AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. - O presente conflito originou-se a partir do incidente de exceção de incompetência, interposto no curso da Ação de Reintegração de Posse, em trâmite perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, em razão da existência de outra ação – Ação de Revisão de Contrato, ajuizada anteriormente perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, ambas nesta capital. 2. - Consoante dispõe o art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. 3. - Na espécie, não há dúvida quanto a existência de conexão entre as ações, haja vista a identidade de causa de pedir, qual seja o mesmo contrato de financiamento firmado entre as partes. Assim, havendo a conexão, pouco importa a existência ou não de prejudicialidade externa, devendo desloca-se a competência, pelo critério da prevenção, para o juízo da ação declaratória que foi proposta anteriormente à ação cautelar, haja vista a existência de citação válida (art. 219, CPC). 4. - Recurso conhecido e provido para fixar a competência em favor do juízo prevento. 5. - Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.007104-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. - O presente conflito originou-se a partir do incidente de exceção de incompetência, interposto no curso da Ação de Reintegração de Posse, em trâmite perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, em razão da existência de outra ação – Ação de Revisão de Contrato, ajuizada anteriormente perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, ambas nesta capital. 2. - Consoante dispõe o art. 103 do Código de Processo C...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto rejeito a preliminar de incompetência do juízo.
2 – In casu, não restam duvidas acerca do direito liquido e certo da Impetrante, uma vez que pelos documentos colacionados aos autos (fls. 27) constata-se que a mesma necessita do medicamento CUBITAN 200 ML, tendo o mesmo sido negado pelo Impetrado. Portanto, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita.
3 – A mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
4 – Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008474-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/09/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Portanto r...
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DIREITO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CÍVI. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA RECORRIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A NEGATIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na seara dos danos morais decorrentes de anotação injusta, em que pesem ser presumidas as consequências danosas decorrentes da restrição, impõe-se à vítima provar, ao menos, o ato ilícito, ou seja, a própria inscrição, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, sobretudo quando o banco rechaça haver praticado o ato lesivo; trata-se, afinal, do principal fato constitutivo do seu direito. 2. In casu, a recorrente não acostou nos autos provas suficiente para constituição do seu direito. 3. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000808-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/09/2014 )
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DIREITO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CÍVI. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA RECORRIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A NEGATIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na seara dos danos morais decorrentes de anotação injusta, em que pesem ser presumidas as consequências danosas decorrentes da restrição, impõe-se à vítima pr...
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CARGA HORÁRIA PREENCHIADA. ART. 24, I DA LEI 9.394/96. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Observa-se que agravante não concluiu o ensino médio, mas cumpriu carga horária superior à exigida pela legislação - 3.903 horas/aula – o que excede a exigência do MEC – 2.400h (art. 24,I da Lei 9.394/96). 2. Consoante a correta exegese, deve ser viabilizada ao adolescente, já aprovado em concurso vestibular em instituição de ensino superior, a obtenção do Certificado de conclusão do segundo grau, a uma porque é assegurado aos estudantes o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade individual (CF, art. 208, V); a duas porque é dever do Estado garantir aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à educação e à profissionalização (CF, 227, caput). 3. Decorreram 08 (oito) anos deste a data da aprovação da recorrida no vestibular, bem como da data da propositura da ação mandamental, e considerando que o curso de bacharelado em Direito tem a duração de 05 (cinco) anos, a essa altura a apelada já concluiu seu curso superior, estando inserida no mercado de trabalho, restando inviável o retorno do status quo ante. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. Teoria do fato consumado 4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.000073-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/08/2014 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CARGA HORÁRIA PREENCHIADA. ART. 24, I DA LEI 9.394/96. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Observa-se que agravante não concluiu o ensino médio, mas cumpriu carga horária superior à exigida pela legislação - 3.903 horas/aula – o que excede a exigência do MEC – 2.400h (art. 24,I da Lei 9.394/96). 2. Consoante a correta exegese, deve ser viabilizada ao adolescente, já aprovado em concurso vestibular em instituição...
