EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE FISIOTERAPEUTA. MILITAR ESTADUAL E CIVIL MUNICIPAL. POSSIBILIDADE (ART.37, XVI, ALÍNEA ?C?, C/C OS ARTS.42, § 1º, E 142, §3º, III E VIII, TODOS DA CF/1988). DESEMPENHO EM BELÉM EM HORÁRIOS E DIAS DISTINTOS. COMPATIBILIDADE DE HORARIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. EFEITOS PATRIMONIAIS DEVIDOS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO MANDAMENTAL (ART. 14, §4º, LEI Nº 12.016/2009 E SUMULA Nº 271 - STF). Segurança concedida em parte.
(2016.05034639-13, 169.159, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2016-12-13, Publicado em 2016-12-15)
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE FISIOTERAPEUTA. MILITAR ESTADUAL E CIVIL MUNICIPAL. POSSIBILIDADE (ART.37, XVI, ALÍNEA ?C?, C/C OS ARTS.42, § 1º, E 142, §3º, III E VIII, TODOS DA CF/1988). DESEMPENHO EM BELÉM EM HORÁRIOS E DIAS DISTINTOS. COMPATIBILIDADE DE HORARIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. EFEITOS PATRIMONIAIS DEVIDOS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO MANDAMENTAL (ART. 14, §4º, LEI Nº 12.016/2009 E SUMULA Nº 271 - STF). Segurança concedida em parte.
(2016.05034639-13, 169.159, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO ANTE AS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONFORME DECISÕES DO STF. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO ? FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
(2016.05031259-65, 169.093, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2016-12-14)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO ANTE AS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONFORME DECISÕES DO STF. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO ? FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
(2016.05031259-65, 169.093, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE...
EMENTA: DIREITO PRIVADO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA. ART 311, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Decisão a quo indeferiu pedido liminar de tutela provisória, por verificar ausência de probabilidade do direito. 2. Não identificado os requisitos do art. 311, CPC/15 para a concessão do pedido de tutela provisória de evidência. 3. Conheço e nego provimento.
(2018.00329931-54, 185.147, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-01-29, Publicado em 2018-01-30)
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DIREITO PRIVADO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA. ART 311, CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Decisão a quo indeferiu pedido liminar de tutela provisória, por verificar ausência de probabilidade do direito. 2. Não identificado os requisitos do art. 311, CPC/15 para a concessão do pedido de tutela provisória de evidência. 3. Conheço e nego provimento.
(2018.00329931-54, 185.147, Rel. MARIA DO CEO MACIEL CO...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO REJEITADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados?. II ? Segundo a Corte Constitucional é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. III - O prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos, pois, o Decreto nº 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. IV ? Recurso conhecido e parcialmente Provido.
(2016.04940850-80, 168.882, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-10-31, Publicado em 2016-12-09)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO REJEITADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos d...
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Filomena Buarque Endereço: Av. Almirante Barroso, nº 3089 - Bairro: Souza - CEP: 66613-710 - Belém - PA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO Nº 00018981220098140045 COMARCA DE REDENÇÃO APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: AMARO & MOREIRA LTDA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR IRRISÓRIO- EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - É entendimento do STJ e deste E. Tribunal que o valor irrisório do crédito cobrado por meio de execução fiscal não autoriza que a autoridade judicial a extinguir o feito por ausência de interesse de agir, tendo em vista que o direito é indisponível nos termos do art. 142 do CTN. 2 - Recurso conhecido e provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta perante este E. Tribunal de Justiça pelo ESTADO DO PARÁ, nos autos da Execução Fiscal, que move em face de AMARO & MOREIRA LTDA, diante de seu inconformismo com a sentença da lavra do Juízo de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Redenção, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o valor da execução fiscal é irrisório. Regularmente distribuídos perante esta Egrégia Corte, coube-me à relatoria do feito. Sem a necessidade de intervenção ministerial, conforme súmula 189 do STJ. É o relatório sem a necessidade de submetê-lo à revisão, nos termos do art. 35 da Lei de Execuções Fiscais. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, porque próprio, regularmente processado e preparado. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal para a cobrança do crédito tributário do ICMS inscrito na dívida ativa em 02/10/2007. Data venia, razão assiste ao apelante. Não merece prosperar a alegação de que a inexpressividade do valor cobrado possibilita a extinção do processo sem julgamento de mérito, pois, conforme decidiu o C. STJ, "o crédito tributário regularmente lançado é indisponível". Veja-se os seguintes arestos: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não procede a alegada ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. "Não incumbe ao Judiciário, mesmo por analogia a leis de outros entes tributantes, decretar, de ofício, a extinção da ação de execução fiscal, ao fundamento de que o valor da cobrança é pequeno ou irrisório, não compensando sequer as despesas da execução, porquanto o crédito tributário regularmente lançado é indisponível (art. 141, do CTN), somente podendo ser remitido à vista de lei expressa do próprio ente tributante (art. 150, § 6º, da CF e art. 172, do CTN)" (REsp 999.639/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6.5.2008, DJe 18.6.2008). 3. Recurso especial provido, em parte, para determinar o prosseguimento da execução fiscal. (REsp 1319824/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 23/05/2012) TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR BAIXO OU IRRISÓRIO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. "É entendimento do STJ que o valor irrisório do crédito cobrado por meio de execução fiscal não autoriza que a autoridade judicial decrete, de imediato, a extinção do feito por ausência de interesse de agir, sendo viável o arquivamento, sem baixa na distribuição" (AgRg no RMS 31.308/SP, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 29/4/10). 2. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie o mérito do mandado de segurança. (RMS 33.236/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 20/10/2011). PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR ÍNFIMO - ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 1. É entendimento do STJ que o valor irrisório do crédito cobrado por meio de execução fiscal não autoriza que a autoridade judicial decrete, de imediato, a extinção do feito por ausência de interesse de agir, sendo viável o arquivamento, sem baixa na distribuição. 2. Precedentes: RMS 15.372/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22.4.2008, DJe 505.2008; RMS 31.353/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15.4.2010, pendente de publicação. Agravo regimental provido para dar parcial provimento recurso ordinário. (AgRg no RMS 31.308/SP, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 29/4/10). A propósito a jurisprudência deste E. Tribunal é maciça neste sentido: EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ART 267, IV DO CPC. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000. VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Estado do Pará, contra decisão que determinou a extinção da ação de execução fiscal, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por entender ausente o interesse de agir ante o reduzido valor que consta na CDA. 2. A discussão cinge-se a respeito da possibilidade do Poder Judiciário determinar a extinção da ação de execução fiscal com base na ausência de interesse de agir, caracterizando-o a partir do baixo valor dos créditos exigidos. 3. A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece parâmetros que buscam nortear o ente público quanto à gestão de suas finanças, restando a renúncia de qualquer receita como ato cabível tão somente ao ente público, sendo vedado qualquer ato do judiciário neste sentido, sob pena de usurpação de poderes e a conseqüente violação da Constituição Federal. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (201230058774, 117587, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 14/03/2013, Publicado em 21/03/2013) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO IMPERTINÊNCIA A INEXPRESSIVIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO NÃO EXIME A FAZENDA DE SUA EXECUÇÃO NEM AUTORIZA O MAGISTRADO A EXTINGUIR O FEITO POR AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR DIREITO INDISPONIVEL NOS TERMOS DO ART. 142 DO CTN. A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE PROMOVER A EXECUÇÃO A QUANDO DA INEXISTÊNCIA DE LEI QUE ESTABELEÇA O VALOR COMO IRRISÓRIO PERTENCE À FAZENDA SUMULA 452 DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE. (201230101565, 111428, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 27/08/2012, Publicado em 03/09/2012) EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL Valor irrisório Extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual (art.267, VI do CPC) Inadmissibilidade A execução fiscal é meio necessário, útil e adequado de que dispõe a Fazenda Pública para cobrança judicial de seus tributos - Inadmissível a extinção de processo executivo fiscal, por falta de interesse processual, sob o fundamento de ser irrisório o valor executado, quando inexiste, a respeito, previsão legal. (201130207405, 109348, Rel. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 26/06/2012, Publicado em 27/06/2012) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O MAGISTRADO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA EXTINGUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA CORRENTE DO STJ. ANULAÇÃO DA EXTINÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. (201130133725, 107439, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 23/05/2012, Publicado em 09/05/2012) Assim, não há que se falar em extinção do feito sem resolução de mérito em razão de ser ínfimo o valor da execução. Posto isto, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, para anular a sentença recorrida e retornar os autos ao juízo de primeiro grau, para dar continuidade à execução fiscal. Após o trânsito em julgado, arquive-se e devolva-se ao juízo a quo. Belém, 17 de novembro de 2016. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora PP:\Gabinete da Desa. Filomena Buarque\2014\3ª Câmara\Apelação\Decisão Monocrática\Provimento\AP - 2013.3.028790-0 - Execução Fiscal - Extinção - Valor Irrisório - Reforma - 04.rtf
(2016.04618749-69, Não Informado, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-09, Publicado em 2016-12-09)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Filomena Buarque Endereço: Av. Almirante Barroso, nº 3089 - Bairro: Souza - CEP: 66613-710 - Belém - PA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO Nº 00018981220098140045 COMARCA DE REDENÇÃO APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: AMARO & MOREIRA LTDA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR IRRISÓRIO- EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO RITO PROCESSUAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO HAVER DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REJEITADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I DO ANTIGO CPC. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO ANTE AS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONFORME DECISÕES DO STF. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO ? FGTS SEM A MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(2016.04883688-70, 168.673, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-05, Publicado em 2016-12-06)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO RITO PROCESSUAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO HAVER DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REJEITADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I DO ANTIGO CPC. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO ANTE AS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONFORME DECISÕES DO STF. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO ? FGTS SEM A MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUR...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS, APLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, DIREITO A MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O FGTS E AO RECEBIMENTO DO 13º PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS E RESOLVIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VEDADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATADA OMISSÃO QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS. VICIO SANEADO. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte.
