AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGENTE PENITENCIÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PROMOVIDA PELA LCE N. 472/2009, A QUAL PASSOU EXIGIR CURSO SUPERIOR PARA O CARGO. NOVOS SERVIDORES QUE INGRESSAM NO NÍVEL 2 (ENSINO SUPERIOR). ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES JÁ INTEGRANTES DO QUADRO NO NÍVEL 1 (ENSINO MÉDIO) OU NÍVEL 2 (ENSINO SUPERIOR). PRETENSÃO DE SERVIDORA, SEM CURSO SUPERIOR, EM SER REENQUADRADA NO NÍVEL 2. CONCESSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97. REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. FUMUS BONI IURIS AUSENTE. PRECEDENTES. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036272-8, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10-12-2013). "Não há como reconhecer o direito ao reajuste pretendido, pois não cabe ao Poder Judiciário, sob o argumento de aplicação da isonomia salarial, conceder reajuste aos servidores públicos. Aplicação da Súmula n. 339 do STF. Apelação Desprovida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI n. 846345/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13.3.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053438-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 08-07-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008325-5, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGENTE PENITENCIÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PROMOVIDA PELA LCE N. 472/2009, A QUAL PASSOU EXIGIR CURSO SUPERIOR PARA O CARGO. NOVOS SERVIDORES QUE INGRESSAM NO NÍVEL 2 (ENSINO SUPERIOR). ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES JÁ INTEGRANTES DO QUADRO NO NÍVEL 1 (ENSINO MÉDIO) OU NÍVEL 2 (ENSINO SUPERIOR). PRETENSÃO DE SERVIDORA, SEM CURSO SUPERIOR, EM SER REENQUADRADA NO NÍVEL 2. CONCESSÃO DE VANTAGENS A SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97. REVOGA...
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Professora contratada temporariamente. Gratificação de produtividade. Impossibilidade. Decisão monocrática que dá provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Embargos rejeitados. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.030448-2, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Professora contratada temporariamente. Gratificação de produtividade. Impossibilidade. Decisão monocrática que dá provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Embargos rejeitados. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.030448-2, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE DOIS QUIRODÁCTILOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL POSITIVADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072884-0, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE DOIS QUIRODÁCTILOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL POSITIVADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA PROVIDA. (TJSC, Apelação...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. PROGRAMA DE DOUTORADO EM CIÊNCIAS EMPRESARIAIS OFERECIDO PELA UNISUL EM PARCERIA COM A UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO (UMSA). DIPLOMA QUE JAMAIS SERIA RECONHECIDO NO BRASIL EM RAZÃO DAS IRREGULARIDADES DO CURSO. DANOS MORAL E MATERIAIS CARACTERIZADOS. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002353-8, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. PROGRAMA DE DOUTORADO EM CIÊNCIAS EMPRESARIAIS OFERECIDO PELA UNISUL EM PARCERIA COM A UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO (UMSA). DIPLOMA QUE JAMAIS SERIA RECONHECIDO NO BRASIL EM RAZÃO DAS IRREGULARIDADES DO CURSO. DANOS MORAL E MATERIAIS CARACTERIZADOS. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002353-8, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henriq...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. TESE INSUBSISTENTE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMANDA QUE DISCUTE A REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL REFERENTE AO CHEQUE ESPECIAL QUE POSSUI DIFERENÇA SIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE QUE NÃO ESPECIFICA OS JUROS EXIGIDOS. LIMITAÇÃO DE AMBOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AVENÇAS DE CRÉDITO IMEDIATO QUE NÃO RESTARAM ENCARTADAS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA ESTIPULADA. FATO QUE, A PRINCÍPIO, IMPÕE A RESPECTIVA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA COBRANÇA DO ENCARGO À ALUDIDA TAXA DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DO PACTO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTES PONTOS. CONTRATO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. PERCENTUAL ANUAL AVENÇADO INFERIOR AO FIXADO NA SOBREDITA TABELA. SUBSISTÊNCIA DA TAXA PACTUADA. REFORMA DO DECISUM NESTE TÓPICO. "Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. Esta Câmara entende como razoável 'uma certa variação na taxa de juros remuneratórios contratada, mormente quando os percentuais pactuados não ultrapassam, em 10%, àqueles praticados pela média de mercado'" (AC n. 2012.081833-2, Rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, julgado em 10/12/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. COBRANÇA INVIABILIZADA EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A RESPECTIVA PACTUAÇÃO. CONTRATAÇÃO NA AVENÇA DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO. DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS AJUSTADOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECIFICANDO QUAL O ÍNDICE A SER ADOTADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE ITEM. "Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte)" (Apelação Cível nº 2011.045246-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/06/2014). INSURGÊNCIA QUANTO À REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL REFERENTE A CONTRATOS ESTRANHOS AOS INSTRUMENTOS AVENÇADOS ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DECISÓRIO PRETENSAMENTE COMBATIDO. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSUBSTANCIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. "[...] 'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum (AgRg no Resp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, rel. Min. Francisco Falcão)' Recurso não conhecido" (Apelação Cível nº 2009.039219-9, de Videira, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, julgado em 11/04/2013). REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDA NO DECISUM VERBERADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052558-2, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. TESE INSUBSISTENTE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMANDA QUE DISCUTE A REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL REFERENTE AO CHEQUE ESPECIAL QUE POSSUI DIFERENÇA SIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL....
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INSURGÊNCIAS, DENTRE OUTRAS, QUANTO À APLICAÇÃO DE TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIAS AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022300-3, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INSURGÊNCIAS, DENTRE OUTRAS, QUANTO À APLICAÇÃO DE TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIAS AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022300-3, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
PURGA DA MORA. Busca e apreensão. Insurgência. Pagamento da integralidade das parcelas. Ausente interesse neste tema. Custas e honorários advocatícios. Incabíveis nesta fase. Agravo conhecido em parte e desprovido. As custas processuais e a verba honorária não incidem no cálculo para purgar a mora, sendo devidas apenas ao final da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058169-9, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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PURGA DA MORA. Busca e apreensão. Insurgência. Pagamento da integralidade das parcelas. Ausente interesse neste tema. Custas e honorários advocatícios. Incabíveis nesta fase. Agravo conhecido em parte e desprovido. As custas processuais e a verba honorária não incidem no cálculo para purgar a mora, sendo devidas apenas ao final da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058169-9, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082398-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082398-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA SEGURADORA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REAFIRMOU O ÔNUS DA RÉ DE ARCAR COM AS DESPESAS DA PERÍCIA E O VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTEÚDO QUE SE LIMITOU A MANTER POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO, OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034346-0, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA SEGURADORA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REAFIRMOU O ÔNUS DA RÉ DE ARCAR COM AS DESPESAS DA PERÍCIA E O VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTEÚDO QUE SE LIMITOU A MANTER POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO, OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034346-0, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
DIVÓRCIO CUMULADO COM ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO QUE TANGE À DIVISÃO DA CASA CONSTRUÍDA EM TERRENO DO PAI DO RÉU. EDIFICAÇÃO COMPROVADAMENTE REALIZADA PELO EX-PAR. PARTILHA DOS VALORES EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. DESCONTO DA QUANTIA RELATIVA A INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APURAÇÃO A SER PROCEDIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033332-8, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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DIVÓRCIO CUMULADO COM ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO QUE TANGE À DIVISÃO DA CASA CONSTRUÍDA EM TERRENO DO PAI DO RÉU. EDIFICAÇÃO COMPROVADAMENTE REALIZADA PELO EX-PAR. PARTILHA DOS VALORES EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. DESCONTO DA QUANTIA RELATIVA A INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APURAÇÃO A SER PROCEDIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033332-8, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Di...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.015/09. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA VULNERÁVEL (CP, ART. 214, C/C ART. 224, "A). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2. MATERIALIDADE E AUTORIA. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL (CP, ART. 167). 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO (CP, ART. 33, § 2º, "A"). 1. Não se conhece, por ausência de interesse recursal, de pedido de fixação de honorários advocatícios em favor de Defensor dativo se a verba já fora adequadamente fixada na sentença. 2. A palavra da Vítima (criança de 4 anos de idade), corroborada pelos depoimentos da Psicóloga policial que a atendeu, da mãe e da avó, a quem relatou os abusos sofridos, constituem elementos suficientes para comprovar a materialidade de atos libidinosos que não deixam vestígios (masturbação e carícia lasciva) e a autoria delitiva. 3. O regime inicial de cumprimento de pena para o réu condenado a pena superior a 8 anos de reclusão é o fechado. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.081770-7, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.015/09. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA VULNERÁVEL (CP, ART. 214, C/C ART. 224, "A). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2. MATERIALIDADE E AUTORIA. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL (CP, ART. 167). 