APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. 1.Afasta-se o pleito absolutório quando a palavra da vítima, que constitui prova relevante para sustentação de sentença condenatória, especialmente nos crimes contra os costumes, comumente consumados às escondidas, é harmônica, segura, e coerente com os demais elementos de prova dos autos.2.O dolo na conduta do réu de satisfazer a sua lascívia constrangendo a vítima à conjunção carnal, utilizando-se de violência, se coaduna com o previsto para o crime de estupro e não para o de lesão corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. 1.Afasta-se o pleito absolutório quando a palavra da vítima, que constitui prova relevante para sustentação de sentença condenatória, especialmente nos crimes contra os costumes, comumente consumados às escondidas, é harmônica, segura, e coerente com os demais elementos de prova dos autos.2.O dolo na conduta do réu de satisfazer a sua lascívia constrangendo a vítima à conjunção carnal, utilizando-se de violência, se coaduna com o previsto para o crime de estupro e não para o de lesão corporal.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento dos réus pelas vítimas, em duas oportunidades, bem como o depoimento da testemunha que presenciou os fatos e também reconheceu os réus, além da narrativa do agente de polícia formam um conjunto probatório apto a ensejar a condenação.2. O Juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na fixação da pena, somente merecendo reparos a reprimenda se extrapola o limite da legalidade.3. O fato de o crime ter sido cometido na residência das vítimas, no período noturno, além de uma das vítimas ter sido seguida durante o dia inteiro, da violência empregada ter sido extrema a ponto de uma das vítimas urinar nas veste e de outra, menor de idade, ter desmaiado por duas vezes, bem como o prejuízo financeiro e emocional que o ato causou, recomendam uma extrema majoração da pena.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento dos réus pelas vítimas, em duas oportunidades, bem como o depoimento da testemunha que presenciou os fatos e também reconheceu os réus, além da narrativa do agente de polícia formam um conjunto probatório apto a ensejar a condenação.2. O Juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na fixação da pena, somente merecendo reparos a reprimenda se extrapola o limite da legalidade.3. O fato de o crime ter sido cometido na residência das vítimas, no período noturno, além de uma das víti...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. IMPROVIMENTO. Conforme a inteligência do art. 180, do CP, para aferir o elemento consciência da origem ilícita dos bens, é preciso verificar as circunstâncias que envolvem a infração. Insta registrar ainda que a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a receptação qualificada admite o dolo eventual como elemento subjetivo do tipo, pois é exigido do agente que exerce atividade comercial maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens de procedência ilícita.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. IMPROVIMENTO. Conforme a inteligência do art. 180, do CP, para aferir o elemento consciência da origem ilícita dos bens, é preciso verificar as circunstâncias que envolvem a infração. Insta registrar ainda que a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a receptação qualificada admite o dolo eventual como elemento subjetivo do tipo, pois é exigido do agente que exerce atividade comercial maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, CP). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPROVIMENTO. 1. Para a configuração da receptação qualificada basta que o agente tenha condições de saber da procedência ilícita da coisa adquirida, não sendo imprescindível demonstrar a efetiva ciência da ilicitude que corrompia o bem.2. O agente que exerce atividade comercial deve ter maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarrega grande parte de bens de procedência ilícita.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, CP). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPROVIMENTO. 1. Para a configuração da receptação qualificada basta que o agente tenha condições de saber da procedência ilícita da coisa adquirida, não sendo imprescindível demonstrar a efetiva ciência da ilicitude que corrompia o bem.2. O agente que exerce atividade comercial deve ter maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarrega grande parte de bens de procedência ilícita.
APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO - SUBDIVISÃO DE GLEBA - CONDUTA TÍPICA - PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CONTINUIDADE DELITIVA1.Para caracterizar a conduta ilícita prevista no art. 50, I e parágrafo único, I c/c art. 51, ambos da Lei 6.766/79, basta a execução de qualquer ato de modificação física da terra pública, sem autorização do órgão competente, o que, sem dúvida alguma, inclui a subdivisão de gleba.2. A prova suficiente para a condenação exsurge da delação dos co-réus, que colhidos sob o crivo do contraditório, tornam-se aptos a ensejar a condenação, ainda mais quando coerente com o depoimento das testemunhas e com a prova documental juntada aos autos.3. A fixação da pena-base acima do mínimo está devidamente fundamentada e sopesada diante do grau de gravidade do crime, das anotações penais de cada réu, da personalidade e conduta dos apelantes, dos motivos, bem como das conseqüências irreversíveis que o crime causou.4. O instituto da continuidade delitiva incide na pena e não na caracterização do fato típico, daí não se falar em absolvição no reconhecimento deste instituto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO - SUBDIVISÃO DE GLEBA - CONDUTA TÍPICA - PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CONTINUIDADE DELITIVA1.Para caracterizar a conduta ilícita prevista no art. 50, I e parágrafo único, I c/c art. 51, ambos da Lei 6.766/79, basta a execução de qualquer ato de modificação física da terra pública, sem autorização do órgão competente, o que, sem dúvida alguma, inclui a subdivisão de gleba.2. A prova suficiente para a condenação exsurge da delação dos co-réus, que colhidos sob o crivo do contraditório, tornam-se aptos a ensej...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESOES CORPORAIS CULPOSAS. ART. 303 DA LEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO). REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO SEGUIDO DE RENOVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Tratando-se de crime de ação pública condicionada à representação da ofendida e havendo esta se retratado da representação, admite-se nova representação (ou retratação da retratação), desde que em curso, ainda, o fluxo decadencial.2. A culpa manifesta-se na modalidade de imprudência quando o agente adentra em rodovia sem observar o dever objetivo de cuidado, ocasionando a colisão de veículos.3. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESOES CORPORAIS CULPOSAS. ART. 303 DA LEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO). REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO SEGUIDO DE RENOVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Tratando-se de crime de ação pública condicionada à representação da ofendida e havendo esta se retratado da representação, admite-se nova representação (ou retratação da retratação), desde que em curso, ainda, o fluxo decadencial.2. A culpa manifesta-se na modalidade de imprudência quando o agente adentra em rodovia sem obser...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 2º, III, CPB. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MENORIDADE. LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇAO RECONHECIDA. MATERIALIDADE COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA EM SEDE INQUISITORIAL HARMONICO COM A NARRATIVA DA VÍTIMA E COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Decorrido lapso temporal suficiente entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível, declara-se a extinção da punibilidade pela prescrição de sentenciado relativamente menor à época do fato.2- Materialidade comprovada pela prova documental e pericial produzida, autoria suficientemente demonstrada pelo que diz a vítima (que bem define quer a autoria, quer as graves lesões experimentadas), depoimento respaldado pela prova documental e pericial e que em harmonia com o que dito por testemunha em sede inquisitorial, prova suficiente a afastar tese quer negativa de autoria, quer de legítima defesa própria ou de terceiro, máxime se evidente o excesso com que se houveram os autores.3. Extinta a punibilidade pela prescrição dos apelantes relativamente menores, prejudicado o exame de mérito. No mérito e quanto aos remanescentes, recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 2º, III, CPB. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MENORIDADE. LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇAO RECONHECIDA. MATERIALIDADE COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA EM SEDE INQUISITORIAL HARMONICO COM A NARRATIVA DA VÍTIMA E COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Decorrido lapso temporal suficiente entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível, declara-se a extinção da punibilidade pela presc...
PENAL. ART. 288, ÚNICO. ART. 157, 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE ARMA E DE INSTRUMENTOS DOS CRIMES. DILIGÊNCIAS ANTERIORES. IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO BANDO. LEVANTAMENTO DE OUTROS ROUBOS PRATICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO DE CO-AUTOR. PROVA SUFICIENTE. BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. 1. Se a condenação pela formação de quadrilha armada para o fim de prática de roubos encontra fundamento na prova documental (extrato de ligações telefônicas; auto de prisão em flagrante de co-autores; autos de apresentação e apreensão de arma e de outros instrumentos dos crimes), testemunhal (depoimentos de policial que participou de todas as diligências persecutórias), no depoimento de vítima de roubo e naquilo que dito por adolescente co-autor (que esclarece como agia a quadrilha, identificando o apelante como um de seus integrantes), não há que se falar em insuficiência de prova como fundamento de absolvição.2. Somente O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá direito à redução da pena prevista no art. 14 da Lei 9.807/99.3. Fixação de pena no mínimo legal é cabível somente em relação ao sentenciado em desfavor de quem não se reconhece circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes ou causas especiais de aumento de pena.