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – EXONERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO COMO SEGURADO FACULTATIVO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – POSSIBILIDADE – LEI ESTADUAL n. 4051/86 – RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR TRINTA ANOS – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EC n. 20/98 – PRECEDENTES DO TJPI – INCLUSÃO DA APELANTE COMO BENEFICIÁRIA DO IAPEP – PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ EFETIVA INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
1. A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece como válida a condição de segurado facultativo àqueles ex-servidores que, à época em que vigia plenamente o artigo 8° da Lei estadual n. 4051/86, optaram por contribuir para esse regime previdenciário.
2. A apelante, valendo-se dessa possibilidade, contribuiu por três décadas para a previdência estadual, havendo aceitado a Administração Pública essa condição por meio de processo administrativo, recolhendo, sem oposição alguma, as respectivas contribuições.
3. Antes do advento da Emenda Constitucional n. 20/98, a apelante já preenchera todos os requisitos para ver-se aposentada pelo regime de previdência estadual, tratando-se, então, de direito adquirido.
4. Ajuizada a ação em 2008, apenas após quatro anos de ver sua pretensão resistida pela Administração Pública, não há de se falar em prescrição, sendo devidas, à apelante, todas as parcelas vencidas, desde junho de 2004 até sua efetiva inclusão em folha de pagamento.
5. Apelação conhecida e provida integralmente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007134-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/05/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – EXONERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO COMO SEGURADO FACULTATIVO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – POSSIBILIDADE – LEI ESTADUAL n. 4051/86 – RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR TRINTA ANOS – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA EC n. 20/98 – PRECEDENTES DO TJPI – INCLUSÃO DA APELANTE COMO BENEFICIÁRIA DO IAPEP – PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ EFETIVA INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO –...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente.(Súmula nº. 02 do TJPI). Assim, em caso de ser demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido (Súmula nº. 06 do TJPI). Desnecessária citação dos demais entes federados.
2. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola a princípio da separação dos poderes.
3. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao fornecimento da medicação pretendida pelo impetrante, razão pela qual não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
4. Liminar confirmada.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.006758-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/04/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. MÉRITO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 2. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, APLICADA EM SEU GRAU MÉDIO. 4. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “C”, CP. 5. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tese de que a acusada Vânia Bezerra Pinheiro é apenas usuária não se mostra verossímil, dada a dinâmica da prisão em flagrante (policiais foram à residência da acusada após informações de um usuário de que haveria trocado um celular roubado por droga – crack – na casa da ré), o local da abordagem (residência da apelante, onde é conhecida por ser ponto de venda de drogas, inclusive, após a prisão da mesma, sua genitora foi presa, no mesmo local, e sob a mesma acusação de mercancia de entorpecentes), a quantidade razoável de crack apreendida (pesando 5,5g), a forma como estava acondicionada (03 invólucros plásticos e 16 invólucros plásticos envoltos em papel alumínio), a quantidade de dinheiro encontrada junto a droga (R$ 30,00 – trinta reais), indicativo de que a droga estava pronta para ser comercializada, caracterizam o crime de tráfico de drogas (nas modalidades vender e guardar – art. 33 da Lei n.º 11.343/06).
2. No tocante à dosimetria da pena, a decisão singular se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que as caracterizam. O Juízo sentenciante, ao fixar a pena-base, fez referências genéricas às circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal, não se referindo a dados concretos da realidade processual para justificar seu pronunciamento. Fixação da pena-base no mínimo legal (05 anos de reclusão), em razão da ausência de fundamentação idônea das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.
3. Em relação ao quantum de redução da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, o magistrado singular reduziu a pena no mínimo legal, um sexto (1/6), sem apresentar, para tanto, motivação idônea. A exemplo de todas as demais decisões judiciais, fixar a causa especial de redução da pena aquém do máximo previsto pela lei exige fundamentação idônea. É um juízo vinculado às razões que apresenta, e não um juízo discricionário, daí a necessidade da motivação expressa a permitir ao réu seu enfrentamento por meio de argumentação, sob pena de violação ao devido processo legal, constitucionalmente garantido. Assim, refaço também a dosimetria da pena, nesta parte. Considerando que a droga traficada pela ré (crack) tem alto poder destrutivo, afetando até mesmo a dignidade do usuário enquanto pessoa humana, deixo de reconhecer a minorante em percentual máximo, reconhecendo a causa de diminuição na metade (1/2), fixando definitivamente a pena da acusada Vânia Bezerra Pinheiro em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses reclusão.