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO (CP,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL E RECONVENÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA ATRELADOS À ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À DEMANDA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENCIONAL - RECLAMOS DO CONSUMIDOR E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE INADIMPLEMENTO, MULTA CONTRATUAL, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÕES RECURSAIS, EM PARTE, INVIABILIZADAS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM AFERIR ESCORREITAMENTE TODOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DA CASA BANCÁRIA ACERCA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM CASO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRECIAÇÃO DA LIDE - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS EM QUE CONSTEM OS IMPORTES AVENÇADOS - EXEGESE DO ART. 116, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E DOS ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO BUZAID. Ausentes nos autos documentos necessários à averiguação de todos encargos previstos nos ajustes de desconto de títulos, convênio para financiamento de bens e antecipação de créditos de vendas com cartões, e não tendo havido anterior advertência quanto à incidência da penalidade do art. 359, I, do Diploma Buzaid, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, propiciando-se à instituição financeira a juntada dos expedientes faltantes, em conformidade com o art. 116, caput, do Regimento Interno desta Corte e os arts. 130 e 131 da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092154-0, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL E RECONVENÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA ATRELADOS À ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À DEMANDA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENCIONAL - RECLAMOS DO CONSUMIDOR E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE INADIMPLEMENTO, MULTA CONTRATUAL, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÕES RECURSAIS, EM PARTE, INVIABILIZADAS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM AFERIR ESCORREITAMENTE TO...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre o capital próprio da telefonia fixa. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078655-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre o capital próprio da telefonia fixa. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078655-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Q...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072196-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072196-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Revisional. Financiamento de veículo. Oferta de valores. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e provido. A consignação incidente obsta a negativação do nome da autora e permite seja ela mantida na posse do veículo financiado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065494-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Revisional. Financiamento de veículo. Oferta de valores. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e provido. A consignação incidente obsta a negativação do nome da autora e permite seja ela mantida na posse do veículo financiado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065494-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - DENÚNCIA ANÔNIMA RECEBIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL QUE REQUEREU AO ÓRGÃO MINISTERIAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA CASA DO AUTOR - PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO E DO ABALO ANÍMICO - ÔNUS PROCESSUAL DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O DEMANDANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º DO CPC - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045033-0, de Canoinhas, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - DENÚNCIA ANÔNIMA RECEBIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL QUE REQUEREU AO ÓRGÃO MINISTERIAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA CASA DO AUTOR - PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO E DO ABALO ANÍMICO - ÔNUS PROCESSUAL DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O DEMANDANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º DO CPC - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2...
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AMBOS OS PLEITOS - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEFENDIDA A INCIDÊNCIA DO ENCARGO - SETENÇA QUE NÃO VEDOU A RESPECTIVA COBRANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Tendo em vista que a sentença recorrida não reconheceu qualquer abusividade no que tange à cobrança da capitalização de juros, não se vislumbra a existência de interesse no recurso da instituição financeira que visa a incidência do encargo. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - DESNECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA - INADMISSIBILIDADE - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA NESTE ASPECTO. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, vedada a cumulação com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios) para evitar o bis in idem (Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial e Precedentes do STJ e do TJSC). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO REJEITADO NO PONTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. APREENSÃO DE CAMINHÃO (PRINCIPAL) DADO EM GARANTIA E DE GUINDASTE A ELE ACOPLADO (ACESSÓRIO) - SETENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DA GRUA - TESE RECURSAL DE INDISSOCIABILIDADE ENTRE O BEM PRINCIPAL E O ACESSÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - ACESSÓRIO QUE SE CLASSIFICA COMO PERTENÇA, POR APERFEIÇOAR O USO E DESEMPENHO DO BEM PRINCIPAL - PERTENÇAS QUE SÓ INTEGRAM O NEGÓCIO JURÍDICO MEDIANTE CLÁUSULA EXPRESSA - EXEGESE DOS ARTS. 93 E 94 DO CÓDIGO CIVIL - CONTRATO QUE NÃO ESPECIFICA, NA DESCRIÇÃO DO BEM OBJETO DE GARANTIA, O REFERIDO GUINDASTE - PREVISÃO INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É cediço que, na doutrina civilista clássica, os bens acessórios seguem os principal, consoante princípio geral estabelecido no art. 92 do Código Civil, segundo o qual: "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal". Contudo, entende-se que o baú de caminhão se classifica como pertença, a teor do art. 93 daquele Código, visto que o baú (acessório), não integra o veículo em si (principal), embora se revele consideravelmente útil ao desempenho das funções deste. Ao contrário da disciplina geral dos acessórios, em regra a pertença, por ser bem autônomo em relação ao principal, não o acompanha, exceto "se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso" (CC, art. 94). Assim, uma vez especificado para fins de garantia tanto o caminhão como o baú (expressão relativa à carroceria fechada), e não havendo qualquer ressalva quanto ao mencionado acessório, impossível reconhecer a dissociação entre os bens, de forma que ambos podem ser objeto de busca e apreensão e posterior disposição pelo credor fiduciário, porque assim previsto no contrato. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES NA RATIO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) AO BANCO E 40% (QUARENTA POR CENTO) AO AUTOR DA DEMANDA REVISIONAL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. Constatando-se, ter o apelo sido julgado parcialmente procedente, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 60% pelo banco e 40% pelo autor. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092762-4, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AMBOS OS PLEITOS - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DEFENDIDA A INCIDÊNCIA DO ENCARGO - SETENÇA QUE NÃO VEDOU A RESPECTIVA COBRANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Tendo em vista que a sentença recorrida não reconheceu qualquer abusividade no que tange à cobrança da capitalização de juros, não se vislumbra a existência de interesse no recurso da instituição finance...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ADOLESCENTE VÍTIMA DE ABUSOS FÍSICOS E TORTURAS MENTAIS. TRATAMENTO DESUMANO PERPETRADO PELA MADRASTA, COM CIÊNCIA DO PAI. MÃE RECLUSA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LATROCÍNIO, CORRUPÇÃO DE MENORES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDUTA OMISSIVA DE AMBOS OS GENITORES, RESPONSÁVEL POR VULNERAR AINDA MAIS A FILHA, JÁ PORTADORA DE LEVE DEFICIÊNCIA MENTAL. DESRESPEITO AOS DEVERES PRIMORDIAIS DECORRENTES DA FUNÇÃO QUE LHES É INERENTE. AMOR PARENTAL INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA ADOLESCENTE NO SEIO DA FAMÍLIA BIOLÓGICA, PORQUANTO EVIDENCIADO GRAVE RISCO À SUA INTEGRIDADE E DIGNIDADE. DESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE COMO MEDIDA ADEQUADA À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082713-1, de Campos Novos, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ADOLESCENTE VÍTIMA DE ABUSOS FÍSICOS E TORTURAS MENTAIS. TRATAMENTO DESUMANO PERPETRADO PELA MADRASTA, COM CIÊNCIA DO PAI. MÃE RECLUSA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LATROCÍNIO, CORRUPÇÃO DE MENORES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDUTA OMISSIVA DE AMBOS OS GENITORES, RESPONSÁVEL POR VULNERAR AINDA MAIS A FILHA, JÁ PORTADORA DE LEVE DEFICIÊNCIA MENTAL. DESRESPEITO AOS DEVERES PRIMORDIAIS DECORRENTES DA FUNÇÃO QUE LHES É INERENTE. AMOR PARENTAL INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA ADOLESCENTE NO SEIO DA FAMÍLIA BIOLÓGICA, PORQUANTO EVIDENCIADO GRAVE RISCO À SUA INTEGRI...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e ato jurídico perfeito. Alegações inacolhidas. Dividendos. Pagamento devido. Valor patrimonial da ação. Data do aporte financeiro. Ausente interesse em recorrer. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061764-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e ato jurídico perfeito. Alegações inacolhidas. Dividendos. Pagamento devido. Valor patrimonial da ação. Data do aporte financeiro. Ausente interesse em recorrer. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061764-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) RECURSO ADESIVO - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053685-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza