PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PROVA TESTEMUNHAL. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que comprova a materialidade e a autoria imputadas ao acusado.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante para tanto a presença de vigorosos elementos de convicção, tais como a prova testemunhal e a confissão extrajudicial do acusado, todas suficientes para expurgar dúvidas, permitindo ao julgador a apuração da verdade real, em prestígio aos princípios do livre convencimento motivado e da inexistência de hierarquia na valoração das provas.Não se reconhece a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior se ausentes um de seus requisitos: o ressarcimento do dano, ou a restituição da coisa, e a voluntariedade do ato do agente.Adequada a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, apesar do quantum inferior a 4 anos, uma vez que a personalidade negativa do réu, que ostenta condenação criminal com trânsito em julgado, por crimes graves, indica que a imposição de um regime mais brando não seria suficiente para coibir o seu retorno ao mundo criminoso.Apelo do réu desprovido e provido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PROVA TESTEMUNHAL. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que comprova a materialidade e a autoria imputadas ao acusado.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante para tanto a presença de vigorosos elementos de convicção, tais como a prova testemunhal e a confissão extrajudicial do acusado, todas suficientes para expurgar dúvidas, permitindo ao julgador a apuração da verdade rea...
JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO CONDENATÓRIA COM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. DESPROVIMENTO.Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que encontra o necessário apoio no conjunto probatório. Quanto ao conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, é pacífico que o advérbio manifestamente (III, d) dá bem a idéia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos, não sendo este o caso dos autos.Apelo desprovido.
Ementa
JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO CONDENATÓRIA COM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. DESPROVIMENTO.Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que encontra o necessário apoio no conjunto probatório. Quanto ao conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, é pacífico que o advérbio manifestamente (III, d) dá bem a idéia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos, não sendo este o caso dos autos.Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.A condenação extinta em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não gera qualquer efeito ao acusado, não podendo configurar a reincidência.2.Fixada a pena em patamar inferior a quatro anos, não sendo o réu reincidente e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve ser fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade.3. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída pelas restritivas de direitos.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.A condenação extinta em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não gera qualquer efeito ao acusado, não podendo configurar a reincidência.2.Fixada a pena em patamar inferior a quatro anos, não sendo o réu reincidente e favoráveis todas as circunstâncias judiciais, deve ser fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena privativa d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO DE USO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o acervo probatório colhido nos autos comprova, de forma inconteste, a autoria e a materialidade delitiva, apontando o apelante como o agente da conduta, não há de se falar em absolvição com base no art. 386, inciso III, do Código Processo Penal.2. Para que reste configurado o furto de uso, faz-se necessária rápida devolução da coisa; a restituição integral e sem qualquer dano do objeto subtraído; e a devolução antes que a vítima perceba a subtração, demonstrando, desse modo, a ausência do ânimo de assenhoreamento. 3. Inexiste a confissão espontânea quando o réu apresenta desculpas para o gesto criminoso. 4. A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice no enunciado de Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO DE USO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o acervo probatório colhido nos autos comprova, de forma inconteste, a autoria e a materialidade delitiva, apontando o apelante como o agente da conduta, não há de se falar em absolvição com base no art. 386, inciso III, do Código Processo Penal.2. Para que reste configurado o furto de uso, faz-se necessária rápida devolução da coisa; a restituição integral e sem qualquer dano do objeto subtraído; e...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUAS VÍTIMAS. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS EM RAZÃO DE QUE CONSTOU UM SÍMBOLO X NAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O fato de ter constado um X em cinco cédulas contendo a palavra SIM e em quatro cédulas contendo a palavra NÃO não significa que houve comunicação não-verbal entre os jurados, de forma a influenciar a decisão de cada um deles. O apelante não apresentou nenhuma prova nesse sentido.2. A Certidão de Incomunicabilidade dos Jurados atestou que foi mantida a incomunicabilidade entre os jurados durante a sessão de julgamento. Segundo o Termo de Verificação de Cédula, restou demonstrado que as cédulas retiradas da urna foram verificadas uma a uma, não tendo sido constatada nenhuma irregularidade.3. Se em nenhum momento dos autos houve qualquer referência à quebra da incomunicabilidade dos jurados, não se vislumbra a ocorrência de nulidade absoluta.4. A sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada havendo a reparar.