4. Na espécie, não restou provado que a acusada se dedicasse a atividade criminosa, é primária, com bons antecedentes, cuja pena encontrar-se estabelecida em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, com aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 no patamar de ½ (metade), fazendo jus ao regime inicial aberto, consoante os art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Apelo parcialmente provido, a fim de, redimensionando a pena, fixá-la definitivamente em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e a multa em 250 dias-multa, cada dia no valor mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções, mantendo-se, no mais, a sentença condenatória.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.001632-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 2. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, APLICADA EM SEU GRAU MÉDIO. 4. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “C”, CP. 5. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVI...
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL – FURTO. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. GRAU DE PARENTESCO COM A DEFENSORA DO ACUSADO – 4º GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. O conflito negativo de competência é decorrente da Ação Penal movida pelo Ministério Público que ofertou denúncia pela prática do crime de furto qualificado, visando a persecução penal em desfavor de José Valdo Nunes da Costa e Outros. A ação penal foi ajuizada perante o Juízo de Direito da Comarca de Alto Longá, mas que a Juíza titular se deu por impedida para jurisdicionar no feito em razão do seu parentesco com a advogada defensora de um dos acusados, determinando a remessa da ação penal ao Juízo de Direito da Comarca de Beneditinos que, a seu turno, reclamou que não havia razão para a declaração de impedimento em face da regra do art. 252, I, CPP. Por esse dispositivo, tem-se que ‘o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que – tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito’. O Código Civil brasileiro estabelece o grau de parentesco como sendo o fator determinante para algumas situações, entre elas, o grau de parentesco. O parentesco se refere aos vínculos entre membros de uma família. Desse modo, importa ao caso identificar a linha e grau de parentesco que, evidentemente, os primos entre si, são parentes em linha colateral. Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, os primos entre si são descendentes de um tronco ancestral comum e, nesse caso o parentesco começa em 2º grau. Assim, os irmãos são parentes em 2º grau, tios e sobrinhos em 3º grau e os primos em 4º grau. Resta demonstrado que o grau de parentesco entre a juíza suscitada e a advogada defensora do acusado está em 4º grau e, sendo assim, entendo que esse fato não compromete a imparcialidade do juiz que deve prevalecer na condução do processo. Incidente conhecido e provido para que o juízo suscitado permaneça na condução da ação penal. Decisão por unanimidade.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.001498-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/07/2014 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL – FURTO. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. GRAU DE PARENTESCO COM A DEFENSORA DO ACUSADO – 4º GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. O conflito negativo de competência é decorrente da Ação Penal movida pelo Ministério Público que ofertou denúncia pela prática do crime de furto qualificado, visando a persecução penal em desfavor de José Valdo Nunes da Costa e Outros. A ação penal foi ajuizada perante o Juízo de Direito da Comarca de Alto Longá, mas que a Juíza titular se deu por impedida para jurisdicionar no feito em razão do seu parentesco com a advogada def...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA – AUSÊNCIA DAS SITUAÇÕES DE RISCO OU ABANDONO DA MENOR (PREVISTAS NO ART. 98 DO ECA - LEI N° 8.069/90) – INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR O JUIZO SUSCITADO COMPETENTE – DECISÃO UNÂNIME.
1. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer dos pedidos de guarda e tutela, quando no litígio envolver situações de abandono ou exposição do menor aos riscos previstos no art. 98 do ECA;
2. No caso em tela, não se evidencia a ocorrência das hipóteses aptas a atrair a competência do Juízo Suscitante para o processamento e julgamento da referida ação, já que se trata de pedido de guarda de menor promovido por sua genitora, visando a regulamentação do direito de visitas ao pai;
3. Conflito conhecido e provido para declarar competente o juízo da 3ª Vara Cível de Família da Comarca de Parnaíba-PI (Suscitado), à unanimidade.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.005339-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/06/2014 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA – AUSÊNCIA DAS SITUAÇÕES DE RISCO OU ABANDONO DA MENOR (PREVISTAS NO ART. 98 DO ECA - LEI N° 8.069/90) – INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR O JUIZO SUSCITADO COMPETENTE – DECISÃO UNÂNIME.
1. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer dos pedidos de guarda e tutela, quando no litígio envolver situações de abandono ou exposição do menor aos riscos previstos no art. 98 do ECA;
2. No caso em tela, não se evidencia a ocorrê...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, conforme disposto na Súmula 02.
2. Compulsando os autos, verifica-se que a Impetrante demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 24/32, que atestam a enfermidade alegada, bem como a necessidade imperiosa do medicamento prescrito para o tratamento almejado, qual seja,“TICAGRELOR (BRILINTA)”.
3. Conforme se afere dos autos, fls. 24, a prescrição específica da medicação vindicada foi feita por médico que acompanha a paciente, ou seja, por quem tem as melhores condições de averiguar suas reais necessidades. Daí porque ser impertinente, no caso, a discussão acerca da eficácia ou não dos medicamentos, ou mesmo da garantia de uso seguro para os pacientes, pois a responsabilidade pela prescrição é do profissional.
4. Demonstrada, portanto, a existência da doença, a necessidade de determinado medicamento específico até o presente momento e a impossibilidade da paciente adquirir com recursos próprios, deve ser mantida a ordem para o fornecimento gratuito de medicamentos, levando-se em consideração que os direitos à vida, à saúde, e à dignidade da pessoa são fundamentais, merecendo a máxima efetividade.
5. Nessas condições, sendo definido o procedimento tratamento médico apropriado, é dever do Estado dispensá-lo a quem necessitar, de acordo com a Constituição e legislação infraconstitucional, aplicável à matéria.
6. Liminar mantida. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008867-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/04/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimento vergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça a legalidade da jurisdição estadual para funcionar no feito (Súmula 06). Desta feita, é também entendimento pacífico e sumulado, por este Egrégio Tribunal, a responsabilidade solidária do Estado e do Município quanto ao fornecimento de medicamentos para tratamento de saú...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REJEITADO O PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DESCONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. SUSCITADO. PENA IMPOSTA BEM DOSADA E FUNDAMENTADA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. Não merece amparo a alegação de que a decisão dos jurados está manifestamente contrária a prova dos autos, haja vista que as provas produzidas são robustas e demonstram o Apelante como sendo o autor do crime.
3. A retratação do Apelante, em juízo, de sua confissão prestada perante a autoridade policial, mostra-se irrelevante, dado que, ao contrário de suas alegações na delegacia, não encontram respaldo nos demais elementos probatórios colhidos durante a instrução.
4. Não há que se falar em redução da pena aplicada e nem em nova dosimetria da pena, posto que a foi devidamente analisada e fundamentada. Ademais, nos casos em que a culpabilidade do Acusado é grave a pena pode ser fixada acima do seu patamar mínimo.
5. A orientação pacificada é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva.
2.. Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.005952-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REJEITADO O PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DESCONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. SUSCITADO. PENA IMPOSTA BEM DOSADA E FUNDAMENTADA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. Não merece amparo a alegação de que a decisão dos...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP, C/C OS ARTS. 29 E 71, DO MESMO CÓDIGO) – 1º APELANTE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – NÃO EVIDENCIADA – 2º APELANTE – ATIPICIDADE DO DELITO – NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – COMPROVADO – RECURSOS CONHECIDOS – IMPROVIDO COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO COM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE – DECISÃO UNÂNIME.
