PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO E PARA ROUBO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.1.A palavra da vítima assume a máxima relevância no crime de roubo, eis que praticado quase sempre longe de testemunhas, merecendo tanto mais crédito quando confirmada por outros indícios igualmente idôneos, como a apreensão do objeto utilizado para simular uma arma de fogo. Neste contexto, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto privilegiado, porque presente a grave ameaça e a própria violência exercida por meio de um empurrão.2.Não se exige mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima para que o roubo seja consumado.3.Se a pena foi fixada no mínimo legal, mesmo presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não se pode diminuí-la aquém deste patamar.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO E PARA ROUBO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.1.A palavra da vítima assume a máxima relevância no crime de roubo, eis que praticado quase sempre longe de testemunhas, merecendo tanto mais crédito quando confirmada por outros indícios igualmente idôneos, como a apreensão do objeto utilizado para simular uma arma de fogo. Neste contexto, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto privilegiado, porque presente a grave ameaça e a própria violência exercida por meio d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ARROMBAMENTO DA PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CRIME - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL.I- O rompimento de obstáculo, consubstanciado no arrombamento da porta, denota mais do que a idealização e a preparação do crime de furto. Teve início a execução do delito, que só não se consumou pela intervenção da polícia.II-.A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora quando facilmente visualizada e presentes outros meios de prova. Ressalvado ponto de vista da Relatora.III- Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ARROMBAMENTO DA PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CRIME - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL.I- O rompimento de obstáculo, consubstanciado no arrombamento da porta, denota mais do que a idealização e a preparação do crime de furto. Teve início a execução do delito, que só não se consumou pela intervenção da polícia.II-.A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora quando facilmente visualizada e presentes outros meios de prova. Ressalvado ponto de vis...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. Quando os acusados, em concurso formal, subtraírem bens pertencentes a vítimas diversas o aumento deve ser proporcional ao número de vítimas. Como foram 2, a fração deve ser a mínima de 1/6, mas se há concurso com corrupção de menores, autorizado o incremento de 1/5.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. Quando os acusados, em concurso formal, subtraírem bens per...
PENAL. PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - INVIABILIDADE DAS TESES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTES - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.I. Comprovadas a autoria e materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório.II. A jurisprudência atual tem adotado a teoria da amotio, no tocante ao momento consumativo do roubo. Basta que a res furtiva saia do contato físico da vítima. Desnecessária a posse tranqüila, desvigiada ou por largo período. III. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não obriga ao recrudescimento da pena em percentual acima do mínimo legal, a menos que constatadas circunstâncias específicas que indiquem a necessidade do aumento (Precedentes do STJ).IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - INVIABILIDADE DAS TESES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTES - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.I. Comprovadas a autoria e materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório.II. A jurisprudência atual tem adotado a teoria da amotio, no tocante ao momento consumativo do roubo. Basta que a res furtiva saia do contato físico da vítima. De...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS - VALOR PROBATÓRIO - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - MAJORANTES - EXASPERAÇÃO EM METADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.I. Desacolhe-se o pleito absolutório, quando harmoniosos os depoimentos das vítimas, alinhados aos demais elementos de prova, apontam o réu como um dos integrantes do grupo de criminosos. II. A ausência de fundamentação quanto ao aumento da pena, pelo reconhecimento das majorantes, só autoriza a aplicação da fração mínima (um terço). III. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE PESSOAS - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS - VALOR PROBATÓRIO - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - MAJORANTES - EXASPERAÇÃO EM METADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.I. Desacolhe-se o pleito absolutório, quando harmoniosos os depoimentos das vítimas, alinhados aos demais elementos de prova, apontam o réu como um dos integrantes do grupo de criminosos. II. A ausência de fundamentação quanto ao aumento da pena, pelo reconhecimento das majorantes, só autoriza a aplicação da fração mínima (um terço). III. Apelo provido parci...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - DESNECESSIDADE DE CURADOR AO MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 ANOS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DE NULIDADES - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1. Ao menor de 21 anos e maior de 18 não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 anos, como também porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o disposto no artigo 194 do Código de Processo Penal.2. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão-somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e individualização.3. O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma de fogo com a munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.4. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.5. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.6. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - DESNECESSIDADE DE CURADOR AO MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 ANOS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DE NULIDADES - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1. Ao menor de 21 anos e maior de 18 não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 anos, como também porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o disposto no artigo 194 do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - OPERAÇÃO ATALAIA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE.I. Desnecessária a apreensão de grande quantidade de entorpecentes se as circunstâncias do flagrante, a interceptação telefônica e demais provas comprovam a prática da traficância em larga escala e por longo período. II. O art. 8º da Lei 8.072/90 derrogou a previsão do art. 14 da antiga LAT (Lei 6.368/76). A Lei 11.343/06 restaurou a pena pecuniária. Correta a aplicação ao delito cometido sob a égide do novo diploma. III. Apelo parcialmente provido para reduzir as multas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - OPERAÇÃO ATALAIA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE.I. Desnecessária a apreensão de grande quantidade de entorpecentes se as circunstâncias do flagrante, a interceptação telefônica e demais provas comprovam a prática da traficância em larga escala e por longo período. II. O art. 8º da Lei 8.072/90 derrogou a previsão do art. 14 da antiga LAT (Lei 6.368/76). A Lei 11.343/06 restaurou a pena pecuniária. Correta a aplicação ao delito cometido sob a égide do novo diploma. III. Apelo...
APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO - HORÁRIO NOTURNO - EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMENTRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I. Para configuração do crime de violação de domicílio basta a intenção genérica e consciente de entrar em casa alheia. II. A embriaguez voluntária não exculpa o crime quando se constata que o agente tivera ciência da ilicitude da conduta. Actio libera in causa.III. Correta a condenação pelo art. 150, §1º do CP, quando o autor, em horário noturno, invade residência alheia, sem autorização do proprietário. IV. As atenuantes do artigo 65 do CP são de aplicação obrigatória. Reconhecida a confissão espontânea na sentença impõe-se a redução da pena, desde que não fique abaixo do mínimo legal, nos termos do Enunciado da Súmula 231 do STJ.V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO - HORÁRIO NOTURNO - EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMENTRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I. Para configuração do crime de violação de domicílio basta a intenção genérica e consciente de entrar em casa alheia. II. A embriaguez voluntária não exculpa o crime quando se constata que o agente tivera ciência da ilicitude da conduta. Actio libera in causa.III. Correta a condenação pelo art. 150, §1º do CP, quando o autor, em horário noturno, invade residência alheia, sem autorização do proprietário. IV. As...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido analisada com percuciência a matéria submetida à apreciação da Colenda Corte, os embargos devem ser rejeitados.4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido a...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. NEGLIGÊNCIA E IMPRUIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das testemunhas - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que a apelante, ao manobrar da pista central para a faixa da direita, sem atentar para as condições reinantes de tráfego, de maneira negligente e imprudente, atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava regularmente na faixa de trânsito da direita, provocando o óbito do motoqueiro.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas sanções do artigo 302, caput, (homicídio culposo), da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime inicial aberto, e concedeu-lhe à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes a serem estabelecidos pelo juízo das execuções penais, e prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 (dez) cestas básicas, no valor de trinta reais cada uma, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), em valor corrigido, a serem destinadas a entidades públicas ou privadas, com finalidade social, e suspendeu-lhe a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. NEGLIGÊNCIA E IMPRUIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das testemunhas - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que a apelante, ao manobrar da pista central para a faixa da direita, sem atentar para as condições reinantes de tráfego, de maneira negligente e imprudente, atingiu a motocicleta...
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Causa de aumento de pena. Emendatio libelli. Pena-base fixada no mínimo. Falta de fundamentação. Ausência de prejuízo. Preliminares de nulidade rejeitadas. Pedido de desclassificação para importunação ofensiva ao pudor. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Progressão de regime.1. Embora a denúncia não tenha imputado ao réu a causa de aumento de pena prevista no art. 71 do Código Penal, dos fatos ali narrados verifica-se, de forma clara, a ocorrência de mais de um crime da mesma espécie, fazendo-se possível ao julgador considerá-la na sentença.2. Fixada a pena-base no mínimo cominado ao crime, improcedente a preliminar de nulidade da sentença, com fundamento na insuficiência de fundamentação, em face da inexistência de prejuízo.3. Reconhecidas a autoria e a adequação do fato ao tipo descrito no art. 214, c/c art. 224, alínea a, do Código Penal, improcedente o pedido de desclassificação do delito de atentado violento ao pudor para o de importunação ofensiva ao pudor.4. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 somente incide nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou morte.5. Tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, prevalece, como regra, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 no que concerne à progressão nele vedada.