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (por duas vezes), à pena definitiva de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUAS VÍTIMAS. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS EM RAZÃO DE QUE CONSTOU UM SÍMBOLO X NAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O fato de ter constado um X em cinco cédulas contendo a palavra SIM e em quatro cédulas contendo a palavra NÃO não significa que houve comunicação não-verbal entre os jurados, de forma a influenciar a decisão de cada um deles. O apelante não apresentou nenhuma prova nesse sentido.2. A Certidão de Incomunicabili...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PARQUET. HOMÍCIDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO. LEGITIMA DEFESA. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PENA. MINIMO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.1. A prova testemunhal é uníssona no sentido de que não estavam presentes todos os requisitos da legitima defesa, o que por si só afasta a excludente de ilicitude.2. Ocorrência de injusta provocação.3. Apelação provida para condenar o Apelado nas penas do art. 129, § 4º, do CPB.4. Entretanto, considerando a pena a imposta ao réu, oportuno o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu, pela prescrição superveniente da pretensão punitiva estatal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PARQUET. HOMÍCIDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO. LEGITIMA DEFESA. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PENA. MINIMO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.1. A prova testemunhal é uníssona no sentido de que não estavam presentes todos os requisitos da legitima defesa, o que por si só afasta a excludente de ilicitude.2. Ocorrência de injusta provocação.3. Apelação provida para condenar o Apelado nas penas do art. 129, § 4º, do CPB.4. Entretanto, considera...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÕES. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. DÚVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. É impositiva a absolvição, quando o conjunto probatório não é suficientemente idôneo para embasar uma condenação criminal, devendo assim prosperar o princípio do in dúbio pro reo, ainda mais quando, como no caso em questão, existem duas versões, que, encerrada a instrução, não se excluem. 2. Na hipótese, em favor do acusado, além dos depoimentos dos demais policiais militares, que, a princípio, devem ser tratados por verídicos, tem-se, ainda, o testemunho prestado por uma das vítimas, que assumiu ter golpeado a vítima, no momento do reconhecimento. 3. Ainda que nos crimes de tortura a palavra da vítima tenha considerável importância, a ausência de material probatório suficiente para sustentar um decreto condenatório conduz à incidência do princípio do in dúbio pro reo. 4. Recurso improvido, maioria.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. POLICIAIS MILITARES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÕES. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS E TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. DÚVIDA EM FAVOR DO ACUSADO. 1. É impositiva a absolvição, quando o conjunto probatório não é suficientemente idôneo para embasar uma condenação criminal, devendo assim prosperar o princípio do in dúbio pro reo, ainda mais quando, como no caso em questão, existem duas versões, que, encerrada a instrução, não se excluem. 2. Na hipótese, em favor do acusado, além dos depoimentos dos demais policiais militares, que,...
REVISÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO DE CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PRATICADO EM DESFAVOR DE MENORES DE QUATORZE ANOS DE IDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA PARCIALMENTE MODIFICADA PELO JUÍZO AD QUEM - REDUÇÃO DA PENA AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA MODIFICADO - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVAS NOVAS INCAPAZES DE INFIRMAR AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITOS. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DO CRIME. IRRELEVÂNCIA PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS. JULGADA IMPROCEDENTE A REVISONAL.1. A revisional não é sede própria para reexame de provas que já foram exaustivamente analisadas pelo Tribunal, em grau de recurso de apelação, oportunidade em que foi mantida a sentença condenatória, afastando apenas a incidência da continuidade delitiva, reduzindo a pena do revisando, e modificando o regime de cumprimento da reprimenda para o inicialmente fechado. 