1 – No que tange ao 1º apelante, impossível acolher a tese de insuficiência de prova da materialidade do crime de estelionato, haja vista os vários cheques e notas promissórias emitidas e colacionadas aos autos às fls. 22, 26, 31, 32, 38, 43, 48 e 49;
2 – Quanto à autoria delitiva, resta demonstrada pelas declarações das vítimas colhidas tanto na fase policial quanto em juízo, as quais foram uníssonas, firmes e coerentes, ao afirmarem que a conduta do apelante, em conjunto com os outros réus, visava obter, para si, vantagem ilícita em prejuízo delas (vítimas);
3 – Quanto ao recurso do 2º apelante, resta evidenciada a presença dos elementos que caracterizam o delito de estelionato (art. 171, caput, do CP), ou seja, obtenção de vantagem indevida; artifício fraudulento; induzimento ou manutenção da vítima em erro; prejuízo da vítima e o dolo, razão pela qual não merece prosperar a alegação de atipicidade e ausência de prova do crime;
4 – Pena redimensionada, pois, após análise das circunstâncias do art. 59 do CP, resta demonstrada a existência de uma circunstância judicial desfavorável, qual seja a CONDUTA SOCIAL, impondo-se, de consequência, em respeito ao princípio da proporcionalidade das penas, o aumento de 1/8 (um oitavo) para aquela circunstância, resultando, na espécie, exasperação no patamar de 6 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no art. 60 da lei objetiva, resultando a pena definitiva em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, cada um no equivalente àquele valor antes fixado;
5 – Em observância ao disposto no art. 44, § 2º, 2ª parte e no art. 45, § 1º, ambos do CP, e como forma de lhe promover a autoestima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direito, qual seja, prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 (dez) salários-mínimos vigentes à época do fato delituoso; e outra de multa no valor de 50 (cinquenta) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, mantendo-se inalterada a parte final da sentença;
6 – Recurso de ADAIL MARTINS DA COSTA conhecido e negado provimento, e com relação ao apelo de FREDISON DE SOUSA COSTA dou-lhe parcial provimento apenas para reconhecer a redução da pena-base, mantendo, entretanto, as demais fases, tornando definitiva a pena em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, SUBSTITUINDO a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direito, qual seja, prestação pecuniária por ser a mais adequada ao caso, na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma de lhe promover a autoestima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta, consistente no pagamento de 10 (dez) salários-mínimos vigentes à época do fato delituoso, destinados à aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento no município de Manoel Emídio/PI e que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade; e outra de multa correspondente a 50 (cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser depositado no Fundo Penitenciário Estadual, mantendo-se inalterada a parte final da sentença, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005991-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP, C/C OS ARTS. 29 E 71, DO MESMO CÓDIGO) – 1º APELANTE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – NÃO EVIDENCIADA – 2º APELANTE – ATIPICIDADE DO DELITO – NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – COMPROVADO – RECURSOS CONHECIDOS – IMPROVIDO COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO COM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE – DECISÃO UNÂNIME.
1 – No que tange ao 1º apelante, impossível acolher a tese de insuficiência de prova da materialidade do crime de este...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – INADMISSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O excesso de prazo exclusivamente imputável ao aparelho estatal para o julgamento de apelação criminal, enquanto o paciente/apelante aguarda segregado o julgamento do recurso, consubstancia constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção, notadamente quando o juízo a quo, de um lado, nega o direito de recorrer em liberdade e, de outro, informa da impossibilidade de enviar a prova oral necessária para o julgamento da apelação face ao seu desaparecimento, como na espécie;
2. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002797-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – INADMISSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O excesso de prazo exclusivamente imputável ao aparelho estatal para o julgamento de apelação criminal, enquanto o paciente/apelante aguarda segregado o julgamento do recurso, consubstancia constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção, notadamente quando o juízo a quo, de um lado, nega o direito de recorrer em liberdade e, de outro, informa da impossibil...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA. NEGATIVA DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante pleiteia a garantia de sua posse no cargo de professora de Educação Física no município de Valença do Piauí, para o qual havia logrado êxito, dentro do número de vagas.
2. As alegações iniciais vieram desacompanhadas de elementos que lhe servissem de suporte, porquanto a partir das provas carreadas aos autos não há como reconhecer o direito líquido e certo defendido. Inexistente qualquer documento do pedido de adiamento de posse e remanejamento de vaga a comprovar que esteja o Estado se negando em proceder à sua posse.
3. É cediço que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua natureza jurídica, não comporta dilação probatória. Competia a impetrante a demonstração, prima facie, acerca do preenchimento de todos os requisitos impostos pela legislação pertinente.
4. Estando os autos deficientemente instruídos, resta patente o acolhimento da preliminar de ausência de prova pré-constituída, ante a impossibilidade de dilação probatória.
5. Precedentes do STJ e TJPI.
6. Reexame Necessário conhecido e provido. Ordem denegada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.005250-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/04/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA. NEGATIVA DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante pleiteia a garantia de sua posse no cargo de professora de Educação Física no município de Valença do Piauí, para o qual havia logrado êxito, dentro do número de vagas.
