APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E EM CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA - CONSUMAÇÃO - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão sobejamente comprovadas pela confissão extrajudicial e judicial dos réus e pelos depoimentos das testemunhas presenciais do fato.2. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica (Precedentes STJ e STF).3. Exclui-se a verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória se os fatos são anteriores à Lei 11.719/2008, que alterou o art. 387 do CPP, sendo esta norma de caráter material, não retroagindo para prejudicar o réu.4. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para excluir da condenação a indenização mínima fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E EM CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA - CONSUMAÇÃO - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão sobejamente comprovadas pela confissão extrajudicial e judicial dos réus e pelos depoimentos das testemunhas presenciais do fato.2. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica (Precede...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INTERROGATÓRIO COMO MEIO DE PROVA - CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - PETIÇÃO PROTOCOLADA DEZ MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE - SECRETARIA ABERTA - RECEBIMENTO DO RECURSO - RAZÕES RECURSAIS OFERECIDAS A DESTEMPO - MERA IRREGULARIDADE.1. O expediente forense se encerra às 19h00, porém se a secretaria encontrava-se aberta no momento da protocolização do recurso, não há que se falar em intempestividade.2. O atraso na entrega das razões recursais constitui mera irregularidade e não impede o conhecimento do recurso.3. Se a tese de homicídio privilegiado pode ser deduzida do interrogatório do réu, tendo sido ademais sustentada em plenário, não se pode dizer que a mesma é desamparada de qualquer elemento probatório.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INTERROGATÓRIO COMO MEIO DE PROVA - CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - PETIÇÃO PROTOCOLADA DEZ MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE - SECRETARIA ABERTA - RECEBIMENTO DO RECURSO - RAZÕES RECURSAIS OFERECIDAS A DESTEMPO - MERA IRREGULARIDADE.1. O expediente forense se encerra às 19h00, porém se a secretaria encontrava-se aberta no momento da protocolização do recurso, não há que se falar em intempestividade.2. O atraso na entrega da...
PENAL. LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Não há que se falar em culpa se dos elementos trazidos aos autos verifica-se a intenção do réu, ainda que momentânea, de lesionar a vítima. 3) Impossível se proceder a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos se o delito se reveste de violência ou grave ameaça e pessoa, conforme preconiza o art. 44, I, do CP. 4)Necessário se faz recalcular a pena base, se esta foi aplicada em patamar desproporcional as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis.5)Recurso provido parcialmente.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Não há que se falar em culpa se dos elementos trazidos aos autos verifica-se a intenção do réu, ainda que momentânea, de lesionar a vítima. 3) Impossível se proceder a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos se o delito se reveste de violência ou grav...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DA SENTENÇA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DEP ROVAS. LESIVIDADE A BEM JURÍDICO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade por ausência de requisitos formais da sentença se busca o recorrente apenas tecer considerações sobre a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.2. O depoimento dos policiais são hábeis a ensejar condenação, conforme precedentes jurisprudenciais, ainda mais porque colhidos sob o crivo do contraditório. 3. A tese de ausência de lesividade a bem jurídico na hipótese de porte ilegal de arma de fogo é de plano afastada já que se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato, em que não se exige a efetiva exposição de outrem a risco. Foi opção do legislador em ver protegida a incolumidade pública protegida em qualquer hipótese, reprimindo a conduta reprovável desde a menor manifestação de expor a perigo o bem protegido, evitando-se assim maior desdobramento da ação no sentido de efetivamente atingir o bem tutelado.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DA SENTENÇA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DEP ROVAS. LESIVIDADE A BEM JURÍDICO.1. Não se acolhe preliminar de nulidade por ausência de requisitos formais da sentença se busca o recorrente apenas tecer considerações sobre a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.2. O depoimento dos policiais são hábeis a ensejar condenação, conforme precedentes jurisprudenciais, ainda mais porque colhidos sob o crivo do contraditório. 3. A tese de...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ARROMBAMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVA ORAL - ADEQUADA A REDUÇÃO DA PENA EM METADE - PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO.I. Basta a prova oral para caracterizar a qualificadora, se o arrombamento é comprovado sem qualquer dificuldade ou capacitação técnica apurada.II. O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Maior será a diminuição quando mais distante ficar o agente da consumação e menor será quanto mais se aproximar da consumação do delito.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ARROMBAMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVA ORAL - ADEQUADA A REDUÇÃO DA PENA EM METADE - PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO.I. Basta a prova oral para caracterizar a qualificadora, se o arrombamento é comprovado sem qualquer dificuldade ou capacitação técnica apurada.II. O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Maior será a diminuição quando mais distante ficar o agente da consumação e menor será quanto mais se aproximar da consumação do delito.III. Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS DEVEM SER CONSIDERADAS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos dos policiais servem como prova, quando claros e harmônicos.III. Conforme o art. 43 da Lei 11.343/06, a quantidade e a natureza dos entorpecentes devem ser consideradas na dosimetria.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS DEVEM SER CONSIDERADAS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos dos policiais servem como prova, quando claros e harmônicos.III. Conforme o art. 43 da Lei 11.343/06, a quantidade e a natureza dos entorpecentes devem ser consideradas na dosimetria.I...