2. Em que pese a tentativa do revisando de tentar demonstrar sua inocência por meio das provas testemunhais produzidas em sede de Cautelar de Justificação Judicial, anexa aos autos, ditas provas não têm o condão de infirmar as declarações das vítimas, estando estas coerentes com suas informações prestadas perante à autoridade policial e em harmonia com as declarações das testemunhas, ouvidas em juízo, nos autos principais. As informações produzidas em juízo nos autos de Justificação Judicial não passam de mera tentativa de enfatizar que o revisando não possui personalidade voltada para a prática do crime, sem, contudo, contrariar as declarações das vítimas, menores de quatorze anos, dada a presunção de veracidade dos fatos e o contexto como estes ocorreram. Ademais, as vítimas narraram o crime de forma minuciosa e não detinham interesse em prejudicar o revisando.3. De pouca relevância para configurar o crime em epígrafe os resultados dos laudos de exame de corpo de delitos, que indicam a inexistência de vestígios, uma vez que o delito, nas condições em que foi praticado, costuma não deixar marcas ou vestígios. 4. Conhecida e julgada improcedente a revisional.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO DE CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PRATICADO EM DESFAVOR DE MENORES DE QUATORZE ANOS DE IDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA PARCIALMENTE MODIFICADA PELO JUÍZO AD QUEM - REDUÇÃO DA PENA AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA MODIFICADO - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVAS NOVAS INCAPAZES DE INFIRMAR AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITOS. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DO CRIME. IRRELEVÂNCIA PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS. JULGADA IMPROCEDENTE A REVISONAL.1. A revisional não é sede própria para reexame de provas q...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SUPRIMENTO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO DEVOLUTIVO AMPLO. POSSIBILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERSUS DELAÇÃO PREMIADA. INEFICÁCIA DA CHAMADA DE CORRÉU E CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. CRIME DESVENDADO PELA POLÍCIA. REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Guardando a confissão do réu consonância com o restante do conjunto probatório, confirmando versão de que o veículo foi adquirido em nome de terceiro, mediante apresentação de documentos falsos, em proveito deste e do comparsa, em unidade de desígnios, com o nítido propósito de obter vantagem patrimonial em prejuízo de terceiro, não há como acolher tese de absolvição.2. Obtida a vantagem ilícita, inviável pleito desclassificatório para a figura tentada, segundo remansosa jurisprudência (Precedente STJ, RHC 17.106/BA, Min. HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJe, 22-4-2008).3. A simples assertiva de que estavam com os nomes sujos na praça não autorizava aos recorrentes a utilização de documentos fraudulentos em nome de terceiros.4. A tese de negativa de autoria contrasta com aquela pertinente à confissão espontânea e delação premiada, ante sua incongruência.5. Entre confissão espontânea, chamada de corréu e delação premiada há diferenças pontuais. A chamada de corréu ou a confissão espontânea não pode ser equiparada à delação premiada, se a polícia investigativa já havia desvendado a trama criminosa (APR 20050810025508, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 1ª Turma Criminal, DJU, 15-8-2007 p. 128).6. As condenações referentes a fatos posteriores ao evento em causa não podem servir para configurar a reincidência.7. Se as condições judiciais do réu são favoráveis, não há como deixar de conceder a benesse legal afeta à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme diretiva do art. 44, do Código Penal (Precendente, STJ, HC 145320, Min. FÉLIX FISCHER, DJe, 1º-2-2010).8. Provimento parcial aos recursos dos réus para redução das penas privativas de liberdade e multa, culminando com sua substituição por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SUPRIMENTO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO DEVOLUTIVO AMPLO. POSSIBILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERSUS DELAÇÃO PREMIADA. INEFICÁCIA DA CHAMADA DE CORRÉU E CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. CRIME DESVENDADO PELA POLÍCIA. REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Guardando a confissão do réu consonância com o restante do co...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ATROPELAMENTO DE QUATRO CICLISTAS RESULTANDO NA MORTE DE DOIS DELES. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU BUSCANDO ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍTIMA SOBREVIVENTE OUVIDA MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA. NÃO NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEPOIMENTO QUE INFLUIU NA CONVICÇÃO DO JUIZ. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. É causa de nulidade absoluta a não nomeação de defensor ad hoc para atuar em audiência de vítima ouvida em outra comarca, por carta precatória, se o réu está sendo patrocinado pela Defensoria Pública. 2. Considerando que a vítima sobrevivente afirmou expressamente, nessa audiência, que o réu trafegava pelo acostamento no momento do atropelamento, e essa informação foi levada em conta pelo magistrado no momento de julgar, não resta nenhuma dúvida quanto ao prejuízo evidente sofrido pela Defesa.3. Acolher a preliminar e declarar a nulidade da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ATROPELAMENTO DE QUATRO CICLISTAS RESULTANDO NA MORTE DE DOIS DELES. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU BUSCANDO ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍTIMA SOBREVIVENTE OUVIDA MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA. NÃO NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEPOIMENTO QUE INFLUIU NA CONVICÇÃO DO JUIZ. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. É causa de nulidade absoluta a não nomeação de defensor ad hoc para atuar em audiência de vítima ouvida em outra comarca, por carta precató...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido analisada com percuciência a matéria submetida à apreciação da Colenda Corte, os embargos devem ser rejeitados.4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido a...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - REDUÇÃO DA PENA - CONCURSO FORMAL.1. Não havendo provas de que o réu participou da conduta criminosa, deve ser absolvido.2. Presos os agentes em situação de flagrante, portando bens furtados, o fato de um estar no interior da loja e outro já saindo do local do fato não afasta o liame subjetivo, devendo ser mantida a qualificadora do concurso de agentes.3. A benesse do furto privilegiado (CP 155 155, §2º) não se aplica à figura qualificada, no caso furto qualificado pelo concurso de agentes. (precedentes).4. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 (atual art. 244-B do ECA) é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.5. O prontuário civil, emitido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal é documento hábil a comprovação da menoridade do menor corrompido.6. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus, para absolvê-lo; parcial provimento ao apelo do outro réu para reduzir a pena e parcial provimento ao apelo do Ministério Público, para condená-lo pelo crime de corrupção de menores.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - REDUÇÃO DA PENA - CONCURSO FORMAL.1. Não havendo provas de que o réu participou da conduta criminosa, deve ser absolvido.2. Presos os agentes em situação de flagrante, portando bens furtados, o fato de um estar no interior da loja e outro já saindo do local do fato não afasta o liame subjetivo, devendo ser mantida a qualificadora do concurso de agentes.3. A benesse do furto privilegiado (CP 155 155, §2º) não se apli...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Prova da autoria. Circunstâncias judiciais favoráveis. Redução da pena ao mínimo legal. Aumento de pena pelas qualificadoras. Fundamentação qualitativa. Corrupção de menor. Réu menor de vinte e um anos ao tempo do crime. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Versão harmônica das vítimas acerca da ocorrência dos fatos, respaldada pela confissão do réu, na polícia e em juízo, e pelas declarações das testemunhas, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação.2. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impositiva a fixação da pena-base no mínimo legal.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.4. Imposta definitivamente ao réu, menor de vinte e um anos ao tempo do crime, a pena de um ano e seis meses de reclusão, declara-se extinta a punibilidade se entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação transcorreu prazo superior a dois anos.
Ementa
Apelação criminal. Roubo qualificado. Prova da autoria. Circunstâncias judiciais favoráveis. Redução da pena ao mínimo legal. Aumento de pena pelas qualificadoras. Fundamentação qualitativa. Corrupção de menor. Réu menor de vinte e um anos ao tempo do crime. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Versão harmônica das vítimas acerca da ocorrência dos fatos, respaldada pela confissão do réu, na polícia e em juízo, e pelas declarações das testemunhas, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação.2. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impositiva a fixação da pena-base no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM VIA PÚBLICA, DE UMA BOLSA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS, CARTÕES DE CRÉDITO, CHEQUES, APARELHO CELULAR E TRINTA E CINCO REAIS EM ESPÉCIE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIA DAS FORMALIDADES NO RECONHECIMENTO, AUSÊNCIA DE PROVAS, NÃO APREENSÃO DA ARMA, CRIME ÚNICO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. REJEIÇÃO DAS TESES. RECURSO NÃO PROVIDO. QUESTÕES DE OFÍCIO. AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. SENTENÇA REFORMADA NA DOSIMETRIA DA PENA.1. O dispositivo legal do inciso II, do artigo 226, do Código de Processo Penal é claro ao dispor que não é obrigatória, mas facultativa, a presença de outras pessoas ao lado do suspeito, no ato de reconhecimento pessoal. Ademais, a disposição desse artigo legal é prestigiada pela jurisprudência, tanto em relação ao reconhecimento feito na fase extrajudicial, quanto ao realizado em juízo.2. O conjunto probatório produzido nos autos, consubstanciado na confissão extrajudicial do recorrente, no seu reconhecimento na delegacia e em juízo, na palavra da vítima e nos depoimentos testemunhais, autoriza o decreto condenatório.3. Não é necessária a apreensão da arma de fogo se a sua utilização restou comprovada por outros meios de prova, como, no caso, as declarações da vítima.4. Evidencia-se, na espécie, o concurso formal, porquanto o dolo do apelante foi dirigido para as duas vítimas, visando atingir o patrimônio de ambas, as quais sofreram a grave ameaça com o emprego da arma de fogo.5. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. No caso, não há condenação definitiva em desfavor do recorrente.6. A não-recuperação total do produto do crime e, conseqüentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.7. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo de execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado.8. Recurso conhecido e não provido. De ofício, excluída a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e das conseqüências do crime e fixada a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e a pena de multa em 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, para cumprimento em regime inicial semi-aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM VIA PÚBLICA, DE UMA BOLSA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS, CARTÕES DE CRÉDITO, CHEQUES, APARELHO CELULAR E TRINTA E CINCO REAIS EM ESPÉCIE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIA DAS FORMALIDADES NO RECONHECIMENTO, AUSÊNCIA DE PROVAS, NÃO APREENSÃO DA ARMA, CRIME ÚNICO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. REJEIÇÃO DAS TESES. RECURSO NÃO PROVIDO. QUESTÕES DE OFÍCIO. AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQÜÊN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPENCENTES ENVOLVENDO MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, VI DA LEI DE DROGAS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE E A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A MENORIDADE. QUESTÃO DE OFÍCIO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ELEITO PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O conjunto probatório produzido nos autos - a prisão em flagrante, os depoimentos testemunhais e a oitiva do menor - mostra-se suficiente para ancorar o decreto condenatório, eis que, ao realizar diligências, em razão de denúncias anônimas informando que o apelante estaria exercendo o comércio ilícito de entorpecentes, a polícia o surpreendeu vendendo uma porção de maconha para um adolescente, o qual também foi apreendido, e constatou que ele trazia consigo, para comercialização, quatro porções da mesma substância, com massa bruta de seis gramas e sessenta e cinco centigramas.2. Correta a incidência da causa de aumento de pena do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, porquanto, na espécie, restou comprovado, pelo depoimento dos policiais que realizaram a apreensão, bem como pelo termo da oitiva do adolescente, que o apelante vendeu o entorpecente ao menor.3. Verifica-se dos autos ser o apelante menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, devendo, assim, ser reconhecida em seu favor a menoridade.4. Não obstante exista corrente jurisprudencial defendendo a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em caso de circunstância atenuante, trata-se de entendimento minoritário. Entretanto, a tese - redução da pena, por força de atenuante, abaixo do mínimo legal - já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela sua impossibilidade.5. A causa de aumento de pena do inciso VI, do artigo 40, da Lei nº 11.343/2006 (prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente), foi aplicada no percentual de 1/3 (um terço), ou seja, acima do mínimo legal previsto, que varia de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), sem qualquer fundamentação legal. Desse modo, de ofício, o aumento de pena deve ser reduzido para o mínimo legal de 1/6 (um sexto).6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a circunstância atenuante da menoridade em favor do recorrente. De ofício, diminuído o percentual fixado para a causa de aumento de pena do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006 para o mínimo legal previsto de 1/6 (um sexto), fixando a pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, para cumprimento em regime inicialmente fechado, e a pena de multa em 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantidas as demais disposições da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPENCENTES ENVOLVENDO MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, VI DA LEI DE DROGAS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE E A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A MENORIDADE. QUESTÃO DE OFÍCIO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ELEITO PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O conjunto probatório produzido nos autos - a prisão em flagrante, os depoimentos testemunhais e a oitiva do...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Não tem direito a apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal.2. O fim de obter lucro fácil é motivo inerente ao crime de roubo, bem como a perda patrimonial da vítima conseqüência inerente a este delito. Portanto, sendo reavaliadas as circunstâncias judiciais que forma consideradas negativas pelo julgador a quo, mister a redução da pena-base para o mínimo legal. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Não tem direito a apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal.2. O fim de obter lucro fácil é motivo inerente ao crime de roubo, bem como a perda patrimonial da vítima conseqüência inerente a este delito. Portanto, sendo reavaliadas as circunstâncias judiciais que form...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RÉ FLAGRADA TRANSPORTANDO, DENTRO DO PRESÍDIO, TRINTA E SEIS GRAMAS DE MACONHA NO INTERIOR DE SUA VAGINA, PARA ENTREGÁ-LA AO NAMORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO PARA CONSUMO DE OUTREM. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/2006. 1. A conduta da pessoa que é flagrada transportando droga para entregá-la a indivíduo recolhido em estabelecimento prisional, para consumo deste, se subsume ao tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, sendo irrelevantes a quantidade, a natureza do entorpecente e a ausência da intenção de difundir ilicitamente o entorpecente. Tal ação não configura o crime de auxílio ao uso indevido de drogas, porque este só se caracteriza quando há prestação de assistência material (...) que tem caráter meramente secundário. O auxílio é eminentemente acessório, limitando-se o agente, por exemplo, a fornecer meios (emprestar dinheiro para a compra ou indicar local de venda; fornecer objeto para o consumo), a ministrar instruções sobre o modo de utilizar ou potencializar os efeitos do entorpecente, a criar condições de viabilidade do consumo, a frustrar a vigilância de outrem, enfim, a facilitar o uso indevido de droga. Se o acessório acompanha o principal, pressupõe-se que o auxiliado já disponha de algum recurso para a prática da infração, no caso, a posse do entorpecente, que é fundamental ao consumo. A ação daquele que fornece ou entrega droga a consumo, introduzindo-a no presídio não é apenas periférica. Assim, a ação de quem fomenta o consumo, fornecendo ou entregando droga, não é acessória, e, sim, principal. Desse modo, quem entrega ou fornece droga não auxilia o uso mas pratica o tráfico. E para fornecer ou entregar é preciso que o agente, antes, tenha depósito ou traga consigo a droga (20080110481312APR, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, julgado em 30/04/2009, DJ 19/08/2009 p. 150). 2. Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RÉ FLAGRADA TRANSPORTANDO, DENTRO DO PRESÍDIO, TRINTA E SEIS GRAMAS DE MACONHA NO INTERIOR DE SUA VAGINA, PARA ENTREGÁ-LA AO NAMORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO PARA CONSUMO DE OUTREM. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/2006. 1. A conduta da pessoa que é flagrada transportando droga para entregá-la a indivíduo recolhido em estabelecimento prisional, para consumo deste, se subsume ao tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, sendo irrelevantes a quantidade, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AUTORIA INDUVIDOSA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. Não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima aponta, com segurança, em juízo, o réu como coautor do roubo.2. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.3. Para que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que apure o montante civilmente devido, efetuado pelas pessoas legitimadas. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AUTORIA INDUVIDOSA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. Não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima aponta, com segurança, em juízo, o réu como coautor do roubo.2. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos,...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUAÇÃO DA PENA. AUMENTO DE 5/12 JUSTIFICADO NO NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO PARA 1/3. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DURANTE A INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se as declarações judiciais das três vítimas e do policial autor da prisão em flagrante, comprovam que o apelante, em companhia de uma segunda pessoa, subtraiu bens pertencentes a todas elas, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade de todas por tempo considerável. 2. O réu que confessa parcialmente os fatos deve ser beneficiado pela atenuante da confissão espontânea, devendo a redução ser mensurada de acordo a colaboração para o esclarecimento dos fatos. 3. Na terceira fase de individualização da pena, a majoração da pena com base nas causas especiais de aumento, em fração superior à mínima permitida pela lei, depende de fundamentação qualitativa, cuja ausência implica na redução do percentual de exasperação para o patamar inferior.4. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.5. Impossibilita-se a colocação do réu em liberdade se a sentença justificou devidamente a manutenção da segregação cautelar, que perdurou durante toda a instrução criminal, e não houve alteração dos motivos invocados pelo julgador de Primeiro Grau. 6. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUAÇÃO DA PENA. AUMENTO DE 5/12 JUSTIFICADO NO NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO PARA 1/3. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DURANTE A INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se as declarações judiciais das três vítimas e do policial autor da prisão em flagrante, comprovam que o apelante, em companhia de uma segunda pessoa, subtraiu bens...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ART. 156, DO CP. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Esta Corte de Justiça assentou que é dever do réu provar que a arma usada na empreitada criminosa é de brinquedo, nos termos do art. 156, do CP, a fim de que não incida a circunstância agravante prevista no art. 157, § 2º, inc. I. do CP.3. Para que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que apure o montante civilmente devido, efetuado pelas pessoas legitimadas. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ART. 156, DO CP. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Esta Corte de Justiça assentou que é dever do réu provar que a arma usada na empreitada criminosa é de brinquedo, nos termos do art. 156,...