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Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Causa de aumento de pena. Emendatio libelli. Pena-base fixada no mínimo. Falta de fundamentação. Ausência de prejuízo. Preliminares de nulidade rejeitadas. Pedido de desclassificação para importunação ofensiva ao pudor. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Progressão de regime.1. Embora a denúncia não tenha imputado ao réu a causa de aumento de pena prevista no art. 71 do Código Penal, dos fatos ali narrados verifica-se, de forma clara, a ocorrência de mais de um crime da mesma espécie, fazendo-se possível ao julgador considerá-la na sentença.2. Fixada a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA O APELANTE EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ROUBO, O DO VEÍCULO FIAT/PÁLIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM MERA SUPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM UMA LAN HOUSE. AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo o apelante negado a sua participação no roubo do veículo e havendo, no conjunto probatório, mera suposição de seu envolvimento na prática deste delito, incide na espécie o princípio in dubio pro reo, decretando-se a sua absolvição em relação a tal crime. O fato de o apelante ter sido preso no interior do veículo roubado, na companhia do co-réu, não basta, por si só, para imputar-lhe a participação no roubo do veículo. Com efeito, o co-réu confessou que sozinho praticou a subtração do veículo, fato este que foi confirmado pela vítima, que declarou que somente viu o co-réu no momento do roubo do automóvel.2. Absolvido do roubo do veículo, exclui-se da dosimetria da pena do apelante o aumento aplicado pela continuidade delitiva, restando-lhe apenas a condenação pelo roubo praticado na lan house na companhia do co-réu.3. Como o roubo do veículo foi praticado apenas pelo co-réu, de ofício, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, corrige-se a dosimetria da pena operada ao co-réu, para excluir-lhe a causa de aumento de pena do concurso de agentes, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, o que, entretanto, não modifica o quantum da pena fixada, eis que estabelecida no mínimo legal. Prevalece, então, ao co-réu, pelo roubo do veículo, apenas a causa de aumento de pena do inciso I do aludido artigo, relativa à ameaça exercida com emprego de arma.4. O reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão e da menoridade não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme o enunciado nº 231 da Súmula do STJ.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da acusação da prática do crime de roubo do veículo FIAT/Pálio, excluída, por conseguinte, a causa de aumento de pena pela continuidade delitiva. De ofício, excluída a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes da condenação imposta ao co-réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA O APELANTE EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ROUBO, O DO VEÍCULO FIAT/PÁLIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM MERA SUPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM UMA LAN HOUSE. AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO STJ....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA ENTEADA. MENOR DE SETE ANOS DE IDADE. CONTINUAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 9º DA LEI 8072/90 E DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. PREVALÊNCIA DO VOTO MÉDIO DO VOGAL.1. Não é possível em sede de recurso exclusivo da defesa, agravar a pena do réu, ainda que a pretexto de correção de erro material constante no cálculo da pena. Assim, não pode o Ministério Público, que não recorreu, e em sede de contra-razões de apelação da defesa, requerer a correção de erro material ocorrido no cálculo da pena, conforme estabelece o princípio reformatio in pejus.2. A causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei 8072/90 incide apenas se estiver presente alguma das hipóteses do artigo 223 do Código Penal, ou seja, quando da violência empregada contra a vítima resulta lesão corporal de natureza grave ou morte, o que não ocorreu in casu. Com efeito, essa causa de aumento de pena não incide nos casos de violência presumida, não havendo lesão corporal grave ou morte, porque a circunstância de a vítima não poder consentir validamente já foi considerada para tipificar o crime de estupro. Haveria bis in idem na utilização desta mesma circunstância para aumentar a pena em razão de o crime ter sido cometido contra pessoa indicada no artigo 224 do Código Penal.3. No caso em exame, aplica-se a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, porque o crime foi praticado pelo padrasto da vítima, e também incide a causa de aumento do artigo 71 do mesmo Estatuto, porque o crime foi praticado em continuidade delitiva. Segundo o conjunto probatório, o réu manteve várias conjunções carnais com a vítima. Assim, havendo uma causa de aumento de pena na Parte Geral e outra na Parte Especial do Código Penal, ambas devem ser