2. As alegações iniciais vieram desacompanhadas de elementos que lhe servissem de suporte, porquanto a partir das provas carreadas aos autos não há como reconhecer o direito líquido e certo defendid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. - O presente conflito originou-se a partir do incidente de exceção de incompetência, interposto no curso da Ação de Busca e Apreensão, em trâmite perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, em razão da existência de outra ação – Ação de Revisão de Contrato, ajuizada anteriormente perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, ambas nesta capital. 2. - Consoante dispõe o art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. 3. - Na espécie, não há dúvida quanto a existência de conexão entre as ações, haja vista a identidade de causa de pedir, qual seja o mesmo contrato de financiamento firmado entre as partes. Assim, havendo a conexão, pouco importa a existência ou não de prejudicialidade externa, devendo desloca-se a competência, pelo critério da prevenção, para o juízo da ação declaratória que foi proposta anteriormente à ação cautelar, haja vista a existência de citação válida (art. 219, CPC). 4. - Recurso conhecido e provido para fixar a competência em favor do juízo prevento. 5. - Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.006821-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/04/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. - O presente conflito originou-se a partir do incidente de exceção de incompetência, interposto no curso da Ação de Busca e Apreensão, em trâmite perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, em razão da existência de outra ação – Ação de Revisão de Contrato, ajuizada anteriormente perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, ambas nesta capital. 2. - Consoante dispõe o art. 103 do Código de Processo Civil, re...
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO REVESTIDO DE FORMALIDADES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I- O auto de infração lavrado pelo Impetado contra a autora, que resultou na aplicação da multa, está revestido de todas as formalidades legais.
II- A infração constatada pela fiscalização foi corretamente capitulada, havendo adequação entre a descrição do comportamento da Impetrante autuada e a infração praticada, e em consonância com o disposto na Lei 5.483/2005.
III- É cediço que a presunção de legitimidade do ato administrativo é iuris tantum, e, por isso, admite prova em contrário, que, no entanto, como bem sopesado acima, não se demonstrou, não havendo motivo que justifique sua anulação.
IV- Segurança denegada, à falência de direito líquido e certo da Impetrante.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005439-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/04/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO REVESTIDO DE FORMALIDADES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I- O auto de infração lavrado pelo Impetado contra a autora, que resultou na aplicação da multa, está revestido de todas as formalidades legais.
II- A infração constatada pela fiscalização foi corretamente capitulada, havendo adequação entre a descrição do comportamento da Impetrante autuada e a infração praticada, e em consonância com o disposto na Lei 5.483/2005.
III- É cediço que a presunção de legitimidade do ato administrativo...
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CARGA HORÁRIA PREENCHIADA. ART. 24,I DA LEI 9.394/96. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Observa-se que agravante não concluiu o ensino médio, mas cumpriu carga horária superior à exigida pela legislação - 3.903 horas/aula – o que excede a exigência do MEC – 2.400h (art. 24,I da Lei 9.394/96). 2. Consoante a correta exegese, deve ser viabilizada ao adolescente, já aprovado em concurso vestibular em instituição de ensino superior, a obtenção do Certificado de conclusão do segundo grau, a uma porque é assegurado aos estudantes o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade individual (CF, art. 208, V); a duas porque é dever do Estado garantir aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à educação e à profissionalização (CF, 227, caput). 3. Decorreram 08 (oito) anos deste a data da aprovação da recorrida no vestibular, bem como da data da propositura da ação mandamental, e considerando que o curso de bacharelado em Direito tem a duração de 05 (cinco) anos, a essa altura a apelada já concluiu seu curso superior, estando inserida no mercado de trabalho, restando inviável o retorno do status quo ante. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. Teoria do fato consumado 4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.007150-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/03/2014 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CARGA HORÁRIA PREENCHIADA. ART. 24,I DA LEI 9.394/96. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Observa-se que agravante não concluiu o ensino médio, mas cumpriu carga horária superior à exigida pela legislação - 3.903 horas/aula – o que excede a exigência do MEC – 2.400h (art. 24,I da Lei 9.394/96). 2. Consoante a correta exegese, deve ser viabilizada ao adolescente, já aprovado em concurso vestibular em instituição...
