APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO ÂNUA NOS TERMOS DO ART. 178, § 6º, VII, DO CC/1916. DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM PRORROGAÇÃO À DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NOVAÇÃO INOCORRENTE, POIS AUSENTE O ANIMUS NOVANDI. EXEGESE DO ART. 361 DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONSIDERADO À LUZ DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E NÃO DO TÍTULO EM QUE ESTÁ INSTRUMENTALIZADA. Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça "O acordo extrajudicial firmado entre credor e devedor principal para mera prorrogação do pagamento da dívida não implica em novação, de sorte que a obrigação do avalista do título permanece hígida" (STJ, Recurso Especial n. 302.134/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 06-05-2003) Outrossim, "relativamente a mensalidades escolares, o fato de a obrigação estar instrumentalizada em nota promissória não tem relevância jurídica na determinação do prazo prescricional; importa apenas a natureza da obrigação. Decorrido mais de um ano entre a data do vencimento da nota promissória - que tem como causa mensalidade escolar - e a do ajuizamento da demanda, cumpre ao juiz decretar, de ofício (CPC, art. 219, § 5º), a prescrição da pretensão do credor." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.054077-6, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-01-2010). APLICAÇÃO, TODAVIA, DAS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL QUE MAJOROU O LAPSO TEMPORAL DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO. INCIDÊNCIA, IN CASU, DO PRAZO ANUAL E QUINQUENAL POR INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, VII, DO CC/1916 E DO ART. 206, § 5º, DO CC/2002. INAPLICABILIDADE DO PRAZO ÂNUO SOMENTE PARA OS TÍTULOS VENCIDOS A PARTIR DE 12.01.2002. PRECEDENTES. "Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 12.01.2003, o estudo do direito intertemporal propõe as soluções abaixo, quanto à prescrição: a) se o prazo estabelecido na lei anterior estava totalmente expirado, reconhece-se a prescrição em qualquer tempo para não prejudicar direito já adquirido; b) se o prazo regulado pela lei anterior estava em curso e a nova lei o manteve igual, aguarda-se normalmente o decurso para o reconhecimento da prescrição; c) se o prazo regulado pela lei anterior estava em curso e a nova lei o reduziu, observa-se a regra do art. 2.028, segundo a qual, se já havia decorrido mais da metade do prazo antigo, este deverá ser terminado, e se ainda não havia decorrido a metade do prazo antigo, adota-se o prazo menor, da lei nova, porém, contado a partir da data em que entrou em vigor o Código Civil de 2002; d) se o prazo regulado pela lei anterior estava em curso e a nova lei o ampliou, adota-se o novo prazo, contado da data do nascimento da pretensão, uma vez que havia mera expectativa de consumação e não direito adquirido. Tratando-se de mensalidades escolares vencidas a partir de 12.01.2002, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, do Código Civil de 2002, e não a prescrição ânua do art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916, que estava em curso quando do início da vigência daquele" (AC n. 2008.054623-2, Des. Jaime Ramos). 2 Em relação aos títulos de crédito com a prescrição já consumada na data em que entrou em vigor o Código Civil de 2002, não há que se falar em aplicação do prazo quinquenal previsto pela nova legislação." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082636-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-03-2013). PROCESSUAL CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, aplica-se a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil para a outorga imediata da prestação jurisdicional. MÉRITO. DUPLICATAS. DOCUMENTOS HÁBEIS A EMBASAR O PROCEDIMENTO INJUNTIVO. DÉBITO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO QUE INCUMBE AO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. "A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), seja em razão de comezinha regra de direito das obrigações, segundo a qual cabe ao devedor provar o pagamento, podendo até mesmo haver recusa ao adimplemento da obrigação à falta de quitação oferecida pelo credor" (STJ, Recurso Especial n. 1.084.745/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 06-11-2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTO A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO. "Na ação monitória de duplicata prescrita executivamente, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida. [...] O índice de atualização não consubstancia penalidade ao devedor ou espécie de indenização, mas, apenas, configura recomposição do valor real do débito não adimplido a modo e a tempo, e deve incidir a partir da data do inadimplemento, sob pena de violação ao princípio da vedação do enriquecimento ilícito." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070334-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-05-2012). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM IGUAL PROPORÇÃO, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066810-1, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO ÂNUA NOS TERMOS DO ART. 178, § 6º, VII, DO CC/1916. DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM PRORROGAÇÃO À DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NOVAÇÃO INOCORRENTE, POIS AUSENTE O ANIMUS NOVANDI. EXEGESE DO ART. 361 DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER CONSIDERADO À LUZ DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E NÃO DO TÍTULO EM QUE ESTÁ INSTRUMENTALIZADA. Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça "O acordo extrajudicial firmado entre credor e devedor principal para mer...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PORTARIA CONCESSIVA EM GRAU MÉDIO. PRETENSÃO EM RECEBER VALORES PRETÉRITOS E A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL EQUIVALENTE AO GRAU MÁXIMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. "Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público"' (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011). (AC n. 2012.084591-3, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, j. 22-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063250-8, de Turvo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PORTARIA CONCESSIVA EM GRAU MÉDIO. PRETENSÃO EM RECEBER VALORES PRETÉRITOS E A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL EQUIVALENTE AO GRAU MÁXIMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. "Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o...