aplicadas na dosimetria da pena.4. Considerando que o réu manteve várias conjunções carnais com a enteada, tantas vezes que não puderam nem ser contadas, correta a sentença ao aumentar a pena em 2/3 (dois terços), em razão da continuidade delitiva prevista no caput do artigo 71 do Código Penal. Com efeito, no crime continuado, o único critério a ser levado em conta para dosar o aumento de pena é o número de infrações praticadas.5. Por ter sido elevada a pena-base em razão do motivo do crime, a redução da pena é medida que se impõe, porque essa circunstância já é inerente ao tipo penal. Assim, afastada a avaliação desfavorável do motivo do crime, reduz-se a pena-base fixada, no caso, em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão para 06 (seis) meses e 03 (três) meses.6. Embora o réu tenha afirmado em juízo que não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia, acabou por confessar, em seu interrogatório, que manteve conjunção carnal com a enteada. Dessa forma, deve ser reconhecida em favor do réu a atenuante da confissão espontânea, para atenuar a pena-base, sobretudo pelo fato de que essa confissão serviu de base para a prolação da sentença condenatória.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação desfavorável da circunstância judicial do motivo do crime, para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e para excluir a causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8072/90. Fixada ao réu a pena definitiva em 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Prevalência do voto médio do Vogal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA ENTEADA. MENOR DE SETE ANOS DE IDADE. CONTINUAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 9º DA LEI 8072/90 E DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. PREVALÊNCIA DO VOTO MÉDIO DO VOGAL.1. Não é possível em sede de recurso exclusivo da defesa, agravar a pena do réu, ainda que a pretexto de correção de erro material const...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA TOTAL - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54.III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas, por tratar-se de concurso formal impróprio, já que age o agente com desígnios autônomos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA TOTAL - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54.III. É...
APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO - PENA - CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/06. 1.O crime de tráfico está configurado pelo conjunto harmônico da prova produzida, principalmente pela declaração da usuária, corroborada pelos depoimentos judiciais de testemunha idônea e de policiais militares que realizaram a prisão em flagrante. 2.Os elementos próprios da conduta típica não podem ser considerados para se valorar negativamente as circunstâncias judiciais na fixação da pena-base. Precedentes do STJ.3.Condenações criminais sem trânsito em julgado não caracterizam maus antecedentes. Precedentes do STF e STJ. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, se estão presentes os seus requisitos.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO - PENA - CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/06. 1.O crime de tráfico está configurado pelo conjunto harmônico da prova produzida, principalmente pela declaração da usuária, corroborada pelos depoimentos judiciais de testemunha idônea e de policiais militares que realizaram a prisão em flagrante. 2.Os elementos próprios da conduta típica não podem ser considerados...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PRELIMINARES REJEITADAS. EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA NÃO-DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam se a indenização pleiteada nos autos encontra fundamento em direito pessoal dos Autores, decorrente de eventuais danos morais experimentados em face do falecimento de seu filho, não se confundindo com os direitos patrimoniais eventualmente deixados pelo de cujus, os quais deverão ser partilhados entre todos os herdeiros legais na ação de Inventário.2 - Se os Autores estão devidamente representados por sua procuradora e assistidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal, inexiste defeito de representação.3 - Se a absolvição na esfera criminal se deu por não existir prova suficiente para a condenação, não há que se falar em carência de ação, tendo em vista que nesta hipótese as instâncias criminal e civil são independentes.4 - Se a velocidade imprimida pela Ré não foi a causa determinante do acidente, não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PRELIMINARES REJEITADAS. EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA NÃO-DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam se a indenização pleiteada nos autos encontra fundamento em direito pessoal dos Autores, decorrente de eventuais danos morais experimentados em face do falecimento de seu filho, não se confundindo com os direitos patrimoniais eventualmente deixados pelo de cujus, os quais deverão se...
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE - FALTA DE ELEMENTOS PARA AFERIR - REGIME ABERTO -IMPOSSIBILIDADE.I.A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime.II.O Magistrado dispõe de discricionariedade ao sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Se fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma das circunstâncias.III.O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.IV. Pedido julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE - FALTA DE ELEMENTOS PARA AFERIR - REGIME ABERTO -IMPOSSIBILIDADE.I.A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime.II.O Magistrado dispõe de discricionariedade ao sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Se fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a...
TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE MÚLTIPLA CONDUTA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA CONSIGO 97,14 (NOVENTA E SETE E QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MERLA E 23,09 (VINTE E TRÊS GRAMAS E NOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MULTA. CORRESPONDÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. O crime tipificado no art. 33 da LAT/06 é classificado como sendo de múltipla conduta (ou de conduta variável), contendo o tipo várias modalidades de conduta, em seus diversos verbos, qualquer deles caracterizando a prática do delito. 1.1 A ação do Apelante corresponde aos verbos ter em depósito, trazer consigo e guardar, razão pela qual incensurável, neste ponto, a r. sentença que, na fixação da pena, trouxe-a ao seu mínimo legal, reduzindo-a ao máximo diante do previsto no § 4º do mesmo artigo 33. 2. A pena pecuniária ventilada, além de observar a capacidade econômica do réu, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade (in Apelação Criminal 2002 05 1 003994-6, Desembargador Edson Smaniotto). 3. Sentença parcialmente modificada.
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TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE MÚLTIPLA CONDUTA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA CONSIGO 97,14 (NOVENTA E SETE E QUATORZE CENTIGRAMAS) DE MERLA E 23,09 (VINTE E TRÊS GRAMAS E NOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MULTA. CORRESPONDÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. O crime tipificado no art. 33 da LAT/06 é classificado como sendo de múltipla conduta (ou de conduta variável), contendo o tipo várias modalidades de conduta, em seus diversos verbos, qualquer deles caracterizando a prática do delito. 1.1 A ação do Apelante corresponde aos verbos ter em depósito, tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE. COAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO - ART. 40, INC. III, DA LEI 11.323/06.1. Mera alegação de dificuldade financeira é, por si só, insuficiente para configurar estado de necessidade, sobretudo para justificar o crime de tráfico ilícito de entorpecente quando em visita a presídio.2. Impossível o reconhecimento de coação moral irresistível sem nenhum respaldo probatório, sequer para fomentar dúvida fundada.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 STJ).4. O aumento da pena em quantidade superior à mínima cominada deve contar com fundamentação idônea.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE. COAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO - ART. 40, INC. III, DA LEI 11.323/06.1. Mera alegação de dificuldade financeira é, por si só, insuficiente para configurar estado de necessidade, sobretudo para justificar o crime de tráfico ilícito de entorpecente quando em visita a presídio.2. Impossível o reconhecimento de coação moral irresistível sem nenhum respaldo probatório, sequer para fomentar dúvida fundada.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 STJ).4. O aumento da pena e...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A informação contida nos autos acerca do envolvimento da ré em crimes posteriores não pode repercutir na análise dos seus antecedentes - que pressupõe aspectos da sua vida anteacta ao crime em julgamento; todavia, nenhum empecilho há capaz de impedir que tal circunstância seja considerada no exame da personalidade da ré, onde se busca aferir qualquer laivo de periculosidade.2 - Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se a apelante não atende aos requisitos do art. 44, do CP, ante a sua personalidade voltada a prática de crimes.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A informação contida nos autos acerca do envolvimento da ré em crimes posteriores não pode repercutir na análise dos seus antecedentes - que pressupõe aspectos da sua vida anteacta ao crime em julgamento; todavia, nenhum empecilho há capaz de impedir que tal circunstância seja considerada no exame da personalidade da ré, onde se busca aferir qualquer laivo de periculosidade.2 - Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se a apelante não atende a...