APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CONCURSO FORMAL - CONTINUIDADE DELITIVA - DOLO CONFIGURADO - ILÍCITO CIVIL - INADIMPLÊNCIA EM EMPRÉSTIMO - INOCORRÊNCIA - GOLPE DO DÓLAR NEGRO.1.Fazem prova da prática de estelionato em continuidade delitiva, as harmônicas declarações das diversas vítimas, testemunhos policiais e reconhecimento por fotografia, sobre a reiterada ação dos réus, de conquistar a confiança das vítimas e convidá-las para um negócio ilegal, de clonagem de papel moeda por meio de processo químico, induzindo-as a emprestar dinheiro para servirem de matrizes, com a ciência de que não haveria duplicação das cédulas; denominado Golpe do Dólar Negro.2.Ocorre fraude penal - e não mero ilícito civil, consistente na inadimplência de empréstimo de dinheiro recebido com a promessa de gratificação - se desde o início o agente tinha consciência de que não haveria duplicação das cédulas recebidas, residindo aí o engodo que configura o dolo que caracteriza o estelionato (CP 171). 3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CONCURSO FORMAL - CONTINUIDADE DELITIVA - DOLO CONFIGURADO - ILÍCITO CIVIL - INADIMPLÊNCIA EM EMPRÉSTIMO - INOCORRÊNCIA - GOLPE DO DÓLAR NEGRO.1.Fazem prova da prática de estelionato em continuidade delitiva, as harmônicas declarações das diversas vítimas, testemunhos policiais e reconhecimento por fotografia, sobre a reiterada ação dos réus, de conquistar a confiança das vítimas e convidá-las para um negócio ilegal, de clonagem de papel moeda por meio de processo químico, induzindo-as a emprestar dinheiro para servirem de matrizes, com a ciência de que não ha...
APELAÇÃO CRIMINAL - FAVORECIMENTO REAL - SUSPENSÃO PROCESSUAL - FIXAÇÃO DA PENA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA1. Não se propõe a suspensão condicional do processo ao réu que responde a outra ação penal (Lei nº 9.099/95, art. 89), não havendo, com isso, violação ao princípio da presunção de inocência.2. Desclassifica-se a conduta do réu de receptação (CP 180 caput) para favorecimento real (CP 349), se as provas dos autos indicam que sua intenção foi de beneficiar o autor do crime antecedente (roubo) ocultando a motocicleta subtraída.3. É do Juízo das Execuções Criminais a competência para analisar o pedido de concessão da gratuidade da justiça.4. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para desclassificar a conduta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FAVORECIMENTO REAL - SUSPENSÃO PROCESSUAL - FIXAÇÃO DA PENA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA1. Não se propõe a suspensão condicional do processo ao réu que responde a outra ação penal (Lei nº 9.099/95, art. 89), não havendo, com isso, violação ao princípio da presunção de inocência.2. Desclassifica-se a conduta do réu de receptação (CP 180 caput) para favorecimento real (CP 349), se as provas dos autos indicam que sua intenção foi de beneficiar o autor do crime antecedente (roubo) ocultando a motocicleta subtraída.3. É do Juízo das Execuções Criminais a competência para analisar o p...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - PERSONALIDADE DO RÉU - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATOS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE.1.Não há inconstitucionalidade no artigo 14 da Lei 10.826/2003, em razão da pena imposta pelo legislador, pois a reprimenda fixada visa coibir o meio utilizado para a prática de diversos crimes e, em consequência, reduzir o alto número de delitos praticados com armas de fogo como, por exemplo, homicídios, latrocínios, roubos circunstanciados pelo emprego de arma, dentre outros.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não culpabilidade.3.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Súmula 231 STJ)4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - PERSONALIDADE DO RÉU - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATOS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE.1.Não há inconstitucionalidade no artigo 14 da Lei 10.826/2003, em razão da pena imposta pelo legislador, pois a reprimenda fixada visa coibir o meio utilizado para a prática de diversos crimes e, em consequência, reduzir o alto número de delitos praticados com armas de fogo como, por exemplo, homicídios, latrocínios, roubos circunstanciados pelo emprego de arma, dentre outros.2....
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, se o depoimento judicial destas, corroborados pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo seu reconhecimento judicial e extrajudicial, não deixam dúvidas acerca de sua autoria.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é hábil a provar a autoria quando confirmada por outros meios de prova.3. O reconhecimento feito por fotografia tem valor probatório quando corroborado por outras provas.4. É dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficientes os depoimentos das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada.5. A arma de fogo, em regra, tem potencial lesivo, cabendo à defesa o ônus de provar o contrário, quando afirma que a mesma estava desmuniciada, não tendo sido apreendido o artefato.6. Inquéritos, ações penais em andamento e condenações não transitadas em julgado não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade e os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)7. A presença de três causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da mesma acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto e qualitativo que justifique a exasperação (Precedente do STJ).8. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, se o depoimento judicial destas, corroborados pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo seu reconhecimento judicial e extrajudicial, não deixam dúvidas acerca de sua autoria.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é hábil a provar a autoria quando confirmada por outros meios de prova.3. O reconhecimen...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.1.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu, somados à sua confissão judicial, são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo.2.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, independendo da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e de perigo abstrato, no qual a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal.3.O delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, bastando para a sua configuração a condução de veículo com concentração de álcool superior a 6 (seis) decigramas por litro de sangue.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.1.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu, somados à sua confissão judicial, são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo.2.O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, independendo da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e de perigo abstrato, no qual a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumid...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.As razões das apelações dos réus atacam o mérito da condenação por tráfico de drogas, o qual transitou em julgado e não foi objeto da nova sentença, que apenas realizou outra dosimetria das penas. Não conhecimento dos apelos quanto às teses absolutórias e desclassificatórias.2.O réu firmou termo de apelo, que devolve à apreciação da 2ª instância a matéria decidida na nova sentença (dosimetria da pena), pois a Defensoria Pública não pode restringir o âmbito de abrangência da apelação do acusado. Rejeitada a preliminar de não-conhecimento da apelação.3.Deve ser conhecida a apelação do réu ainda que o advogado constituído não tenha impugnado o objeto da nova sentença (dosimetria da pena), pois o causídico não possui poderes especiais para desistir do recurso interposto por seu assistido. Rejeitada a preliminar de não-conhecimento da apelação.4.As anotações criminais não transitadas em julgado não servem para majorar a pena-base, em observância ao princípio da presunção de inocência (STJ).5.Conheceu-se o apelo em relação à impugnação da dosimetria da pena e deu-se provimento aos apelos dos réus para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.As razões das apelações dos réus atacam o mérito da condenação por tráfico de drogas, o qual transitou em julgado e não foi objeto da nova sentença, que apenas realizou outra dosimetria das penas. Não conhecimento dos apelos quanto às teses absolutórias e desclassificatórias.2.O réu firmou termo de apelo, que devolve à apreciação da 2ª instância a matéria decidida na nova sentença (dosimetria da pena), pois a Defensoria Pública não pode restringir o âmbito de abran...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PLENO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.1.Na fixação da pena-base, não é exigível que haja uma fundamentação exaustiva e individualizada de cada uma das circunstâncias judiciais, não havendo que se falar em nulidade da sentença quando a fundamentação é realizada de forma conjunta e concisa.2.Comprovada a utilização de chave falsa para abrir o veículo, a qualificadora não pode ser afastada.3.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).4.O réu reincidente, com antecedentes e conduta social desfavoráveis, não pode cumprir sua pena em regime inicial aberto, bem como não pode ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de não cumprir as condições previstas nos incisos II e III do art. 44 do CP.5.A jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão cautelar do réu, após sentença condenatória, não ofende o princípio da presunção de não culpabilidade.6.Diante de sentença condenatória que impôs ao réu o cumprimento da pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em regime fechado.7.Para a fixação da verba indenizatória mínima, é necessário pedido formulado pela vítima e o contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.8.O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu justificam a concessão do benefício.9.Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação à verba indenizatória mínima e determinar a imediata adequação de sua situação prisional ao regime fixado na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PLENO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.1.Na fixação da pena-base, não é exigível que ha...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PERSONALIDADE - CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS1.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente sua personalidade, em respeito ao princípio da não culpabilidade.2.O art. 33, § 2º, alínea c do Código Penal prevê o regime inicial aberto para o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.3. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se não há reincidência, a pena foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para alterar sua pena-base, o regime inicial do cumprimento de pena e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PERSONALIDADE - CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS1.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente sua personalidade, em respeito ao princípio da não culpabilidade.2.O art. 33, § 2º, alínea c do Código Penal prevê o...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1.A ciência da origem ilícita do objeto (dolo) é apurada pela avaliação das circunstâncias da negociação e comportamento do agente, do qual se exige as cautelas do homem médio. 2.Caracteriza a prática da receptação (CP 180 caput) o transporte de peças de automóvel apanhadas em um matagal, pelos dois indivíduos que se encontravam na companhia do réu, que conduzia veículo próprio, como motorista do grupo, sem emprego de ameaça ou violência.3.Os testemunhos policiais, prestados na condição de agentes públicos, sem infirmação da presunção de legalidade e em harmonia com a dinâmica do evento, fazem prova suficiente para a condenação.4.As circunstâncias próprias do crime não podem ser consideradas para fins de aumento da pena-base.5.A aferição da conduta social resulta da análise do comportamento do réu junto à família e à sociedade; a existência de ações penais e inquéritos em andamento não são suficientes para, por si sós, atestar que o réu tem uma má conduta social. Não se presta para valoração negativa da conduta social o registro de uma condenação transitada em julgado que já foi considerada em desfavor da personalidade do réu. 6.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena privativa de liberdade e conceder a substituição por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CARACTERIZAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1.A ciência da origem ilícita do objeto (dolo) é apurada pela avaliação das circunstâncias da negociação e comportamento do agente, do qual se exige as cautelas do homem médio. 2.Caracteriza a prática da receptação (CP 180 caput) o transporte de peças de automóvel apanhadas em um matagal, pelos dois indivíduos que se encontravam na companhia do réu, que conduzia veículo próprio, como motorista do grupo, sem emprego de ameaça ou violência.3.Os testemunhos policiais, prestados na condição de agentes públic...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de estelionato se o acervo probatório confirma que o réu vendeu um seguro de vida inexistente à vítima e influiu para que o corréu fraudulentamente aplicasse outro golpe no mesmo ofendido.2.Reduz-se a pena-base se fixada de forma desproporcional.3.Se o fato ocorreu antes da vigência da Lei 11.719/08, não pode ser fixada a indenização mínima em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF 5º XL), além de serem necessárias a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.4.Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença e deu-se parcial provimento ao apelo de um réu para reduzir a pena e excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima e deu-se parcial provimento ao apelo do outro réu para excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de estelionato se o acervo probatório confirma que o réu vendeu um seguro de vida inexistente à vítima e influiu para que o corréu fraudulentamente aplicasse outro golpe no mesmo ofendido.2.Reduz-se a pena-base se fixada de forma desproporcional.3.Se o fato ocorreu antes da vigência da Lei 11.719/08, não pode ser fixada a indenização mínima em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF 5º XL), além de serem necessárias a provocação do ofend...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DA PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CRIMES ANTERIORES COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.1.As provas colhidas na fase inquisitorial estão em harmonia com as da fase judicial e comprovam a autoria e a materialidade do crime de roubo, impondo a condenação do réu.2.Ainda que não tenham sido identificadas para fins de denúncia, restou comprovado pelos depoimentos testemunhais que o réu agiu em unidade de desígnios com duas outras pessoas, o que faz incidir o aumento de pena pelo concurso de agentes.3.A existência de sentenças condenatórias com trânsito em julgado referentes a fatos anteriores enseja a consideração de circunstâncias judiciais desfavoráveis no que se refere aos antecedentes e à personalidade do agente, impossibilitando-se, assim, a fixação da pena-base no mínimo legal.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DO AUMENTO DA PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CRIMES ANTERIORES COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.1.As provas colhidas na fase inquisitorial estão em harmonia com as da fase judicial e comprovam a autoria e a materialidade do crime de roubo, impondo a condenação do réu.2.Ainda que não tenham sido identificadas para fins de denúncia, restou comprovado pelos depoimentos testemunhais...