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO. ACAUTELAMENTO DE TERRENO COM REFLORESTAMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEMANDA PRINCIPAL QUE TRATA DE INVENTÁRIO E NÃO COMPORTA DEBATE DE ALTA INDAGAÇÃO, NO CASO, A DISCUSSÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS QUE SE BUSCA RESGUARDAR. PROVIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELA SEM UTILIDADE AO FIM PROPOSTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000447-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO. ACAUTELAMENTO DE TERRENO COM REFLORESTAMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEMANDA PRINCIPAL QUE TRATA DE INVENTÁRIO E NÃO COMPORTA DEBATE DE ALTA INDAGAÇÃO, NO CASO, A DISCUSSÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS QUE SE BUSCA RESGUARDAR. PROVIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELA SEM UTILIDADE AO FIM PROPOSTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000447-2, de...
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Reintegração na posse. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Pressuposto processual. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066873-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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CONSTITUIÇÃO EM MORA. Reintegração na posse. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Pressuposto processual. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066873-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHAS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. NULIDADE DA PERÍCIA. PARTES REGULARMENTE INTIMADAS ACERCA DA REALIZAÇÃO DO ATO. OBSERVÂNCIA AO ART. 431-A DO CPC. VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DA DEFESA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031108-5, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHAS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. NULIDADE DA PERÍCIA. PARTES REGULARMENTE INTIMADAS ACERCA DA REALIZAÇÃO DO ATO. OBSERVÂNCIA AO ART. 431-A DO CPC. VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DA DEFESA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031108-5, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROGRESSÃO DE REGIME POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE UM ANO - BOM COMPORTAMENTO DO APENADO A AUTORIZAR A BENESSE - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.080874-6, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROGRESSÃO DE REGIME POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE UM ANO - BOM COMPORTAMENTO DO APENADO A AUTORIZAR A BENESSE - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.080874-6, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040322-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. CONTRIBUINTE QUE OPTA PELA MODALIDADE DE APURAÇÃO DO TRIBUTO POR ESTIMATIVA FISCAL. DEVER DE RECOLHER MENSALMENTE A IMPORTÂNCIA DE 4.000 UFIR'S. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR FIXADO. POSTERIOR PEDIDO DE REENQUADRAMENTO. RECOLHIMENTO A MENOR NO INTERSTÍCIO ENTRE O PEDIDO DE REENQUADRAMENTO E A DECISÃO DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE SEGUE O RITO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE QUE TINHA CIÊNCIA DO VALOR A SER ARRECADADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. Dirimidas, fundamentadamente, as questões suscitadas pelas partes e nos limites em que circunscrita a demanda, não há por que cogitar de julgamento extra petita nem de ofensa ao art. 128 do Código de Processo Civil". (REsp n. 972.849-RN, rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. 28.10.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076463-0, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. CONTRIBUINTE QUE OPTA PELA MODALIDADE DE APURAÇÃO DO TRIBUTO POR ESTIMATIVA FISCAL. DEVER DE RECOLHER MENSALMENTE A IMPORTÂNCIA DE 4.000 UFIR'S. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR FIXADO. POSTERIOR PEDIDO DE REENQUADRAMENTO. RECOLHIMENTO A MENOR NO INTERSTÍCIO ENTRE O PEDIDO DE REENQUADRAMENTO E A DECISÃO DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE SEGUE O RITO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE QUE TINHA CIÊNCIA DO VALOR A SER ARRECADADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO...