APELAÇÃO CRIMINAL - ORDEM DAS PERGUNTAS DO ART. 212 DO CPC - NULIDADE RELATIVA - PRECLUSÃO E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUALIFICADORA COMPROVADA POR TESTEMUNHA - DOSIMETRIA MANTIDA.I. Da leitura do novo art. 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao final, formulará perguntas complementares sobre pontos não esclarecidos. Pela redação anterior, o magistrado questionava em primeiro lugar. Após, abria-se às partes a possibilidade de perguntas. Se a intenção fosse apenas permitir perguntas diretas, não haveria necessidade da inclusão do parágrafo único, esclarecendo que o juiz pergunta de forma complementar, apenas se houver ponto não esclarecido.II. Não argüida no momento oportuno e não demonstrado prejuízo, a inversão da ordem das perguntas prevista no art. 212 do CPP não enseja nulidade.III. Não há insuficiência de provas se a materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, especialmente das provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório.IV. A qualificadora do rompimento de obstáculo não deve ser afastada vez que demonstrada por prova oral.V. A reprimenda deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois a dosimetria está fundamentada e o quantum da pena não destoa da razoabilidade.VI. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ORDEM DAS PERGUNTAS DO ART. 212 DO CPC - NULIDADE RELATIVA - PRECLUSÃO E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUALIFICADORA COMPROVADA POR TESTEMUNHA - DOSIMETRIA MANTIDA.I. Da leitura do novo art. 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao final, formulará perguntas complementares sobre pontos não esclarecidos. Pela redação anterior, o magistrado questionava em primeiro lugar. Após, abria-se às partes a possibilidade de perguntas. Se a intenção fosse apenas permitir perguntas d...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS EM VEÍCULOS - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - AUTORIA - ARROMBAMENTO COMPROVADO - PERÍCIA TÉCNICA - PROVA ORAL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO INCABÍVEL. I. Não há falar em exclusão da qualificadora, se o arrombamento foi comprovado pelo laudo pericial e pela prova oral. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Não há como reconhecer participação de menor importância se o apelante estava presente no local, praticou atos de execução e subtraiu os objetos. Trata-se de co-autoria, presentes a unidade de desígnios e o vínculo subjetivo.IV. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS EM VEÍCULOS - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - AUTORIA - ARROMBAMENTO COMPROVADO - PERÍCIA TÉCNICA - PROVA ORAL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO INCABÍVEL. I. Não há falar em exclusão da qualificadora, se o arrombamento foi comprovado pelo laudo pericial e pela prova oral. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Não há como reconhecer participação de menor importância se o apelante estava presente no local, praticou atos de execução...
PENAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUE CAUSOU DEFORMIDADE PERMANENTE DA PERNA ESQUERDA. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INEXISTÊNCIA - PROVA ORAL - PROVOCAÇÃO À VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Ocorre a legítima defesa putativa quando o agente, por erro de tipo ou de proibição plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se diante de agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem. 2. Se diante dos depoimentos das testemunhas presenciais, verifica-se que a dinâmica dos fatos não se coaduna com a tese de legítima defesa putativa, isso porque as declarações são uníssonas em afirmar que o agente provocou a vítima, dirigindo-se armado à residência desta, não há de se falar em absolvição. 3. É dizer ainda: O acolhimento da legítima defesa putativa quando o agente, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima deve ser provado por quem alega. Art. 20, §1º, do CP 20030710232172APR, 1ª Turma Criminal, Relª Desª Sandra de Santos, DJU 27/5/2008, p. 59)).4. A provocação afasta a legítima defesa, uma vez que não se aplica àquele que provocou o incidente. 3.1 Esta causa de exclusão da antijuridicidade pressupõe um revide à injusta agressão, atual ou iminente, o que não se verifica no caso concreto. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUE CAUSOU DEFORMIDADE PERMANENTE DA PERNA ESQUERDA. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INEXISTÊNCIA - PROVA ORAL - PROVOCAÇÃO À VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Ocorre a legítima defesa putativa quando o agente, por erro de tipo ou de proibição plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se diante de agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem. 2. Se diante dos depoimentos das testemunhas presenciais, verifica-se que a dinâmica dos fatos não se coaduna com a tese de legítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRSCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Afasta-se alegação de nulidade da sentença, se o magistrado analisa as circunstâncias judiciais exprimindo seu convencimento. Todavia, eventual reparo na dosagem da pena pode ser feito pela segunda instância, sem a necessidade de declaração de imprestabilidade do decisum. Preliminar rejeitada.2. Incide o concurso formal, se praticado o crime mediante única ação, porém, ofendendo patrimônios de pessoas diversas.3. Não há impedimentos para se aplicar sobre dois crimes de roubo, envolvendo várias vítimas, o concurso formal e a continuidade delitiva, reconhecidos os requisitos objetivos (lugar, tempo e modo de execução), e subjetivos (unidade de desígnios). Precedente STJ, HC 98554/PR, Min. LAURITA VAZ, DJe 10/11/2008.4. Em consequência do reconhecimento do concurso formal, a aferição do percentual incidente sobre a pena deve-se levar em conta o número de vítimas, o que corresponde a um roubo contra cada patrimônio ofendido.5. Para a continuidade delitiva, usa-se o mesmo critério, ou seja, para o aumento da pena, leva-se em conta o número de infrações comentidas. Precedentes do STJ.6. Preliminar rejeitada, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRSCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Afasta-se alegação de nulidade da sentença, se o magistrado analisa as circunstâncias judiciais exprimindo seu convencimento. Todavia, eventual reparo na dosagem da pena pode ser feito pela segunda instância, sem a necessidade de declaração de imprestabilidade do decisum. Preliminar rejeitada.2. Incide o concurso formal,...
Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Provas. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescindibilidade de dano efetivo. Antecedentes. Inquéritos policiais e processos em curso. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Regime aberto. Art. 44 do Código Penal. Requisitos preenchidos. Substituição deferida. 1. Improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da lei 10.826/3, quando as provas apontam que o acusado era quem portava a arma de fogo antes de entregá-la ao co-autor.2. O simples porte de ama de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/3. Prescindível a existência de dano efetivo.3. Está pacificado nos Tribunais Superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.4. Fixa-se o regime aberto quando a pena é inferior a quatro anos de prisão, o réu ainda é primário e lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais.5. Preenchidos os requisitos constantes do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Provas. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Prescindibilidade de dano efetivo. Antecedentes. Inquéritos policiais e processos em curso. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Regime aberto. Art. 44 do Código Penal. Requisitos preenchidos. Substituição deferida. 1. Improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da lei 10.826/3, quando as provas apontam que o acusado era quem portava a arma de fogo antes de entregá-la ao co-autor.2. O simples porte de ama de uso permitido, sem au...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.I. A materialidade e a autoria do crime de roubo decorrem do acervo probatório, particularmente da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.II O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.III. As penas dos crimes de roubo e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.IV. Provimento apenas do apelo ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.I. A materialidade e a autoria do crime de roubo decorrem do acervo probatório, particularmente da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.II O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.III. As penas dos crimes de roubo e corrupção de menores devem ser somada...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.I. As interceptações telefônicas, em conjunto com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.II. Demonstrado ajuste prévio e um mínimo de organização com fins de distribuição de substâncias entorpecentes, tipificado o crime do artigo 35 da Lei nº 11.343/06III. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.IV. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.I. As interceptações telefônicas, em conjunto com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.II. Demonstrado ajuste prévio e um mínimo de organização com fins de distribuição de substâncias entorpecentes, tipificado o crime do artigo 35 da Lei nº 11.343/06III. O regime de cumprimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO HARMÔNICO DAS VÍTIMAS - ARMA NÃO PERICIADA - IRRELEVÂNCIA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. Os reconhecimentos firmes e seguros dos acusados, tanto por fotografias como pessoalmente, na delegacia, confirmados em juízo, mostram-se aptos para indicar a autoria.III. A apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, se há provas sobre efetiva utilização na prática criminosa. Precedentes desta Corte e do STJ.IV. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO HARMÔNICO DAS VÍTIMAS - ARMA NÃO PERICIADA - IRRELEVÂNCIA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. Os reconhecimentos firmes e seguros dos acusados, tanto por fotografias como pessoalmente, na delegacia, confirmados em juízo, mostram-se aptos para indicar a autoria.III. A apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - RETRATAÇÃO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PROVA DA IDADE DO ADOLESCENTE - DOCUMENTO HÁBIL.I - Deve desprezar-se a retratação dos réus em juízo, quando a confissão extrajudicial harmoniza-se com os depoimentos coerentes das vítimas e não discrepa das declarações do menor inimputável.II - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.III - A identificação pela polícia civil atesta a idade do adolescente. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade é comprovada por documento hábil.IV - Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - RETRATAÇÃO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PROVA DA IDADE DO ADOLESCENTE - DOCUMENTO HÁBIL.I - Deve desprezar-se a retratação dos réus em juízo, quando a confissão extrajudicial harmoniza-se com os depoimentos coerentes das vítimas e não discrepa das declarações do menor inimputável.II - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.III - A identifi...