PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta ilícita praticada.- Em razão de a pena-base ter sido fixada no mínimo cominado, que se converteu em definitiva, não merece qualquer censura a dosimetria. - A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime de cumprimento de pena, qualquer que seja a natureza do crime.- A substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e inaplicável, em se tratando de crime hediondo ou a ele equiparado. - Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta ilícita praticada.- Em razão de a pena-base ter sido fixada no mínimo cominado, que se converteu em definitiva, não merece qualquer censura a dosimetria. - A...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ATOS DE ADULTERAÇÃO COMPROVADOS POR INDÍCIOS VEEMENTES. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA E REGIME PRISIONAL CORRETAMENTE APLICADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por indícios veementes é possível concluir pela autoria do crime de falsificação de documento, máxime se a única razão para o uso de tais papéis é a simulação de uma venda que só beneficia o próprio portador do documento contrafeito. 2. Desde que existentes algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza-se a fixação da pena acima do mínimo legal. 3. A reincidência leva à escolha do regime fechado e impede a substituição da pena, nos termos do art. 44 do Código Penal. 4. Mantém-se a pena de multa quando a mesma atende ao princípio da proporcionalidade e às condições financeiras do apenado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ATOS DE ADULTERAÇÃO COMPROVADOS POR INDÍCIOS VEEMENTES. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PENA E REGIME PRISIONAL CORRETAMENTE APLICADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por indícios veementes é possível concluir pela autoria do crime de falsificação de documento, máxime se a única razão para o uso de tais papéis é a simulação de uma venda que só beneficia o próprio portador do documento contrafeito. 2. Desde que existentes algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza-se a fixação da pena acima do mínimo legal. 3. A reincidência leva à escolha do regi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO AGRAVADO PELA ESCALADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social. (RESP 746.854/RS)2. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao réu suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da co-culpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos. Alie-se ainda a assertiva de que inexiste compensação de culpas na seara criminal.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO AGRAVADO PELA ESCALADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social. (RESP 746.854/RS)2. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao réu suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da co-culpabilidade, e tampouco se deve...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DOSIMETRIA. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes praticados com violência real contra as vítimas. Incidência da Súmula n.º 608 do STF. 2 - No caso de lesões leves, necessária a releitura do enunciado 608 da Súmula do STF para harmonizá-la com a Lei 9.099/95. A ação penal é pública, condicionada à representação. Condição de procedibilidade observada.3 - A pena-base deve ser reduzida quando verificado excesso.4 - A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, se forem duas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto); cinco delitos, 1/3 (um terço); seis delitos, 1/2 (metade); sete delitos ou mais, a fração máxima: 2/3 (dois terços).5 - Apelo parcialmente provido para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - DOSIMETRIA. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes praticados com violência real contra as vítimas. Incidência da Súmula n.º 608 do STF. 2 - No caso de lesões leves, necessária a releitura do enunciado 608 da Súmula do STF para harmonizá-la com a Lei 9.099/95. A ação penal é pública, condicionada à representação. Condição de procedibilidade observada.3 - A pena-base deve ser reduzida quando v...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que não reconhece a legítima defesa e condena o réu. No anterior recurso em sentido estrito o Relator já apontara a dubiedade da tese, tanto que remeteu o réu a julgamento pelo Conselho de Sentença.III - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que não reconhece a legítima defesa e condena o réu. No anterior recurso em sentido estrito o Relator já apontara a dubiedade da tese,...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA MENORIDADE - DOCUMENTO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. A identificação realizada pela polícia civil e os documentos acostados ao feito, que possuem fé pública, atestam a idade dos menores. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade foi comprovada por documento hábil. II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.III. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA MENORIDADE - DOCUMENTO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. A identificação realizada pela polícia civil e os documentos acostados ao feito, que possuem fé pública, atestam a idade dos menores. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade foi comprovada por documento hábil. II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.III. Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DENÚNCIA ANÔNIMA - POSSIBILIDADE - HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO - PROVA - SOBERANIA.I - A abertura do procedimento inquisitório não pode basear-se só na denúncia anônima, mas nada impede que, a partir da comunicação de fato criminoso, diligências sejam feitas para apuração da autoria e materialidade do delito.II - O Colegiado Leigo, nos estritos limites de sua soberania, avalia as provas, mas não com enfoque técnico, como sucede com o juiz togado. Considera os valores médios da sociedade a que pertence e os próprios padrões de consciência. III - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, por acolher a tese da acusação, condena o réu.IV - Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DENÚNCIA ANÔNIMA - POSSIBILIDADE - HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO - PROVA - SOBERANIA.I - A abertura do procedimento inquisitório não pode basear-se só na denúncia anônima, mas nada impede que, a partir da comunicação de fato criminoso, diligências sejam feitas para apuração da autoria e materialidade do delito.II - O Colegiado Leigo, nos estritos limites de sua soberania, avalia as provas, mas não com enfoque técnico, como sucede com o juiz togado. Considera os valores médios da sociedade a que pertence e os próprios padrões de consciência. III - Não é manifesta...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI N.º 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIMENTO - DOSIMETRIA - DIFUSÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE. 1. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.2. Todas as fases da dosimetria foram valoradas favoravelmente, com a fixação em patamares mínimos. O aumento pela majorante do art. 40, inciso III, da Lei de Drogas, deve guardar proporcionalidade com a análise ou ser fundamentado quando exacerbado.3. Apelos providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI N.º 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIMENTO - DOSIMETRIA - DIFUSÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE. 1. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.2. Todas as fases da dosimetria foram valoradas favoravelmente, com a fixação em patamares mínimos. O aumento pela majorante do art. 40, inciso III, da Lei de Drogas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ DEVERIA TER REDUZIDO A PENA NOS TERMOS DO ARTIGO 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, PORQUE O CRIME FOI DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO INFUNDADA PORQUE A QUESTÃO NÃO FOI SUBMETIDA AO CRIVO DOS JURADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Como nenhum quesito foi formulado aos jurados sobre a ocorrência de homicídio privilegiado, e nenhuma impugnação foi oferecida aos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença, resta preclusa a tese de ocorrência de homicídio privilegiado, não podendo ela ser reconhecida apenas em sede de recurso, consoante o disposto no artigo 484, inciso IV, do Código de Processo Penal. Ademais, segundo se constata na Ata do Julgamento, a Defesa apenas sustentou a tese de legítima defesa e nada falou sobre homicídio privilegiado na sessão de julgamento. Incabível, pois, a redução da pena nos termos do artigo 121, § 1º, do Código Penal.2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ DEVERIA TER REDUZIDO A PENA NOS TERMOS DO ARTIGO 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, PORQUE O CRIME FOI DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO INFUNDADA PORQUE A QUESTÃO NÃO FOI SUBMETIDA AO CRIVO DOS JURADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Como nenhum quesito foi formulado aos jurados sobre a ocorrência de homicídio privilegiado, e nenhuma impugnação foi oferecida aos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença, resta preclusa a tese de ocorrência de homicídio privilegiado, não podendo ela ser reconhecida a...
REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. A repetição dos argumentos já trazidos em sede de alegações finais não impede o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas simplesmente para inversão do julgado.
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REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. A repetição dos argumentos já trazidos em sede de alegações finais não impede o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas simplesmente para inversão do julgado.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO. 1 - Para a consumação do roubo, dispensa-se o critério da saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando a certeza de que, cessada a violência, o agente tenha alcançado a apreensão da res, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.2 - Havendo o concurso entre o roubo e a corrupção de menores decorrendo unicidade de ação, a hipótese põe em evidência a ocorrência de desígnios autônomos que leva ao somatório das penas: um, voltado contra o patrimônio da vítima; outro, contra a inocentia consilii que se presume ser portador o menor infrator. 3 - Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO. 1 - Para a consumação do roubo, dispensa-se o critério da saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando a certeza de que, cessada a violência, o agente tenha alcançado a apreensão da res, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.2 - Havendo o concurso entre o roubo e a corrupção de menores decorrendo unicidade de ação, a hipótese põe em evidência a ocorrência de desígnios autônomos qu...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS - PENA JUSTA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos se os jurados afastam a tese da desistência voluntária e acolhem a tese de tentativa de homicídio, verificando que o réu só interrompeu o iter criminis depois de constatar que a vítima estava caída e cercada de curiosos. 3. Ao atirar de dentro de um carro em movimento contra os ocupantes de uma motocicleta, também em movimento, o mínimo que se pode concluir é que o agente assume o risco de matar a vítima.4. A presença de antecedentes criminais e de circunstâncias desfavoráveis permite a elevação da pena base acima do mínimo legal.5. Constatado que o réu esgotou o iter criminis, efetuando vários disparos na vítima, que só não morreu porque não atingida região de letalidade imediata e porque recebeu atendimento médico eficaz, a redução de apenas um terço da pena é a que condiz proporcionalmente com o caminho percorrido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS - PENA JUSTA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos se os jurados afastam a tese da desistência voluntári...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFAVORÁVEL AVALIAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E DE PERSONALIDADE VOLTADA PARA O COMETIMENTO DE ILÍCITOS.A avaliação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole e concorrendo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Improcede a objetiva alteração do regime prisional adotado porquanto adequadamente fundado na presença de maus antecedentes e na distorcida personalidade do apelante, nos moldes do disposto no art. 33, §2º, alínea c e §3º, ambos do CP, cuidando-se, outrossim, de indivíduo reincidente.Não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ante a reiterada prática delitiva pelo réu, a demonstrar a inadequação de regimes menos rigorosos para os fins a que se propõe a pena.Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFAVORÁVEL AVALIAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E DE PERSONALIDADE VOLTADA PARA O COMETIMENTO DE ILÍCITOS.A avaliação da personalidade do agente resulta de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole e concorrendo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.1.Se as provas orais colhidas durante a instrução criminal - e reiteradas em juízo - são seguras e harmônicas quanto à materialidade e à autoria delitivas, demonstrando, de modo cabal, que o acusado efetivamente praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menina de oito anos, presume-se a violência, sendo certo que a condenação é medida que se impõe.2.Apelo provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO.1.Se as provas orais colhidas durante a instrução criminal - e reiteradas em juízo - são seguras e harmônicas quanto à materialidade e à autoria delitivas, demonstrando, de modo cabal, que o acusado efetivamente praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menina de oito anos, presume-se a violência, sendo certo que a condenação é medida que se impõe.2.Apelo provido. Sentença reformada.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - PROVA TESTEMUNHAL. I. Incidências anteriores podem ser indicativas de personalidade deturpada, voltada para crimes contra o patrimônio. Impossível avaliar subjetivamente acusado detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena. II. A ausência de apreensão da arma não impede o reconhecimento da qualificadora. III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - PROVA TESTEMUNHAL. I. Incidências anteriores podem ser indicativas de personalidade deturpada, voltada para crimes contra o patrimônio. Impossível avaliar subjetivamente acusado detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena. II. A ausência de apreensão da arma não impede o reconhecimento da qualifica...