APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERAVEL - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI NOVA MAIS BENÉFICA. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos. II. O fato descrito nos autos subsume-se ao tipo penal do art. 217-A, intitulado estupro de vulnerável, instituído pela Lei 12.015 de 07/08/2009. Como a lei é mais benéfica, deve retroagir. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERAVEL - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI NOVA MAIS BENÉFICA. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos. II. O fato descrito nos autos subsume-se ao tipo penal do art. 217-A, intitulado estupro de vulnerável, instituído pela Lei 12.015 de 07/08/2009. Como a lei é mais benéfica, deve retroagir. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - LESÕES GRAVES - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - MENOR CORROMPIDO - IMPROCEDÊNCIA- DOSIMETRIA CORRETA - INDENIZAÇÃO. I - A prova dos autos e as confissões do réu e do menor infrator, apontam de forma segura para a autoria delitiva.II - O delito de corrupção de menores é formal e prescinde da efetiva prova de corrupção. Precedentes.III - O aumento da pena-base mostra-se proporcional e razoável diante da gravidade da conduta, excessiva e desnecessária, além das consequências do crime. IV - Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor mínimo da indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - LESÕES GRAVES - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - MENOR CORROMPIDO - IMPROCEDÊNCIA- DOSIMETRIA CORRETA - INDENIZAÇÃO. I - A prova dos autos e as confissões do réu e do menor infrator, apontam de forma segura para a autoria delitiva.II - O delito de corrupção de menores é formal e prescinde da efetiva prova de corrupção. Precedentes.III - O aumento da pena-base mostra-se proporcional e razoável diante da gravidade da conduta, excessiva e desnecessária, além das consequências do crime. IV - Apelo parcialmente provido para decotar da sentença...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - MANTIDA A CONDENAÇÃO - ABSORÇÃO DO ATENTADO PELO ESTUPRO - REFORMA DO CP PELA LEI 12.015/2009 - RETROAÇÃO BENÉFICA - ADMITIDA. I. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, especialmente quando corroborado pelas provas dos autos. II. O atentado violento ao pudor foi absorvido pela nova redação do art. 231 do CP, instituído pela Lei 12.015/2009. Como a novel legislação é benéfica, deve retroagir.III. Apelo provido parcialmente, apenas para reconhecer o crime único entre o atentado e o estupro.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - MANTIDA A CONDENAÇÃO - ABSORÇÃO DO ATENTADO PELO ESTUPRO - REFORMA DO CP PELA LEI 12.015/2009 - RETROAÇÃO BENÉFICA - ADMITIDA. I. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, especialmente quando corroborado pelas provas dos autos. II. O atentado violento ao pudor foi absorvido pela nova redação do art. 231 do CP, instituído pela Lei 12.015/2009. Como a novel legislação é benéfica, deve retroagir.III. Apelo provido parcialmente, a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO - ART. 387, INCISO IV DO CPP.I. O delito do art. 1º, da Lei 2.252/54, atual 244-B do ECA, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta da prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes da Corte. II. Inviável a redução das penas-base aquém do mínimo legal, em razão das circunstâncias atenuantes. Súmula 231 do STJ.III. A fração de aumento pela presença de mais de uma majorante deve ser justificada na formulação da dosimetria penal. Não basta a menção das circunstâncias respectivas, sem a fundamentação específica. Redução do acréscimo para o mínimo legal. Precedentes do STJ.IV. Ausentes o pedido e anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais e morais de ofício pelo Magistrado é incabível.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO - ART. 387, INCISO IV DO CPP.I. O delito do art. 1º, da Lei 2.252/54, atual 244-B do ECA, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta da prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes da Corte. II. Inviável a redução das penas-base aquém do mínimo legal, em razão das circunstâncias atenuantes. Súmula 231 do STJ.III. A fração de aumento pela presença de mais de uma majorante deve ser justificada na formulação da dosimetria penal. Não basta a menç...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COOPERAÇÃO DOLOSA DISTINTA (ART. 29, §2º, CP). FIXAÇÃO DA PENA. 1.Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2.Afasta-se a tese de cooperação dolosa distinta, para quem pratica roubo, com emprego de arma de fogo, pois, no mínimo, assume a possibilidade do resultado mais gravoso durante a ação criminosa.3.Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, uma vez que as circunstâncias judiciais, à toda evidência não favorecem o réu.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COOPERAÇÃO DOLOSA DISTINTA (ART. 29, §2º, CP). FIXAÇÃO DA PENA. 1.Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2.Afasta-se a tese de cooperação dolosa distinta, para quem pratica roubo, com emprego de arma de fogo, pois, no mínimo, assume a possibilidade do resultado mais gravoso durante a ação criminosa.3.Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, uma vez que as circunstâncias judic...