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ART. 288, ÚNICO. ART. 157, 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE ARMA E DE INSTRUMENTOS DOS CRIMES. DILIGÊNCIAS ANTERIORES. IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO BANDO. LEVANTAMENTO DE OUTROS ROUBOS PRATICADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO DE CO-AUTOR. PROVA SUFICIENTE. BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. 1. Se a condenação pela formação de quadrilha armada para o fim de prática de roubos encontra fundamento na prova documental (extrato de ligações telefônicas; auto de prisão em flagrante de co-autores; autos de apresentação e apreens...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. INSUBSISTÊNCIA. PROVA SUFICIENTE. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, assunção de autoria em sede inquisitorial em harmonia com a prova testemunhal e com o conteúdo de declarações de co-autor, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. INSUBSISTÊNCIA. PROVA SUFICIENTE. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, assunção de autoria em sede inquisitorial em harmonia com a prova testemunhal e com o conteúdo de declarações de co-autor, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação.2. Recurso conhecido e improvido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. CONDENAÇÃO. FURTO DE APARELHO DE SOM EM VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. CORREÇÃO. REGIME MAIS BENIGNO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Embora a posição pessoal em sentido contrário, curva-se ao entendimento de que Dirigindo-se o furto à apropriação de rádio com CD localizados no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele (STJ, QUINTA TURMA, REsp 755207/RS, RECURSO ESPECIAL nº 2005/0089216-5, Rel. Ministro GILSON DIPP, julgado em 6/2/2006, pub. no DJ 13.03.2006 p. 364).2. O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável quando a infração deixar vestígios. Não obstante, sendo inviável a realização de tal exame, poderá a prova testemunhal suprir-lhe a falta (arts. 158 c/c 167, CPP) - STJ, RESP 758.391/RS.3. Demonstrado pela prova documental (ocorrência policial), testemunhal, pelas declarações da vítima e pela confissão do autor o uso de chave de fenda para abrir o veículo e para retirar o aparelho de som nele instalado, de ser reconhecida a qualificadora do rompimento de obstáculo.4. Se a pena-base se mostra fixada em patamar muito superior do que o autoriza a análise levada a efeito, revê-se o cálculo em atenção aos princípios da necessidade e suficiência da pena.5. Redimensionada a pena, assegura-se regime mais benigno que o fechado em atendimento ao que traçado no art. 33 e parágrafos do CPB.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. CONDENAÇÃO. FURTO DE APARELHO DE SOM EM VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. CORREÇÃO. REGIME MAIS BENIGNO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Embora a posição pessoal em sentido contrário, curva-se ao entendimento de que Dirigindo-se o furto à apropriação de rádio com CD localizados no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele (STJ, QUINTA TURMA, REsp 755207/RS, RECURSO ESPECIA...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR FURTADO. COMPROVAÇÃO. CONFISSAO EM SEDE INQUSITORIAL DA PREVIA CIENCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CIRCUNSTÂNCIAS DA AQUISIÇAO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. PRECARIA CONDIÇAO FINANCEIRA. REDUÇAO DA BASE DE CÁLCULO.1. O tipo da receptação descrito no art. 180, CP, exige a demonstração da prévia ciência da origem criminosa da coisa, do dolo direto.2. Prévia ciência é passível de ser deduzida através de indícios sérios e da própria conduta do acusado antes e depois do delito; é projetada pela personalidade do agente e pelas circunstâncias em que a coisa foi adquirida e em que a posse ilegítima é exercida, uma vez que, não se podendo penetrar no foro íntimo do agente, não haveria como aferir-se o dolo de maneira direta e positiva.3. E se a isto se alia a confissão, mesmo se em sede inquisitorial, do apelante no sentido de que tinha conhecimento da origem ilícita, se comprou o objeto em feira e de pessoa desconhecida e por valor muito inferior ao preço de mercado, não há que se falar em insuficiência de prova quanto ao dolo exigido pelo tipo do art. 180, CPB, muito em menos em possibilidade de desclassificação da conduta para a que descrita no art. 180, § 3º, CPB.4. Se os autos indicam a precária condição financeira do apelante, reduz-se a base de cálculo quanto à pena pecuniária.5. Provimento parcial.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CPB. MATERIALIDADE COMPROVADA. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR FURTADO. COMPROVAÇÃO. CONFISSAO EM SEDE INQUSITORIAL DA PREVIA CIENCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CIRCUNSTÂNCIAS DA AQUISIÇAO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. PRECARIA CONDIÇAO FINANCEIRA. REDUÇAO DA BASE DE CÁLCULO.1. O tipo da receptação descrito no art. 180, CP, exige a demonstração da prévia ciência da origem criminosa da coisa, do dolo direto.2. Prévia ciência é passível de ser deduzida através de indícios sérios e da própr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33 C/C 40, III, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO BUSCAVA ADENTRAR ESTABELECIMENTO PRISIONAL TRANSPORTANDO ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA EM VÁRIAS PORÇOES. QUANTIDADE DA DROGA, LOCAL EM QUE SE BUSCAVA ADENTRAR, CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA EXCLUIDA PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. 