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I - Não é frágil o conjunto probatório quando os comparsas confessam a conduta criminosa e apontam os demais autores.II - Todos respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e, embora não tenham sido os executores, aderiram subjetivamente, com clara divisão de tarefas.III - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. V - Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I - Não é frágil o conjunto probatório quando os comparsas confessam a conduta criminosa e apontam os demais autores.II - Todos respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e, embora não tenham sido os executores, aderiram subjetivamente, com clara divisão de tarefas.III - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ABATEDOURO CLANDESTINO - CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO - CRIME DE PERIGO PRESUMIDO - PERÍCIA PRESCINDÍVEL - APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO POR MULTA - BENEFÍCIO DO RÉU.I. O funcionamento de abatedouro clandestino configura crime de perigo presumido. A prova da materialidade prescinde da realização de perícia. A comercialização da carne é fiscalizada pelo Estado e é irrelevante o fato de estar ou não deteriorada e, portanto, inservível para o consumo. A mera exposição à venda em desacordo com as normas regulamentares é bastante para tipificar a conduta. II. O artigo 9º, inciso III, da Lei n° 8.137/80 prevê multa de 50.000 (cinqüenta mil) a 1.000.000 (um milhão) de BTN para os crimes do artigo 7º, inciso IX. Porque não existiu a conversão da BTN para qualquer outra moeda, com a extinção pela Lei nº 8.177/91, é mister a fixação de um valor a título de multa, por ser a substituição mais benéfica ao réu.III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ABATEDOURO CLANDESTINO - CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO - CRIME DE PERIGO PRESUMIDO - PERÍCIA PRESCINDÍVEL - APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO POR MULTA - BENEFÍCIO DO RÉU.I. O funcionamento de abatedouro clandestino configura crime de perigo presumido. A prova da materialidade prescinde da realização de perícia. A comercialização da carne é fiscalizada pelo Estado e é irrelevante o fato de estar ou não deteriorada e, portanto, inservível para o consumo. A mera exposição à venda em desacordo com as normas regulamentares é bastante para tipificar a cond...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - SIMULAÇÃO DE ARMA - INVERSÃO DA POSSE - PERSEGUIÇÃO IMEDIATA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE.I. Considera-se consumado o crime de roubo quando a vítima perde a disponibilidade do bem, ainda que por um breve período, incluída a hipótese de retomada da res por meio de perseguição imediata. Precedentes. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - SIMULAÇÃO DE ARMA - INVERSÃO DA POSSE - PERSEGUIÇÃO IMEDIATA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE.I. Considera-se consumado o crime de roubo quando a vítima perde a disponibilidade do bem, ainda que por um breve período, incluída a hipótese de retomada da res por meio de perseguição imediata. Precedentes. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA E RESISTÊNCIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA.I. Somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade, nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal. O agente que ingere bebida alcoólica, sem qualquer estímulo externo a macular a vontade, não é isento de pena.II. O agente que opõe resistência a ordem legal de policiais, com ameaça de arma de fogo, responde pelo crime de resistência, ainda que embriagado na ocasião, pois voluntária a ingestão de álcool. Entendimento da Relatora.III. É vedada a diminuição da pena aquém do mínimo legal, pelo reconhecimento de atenuante (Enunciado da Súmula 231 do STJ).IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA E RESISTÊNCIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA.I. Somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade, nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal. O agente que ingere bebida alcoólica, sem qualquer estímulo externo a macular a vontade, não é isento de pena.II. O agente que opõe resistência a ordem legal de policiais, com ameaça de arma de fogo, responde pelo crime de resistência, ainda que embriagado na ocasião, pois voluntária a ingestão de álcool. Entendimento da Relatora.III. É vedada a diminuição da pena aquém do m...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir, se há provas testemunhais seguras no sentido da condenação.II. Incide a qualificadora de emprego de fraude quando o acusado põe em prática plano ardiloso que supere a vigilância da vítima, de forma a deixar os bens desprotegidos e facilitar a ação criminosa. III. A pena-base deve ser reduzida quando verificado que apenas uma circunstância judicial é desfavorável, ao contrário do que registrou o Magistrado.IV. O regime inicial pode ser o aberto, mesmo quando os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente.V. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida é socialmente recomendável. VI. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir, se há provas testemunhais seguras no sentido da condenação.II. Incide a qualificadora de emprego de fraude quando o acusado põe em prática plano ardiloso que supere a vigilância da vítima, de forma a deixar os bens desprotegidos e facilitar a ação criminosa. III. A pena-base deve ser reduzida quan...