituída - e as eventuais dívidas trabalhistas que possuía com a acusada não tem o condão de afastar a tipicidade do crime de furto. Com efeito, os elementos carreados aos autos indicam que a vítima não tinha consentido com a subtração da res furtiva, e tampouco tinha a intenção ou mesmo aceitou se dispor de seus bens.3. A alegação de que a ré subtraiu os bens da vítima para saldar dívida trabalhista, além de não ter sido provada pela Defesa, encontra-se dissociada dos elementos probatórios carreados aos autos. Com efeito, a única dívida que a vítima confirmou possuir com a ré se refere ao último mês trabalhado, que se constituiu, portanto, posteriormente à subtração da res furtiva. Ou seja, quando os bens foram subtraídos, sequer havia dívida a ser saldada.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nas condições a serem estabelecidas pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BENS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, a ré subtraiu diversos bens da residência da vítima durante o período em que prestou serviços como babá.2. O fato de a vítima ter aceitado fazer a composição cível entre o prejuízo que sofreu - referente apenas, ressalte-se, àquela parte da res furtiva que n...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997). ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. EXCESSO DE VELOCIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Enquanto não for intimado pessoalmente da sentença condenatória, não corre o prazo recursal para o réu, razão pela qual se considera tempestiva a apelação interposta pelo advogado de Defesa no interregno entre a publicação da sentença e a intimação pessoal do réu, que manifestou o desejo de recorrer.2. Das provas coligidas nos autos - depoimento do recorrente, declaração das testemunhas e laudo pericial - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que o apelante, de forma imprudente e negligente, trafegando em velocidade superior ao dobro do máximo permitido para o local, não teve tempo de frear o carro ao avistar a vítima, ocasionando o atropelamento fatal e o capotamento do veículo.3. Havendo duas perícias nos autos - uma oficial ou particular - com conclusões contrárias, pode o julgador optar fundamentadamente pela que lhe parece mais verossímil.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/1997 (homicídio culposo na direção de veículo automotor), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos, devidamente corrigidos, em favor dos sucessores da vítima, e determinou, ainda, a suspensão da habilitação do réu para dirigir veículos pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997). ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. EXCESSO DE VELOCIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Enquanto não for intimado pessoalmente da sentença condenatória, não corre o prazo recursal para o réu, razão pela qual se considera tempestiva a apelação interposta pelo advogado de Defesa no inte...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO -SOBERANIA DO JÚRI - DOSIMETRIA DA PENA.I.O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando apóia-se numa das versões dos autos.II. A personalidade do agente não pode ser auferida com base em fatos posteriores ao crime. III. A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando nem todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.IV. A jurisprudência dominante é no sentido de que a menoridade relativa prepondera sobre as agravantes. V. A desproporção da reação do réu à conduta da vítima é fundamento para a fixação da fração mínima ao privilégio reconhecido pelos jurados. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO -SOBERANIA DO JÚRI - DOSIMETRIA DA PENA.I.O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando apóia-se numa das versões dos autos.II. A personalidade do agente não pode ser auferida com base em fatos posteriores ao crime. III. A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando nem todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.IV. A jurisprudência dominante é no sentido de que a menoridade relati...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO - SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. A natureza do entorpecente, o local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, por ser norma especial, prepondera sobre a Lei 8.072/90, com as alterações da Lei 11.464/2007. V. A causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 incide sobre a pena pecuniária.VI. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO - SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. A natureza do entorpecente, o local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O artigo 44 da Lei 11.343/...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA DAS PENAS - RAZOABILIDADE.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A quantidade de 'crack' e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita.IV. As condenações com trânsito em julgado e a alta nocividade da droga apreendida autorizam a majoração da pena acima do mínimo legal, dentro de critérios de razoabilidadeV. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA DAS PENAS - RAZOABILIDADE.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A quantidade de 'crack' e as circunstâncias...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DA CONFISSÃO.I. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas agravante. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada.II. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. III. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DA CONFISSÃO.I. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas agravante. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada.II. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. III. Negado provimento ao recurso.