1. Se a prisão em flagrante se dá em momento em que se intenta adentrar estabelecimento prisional portando 35 (trinta e cinco) porções de maconha, se tese inicial de ação sob coação moral irresistível é rechaçada em juízo quando, ao afirmar situação de dependência, afirma-se não ter ocorrido qualquer coação, e se a situação de dependência é afastada pela prova pericial e testemunhal, escorreita a condenação nos termos do art. 33 c/c 40, III, Lei n. 11.343/06.2. Suficientemente justificada a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal, já favorecido pelo fato de não ter sido reconhecida a agravante da reincidência e com o acréscimo no mínimo pela causa especial de aumento de pena, inviável o pleito de diminuição.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33 C/C 40, III, LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO BUSCAVA ADENTRAR ESTABELECIMENTO PRISIONAL TRANSPORTANDO ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA EM VÁRIAS PORÇOES. QUANTIDADE DA DROGA, LOCAL EM QUE SE BUSCAVA ADENTRAR, CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA EXCLUIDA PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICAÇÃO SUFICIENTE. 1. Se a prisão em flagrante se dá em momento em que se intenta adentrar estabelecimento prisional portando 35...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. AMBIGUIDADE E OMISSÃO APONTADAS. MATÉRIA DISCUTIDA EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Embargos de Declaração não têm finalidade de substituir o acórdão embargado. Disto decorre que insurgência contra a análise e valoração das provas, alegação de ofensa ao princípio do contraditório, insurgência contra o quantum da sanção aplicada, matérias debatidas e definidas no julgamento da apelação, não podem ser erigidas à categoria de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida sanáveis pela via eleita. 2. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. AMBIGUIDADE E OMISSÃO APONTADAS. MATÉRIA DISCUTIDA EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Embargos de Declaração não têm finalidade de substituir o acórdão embargado. Disto decorre que insurgência contra a análise e valoração das provas, alegação de ofensa ao princípio do contraditório, insurgência contra o quantum da sanção aplicada, matérias debatidas e definidas no julgamento da apelação, não podem ser erigidas à categoria de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida sanáveis pela via eleita. 2. Embargos rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE - QUESTÃO RESPONDIDA ADEQUADAMENTE. RECURSO NÃO-PROVIDO. OMISSÃO VERIFICADA - VÍCIO SANADO - SITUAÇÃO DO EMBARGANTE INALTERADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Hão que ser rejeitados os embargos de declaração no que tange à alegação de obscuridade quando a questão restou adequadamente respondida no julgamento do apelo.Verificando-se que a Corte não se pronunciou a respeito da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, os embargos hão que ser providos nesse aspecto a fim de sanar a omissão.Não se substitui pena corporal por restritiva de direitos quando o grau de culpabilidade da conduta perpetrada pelo réu não recomenda tal procedimento.Recurso parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE - QUESTÃO RESPONDIDA ADEQUADAMENTE. RECURSO NÃO-PROVIDO. OMISSÃO VERIFICADA - VÍCIO SANADO - SITUAÇÃO DO EMBARGANTE INALTERADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Hão que ser rejeitados os embargos de declaração no que tange à alegação de obscuridade quando a questão restou adequadamente respondida no julgamento do apelo.Verificando-se que a Corte não se pronunciou a respeito da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, os embargos hão que ser providos nesse aspecto a fim de sanar a omi...
Embargos de declaração. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação criminal. Circunstâncias judiciais. Incidências criminais posteriores ao fato. Antecedentes. Substituição da pena.1. As intimações de atos praticados na segunda instância são, em regra, procedidas mediante publicação em órgão oficial de que conste o nome do advogado constituído pela parte. Hão de ser intimados pessoalmente, todavia, mediante carga dos autos, os defensores dativos. 2. Incidências penais por fatos posteriores ao crime pelo que se viu condenado o réu, são imprestáveis para aferir negativamente seus antecedentes.3. Embargos acolhidos.
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Embargos de declaração. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação criminal. Circunstâncias judiciais. Incidências criminais posteriores ao fato. Antecedentes. Substituição da pena.1. As intimações de atos praticados na segunda instância são, em regra, procedidas mediante publicação em órgão oficial de que conste o nome do advogado constituído pela parte. Hão de ser intimados pessoalmente, todavia, mediante carga dos autos, os defensores dativos. 2. Incidências penais por fatos posteriores ao crime pelo que se viu condenado o réu, são imprestáveis para aferir negativamente seus anteced...
Tráfico de entorpecentes e associação. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Pena de multa.1. Consideram-se provas aptas para a condenação dos réus as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, com interceptação telefônica, autorizada judicialmente, em que ficou caracterizado o exercício do tráfico ilícito de entorpecentes e a associação para o tráfico, fatos ratificados na instrução criminal por policial que participou de toda a investigação.2. Ao crime de associação permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes, de conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 8.072/90, é cominada exclusivamente pena de reclusão.
