CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUNTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão, pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2 A causa de pedir, fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante, constitui-se de causa de pedir próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado, gerador do interesse de agir. Logo, por decorrerem de um mesmo contrato, possuem identidade de causa de pedir remota, ações revisionais e de busca e apreensão.
3. A identidade da causa de pedir remota, bem coma a existência de elo comum do direito material, implica a conexão (art. 103 do CPC) e, via de consequência, a reunião das ações (art. 105 do CPC) perante o juízo prevento (art. 106 do CPC).
4. São conexas ação revisional e ação de busca e apreensão, porque decorrem de um mesmo contrato de concessão de crédito, razão pela qual devem ser reunidas perante um único juízo (o prevento) a fim de evitar a coexistência de decisões contraditórias e dar maior eficiência à atividade processual.
5. Possuindo a mesma competência territorial, será prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC).
6. Conflito de competência conhecido para declarar competente para julgar as ações de Busca e apreensão e revisional, o juízo suscitado. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.006603-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/05/2011 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUNTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão, pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2 A causa de pedir, fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandante, constitui-se de causa de pedir próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado, gerador do interesse de agir. Logo, po...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADOS NO EDITAL. SEGUNDO TURNO CONCEDIDO AOS PROFESSORES NOMEADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A impetrante alegou possuir direito líquido e certo à nomeação para o cargo de Professor Classe SL Letras/Inglês para o município de São Pedro do Piauí/PI, no entanto não há qualquer prova nos autos no sentido em que foram realizadas contratações emergenciais ou que houve desobediência à ordem de classificação do certame, notadamente porque a impetrante sequer logrou aprovação dentro do número de vagas ofertadas no certame. 2. Processo extinto sem julgamento de mérito à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004251-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/05/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADOS NO EDITAL. SEGUNDO TURNO CONCEDIDO AOS PROFESSORES NOMEADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A impetrante alegou possuir direito líquido e certo à nomeação para o cargo de Professor Classe SL Letras/Inglês para o município de São Pedro do Piauí/PI, no entanto não há qualquer prova nos autos no sentido em que foram realizadas contratações emergenciais ou que houve desobediência à ordem de classificação do certame, notada...
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CARACTERIZADA – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1.Mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza dessa ação.
2.In casu, não restando demonstrado de forma inquestionável a existência do direito líquido e certo, há que ser negado provimento ao agravo.
3.Agravo conhecido, porém, improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001377-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/03/2010 )
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AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CARACTERIZADA – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1.Mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza dessa ação.
2.In casu, não restando demonstrado de forma inquestionável a existência do direito líquido e certo, há que ser negado provimento ao agravo.
3.Agravo conhecido, porém, improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001377-0 | Relator: Des. Valério Neto...
MANDADO DE SEGURANÇA – CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – AUDITOR FISCAL E PROFESSOR – INCIDÊNCIA DE REDUTOR CONSTITUCIONAL – LIMITES SALARIAIS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS - SEGURANÇA CONCEDIDA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA REDUÇÃO SALARIAL – DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS ILEGALMENTE DESCONTADAS DESDE A DATA DA IMPETRAÇÃO.
1. A incidência do redutor constitucional, no caso em apreço, mostra-se indevida, dado que tomou como base a soma das duas remunerações percebidas pelo Impetrante, sem levar em conta que os cargos de auditor fiscal e de professor da rede pública podem ser acumulados, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal.
2. Nada obsta que também se aplique aos demais servidores públicos o que entendem o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, relativamente aos seus respectivos membros, que exerçam, cumulativamente, o cargo de professor, ou seja, que os valores das remunerações dos dois cargos sejam individualmente considerados.
3. É igualmente líquido e certo o direito do Impetrante à percepção das quantias indevidamente descontadas dos seus contracheques, desde a data do ajuizamento do writ; porém, aquelas eventualmente devidas antes desse termo deverão ser cobradas na via ordinária.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.001912-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/09/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – AUDITOR FISCAL E PROFESSOR – INCIDÊNCIA DE REDUTOR CONSTITUCIONAL – LIMITES SALARIAIS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS - SEGURANÇA CONCEDIDA PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA REDUÇÃO SALARIAL – DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS ILEGALMENTE DESCONTADAS DESDE A DATA DA IMPETRAÇÃO.
1. A incidência do redutor constitucional, no caso em apreço, mostra-se indevida, dado que tomou como base a soma das duas remunerações percebidas pelo Impetrante, sem levar em conta que os cargos de auditor fiscal e de professor da rede pública podem ser acumulados, nos term...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 458, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo garantia fundamental dos jurisdicionados.
II- Com isto, impõe-se a decretação de nulidade da decisão judicial que deixa de definir suficientemente os fatos e o direito que a 3sustentam, ou seja, aquela que não apresenta as razões em que se funda o magistrado para analisar a questão posta em juízo, como ocorreu no caso sub examem.
III- Apelação Cível conhecida para acolher a preliminar, de ofício suscitada, de nulidade absoluta da sentença, por ausência de fundamentação, em desrespeito ao art. 93, IX, da CF, c/c o art. 458, II, do CPC, reputando prejudicada a análise do mérito da apelação cível e determinando, em consequência, o retorno dos autos à instância a quo, com a finalidade precípua de que seja proferido novo julgamento, agora, com a indicação precisa dos fundamentos que nortearam a análise das questões de fato e de direito, articuladas pelas partes e aplicáveis à espécie.
IV- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003035-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 458, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo garantia fundamental dos jurisdicionados.
II- Com isto, impõe-se a decretação de nulidade da decisão judicial que deixa de definir s...
EMENTA:PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.POSSIBILIDADE.INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO 1-A possibilidade de fixação de vencimento em valor inferior ao salário-mínimo, contanto que a remuneração total, ou seja, o vencimento acrescido de outras vantagens, seja igual ou superior ao salário-mínimo. 2- Não existe direito adquirido a regime jurídico, sendo garantido apenas a irredutibilidade dos vencimentos. Sentença reformada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.005857-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.POSSIBILIDADE.INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO 1-A possibilidade de fixação de vencimento em valor inferior ao salário-mínimo, contanto que a remuneração total, ou seja, o vencimento acrescido de outras vantagens, seja igual ou superior ao salário-mínimo. 2- Não existe direito adquirido a regime jurídico, sendo garantido apenas a irredutibilidade dos vencimentos. Sentença reformada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2010.0001.005857-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data...
APELAÇÃO Nº 2010.0001.006022-1/MONSENHOR GIL-PI
APELANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA.
ADVOGADO : Kassio Nunes Marques (OAB-PI 2740) E OUTROS
APELADO : LUIS HENRIQUE LINCK GOMES
ADVOGADO : Dalton Rodrigues Clark (OAB-PI 1007)
RELATOR : JUIZ CONVOCADO OTON MÁRIO J. LUSTOSA TORRES
REVISOR : DESEMBARGADOR FERNANDO CARVALHO MENDES
ÓRGÃO: : 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL/TJPI
EMENTA
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. SUPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA ABSTENÇÃO DO CORTE. SUSPENSÃO DO SERVIÇO COMO FORMA DE COMPELIR DEVEDOR A EFETUAR PAGAMENTO DE TARIFAS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. DÉBITO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO EM RECONVENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPATÍVEIS COM O ZELO PROFISSIONAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
1. Após religamento por força de decisão judicial, o novo corte no fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o consumidor a efetuar o pagamento de tarifas, configura ato ilícito e abusivo.
2. Não há falar-se em exercício regular de direito, com arrimo no art. 188, inciso I, do Código Civil, quando a suspensão da prestação do serviço não for precedida de aviso ao consumidor.
3. Redução do quantum indenizatório para adequá-lo aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
4. Débito do consumidor apurado em reconvenção deve ser deduzido do valor da condenação por danos morais imposta ao fornecedor do serviço.
5. Litigância de má-fé não configurada. Honorários advocatícios fixados dentro dos limites legais.
6. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006022-1 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2011 )
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APELAÇÃO Nº 2010.0001.006022-1/MONSENHOR GIL-PI
APELANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA.
ADVOGADO : Kassio Nunes Marques (OAB-PI 2740) E OUTROS
APELADO : LUIS HENRIQUE LINCK GOMES
ADVOGADO : Dalton Rodrigues Clark (OAB-PI 1007)
RELATOR : JUIZ CONVOCADO OTON MÁRIO J. LUSTOSA TORRES
REVISOR : DESEMBARGADOR FERNANDO CARVALHO MENDES
ÓRGÃO: : 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL/TJPI
EMENTA
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. SUPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA ABSTENÇÃO DO CORTE. SUSPENSÃO DO SERVIÇO COMO FORMA DE COMPELIR DEVEDOR A EFETUAR PAGA...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE incompetência ABSOLUTA do juízo da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO. MATÉRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA. ART. 43 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A matéria dos autos não trata de simples retificação de registro civil, mas, sim, de alteração de regime de bens de casamento, afeita ao Direito de Família, o que, segundo o art. 43 da Lei de Organização Judiciária do Piauí (Lei Estadual nº 3.716/79), é objeto da competência do juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba.
2. A declaração de incompetência absoluta do Juiz da causa (art. 113, do CPC) acarreta a nulidade absoluta da sentença e demais atos decisórios, na forma do art. 113, §2º, do CPC, com a conseqüente remessa dos autos do processo ao Juízo da 2ª Vara da Família da Comarca de Parnaíba, a fim de que proceda à análise do pedido, nos termos do art. 1.639, §2º, do CC.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001278-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2010 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE incompetência ABSOLUTA do juízo da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO. MATÉRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA. ART. 43 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A matéria dos autos não trata de simples retificação de registro civil, mas, sim, de alteração de regime de bens de casamento, afeita ao Direito de Família, o que, segundo o art. 43 da Lei de Organização Judiciária do Piauí (Lei Estadual nº 3.716/79), é objeto da compe...
Data do Julgamento:29/09/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação mandamental exige prova préconstituída das alegações, posto que não admite dilação probatória. 2. A não comprovação do direito líquido e certo de plano, implica na extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 6.º, caput, da Lei n.º 12.016/09 c/c art. 267, VI, do CPC.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001679-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/01/2011 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação mandamental exige prova préconstituída das alegações, posto que não admite dilação probatória. 2. A não comprovação do direito líquido e certo de plano, implica na extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 6.º, caput, da Lei n.º 12.016/09 c/c art. 267, VI, do CPC.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001679-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho |...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL – PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CP.
1. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o crime cometido, possui uma pena superior a quatro anos e foi realizado mediante grave ameaça (art. 44, §2º do Código Penal).
2. Recurso conhecido, porém, parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.005393-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CP.
1. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o crime cometido, possui uma pena superior a quatro anos e foi realizado mediante grave ameaça (art. 44, §2º do Código Penal).
2. Recurso conhecido, porém, parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO TIPIFICADO COMO CRIME. REGRA GERAL DA INDEPENDÊNCIA DA JURISDIÇÃO CIVIL E CRIMINAL. EXCEÇÕES. SUSPENSÃO DO PROCESSO CIVIL POR PENDÊNCIA DE AÇÃO PENAL. FACULDADE DO JULGADOR. DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO OBSTA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.
1. O próprio Código Civil de 1916, em seu art. 1.525, expressamente consagra a independência da jurisdição civil e criminal, ao preceituar que “a responsabilidade civil é independente da criminal”, segundo a qual a responsabilidade civil, por fato tipificado como crime, independe da responsabilidade penal.
2. A regra da independência da jurisdição civil e criminal apenas sofre mitigação no caso de se ter resolvido, na esfera criminal, as questões acerca da existência e da autoria do fato, por decisão final irrecorrível. Nesta hipótese, segundo esse preceito, não se pode mais questionar, no cível, nem a existência do fato, nem a sua autoria, porquanto decididas no juízo criminal.
3. Há, ainda, a teor dos arts. 65 e 66 do CPP, este segundo interpretado a contrario sensu, outras duas hipóteses em que as decisões produzidas na esfera criminal impedirão a discussão de determinadas questões na esfera civil, quais sejam: i) o reconhecimento da configuração de uma das excludentes de ilicitude; ii) o reconhecimento categórico de inexistência material do ato ilícito.
4. Não ocorridas nenhuma das três hipóteses acima referidas, vigora a regra da independência da jurisdição civil e criminal. Tanto assim que, de acordo com o art. 67 do CPP, também não impedem a propositura de ação civil: i) o arquivamento de inquérito; ii) a existência de decisão que reconheça a extinção da punibilidade; ou iii) a existência de sentença absolutória que reconhece a atipicidade do fato imputado.
6. Não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.525, segunda parte, do CC, ou nos arts. 65 e 66 do CPP, vigora a independência da jurisdição civil e criminal, estabelecida no art. 1.525, primeira parte, do CC, que apenas é relativizada ou mitigada nos casos previstos naqueles dispositivos, como leciona Cláudio Luiz Bueno de Godoy: - “O dispositivo [art. 935 do CC/2002], de idêntica previsão ao que o antecedeu, na legislação revogada [art. 1.525 do CC/1916], repete a consagração da independência da jurisdição civil e criminal, quando movimentadas para a apuração de um mesmo fato penalmente típico, com repercussão indenizatória. Tal independência, porém, é relativa ou mitigada, dado que, se(,) no juízo criminal, em que a exigência probatória é mais rígida, se delibera, de forma peremptória, sobre a existência material do fato ou sobre sua autoria, bem como sobre excludentes de ilicitude (art. 65 do CPP), nada mais, a respeito, pode ser discutido no cível.”. (Cláudio Luiz Bueno de Godoy, em Código Civil Comentado, Cezar Peluso (coord.), 2010, p. 933 – destaques gráficos em negrito acrescidos).
7. Vigora a independência da jurisdição civil e criminal, nos casos em que sequer se tenha instaurado processo penal, inexistindo qualquer decisão, na esfera criminal, acerca da existência material do fato, ou de sua tipicidade e autoria, nem sobre a configuração de uma das hipóteses de exclusão da ilicitude. Não havendo decisão, no juízo criminal, a esse respeito, a regra da independência da jurisdição civil e criminal vigora plenamente, sem qualquer relativização ou mitigação.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que a suspensão do processo civil, na pendência de ação penal, é mera faculdade do julgador, justamente em razão da regra da independência da jurisdição civil e criminal: - “É princípio elementar a independência entre as esferas cíveis e criminais, podendo um mesmo fato gerar ambos os efeitos, não sendo, portanto, obrigatória a suspensão do curso da ação civil até o julgamento definitivo daquela de natureza penal. Deste modo, o juízo cível não pode impor ao lesado, sob o fundamento de prejudicialidade, aguardar o trânsito em julgado da sentença penal.” (STJ, REsp 347915/AM, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2007, DJ 29/10/2007, p. 238).
9. A não-obrigatoriedade de suspensão do processo até a conclusão da ação penal, bem como a possibilidade de aferição da responsabilidade civil, independentemente da apuração de responsabilidade penal, ganham força nas hipóteses em que o processo penal sequer tenha sido instaurado, em razão do arquivamento do inquérito policial.
10. Por imposição da regra da independência da jurisdição, que é plenamente aplicável à espécie, tem-se que a aferição da responsabilidade civil é independente da apuração da responsabilidade penal. E, assim sendo, pouco importa se as investigações levadas a cabo pela polícia judiciária foram inconclusivas, ou se o inquérito policial foi arquivado. Nada disso elimina a possibilidade de responsabilização civil.
11. Pelo contrário, o arquivamento do inquérito policial, e a consequente inexistência de decisão na esfera criminal, apenas preserva a possibilidade de a pessoa lesada, através das vias processuais adequadas, demandar, na esfera cível, o ressarcimento por eventuais danos que haja experimentado, cabendo-lhe apenas demonstrar a configuração da responsabilidade civil daquele a quem se imputa o fato.
12. Não é outro o resultado da aplicação da norma que se extrai do art. 67, inciso I, do CPP, segundo o qual “não impedirão igualmente a propositura da ação civil (…) o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação”.
13. - “Inquérito policial. Arquivamento. O arquivamento do inquérito policial é feito por decisão que não examina o mérito, porque não chegou a ser instaurado o processo penal. Assim, essa sentença não tem nenhuma influência no juízo cível, conforme determina o CPP 67 I (…).” (Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, Código Civil Comentado, 2010, p. 759, nº 8).
14. Tal entendimento encontra amparo jurisprudencial em precedente da relatoria do Min. Alfredo Buzaid, segundo o qual “NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO INQUERITO (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 67, I)” (STF, RE 98430, Relator(a): Min. ALFREDO BUZAID, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/1983, DJ 07-10-1983 PP-15430 EMENT VOL-01311-03 PP-00680 RTJ VOL-00108-03 PP-01221).
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUES POR AMPREGADO DE BANCO, NÃO AUTORIZADOS PELOS CLIENTES. RESSARCIMENTO PELO BANCO. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FUNCIONÁRIO. DIREITO DO BANCO DE REAVER A QUANTIA RESSARCIDA AOS CLIENTES.
1. Considera-se configurada a responsabilidade civil subjetiva de empregado de banco que tenha feito saques não autorizados pelos clientes, nas hipóteses em que se fizerem presentes os seguintes elementos: i) conduta de funcionário que tenha realizado saques indevidos, sem autorização dos clientes; ii) dano, experimentado por instituição financeira, consistente nos valores que teve de subtrair de seu patrimônio, a fim de restituir os clientes que haviam sido lesados pelos saques indevidos, realizados por funcionário; iii) nexo de causalidade entre a conduta de funcionário e o dano ao patrimônio da instituição financeira, representado pelo fato de que, realizados os saques indevidos pelo funcionário, teve o banco de restituir seus clientes, e, com isso, aqueles saques irregulares causaram redução patrimonial ao Apelado; iv) culpa lato sensu, consistente no dolo, isto é, na intencionalidade que conduziu a conduta do agente, na realização de saques, que só voluntária e espontaneamente podem ser realizados. Art. 159 do CC.
2. A configuração da responsabilidade civil fica ainda mais clara nas hipóteses em que o Banco, como empregador e, portanto, como responsável civil pela reparação dos danos causados por seus empregados, ressarcir seus clientes, assumindo posição jurídica que lhe possibilite “reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago”, conforme dispõe o art. 1.521, inciso III, c/c art. 1.524, ambos do CC.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.003033-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/11/2010 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO TIPIFICADO COMO CRIME. REGRA GERAL DA INDEPENDÊNCIA DA JURISDIÇÃO CIVIL E CRIMINAL. EXCEÇÕES. SUSPENSÃO DO PROCESSO CIVIL POR PENDÊNCIA DE AÇÃO PENAL. FACULDADE DO JULGADOR. DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO OBSTA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.
1. O próprio Código Civil de 1916, em seu art. 1.525, expressamente consagra a independência da jurisdição civil e criminal, ao preceituar que “a responsabilidade civil é independente da criminal”, segundo a qual a responsabilidade civil, por fato tipificado como crime, independe da...
Data do Julgamento:10/11/2010
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DA CADUCIDADE DO DIREITO DA APELANTE.1 - Não caducidade do direito da apelante de ajuizar ação. 2 – Sentença prolatada no juízo de origem em conformidade com conjunto fático probatório apresentado nos autos. 3 – Acidente de trânsito: culpa exclusiva da vítima. 4 – Provas contidas nos autos são atos administrativos possuindo presunção relativa de veracidade. 5 – Exclusão da responsabilidade civil da empresa por não haver o nexo causal. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004671-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/10/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DA CADUCIDADE DO DIREITO DA APELANTE.1 - Não caducidade do direito da apelante de ajuizar ação. 2 – Sentença prolatada no juízo de origem em conformidade com conjunto fático probatório apresentado nos autos. 3 – Acidente de trânsito: culpa exclusiva da vítima. 4 – Provas contidas nos autos são atos administrativos possuindo presunção relativa de veracidade. 5 – Exclusão da responsabilidade civil da empresa por não haver o nexo causal. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.00...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PESSOAS FÍSICAS. 1. Pretende o autor na ação cautelar a concessão de medida a lhe possibilitar o direito de continuar a utilizar explorando linhas de transporte intermunicipal. Desse modo, pretende ter assegurado o direito a uma permissão de serviço público delegado pelo Estado. Assim. considerando que o Estado do Piauí, detentor do poder concedente, deve figurar na ação, e como tal, desloca a competência para apreciar questões de natureza administrativa para uma das Varas da Fazenda Pública e não a Vara Cível. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2009.0001.001503-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/10/2010 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PESSOAS FÍSICAS. 1. Pretende o autor na ação cautelar a concessão de medida a lhe possibilitar o direito de continuar a utilizar explorando linhas de transporte intermunicipal. Desse modo, pretende ter assegurado o direito a uma permissão de serviço público delegado pelo Estado. Assim. considerando que o Estado do Piauí, detentor do poder concedente, deve figurar na ação, e como tal, desloca a competência para apreciar questões de natureza administrativa para uma das Varas da Fazenda Pública e não a V...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS. ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CF. RETORNO DOS AUTOS À INSTÊNCIA A QUO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo uma garantia fundamental dos jurisdicionados, cláusula irrevogável, indisponível e de aplicação cogente.
II- Portanto, impõe-se a decretação de nulidade da decisão judicial que deixa de definir suficientemente os fatos e o direito que a sustentam, ou seja, aquela que não apresenta as razões em que se funda o magistrado para analisar a questão posta em juízo, como ocorreu no caso sub examem.
III- Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, para acolher a preliminar de nulidade da sentença, argüida pelo Apelante, por ausência de fundamentação, por desrespeito aos arts. 93, IX, da CF c/c art. 458, II, do CPC, determinando, em conseqüência, o retorno dos autos à Instância a quo, com a finalidade precípua de que seja proferido novo julgamento, agora, com indicação precisa dos fundamentos que nortearam a análise das questões de fato e direito, articuladas pelas partes e aplicáveis à espécie.
IV- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001819-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS. ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CF. RETORNO DOS AUTOS À INSTÊNCIA A QUO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo uma garantia fundamental dos jurisdicionados, cláusula irrevogável...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARGUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CF. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. RECURSO PREJUDICADO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo uma garantia fundamental dos jurisdicionados, cláusula irrevogável, indisponível e de aplicação cogente.
II- Portanto, impõe-se a decretação de nulidade da decisão judicial que deixa de definir suficientemente os fatos e o direito que a sustentam, ou seja, aquela que não apresenta as razões em que se funda o magistrado para analisar a questão posta em juízo, como ocorreu no caso sub examem.
III- Apelação Cível conhecida e improvida, para acolher a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, por desrespeito ao art. 93, IX, da CF c/c art. 458, II, do CPC, reputando prejudicada a análise da Apelação Cível e determinando, em conseqüência, o retorno dos autos à Instância a quo, com a finalidade precípua de que seja proferido novo julgamento, agora, com indicação precisa dos fundamentos que nortearam a análise das questões de fato e direito, articuladas pelas partes e aplicáveis à espécie.
IV- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001166-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARGUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CF. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. RECURSO PREJUDICADO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo uma garantia fundamental dos jurisdicionados, cláusula irrevogável, indisponível e de aplicação cogente.
II- Portanto, impõe-se a decr...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO DEMONSTRADA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO EM DISSONÂNCIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.718/08. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o fato descrito revele que a conduta do acusado seja dotada de negligência, imprudência ou imperícia;
2. A análise dos autos revela que o acusado agiu de forma imprudente, por não observar o devido cuidado ao se aproximar da faixa de pedestres, restando configurada a falta de dever de cuidado e a atuação culposa do réu;
3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas;
4. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, quando comprovado que o acusado agiu com imprudência;
5. Aplicação da pena em dissonância com o sistema trifásico. Manutenção da pena aplicada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, substituição por restritiva de direito;
6. Redução do prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, pela necessidade de guardar proporcionalidade com a pena detentiva aplicada;
7. Impossibilidade da condenação em reparação de danos à vítima, pelo fato de o delito ter sido cometido antes da Lei nº 11.719/08, que introduziu o inciso IV ao art. 387 do CPP, em virtude da proibição da novatio legis in pejus;
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.002308-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO DEMONSTRADA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO EM DISSONÂNCIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.718/08. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o fato descri...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CF. RETORNO DOS AUTOS À INSTÊNCIA A QUO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo uma garantia fundamental dos jurisdicionados, cláusula irrevogável, indisponível e de aplicação cogente.
II- Portanto, impõe-se a decretação de nulidade da decisão judicial que deixa de definir suficientemente os fatos e o direito que a sustentam, ou seja, aquela que não apresenta as razões em que se funda o magistrado para analisar a questão posta em juízo, como ocorreu no caso sub examem.