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVAS. AUTORIA. PENA. PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). Autoria cabalmente certificada pelas declarações da vítima, a perícia realizada no local, constatando o arrombamento na residência, e o confronto papiloscópico positivo entre fragmento encontrado no recinto e as impressões digitais do réu, findando isolada e não comprovada a negativa de autoria firmada pelo réu. A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal, em especial duas condenações transitadas em julgado por crimes da mesma espécie, evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, quer psicológicos, quer psiquiátricos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Desfavoráveis ao réu as consequências do crime quando não há recuperação da res furtiva.A norma mais gravosa não pode retroagir em prejuízo do réu. O crime ocorreu antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Assim, não pode ser imposta ao réu indenização à vítima, máxime quando inexiste pedido indenizatório neste sentido.Apelação parcialmente provida para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVAS. AUTORIA. PENA. PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). Autoria cabalmente certificada pelas declarações da vítima, a perícia realizada no local, constatando o arrombamento na residência, e o confronto papiloscópico positivo entre fragmento encontrado no recinto e as impressões digitais do réu, findando isolada e não comprovada a negativa de autoria firmada pelo réu. A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução crim...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. INADMISSIBILIDADE E INÉPCIA DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INCABÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em inépcia do aditamento da denúncia, se o órgão ministerial atribuiu o crime ao denunciado de forma clara e precisa, possibilitando ao denunciado exercer o pleno direito do contraditório e da ampla defesa.2. A delação do co-réu corroborada pelos demais elementos carreados aos autos forma um conjunto probatório absolutamente convincente e isento de qualquer dúvida acerca da materialidade e autoria delitiva. 3. Não há de se falar em participação de menor importância, se o réu teve papel relevante e decisivo para o êxito da empreitada criminosa.4. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 1º da Lei 2.252/1954, é de natureza formal. Logo, prescinde para sua caracterização, de prova de efetiva corrupção do menor.5. A pena de multa para o crime de corrupção de menores foi afastada pela Lei 12.015/2009.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. INADMISSIBILIDADE E INÉPCIA DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INCABÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em inépcia do aditamento da denúncia, se o órgão ministerial atribuiu o crime ao denunciado de forma clara e precisa, possibilitando ao denunciado exercer o pleno dir...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES CONFIGURADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. INEGIXÊNCIA DE NOVA CITAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL REGULAR. MENORIDADE DO COMPARSA DEMONSTRADA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O ACRÉSCIMO ACIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. CUMULAÇÃO DE ACRÉSCIMOS. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO ÚNICA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade do feito por desrespeito ao devido processo legal simplesmente pelo fato de, após o aditamento da denúncia, não ter sido implementada nova citação, mormente se o réu foi dele regularmente intimado, tendo sido ouvido em juízo e se defendido exaustivamente a respeito do novo fato.2. A pluralidade de causas de aumento não é suficiente para fixar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), devendo, para tanto, a fundamentação ser baseada no critério qualitativo, sob pena de se ferir o princípio constitucional de individualização da pena.3. Havendo concurso formal entre dois dos crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, incidirá um só aumento de pena, o do crime continuado, prejudicado o do art. 70 do Código Penal 4. Tendo havido, em razão do acolhimento parcial do recurso, redução da pena suficiente para justificar a alteração do regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semi-aberto, mister se faz sua correção, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b e § 3º, do CP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES CONFIGURADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. INEGIXÊNCIA DE NOVA CITAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL REGULAR. MENORIDADE DO COMPARSA DEMONSTRADA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O ACRÉSCIMO ACIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. CUMULAÇÃO DE ACRÉSCIMOS. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO ÚNICA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PAR...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os depoimentos coerentes da vítima e do agente policial responsável pelo flagrante, em consonância com o laudo pericial.2. Caracterizado está o estelionato, uma vez provado o dolo dos agentes em induzir a vítima em erro, utilizando-se de meio fraudulento comprovado por laudo pericial, gerando prejuízo a esta e locupletamento ilícito aos agentes. 