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA.1. O reconhecimento da atipicidade material da conduta depende do grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, da intensidade de sua culpabilidade e do desvalor social da ação.2. Comprovado que o acusado premeditou o crime, em plena luz do dia, praticando-o em concurso de agentes e com o auxílio de instrumento hábil (chave torquesa) a romper a corrente que resguardava a res furtiva, descabe a absolvição sob o pálio da insignificância.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA.1. O reconhecimento da atipicidade material da conduta depende do grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, da intensidade de sua culpabilidade e do desvalor social da ação.2. Comprovado que o acusado premeditou o crime, em plena luz do dia, praticando-o em concurso de agentes e com o auxílio de instrumento hábil (chave torquesa) a romper a corrente que resguardava a res furtiva, descabe a absolvição sob o pálio da insignificância.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - LEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - AUTORIA COMPROVADA.1. A busca domiciliar, quando realizada pelo ofendido e pelos policiais civis por ocasião do flagrante impróprio (CPP 302 III ), com autorização do proprietário do imóvel, dispensa a expedição de mandado judicial e o consentimento do morador.2. Não se fala em absolvição quando a autoria do crime está bem delineada pela harmonia do conjunto probatório, do qual se destacam a apreensão dos objetos subtraídos no domicílio do acusado, a palavra da vítima e a delação judicial da corré.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - LEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - AUTORIA COMPROVADA.1. A busca domiciliar, quando realizada pelo ofendido e pelos policiais civis por ocasião do flagrante impróprio (CPP 302 III ), com autorização do proprietário do imóvel, dispensa a expedição de mandado judicial e o consentimento do morador.2. Não se fala em absolvição quando a autoria do crime está bem delineada pela harmonia do conjunto probatório, do qual se destacam a apreensão dos objetos subtraídos no domicílio do acusado, a palavra da vítima e a delação judic...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - CULPABILIDADE - ANTECEDENTES - CONDUTA SOCIAL - MOTIVOS DO CRIME - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONAL AO ATO INJUSTO DA VÍTIMA.1. Reconhecido o homicídio privilegiado pelo Conselho de Sentença, não há como considerar a culpabilidade e o motivo do crime como circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.2. A conduta social do réu é uma circunstância que envolve a vida do acusado antes do delito, sob aspectos de relacionamento familiar e social. 3. Inquéritos e ações penais em andamento não configuram maus antecedentes, má conduta social, nem personalidade voltada para o crime. Princípio da não culpabilidade.4.Deu-se provimento parcial ao apelo do réu, para reduzir a pena e alterar o regime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - CULPABILIDADE - ANTECEDENTES - CONDUTA SOCIAL - MOTIVOS DO CRIME - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONAL AO ATO INJUSTO DA VÍTIMA.1. Reconhecido o homicídio privilegiado pelo Conselho de Sentença, não há como considerar a culpabilidade e o motivo do crime como circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.2. A conduta social do réu é uma circunstância que envolve a vida do acusado antes do delito, sob aspectos de relacionamento familiar e social. 3. Inquéritos e ações penais em andamento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA - CONFIGURAÇÃO DA AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ATENUANTES - MÍNIMO LEGAL 1. A simulação do porte de arma configura a ameaça e impossibilita a desclassificação do roubo para o crime de furto.2. No roubo não pode ser aplicado o princípio da insignificância pois, mais do que tutelar o bem jurídico patrimonial, a norma visa preservar a integridade física e a liberdade individual.3.Verificadas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (maus antecedentes e personalidade), a pena-base deve ser fixada próxima ao mínimo legal.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA - CONFIGURAÇÃO DA AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ATENUANTES - MÍNIMO LEGAL 1. A simulação do porte de arma configura a ameaça e impossibilita a desclassificação do roubo para o crime de furto.2. No roubo não pode ser aplicado o princípio da insignificância pois, mais do que tutelar o bem jurídico patrimonial, a norma visa preservar a integridade física e a liberdade individual.3.Verificadas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (maus antecedentes e personalidade), a pena-ba...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - CONSUMAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes STJ e STF).2. Mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa quando comprovada pelos depoimentos das testemunhas e confissão judicial do réu.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da prova do dano material sofrido pela vítima.4. Deu-se provimento ao apelo do réu para excluir a indenização mínima fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - CONSUMAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes STJ e STF).2. Mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa quando comprovada pelos depoimentos das testemunhas e confissão judicial do réu.3. A verba indenizató...