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Tráfico de entorpecentes e associação. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Pena de multa.1. Consideram-se provas aptas para a condenação dos réus as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, com interceptação telefônica, autorizada judicialmente, em que ficou caracterizado o exercício do tráfico ilícito de entorpecentes e a associação para o tráfico, fatos ratificados na instrução criminal por policial que participou de toda a investigação.2. Ao crime de associação permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes, de conformidade com o disposto no a...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 - SENTENÇA FUNDAMENTADA - PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.I. Nos homicídios dolosos, a motivação e as circunstâncias normalmente são traduzidas em qualificadoras, que, acatadas pelo Conselho de Sentença, não podem ser utilizadas para elevar a pena-base. II. Se as qualificadoras não constarem da pronúncia, em nenhuma hipótese podem ser consideradas circunstâncias judiciais.III. Na presença de duas majorantes, uma delas pode servir como agravante. A jurisprudência também aceita a utilização de uma qualificadora ou mais de uma circunstância judicial, desde que tenha sido reconhecida pelo Corpo de Jurados. IV. A doutrina que adota como ponto de partida, na primeira fase da dosimetria, a pena média, ou seja, a metade da soma do mínimo com o máximo, não encontra ressonância plena na doutrina.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 - SENTENÇA FUNDAMENTADA - PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.I. Nos homicídios dolosos, a motivação e as circunstâncias normalmente são traduzidas em qualificadoras, que, acatadas pelo Conselho de Sentença, não podem ser utilizadas para elevar a pena-base. II. Se as qualificadoras não constarem da pronúncia, em nenhuma hipótese podem ser consideradas circunstâncias judiciais.III. Na presença de duas majorantes, uma delas pode servir como agravante. A jurisprudência também aceita a utilização...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CO-AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - INVIABILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - MAUS ANTECEDENTES - VALORAÇÃO POSITIVA.I. Incabível a desclassificação para o artigo 28 da Lei de Drogas, se os depoimentos policiais, chancelados pelos demais elementos probantes, tornam inequívoca a mercancia ilegal pelos três réus.II. A confissão espontânea deve ser valorada, quando apóia a condenação. Pena reduzida em 03 meses de reclusão.III. Processos suspensos não devem ser computados como maus antecedentes. O redimensionamento da pena-base é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CO-AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - INVIABILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - MAUS ANTECEDENTES - VALORAÇÃO POSITIVA.I. Incabível a desclassificação para o artigo 28 da Lei de Drogas, se os depoimentos policiais, chancelados pelos demais elementos probantes, tornam inequívoca a mercancia ilegal pelos três réus.II. A confissão espontânea deve ser valorada, quando apóia a condenação. Pena reduzida em 03 meses de reclusão.III. Processos suspensos não devem ser computados como maus a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ESPECIAL CREDIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - PERSONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA.1. O relato minucioso da vítima corroborado pelo testemunho do vizinho que a socorreu demonstram a autoria e materialidade do crime de estupro. 2. Os registros na folha de antecedentes não podem ser valorados como personalidade deturpada se o réu tem desvio de personalidade e é considerado semi-imputável. Não é possível utilizar o mesmo fundamento personalidade para concomitantemente aumentar a pena base e diminuí-la na terceira fase da dosimetria.3. Apelo parcialmente provido. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ESPECIAL CREDIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - PERSONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA.1. O relato minucioso da vítima corroborado pelo testemunho do vizinho que a socorreu demonstram a autoria e materialidade do crime de estupro. 2. Os registros na folha de antecedentes não podem ser valorados como personalidade deturpada se o réu tem desvio de personalidade e é considerado semi-imputável. Não é possível utilizar o mesmo fundamento personalidade para concomitantemente aumentar a pena base e diminuí-la na terceira fase da dosimetria.3. Ap...
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRESO DURANTE TODO O PROCESSO - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME PRATICADO COM ADOLESCENTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - MERA INVERSÃO DA POSSE.I. O réu que respondeu preso ao processo deve assim permanecer, se não há modificação fática hábil à soltura.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54.III. Não se exige, para a consumação do delito de roubo, a posse tranqüila do bem e que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a inversão da posse. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRESO DURANTE TODO O PROCESSO - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME PRATICADO COM ADOLESCENTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - MERA INVERSÃO DA POSSE.I. O réu que respondeu preso ao processo deve assim permanecer, se não há modificação fática hábil à soltura.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54.III. Não se exige, para a consumação d...