3. Os registros negativos da vida anteacta do réu, ou seja, ocorrentes antes do cometimento do crime em questão devem ser considerados nos antecedentes criminais.4. Ao réu que, pela quantidade da pena puder ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º, 'c' do Código Penal.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os depoimentos coerentes da vítima e do agente policial responsável pelo flagrante, em consonância com o laudo pericial.2. Caracterizado está o estelionato, uma vez provado o dolo dos agentes em induzir a vítima em erro, utilizando-se de meio fraudulento comprovado por laudo pericial, gerando prejuízo a esta e locupletamento ilícito aos agentes. 3. Os registros negativos da vida anteac...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ. I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado pela vítima comprovam a autoria.II. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena arbitrada em concreto a reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). III. O semiaberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e são relativamente favoráveis as circunstâncias judiciais. A reincidência não impede, por si só, a imposição do regime semiaberto. Súmula 269 do STJ. IV. Apelo provido parcialmente para fixar o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ. I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado pela vítima comprovam a autoria.II. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena arbitrada em concreto a reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). III. O semiaberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e são relativamente favoráveis as circunstânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL E DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. 1. Réu preso e autuado em flagrante momento depois da prática criminosa, sendo com o mesmo apreendida a arma de fogo utilizada para exercer grave ameaça contra as vítimas, tratando-se no caso de concurso formal, porque praticado através de uma única ação contra vítimas diversas. 2. Não há se falar em absolvição por falta de provas quando a participação do réu no crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas resta comprovada de forma estreme de dúvidas através dos coerentes e harmônicos depoimentos prestados pelas vítimas e policiais militares, tanto na fase inquisitorial como judicial, restando prejudicada qualquer alegação de irregularidade no reconhecimento dos meliantes. 3. Para a configuração da qualificadora relativa à restrição da liberdade da vítima, exige-se que aquela restrição seja por tempo razoável e em circunstâncias que extrapolem a grave ameaça, permanecendo os meliantes com a vítima em tempo superior ao necessário para a consumação do crime, o que ocorreu na hipótese dos autos, quando os ladrões, após roubarem o veículo, ainda obrigaram as vítimas a permanecer razoável tempo na má companhia dos malfeitores. 4. Réu reincidente, condenado à pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, até porque a escolha do regime inicial obedece a dois critérios; a) tempo de condenação e b) condições pessoais. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL E DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. 1. Réu preso e autuado em flagrante momento depois da prática criminosa, sendo com o mesmo apreendida a arma de fogo utilizada para exercer grave ameaça contra as vítimas, tratando-se no caso de concurso formal, porque praticado através de uma única ação contra vítimas diversas. 2. Não há se falar em absolvição por falta d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE CONSISTENTE EM CONFLITO DECORRENTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1. Para se acolher a tese de um novo julgamento em face de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, mister se faz que a conclusão do conselho de sentença esteja totalmente divorciada dos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Não é passível de anulação a decisão que, ao interpretar as provas existentes nos autos, adere a uma das teses encampadas por acusação ou defesa. 3. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE CONSISTENTE EM CONFLITO DECORRENTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1. Para se acolher a tese de um novo julgamento em face de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, mister se faz que a conclusão do conselho de sentença esteja totalmente divorciada dos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Não é passível de anulação a decisão que, ao interpretar as provas existentes nos autos, adere a uma das te...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA - REDUÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - EXCLUSÃO.1.As provas produzidas em juízo são convergentes com a prova produzida na fase extrajudicial, no sentido de serem os réus os autores do crime.2.Se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis aos réus, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.3.Para a fixação da verba indenizatória, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.4. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena imposta e excluir a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA - REDUÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - EXCLUSÃO.1.As provas produzidas em juízo são convergentes com a prova produzida na fase extrajudicial, no sentido de serem os réus os autores do crime.2.Se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis aos réus, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.3.Para a fixação da verba indenizatória, são necessários a provocação do ofendido e o conseque...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - EXAME PAPILOSCÓPICO - AUTORIA - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DESVIRTUADA - DECOTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO.I. As impressões digitais, encontradas na residência de uma das vítimas, sem qualquer justificativa quanto à presença no local do crime, corroboram a autoria.II. A prova testemunhal é válida para atestar o concurso de pessoas, quando convergente e harmônica entre si.III. É prescindível a apreensão da arma para o reconhecimento da majorante do inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal.IV. As incursões anteriores sem trânsito em julgado não podem ser valoradas como maus antecedentes, mas pesam em desfavor da personalidade e autorizam a manutenção do acréscimo da pena-base.V. A não comprovação da reincidência leva ao decote da agravante.VI. O regime semiaberto é o adequado quando a pena for inferior a oito anos e, apesar de responder por diversas incidências penais, o réu é considerado primário.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - EXAME PAPILOSCÓPICO - AUTORIA - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DESVIRTUADA - DECOTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO.I. As impressões digitais, encontradas na residência de uma das vítimas, sem qualquer justificativa quanto à presença no local do crime, corroboram a autoria.II. A prova testemunhal é válida para atestar o concurso de pessoas, quando convergente e harmônica entre si.III. É prescindível a apreensão da arma para o reconhecimento da majorante do inciso I do §2º do artigo 157 do C...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO. PLACA FALSA. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DAS REPRIMENDASIrretocável a sentença condenatória, quando fundamentada no robusto conjunto probatório, que demonstra, com segurança, a materialidade e a autoria dos delitos.As declarações colhidas extrajudicialmente podem ser validamente consideradas na condenação, quando corroboradas por outros elementos probatórios produzidos em Juízo.É de se manter a dosimetria penalógica, quando fundamentada a aplicação e razoável a quantificação. Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO. PLACA FALSA. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DAS REPRIMENDASIrretocável a sentença condenatória, quando fundamentada no robusto conjunto probatório, que demonstra, com segurança, a materialidade e a autoria dos delitos.As declarações colhidas extrajudicialmente podem ser validamente consideradas na condenação, quando corroboradas por outros elementos probatórios produzidos em Juízo.É de se manter a dosimetria penalógica, quando fundamentada a aplica...
PENAL. DIFUSÃO SUBSTÂNCIA ILÍCITA. QUANTIDADE APREENDIDA. DESCARACTERIZAÇÃO CONDIÇÃO USUÁRIO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 28, § 2°, LEI N. 11.346/06. CORRETA VALORAÇÃO REINCIDÊNCIA. PENAS. PROVIMENTO.1. A desclassificação promovida estriba-se na ausência de acervo probatório robusto acerca do ânimo do agente em promover a difusão ilícita da substância entorpecente no interior do estabelecimento prisional. Muito raramente as pessoas envolvidas com tráfico confessam a real destinação da droga, por uma questão muito óbvia. Todos, indistintamente, se dizem usuários, a fim de obterem branda reprimenda conferida, pois de agentes promotores da difusão ilícita passam à condição de vítimas.2. Como o recorrido reconhece expressamente o direito às saídas diárias, exceto aos domingos, aliado à circunstância de ter feito uso de cocaína no dia da prisão, bem assim à quantidade da substância apreendida, sobressai inequívoco o ânimo de difusão ilícita da droga no interior do estabelecimento. Se efetivamente fosse para consumo, não teria corrido o risco de ingressar com a droga no estabelecimento, pois goza do direito à saída no dia seguinte, um sábado, quando então poderia fazer uso da droga, sem o risco de ser preso em flagrante. A quantidade realmente é bastante expressiva, pois demandaria vários dias para consumi-la, e não seria o interior do estabelecimento prisional o local mais apropriado para o uso, mormente por somente pernoitar no local, salvante os domingos.3. O fato em si de ser usuário não afasta a condição de traficante. Pelo contrário, reforça-a, pois, sem trabalho, não teria condições de suportar financeiramente o preço do vício. 4. Importa acrescer a circunstância da precedente condenação criminal por tráfico de entorpecentes, corroborando tese da acusação, no sentido do recorrente ostentar a condição de usuário-traficante, objetivando suportar o vício. Isso é por demais óbvio, pois sequer há menção de onde aufere recursos financeiros tão relevantes para fazer face às despesas com o uso de droga. 5. Pena pecuniária fixada acima do mínimo legal, haja vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, a agravante da reincidência e a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006.6. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, no concernente ao crime capitulado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, a ser cumprido em regime inicialmente fechado, mais 700 (setecentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato.