DIVÓRCIO. ALIMENTOS À FILHA ADOLESCENTE DO EX-CASAL A CARGO DO GENITOR. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A VERBA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, ALICERÇADA EXCLUSIVAMENTE NO VALOR DO PRO LABORE RECEBIDO. RELATIVIZAÇÃO DA PROVA, PRODUZIDA UNILATERALMENTE PELO ALIMENTANTE EMPRESÁRIO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A CORROBORAR A ALEGADA INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070132-5, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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DIVÓRCIO. ALIMENTOS À FILHA ADOLESCENTE DO EX-CASAL A CARGO DO GENITOR. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A VERBA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, ALICERÇADA EXCLUSIVAMENTE NO VALOR DO PRO LABORE RECEBIDO. RELATIVIZAÇÃO DA PROVA, PRODUZIDA UNILATERALMENTE PELO ALIMENTANTE EMPRESÁRIO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A CORROBORAR A ALEGADA INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070132-5, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Saldo zero. Impugnação procedente. Demanda extinta. Insurgência da autora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse nestes temas. Cálculo da empresa de telefonia. Capital integralizado conforme radiografia. Equívoco. Alegação genérica. Fundamentos da decisão sequer enfrentados. Dobra acionária e proventos. Pedidos prejudicados. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070865-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Saldo zero. Impugnação procedente. Demanda extinta. Insurgência da autora. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse nestes temas. Cálculo da empresa de telefonia. Capital integralizado conforme radiografia. Equívoco. Alegação genérica. Fundamentos da decisão sequer enfrentados. Dobra acionária e proventos. Pedidos prejudicados. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070865-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito C...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330, CAPUT) - ORDEM EMANADA DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO - DIREITO CONSTITUCIONAL DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM QUE REVELA O INSTINTO DE PRESERVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - CRIME DO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - FUGA DE BARREIRA POLICIAL EM ALTA VELOCIDADE - RISCO CONCRETAMENTE DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ADEQUAÇÃO DA PENA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. VOTO VENCIDO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - DÚVIDAS QUE EXSURGEM DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS FIRMES A RESPEITO DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO E DE SUA DESTINAÇÃO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.087166-7, de Porto Belo, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330, CAPUT) - ORDEM EMANADA DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO - DIREITO CONSTITUCIONAL DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM QUE REVELA O INSTINTO DE PRESERVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - CRIME DO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - FUGA DE BARREIRA POLICIAL EM ALTA VELOCIDADE - RISCO CONCRETAMENTE DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ADEQUAÇÃO DA PENA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. VOTO VENCIDO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33,...
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Nulidade da interlocutória. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Rendimento módico. Prova documental bastante. Agravo provido. A demandante demonstrou impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065653-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Nulidade da interlocutória. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Rendimento módico. Prova documental bastante. Agravo provido. A demandante demonstrou impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065653-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TUTELA ANTECIPADA. Parcialmente concedida. Insurgência do banco. Indenizatória. Débito automático. Falha na prestação dos serviços. Verossimilhança das alegações do correntista. Multa diária. Manutenção. Valor arbitrado. Razoabilidade. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071539-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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TUTELA ANTECIPADA. Parcialmente concedida. Insurgência do banco. Indenizatória. Débito automático. Falha na prestação dos serviços. Verossimilhança das alegações do correntista. Multa diária. Manutenção. Valor arbitrado. Razoabilidade. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071539-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Concurso público. Cadastro de reserva para o cargo de motorista da UDESC lotado em Ibirama. Remoção do primeiro colocado. Desistência do segundo colocado. Direito subjetivo de exigir a nomeação. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034033-0, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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Concurso público. Cadastro de reserva para o cargo de motorista da UDESC lotado em Ibirama. Remoção do primeiro colocado. Desistência do segundo colocado. Direito subjetivo de exigir a nomeação. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrent...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER - LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE (CP, ART. 129, § 9º) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - - MATERIALIDADE E AUTORIA TIDAS POR DEMONSTRADAS - TESE REPELIDA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ELEMENTOS COLHIDOS APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO RATIFICADOS NO CONTRADITÓRIO JUDICIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP - DÚVIDA, ADEMAIS, A BENEFICIAR O ACUSADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073619-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER - LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE (CP, ART. 129, § 9º) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - - MATERIALIDADE E AUTORIA TIDAS POR DEMONSTRADAS - TESE REPELIDA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ELEMENTOS COLHIDOS APENAS NO INQUÉRITO POLICIAL, NÃO RATIFICADOS NO CONTRADITÓRIO JUDICIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP - DÚVIDA, ADEMAIS, A BENEFICIAR O ACUSADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073619-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Capital investido. Contrato. Exibição. Necessidade. Inércia. Consequência. Quantia indicada pelo credor. Presunção de veracidade. Valor patrimonial da ação. Trimestre que engloba o mês da integralização. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Reserva especial de ágio. Parcela devida. Prequestionamento. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027441-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Capital investido. Contrato. Exibição. Necessidade. Inércia. Consequência. Quantia indicada pelo credor. Presunção de veracidade. Valor patrimonial da ação. Trimestre que engloba o mês da integralização. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Reserva especial de ágio. Parcela devida. Prequestionamento. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027441-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Ina...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SEGREGAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA CUMPRIMENTO ANTECIPADO DE PENA. EVENTUAIS BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTARIAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.088722-3, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SEGREGAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA CUMPRIMENTO ANTECIPADO DE PENA. EVENTUAIS BONS PR...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA DA COLUNA LOMBAR. CID M47.2. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM OS FÁRMACOS TRAMADOL 50MG, PACO 500MG/30MG E MAXSULIDE 400MG. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). CONTRACAUTELA, HONORÁRIOS E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070130-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA DA COLUNA LOMBAR. CID M47.2. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM OS FÁRMACOS TRAMADOL 50MG, PACO 500MG/30MG E MAXSULIDE 400MG. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporciona...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS RESSARCITÓRIO INDEFERIDO. ADOÇÃO DE 03 IRMÃOS. AGRAVADOS QUE DURANTE ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA NÃO CONSEGUIRAM SE ADAPTAR A ADOLESCENTE DE 14 ANOS. DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO E DEVOLUÇÃO DA MENINA À CASA LAR. SEPARAÇÃO DOS IRMÃOS. LAUDO PSICOLÓGICO CONSTATANDO O ABALO MORAL CAUSADO À ADOLESCENTE DIANTE DO NOVO ABANDONO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS RESSARCITÓRIO PARA TRATAMENTO PSICOLÓGICO DA MENINA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A intenção de adoção exige cautela na aproximação das partes, e durante o estágio de convivência que precede a adoção para adaptação da criança/adolescente à familia substituta, uma vez que filhos não são mercadoria, sejam eles biológicos ou não, cabendo aos seus guardiões o dever de assistir, criar e educar, proporcionando-lhes conforto material e moral, além de zelar pela sua segurança, dentre outras obrigações. A devolução injustificada do menor/adolescente durante o estágio de convivência acarreta danos psíquicos que devem ser reparados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014000-8, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS RESSARCITÓRIO INDEFERIDO. ADOÇÃO DE 03 IRMÃOS. AGRAVADOS QUE DURANTE ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA NÃO CONSEGUIRAM SE ADAPTAR A ADOLESCENTE DE 14 ANOS. DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO E DEVOLUÇÃO DA MENINA À CASA LAR. SEPARAÇÃO DOS IRMÃOS. LAUDO PSICOLÓGICO CONSTATANDO O ABALO MORAL CAUSADO À ADOLESCENTE DIANTE DO NOVO ABANDONO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS RESSARCITÓRIO PARA TRATAMENTO PSICOLÓGICO DA MENINA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A intenção de adoção exige cautela na aproxim...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VASTO ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. RÉU PRIMÁRIO, RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR, QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA E MENOR GRAVIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS. SÚMULA 511 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. RECONHECIMENTO. Segundo o entendimento consolidado na Súmula 511 do Superior Tribunal de Justiça, "é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva". SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRETENSA ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO JUDICIAL QUE NÃO SE SUBORDINA À VONTADE OU CONVENIÊNCIA DA PARTE. Incumbe ao juiz, dentro dos parâmetros estabelecidos por lei e das características do caso concreto, aplicar a pena, substituí-la e, dentre as medidas restritivas de direitos, selecionar aquelas que melhor alcancem os objetivos da sanção. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076673-0, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VASTO ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. RÉU PRIMÁRIO, RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR, QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA E MENOR GRAVIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS. SÚMULA 511 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. RECONHECIMENTO. Segundo o entendimento consolidado na Súmula 511 do Superior Tribunal de Justiça, "é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes...