PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO. PROVA SUFICIENTES. PENA. ATENUANTES GENÉRICAS. DIMINUIÇÃO PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. MAIOR PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO NO MÁXIMO PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a sentença é absolutória em relação ao tipo da corrupção de menores, nenhum interesse na declaração de inépcia da denúncia pode ser reconhecido ao acusado absolvido.2. Presos em flagrante enquanto evadiam no veículo no qual res, confessos em sede inquisitorial, apontados pela vítima como os autores da subtração mediante grave ameaça, tudo confirmado pelo depoimento do adolescente dado como co-autor, a retratação levada a efeito em juízo não pode conduzir à absolvição por insuficiência de prova. 3. A diminuição por eventual atenuante não pode ultrapassar o mínimo legal fixado na pena-base, conforme Súmula 231 do STJ. 4. Na tentativa, quanto mais o agente se aproxima da consumação do delito, menor é a diminuição da pena. Precedentes. 5. Recurso não conhecido quanto ao delito de corrupção de menores, conhecido quanto ao roubo e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO. PROVA SUFICIENTES. PENA. ATENUANTES GENÉRICAS. DIMINUIÇÃO PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. MAIOR PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO NO MÁXIMO PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a sentença é absolutória em relação ao tipo da corrupção de menores, nenhum interesse na declaração de inépcia da denúncia pode ser reconhecido ao acusado absolvido.2. Presos em flagrante enquanto evadiam no veículo no qual res, confessos em sede inquisitorial, apontados pela vítima como os a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. COERÊNCIA E FIRMEZA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. 1. Se a vítima, criança de seis anos de idade, narra o fato a tia, a avó, a pediatra que a atendeu, a policiais que firmaram relatório, a psicólogos signatários de laudo, e a versão que apresenta e que por tais pessoas relatadas tanto em depoimento como em laudo mostra-se firme, coerente e segura, prova que deve ser tida como suficiente a estear a condenação sofrida.2. Revê-se o cálculo da pena quando o que exposto em sede de pena-base ou não encontra respaldo nos autos, ou já constitui o próprio crime em suas elementares.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. COERÊNCIA E FIRMEZA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. 1. Se a vítima, criança de seis anos de idade, narra o fato a tia, a avó, a pediatra que a atendeu, a policiais que firmaram relatório, a psicólogos signatários de laudo, e a versão que apresenta e que por tais pessoas relatadas tanto em depoimento como em laudo mostra-se firme, coerente e segura, prova que deve ser tida como suficiente a estear a condenação sofrida.2. Revê-se o cálculo da pena quando o qu...
Considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, o mesmo não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 1.1. Precedente da Casa. 1.1.1 O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito (in APR 2008 03 1 015200-5, 0015200-91.2008.807.0003 (Res.65 - CNJ) DF, 1ª Turma Criminal. Relatora: Sandra de Santis. DJ-e: 12/05/2009 Pág. : 191). 1.2. É dizer ainda: Integralmente percorrida a fase de execução pelo agente, não se verificando o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, a hipótese se aperfeiçoa à incidência da redução mínima prevista (um terço) (in HC 34.032/SP STJ). 2. In casu, ao apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelos Réus, correta a redução de 1/3, pois, de fato, não restou qualquer dúvida quanto ao fato de que os meliantes já haviam retirado os objetos da residência e se evadido do local, não tendo o delito se consumado em face de circunstâncias alheias à vontade dos agentes, em face da pronta iniciativa da Polícia Militar. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, o mesmo não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 1.1. Precedente da Casa. 1.1.1 O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito (in APR 2008 03 1 015200-5, 0015200-91.2008.807.0003 (Res.65 - CNJ) DF, 1ª Turma Criminal. Relatora: Sandra de Santis. DJ-e: 12/05/2009 Pág. : 191). 1.2. É dizer ainda: In...
PENAL- PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA FASE INQUISITORIAL EM CONFORMIDADE COM DEPOIMENTO PESSOAL. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL- 1. O reconhecimento por fotografia realizado pela vítima na fase inquisitorial, quando confirmado em Juízo, integra os elementos de convicção do juiz, de modo que pode compor o conjunto probatório a ensejar a condenação. 1.1 Precedente da Casa. 1.1.1 O reconhecimento feito por fotografia na fase policial, confirmado pelo reconhecimento pessoal em Juízo, aliados aos depoimentos harmônicos das vítimas tomados sob o crivo do contraditório, autorizam a condenação, já que produzem a convicção acerca da autoria do delito (in 20060110235662APR, Relator César Loyola, DJ 29/08/2008 p. 96). 2. O depoimento policial em conformidade com as declarações da vítima possui valor probante e nos autos não consta elemento a ensejar dúvidas em relação à idoneidade do agente, cujas palavras e atos encontram-se revestidos da presunção de veracidade e legalidade por estar legalmente investido em cargo público. 3. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando se verifica circunstância judicial desfavorável do réu. 3.1 In casu o réu possui outras incidências penais, inclusive uma condenação por crime contra o patrimônio. 4. Sentença mantida.
Ementa
PENAL- PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, CP). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA NA FASE INQUISITORIAL EM CONFORMIDADE COM DEPOIMENTO PESSOAL. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL- 1. O reconhecimento por fotografia realizado pela vítima na fase inquisitorial, quando confirmado em Juízo, integra os elementos de convicção do juiz, de modo que pode compor o conjunto probatório a ensejar a condenação. 1.1 Precedente da Casa. 1.1.1 O reconhecimento fei...
PENAL. FURTO. TOCA-CD. DANIFICAÇÃO DE PORTA DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. 1. Dirigindo-se o furto à apropriação de toca-CD localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele. 2. O rompimento de obstáculo externo - porta direita do veículo- caracteriza a circunstância qualificadora. 3. Precedente da Casa. 3.1 O ato de arrombamento de porta de veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Não é o maior ou menor valor do bem subtraído, automóvel ou aparelho de som, que vai qualificar o crime de furto, mas a existência ou não de qualquer das circunstâncias de que cuidam os incisos do § 4º do artigo 155 do Código Penal (in APR 20060111026670, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 30/06/2009 p. 110). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a violação do veículo para subtração de bens localizados em seu interior qualifica o furto (por rompimento de obstáculo). 2. Inafastável, portanto, a qualificadora em questão se constatada a destruição do vidro traseiro do automóvel da vítima para apoderamento de aparelho CD player. 3. Omissis. 4. Omissis (in (STJ. HC 99362 / SP. 5ª Turma, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/12/2008). 5. Réu reincidente, condenado à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 6. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. FURTO. TOCA-CD. DANIFICAÇÃO DE PORTA DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. 1. Dirigindo-se o furto à apropriação de toca-CD localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele. 2. O rompimento de obstáculo externo - porta direita do veículo- caracteriza a circunstância qualificadora. 3. Precedente da Casa. 3.1 O ato de arrombamento de porta de veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstác...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. A autoria do crime está confirmada pelas provas colhidas, notadamente o depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu e o viram se desvencilhar da arma que portava.2. Os depoimentos dos policiais militares, por se tratarem de agentes públicos, gozam de presunção de legalidade e legitimidade, não tendo sido apresentado, nos autos, qualquer elemento capaz de ilidir tal presunção.3. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato onde o que se visa proteger é a incolumidade pública, que já está em risco quando o réu sai à rua ilegalmente armado.4.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente sua personalidade, em respeito ao princípio da presunção de não-culpabilidade.5.O regime inicial para cumprimento da pena deve ser alterado do semiaberto para o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c do CP, em razão de o réu ser primário, serem favoráveis as circunstâncias judiciais e considerado o montante da pena fixada.6.Face à fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena, o réu não pode aguardar o julgamento de eventuais recursos em regime diverso.7.Preenchidos os requisitos necessários para substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, tal benefício deve ser concedido ao réu.8. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. A autoria do crime está confirmada pelas provas colhidas, notadamente o depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu e o viram se desvencilhar da arma que portava.2. Os depoimentos dos policiais militares, por se tratarem de agentes públicos, gozam de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA IMPUTABILIDADE DO RÉU - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO - COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.1.Comprovado que o réu, à época dos fatos, era maior de 18 (dezoito) anos, não há que se falar em nulidade do processo por inimputabilidade.2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância, uma vez que geralmente são praticados em locais com pouca movimentação e sem a presença de testemunhas.3.O fato da vítima estar supostamente embriagada, o que não foi confirmado nos autos, não tem o condão de ilidir a grave ameaça sofrida.4.Havendo grave ameaça, impossível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto.5.Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA IMPUTABILIDADE DO RÉU - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO - COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.1.Comprovado que o réu, à época dos fatos, era maior de 18 (dezoito) anos, não há que se falar em nulidade do processo por inimputabilidade.2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância, uma vez que geralmente são praticados em locais com pouca movimentação e sem a presença de testemunhas.3.O fato da vítima estar supostamente...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE.1.O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, notadamente quando em conformidade com as demais provas constantes dos autos.2.Comprovado que o réu agrediu fisicamente a vítima e retirou o celular do bolso de sua jaqueta, não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de lesões corporais.3.A condenação à pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade arbitrada. Fixada essa última no mínimo legal, a pena de multa também deve obedecer esse mesmo parâmetro.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena de multa ao mínimo legal (10 dias-multa).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE.1.O depoimento da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, notadamente quando em conformidade com as demais provas constantes dos autos.2.Comprovado que o réu agrediu fisicamente a vítima e retirou o celular do bolso de sua jaqueta, não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de lesões corporais.3.A condenação à pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade arbitrada. Fixada essa últ...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. Se após o momento em que o réu afirma que tomou conhecimento de informação que o fez desistir da prática do furto, continua praticando atos executórios, não está configurada a desistência voluntária.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do montante da res furtiva, outros elementos devem ser considerados, como o desvalor social da ação. 3. Exclusão da verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória tendo em vista que os fatos são anteriores à Lei 11.719/2008, que alterou o art. 387 do CPP, sendo esta norma de caráter material, não retroagindo para prejudicar o réu.4. Deu-se provimento ao apelo do réu para excluir a indenização mínima fixada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. Se após o momento em que o réu afirma que tomou conhecimento de informação que o fez desistir da prática do furto, continua praticando atos executórios, não está configurada a desistência voluntária.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do montante da res furtiva, outros elementos devem ser considerados, como o desvalor social da ação. 3. Exclusão da verba indenizatória mínima fixada na senten...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - REGULARIDADE DA APREENSÃO DOS BENS OBJETOS DE FURTO - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - REGISTROS NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS DO RÉU - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - EXCLUSÃO.1. A fixação da pena aplicada ao réu, desde que obedecidos os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação penal, está dentro da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo falar-se em nulidade porque ele não estabeleceu a fração ideal para cada circunstância analisada.2. A fundamentação da pena aplicada, desde que presente, pode ser sucinta.3. Prova apreendida na residência do réu, mas durante a situação de flagrância, ainda que sem o Mandado de Busca e Apreensão é prova legal e deve ser mantida, até porque dentro da residência do réu também foram encontradas provas de outros crimes.4. Presentes provas da existência do crime e de sua autoria, inclusive a confissão extrajudicial do réu, corroborada por outras provas, entre elas as provas testemunhais, a condenação deve ser mantida.5. Desfavoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, não cabe o regime aberto ou a substituição da pena.6. Exclusão da verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória tendo em vista que os fatos são anteriores à Lei 11.719/2008, que alterou o art. 387 do CPP, sendo esta norma de caráter material, não retroagindo para prejudicar o réu.7. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação de indenização mínima fixada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - REGULARIDADE DA APREENSÃO DOS BENS OBJETOS DE FURTO - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - REGISTROS NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS DO RÉU - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - EXCLUSÃO.1. A fixação da pena aplicada ao réu, desde que obedecidos os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação penal, está dentro da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo falar-se em nulidade porque ele não estabeleceu a fração ideal...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL1. A forma como foi praticado o delito (em concurso de cinco pessoas, com emprego de armas de fogo, com abordagem de seis vítimas no interior da sua residência/local de trabalho, as quais tiveram sua liberdade restringida por aproximadamente cinco horas), indica a periculosidade de que é possuidor o paciente e evidencia a necessidade de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. A notícia de que uma das vítimas foi ameaçada pela companheira de um dos corréus, caso eles fossem presos, demonstra a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, por conveniência da instrução criminal.3. A primariedade do paciente, seus bons antecedentes e sua profissão não lhe conferem, por si sós, o direito à revogação da prisão cautelar, pois estão presentes os requisitos da prisão cautelar.4. Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL1. A forma como foi praticado o delito (em concurso de cinco pessoas, com emprego de armas de fogo, com abordagem de seis vítimas no interior da sua residência/local de trabalho, as quais tiveram sua liberdade restringida por aproximadamente cinco horas), indica a periculosidade de que é possuidor o paciente e evidencia a necessidade de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. A...
Tráfico de entorpecentes e associação. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais. Redução da pena.1. Consideram-se provas aptas para a condenação dos réus as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, com interceptação telefônica, autorizada judicialmente, em que ficou caracterizado o exercício do tráfico ilícito de entorpecentes e a associação para o tráfico, fatos ratificados na instrução criminal por policiais que participaram da investigação.2. Totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, injustificada se mostra a fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de associação.
Ementa
Tráfico de entorpecentes e associação. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais. Redução da pena.1. Consideram-se provas aptas para a condenação dos réus as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, com interceptação telefônica, autorizada judicialmente, em que ficou caracterizado o exercício do tráfico ilícito de entorpecentes e a associação para o tráfico, fatos ratificados na instrução criminal por policiais que participaram da investigação.2. Totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, injustificada se mostra a fixação d...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME DE NATUREZA FORMAL - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B do ECA. Precedentes do STJ.II - As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.III - Se entre o recebimento da denúncia e a sentença ocorreu a prescrição superveniente, deve-se declarar a extinção da punibilidade.IV - Provimento do apelo ministerial para condenar os apelados pela corrupção de menores. Reconhecida, contudo, a extinção da punibilidade por prescrição retroativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME DE NATUREZA FORMAL - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B do ECA. Precedentes do STJ.II - As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.III - Se entre o recebimento da denúncia e a sentença ocorreu a prescrição superveniente, deve-se decla...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - ARMAS NÃO APREENDIDAS - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO.I. Eventual ausência de perícia para apurar a restrição à liberdade das vítimas não tem condão de anular a sentença, que dirá o processo. No máximo, afastaria a causa de aumento, se não comprovada por outros meios. No caso, os peritos concluíram que no local periciado um ou mais pessoas estiveram atadas com fitas adesivas. Preliminar rejeitada. II. O reconhecimento seguro feito por uma das vítimas, aliado a outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para autorizar condenação.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. IV. O acréscimo pelas majorantes específicas só pode ir além do mínimo legal quando houver especial motivo para a exacerbação, devidamente fundamentado. O simples número de causas de aumento não basta para tal fim. Precedentes. Ressalva do entendimento da Relatora. V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - ARMAS NÃO APREENDIDAS - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO.I. Eventual ausência de perícia para apurar a restrição à liberdade das vítimas não tem condão de anular a sentença, que dirá o processo. No máximo, afastaria a causa de aumento, se não comprovada por outros meios. No caso, os peritos concluíram que no local periciado um ou mais pessoas es...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - UMA AÇÃO E TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS LESIONADOS - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - MULTA EXCESSIVA - REDUÇÃO - INDENIZAÇÃO SEM PEDIDO EXPRESSO - EXCLUSÃO.I. A autoria e a materialidade defluem do acervo probatório, particularmente da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo.III. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.IV. A unicidade de conduta e a pluralidade de vítimas conduzem ao concurso formal, atingidos os patrimônios de três sujeitos passivos.V. A pena pecuniária foi fixada de forma excessiva e deve ser reduzida.VI. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, é incabível o arbitramento de ofício da indenização por danos materiais e morais pelo Magistrado.VII. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - UMA AÇÃO E TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS LESIONADOS - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - MULTA EXCESSIVA - REDUÇÃO - INDENIZAÇÃO SEM PEDIDO EXPRESSO - EXCLUSÃO.I. A autoria e a materialidade defluem do acervo probatório, particularmente da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIRMADO. I. Se a fundamentação esposada pelo sentenciante permite aferir os motivos que levaram a majoração da pena-base além do mínimo e viabiliza a análise pelo segundo grau, não há deficiência de fundamentos.. Rejeito a preliminar. II. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma utilizada. Precedentes do STF e STJ. III. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIRMADO. I. Se a fundamentação esposada pelo sentenciante permite aferir os motivos que levaram a majoração da pena-base além do mínimo e viabiliza a análise pelo segundo grau, não há deficiência de fundamentos.. Rejeito a preliminar. II. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -REDUÇÃO DA PENA - ATENUANTE -MENORIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. A menoridade relativa é circunstância que prepondera sobre as demais, até mesmo sobre a agravante da reincidência. Reduzida a pena em seis meses pela confissão espontânea, inviável atribuir à menoridade valoração inferior.II. Transcorrido entre a data da pronúncia e a prolação da sentença condenatória tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. III. Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -REDUÇÃO DA PENA - ATENUANTE -MENORIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. A menoridade relativa é circunstância que prepondera sobre as demais, até mesmo sobre a agravante da reincidência. Reduzida a pena em seis meses pela confissão espontânea, inviável atribuir à menoridade valoração inferior.II. Transcorrido entre a data da pronúncia e a prolação da sentença condenatória tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. III. Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concreti...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DETERMINADA NO ART. 212 DO CPP, COM REDAÇÃO DA LEI 11.690/2008 - NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA - NULIDADE ABSOLUTA. - PRECLUSÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.I. A inversão da ordem das perguntas prevista no art. 212 do CPP enseja nulidade absoluta, por violação do devido processo penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento da Relatora. Mas deve ser alegada na realização do ato, sob pena de preclusão.II. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial e judicial.III. Desautorizada a fixação da pena abaixo do mínimo legal em face de atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do STJ.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do incremento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ.V. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais e morais de ofício pelo Magistrado é incabível.VI. A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.VII. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DETERMINADA NO ART. 212 DO CPP, COM REDAÇÃO DA LEI 11.690/2008 - NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA - NULIDADE ABSOLUTA. - PRECLUSÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.I. A inversão da ordem das perguntas prevista no art. 212 do CPP enseja nulidade absoluta, por violação do devido processo penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento da Relatora. Mas deve ser aleg...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - ANTECEDENTES - I. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Os depoimentos das vítimas são hábeis a comprovar o efetivo emprego do artefato durante o crime. II. Fato anterior com condenação definitiva ulterior, assim como crimes cometidos posteriormente ao delito em análise, não se prestam para caracterizar maus antecedentes, mas evidenciam personalidade comprometida com a criminalidade.III. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. IV. A indenização às vítimas é norma de direito material e, por ser posterior ao fato, não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só é aplicável após a vigência da lei que a criou.V. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - ANTECEDENTES - I. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Os depoimentos das vítimas são hábeis a comprovar o efetivo emprego do artefato durante o crime. II. Fato anterior com condenação definitiva ulterior, assim como crimes cometidos posteriormente ao delito em análise, não se prestam para caracterizar maus antecedentes, mas evidencia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPROCEDENCIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I - A palavra da vítima possui especial relevância no crime de roubo, realizado de modo sub-reptício, distante de testemunhas e da autoridade. Se a vítima aponta o autor com firmeza repetida vezes, em relato claro e sem contradições, não há margem para absolvição.II - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III - Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPROCEDENCIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I - A palavra da vítima possui especial relevância no crime de roubo, realizado de modo sub-reptício, distante de testemunhas e da autoridade. Se a vítima aponta o autor com firmeza repetida vezes, em relato claro e sem contradições, não há margem para absolvição.II - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da...