III- Apelação Cível conhecida e parcialmente provida, para acolher a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, por desrespeito ao art. 93, IX, da CF, determinando, em conseqüência, o retorno dos autos à Instância a quo, com a finalidade precípua de que seja proferido novo julgamento, agora, com indicação precisa dos fundamentos que nortearam a análise das questões de fato e direito, articuladas pelas partes e aplicáveis à espécie.
IV- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.002785-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CF. RETORNO DOS AUTOS À INSTÊNCIA A QUO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo uma garantia fundamental dos jurisdicionados, cláusula irrevogável, indisponível e de aplicação cogente.
II- Portanto, impõe-se a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSCETÍVEL DE CAUSAR A PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFICIL REPARAÇÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. 1- Caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. 2- Lesão grave é lesão importante, penosa, trágica, de dimensão tal que atinja intensamente o direito a ponto de sacrificá-lo ou de dificultar-lhe sobremodo o exercício. Sob a perspectiva processual, pode-se dizer que é todo dano capaz de frustrar a efetividade do provimento definitivo e de influir na utilidade do processo. 3 – Existe a possibilidade da suspensão da decisão quando esta for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. 4 - Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001882-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/08/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSCETÍVEL DE CAUSAR A PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFICIL REPARAÇÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. 1- Caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. 2- Lesão grave é lesão importante, penosa, trágica, de dimensão tal que atinja intensamente o direito a ponto de sacrificá-lo ou de dificultar-lhe sobremodo o exercício. Sob a perspectiva processual, pode-se dizer que é todo dano capaz de frustrar a efetividade do provimento definitiv...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA JULGADOS IMPROCEDENTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRONUNCIAMENTO EX OFFICIO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 458, II, DO CPC. RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÊNCIA A QUO. RECURSO PREJUDICADO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir suas decisões, constituindo garantia fundamental dos jurisdicionados.
II- Portanto, impõe-se a decretação de nulidade da decisão judicial que deixa de definir suficientemente os fatos e o direito que a sustentam, ou seja, aquela que não apresenta as razões em que se funda o magistrado para analisar a questão posta em juízo, como ocorreu no caso sub examem.
III- Apelação Cível prejudicada, para reconhecer, de ofício, a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, por desrespeito aos arts. 458, do CPC e 93, IX, da CF, determinando, em conseqüência, o retorno dos autos à Instância a quo, com a finalidade precípua de que seja proferido novo julgamento, agora, com indicação precisa dos fundamentos que nortearam a análise das questões de fato e direito, articuladas pelas partes e aplicáveis à espécie.
IV- Jurisprudência dominante nos tribunais pátrios.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002673-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/08/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA JULGADOS IMPROCEDENTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRONUNCIAMENTO EX OFFICIO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 458, II, DO CPC. RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÊNCIA A QUO. RECURSO PREJUDICADO.
I- A fundamentação das decisões judiciais prevista nos arts. 165, 458, II, do CPC c/c art. 93, IX, da CF, é condição absoluta de sua validade, mais do que um simples dever do Juiz, ao proferir...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO DEMONSTRADA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO EM DISSONÂNCIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.718/08. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o fato descrito revele que a conduta do acusado seja dotada de negligência, imprudência ou imperícia;
2. A análise dos autos revela que o acusado agiu de forma imprudente, por não observar o devido cuidado ao se aproximar da faixa de pedestres, restando configurada a falta de dever de cuidado e a atuação culposa do réu;
3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas;
4. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, quando comprovado que o acusado agiu com imprudência;
5. Aplicação da pena em dissonância com o sistema trifásico. Manutenção da pena aplicada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, substituição por restritiva de direito;
6. Redução do prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, pela necessidade de guardar proporcionalidade com a pena detentiva aplicada;
7. Impossibilidade da condenação em reparação de danos à vítima, pelo fato de o delito ter sido cometido antes da Lei nº 11.719/08, que introduziu o inciso IV ao art. 387 do CPP, em virtude da proibição da novatio legis in pejus;
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.003246-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO DEMONSTRADA. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO EM DISSONÂNCIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.718/08. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o fato descri...