(2016.04884971-04, 168.679, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2016-12-05, Publicado em 2016-12-06)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS, APLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, DIREITO A MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O FGTS E AO RECEBIMENTO DO 13º PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS E RESOLVIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VEDADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATADA OMISSÃO QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS. VICIO SANEADO. Embargos de declaração conhecidos e acolhid...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados?. II ? Segundo a Corte Constitucional é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. III - O prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos, pois, o Decreto nº 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. IV ? Recurso conhecido e improvido.
(2016.04858593-83, 168.601, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-10-31, Publicado em 2016-12-05)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos ser...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados?. II ? Segundo a Corte Constitucional é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. III - O prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos, pois, o Decreto nº 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. IV ? Restando demonstrado através de documentos que houve recolhimento do INSS pretendido pela autora, é incabível a condenação em tal parcela. V- Recurso de Cleide Miranda conhecido e improvido. VI - Recurso do Estado do Pará conhecido e parcialmente provido.
(2017.00277505-47, 170.106, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2017-01-27)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devi...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados?. II ? Segundo a Corte Constitucional é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. III- Reforma da sentença apenas no que se refere a aplicação de juros e correção monetária. IV - Recurso do Município conhecido e parcialmente provido.
(2017.00277559-79, 170.108, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2017-01-27)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devi...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO REJEITADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados?. II ? Segundo a Corte Constitucional é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. III - O prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos, pois, o Decreto nº 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. IV ? Recurso conhecido e parcialmente Provido.
(2017.00276248-35, 170.049, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-10-31, Publicado em 2017-01-26)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO REJEITADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados?. II ? Segundo a Corte Constitucional é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. III - O prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos, pois, o Decreto nº 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. V ? Em reexame necessário, sentença parcialmente reformada apenas no que se refere a aplicação de juros e correção monetária.
(2017.00248300-71, 170.014, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2017-01-25)
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser...
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Seção de Direito Penal Gabinete do Desembargador Mairton Marques Carneiro HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO - N.º 0015948-59.2016.814.0000. IMPETRANTE: DÉBORA DAYSE CASTRO DE SOUZA. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XINGUARA/PA. PACIENTE: JOSIVALDO DA SILVA TRINDADE. RELATOR: DESEMBARGADOR MAIRTON MARQUES CARNEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA DÉBORA DAYSE CASTRO DE SOUZA, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar, em favor de JOSIVALDO DA SILVA TRINDADE, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Xinguara/PA. Aduz a impetrante que o paciente foi autuado no dia 14/09/2016 pelos crimes do art. 155, §4º, II e IV c/c. art. 288 do CPB, sendo presas mais 10 (dez) pessoas. Alega ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, condições pessoais favoráveis, bem como a extensão de benefício concedido a corréu. Alega, ainda, não configuração do art. 288 do CP. Requer a concessão de liminar para que seja expedido o competente alvará de soltura em favor do paciente. Os presentes autos foram impetrados em regime de plantão, durante o recesso forense, em 21/12/2016, tendo a medida liminar indeferida pela Desa. Plantonista Edinéa Oliveira Tavares. Os autos foram então distribuídos em expediente normal, cabendo a mim relatar o feito. É o relatório. DECIDO: Suscita a impetrante a concessão da presente ordem de Hábeas Corpus para que o paciente seja posto em liberdade, determinando a expedição do competente alvará de soltura. Compulsando os autos, verifico que o paciente, por intermédio de sua impetrante, peticionou requerendo a desistência do prosseguimento do feito em razão do mesmo possuir outra ordem em curso, motivo pelo qual determino a extinção do presente ¿writ¿ sem julgamento de mérito. Colaciono julgado sobre a questão: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM HABEAS CORPUS. ATO UNILATERAL DA PARTE. HOMOLOGAÇÃO PELA CÂMARA. CASO DE NÃO CONCESSÃO DA ORDEM MESMO QUE DE OFÍCIO. 1. A desistência do HABEAS CORPUS constitui ato unilateral do paciente, ocasionando a extinção do processo sem julgamento do mérito. 2. Pedido de desistência homologado, à unanimidade. (TJ-MA - HC: 0533832014 MA 0009862-54.2014.8.10.0000, Relator: JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Data de Julgamento: 01/12/2014, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 04/12/2014) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito sem exame de mérito, determinando, ainda, o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Belém (PA), 13 de janeiro de 2017. _____________________________________________ Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO Relator
(2017.00086102-16, Não Informado, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-13, Publicado em 2017-01-13)
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Tribunal de Justiça do Estado do Pará Seção de Direito Penal Gabinete do Desembargador Mairton Marques Carneiro HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO - N.º 0015948-59.2016.814.0000. IMPETRANTE: DÉBORA DAYSE CASTRO DE SOUZA. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XINGUARA/PA. PACIENTE: JOSIVALDO DA SILVA TRINDADE. RELATOR: DESEMBARGADOR MAIRTON MARQUES CARNEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA DÉBORA DAYSE CASTRO DE SOUZA, impetrou a presente ordem de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar, em favor de JOSIVALDO DA SILVA TRINDAD...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados?. II ? Segundo a Corte Constitucional é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. III - O prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos, pois, o Decreto nº 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. IV ? Recurso conhecido e Improvido.
(2016.05135435-71, 169.683, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2017-01-09)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I ? O STF, no exame do RE nº 895.070, concluiu que também se aplica aos contratos temporários declarados nulos o entendimento adotado no RE nº 596.478/RR-RG, segundo o qual ?mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do traba...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da não-concessão ao paciente do direito de apelar em liberdade quando a decisão se encontrar devidamente fundamentada, ainda que de modo sucinto, na garantia da ordem pública, dada a gravidade do delito e seu modo de execução, que revelam a periculosidade concreta do coacto, bem como no risco real de que haja reiteração delitiva, dada a proximidade entre a vítima e o paciente. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(2016.05134875-05, 169.542, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2017-01-09)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da não-concessão ao paciente do direito de apelar em liberdade quando a decisão se encontrar devidamente fundamentada, ainda que de modo sucinto, na garantia da ordem pública, dada a gravidade do delito e seu modo de execução, que revelam a periculosidade concreta do coacto,...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORDEM NÃO CONHECIDA 01. O rito do habeas corpus pressupõe a presença de prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Inviável a impetração se não há prova pré-constituída do constrangimento sofrido pelo coacto, cujos fundamentos são impugnados. 02. A análise da incompetência do Juízo para processamento e julgamento do feito é objeto do Recurso em Sentido Estrito interposto pela paciente, não podendo o remédio heroico ser utilizado como sucedâneo recursal. 03. Ordem não conhecida.
(2016.05137936-37, 169.567, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-19, Publicado em 2017-01-09)
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORDEM NÃO CONHECIDA 01. O rito do habeas corpus pressupõe a presença de prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Inviável a impetração se não há prova pré-constituída do constrangimento sofrido pelo coacto, cujos fundamento...