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E FURTO - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA. I. Comprovadas autoria e materialidade do crime pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição.II. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. As atenuantes do artigo 65 do CP são de aplicação obrigatória. Reconhecida a confissão espontânea na sentença impõe-se a redução da pena, desde que não fique abaixo do mínimo legal.Enunciado da Súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E FURTO - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA. I. Comprovadas autoria e materialidade do crime pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição.II. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. As atenuantes do artigo 65 do CP são de aplicação obrigatória. Reconhecida a confissão espontânea na sentença impõe-se a redução da pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. Na ausência de provas seguras quanto à autoria de dois crimes de roubo, impõe-se a absolvição. A condenação só pode advir da certeza plena. Deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.II. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.III. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003. Não foi alcançado pela Medida Provisória 417/2008, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/2003, e só descriminalizou a posse ilegal.IV. A indenização a que se refere o inciso IV do artigo 387 do CPP, inserido pela Lei 11.719/08, deve ser decotada se não há pedido das partes. Diante do princípio da inércia da jurisdição, não cabe ao Juiz fixar de ofício o valor mínimo para a reparação dos danos causados pelos delitos.V. Apelo parcialmente provido para absolver o réu dos crimes patrimoniais e decotar da sentença o valor das indenizações à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. Na ausência de provas seguras quanto à autoria de dois crimes de roubo, impõe-se a absolvição. A condenação só pode advir da certeza plena. Deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.II. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.III. O porte de arma de fogo de us...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO -DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º. I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. As declarações do agente do Estado gozam de presunção de legitimidade e, quando claras e harmônicas, são aptas a embasar a condenação. III. Presentes as exigências legais, a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada. IV. A razão da pena pecuniária acima do mínimo não se justifica pelo fato de a parte possuir advogado constituído.V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO -DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º. I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. As declarações do agente do Estado gozam de presunção de legitimidade e, quando claras e harmônicas, são aptas a embasar a condenação. III. Presentes as exigências legais, a causa de diminuição do...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - LESÕES CORPORAIS GRAVES - PROVA DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. O princípio do promotor natural não é violado se, instaurada a ação penal, há declínio de competência e o processo tem curso em Juízo diverso. II. Não há cerceamento de defesa pela realização do interrogatório judicial antes da colheita da prova se o novo rito só foi instituído posteriormente, com a edição da Lei 11.719/08. III. Não prospera a alegação de ausência de provas quando há elementos suficientes da autoria das agressões que produziram dano estético na pálpebra esquerda da vítima.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - LESÕES CORPORAIS GRAVES - PROVA DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. O princípio do promotor natural não é violado se, instaurada a ação penal, há declínio de competência e o processo tem curso em Juízo diverso. II. Não há cerceamento de defesa pela realização do interrogatório judicial antes da colheita da prova se o novo rito só foi instituído posteriormente, com a edição da Lei 11.719/08. III. Não prospera a alegação de ausência de provas quando há elementos suficientes da autoria...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA RECONHECIMENTO PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DAS MAJORANTES - CONCURSO FORMAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. Encerrada a instrução, eventual excesso de prazo não caracteriza constrangimento ilegal e nem nulidade por violação ao art. 564, inc. IV, do CPP. Rejeitada a preliminar. II. A vítima identificou o apelante como o autor do crime. Em crimes contra o patrimônio, as declarações dos ofendidos adquirem especial relevância se coerentes e verossímeis, sobretudo se respaldadas pelo reconhecimento e pelo conjunto probatório.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais. Precedentes do STJ. Ressalvado o entedimento da Relatora. IV. Ainda que exista pedido do MP e anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.VI. Decote da indenização estendido ao corréu, cujo apelo não foi conhecido porque intempestivo. Inteligência do art. 580 do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA RECONHECIMENTO PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DAS MAJORANTES - CONCURSO FORMAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. Encerrada a instrução, eventual excesso de prazo não caracteriza constrangimento ilegal e nem nulidade por violação ao art. 564, inc. IV, do CPP. Rejeitada a preliminar. II. A vítima identificou o apelante como o autor do crime. Em crimes contra o patrimônio, as declarações dos ofendidos adquirem especial relevância se coerentes e verossímeis, sobretudo se respaldadas...