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.1.Não se trata de falsificação grosseira, não havendo que se falar em atipicidade da conduta perpetrada pelo réu, tendo em vista que a falsidade do atestado médico somente foi constatada depois de localizado o médico ao qual foi atribuído, que confirmou a falsidade da assinatura, bem como o furto do bloco de atestados e do carimbo utilizado no documento.2.Inaplicável o princípio da insignificância, corolário da intervenção mínima do direito penal, tendo em vista que a conduta do réu é enseja expressiva lesão à fé pública, objeto de proteção pela norma penal.3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE.1.Não se trata de falsificação grosseira, não havendo que se falar em atipicidade da conduta perpetrada pelo réu, tendo em vista que a falsidade do atestado médico somente foi constatada depois de localizado o médico ao qual foi atribuído, que confirmou a falsidade da assinatura, bem como o furto do bloco de atestados e do carimbo utilizado no documento.2.Inaplicável o princípio da insignificância, corolário da intervenção mínima do direito penal, tendo em vista...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUTORIA COMPROVADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.1. É incabível a absolvição quando o conjunto probatório torna certa a autoria. No caso, a coerência das confissões extrajudiciais do acusado e do comparsa menor com a prova pericial e oral colhida em juízo evidencia o furto praticado com emprego de chave falsa e concurso de agentes.2. A corrupção de menor é crime formal. Para a sua caracterização, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. A lei despenalizadora posterior, que exclui a pena pecuniária do crime de corrupção de menor (Lei 12.015/09 ), deve ser aplicada em benefício do réu.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena pecuniária e excluir a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUTORIA COMPROVADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.1. É incabível a absolvição quando o conjunto probatório torna certa a autoria. No caso, a coerência das confissões extrajudiciais do acusado e do comparsa menor com a prova pericial e oral colhida em juízo evidencia o furto praticado com emprego de chave falsa e concurso de agentes.2. A corrupção de menor é crime formal. Para a sua caracterização, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. A lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO- DOSIMETRIA DA PENA - VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO - EXCLUSÃO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.1.Havendo duas condenações transitadas em julgado, por fato anterior, não utilizadas para efeito de reincidência, correta a consideração de uma para evidenciar personalidade comprometida com a prática delitiva e a outra para configuração de maus antecedentes.2.Para a fixação da verba indenizatória, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes, razão pela qual exclui-se da condenação quantia imposta a título de valor mínimo para reparação do dano causado pela infração (CPP 387 IV).3.Reduz-se a pena de multa para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4.A apreciação da condição de hipossuficiência do réu e do pedido de concessão de justiça gratuita são da competência do Juízo da Execução Penal. 5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir da condenação o pagamento da verba indenizatória mínima e reduzir a pena de multa imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO- DOSIMETRIA DA PENA - VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO - EXCLUSÃO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.1.Havendo duas condenações transitadas em julgado, por fato anterior, não utilizadas para efeito de reincidência, correta a consideração de uma para evidenciar personalidade comprometida com a prática delitiva e a outra para configuração de maus antecedentes.2.Para a fixação da verba indenizatória, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes, razão pela qual exclui-se da condenação quantia...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REDUÇÃO DA PENA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1.Registros penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados para analisar negativamente os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (CF/88, 5º, LVII).2.Aplica-se a Súmula 231 do E. STJ, que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.3.Afastada a única circunstância judicial indevidamente reconhecida como desfavorável ao agente, concede-se a substituição da pena privativa de liberdade, fixada em 8 (oito) meses de reclusão, por uma restritiva de direito (CP 44 §2º).4.Deu-se provimento ao apelo da ré, para reduzir a pena privativa de liberdade, e alterar o regime de cumprimento de pena e conceder a substituição por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REDUÇÃO DA PENA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1.Registros penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados para analisar negativamente os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (CF/88, 5º, LVII).2.Aplica-se a Súmula 231 do E. STJ, que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.3.Afastada a única circunstância judicial indevidamente reconhecida como...