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA PROCEDER À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação para o cargo em que concorreu. 2. A convocação do candidato poderá se dar dentro dentro do prazo de validade do concurso, constituindo-se poder discricionário da administração para escolher o momento da nomeação do candidato aprovado, consoante critérios de oportunidade e conveniência. 3. O candidato aprovado dentro do número de vagas somente terá direito líquido e certo de exigir sua convocação no decurso do prazo de validade do certame, caso este demonstre a ocorrência da preterição, o que não restou demonstrado nos autos. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004062-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/03/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA PROCEDER À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação para o cargo em que concorreu. 2. A convocação do candidato poderá se dar dentro dentro do prazo de validade do concurso, constituindo-se poder discricionário da administração para escolher o...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança ajuizado contra decisão judicial, pela qual foi indeferido, monocraticamente, o incidente processual de Exceção de Suspeição manjado em face de atos e atitudes do Relator do Processo Administrativo Disciplinar em que o Impetrante é acusado da prática de suposto ilícito administrativo. 2. Admite-se a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial, ainda que passiva de recurso quando a decisão impugnada se reveste de flagrante ilegalidade. Precedentes: RMS 30116 / RS RECURSO ORDINÁRIO 2009/0147224-2, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123). DJe, 24/05/2010. 3. Na espécie, o ato coator diz respeito à decisão singular da Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça, lançada no incidente de exceção de suspeição, indeferindo o pedido com fundamento no artigo 301, § 1º do RITJ/PI. 4. No entanto, o processamento do incidente de Exceção de Suspeição deve atender aos contornos dados pela Resolução nº 02/1987 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, que institui em seu artigo 33, § 4º que “A suspeição, não sendo reconhecida, será julgada pelo Tribunal Pleno, funcionando como relator o Presidente”. 5. Ademais, nos termos do artigo 302 do RITJ/PI, “A arguição de suspeição ou de impedimento de Desembargador ou de Membro do Ministério Público, se estes não admitirem a recusa, será processada e julgada na conformidade do artigo anterior e respectivos parágrafos”. 6. Pela literalidade do art. 33, § 4º do RITJ/PI, o incidente de exceção de suspeição induz a submissão do procedimento à consideração do Tribunal Pleno. Agindo, de forma contrária, evidentemente, desprestigia os dispositivos regimentais citados, porquanto sequer possibilitou ao relator do Processo Administrativo Disciplinar o reconhecimento ou não de sua suspeição. 7. Constatada a ilegalidade do ato coator, concede-se a segurança vindicada para assegurar ao Impetrante o direito de ter o seu pedido de exceção de suspeição apreciado pelo e. Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça. 8. Decisão plenária unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005537-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/03/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança ajuizado contra decisão judicial, pela qual foi indeferido, monocraticamente, o incidente processual de Exceção de Suspeição manjado em face de atos e atitudes do Relator do Processo Administrativo Disciplinar em que o Impetrante é acusado da prática de suposto ilícito administrativo. 2. Admite-se a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial, ai...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. - O presente conflito originou-se a partir do incidente de exceção de incompetência, interposto no curso da Ação de Reintegração de Posse, em trâmite perante o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível, em razão da existência de outra ação – Ação de Revisão de Contrato, ajuizada anteriormente perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, ambas nesta capital. 2. - Consoante dispõe o art. 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. 3. - Na espécie, não há dúvida quanto a existência de conexão entre as ações, haja vista a identidade de causa de pedir, qual seja o mesmo contrato de financiamento firmado entre as partes. Assim, havendo a conexão, pouco importa a existência ou não de prejudicialidade externa, devendo desloca-se a competência, pelo critério da prevenção, para o juízo da ação declaratória que foi proposta anteriormente à ação cautelar, haja vista a existência de citação válida (art. 219, CPC). 4. - Recurso conhecido e provido para fixar a competência em favor do juízo prevento. 5. - Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006811-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/03/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA PREVENÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. - O presente conflito originou-se a partir do incidente de exceção de incompetência, interposto no curso da Ação de Reintegração de Posse, em trâmite perante o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível, em razão da existência de outra ação – Ação de Revisão de Contrato, ajuizada anteriormente perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, ambas nesta capital. 2. - Consoante dispõe o art. 103 do Código de Processo C...