APELAÇ?O CÍVEL. FGTS. DIREITO AO RECEBIMENTO. A NULIDADE DA CONTRATAÇ?O N?O OBSTA O PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS VENCIDAS E N?O PAGAS. FGTS DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CONTRATO, SEJA ELE CELETISTA OU ADMINISTRATIVO, FOI RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS, NA FORMA DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. APLICAÇ?O DE ENTENDIMENTO EM REPERCUSS?O GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A discussão de mérito cinge-se à possibilidade de condenação ao pagamento dos depósitos de FGTS a servidor público contratado de forma temporária. II- O STF assentou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n° 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, que prevê o referido pagamento. III- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709212, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, modificou posicionamento anterior a fim de reconhecer o prazo prescricional quinquenal do FGTS em relação à Administração Pública, modulando seus efeitos IV- Segundo a Corte Constitucional, é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal ao servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado, não se aplicando, porém, em tais casos, a multa de 20% sobre dos depósitos do FGTS. Assim, o Egrégio STJ entende que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público, sem a necessária aprovação em prévio concurso público equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, somente para possibilitar o levantamento do FGTS e não para autorizar incidência da referida multa. V- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(2017.00754631-98, 170.977, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-02-23, Publicado em 2017-02-24)
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APELAÇ?O CÍVEL. FGTS. DIREITO AO RECEBIMENTO. A NULIDADE DA CONTRATAÇ?O N?O OBSTA O PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS VENCIDAS E N?O PAGAS. FGTS DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CONTRATO, SEJA ELE CELETISTA OU ADMINISTRATIVO, FOI RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS, NA FORMA DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. APLICAÇ?O DE ENTENDIMENTO EM REPERCUSS?O GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A discussão de mérito cinge-se à possibilidade de condenação ao pagamento dos depósi...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MÉRITO. ÓBITO DO EX-SEGURADO QUE OCORREU ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 11 DA LEI ESTADUAL Nº.: 1.835/1959. DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO EM SUA INTEGRALIDADE. PRECEDENTE DO STF. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO §5º, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AINDA SEM AS ALTERAÇÕES TRADUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E 41/2003. INADMISSIBILIDADE DA EXCLUSÃO AUXÍLIO-MORADIA E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE DO CÁLCULO DA PENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME
(2017.00741532-13, 170.946, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-02-20, Publicado em 2017-02-24)
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MÉRITO. ÓBITO DO EX-SEGURADO QUE OCORREU ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 11 DA LEI ESTADUAL Nº.: 1.835/1959. DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO EM SUA INTEGRALIDADE. PRECEDENTE DO STF. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO §5º, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AINDA SEM AS ALTERAÇÕES TRADUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E 41/2003. INADMISSIBILIDADE DA EXCLUSÃO AUXÍLIO-MORADIA E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE DO CÁLCULO DA PENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME
(201...
DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO FGTS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ACERCA DO INTERESSE DO INSS QUANTO AO REPSASSE DE VERBA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO MANJEADO PELO ESTADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(2017.04315800-74, 181.468, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-05, Publicado em 2017-10-06)
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DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO FGTS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ACERCA DO INTERESSE DO INSS QUANTO AO REPSASSE DE VERBA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO MANJEADO PELO ESTADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(2017.04315800-74, 181.468, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-05, Publicado em 2017-10-06)
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇ?O CÍVEL. FGTS. DIREITO AO RECEBIMENTO. A NULIDADE DA CONTRATAÇ?O N?O OBSTA O PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS VENCIDAS E N?O PAGAS. FGTS DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CONTRATO, SEJA ELE CELETISTA OU ADMINISTRATIVO, FOI RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS, NA FORMA DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. APLICAÇ?O DE ENTENDIMENTO EM REPERCUSS?O GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- A discussão de mérito cinge-se à possibilidade de condenação ao pagamento dos depósitos de FGTS a servidor público contratado de forma temporária; 2- O STF assentou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n° 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, que prevê o referido pagamento. 3- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709212, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, modificou posicionamento anterior a fim de reconhecer o prazo prescricional quinquenal do FGTS em relação à Administração Pública, modulando seus efeitos. Deste modo, como a apelada foi contratada em 01.07.2004 e demitida em 01.10.2007, tendo ajuizado a presente demanda em 13.11.2007 (fl. 01). Deste modo, a prescrição é de 05 (cinco) anos. 4- Quanto ao julgamento Extra Petita, entendo que merece amparo. Logo, em virtude dos limites da lide, não poderia o digno julgador deferir o pagamento de verbas não pedidas na inicial: a) 13º salário; b) férias (inclusive proporcionais). Nos termos dos artigos 128 e 460, ambos do C.P.C., deve o Juízo, ao prestar a jurisdição, ater-se exclusivamente ao pedido formulado pelo requerente em sua petição inicial: 5- A sentença a quo, no âmbito deste reexame necessário, merece parcial reforma, a fim de que seja decotada a parcela extra petita, relativa à condenação do réu ao pagamento de parcelas do 13º salário e férias e a aplicação da prescrição quinquenal. 6- EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(2017.00751598-79, 170.966, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-02-23, Publicado em 2017-02-24)
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇ?O CÍVEL. FGTS. DIREITO AO RECEBIMENTO. A NULIDADE DA CONTRATAÇ?O N?O OBSTA O PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS VENCIDAS E N?O PAGAS. FGTS DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CONTRATO, SEJA ELE CELETISTA OU ADMINISTRATIVO, FOI RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS, NA FORMA DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. APLICAÇ?O DE ENTENDIMENTO EM REPERCUSS?O GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- A discussão de mérito cinge-se à possibilidade...