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PENAL. DIFUSÃO SUBSTÂNCIA ILÍCITA. QUANTIDADE APREENDIDA. DESCARACTERIZAÇÃO CONDIÇÃO USUÁRIO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 28, § 2°, LEI N. 11.346/06. CORRETA VALORAÇÃO REINCIDÊNCIA. PENAS. PROVIMENTO.1. A desclassificação promovida estriba-se na ausência de acervo probatório robusto acerca do ânimo do agente em promover a difusão ilícita da substância entorpecente no interior do estabelecimento prisional. Muito raramente as pessoas envolvidas com tráfico confessam a real destinação da droga, por uma questão muito óbvia. Todos, indistintamente, se dizem usuários, a fim de obterem branda reprimenda conf...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E PELA ESCALADA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Presentes provas da autoria e materialidade dos crimes imputados ao réu, a condenação deve ser mantida.2. Ainda que ausente exame de corpo de delito, mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa quando comprovada pelos depoimentos das testemunhas.3. O comportamento da vítima não pode ser considerado para majorar a pena base do réu.4. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa, entretanto, reduzindo-se a pena aplicada ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E PELA ESCALADA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Presentes provas da autoria e materialidade dos crimes imputados ao réu, a condenação deve ser mantida.2. Ainda que ausente exame de corpo de delito, mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo para a subtração da coisa quando comprovada pelos depoimentos das testemunhas.3. O comportamento da vítima não pode ser considerado para majorar a pen...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO.1. Não havendo provas de que o réu participou da conduta criminosa, deve ser absolvido.2. Não havendo provas de que o corréu participou da empreitada criminosa, deve ser afastada a qualificadora do concurso de agentes, mantendo-se a condenação por furto simples.3. A avaliação dos bens furtados ficou em valor próximo ao salário mínimo vigente à data dos fatos, e o réu, apesar de tecnicamente primário, possui maus antecedentes, portanto, não preenche os requisitos para receber o benefício do furto privilegiado (CP 155 §2º)4. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus para absolvê-lo da imputação de furto qualificado pelo concurso de agentes e deu-se parcial provimento ao apelo do outro réu para afastar a qualificadora do concurso de agentes e diminuir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO.1. Não havendo provas de que o réu participou da conduta criminosa, deve ser absolvido.2. Não havendo provas de que o corréu participou da empreitada criminosa, deve ser afastada a qualificadora do concurso de agentes, mantendo-se a condenação por furto simples.3. A avaliação dos bens furtados ficou em valor próximo ao salário mínimo vigente à data dos fatos, e o réu, apesar de tecnicamente pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA1.Os depoimentos firmes e harmônicos da vítima e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de tentativa de roubo.2.Se a maioria das circunstâncias judiciais se mostra favorável ao réu, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.3.Presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, esta deve ser considerada na segunda fase de aplicação da pena.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA1.Os depoimentos firmes e harmônicos da vítima e dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de tentativa de roubo.2.Se a maioria das circunstâncias judiciais se mostra favorável ao réu, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.3.Presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, esta deve ser considerada na segunda fase de aplicação da pena.4.Deu-se par...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNTEA - REDUÇÃO DA PENA.1.Impõe-se a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pois amplamente comprovada a prática de ambos os crimes por testemunhos de policiais, escuta telefônica e filmagens.2.A confissão espontânea do acusado quanto ao crime de tráfico de drogas deve ser considerada pelo magistrado na dosimetria da pena.3.Deu-se provimento parcial ao apelo de um dos réus para reduzir a pena do crime de tráfico e negou-se provimento ao apelo dos demais réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNTEA - REDUÇÃO DA PENA.1.Impõe-se a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pois amplamente comprovada a prática de ambos os crimes por testemunhos de policiais, escuta telefônica e filmagens.2.A confissão espontânea do acusado quanto ao crime de tráfico de drogas deve ser considerada pelo magistrado na dosimetria da pena.3.Deu-se provimento parcial ao apelo de um dos réus para reduzir a pena do crime de tráfico e negou-se p...